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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIADO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

QUARTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 1976 * NÚMERO 100

SESSÃO N.º 99, EM 6 DE JANEIRO

Presidente: Exmo. Sr. Henrique Teixeira Queiroz de Barros

António Duarte Arnaut
Secretários: Exmos. Srs. Carlos Alberto Coelho de Sousa
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos

Antes da ordem do dia. - Produzidas algumas considerações pelo Sr. Presidente acerca das tarefas que aguardam os Deputados no recomeço dos trabalhos e dada informação sobre um convite do Parlamento Federal Alemão para a visita à Alemanha de uma delegação da Assembleia; foi aprovado o n.º 97 do Diário da Assembleia Constituinte, dando-se em seguida canta do expediente.
A Mesa referiu terem sido recebidas várias respostas a requerimentos de alguns Srs. Deputados formulados em anteriores sessões.
O Sr. Deputado Alberto Andrade (PS) requereu dos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social várias informações relativas ao Plano da Região do Porto, publicado em Junho de 1975.
O Sr. Deputado Kalidás Barreto (PS) requereu do Governo informação sabe se está ou não em curso o estudo de um plano económico devidamente programado, se se pensa, em caso afirmativo, promover a sua discussão com os órgãos representativos dos trabalhadores e se se julga conveniente esclarecer urgentemente a País do que se pretende dar às classes trabalhadoras em troca dos sacrifícios pedidos.
O Sr. Deputado Manuel Ramos (PS) requereu do Ministério dos Transportes e Comunicações várias informações relativas a chamadas telefónicas indevidamente debitadas pelos TLP e CTT, nas cidades do Porto e Lisboa, nos anos de 1972 a 1975, inclusive.
O Sr. Deputado Bento de Azevedo (PS) requereu da Ministério do Comércio Interno e da Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços várias informações relacionadas com o agravamento substancial dos preços de inúmeras artigos, que, em muitas casas, se afiguram especulativos.
O Sr. Deputado Jaime Gama (PS) requereu do Sr. Primeiro-Ministro informação sobre a verdade ou não de estar a ser utilizado o Aeroporto Internacional de Santa Maria pela aviação cubana para realizar uma ponte aérea de transporte de pessoal e material de guerra com destina ao MPLA e sobre a eventual responsabilidade de entender aliciais portuguesas pela autorização dessa ponte aérea.
O Sr. Deputado Avelino Gonçalves (PCP) requereu do Ministério das Finanças várias informações sobre os elementos que aquele Ministério se propõe nomear para as comissões administrativas da banca nacionalizada, prazo de nomeação e propostas de reestruturação.
O Sr. Deputado José Luís Nunes (PS), após algumas considerações, apresentou um requerimento, subscrito por mais doze Deputados socialistas e endereçado ao Ministério da Justiça, no qual se pede informação sobre o andamento dos inquéritos levantados a vários magistrados suspensos das suas funções por terem sido juízes ou representantes do Ministério Público junto do extinto Tribunal Plenário do Porto e sobre as providências tomadas para garantir, em caso de absolvição, a plena reintegração desses magistrados, sem prejuízo dos seus direitos e regalias.
O Sr. Deputado Costa Pinto (PS), referindo-se á situação dos pequenos e médios comerciantes, afirmou que devam ser olhados como verdadeiros trabalhadores, estabelecendo-se a distinção entre os honestos e as desonestos, e que devia dar-se-lhes um estatuto devidamente estruturado, com garantia da Previdência e segurança social, ao mesmo tempo que urge promover a criação de cooperativas de consumo em que sejam convenientemente enquadrados. O orador pugnou ainda pela concessão de uma reforma mais condigna a antigos trabalhadores mineiros.
O Sr. Deputado Artur Cortez (PS), após considerações sobre problemas do ensino que dizem mais directamente respeito a dezenas de milhares de trabalhadores portugueses, requereu do MEIC várias informações relativas ao enquadramento no ensino dos trabalhadores-estudantes.
O Sr. Deputado Ângelo Correia (PPD), reflectindo sobre os acontecimentos de natureza política, militar e diplomática que têm ocorrido em Timor, qualificou de mistificação a referência ao acesso de descolonização daquele território, sendo, em seu entender, mais realista e correcta falar-se da recolonização a que conduziu a actuação de fracções do poder político-militar português.

Ordem do dia. - Após os Srs. Deputados Aquilino Ribeiro e Jaime Gama, do Partido Socialista, terem prestado informação sobre o andamento dos trabalhos, respectivamente, da 7.ª

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e da 8.ª Comissões, entrou-se na apreciação dos artigos finais do texto proposto pela 6.ª Comissão, «Tribunais», tendo sido apreciadas também propostas de aditamento de um artigo final sobre a função dos advogados.
Intervieram no debate os Srs. Deputados Barbosa de Melo (PPD), José Luís Nunes (PS), Carlos Bacelar (PPD), Igrejas Caeiro (PS), Florival Nobre (PS), Luís Catarino (MDP/CDE), Vasco da Gama Fernandes (PS), Carlos Candal (PS), Amaro da Costa (CDS), Amarino Sabino (PS), Vital Moreira (PCP), António Macedo (PS), Manuel João Vieira (PS) e Jorge Miranda (PPD).
Foram aprovados os artigos 19.º a 23.º, com novos textos nos artigos 19.º, 21.º e 23. º e no n.º 3 do artigo 22.º.
Produziram declarações de voto no final do debate, acerca do resultado da votação das propostas de aditamento referidas, os Srs. Deputados Luís Catarino (MDP/CDE), Vital Moreira (PCP) e Jorge Miranda (PPD).
Antes de encerrada a sessão, o Sr. Deputado José Luís Nunes (PS) apresentou, em nome do grupo parlamentar do seu partido, uma proposta no sentido de se proceder a uma votação na generalidade do articulado do título «Organização do poder político» e à votação na especialidade dos artigos que directa ou indirectamente não colidissem com a matéria do pacto partidos - MFA, actualmente em renegociação.
Sobre esta proposta pronunciaram-se os Srs. Deputados Marcelo Rebelo de Sousa (PPD), Coelho dos Santos (INDEP), Luís Catarino (MDP/CDE), Vital Moreira (PCP), Jorge Miranda (PPD) e Barbosa de Melo (PPD).
Adiada a votação da proposta para a sessão seguinte, o Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 15 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

CDS

António :Francisco de Almeida.
Domingos José Barreto Cerqueira.
Manuel :Raimundo Ferreira dos Santos Pires de Morais.
Maria José Paulo Sampaio.

MDP/CDE

Álvaro Ribeiro Monteiro.
Levy Casimira Baptista.
Luís Manuel Alves de Campos Catarino.
Manuel Dinis Jacinto.

PCP

António Branco Marcos dos Santos.
António Malaquias Abalada.
Avelino António Pacheco Gonçalves.
Dinis Fernandes Miranda.
Eugénio de Jesus Domingues.
Fernanda Peleja Patrício.
Fernando dos Santos Pais.
Francisco Miguel Duarte.
Herculano Henriques Cordeiro de Carvalho.
Hermenegilda Rosa Camolas Pacheco Pereira.
Hilário Manuel Marcelino Teixeira.
Hipólito Fialho dos Santos.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Terroso Neves.
Joaquim Diogo Velez.
José Manuel da Costa Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Marques Figueiredo.
José Pedro Correia Soares.

Leonel Ramos Ramires. Maria Alda Nogueira. Vital Martins Moreira.

PPD

Abílio de Freitas Lourenço.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo.
António Joaquim da Silva Amado Leite de Castro.
António Maria Lopes Ruano.
António Moreira Barbosa de Melo.
António dos Santos Pires.
Arcanjo Nunes Luís.
Armando António Correia.
Armando Rodrigues.
Artur Videira Pinto da Cunha Leal.
Carlos Alberto Coelho de Sousa.
Carlos Francisco Cerejeira Eduardo José Vieira.
Eleutério Manuel Alves.
Eugénio Augusto Marques da Mota.
Fernando Adriano Pinto.
Fernando Barbosa Gonçalves.
Fernando José Sequeira Roriz.
João António Martelo de Oliveira.
João Baptista Machado.
João Manuel Ferreira.
Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Ferreira Júnior.
José Manuel Burnay.
Luís Eugénio Filipe.
Manuel Coelho Moreira.
Manuel Joaquim Moreira Moutinho.
Maria Élia Mendes Brito Câmara.
Mário Campos Pinto.
Miguel Florentino Guedes de Macedo.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nívea Adelaide Pereira e Cruz.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Olívio da Silva França.
Rúben José de Almeida Martins Raposo.

Pereira Bacelar.

INDEPENDENTES

Alfredo Joaquim da Silva Morgado.
Antídio das Neves Costa.
António Roleira Marinho.
Carlos Alberto Branco de Seiça Neves.
Carlos Alberto da Mota Pinto.
Custódio Costa de Matos.
Joaquim Coelho dos Santos.
José Casimira Crespo dos Santos Cobra.
José Francisco Lopes.
José Manuel Afonso Gomes de Almeida.
Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia.
Maria Augusta da Silva Simões.
Orlandino de Abreu Teixeira Varejão.
Victor Manuel Freire Boga.

PS

Adelino Teixeira de Carvalho.
Afonso de Carmo.
Agostinho de Jesus Domingues.
Agostinho Martins do Vale.

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7 DE JANEIRO DE 1976

Alberto Augusto Martins da Silva Andrade.
Alberto Manuel Avelino.
Alcides Strecht Monteiro.
Alfredo Fernando de Carvalho.
Álvaro Monteiro.
Álvaro Neto órfão.
Amarino Peralta Sabino.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Duarte Arnaut.
António José Gomes Teles Grilo.
António José Sanches Esteves.
António José de Sousa Pereira.
António Mário Diogo Teles.
António Riço Calado.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando Assunção Soares.
Artur Cortez Pereira dos Santos.
Artur Manuel Carraça da Costa Pina.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Alberto Andrade Neves.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Casimiro Paulo dos Santos.
Domingos do Carmo Pires Pereira.
Emídio Pedro Águedo Serrano.
Etelvina Lopes de Almeida.
Eurico Faustino Correia.
Eurico Manuel das Neves Henriques Mendes.
Eurico Telmo de Campos.
Fernando Jaime Pereira de Almeida.
Flórido Adolfo da Silva Marques.
Florival da Silva Nobre.
Francisco Carlos Ferreira.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Xavier Sampaio Tinoco de Faria.
Gilianes Santos Coelho.
Gualter Viriato Nunes Basílio.
Henrique Teixeira Queiroz de Barros
Isaías Caetano Nora.
Jaime José Matos da Gama.
Jerónimo Silva Pereira.
João Joaquim Gomes.
João Pedro Miller de Lemos Guerra.
João do Rosário Sarrento Henriques.
Joaquim Antero Romero Magalhães.
Joaquim da Costa Pinto.
Joaquim Laranjeira Pendrelico.
Joaquim de Oliveira Rodrigues.
José Alfredo Pimenta Sousa Monteiro.
José Augusto Rosa Courinha.
José Fernando Silva Lopes.
José Luís de Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Ladislau Teles Botas.
Laura da Conceição Barraché Cardoso.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Maria Kalidás Costa Barreto.
Luís Patrício Rosado Gonçalves.
Manuel do Carmo Mendes.
Manuel Ferreira Monteiro.
Manuel Ferreira dos Santos Pato.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel João Vieira.
Manuel Joaquim de Paiva Pereira Pires
Manuel Pereira Dias.
Manuel de Sousa Ramos.
Maria da Assunção Viegas Vitorino.
Maria da Conceição Rocha dos Santos.
Maria Emília de Melo Moreira da Silva.
Maria Fernanda Salgueiro Seita Paulo.
Maria Helena Carvalho dos Santos Oliveira Lopes.
Maria Rosa Gomes.
Maria Virgínia Portela Bento Vieira.
Mário de Deus Branco.
Mário Nunes da Silva.
Pedro Manuel Natal da Luz.
Raquel Júdice de Oliveira Howell Franco.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rosa Maria Antunes Pereira Rainho.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui Maria Malheiro de Távora de Castro Feijó.
Vasco da Gama Fernandes.
Vitorino Vieira Dias.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção, Srs. Deputados: anuncio que se encontram presentes 170 Srs. Deputados.

