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1982 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 64

O Sr. Presidente: - Temos na Mesa uma outra proposta de substituição. Vai ser lida.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - É apresentada pelos deputados socialistas José Luís Nunes, António Reis e Luís Filipe Madeira e visa a substituição dos n.ºs 3 e 4 do artigo 29.º É a seguinte:

Proposta de substituição

O Estado fiscalizará o ensino particular supletivo do ensino público.

Esclareço que entre a palavra «particular» e «supletivo» não há vírgula. Digo isto por ser necessário para a interpretação do texto e porque da leitura isso não se evidenciava naturalmente.

O Sr. Manuel Ramos (PS): - Se fosse bem lida não era necessário.

O Sr. Presidente: - Vamos apreciar então esta proposta de substituição.
Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente: Se V. Ex.ª permitisse, eu pediria ao Sr. Secretário a leitura repetida da proposta.

O Sr. Presidente: - Certamente.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Vou reler a proposta. mas antes disso, se o Sr. Presidente autoriza, esclareço, por ter interesse, que esta proposta é diferente da anteriormente apresentada como certamente verificaram.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - É esta proposta de substituição que neste momento está em apreciação.
Alguém pede a palavra?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Esta proposta pretende substituir os n.ºs 3 e 4, como repararam.

O Sr. Sousa Pereira (MDP/CDE): - Eu temo, na verdade, estar a ser um bocado repetitivo nas perguntas que faço.
Essa proposta não substitui o conteúdo da proposta da Comissão consignado no n.º 3 da proposta da Comissão e portanto não pode ser considerada como tal, apesar de os Srs. Deputados assim a designarem.
Parece-me, e de resto a Mesa tem feito isso, quanto a mim na maior parte das vezes bem, emendar a classificação das propostas. De resto suponho que regimentalmente é atribuída à Mesa essa função de classificar as propostas que são apresentadas à Mesa. Assim, nós consideramos que esta proposta, que merecerá o nosso apoio, posso já adiantá-lo, não substitui aquilo que está consignado no n.º 3 da proposta da Comissão, por isso deverá ser, quando muito, considerada uma alteração ao contido no n.º 4 e um aditamento àquilo que está contido no n.º 3. E não pode ser, efectivamente, desta forma, que as propostas possam ser apresentadas porque senão caímos em atribuir à Assembleia um direito que é da Mesa, e uma função que a esta compete.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Vamos procurar esclarecer esse ponto.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - A Mesa está de acordo, por unanimidade, que se trata de uma proposta de substituição, sem prejuízo de haver recurso para o Plenário. E isto porque o artigo 69.º, n.º 3, do nosso Regimento, considera propostas de substituição as que contenham disposições diversas daquelas que tenham sido apresentadas. E é óbvio que essa proposta do Partido Socialista contém disposição diversa do texto da Comissão, é por isso mesmo que é de substituição. Se não contivesse inteiramente disposição diversa, seria de emenda. Não tem, portanto, razão o Sr. Deputado Sousa Pereira, no entendimento da Mesa, e salvo o devido respeito pela opinião contrária.

O Sr. Presidente: - Claro que, se porventura o texto que está aqui apresentado sobre o n.º 4 for considerado como devendo estar incluído no artigo, ele poderá aparecer como uma proposta a título de aditamento. Poderá aparecer e será apreciado como tal. Seja como for, de momento estamos de facto a apreciar uma proposta que se destina a substituir os n.ºs 3 e 4. É isso que estamos a apreciar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Pinto.

O Sr. Mário Pinto (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamento se a minha intervenção for parecer a alguns dos Srs. Deputados um pouco perturbadora da sequência dos trabalhos, mas a minha intenção é contribuir para que os trabalhos decorram correctamente.

O Sr. Presidente: - Ninguém duvida.

O Orador: - E nessa perspectiva quero afirmar o seguinte: a nossa proposta foi apresentada como uma proposta de substituição, obviamente de substituição do texto da Comissão.
Havia uma outra proposta, de substituição, anterior à nossa. Foi apreciada, discutida, parcialmente aprovada. Na medida em que foi parcialmente aprovada, evidentemente que prejudica a nossa proposta de substituição, mas tão-somente nessa medida. Não se conclua daí que, por esse facto, a nossa proposta passou a ser de aditamento. Seria só de aditamento no sentido de que o iria ser relativamente aos pontos já aprovados. Mas continua a ser, na parte útil em que ainda é subscrita como proposta, uma proposta de substituição do texto da Comissão. E, como tal, tem naturalmente prioridade relativamente a qualquer outra proposta de substituição que tenha aparecido subsequentemente. Quero crer que isto é claro, e penso que, se não estou errado, tal obriga a que seja a nossa proposta aquela que deve ser agora apreciada e votada.

O Sr. Presidente: - Eu chamo a atenção para o facto de que interrogámos os Srs. Deputados do Grupo

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