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7 DE JANEIRO DE 1976 3241

O Sr. Secretário (António Arnaut):

ARTIGO 19.º

(Autonomia do Ministério Público)

O Ministério Público é um órgão autónomo, que funciona junto dos tribunais.

Há apenas uma proposta de substituição subscrita por Deputados do Partido. Socialista, meus camaradas. É a seguinte:

Proposta de substituição

O Ministério Público goza de estatuto próprio.

(Seguem-se quatro assinaturas ilegíveis.)

Sr. Presidente: - Já se tinha iniciado a discussão em torno desta proposta. No entanto, se alguém mais deseja usar da palavra a seu respeito ...

Pausa.

Está, portanto, presente na Mesa uma proposta de substituição deste artigo, cuja discussão foi iniciada e que poderá ser prosseguida se alguém desejar fazê-lo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputadas: Eu pedia uma informação à Mesa.
Acontece que tenho aqui, nas várias fotocópias de propostas apresentadas para esta parte final do articulado que está em discussão e votação, uma proposta apresentada por Deputados do Partido Socialista, que dizia respeito ou que visava a eliminação do artigo 19.º Significa isto que essa proposta está retirada?

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Essa proposta não se encontra na Mesa. Está uma proposta de substituição, que acaba de ser lida.

Pausa.

O Sr. Deputado Aquilino Ribeiro, que acaba de entrar, quererá dar-nos uma explicação com o que se passa com a 7.ª Comissão e com aquilo que poderemos esperar dos seus trabalhos?

O Sr. Aquilino Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A 7.ª Comissão, não obstante ter incrementado o ritmo do seu trabalho, tem ainda neste momento, perante o acabamento que se prevê dentro de um ou dois dias, um trabalho considerável a fazer. De modo que admitimos que será possível tear o relatório pronto e o primeiro projecto apresentado na próxima sexta-feira à tarde.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Pronto, estamos informados.
Portanto, prossegue a discussão, ou eventual discussão, a respeito da proposta de substituição sobre o artigo 19.º
Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos proceder à sua votação. Não há objecções?
O Sr. Deputado Barbosa de Melo, tenha a bondade.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente: Desejava pedir um breve esclarecimento aos proponentes quanto às razões que estão na base da alteração proposta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes. Deseja? Tenha a bondade.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Bom, Sr. Presidente e Srs. Deputados, já o meu camarada Sousa Pereira e eu próprio tivemos ocasião de dizer o que é que pensamos sobre o assunto, e que consta do Diário da Assembleia Constituinte, de 20 de Novembro de 1975.
De qualquer forma, e resumidamente, o problema é o seguinte: nós temos muitas dúvidas que o Ministério Público seja um órgão autónomo, que funcione junto dos tribunais.
Esta formulação parece-nos sumamente infeliz, no sentido que o Ministério Público faz parte do tribunal, embora funcione também junto dos tribunais, e que o Ministério Público, pela sua própria natureza, não é um órgão autónomo, mais sim uma magistratura hierarquizada, que representa o Estado junto dos tribunais.
É evidente que nós percebemos perfeitamente o que é que a Comissão de Redacção quis dizer. O que a Comissão de Redacção quis dizer é que entre o tribunal juiz e o tribunal do Ministério Público havia uma diferença e que eles não se encontravam ligados numa relação de subordinação. É evidente que a Comissão de Redacção, quando diz que é um órgão autónomo, não quis certamente, pôr em causa o carácter da magistratura hierarquizada.
De qualquer forma, como esta formulação não diz absolutamente nada, é perigosa e pode conduzir a graves erros, nós preferimos, fazes uma proposta de substituição no sentido daquela que, efectivamente, foi feita.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

O Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - O Partido Popular Democrático considera que esta disposição que está em discussão, a disposição apresentada pela Comissão, toca, duas ideias que parecem, na verdade, fundamentais, na correcta estruturação do Ministério Público.
Por um lado, o princípio da autonomia, que nós entendemos no sentido de conferir ao carpo constituído pelo Ministério Público uma independência perante os poderes políticos. Independência essa que é, aliás, assegurada depois numa disposição no artigo 22.º, em que se declara, que o Ministério Público dependerá da Procuradoria-Geral da República.
Parece importante, na verdade, que a perseguição dos crimes ou a luta contra a criminalidade não dependa necessariamente das opções políticas concretas feitas pelo Governo em cada momento.