Pausa.

Declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, prezados colegas: Após umas curtas férias, julgo que foram merecidas, e durante as quais, convém lembrá-lo, apenas foram perdidas quatro sessões plenárias, vamos retomar os nossos trabalhos.
Embora o tempo não esteja propício, nem para cumprimentos protocolares, nem para saudações sentimentais, não quero deixar de dirigir a todos os colegas, a. todos os colegas desta nossa Assembleia, os meus votos de felicidades e êxitos em 1976. Felicidades pessoais, felicidades profissionais e, por que não, também felicidades políticas.
Espero que saberemos mostrar-nos todos capazes de concluir a nossa tarefa difícil, mas exaltaste, dentro do prazo que nos está fixado. Muito provavelmente teremos de fazer um esforço na intensificação das nossas actividades, dos nossos trabalhos. Portanto, sugiro desde já que os grupos estudem a melhor maneira de se conseguir essa intensificação, quer realizando um número mais elevado de sessões, quer reduzindo ao mínimo indispensável, ao mínimo que for possível, as intervenções dos Srs. Deputados nas discussões que se avizinham.
Também me permito sugerir que se constitua desde já a Comissão de Redacção, visto que me parece que essa Comissão já tem muito trabalho à frente para realizar, com os cento e tal artigos que se encontram votados. Isto seria, por consequência, um aditamento em relação àquilo que nos cumpre fazer.
Nessa intenção, havendo portanto várias questões a debater, eu convocaria e para que tenhamos tempo para discutir os assuntos com calma, sem a precipitação que resultaria de a convocação ser feita ao intervalo, convocaria para amanhã, digamos às 11 horas, no meu gabinete, ume reunião dos representantes dos grupos parlamentares, e também

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me permitiria convocar os representantes das comissões que, ainda não concluíram os seus trabalhos, ou pelo menos ainda não anunciaram que os concluíram - a 7.ª e a 8.ª Comissões -, a fim de trocarmos impressões sobre aquilo que poderemos fazer no sentido de acelerar realmente os nossos trabalhos, sem, evidentemente, prejuízo de qualidades destes.
Volto também a informar, e a informar uma vez mais, que a Mesa continuará a aguardar que lhe sejam apresentadas, antes de marcar data para a eleição, do lugar que continua vago de vice-presidente.
Finalmente, queria comunicar que recebemos um convite do Parlamento Federal Alemão para a visita à Alemanha de uma delegação desta Assembleia Constituinte, delegação que seria constituída pelo Presidente, que foi convidado pessoalmente, e por cinco Deputados a designar pela maneira que nós entendermos.
Também poderíamos apreciar a forma de constituir essa delegação na reunião que me permiti convocar para amanhã, voltando a insistir que essa reunião seria amanhã, no meu gabinete, às 11 horas.
Vamos dar início aos nossos trabalhos submetendo à vossa aprovação o Diário n.º 97. Se alguém deseja opor-se é favor manifestar-se.

Pausa..

Considero aprovado o n.º 97 do Diário. Estão à reclamação os n.ºs 98 e 99. Agradeço que sejam enviadas as reclamações que porventura existam.
Temos na Mesa, como facilmente calcularão, expediente mais abundante do que é normal, em virtude desta nossa interrupção. Nesse sentido, teremos que proceder de duas maneiras: resumindo o mais possível, tarefa que, como aliás, habitualmente, tem sido feita pelo nosso Secretário Dr. Arnaut, e adiar para outro dia a leitura de uma parte do expediente, porque senão isto tomar-nos-ia tempo demasiado. Por consequência, vamos proceder à leitura desse expediente ou ao resumo desse expediente, deixando algum para amanhã.

Expediente

O Sr. Secretário (António Arnaut): - O Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados apoia calorosamente a intervenção do colega José Luís Nunes quanto à reintegração imediata do juiz Américo Góis Pinheiro, solicitando também a integração dos demais magistrados da comarca do Porto, injustamente afastados.
O Sindicato dos Médicos manifesta a sua preocupação pela situação prisional do médico Carlos Cruz Oliveira.
Trabalhadores dos Serviços Médico-Sociais repudiam os acontecimentos de Custóias, que classificam de acto fascista.
A Comissão de Desalojados do Distrito de Braga reclama a urgente solução da sua situação, tanto mais que, afirma, «... não é culpada da forma de descolonização que privou os deslocados de todos os seus haveres».
Delegados sindicais do comércio exigem a imediata descapitalização de dois milhões de contos afectos à Caixa Nacional de Pensões.
Comissões administrativas de juntas de freguesia do concelho da Maia, perante a vaga de terrorismo verificada na região do Porto, exigem actuação adequada das autoridades e forças armadas, sob pena de se demitirem das suas funções.
Os bombeiros de Peniche, Alvaiázare e Ansião apoiam a intervenção do Deputado Kalidás Barreto, em defesa da prestimosa e humanitária instituição dos bombeiros voluntários.
Recebemos cinco telegramas e sete cartas de pessoas de organizações ligadas ao PPD, protestando contra a atitude dos ex-Deputados do PPD de abandonarem aquele partido e manterem-se nesta Assembleia como Deputados independentes.
No mesmo sentido, recebemos um protesto assinado por 55 trabalhadores da Sociedade Francisco Baptista Russo & Irmão, filial do Porto.
Um professor aposentado, de Arcozelo da Serra, escreve-nos sobre a situação precária dos seus colegas, pedindo providências em nome da justiça que é devida à prestimosa classe.
O Sr. Adriano Carvalheiro, de Coimbra, refere a situação de um seu irmão, funcionário dos Caminhos de Ferro de Luanda, que foi obrigado a regressar a Portugal, mantendo-se desde Setembro na situação de adido, sem até à presente data ter recebido qualquer vencimento ou subsídio.
O Dr. António José Paisano, presidente do Conselho Nacional da Liga Eucarística, dá-nos conta de uma moção aprovada por aquela instituição, na qual se protesta contra a deliberação desta Assembleia sobre a liberdade do ensino. Pois cito: «Essa liberdade não é um privilégio de qualquer confissão religiosa, mas um direito inalienável da pessoa humana.» A moção termina por exigir a revisão do articulado da Constituição referente a esta matéria.

Pausa.

A Adega Cooperativa de Torres Novas protesta contra os termos do Decreto-Lei n.º 588/75, que permite uma intromissão inadmissível, no parecer daquela instituição, do Ministro da Agricultura e Pescas na vida das associações agrícolas.
Também a Cooperativa Agrícola de Torres Vedras manifesta o seu desacordo quanto à forma da nomeação dos assessores junto das direcções das cooperativas.

Pausa.

282 professores primários protestam contra a demissão compulsiva do inspector-orientador José Alberto de Carvalho, embora concordem que lhe seja concedida a aposentação, que ele próprio solicitou.

Pausa.

A Comissão Pró-Colocação de Candidatos a Professores Legalmente Habilitados, zona norte, enviou-nos uma cópia do documento base justificativo das suas posições e que fica ao dispor dos Srs. Deputados.

Pausa.

O Partido da Democracia Cristã protesta em ofício assinado pelo secretário-geral contra as intervenções dos Deputados Romero de Magalhães e Manuel Alegre, louvando ao mesmo tempo «a inteligência táctica

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do Partido Comunista, que no seu jornal Avante usou de uma homenagem correcta, diríamos mesmo simpática, ao comentar nas suas colunas o reaparecimento do nosso partido».

Risos.

Chama a essa atitude, volto a citar: «um exemplo de espírito de convivência partidária que muito nos sensibilizou», fim de citação.

Risos.

O resto fica para amanhã, Srs. Deputados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos dar conhecimento de algumas respostas que chegaram de requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados.

O Sr. Secretário (Coelho de Sousa):- Da Caixa Geral de Depósitos em resposta a um requerimento do Sr. Deputado José António Camacho, à qual será entregue uma fotocópia desta instituição bancária.
Do Ministério da Administração Interna, para o Sr. Deputado Manuel Sousa Ramos e para o Sr. Deputado Emanuel Nascimento dos Santos Rodrigues.
Do Ministério do Comércio Interno, para o Sr. Deputado Jaime Gama.
Do Ministério da Educação Nacional, para a Sr.ª Deputada Maria Helena Carvalho dos Santos.
Do Ministério dos Assuntos Sociais, para o Sr. Deputado Amílcar Pinho e Sr. Deputado Francisco de Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Para ler um requerimento do seu lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Andrade.

O Sr. Alberto Andrade (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:

1. Segundo uma disposição já votada nesta Assembleia, «o País será dividido em regiões-plano com base nas potencialidades e nas características geográficas naturais, sociais e humanas do território nacional, com vista ao seu equilibrado desenvolvimento e tendo em conta as carências e interesses das populações», sendo da «competência da Câmara dos Deputados (ou da Assembleia Legislativa Popular) determinar as regiões-plano e definir o esquema dos órgãos de planificação regional que as integram»;
2. Segundo tem sido difundido pelos órgãos de comunicação social, o Ministério da Administração Interna vai propor a discussão pública de uma nova divisão administrativa do Pais, considerando sete províncias e duas áreas metropolitanas - atendendo ao conceito de que regionalizar é democratizar;
3. Em Junho de 1975 foi publicado um «Plano da Região do Porto» e proposta uma estratégia elaborados por uma equipa de técnicos britânicos e portugueses que havia sido encarregada, a partir de Agosto de 1972, da execução dos estudos necessários para a preparação de um «plano regional para a área metropolitana do Porto»;
4. Considerando o acima sumariamente exposto, requeiro - ao abrigo das disposições regimentais - que me sejam dadas pelos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social as seguintes informações:

a) Qual foi o custo global do plano, se é que o mesmo já foi concluído;
b) Se é objectivo do MAI pôr à discussão pública o mesmo «plano» e a «estratégia proposta»;
c) Se as câmaras municipais, foram, depois de 25 de Abril de 1974, chamadas a participar na elaboração daquele plano;
d) Se o Serviços do MAI, ao elaborarem a proposta que vai ser apresentada à discussão pública, tomaram em consideração os estudos preparatórios e o próprio «plano» tornado conhecido, ainda que de maneira muito restrita, em Junho de 1975.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:- Para a mesma finalidade, o Sr. Deputado Kalidás Barreto.

