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18 DE DEZEMBRO DE 1975 3135

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Eu ainda concordo com a sugestão do Sr. Deputado. Até porque ela marca bem o contraste entre várias autoridades, uma delas um tribunal. Eu sei que é isso. Mas como eu não tinha essa dúvida que paira no seu espírito não fui tão atento e tão cuidadoso como o Sr. Deputado. Portanto, aceito.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Ficará então «das outras autoridades».

O Sr. Presidente: - Vamos então relembrar, porque há muitas, embora pequenas, alterações.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - O n.º 2, que seria autonomizado no artigo próprio, ficaria com a seguinte redacção:

No exercício das suas funções os tribunas têm o direito à coadjuvação das outras autoridades.

O Sr. Presidente: - Continua o debate. Mais ninguém pede a palavra? Ah!, é verdade, o Sr. Deputado chamou-me a atenção, e bem, de que está em discussão o n.º 1.
Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação o n.º 1, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos então à proposta do Sr. Deputado Luís Catarino.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos ao n.º 3.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Portanto, tem que se considerar que foi simultaneamente aprovada a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 5.º e aprovado o artigo autónomo, que antecederá o artigo 5.º Portanto, este será o 5.º-A, por exemplo.

Foi lido de novo o n.º 3 do artigo 5.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, a proposta foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Outro artigo.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Artigo 6.º, texto da Comissão:

ARTIGO 6.º

(Espécies de tribunais)

1. Haverá tribunais judiciais de 1.ª instância, de 2.ª instância e o Supremo Tribunal de Justiça.
2. Na 1.ª instância pode haver tribunais com competência específica e tribunais especializados para o julgamento de matérias determinadas.
3. É proibida a criação de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de quaisquer categorias de crimes.
4. Haverá tribunais militares e um Tribunal de Contas.

Propostas: temos apenas uma, do Sr. Deputado Luís Catarino. É de emenda ao n.º 3.
Propõe que a palavra «quaisquer» seja substituída pela palavra «determinadas».

Pausa.

Chegou agora uma proposta de aditamento, trazida à Mesa pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, e que propõe um aditamento e um novo número, seria o n.º 5, com a seguinte redacção:

Poderá haver tribunais administrativos e fiscais.

Ainda há outra, acabada de chegar, subscrita pelos Srs. Deputados Jorge Miranda e Fernando Amaral, que vou ler:

Proposta de substituição

Propõe-se a substituição do artigo 6.º do texto da Comissão pelo seguinte:

1. Todas os tribunais são tribunais judiciais, salvo os tribunais militares e o Tribunal de Cantas.
2. É proibida a existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de categorias de crimes determinadas.

É uma proposta de substituição, que tem prioridade.

O Sr. Presidente: - Vamos então à proposta de substituição.
Vamos tornar a lê-la. Tenha paciência, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Não me custa nada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Ainda bem, ainda bem.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Em discussão.
O Sr. Deputado Luís Catarino, faz favor.