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7 DE JANEIRO DE 1976 3243

E esses juízes têm aplicado a lei até às suas últimas consequências e têm obtido, nomeadamente no campo dos acidentes de trabalho, assinaláveis êxitos e demonstrado aquilo que nós entendemos que deve ser uma jurisprudência criadora.
O papel do magistrado, o papel do juiz, é cumprir a lei, dentro de uma forma criadora, é um Estado democrático, sublinhe-se, defender a Constituição.
E é dentro desse sentido que certamente o meu partido não deixará de levantar na próxima Assembleia Legislativa, submetendo-se, evidentemente, como é nosso timbre, ao voto da maioria, que nós procuramos uma solução que pudesse servir a todos os Srs. Deputados, mas que efectivamente não vinculasse constitucionalmente a magistratura a uma concepção com a qual ou sobre a qual nós temos fundadas dúvidas.
A magistratura judicial é uma coisa que em muitos aspectos, como instituição, é semelhante à instituição militar.
É necessário, não num sentido de obediência hierárquica, não num sentido de postos, mas é necessário detectá-la com muita firmeza, porque se está perante um aparelho extremamente delicado que, quando é tocado nos seus fundamentos, vem necessariamente abaixo.
Eu devo dizer que a obra da I República, a obra dos nossos juristas de 1860, a obra dos nossos juristas mais antigos que foi continuada e renovada por muitos dos nossos juristas modernos, é quanto a mim a fonte donde nós devemos, aí sim, com uma certa humildade, aprender muitas das linhas do Portugal futuro.
A obra de Afonso Costa sobre organização judicial é, em grande parte, em muitas das soluções que apresenta, tremendamente actual e tremendamente revolucionária no momento que atravessamos. Neste sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que, e dentro do sentido unitário que tem presidido nestes como noutros assuntos à nossa actuação nesta Assembleia, é que procuramos arranjar uma solução que servisse a todas as opções. E congratulamo-nos efectivamente com a declaração do PPD, que, tendo uma opção de fundo diferente da nossa, não deixa de reconhecer que a nossa solução permitirá, depois de um estudo mais atento e mais apurado, resolver em base de voto majoritário o que é que de imediato interessa para a prestação da justiça nos tribunais portugueses.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu pedia palavra para uma segunda intervenção e fundamentalmente para dizer o seguinte: espero que a futura Câmara, para ser aprovada a proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista, chegue a conclusões bastante diferentes daquelas que foram advogadas agora pelo Sr. Deputado José Luís Nunes. Talvez que entretanto a evolução das coisas permita reparar em certos aspectos, que na sua brilhante intervenção ficaram um pouco escondidos, e um deles é este: sendo

os juízes, por natureza, instâncias passivas no sentido de só actuarem quando são estimulados por outros órgãos, pelos particulares ou pelo Ministério Público, sendo os tribunais órgãos portanto passivos que a intervenção dos tribunais na moralização, na juridificação permanente da vida colectiva dependa não dos critérios oportunísticos dos políticos mas da consciência ética e profissional daqueles a quem cumpre o dever de estar atentos e de promover em tempo oportuno o cumprimento da legalidade. Entende o Partido Popular Democrático agora, e suponho que o entenderá depois também, que o Ministério Público deve ser estruturado por forma que a intervenção dos juízes não esteja dependente da pressão indirecta que durante muitos anos, durante muitas décadas neste país, se fez através do Ministério da Justiça e sobre e par intermédio dos agentes do Ministério Público. Mas esta é uma discussão antecipada e a Assembleia Legislativa terá ocasião de reflectidamente, ponderadamente optar entre duas teses, ou eventualmente inventar uma nova. O futuro inventa e traz coisas diferentes.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos proceder à votação da proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Não havendo declarações de voto, penso que não há ...

Pausa.

... passamos ao artigo 20.º e às respectivas propostas, se é que, estão na Mesa. Neste momento ainda não sei.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Não há, Sr. Presidente. Há apenas o texto do artigo da Comissão, que é o seguinte:

ARTIGO 20.º

(Funções do Ministério Público)

Ao Ministério Público incumbe representar o Estado, exercer a acção penal, defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar.

O Sr. Presidente: - Não temos propostas na Mesa. Portanto, é o texto que está em apreciação. Alguém deseja usar da palavra sobre ele?

Pausa.

Vamos pô-lo à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.