O Sr. Kalidás Barreto (PS):

Considerando que a classe trabalhadora foi a mais duramente atingida pelo regime fascista;
Considerando que o Movimento do 25 de Abril se fez com o objectivo de resolver os problemas dos oprimidos e explorados deste país;
Considerando que os trabalhadores, na sua grande maioria, após o 25 de Abril só tiveram como recompensa dos duros sacrifícios o bem espiritual de alguma liberdade;
Considerando que as medidas de austeridade agora levadas a efeito é a ele, povo trabalhador, que mais atingem;
Considerando que os trabalhadores portugueses estão dispostos a todos os sacrifícios, e compreendendo embora as dificuldades que o País atravessa, necessitam de saber qual o rumo concreto da Revolução;
Considerando que é imperioso que se lhes demonstre de forma inequívoca que o Governo não pretende a recuperação do capital, mas sim o avanço para a sociedade socialista:
Requeiro, nos termos regimentais, ao Governo me informe:

1. Se está em curso o estudo de um plano económico devidamente programado;
2. Se se pensa discutir esse plano, no caso de haver, com os órgãos representativos dos trabalhadores;
3. Se se julga conveniente esclarecer urgentemente o País, de forma acessível, do que se pretende dar às classes trabalhadoras em troca dos sacrifícios pedidos.

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Manuel Ramos, também a palavra para o mesmo efeito.

O Sr. Manuel Ramos (PS):

Considerando que desde há muito são constantes as queixas denunciadas - especialmente atra-

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vés da imprensa - acerca do número exagerado e, por isso, indevido de chamadas telefónicas debitadas aos respectivos assinantes.
Considerando que, a tomarem-se como justas e fundamentadas tais reclamações, se estaria perante um abuso inqualificável ou um desleixo imperdoável, um e outro, aliás, condenáveis;
Considerando que neste assunto, como em qualquer outro que tome o mesmo vulto, se deve esclarecer, com a verdade, a opinião pública:
Requeiro, nos termos regimentais, que pelo Ministério dos Transportes e Comunicações me sejam fornecidas as seguintes informações:

1.º Número de reclamações apresentadas no decurso dos anos de 1972, 1973, 1974 e, se possível, também 1975, quanto a chamadas telefónicas que, segundo os assinantes queixosos, teriam sido debitadas indevidamente, quer pelos TLP, quer pelos CTT, nas cidades do Porto e de Lisboa;
2.º Número de reclamações atendidas e razões por que o foram;
3.º Número de reclamações não atendidas e porquê;
4.º No caso de os TLP e os CTT não estarem habilitados a fornecer aqueles elementos acima requeridos, se pensa o Ministério ordenar sobre o assunto um inquérito rigoroso que permita ou provar quaisquer irregularidades ou afastar as suspeitas que sobre os serviços recaem.

Mais ainda:

Dado que, como regra geral, e tanto quanto se sabe, as reclamações não são atendidas, não chegando muitas delas a ser tomadas sequer em linha de conta:
Requeiro, igualmente, que o Ministério me esclareça quanto aos seguintes pontos:

a) Se é possível ou não que, em consequência de qualquer avaria, possa haver, na realidade, engano na contagem dos telefonemas;
b) Se aos assinantes apenas lhes resta, efectivamente, pagar as contas que os serviços lhes venham a apresentar mesmo quando têm a certeza absoluta de que não pode deixar de ter havido engano, mecânico ou de outra razão, sobre o total de chamadas telefónicas debitadas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Bento de Azevedo, também para ler um requerimento.

O Sr. Bento de Azevedo (PS):

Tendo-se constatado haver um agravamento substancial nos preços praticados em inúmeros artigos, tais como: calçado, vestuário, lacticínios, fruta e outros géneros alimentícios essenciais, preços esses que transparecem em muitos casos como especulativos, agravando de forma notável o poder aquisitivo do consumidor e essencialmente o das classes trabalhadoras, venho requerer ao Ministério do Comércio Interno e à Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços que me informem do seguinte:

1. Quais as margens de lucro permitidas e praticadas pelo fabricante ou produtor;
2. Quais as margens de lucro permitidas e praticadas pelo mercado armazenista e se esse lucro é ou não especulativo;
3. Quais as margens de lucro permitidas e praticadas pelo mercado retalhista e qual o sistema de contrôle que é feito para as determinar;
4. Face ao agravamento de custo de algumas matérias-primas importadas, se existem cálculos actualizados dos custos de produção e cálculos de agravamento de custos para os circuitos intermediários (embalagem, transportes, etc.), a fim de se poder avaliar com rigor dos preços praticados;
5. Se existe real contrôle sobre a qualidade do artigo fabricado;
6. Se existe de facto uma fiscalização permanente e inflexível para os crimes de especulação e quantos casos foram detectados em 1975;
7. Quais as penalidades previstas na lei para esses crimes;
8. Se estão previstas campanhas de consciencialização a desenvolver junto dos fabricantes e dos comerciantes, a fim de estes contribuírem para a eliminação dos especuladores intermediários e eles próprios eliminarem o lucro fácil e exploratório;
9. Qual o número efectivo de fiscais actualmente existente. Se, para além disso, está previsto apelar para a vigilância dos trabalhadores e dos consumidores, a fim de tornar eficiente uma fiscalização rigorosa para que de futuro se eliminem abusos que são autênticos crimes contra a nossa revolução contra o nosso povo.

O Sr. Presidente: - Segue-se o Deputado Jaime Gama, também para ler um requerimento.

O Sr. Jaime Gama (PS):

Tendo em consideração que a política do Governo Português em relação ao problema da descolonização em Angola se caracterizou por uma posição de neutralidade face aos três movimentos de libertação ali existentes,
Tendo em conta que os Açores se situam numa região de elevada importância geoestratégica;
Tendo em atenção que a população açoriana se encontra sensivelmente alarmada:
Requeiro, ao abrigo das disposições legais e regimentais, que o Sr. Primeiro-Ministro me informe, para que possa ser dado conhecimento à opinião pública açoriana:

a) Se é ou não verdade que o Aeroporto internacional de Santa Maria está a ser utilizado pela aviação cubana para rea-

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lizar uma ponte aérea de transporte de pessoal e material de guerra com destino ao MPLA;
b) Se tais factos têm ocorrido com o consentimento de autoridades portuguesas;
c) Em caso afirmativo, quais as entidades oficiais portuguesas responsáveis pela autorização dessa ponte aérea.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Avelino Gonçalves também para ler um requerimento.

Pausa.

O Sr. Avelino Gonçalves (PCP):

Considerando que a nacionalização da banca foi uma das mais importantes conquistas dos trabalhadores;
Considerando que urge avançar na reestruturação da banca em termas de a colocar efectivamente ao serviço do povo;
Considerando que há planos de reestruturação já velhos de meses e cujo início de aplicação foi oportunamente previsto para o princípio deste ano;
Considerando que o mandato das comissões administrativas dos bancos, nomeadas em Março de 1975, a título provisório, por três meses, prazo depois prorrogado até 31 de Dezembro, já findou;
Considerando o conhecimento oficioso pelos trabalhadores bancários dos elementos que presumivelmente serão nomeados para gerir os bancos nacionalizados por um período de três anos, a partir de agora; ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis requeiro do Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:

1. É verdade que entre os elementos que o Ministério das Finanças se propõe agora nomear para as comissões administrativas da banca se contam ex-administradores da banca capitalista, saneados dos bancos após a nacionalização?
2. É verdade que entre os elementos que o Ministério das Finanças se propõe nomear se contam familiares de grandes banqueiras e monopolistas, nomeadamente de Jorge de Melo?
3. É verdade que entre esses elementos se encontram homens que beneficiaram de créditos bancárias para a especulação com títulos, que devem à banca por essa razão e que estão à espera de que sejam pagas pelo Estado, com dinheiro do povo, as indemnizações por nacionalizações, para depois liquidarem o seu débito à banca, guardando o seu lucro?
4. É verdade que a nomeação vai ser feita por três anos? E se é verdade, quais são então as intenções ou propostas da Ministério das Finanças quanto á reestruturação da banca?
Ou entende o Ministério que tal reestruturação não deve ser feita?

O Sr. Presidente: - Informo que o período de antes da ordem do dia terminará às 16 horas e 35 minutas.
Vamos dar a palavra aos oradores inscritos para este período.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os tribunais plenárias foram uma instituição que foi criada pelo fascismo para reprimir as movimentações democráticas em Portugal. Esses tribunais plenários eram presididos, recordamos, por um presidente que tinha como assessores os corregedores do crime, da comarca do Ponto e de Lisboa.

A seguir ao 25 de Abril foram instaurados inquéritos a todos os magistrados que tinham tomado parte nesses tribunais.
Na comarca do Porto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, funcionam como assessores os meritíssimos corregedores Américo Góis Pinheiro e António Pinto Gomes.
A condição dos trabalhos do Tribunal Plenário da Comarca do Porto foi de tal ordem, no sentido de defesa dos direitos dos acusados, que pura e simplesmente o Tribunal Plenário da Comarca do Porto, depois da absolvição do Padre Mário de Oliveira, era conhecido cromo um tribunal de comunistas nos meios ultras.
Foi nesta Assembleia Nacional, então com esse nome, nesta Sala, que o famigerado Deputado Francisco do Casal Ribeiro denunciou os componentes do Tribunal Plenário da Comarca do Porto, por se preocuparem efectivamente em fazer justiça aos acusados, em defender os seus direitos e em compreenderem que o crime político é um crime de circunstância.
Entre esses magistrados estava o corregedor Américo Góis Pinheiro, que foi sempre em toda a sua vida um homem de oposição, um homem democrata, que ansiou pelo 25 de Abril, que o desejou e que hoje se vê vítima de uma acusação infame e infamante que ele não merece e que nos não podemos permitir que continue impune.
É preciso dizer-se que Américo Borges Pinheiro foi o autor do primeiro despacho que reconheceu nulas e de nenhum direito as declarações prestadas na PIDE por acusados sem a presença do advogado. É preciso dizer-se que o corregedor Américo Borges Pinheiro e o seu colega António Pinto Gomes, também distinto magistrado a prestar serviço, até ao momento da sua suspensão, no Tribunal de Família, sempre lutaram no tribunal plenário sob as ameaças, muitas vezes, de um ou outro acusador público, e sob as ameaças também do próprio presidente do tribunal, a quem eu ouvi uma vez dizer, depois de uma intervenção favorável a um dos réus: «O Sr. Delegado, o Sr. Procurador, fará uma intervenção junto do Ministério do Interior, que sempre lutou pela defesa e pela compreensão dos acusados e pela sua defesa em relação às prepotências da PIDE.»
Foi por isso que foi absolvido o padre Mário de Oliveira; foi por isso que foram absolvidos os estu-

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dantes de Coimbra, acusados de um célebre processo; foi por isso que foram condenados nas penas sempre as mais baixas possíveis todos aqueles acusados que eu tive a honra de defender quando intervim nesse tribunal plenário, ou cujos processos tive ocasião de acompanhar.
Acontece que é um dever de todos nós, que é da mais elementar justiça, lembrar ao Governo e ao Conselho da Revolução, e, se a nossa lembrança não for ouvida, exigir do Governo e do Conselho da Revolução que ponha imediatamente termo a esta situação injusta e que permita aos magistrados que efectivamente prestaram serviço honrado no Tribunal Plenário do Porto que voltem - mais do que muitos outros que sempre se recusaram a tomar posições claras e evidentes -, que voltem, digo eu, a envergar a sua toga honrada e que nunca foi maculada por subserviências ao poder político.
É por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que em meu nome e no nome de todos os advogados do Partido Socialista que aqui se encontram, e que se encontram abrangidos ou que se encontravam abrangidos pela competência do Tribunal Plenário do Porto, que eu vou fazer o seguinte requerimento:

Requerimento

Considerando terem sido suspensos das suas funções os M.mos Juízes Américo Góis Pinheiro, António Pinto Gomes, Figueiredo de Sousa, Castro Lopes, Joaquim Gonçalves, Simões Ventura e Gil dos Santos das funções que desempenhavam em virtude de terem sido juízes ou representantes do Ministério Pública junto do extinto Tribunal Plenário do Porto;
Considerando não terem esses magistrados desempenhado as suas funções de forma desonrosa ou desprestigiante da função de magistrado;
Considerando as inequívocas tomadas de posição dos M.mos Corregedores Américo Góis Pinheiro e António Pinto Gomes, que, numa larga actividade, sempre pugnaram pela compreensão dos casos submetidos ao seu julgamento, procurando sempre a verdade material alheios às pressões e prepotências do poder político e da polícia;
Considerando ser da autoria do M.mo Corregedor Américo Góis Pinheiro o primeiro despacho que considerou nulas e de nenhum direito as declarações prestadas na ex-PIDE/DGS sem a presença de advogado;
Considerando ter o corregedor Joaquim Gonçalves igualmente pugnado por uma justiça verdadeira e considerando também que os restantes magistrados referidos, embora com uma actividade curta, não comprometeram de qualquer forma a sua qualidade de juízes;
Requeremos que o Ministério da Justiça informe:

1.º Em que pé se encontram os inquéritos levantados aos referidos magistrados;
2.º Que providências foram tomadas para garantir, no caso esperado de uma total absolvição, a plena reintegração dos citados magistrados, sem prejuízo dos seus direitos e regalias.

