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12 DE DEZEMBRO DE 1975 3053

longo das sessões, que o segundo não tinha razão de ser, ainda que focado, essencialmente, no desejo de realizar trabalho útil.
Efectivamente, os meus companheiros de trabalho, em aberto e franco convívio, na delicadeza do trato, na lealdade dos seus juízos, realizaram um trabalho notável.
Daí que aquela infundada preocupação servira excelentemente e apenas de evidente contraste para melhor apreciar os resultados obtidos.
A todos fiquei devendo gratidão pela delicadeza e audiência que me quiseram prodigalizar.
Quanto ao outro motivo importará dizer, essencialmente, o seguinte:
Ao longo de cerca de, duas dezenas de sessões, procurou-se corporizar o poder judicial.
O diálogo, o comentário, as achegas, o peso e a dimensão dias palavras, a definição de, conceitos, foram matéria-prima para a formulação do articulado que vos foi presente.
Fez-se, refez-se, alterou-se, substituíram-se artigos e alíneas, capítulos e rubricas, num esforço constante para que o podei judicial e a organização judiciária reflectissem a natureza do Estado na sociedade concreta em que vivemos, assegurando o cumprimento da legalidade democrática.
Os seus órgãos, desempenhando a função de garante da ordem jurídica, haverão de cumprir a vigorosa missão de prosseguir e defender os conceitos e os valores da justiça.
Na verdade, a proclamação dos direitos, das liberdades fundamentais, não terá qualquer sentido útil se as garantias jurídicas da sua efectivação não forem firmadas pelos tribunais.
Eles são a expressão orgânica do mais sobre dos poderes parque deles depende o sentido da justiça. Sem justiça não haverá verdadeira paz nem liberdade autêntica.
Por isso, tratar da organização dos tribunais foi trabalho aliciante.
Vai o Plenário apreciá-lo. Com o contributo de todos será completado e corrigido para que a nossa revolução seja exigência e realização da autêntica justiça ao serviço de um povo que se pretende realizar e viver, rumo ao socialismo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Relator desejaria usar da palavra.

O Sr. Sousa Pereira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passo a fazer a leitura do relatório da 6.ª Comissão.
1. Nos dias 6, 13, 22, 27 e 28 de Agosto, 3, 10, 12, 17, 18, 24, 25 e 26 de Setembro, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 24 e 29 de Outubro, 5, 12 e 19 de Novembro e 4, 5, 9 e 10 de Dezembro de 1975, numa das salsas do Palácio de S. Bento, em Lisboa, reuniu-se a 6.ª Comissão, encarregada de formular parecer sobre o título VII «Tribunais» da parte III da Constituição, respeitante à «Organização do poder políticos.
Para a constituírem foram, inicialmente, designadas os seguintes Deputados: Adelino Augusto Miranda de, Andrade, António José de Sousa Pereira, Manuel João Vieira e Mário de Deus Branco, do PS; Afonso de Sousa Freire Moura Guedes, Fernando Monteiro do Amaral e Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia, do PPD; Adriano Lapas da Fonseca e José Alves Tavares Magro, do PCP; António Francisco de Almeida, da CDS, e Luís Manuel Alves de Campos Catarino, do MDP/CDE.
Os Deputados Adriano Lopes da Fonseca (PCP), Afonso de Sousa Freire Moura Guedes (,PPD) e José Alves Tavares Magro (PCP) foram substituídos pelos Deputados Fernando dos Santos Pais (PCP), Carlos Francisco Cerejeira Pereira Bacelar (PPD) e José Pinheiro Lopes de Almeida (PCP), respectivamente; ocasionalmente, tomaram parte nos trabalhos da Comissão os Deputados Armando António Correia e: João Baptista Machado (PPD), Fernanda Peleja Patrícia e Vital Mártires Moreira (,PCP), e Manuel Joaquim de Sousa 'Pereira e Manuel Direis Jacinto (MDP/CDE).
2. De harmonia com o preceituado no artigo 27.º do Regimento da Assembleia Constituinte, a Comissão elegeu, na sua primeira reunião, os Deputados Fernando Monteiro do Amaral (PPD) :para presidente, José Alves Tavares Magra (PCP) para secre1.ário e António José de Sousa Pereira (PS) peva relator. Mas, em virtude da substituição do Deputado José Alves Tavares Magro (PCP) pelo Deputado José Pinheiro Lopes de Almeida (PCP), passou este a exercer as funções de secretário.
3. Seguidamente, a Comissão discutiu o método a adoptar para a elaboração de um projecto a apresentar ao Plenário, dadas as divergências existentes entre aqueles que haviam sido entregues pelos Partidos representados na Assembleia Constituinte, o que desaconselhava se tomasse qualquer deles como base de discussão. E assentou, após haver estabelecido uma sistematização provisória, em que a discussão recaísse sobre os textos que, de acordo com ela, lhe fossem sendo submetidos, inspirados, entre outras fontes, nos projectos dos Partidos, e tendo em canta as divergências e as concordâncias entre eles existentes. Este trabalho foi, sobretudo, realizado pelo Deputado Manuel João Vieira (PS), cujas propostas constituíram um valioso elemento para a discussão.
4. No articulado que se apresenta, e que se propõe sirva de base à discussão e votação, procuraram-se fixar as linhas mestras de uma organização judiciária digna de, Estado em que se deverá integrar. .Precisamente por isso, não se hesitou em aceitar a formulação de certos princípios que como o da inamovibilidade dos juízes ou o da contraditório dispensavam talvez uma consagração constitucional, tão indiscutíveis eles sempre nas aparecem. E, principalmente, cuidou-se de, abrir caminho a uma real independência dos tribunais e das juízes, sem, por outro lado, se contribuir para a criação de uma classe fechada ou elitista.
5. O Ministério Público, mercê do articulado que se sugere, certamente virá a ter unia nova organização, como órgão autónomo junto dos tribunais, estruturado de acordo com princípios mais conformes com as suas funções.
6. A Comissão é de parecer que a organização dos tribunais e do Ministério Público e a definição dos estatutos dos respectivos magistrados deverão ser da exclusiva competência da Assembleia dos Deputados. E só não formulou um articulado em tal sentido,