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19 DE DEZEMBRO DE 1975 3171

O Sr. Secretário:

Proposta de substituição do n.º1

a) São desde já instituídos tribunais populares, que julgarão as questões que mais directamente dizem respeito à luta do povo pelo pão, pela terra, pela liberdade e pela justiça social;
b) São desde já instituídos tribunais populares de bairro e aldeia, formados por juízes populares, eleitos em assembleias de moradores e por um magistrado de carreira, que servirá de assessor técnico. Os tribunais populares de bairro e de aldeia serão regulados por normas emergentes de um congresso nacional das comissões e moradores e conselhos de aldeia, e terão competência para o julgamento de todas as questões ligadas com a habitação e com o arrendamento e posse de pequena propriedade rural, nomeadamente acções e execuções de despejos administrativos e judiciais;
c) São desde já instituídos em cada local de trabalho tribunais populares de trabalho, formados por dois juízes populares, eleitos em assembleias de trabalhadores, e por um magistrado de carreira, que servirá de assessor técnico. Os tribunais populares de trabalho reger-se-ão por normas emergentes de um congresso nacional das comissões de trabalhadores e terão competência para o julgamento de todas as questões emergentes do contrato de trabalho;
d) São desde já instituídos tribunais populares de zona, formados por três juízes populares, eleitos em assembleias populares, constituí das por órgãos representativos da vontade popular e por dois magistrados de carreira, que servirão de assessores técnicos;
e) Os tribunais populares de zona funcionarão como tribunais de 2.ª e última instância, em relação aos tribunais populares de bairro, de aldeia e de trabalho, e serão regulados por normas emergentes de um congresso nacional dos órgãos de vontade popular.

O Deputado da UDP, Afonso Dias.

Posso continuar a ler, Sr. Deputado Luís Filipe Madeira? E meus caros colegas que estão ...

O Sr. Presidente: - Na bancada socialista podiam fazer o favor de retomar os seus lugares, gois estão a perturbar aqui a Mesa.

Burburinho.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Suponho que não é menos consideração para a proposta que acabei de ler ...

Proposta de emenda do MDP/CDE, subscrita pelo Deputado Luís Catarino e relativa ao n.º 1, para o qual se propõe a seguinte redacção:

O n.º 1 deve ter a redacção seguinte:

Serão criados juízes populares e outras formas de participação popular na administração da justiça, em termos a definir pela lei.

Há finalmente uma proposta de eliminação do n.º 2, subscrita pelas Srs. Deputados do PPD Carlos Bacelar e Fernando Amaral:

Propõe-se a eliminação do n.º 2 do artigo 11.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.

Tem V. Ex.ª a palavra,

O Sr. Afonso Dias (UDP): - Sr. Presidente: Queria em primeiro lugar referir-me a um pequeno incidente que surgiu à pouco.

Pedi um esclarecimento a um Sr. Deputado do PS, o que motivou da sua parte um esclarecimento extremamente agressivo, que não me parece de forma nenhuma consentâneo com a idoneidade propalada desta Assembleia.
Burburinho.
Vozes de protesto.

O Sr. Presidente: - Vamos entrar no assunto da intervenção, peço-lhe o favor.

O Orador: - O que, aliás, não é coincidente com a falta de atenção da generalidade dos Srs. Deputadas para com o projecto apresentado pelo meu partido.

Protestos.

Burburinho.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de entrar na sua intervenção.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para focar este assunto e a sua importância, vou simplesmente referir um caso, quanto a mim mais do que suficiente para argumentar em favor da minha proposta. Esse exemplo poderá não ter a aprovação desta Assembleia, mas estou seguro de que o povo com o seu sentido de justiça próprio, ganho através de uma vida de sofrimento e miséria, o compreenderá.

Burburinho.

Esse caso é o da Applied Magnetics, uma das muitas fábricas americanas existentes em Portugal.
Depois do gerente, o bandido Cesil Fraser ter abandonado Portugal, os trabalhadores da Applied em número de 640 ficaram no desemprego.
Encetam a partir daí uma luta pelo direito ao trabalho, que teve como aspecto principal a luta pela reconversão da fábrica. Esta era uma forma