Assinam: José Luís Nunes - António Macedo - Mário Cal Brandão - António José de Sousa Pereira - Vasco da Gama Fernandes Álvaro Monteiro - Teles Grilo - Vitorino Vieira Dias - Mário Deus Branco - Manuel João Vieira - Alcides Strecht Monteiro - Francisco Tinoco de Faria - Alberto Marques de Oliveira e Silva.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sendo como são estes factos extremamente verdadeiros, ei-los extremamente autênticos. É bom que não só os advogados, mas também todos aqueles réus que se viram e foram julgados pelo Tribunal ou pelos juízes Américo Góis Pinheiro e António Pinto Gomes dêem, neste momento, testemunho das diligências, da firmeza e da dignidade com que esses magistrados se portaram no exercício das suas funções. E não tenho dúvida nenhuma em afirmar aqui, e o meu camarada António Macedo pode também corroborá-lo, que o meritíssimo corregedor Américo Góis Pinheiro, no longo tempo da noite fascista, para além de ser um magistrado íntegro, sempre se portou como um homem de oposição, contribuindo monetariamente para as actividades da oposição democrática.
Tenho dito.

(O orador não reviu, tendo feito a sua intervenção na tribuna.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Costa Pinto.

O Sr. Costa Pinto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que se deve olhar de frente e com serenidade os trabalhos constituintes, procurando realizar um trabalho em consciência e em responsabilidade.
Eis porque me parece indicado, contra um modo astucioso de tratar as coisas e os homens e as suas relações, que ao nível dos problemas gerais haja uma maneira nova de olhar com atenção e pesquisar com humildade, procurando acertar.
Trata-se pois de um problema de verdade, verdade na observação, na análise e na objectividade.
Assim, tentarei lutar, a meu modo, contra a geral «desordem estabelecida», fazendo incidir o meu modesto esforço sobre a análise, clarificação e resolução dos problemas que afectam o meu espírito, reflectindo uma concepção libertadora e progressiva da pessoa humana.
Procurando a verdade e a justiça, procurarei impedir que certas forças condicionem o ser humano, a um merco fantoche, ao qual puxam os cordéis a indicar-lhe o caminho.
Desejaria chamar à realidade aqueles suficientemente honestos e aqueles que se julgam e se sentem suficientemente politizados para que façam com que os outros lhes possam merecer alguma confiança, que sejam verdadeiramente humanos e verdadeiros, procurando unir aquedes a quem o destino uniu nesta passagem pela vida e a quem a verdade ver-

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dadeiramente convincente possa unir, procurando na realidade trilhar um caminho de justiça e verdade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É necessário, assim o julgo, que se comungue um verdadeiro sentimento humanista, que defenderá o povo português, de quem somos representantes e que certamente deposita em nós as suas esperanças.
Assim, desejaria que olhássemos, com olhos de ver, a situação dos pequenos e médios comerciantes, como verdadeiros trabalhadores que são, e se faça a respectiva distinção entre os honestos e os desonestos, que infelizmente os há.
Torna-se, pois, imperioso clarificar a verdadeira imagem do comerciante perante o consumidor.
É necessário criar um estatuto devidamente estruturado, proporcionando condições dignas e honestas aos pequenos e médios comerciantes, garantindo-lhes a Previdência e a segurança social.
Será necessário promover a criação de cooperativas de consumo, onde esses profissionais sejam enquadrados, para que dignamente possam sobreviver.
Ao mesmo tempo, elevo aqui a minha modesta voz, em defesa de um grupo de homens rudes e humildes e ouso recordar as palavras de um poeta que escreveu: «A vida para uns é um mar de rosas, para outros é um pequeno sofrimento e para os restantes ela é somente um vale de lágrimas.»
Pois esses homens rudes e humildes, homens de alma boa e generosa, que tanto sofreram, que foram explorados e vilmente enganados durante dezenas de anos, têm o direito de começar a viver, pois até agora somente vegetaram, pois a vida para eles foi de facto esse vale de lágrimas.
É necessário que os trabalhadores mineiros, pois é dos mineiros que eu desejo falar, é necessário, dizia eu, que esses trabalhadores, que eu conheço e com quem sempre convivi, tenham melhores condições.
É necessário que aqueles mais idosos, que sofreram as piores condições de trabalho e que recebiam as mais miseráveis remunerações, esses, que, depois de uma longa vida de trabalho, de suor e de lágrimas, vitimas da silicose e de outras doenças, hoje ganham uma reforma de miséria, passem a receber uma justa compensação pelo seu esforço, passando, pois, a auferir uma reforma condigna.
Tenho dito.

Aplausos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Artur Cortez.

O Sr. Artur Cortez (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputadas: Nesta aninha intervenção vou procurar tecer algumas considerações e colocar questões importantes sobre problemas de ensino que dizem respeito mais directamente a algumas dezenas de milhares de trabalhadores portugueses.
Durante cerca de cinquenta anos de regime fascista, o ensino foi em grande parte um privilégio da burguesia. O alto índice de analfabetismo mais não era do que o resultado do esforço desenvolvido pela escumalha dominante com o objectivo de perpetuar o seu domínio.
Era assim que os estudantes que atingiam a Universidade eram na sua esmagadora maioria filhos da burguesia.
A vida difícil das classes trabalhadoras, a necessidade de os seus filhos começarem a trabalhar bastante cedo para auxiliarem a subsistência da família, originava que muitas vezes grandes valores potenciais acabassem por ficar pelo caminho, muitos deles sem atingirem por vezes a instrução mínima.
Apesar de todos os condicionalismos impostos por um aparelho de Estado ao serviço da burguesia capitalista dominante, alguns largos milhares de trabalhadores portugueses não se deixaram vencer pelas dificuldades, teimaram, desenvolveram lutas e esforços autenticamente titânicos para se cultivarem e aperfeiçoarem.
O seu número cresceu e hoje são uma grande força que continua a lutar contra as estruturas caducas e ultrapassadas do nosso ensino.
É, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, aos trabalhadores-estudantes que daqui deste lugar e nesta Assembleia, presto a minha homenagem.
São muitos os trabalhadores que, lançados muito cedo na vida do trabalho, hoje lutam para alcançar o seu ideal, uma formação que tenda a aproveitar integralmente as suas capacidades e a desenvolver a sua cultura.
São trabalhadores que roubam ao convívio familiar, às suas horas de descanso, o tempo necessário para os estudos.
E, não será de mais lembrar o esforço e o sacrifício que estes camaradas trabalhadores desenvolvem, para, ao fim e ao cabo, tornarem o nosso país mais rico.
São muitos os que, fora dos grandes centros urbanos, por vezes à mesa de um café, desenvolvem esforços no sentido de poderem adquirir os conhecimentos que em jovens lhes foram negados.
Trabalhadores que, para além das oito horas de trabalho, muitas vezes sem jantar ou comendo a horas tardias, fazem longos percursos, ao frio e à chuva, vendo que os seus esforços muitas vezes são ignorados.
A burguesia continua a beneficiar do facto de ainda não se ter feito uma profunda reforma do ensino.
Nas Universidades, são os filhos da burguesia, ainda hoje, vinte meses após o 25 de Abril, os grandes privilegiados, muitos deles sem se aperceberem de que ser universitário no nosso país é efectivamente um privilégio.
Universitários, filhos da burguesia, que procuram, em muitos casos, promoção social e um título para, se possível, exercerem exploração sobre o povo que custeou os seus estudos.
Quantos são os arquitectos que, ao tirarem o seu curso, se preocupam em saber quantas casas seriam necessárias para as classes mais desfavorecidas?
Quantos são os médicos que sentem o dever de dar assistência, que lutam para que os organismos do Estado sejam reestruturados, a fim de levar a assistência a todo o território nacional?
Quantos são os que compreendem que hoje a saúde se compra e que há milhares de portugueses que a não podem comprar?
Quantos, camaradas?
Para muitos trabalhadores-estudantes o 25 de Abril era uma grande esperança de justiça.

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Hoje como ontem, os trabalhadores-estudantes lutam acerrimamente para arrancarem uns magros benefícios, que mais não são do que justíssimos direitos.
As estruturas são frágeis; o dinheiro não abunda e os técnicos têm dificuldades em encontrar soluções.
Entretanto, milhares de trabalhadores-estudantes do ensino intensivo despendem quantias que chegam a atingir 10 contos por ano lectivo, retirando, assim, uma larga fatia do seu vencimento, que é, em muitos casos, um magro vencimento.
Nas Faculdades, os trabalhadores-estudantes que estudam à noite lutam com dificuldades que já não deveriam existir.
Adianto alguns exemplos que me parecem significativos.
Os alunos de dia beneficiam do serviço de cantina e do bar, os estudantes nocturnos não têm nem cantina nem bar. Comem o papo-seco pelo caminho.
As bibliotecas, Nacional e das Faculdades, encerram ao fim do dia. Assim, os estudantes que trabalham ou faltam aos seus empregos ou não podem fazer as
suas consultas.
As bolsas de estudo para trabalhadores não existem.
O material didáctico atinge preços incomportáveis.
Tudo isto e muito mais acontece dentro de um contexto em que o aumento do custo de vida afecta grandemente os trabalhadores portugueses, poupando mais uma vez a burguesia de todos os sacrifícios.
Trabalhar e estudar é um esforço que não pode ser ignorado e muito menos pelos organismos competentes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, considerando toda a argumentação aduzida, passo a formular um requerimento a enviar ao MEIC, com o seguinte teor:

Requerimento

Ao abrigo das disposições legais desta Assembleia, requeiro que o MEIC me informe do seguinte:

1. Que estudos e planos existem para revolucionar o enquadramento no ensino dos trabalhadores-estudantes nos seguintes sectores:

Ensino intensivo;
Ensino normal, liceal;
Ensino normal, industrial;
Ensino normal, etc.;
Ensino universitário;

2. Se, para o ano lectivo em curso, o MEIC prevê a satisfação das reivindicações dos trabalhadores-estudantes, quais e em que sectores;
3. Se o MEIC possui algum estudo ou se encara a hipótese da oficialização do ensino intensivo para trabalhadores;
4. Se o MEIC pensa propor como lei a norma que já existe em alguns CCT, a qual permite a dispensa de duas horas por dia para os trabalhadores-estudantes;
5. Quais os estudos já existentes e para quando, na opinião do MEIC, a criação da Universidade Aberta no nosso país.

