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3174 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 98

O Sr. Presidente: - Peço muita desculpa.

O Orador: - Também não concordamos com a posição de plano tomada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, quanto à crítica que fez à posição do MDP/CDE. Apenas ajuntou argumentos que, quanto a mim, são argumentos derrotistas relativamente a uma nova dimensão que nós queremos que a justiça portuguesa tome.
Quando ele diz que o juiz popular significa a revanche, quando ele exemplifica com factos que atraiçoaram a história e que atraiçoaram o povo, a chamada justiça popular, e que encaminharam até sociedades para justiça ditatorial, eu suponho que ele está a cometer um erro grave, que não tem o direito de cometer.
É o erro de definir determinada realidade através das manifestações de excepção, através dos desvios.
É lamentável que isto suceda da parte do Sr. Deputado José Luís Nunes, e eu digo que é lamentável exactamente pela admiração que eu tenho por si, até porque isto significa, pela experiência que nós ouvimos quotidianamente, a posição de crítica de todo o reaccionário e de todo o fascista: critica o essencial pelas excepções.
Também não concordamos, portanto, com a posição do Sr. José Luís Nunes, mas já concordamos com ele quando diz a propósito do júri - porque tem repugnância pelos juízes populares, que se pretende fazer introduzir na administração um elemento novo, o elemento vivificador, o elemento que tem faltado na administração por parte de um aparelho que, naturalmente, é anquilosado, diante das circunstâncias e por causa das circunstâncias em que tem agido nas últimas décadas.
Rendeu ele uma homenagem aos magistrados que não se deixaram corromper pelo fascismo. Eu também rendo homenagem a alguns desses magistrados que tiveram verdadeiros actos de coragem, até uma certa galhardia em se oporem com a sua independência, às vezes arrogante mas benfazeja, às vezes, a determinadas indicações administrativistas, a determinadas sugestões policiais que eram dadas ao seu serviço. Temos exemplos seguidos na nossa vida quotidiana nos tribunais, exemplos de dignidade de magistrados que sempre se opuseram com dignidade, com coragem, e digo com certo panache até, em defesa da integridade da sua independência, a estas sugestões policiais e administrativistas. Todavia, essa magistratura, para se defender exactamente disso, formalizou-se, e a única defesa que tinha era exactamente a formalização dentro dos quadros secos da lei e perdeu contacto com a dignidade social, com a dinâmica social, com a movimentação social.
E não se criaram, não se criou uma corporação como a Guarda Republicana, como a Guarda Fiscal e outras corporações comerciais e outros organismos informativos, não se criou uma corporação de alguma maneira vinculada a uma política ditatorial e de ataque aos direitos e liberdades fundamentais do indivíduo .Não se criou essa corporação, mas pessoalmente criaram-se pessoas defeituosas: é a pessoa que deixou deter a visão da dinâmica fácil, da dinâmica ágil e quotidiana, da vida do dia a dia que era chamada a julgar. Nós vimos juízes, ao tomarem algumas posições nos julgamentos que pronunciaram, muito apartados das realidades sociais e das realidades económicas que eram chamados a julgar. E isto talvez porque a necessidade de não se deixarem corromper com o meio que os atacava os levou a formalizarem-se e a distanciarem-se da realidade social. O que nós queremos através da introdução dos elementos populares na administração da justiça é, tomando a ideia do Deputado José Luís Nunes, corrigir exactamente este defeito da magistratura. É isto que se quer ter em linha. É um defeito da magistratura, sem ser instantemente corrigido com outros elementos de carácter social, introduzidos no processo de administração de justiça, tanto mais que, infelizmente, não temos um quadro legal que acompanhe, dentro de certo formalismo, a dinâmica e a exigência da Revolução. Só com a introdução desses elementos muito dinâmicos, desses elementos muito vivos, é que nós alcançaremos um contexto equilibrado entre a administração da justiça, que é difícil com um quadro rural ainda cediço e velho, caduco e reaccionário, e as exigências sociais que se põem ao novo sector da administração da justiça.
Nós entendemos que a proposta da UDP podia, exactamente, responder, em termos de regulamentação, àquilo que entendemos que devia ser o contexto da intervenção da justiça popular na administração da justiça portuguesa. Todavia, parece que era precipitarmo-nos numa tomada de atitude antecipadamente, quando está em causa o estuda de todo o conjunto da orgânica dos tribunais portugueses.

Aplausos do Sr. Deputado Carlos Candal do PS.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à leitura da segunda proposta. Vamos relembrar a segunda proposta.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - É uma proposta do Sr. Deputado Luís Catarino, que acabou de falar e pretende dar a seguinte redacção ao n.º 1:

Serão criados juízes populares e outras formas de participação popular na administração da justiça em termos a definir pela lei.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Sousa Pereira (PS): - Nós não temos aqui essa proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Como?

O Sr. Sousa Pereira (PS): - Nós não temos aqui cópia dessa proposta.

O Sr. Presidente: - E ouviu ler?

Pausa.

Então vamos ler outra vez.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Eu vou ler novamente.
Pausa.

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