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20 DE DEZEMBRO DE 1975 3225

da Assembleia Constituinte, aos 19 de Dezembro de 1975, para se pronunciar sobre tal pretensão.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é real e actualmente o primeiro candidato não eleito ainda não solicitado na ordem de precedência da lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo Partido Comunista (PCP) no círculo eleitoral de Lisboa - por onde havia sido eleito o Deputado cuja substituição se aprecia.
3 - Todas as considerações e declarações formais de voto que já constam do relatório exarado a fl. 104 do Diário da Assembleia Constituinte - e que vêm sendo invocadas nas demais reuniões da Comissão foram ora repostas e expressamente pressupostas.
4 - Foram tidas adequadamente em conta as escusas dos candidatos Mariana Rafael, Júlio da Conceição Silva Martins, Zita Maria de Seabra Roseiro, Francisco dos Santos Sérgio, Maria Luísa Rodrigues Amorim Garcia da Rosa, Natércia Amaro Rito e Joaquim dos Santos Ramos.
5-Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, já que se encontram verificados os requisitos legais.

Artur Videira Pinto da Cunha Leal (PPD) - Maria Fernanda Salgueiro Seita Paulo (PS)- Rui António Ferreira da Cunha (PS) - Manuel João Vieira (PS) - Fernando Monteiro do Amaral (PPD)- Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia (PPD) - Vital Martins Moreira (PCP) - Manuel Mendes Nobre de Gusmão. (PCP) - Maria José Paulo Sampaio (CDS) - Levy Casimiro Baptista (MDP/CDE) - Amarino Peralta Sabino (PS) (relator).

O Sr. Presidente - Dá-se a coincidência de se tratar de duas pessoas que eu estimo, admiro desde longos anos. Saúdo o grande artista Rogério Paulo, que bem fez teatro da vida que é uma Assembleia Constituinte e também com pesar vejo partir o meu colega e amigo Lopes de Almeida.
Vamos entrar, meus senhores e colegas, na ordem dos nossos trabalhos. O Sr. Secretário fará o favor de ler o artigo de que estamos a tratar, de o anunciar e de fazer o ponto da situação.

O Sr. Secretário (Nunes de Almeida): - Inicia-se a discussão do capítulo 3.º « Do Ministério Público, artigo 19.º «Autonomia do Ministério Público».

ARTIGO 19. º

(Autonomia do Ministério Público)

O Ministério Público é um órgão autónomo, que funciona junto dos tribunais.

Existe uma proposta de substituição do Grupo parlamentar do Partido Socialista, com o seguinte texto:

Proposta de substituição ao artigo 19.º:

O Ministério Público goza de estatuto próprio.

O Sr. Presidente: - Entendido? Em discussão.
Ninguém pede a palavra, vamos votar. Vamos votar a proposta, com certeza.

Pausa.

O Sr. Deputado Jorge Miranda, tenha a bondade.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Peço a palavra apenas para pedir aos autores da proposta de substituição que dêem uma explicação quanto ao sentido que pretendem que venha a ter a norma constitucional que vamos votar.

O Sr. Presidente: - Se assim o entenderem, como espero, é claro.

O Sr. Sousa Pereira (PS): - Os proponentes desta substituição entenderam que a fórmula do projecto inicial, ao falar em órgão autónomo, poderia como que constituir já, para a futura Assembleia de Deputados, uma indicação. Preferiram, por isso, adoptar a expressão «o Ministério Público usa de estatuto próprio» para significar que, na verdade, o Ministério Público teria um estatuto próprio. Mas a Assembleia de Deputados ficava absolutamente livre para fixar esse estatuto, definir o estatuto dos respectivos magistrados do Ministério Público, sem que pudesse ter a pesar sobre ela a expressão « ou órgão autónomo», que, em certa medida, podia implicar a ideia já de uma certa definição.

(O orador não reviu.)

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente: Era para fazer um pedido à Mesa. Não costumo ser muito rigoroso nas quantificações que faço, mas tenho receio que a Assembleia esteja, neste momento, a funcionar sem o quórum necessário, segundo o Regimento. De modo que eu pedia à Mesa que fizesse essa contagem.

O Sr. Presidente: - Evidentemente. Vamos verificar. Um momento só.

Feita a contagem, verificou-se a presença de 127 Deputados.

O Sr. Presidente:- Temos quórum. Continua em discussão.

O Sr. Deputado José Luís Nunes, tem a palavra.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós propusemos esta alteração, a de que o Ministério Público goza de estatuto próprio, para além das considerações do meu colega e camarada Sousa Pereira, por uma outra questão. É que o Ministério Público não é propriamente um órgão autónomo. Quer dizer: a concepção de que o Ministério Público é um órgão autónomo é uma concepção muito perigosa, e da qual, pelo menos da sua formulação rígida, de forma alguma eu partilho.
Eu entendo que nós devemos ter consciência de que o tribunal não é só o juiz. O tribunal é formado pelo juiz, pelo Ministério Público e pelos advogados, que também fazem parte do tribunal. São estas as