Aplausos.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ângelo Correia.

O Sr. Ângelo Correia (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os acontecimentos de natureza política, militar e diplomática que têm ocorrido em Timor justificam alguns e breves momentos de reflexão.
Sendo o colonialismo um fenómeno multidimensional é conveniente recordar que em Timor ele assumiu forma quase unicamente na cultura e organização política, e raramente na economia.
Se aquela muito deve à influência portuguesa, os últimos quinze anos revelaram um desprezo profundo pelas instituições culturais locais, nomeadamente pela superveniência abusiva do direita português, de conceitos e métodos educacionais estranhos, ambos escamoteando a mundividência local e pretendendo impor-se contra natura aos timorenses.
A organização política, conduzida simultaneamente, telescopicamente, do Restelo e negligenciadora das virtualidades comunalistas locais, permitiu, não só a estiolação das fórmulas participadas existentes, como também uma animosidade crescente por banda de parte da população ao esquema político imposto.
Descolonizar Timor seria, pais, entre outras coisas, fazer respeitar a sua cultura, permitir o seu desenvolvimento e conceber um regime político que efectivasse os poderes locais, desde a unidade básica existencial, que é a povoação, até à superestrutura político-administrativa, assegurando-se aos timorenses, e só a eles, a definição de tal projecto e a sua gestão sem interferências, mesmo que paternalistas, de outrem.
Nessa óptica poder-se-iam conceber a priori três hipóteses teóricas quanto ao futuro político daquele território: independência imediata, integração na República da Indonésia e estabelecimento de uma fórmula institucional permitindo uma ligação temporária ao Governo Português.
Timor apresenta-se como dos territórios mais atrasados de todo o mundo, sem infra-estruturas físicas e produtivas, sem quadros técnicos e, sobretudo, sem uma elite minimamente capaz de assegurar completamente a gestão do território.
A sua manutenção como nação independente obrigaria ou a um permanente auxílio de instâncias internacionais, com profundas implicações na capacidade decisória interna dos seus povos, ou a uma utilização do seu território por potências externas que, aproveitando-se da sua localização, poderiam ser tentadas a alterar o equilíbrio estratégica na área - hipótese essa que a meu ver eventualmente arrastaria ao desaparecimento da nação timorense -, ou, por último, a uma confrangedora incapacidade de manter um desenvolvimento sócio-económico do território.
Por outro lado não se vislumbra capacidade de defesa do espaço territorial de Timor, levada a cabo apenas por forças locais, face a eventuais ameaças externas.

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Em síntese, parece-nos existirem fortes possibilidades de a independência imediata poder conduzir ou a um neocolonialismo económico-militar, ou à extinção da nação, ou, por último, à manutenção de uma situação de permanente subdesenvolvimento letárgico.
Cremos terem sido estas algumas das razões que determinaram que a UDT e a Fretilin - no início da sua existência e ainda com a designação de Associação Social-Democrática Timorense - durante alguns períodos da sua existência contrariassem a sua independência imediata.
Recordo José Manuel Ramos Horta, actual Ministro dos Negócios Estrangeiros e Informação da auto-proclamada República Popular de Timor Leste, quando alguns meses atrás defendia uma solução de transição que abarcaria um período de sete a nove anos.
A segunda solução concebível teoricamente, ou seja a integração na República da Indonésia, não nos parece desejável.
Com efeito, é conhecida a armadura em que se fundamenta aquela nação: o islamismo, a língua malaia e a supremacia do povo javanês.
Em Timor não haverá mais do que um milhar de muçulmanos, não se conhece a balvasa indonezie - designação oficial da língua malaia - e o poder de Java sempre foi temido.
Aliás, etnicamente, se bem que ambos os povos descendam dos austronésios, vieram a diferenciar-se progressivamente, e a tal ponto, que os indonésios são predominantemente protomelanésicos e os timorenses denteromelanésicos.
Contudo é nos domínios político e cultural que a integração de Timor se revelaria fatal.
Se aquele país (República da Indonésia) possuísse uma estrutura federada com consequente autonomia para as diferentes regiões que a compõem, a integração de Timor não constituiria a aniquilação do gérmen cultural específico que contém, como também propiciaria à preservação das instituições políticas locais adoptadas à textura social própria debaixo do contrôle e direcção dos timorenses.
Mas a República da Indonésia é acima de tudo Java, e são bem presentes não só as diferenças no período 1945-1953 - e até antes - entre unitaristas e federalistas, como também os movimentos emancipalistas que se foram desenvolvendo nas Molucas, Celebes do Sul e no arquipélago de Sonda. Os últimos acontecimentos na Holanda, há mês e meio, são prova cabal do que estamos a afirmar.
Além disso, à integração de Timor corresponderia com grande possibilidade um reforço do aparelho repressivo interno na Indonésia, com vista a impedir sinais separatistas noutras zonas do seu território potencialmente aptas a tal fenómeno.
E ocorre-nos a ilha de Buru, as dezenas de milhar de militantes comunistas prisioneiros aguardando julgamento há vários anos e as chacinas ocorridas há uma década.
Em síntese, a hipótese considerada conduziria provavelmente não só à diluição da individualidade étnico-política timorense, como também a um ainda maior autoritarismo interno em todo o território indonésio e porventura no próprio Timor.
A última hipótese considerada, ou seja o estabelecimento de uma fórmula institucional permitindo uma ligação temporária e limitada a Portugal, poderia ser concebida na base dos seguintes princípios:

Política de defesa do território assegurada pelo Governo de Portugal com colaboração de forças locais;
Criação de instituições políticas de acordo com as características étnicas e sócio-culturais dos povos locais, dirigidas por timorenses;
Restrição profunda à aplicação do direito português e valorização paralela do direito consuetudinário local;

Formulação de políticas educacional, cultural, social e económica adoptadas;
Apoio financeiro, técnico e humano por parte do Governo Português ao Governo de Timor;
Assegurar o Governo de Portugal a representação externa do Governo de Timor em todos os locais onde o primeiro se faça representar, com excepção inicial da ONU, Indonésia e Austrália, onde poderiam existir duas representações distintas;
Apoio à acção dos partidos políticos timorenses;
Definição de um prazo de vigência, para o esquema político-constitucional de que apontamos alguns traços.

Os objectivos apontados constantes do referido esquema só seriam, todavia, exequíveis, e, portanto, realistas, se o povo timorense, por consulta popular realizada, os aprovasse.

Uma voz: - Muito bem!

O Orador: - Mas os mesmos só constituiriam via para a independência absoluta (dentro do relativismo que tal encerra) se na direcção e orientação da política do Governo de Timor se manifestasse forte e maioritária a participação dos timorenses.
A meu ver, tal proposta poderia ter sido a mais capaz de permitir a Timor a plena ascensão, num futuro não distante, ao estatuto de nação independente.
Concebidas e apontadas as hipóteses teóricas, importa analisar como se desenrolou o processo de descolonização.
No momento em que as tensões internas não eram profundas, e seria possível realizar uma consulta popular, conforme prometido e estipulado pelo poder político-militar em Portugal, a mesma não foi efectuada.
Posteriormente, é proposta uma lei constitucional que, na prática, instauraria um período de transição, mas cujo, conteúdo não seria referendado pelo povo timorense.
Será que se atribui um estatuto de menoridade política para aqueles povos, e talvez na decorrência continuar a dirigir o seu futuro do Restelo ou de Belém?
Apontou-se o prazo final da extinção de responsabilidade de Portugal, nessa bei, sem saber se Timor a desejava já, ou se nessa altura ainda a não desejaria.
As forças armadas portuguesas, quando em momentos particulares era exigida a manutenção da estabili-

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dade e ordem, permitem, quando não fomentam uma desordem, abandonar o território, mas deixando todo o armamento à mercê das forças políticas locais, mormente a uma delas.
Quando é imperativo impedir a invasão do território por forças exteriores, as forças armadas portuguesas ou estão de avião a caminho de Lisboa ou já cá estão.
Quando em Timor se morre ou se luta, alguns responsáveis por muitos dos erros aí cometidos sentam-se na Comissão de Descolonização, discutindo e legislando sobre o presente e futuro do território.
No plano político, nunca os dirigentes ou representantes do MFA local deveriam ter apoiado unilateralmente as forças políticas existentes como o fizeram. Desse modo não só o seu estatuto suprapartidário e de garante da descolonização lhes foi retirado, como ainda, vieram a acentuar clivagens e tensões naturais que conduziram à guerra civil.
Ao optarem politicamente por um dos vários partidos timorenses, cometeram grossa simplificação do problema, manifestando incapacidade de compreensão a mundividência dos povos timorenses.
Ao optar, o MFA local negou-se aos olhos portugueses e timorenses. Ao apoiar facções populares, remeteu contra si as restantes, comprometendo uma reputação de isenção e imparcialidade que lhe competia.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E, se o fenómeno poderia reflectir um sentimento somente de parte da população, hoje em dia ele está generalizado, já que as oscilações, tergiversações e ambiguidades das autoridades portuguesas foram colocando contra si sucessivas e diferentes camadas do povo timorense.

Uma voz:.- Apoiado!

O Orador: - Portugal encontra-se, pois, numa situação de, segundo qualquer ponto de vista, já não poder assegurar a descolonização de Timor.
Como se pôde realizar tal, desagradando a todas as partes intervenientes, à Apodeti, à Fretilin, à UDT, à ONU, à Indonésia e a Portugal!
Creio bem, face aos últimos acontecimentos ocorridos, que será abusiva mistificação continuar-mos a referir ao processo de descolonização de Timor.
Será mais realista e correcto falarmos da sua recolonização, a que infelizmente a actuação da certas facções do podar político, e militar em Portugal propiciaram.

Vozes: - Apoiado.

Aplausos.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Dispomos de pouco mais de cinco minutos. O Sr. Deputado Álvaro Monteiro Pediu a palavra, quer utilizá-la?

Pausa.

O Sr. Álvaro Monteiro (PS): - Sr. Presidente: Peço-lhe para me reservar a palavra para amanhã.

O Sr. Presidente:- Está também inscrito o Sr. Deputado José Magro, não sei se o tempo lhe chega ...

O Sr. José Magro (PCP): - Cinco minutos é realmente muito pouco e reservo-me, portanto, para a próxima sessão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Gomes.

Pausa.

Algum dos Srs. Deputados inscritos quer aproveitar este resto de tempo que nos falta?

Pausa

Então consideraremos que preferem ficar reservados para a próxima sessão.
Antes de entrarmos na ordem da dia, que comporta, segundo leio no Diário das sessões, visto que não estive presente, a continuação da discussão do articulado apresentado pela 6.ª Comissão, conviria que recebêssemos uma informação, uma informação pública, sobre aquilo que podemos esperar dos trabalhos que estão entregues às 7.ª e 8.ª Comissões; eu agradeceria a quem pudesse representar essas comissões, presidente ou relatores, ou quem quer que fosse, o favor de nos darem essa informação.

Pausa

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Em relação à 8.ª Comissão, Sr. Presidente, os trabalhos encontram-se praticamente concluídos quanto ao articulado, não estando ainda elaborado o relatório; todavia alguns dos Deputados que integram essa Comissão não se encontram presentes neste momento na Assembleia, e duvido que venham durante esta próxima semana.

