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21 DE AGOSTO DE 1975 907

não ser a referência à generalidade política, visto que os deveres serão solucionados por essas normas respectivas que nós iremos consagrando ao longo da Constituição. Ao tomarmos a posição de abstenção, e devo dizer a este respeito que os nossos representantes na Comissão que elaborou o texto vindo a plenário votaram pela inclusão da fórmula «dever» e essa fórmula não foi inserida por oposição de grupos parlamentares que aqui estão agora a pretender incluir essa expressão no respectivo texto. Devo dizer que nos abstivemos por uma questão de coerência, por uma questão de respeito pelo Regimento, por uma razão de entendermos que não podemos pactuar com violações de legalidade, mesmo de uma lei como o Regimento, uma lei menor, sem a sua dignidade. Esta tem uma dignidade tal que a sua infracção é rima infracção a valores muito mais elevados do que a importância do Regimento.

(O orador não reviu.)

O Sr. Vital Moreira: - Muito bem! Apoiado!

O Sr. Presidente: - A Mesa recusa essa interpretação.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes: - Nós desejamos fazer uma declaração de voto no seguinte sentido: é que, tanto eu como os meus colegas que fizemos parte desta Comissão; não temos a mínima ideia de que em nenhum momento nos tenhamos oposto a essa formulação. Em segundo lugar, queremos fazer também uma declaração de voto no seguinte sentido: é que, qualquer que seja o trabalho das Comissões, nunca se pode subverter a vontade da Assembleia pelo trabalho conseguido em Comissões como directriz que este plenário terá de seguir certamente. Estamos aqui para discutir e conseguir melhores condições e quando o Partido Socialista achar que uma solução de qualquer partido é melhor do que a sua própria, não abdicará do direito de votar essa solução, porque acima dos nossos interesses partidários estão sempre os interesses do País.

Aplausos.

Eu desejava acrescentar um ponto, para que tudo fique bem claro nesta declaração de voto. É que, se se acusa um partido determinado por ter mudado de opinião, o PPD mudou ainda mais de opinião porque faz essa proposta na Comissão e no plenário vai-se abster. Eu pergunto porque é que se vai fazer uma abstenção dessa ordem.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade: - Pedi a palavra para explicar o sentido da nossa votação, sentido que é fundamentalmente aquele que já foi aqui adiantado, e para de certa maneira coordenar a concorrência das palavras que acabam de ser ditas.
Por outro lado, chamam-nos incoerentes por termos defendido a inclusão de deveres na Comissão e agora aqui os rejeitarmos. Por outro lado, nega-se que tenhamos falado em deveres. Pois bem, para reavivar a memória do Sr. Deputado, vamos dizer que os Deputados do PPD defenderam a inclusão eventualmente de disposições gerais sobre deveres e ate tipificarem alguns. Disseram que não lhes repugnava inserir nesta série normas dispositivas acerca de, por exemplo, matéria sobre o pagamento dos impostos; dissemos que não nos opúnhamos à consagração nesta série do princípio velho e clássico nullum vectigale sine lego, dissemos que não nos opúnhamos e que achávamos coerente inserir aqui outros princípios e outros deveres: por exemplo, do serviço militar, etc.

(O orador não reviu.)

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Registamos!

O Sr. Presidente: - Tenho aqui uma rectificação a fazer. Há bocado disse que a Mesa tinha interpretado a proposta naquele sentido, mas o Sr. Secretário Coelho de Sousa não está de acordo, e, por consequência, pede para assinalar que ele não interpretou assim.
Vamos agora proceder à apreciação do artigo 2.º, sobre o qual temos algumas propostas na Mesa.
Vamos primeiro proceder à leitura do artigo 2.º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 2.º

1- Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2 - Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito em razão do sexo, ascendência, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se também as propostas apresentadas relativamente a este artigo.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de emenda do MDP/CDE

No artigo 2.º do projecto da Comissão deve ser eliminada a expressão «dignidade social» no n.º 1.º

Luís Catarino.

O Sr. Presidente: - Esta proposta vem classificada como de emenda e parece de facto sê-lo, no entendimento da Mesa. Aproveito para pedir a todos os proponentes que classifiquem, nos termos regimentais, as suas propostas.
Vai agora ler-se a proposta de alteração ao artigo 2.º do Partido Comunista Português.
A Mesa entende que se trata de uma proposta de substituição.

A proposta foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração relativa ao artigo 2 º

Propomos uma emenda ao n.º 1, um aditamento ao n.º 2 e o aditamento de um n.º 3, pelo que o artigo 2.º ficaria com a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

1. Todos os cidadãos são iguais perante a lei.