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12 DE DEZEMBRO DE 1975 3055

Simplesmente, o texto da Comissão sugere ao MDP dúvidas sérias sobre se toda a proposta para o arranjo deste sector dos tribunais garante a resposta pronta e eficaz que a representação do novo interesse público vai, decerto, pedir muito exigentemente.
Solicita-nos igualmente reservas o texto tíbio do artigo 11.º da proposta. Sabemos do mau bocado por que vem passando e da inimizade que vem sofrendo, deste e daquele sector político, a organização popular.
Sentimos, todavia, que os interesses políticos de momento e as hesitações e temores de ocasião hão-de tomar a expressão própria uns e superar-se outros, de modo que se confira à organização popular o papel que ela deve assumir na sociedade portuguesa.
A Comissão terá sentido exactamente isto. Mas, no nosso entender, deveria ter formulado mais terminantemente o princípio da participação popular na administração da justiça.
Apenas enunciou uma mera possibilidade de criação de juízos populares, quando nós entendemos que deveria ter formulado o princípio mesmo da sua criação, em termos, evidentemente; a fixar pelo legislador ordinário.
Não o fez, recusando-se a criar já uma componente que julgamos necessária inserir sem demoras na administração da justiça, de modo a transmitir-lhe perspectivas de novos e instantes aspectos da realidade social.
Julgamos que a independência dos tribunais deve ser firmemente assegurada, mas o MDP entende que deve combater-se tudo o que contribua para criar um sector da vida nacional hermético, de classe, e socialmente insulado.
Percebemos a proibição de os juizes de carreira em exercício não poderem desempenhar qualquer outra função pública ou privada remunerada, como vem estabelecido no n.º 1 do artigo 18.º do texto, mas pomos as nossas reservas relativamente à dependência de autorização do Conselho Superior da Magistratura para os juizes poderem exercer serviço estranho à actividade judicial.
Demais numa situação social de exigência premente, e por vezes urgente, da colaboração qualificada em tarefas do Estado e da Administração.
Para finalizar, deixo ainda um reparo. O texto da Comissão guarda silêncio completo quanto ao papel do advogado na administração da justiça, dentro da nova sociedade, dentro da sociedade a caminho do socialismo.
Terá sido modéstia da parte dos advogados presentes na Comissão não chamarem a si nenhuma tarefa nova e especial?
Estas as considerações que fundamentalmente fundamentam o nosso voto a favor da generalidade do texto da Comissão.

O Sr. Presidente: - Continuamos a ouvir as declarações de voto.

Segue-se o Sr. Deputado Manuel Vieira.

O Sr. Manuel Vieira (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista vai fazer uma curta declaração de voto, por entender que, de momento, não necessita de fazer longas considerações sobre o teor do projecto da 6.ª Comissão. Reserva-se para a discussão na generalidade e na especialidade.
Os Deputados do PS que fazem parte da Comissão incumbida de elaborar o projecto sobre o título VII, tribunais, da parte III da Constituição, deram a sua aprovação a todas as disposições integradoras do referido projecto. Ficou, porém, entendido que tal aprovação não vincula o PS, pelo que este partido, no reexame das questões subjacentes ao projecto, poderá eventualmente apresentar ao plenário formulações não coincidentes; no fundo e na forma, com as constantes do mesmo projecto.
Em relação à matéria inserta no artigo 12.º, os Deputados do PS fazem, desde já, algumas reservas, admitindo expressamente que, num reestudo da questão da competência dos tribunais militares, poderão vir a apresentar formulação diferente da proposta ao plenário como base de discussão.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Segue-se o Sr. Deputado Fernando Pais.

O Sr. Fernando Pais (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Deputados do PCP que fizeram parte da 6.ª Comissão aprovaram na generalidade o articulado proposto pela 6. Comissão relativo à matéria dos tribunais e, ressalvando as propostas de alteração e de aditamento que na altura oportuna apresentarão, os Deputados do PCP aprovarão as disposições propostas.
Os Deputados do PCP consideram que o articulado proposto envolve uma profunda transformação, de sinal positivo, da nossa estrutura judicial e cujos princípios fundamentais - que o PCP apoia sem reservas - são, entre outros:

Independência dos tribunais;
Unificação do sistema dos tribunais, pondo fim às estruturas judiciais paralelas;
Participação popular na administração da justiça;
Unicidade da orgânica e estatuto dos juizes;
Eliminação da competência juridicional de entidades administrativas.

Entretanto, os Deputados do PCP não querem deixar de apontar, desde já, alguns pontos em relação aos quais põem reservas, ou que consideram inadequadamente solucionados. Entre eles, contam-se os Seguintes:
Excessiva autonomização orgânica da estrutura judiciária;
Insuficiente afirmação da participação popular na administração da justiça;
Ausência de qualquer referência ao estatuto dos advogados;
Amplitude da competência dos tribunais militares;
Competência dos procuradores da República.

No debate na generalidade e na especialidade os Deputados do PCP desenvolverão as razões dessas reservas e apresentarão as soluções que propõem.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Bacelar.

O Sr. Carlos Bacelar (PPD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular Democrático, na feitura do articulado em apreciação, viu nele consa-