O Sr. Presidente: - Então qual é a conclusão a tirar dessa ausência? É que o relatório não poderá ficar concluído?

O Orador: - Pois, Sr. Presidente: Neste momento não me é possível dar-lhe uma informação exacta, mas presumo que não poderá ser possível concluir o relatório esta semana.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Sobre a 7.ª Comissão, o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro não está presente?

Pausa.

Alguém mais poderá dar alguma informação?
Bem, aguardaremos que esteja presente alguém que nos possa informar.
Vamos, portanto, entrar no período da

ORDEM DO DIA

Vamos retomar a discussão respeitante ao articulado apresentado pela 6.ª Comissão. Creio que estava em discussão o artigo 19.º, sobre o qual havia propostas de alteração.
Vamos relembrá-lo!

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O Sr. Secretário (António Arnaut):

ARTIGO 19.º

(Autonomia do Ministério Público)

O Ministério Público é um órgão autónomo, que funciona junto dos tribunais.

Há apenas uma proposta de substituição subscrita por Deputados do Partido. Socialista, meus camaradas. É a seguinte:

Proposta de substituição

O Ministério Público goza de estatuto próprio.

(Seguem-se quatro assinaturas ilegíveis.)

Sr. Presidente: - Já se tinha iniciado a discussão em torno desta proposta. No entanto, se alguém mais deseja usar da palavra a seu respeito ...

Pausa.

Está, portanto, presente na Mesa uma proposta de substituição deste artigo, cuja discussão foi iniciada e que poderá ser prosseguida se alguém desejar fazê-lo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputadas: Eu pedia uma informação à Mesa.
Acontece que tenho aqui, nas várias fotocópias de propostas apresentadas para esta parte final do articulado que está em discussão e votação, uma proposta apresentada por Deputados do Partido Socialista, que dizia respeito ou que visava a eliminação do artigo 19.º Significa isto que essa proposta está retirada?

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Essa proposta não se encontra na Mesa. Está uma proposta de substituição, que acaba de ser lida.

Pausa.

O Sr. Deputado Aquilino Ribeiro, que acaba de entrar, quererá dar-nos uma explicação com o que se passa com a 7.ª Comissão e com aquilo que poderemos esperar dos seus trabalhos?

O Sr. Aquilino Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A 7.ª Comissão, não obstante ter incrementado o ritmo do seu trabalho, tem ainda neste momento, perante o acabamento que se prevê dentro de um ou dois dias, um trabalho considerável a fazer. De modo que admitimos que será possível tear o relatório pronto e o primeiro projecto apresentado na próxima sexta-feira à tarde.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Pronto, estamos informados.
Portanto, prossegue a discussão, ou eventual discussão, a respeito da proposta de substituição sobre o artigo 19.º
Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos proceder à sua votação. Não há objecções?
O Sr. Deputado Barbosa de Melo, tenha a bondade.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente: Desejava pedir um breve esclarecimento aos proponentes quanto às razões que estão na base da alteração proposta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes. Deseja? Tenha a bondade.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Bom, Sr. Presidente e Srs. Deputados, já o meu camarada Sousa Pereira e eu próprio tivemos ocasião de dizer o que é que pensamos sobre o assunto, e que consta do Diário da Assembleia Constituinte, de 20 de Novembro de 1975.
De qualquer forma, e resumidamente, o problema é o seguinte: nós temos muitas dúvidas que o Ministério Público seja um órgão autónomo, que funcione junto dos tribunais.
Esta formulação parece-nos sumamente infeliz, no sentido que o Ministério Público faz parte do tribunal, embora funcione também junto dos tribunais, e que o Ministério Público, pela sua própria natureza, não é um órgão autónomo, mais sim uma magistratura hierarquizada, que representa o Estado junto dos tribunais.
É evidente que nós percebemos perfeitamente o que é que a Comissão de Redacção quis dizer. O que a Comissão de Redacção quis dizer é que entre o tribunal juiz e o tribunal do Ministério Público havia uma diferença e que eles não se encontravam ligados numa relação de subordinação. É evidente que a Comissão de Redacção, quando diz que é um órgão autónomo, não quis certamente, pôr em causa o carácter da magistratura hierarquizada.
De qualquer forma, como esta formulação não diz absolutamente nada, é perigosa e pode conduzir a graves erros, nós preferimos, fazes uma proposta de substituição no sentido daquela que, efectivamente, foi feita.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

O Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - O Partido Popular Democrático considera que esta disposição que está em discussão, a disposição apresentada pela Comissão, toca, duas ideias que parecem, na verdade, fundamentais, na correcta estruturação do Ministério Público.
Por um lado, o princípio da autonomia, que nós entendemos no sentido de conferir ao carpo constituído pelo Ministério Público uma independência perante os poderes políticos. Independência essa que é, aliás, assegurada depois numa disposição no artigo 22.º, em que se declara, que o Ministério Público dependerá da Procuradoria-Geral da República.
Parece importante, na verdade, que a perseguição dos crimes ou a luta contra a criminalidade não dependa necessariamente das opções políticas concretas feitas pelo Governo em cada momento.

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Que isto deve resultar da legalidade em geral e, da consciência do corpo de magistrados ou de agentes do Ministério Público, que procurarão pôr em prática essa legalidade.
Por outro fado, o texto da Comissão aponta para uma ideia que nos parece também importante.
E é a ideia de se dizer que o Ministério Público só tem sentido, só funciona, só actua na órbita dos tribunas. Quer dizer, o Ministério Público não se pode arvorar num qualquer órgão que proceda à gestão de outras tarefas do Estado que nada tenham a ver com o Poder Judicial, nomeadamente não pode encabeçar, não pode dirigir nenhuma, polícia que não seja a polícia criminal. Portanto, estas duas ideias estariam, em princípio, certas, assim entendidas do ponto de vista do Partido Popular Democrático. Em todo o caso, reconhece o Partido Popular Democrático que a proposta apresentada pelos Deputados do Partido Socialista tem a vantagem de não pôr em causa, de imediato, nenhuma destas duas ideias.
Ao devolver, na verdade, para a lei, e espera-se que seja a lei a emanar do órgão de representação popular, que será a Câmara dos Deputados, com uma ou outra designação, ao remeter para a lei a competência para modelar, modelar em concreto, este estatuto próprio que o Partido Popular Democrático espera que seja inspirado num princípio de autonomia e no princípio da funcionalidade parajudicial do Ministério Público.

(O orador não reviu.)

Uma voz: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

O Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós estamos de acordo com o que disse o Sr. Deputado Barbou, de Melo no sentido de que a nossa formulação não põe em causa que há uma futura Câmara Legislativa que possa optar por essa, orientação que o Sr. Deputado deu. Simplesmente, eu gostaria que ficasse bem vincado que nós não estamos de acordo com essa orientação. Eu gostava de fazer publicamente nesta Assembleia uma confissão, e vou fazê-la publicamente para que a minha reprovação também seja pública. É que em questões judiciais sou extremamente conservador.

Uma voz: - Só em questões judiciais?

O Orador: - Só! E tenho verificado que o regresso à pureza de determinados princípios, que não são os princípios que de um modo geral estão maus, é a sua errada aplicação, que efectivamente é errada.
Por exemplo o nosso Código Penal de 1860, que é um código avançadíssimo para a época e excelente, foi completamente escavacado e distorcido pelo fascismo para conseguir cometer as suas arbitrariedades, e o nosso próprio Código Civil de 1866, com todas as qualidades que tem o novo Código, certamente se revela muito mais avançado para a época presente do, que o Código actual fundado na pandectística ,e de toda a orientação alemã. Isto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é necessário dizer-se. Ora para mim, e até ao momento em que nós modifiquemos toda a estrutura dos tribunais do Ministério Público, tem que funcionar subordinado ao poder político. E agora dir-se-á: esta relação de subordinação do Ministério Público ao poder político é uma relação discricionária, e aí eu acompanho o Sr. Deputado Barbosa de Melo. Esta relação nunca pode ser uma relação discricionária, tem que ser uma relação tomada nos termos da lei. O Estado, qualquer que seja o partido do poder, possui um poder fundamental, que é prosseguir, que é promover a punição dos culpados, que é promover e defender o julgamento dos inocentes, e para isso institui uma magistratura, que é um Ministério Público e que dentro da lei deve obediência ao Estado. Nós não podemos cair na concepção corporativa da uma magistratura de um Ministério Público ou de uma magistratura judicial que constituísse como que uma classe autónoma, ou uma casta com o poder de deliberação própria independentemente de ser controlada por um executivo ou por um Governo eleito. Em Portugal e numa democracia, Sr. Presidente, Srs. Deputados, só têm essa capacidade os eleitos do povo, mais ninguém.
Só têm a capacidade aqueles em quem os eleitos do povo delegam os seus poderes, que é o Governo. E o que é Ministério Público, o que é um juiz? São pessoas que têm uma função elevada, que são licenciadas em Direito, que tiveram o privilégio de frequentar uma Universidade.
Mas esse privilégio não lhes dá direitos especiais para constituírem, eles próprios, uma função judicativa.
A divisão entre poder legislativo, poder executivo e poder judicial é uma divisão oriunda da Revolução Francesa, quando, pura e simplesmente, a justiça era prestada sobre os sujets ou súbditos em nome de uma entidade suprafeudal - nessa altura ainda havia o fim do feudalismo -, que era pura e simplesmente o rei.
Na actual situação, nós entendemos que a lei tem de ser modificada, que a relação de subordinação tem de ser modificada, que se tem de criar actos muito restritos, de modo que entre a raison d'État e, pura e simplesmente, a razão do juiz a justiça não seja postergada, de forma que não se criem conflitos de consciência, de forma que o juiz tenha uma ampla, uma amplíssima possibilidade de interpretar a lei.
De qualquer forma, entendemos também que não podemos permitir ou cair na tentação de erigir os juízes em casta autónoma.
E é curioso que eu aproveitei estas férias da Natal para ler as actas do debate do Sindicato da Magistratura Francesa, aquilo a que o patronato, um certo sector do patronato francês, e certos sectores reaccionários franceses chamam os «juízes vermelhos». E é curioso que a renovação que neste momento se faz em França da jurisprudência francesa é feita não através - calcule-se - da introdução de elementos populares, ou da reivindicação de um magistrado como casta autónoma dentro da Nação, mas sim através desta coisa muito simples e muito clara que é aplicar a lei até às suas últimas consequências.

