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2908 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 89

nárias perante uma Assembleia Constituinte eventualmente disposta a não as respeitar?
Esta questão não é original na Revolução Portuguesa.
Surgiu em muitas outras revoluções. O que é original é a solução que lhe foi dada. Historicamente essa contradição entre a Revolução e a Assembleia Constituinte quando surgiu implicou o sacrifício de uma ou de outra. O que há de original no caso português é o facto de se ter procurado eliminar o problema, comprometendo os partidos, previsivelmente maioritários na Assembleia Constituinte, numa plataforma constitucional que os vinculasse a introduzir na Constituição os pontos acordados. No caso, garantiu-se a presença política dos órgãos do MFA saídos do 11 de Março, bem como as "conquistas legitimamente obtidas ao longo do processo".
Formalmente não se trata de uma limitação da competência da Assembleia Constituinte, pois a plataforma não se lhe impõe como tal. Ela impõe-se, sim, aos partidos que se comprometeram a defendê-la; na Constituinte e a fazer incluir os seus termos na Constituição. Mas, materialmente, a plataforma traduz-se numa efectiva limitação dos poderes constituintes, limitação consentida e querida pêlos partidos políticos.
Após celebrada, a plataforma foi reafirmada em documentos políticos fundamentais, como o PAP do Conselho da Revolução, constituiu elemento forçoso do mandato eleitoral dos partidos que a ele se vincularam, entrou expressamente como fundamento da plataforma política do VI Governo Provisório.
Foi respeitada - embora em alguns casos com derrogações graves - pêlos projectos de Constituição apresentados pêlos partidos a ela vinculados a esta
Assembleia Constituinte encontrou total integração no projecto constitucional elaborado pela 5.ª Comissão, encarregada de se pronunciar sobre a "Organização do poder político".
Importa ter isto em conta, quando dois partidos políticos, provavelmente apoiados por um terceiro, anunciaram a sua disposição de suspender a votação do texto vindo da Comissão para darem lugar a uma revisão da plataforma constitucional. Cabe perguntar: revisão da plataforma, porquê? E porquê neste particular momento?
Naturalmente não vou deter-me sobre o problema de saber o que é político constitucionalmente a plataforma, embora ele seja relevante para saber em que termos é que ela poderia ser revista. Recordarei apenas que a solução não é a mesma, conforme ela seja concebida como um único acordo celebrado conjuntamente por todas as partes (MFA e partidos políticos), ou como um conjunto de acordos bilaterais com conteúdo idêntico, entre o MFA e cada um dos partidos celebrantes. Entendo, contudo, que a questão pode ser taxada de politicamente irrelevante. Mas importa acentuar que a plataforma é um acordo político entre forças políticas, cujo cumprimento pode e deve ser politicamente exigido e respeitado.
Voltemos, pois, à questão inicial: revisão da plataforma, porquê? E em que termos?
Dos argumentos até agora aduzidos, dois deles sobressaem: por um lado, a plataforma seria incompatível com a "democracia política" e com o princípio da "soberania popular"; por outro lado, ao exigir a intervenção dos militares na política, implicaria uma distorção do papel das forças armadas, bem como a militarização da vida política. São expressões tiradas de algumas intervenções aqui feitas. Das declarações até agora produzidas é fácil concluir que os proponentes da "revisão" da plataforma estão a usar um solerte eufemismo, pois os objectivos pretendidos só poderiam ser conseguidos através da sua revogação integral ou pelo menos substancial.
Trata-se pura e simplesmente de eliminar o MFA como força política actuante no sistema político-constitucional, com a eliminação do Conselho da Revolução e da Assembleia do MFA como "órgãos de soberania", isto é, como figuras políticas actuantes.
Tratar-se-ia, pois, de liquidar qualquer elemento perturbador de um puro esquema liberal-parlamentar, finalmente depurado de qualquer marca do processo revolucionário decorrido desde o 25 de Abril e, particularmente, desde o 11 de Março.
Importa ter isto em conta para que não nos iludamos sobre o que realmente se pretende, bem como apreciar o seu integral significado.
Sr Presidente, Srs. Deputados: Não é a invocada "alteração de circunstâncias" que motiva a exigência da "revisão" da plataforma, pelo menos nos termos em que ela surge enunciada. Na realidade, os argumentos invocados, nomeadamente a alegada incompatibilidade entre a plataforma e a "democracia política", são tão válidos hoje como o teriam sido aquando da celebração do acordo constitucional O que se alterou foram pura e simplesmente as circunstâncias que até aqui tinham obstado a que certas forças políticas arrancassem a máscara revolucionária e se apresentassem como realmente são: liberais burgueses fascizados pelo medo do avanço do processo revolucionário.

Aplausos e apupos
Uma voz: - Fascistas são vocês.

O Orador: - O que se manifesta agora é a reserva mental e a hipocrisia com que certos partidos acordaram a plataforma. O que se revela é a deslealdade com que essas mesmas forças apoiaram o MFA sem com isso abandonar a sua estratégia de sempre, tendente à liquidação do MFA como força revolucionária.

Apupos.

As soluções da plataforma só são incompatíveis com a "democracia política", se por esta se entender um regime puramente liberal parlamentar, assente exclusivamente na competição partidária e traduzido numa oligarquia disfarçada sob vestes democráticas.

Numa situação revolucionária, visando a construção do socialismo, a permanência do papel político dos órgãos revolucionários não integrados na lógica eleitoral, não só não é incompatível com a democracia como pode ser uma condição fundamental do exercício do poder pelas massas populares. Na sua febre contra tudo o que cheire a revolução os neoliberais portugueses ultrapassam tudo o que o próprio pensamento liberal-burguês julgaria admissível ou praticável.

Risos.

Resultados do mesmo Diário
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foram solucionadas pelas declarações que os próprios Srs. Álvaro Cunhal e Pereira de Moura apresentaram, afirmando
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