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E esses juízes têm aplicado a lei até às suas últimas consequências e têm obtido, nomeadamente no campo dos acidentes de trabalho, assinaláveis êxitos e demonstrado aquilo que nós entendemos que deve ser uma jurisprudência criadora.
O papel do magistrado, o papel do juiz, é cumprir a lei, dentro de uma forma criadora, é um Estado democrático, sublinhe-se, defender a Constituição.
E é dentro desse sentido que certamente o meu partido não deixará de levantar na próxima Assembleia Legislativa, submetendo-se, evidentemente, como é nosso timbre, ao voto da maioria, que nós procuramos uma solução que pudesse servir a todos os Srs. Deputados, mas que efectivamente não vinculasse constitucionalmente a magistratura a uma concepção com a qual ou sobre a qual nós temos fundadas dúvidas.
A magistratura judicial é uma coisa que em muitos aspectos, como instituição, é semelhante à instituição militar.
É necessário, não num sentido de obediência hierárquica, não num sentido de postos, mas é necessário detectá-la com muita firmeza, porque se está perante um aparelho extremamente delicado que, quando é tocado nos seus fundamentos, vem necessariamente abaixo.
Eu devo dizer que a obra da I República, a obra dos nossos juristas de 1860, a obra dos nossos juristas mais antigos que foi continuada e renovada por muitos dos nossos juristas modernos, é quanto a mim a fonte donde nós devemos, aí sim, com uma certa humildade, aprender muitas das linhas do Portugal futuro.
A obra de Afonso Costa sobre organização judicial é, em grande parte, em muitas das soluções que apresenta, tremendamente actual e tremendamente revolucionária no momento que atravessamos. Neste sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que, e dentro do sentido unitário que tem presidido nestes como noutros assuntos à nossa actuação nesta Assembleia, é que procuramos arranjar uma solução que servisse a todas as opções. E congratulamo-nos efectivamente com a declaração do PPD, que, tendo uma opção de fundo diferente da nossa, não deixa de reconhecer que a nossa solução permitirá, depois de um estudo mais atento e mais apurado, resolver em base de voto majoritário o que é que de imediato interessa para a prestação da justiça nos tribunais portugueses.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu pedia palavra para uma segunda intervenção e fundamentalmente para dizer o seguinte: espero que a futura Câmara, para ser aprovada a proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista, chegue a conclusões bastante diferentes daquelas que foram advogadas agora pelo Sr. Deputado José Luís Nunes. Talvez que entretanto a evolução das coisas permita reparar em certos aspectos, que na sua brilhante intervenção ficaram um pouco escondidos, e um deles é este: sendo

os juízes, por natureza, instâncias passivas no sentido de só actuarem quando são estimulados por outros órgãos, pelos particulares ou pelo Ministério Público, sendo os tribunais órgãos portanto passivos que a intervenção dos tribunais na moralização, na juridificação permanente da vida colectiva dependa não dos critérios oportunísticos dos políticos mas da consciência ética e profissional daqueles a quem cumpre o dever de estar atentos e de promover em tempo oportuno o cumprimento da legalidade. Entende o Partido Popular Democrático agora, e suponho que o entenderá depois também, que o Ministério Público deve ser estruturado por forma que a intervenção dos juízes não esteja dependente da pressão indirecta que durante muitos anos, durante muitas décadas neste país, se fez através do Ministério da Justiça e sobre e par intermédio dos agentes do Ministério Público. Mas esta é uma discussão antecipada e a Assembleia Legislativa terá ocasião de reflectidamente, ponderadamente optar entre duas teses, ou eventualmente inventar uma nova. O futuro inventa e traz coisas diferentes.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos proceder à votação da proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Não havendo declarações de voto, penso que não há ...

Pausa.

... passamos ao artigo 20.º e às respectivas propostas, se é que, estão na Mesa. Neste momento ainda não sei.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Não há, Sr. Presidente. Há apenas o texto do artigo da Comissão, que é o seguinte:

ARTIGO 20.º

(Funções do Ministério Público)

Ao Ministério Público incumbe representar o Estado, exercer a acção penal, defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar.

O Sr. Presidente: - Não temos propostas na Mesa. Portanto, é o texto que está em apreciação. Alguém deseja usar da palavra sobre ele?

Pausa.

Vamos pô-lo à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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O Sr. Secretário (António Arnaut): - Vê-se que esta matéria não levanta grandes discussões na Assembleia.
Vou ler o artigo 21.º, texto da Comissão. É o seguinte:

ARTIGO 21.º

(Estatuto dos agentes do Ministério Público)

Os agentes do Ministério Público são inamovíveis, não podendo ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei, responsáveis e hierarquicamente subordinados.

Há duas propostas, que passo a ler, ambas de substituição.
A primeira é subscrita pelos Deputados Fernando Amaral e Carlos Bacelar; é a seguinte:

Os agentes do Ministério Público são hierarquicamente subordinados e gozam de estatuto próprio.

Esta última parte já está prejudicada, salvo erro, com a aprovação do artigo 19.º
A proposta de substituição do Partido Socialista é a seguinte:

Os agentes do Ministério Público são magistrados responsáveis, hierarquicamente subordinadas, e não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei.

Assinam o Sr. Deputado José Luís Nunes e mais três Srs. Deputados cujos nomes se encontram ilegíveis.

O Sr. Presidente: - São ambas propostas de substituição e a primeira a entrar na Mesa é a que foi assinada pelos Deputados Fernando Amaral e Carlos Bacelar. Essa proposta mantém-se, e tem a palavra o Deputado Carlos Bacelar.

O Sr. Carlos Bacelar (PPD): - Em vista do que foi aprovado já, nós temos de retirar a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Esta proposta está retirada. Está em apreciação, portanto, a segunda proposta de substituição, que acaba de ser lida.
Alguém pede a palavra sobre esta segunda proposta de substituição?

Pausa.

Vai ser lida de novo.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Portanto, é esta proposta de substituição que está neste momento em apreciação. Ninguém pede a palavra? O Sr. Deputado Carlos Bacelar pediu a palavra? Tenha a bondade.

O Sr. Carlos Bacelar (PPD): - Sr. Presidente: Nós tínhamos apresentado uma proposta que foi retirada por estar prejudicada em face do que foi aprovado no artigo anterior, no artigo 19.º, em que eliminávamos neste artigo toda a segunda parte deste artigo 21.º, ou seja a parte que refere «não poderão ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos, senão nos casos previstos na lei». E eliminávamos esta parte porque entendíamos que os poderes, as prerrogativas aqui constantes do artigo 21.º são comuns a todos os funcionários públicos e que não haveria, por isso, razão especial para as manter relativamente aos órgãos do Ministério Público. Elas foram especificadas para o caso da magistratura, porque gozam de prerrogativas especiais. Entendemos que devem ser reservadas aos juízes, aos magistrados, mas não ao Ministério Público, que, como digo, não gozam do poder de independência que têm os juízes e, portanto, pareceria-nos que esta parte, que é um desenvolvimento, digamos, do anteriormente enunciado, que seria dispensável neste artigo 21.º Eu gostaria, portanto, que os proponentes nos dissessem a razão por que propõem que fique consignada esta segunda parte do artigo.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Algum dos proponentes desejará dar essas explicações?

O Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós entendemos que o Ministério Público ou os delegados do Ministério Público não são necessariamente, ou melhor, não são de forma nenhuma simples funcionários públicos. Eles são, efectivamente, magistrados. Depois entendemos que o melhor dos méritos que certamente cabe a toda a Comissão, que dentro deste ponto é omitir, ou não confundir, a função de delegado do Ministério Público com a qualificação do agente. Quer dizer, pode perfeitamente acontecer que haja delegados do Ministério Público que sejam juízes de direito.
Nada impede que isto aconteça,
Em terceiro lugar, nós entendemos que deve - e aí assim damos satisfação a um ponto de vista que o Partido Popular Democrático defendeu. há pouco, quando diz: «há uma subordinação demasiado grande ao Governo e não deve acontecer» -, nós dizemos deve acontecer, mas nos termos da lei. Quer dizer, deve haver uma lei que defina as relações recíprocas e que não permita actos discricionários, a não ser quando seja conferido pela própria lei ao Governo necessário poder.
Ora, dizer-se que os delegados do Ministério Público são responsáveis e hierarquicamente subordinados não está em causa; que não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei também parece que é um princípio que todos aceitam. Mas há uma figura habitual na justiça que é a figura da evocação e que se podia confundir com estes pontos. Sendo o Ministério Público necessariamente, ou muitas vezes, o advogado do Estado, pode acontecer que em determinado processo de acusação o Estado entenda que a acusação deve ser conferida não àquele delegado do Ministério Público em concreto que exerce as funções normais, mas a um outro que lhe dá melhores garantias de competência, de estabilidade, etc. É preciso dizer-se que este método ou este princípio é praticamente comum em relação a todas as legislações.

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Alguns Estados americanos, por exemplo, permitem até que o Estado contrate, em contrato meramente consensual, advogados profissionais para, no processo A, no processo B ou no processo C, representarem e fazerem a promoção da justiça. Ora, parece-me que nós deveríamos ter uma posição muito clara contra a transferência e, digamos, certas regalias dos magistrados do Ministério Público, deixando evidentemente em aberto, porque está prevista na lei, a possibilidade de o procurador-geral da República ou o Estado ou o Ministério da Justiça - a lei dirá como é vir no processo tal dizer que a acusação deve ser feita não por um delegado titular, mas por um delegado do círculo ou por um delegado limítrofe ou por outro delegado qualquer, porque está, efectivamente, em melhores condições para o fazer. O interesse do Estado, quando não se acaba a acusação, deve ser defendido por este ou por aquele delegado. Ora, dá-nos ideia que desta forma nos aproximamos daquele ponto de vista que há pouco defendi, que foi o da manutenção do delegado do Ministério Público, da magistratura do Ministério Público, como magistratura hierárquica e responsável, mas em que essa hierarquia e essa responsabilidade estejam necessariamente vinculadas à norma geral e abstracta, previamente definida, que é, efectivamente, a lei. E é neste sentido que nos parece útil a proposta que fizemos e que esperamos que todos os Srs. Deputados depois desta explicação dêem o seu apoio.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

O Sr. Deputado Barbosa de Melo tem a palavra.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O entendimento que o Partido Popular Democrático dá aos termos desta proposta é um tanto diferente, ou nalguns aspectos diferente, daquele que acaba de ser explicitado pelo Sr. Deputado José Luís Nunes. A parte final desta proposta, onde se estabelece que os agentes do Ministério Público não poderão ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos, não tem a ver muito com a posição de cada agente do Ministério Público em relação aos processos em que intervém. Do que se trata aqui, e em rigor, é de garantir a independência pessoal do agente do Ministério Público. Saber que ele goza de um estatuto que não depende do arbítrio de ninguém. A sua permanência nessa qualidade de funcionário público, que é o agente do Ministério Público, que as transferências não podem ser feitas por arbítrio de ninguém, nem ele pode perder a condição de agente por disposições, por boas ou más digestões de quem o dirige.
E, o Partido Popular Democrático, na perspectiva de salvaguardar tanto quanto possível esta independência pessoal, que deve arredar todo o discricionário neste domínio, permitir-se-ia fazer uma sugestão, uma proposta, ao Partido Socialista. E era a proposta de se alterar a palavra «previstos» - «senão nos casos previstos na lei» -, alterar esta fórmula para esta outra: «senão nos caos determinados pela lei.» A mudança desta expressão implicará, do ponto de vista do Partido Popular Democrático - e, portanto, estamos a explicitar as nossa razões -, a ideia de que neste domínio não existe mesmo poder discricionário de quem quer que seja, no caso da Procuradoria-Geral da República. Ela, Procuradoria-Geral da República, não gozará nesta matéria de quaisquer poderes discricionários. Só pode tomar decisões neste domínio em casos determinados, claramente determinados e especificados na lei.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Bem, há uma sugestão feita aos proponentes no sentido de uma eventual alteração da sua proposta. Tem a palavra a esse respeito o Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de dizer o seguinte: Em primeiro lugar, que a interpretação que o Sr. Deputado Barbosa de Melo dá das nossas palavras é exactamente aquela que nós queremos dar. Nós o que receámos é que, subjacente ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Carlos Bacelar, houvesse a ideia de que estávamos a misturar as duas coisas, e procurámos separa-las. Agora, salvo o devido respeito, a expressão «nos casos determinados» ou «casos previstos» é absolutamente sinónima. Por exemplo, suponhamos que na lei se determina que a Procuradoria-Geral da República possui um poder discricionário, que não se pode usar, evidentemente, sem desvio do poder, para, por exemplo: há um problema fundamental que é aquilo a que se chama eufemisticamente «as conveniências de serviço». O Sr. Deputado Barbosa de Melo, e todos os meus colegas do Partido Popular Democrático que se dedicam ao direito, sabem o que é que se oculta por detrás da expressão «conveniência de serviço», mas sabem também que esta expressão «conveniência de serviço» nem sempre foi mal usada, às vezes há determinados caso em que o juiz sofre um determinado tipo de acusações, verificou-se que não há «fumo sem fogo», para não utilizar outra expressão, o inquérito conclui-se de uma certa forma e a transferência dá-se sem ser sobre a forma de punição, mas sobre a forma de conveniência de serviço.
Mas é curioso também que a afirmação já constante da Constituição de 1933, do Estatuto Judiciário, de que os juízes são inamovíveis, nunca entrou directamente em confronto com esta ideia de conveniência de serviço.
Agora poderá o Sr. Deputado Barbosa de Melo dizer: Mas se disseram se o Deputado Nunes diz que os juízes, que a expressão «determinados» é igual a «previstos», por que é que não opta por uma ou por outra?
Ora, eu gostava de chamar a atenção do Sr. Deputado Barbosa de Melo para o que está aqui escrito sobre os juízes. No» artigo 17.º, n.º 2. É que o artigo 17.º, n.º 2, diz o seguinte:
Os juízes são inamovíveis, não podendo ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos, senão nos casos previstos na lei.

Esta expressão «senão nos casos previstos na lei» afigurou-se suficiente para os juízes.
E no nosso caso afigura-se também suficiente para os magistrados do Ministério Público.

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É claro que se ,poderá argumentar da seguinte forma: neste caso trata-se dos juízes inamovíveis, portanto, previstos poderá ser considerada uma expressão mais fraca. No outro lado, como não são inamovíveis, previstos poderá ser considerada a expressão mais forte.
Eu proporia ao PPD e ao Deputado Barbosa de Melo a seguinte ideia: é que não me parece que o magistrado no Ministério Público fique mais protegido por uma expressão, ou uma alteração meramente formal deste estilo. É que me parece que a abertura de uma discussão que necessariamente iria provocar na jurisprudência da doutrina sobre a contraposição destas duas disposições poderia, longe de ser benéfica para aquilo que todos entendemos a nossa opção e a nossa preferência nos previsíveis, na redacção que está e que propusemos, trata-se de uma opção meramente técnica que não tem nenhum conteúdo ideológico e que me parece defender aqueles interesses que o Sr. Deputado Barbosa de Melo pretende acautelar com a mesma eficácia e com a mesma vantagem, tendo a vantagem de não lhe abrir uma querela terminológica meramente formal, mas que pode enfraquecer um ou outro dispositivo, chamando para isto a sua atenção para este debate que estamos a ter.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Pedia a palavra ao Sr. Presidente para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado José Luís Nunes.
Se efectivamente, das considerações que fez, pode tirar-se a conclusão de que o Sr. Deputado José Luís Nunes não admite o princípio da discricionalidade nesta matéria do estatuto dos agentes do Ministério Público, ou se, não obstante algumas das considerações que adiantou, ainda continua a admitir que essas transferências por conveniência de serviço deverão manter-se num futuro estatuto dos agentes do Ministério Público?

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes para responder a este pedido de esclarecimento.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Respondo com muito gosto dizendo o seguinte: aquilo que aqui está escrito não permite qualquer espécie de discricionalidade, só pelo que aqui está, mas permite que a lei futura possa vir a determinar alguma discricionalidade. Permite, efectivamente, que haja uma lei que diga que neste caso concreto ou a entidade Y ou Z ou o Ministério da Justiça - depois se verá - poderão discricionadamente usam deste ou daquele poder, mas isso tanto acontece na formulação prevista, como na formulação determinada.
Gostava de chamar a atenção sobre um ponto em que, curiosamente, estou certo, tanto eu como o Sr. Deputado Barbosa de Melo comungamos na mesma orientação.
Todos nós estamos dominados pelo uso ilegítimo e ilegal do poder discricionário pelo Estado fascista. Quer dizer, a maioria dos actos que o Estado fascista tomou no uso do poder discricionário foram, ou encontraram-se feridos de desvio do poder. Mais, através de uma jurisprudência perfeitamente aberrante, utilizada pelo Supremo Tribunal de Justiça, ele entendia que esse poder discricionário só podia ser apreciado por esse Supremo Tribunal de Justiça quando fosse alegado desvio do poder. E essa alegação do desvio do poder é rodeada de tais exigências que pura e simplesmente consegui-la do Supremo Tribunal de Justiça em que efectivamente se reconhecesse um desvio do poder era a mesma coisa quase que fazer passar um camelo pelo furo de uma agulha. Ora, desde que se remeta para a lei nada impede que a expressão «determinados» ou na expressão «previstos» a lei vá reconhecer uma capacidade de exercício do poder discricionário, porque eu entendo que sob o risco de podermos paralisar o Governo, um Governo tem de ter parâmetros dentro dos quais possa, dentro dos poderes que lhe foram conferidos, exercer o seu poder discricionário. Simplesmente, o poder discricionário da Administração, tal como eu entendo, tem de ter muito presente a ideia do poder tal qual ele é conferido, e a ideia subsequente do seu desvio. E tem de ter também muito presente um autêntico tribunal administrativo (chame-se o que se lhe quiser), que efectivamente contrôle os actos do Governo. E tem de ter também muito presente a ideia de que o uso do poder discricionário não deve ser, nestes aspectos, uma regra, mas uma excepção. E que, consequentemente, só pode ser conferido pela própria lei. Portanto, quer lá esteja escrito «determinados», ou que lá esteja escrito «previstos», a futura Assembleia Legislativa pode sempre conferir um poder discricionário.
Eu estou a deixar esse diálogo, porque estou convencido que esse diálogo tem certamente um elemento muito importante para o tema que estamos a tratar, porque ali o Sr. Deputado Marcelo Rebelo de Sousa também tem tratado muitos assuntos de direito administrativo, e certamente trará aqui alguns elementos a estudar.
Portanto, não me parece que a formulação proposta pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo traga alguma vantagem sobre o que aqui está e não me parece também que essa formulação impeça o uso do ,poder discricionário e também não me parece que seja de impedir in limine o uso desse poder pela Administração. Acho que ele tem de ser salvaguardado nas devidas cautelas. Quer pela forma como é conferido, quer também pelo contrôle judicial que é posto em relação a ele.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

O Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para uma segunda intervenção, visto que antes fiz apenas um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Efectivamente. A Mesa notou isso.

O Orador: - Gostaria de chamar a atenção da Câmara para esta ideia, e é de que, num estado democrático, o poder discricionário tem de ser sempre

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fundado, tem de se basear sempre ou na Constituição ou nas leis. Na verdade, nunca é admissível, num estado democrático, a existência de um poder na mão de uma autoridade pública, que não tenha fundamento legal ou constitucional. Portanto, quando eu perguntava se se admitia aqui a existência de poder discricionário, obviamente pressupunha que o poder discricionário fosse assim entendido, como um poder conferido ou pela Constituição ou pelas leis. Por outro lado, há sempre uma margem mínima que seja de poder discricionário em qualquer decisão jurídica.
Nunca os pressupostos da decisão podem ser tão rigorosamente talhados pela lei que é o aplicador, que àquele que a põe em execução em concreto não reste um mínimo de liberdade para optar por uma coisa ou por outra. Há sempre uma margem de discricionadidade nas decisões. Posto isto, quando insistia na ideia de ficar aqui a palavra «determinados», era para deixar aqui na Constituição um voto no sentido de que os pressupostos em que o poder de transferência, o poder de aposentação da entidade dirigente deste sector parajudicial, de que os pressupostos dessa decisão fossem minimamente referenciados na lei.
O Sr. Deputado José Luís Nunes entende que a palavra «previstos» significa, neste sentido, o mesmo. E se assim é, e só nesta base, se a palavra «previstos» quer significar que a lei tem de determinar sempre um mínimo de pressupostos para que possa ser exercido este poder, então o Partido Popular Democrático está de acordo, mas não respeitará, o entendimento que o PPD dará a esta fórmula, não respeitará esta fórmula uma lei que diga, sem especificar os pressupostos de uma tal decisão que diga, pura e simplesmente, que os agentes do Ministério Público podem ser transferidos por conveniência urgente de serviço.
Essa lei terá de dizer sempre e especificar os casos mais ou menos proximamente, como as circunstâncias o permitirem, terá de especificar os pressupostos em que o exercício de um poder de consequências tão graves para a vida de agente do Ministério Público pode ser exercido.
E, com esta ressalva, daremos o acordo à palavra «previstos», embora sem deixar de pôr em destaque que a palavra «determinados» dizia mais correctamente, correspondia mais correctamente à nossa ideia.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Igrejas Caeiro.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Peço desculpa de fazer uma intervenção no assunto em que realmente não tenho competência nem conhecimento, mas ouvi aqui os juristas abordarem com frequência o problema do poder discricionário e queria-lhes dar conta, como cidadão, de uma experiência bem dura do exercício do poder discricionário. Por acaso, tenha aqui um documento de 17 de Fevereiro de 1954 que será bom recordar nesta Assembleia, para que meditem até que ponto estas palavras, que são manejadas facilmente pelos juristas, têm afinal aspectos bem diferentes para aqueles que tiveram de as interpretar de outra maneira.
Trata-se de um despacho do então Ministro da Presidência, Costa Leite, em 17 de Fevereiro de 1954:

Ao Secretariado Nacional de Informação. No jornal Norte Desportivo, de 11 do corrente, o actor Igrejas Caeiro dá uma entrevista que termina com a afirmação seguinte: «Embora preocupado com a sorte dos pedaços da nossa terra espalhados pela Índia, considero Nehru o maior estadista da nossa geração.»
Esta afirmação, além de confirmar tendências de espírito que uma ou outra passagem da entrevista faz suspeitar, denuncia no seu autor uma tal insensibilidade perante um grave problema da Nação e uma tão revoltante falta de dignidade como português, que se impõe pô-lo inteiramente à margem de qualquer auxílio, colaboração ou simples tolerância de serviços oficiais.
Por isso determino:
1.º........................................................................
2.º Que lhe sejam recusadas todas as licenças de que legalmente dependem as actividades a que se dedica e cuja concessão constitua faculdade discricionária de administração, bem como retiradas as que lhe estejam concedidas, e particularmente,
3.º Que lhe não seja permitido actuar em teatros ou recintos dependentes da Inspecção de Espectáculos.

Era só para lhes dar a minha experiência da faculdade discricionária da Administração no tempo do fascismo.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu acha que devo agradecer o contributo que o nosso colega e meu camarada Igrejas Caeiro trouxe ao debate.
Evidentemente que estas caixas aconteceram no tempo do fascismo e o que nós desejamos é que no futuro se criem condições para que elas não passam acontecer. Aí acompanho aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo. Não basta efectivamente a bondade dos homens porque todo o poder corrompe, «o poder absoluto corrompe absolutamente», e, como dizia alguém, a história ou os deuses dementam aqueles que efectivamente querem perder. Esperemos portanto que o uso abusivo do poder, que se acobertava sob a expressão «poder discricionário da administração», seja completamente abolido da terra portuguesa, de Portugal.
Muitas coisas como o Igrejas Caeiro, que foi ,perseguido e que ainda não ... já agora que me permiti dizer isto: certamente nenhum dos Srs. Deputados leva a mal, mas que me lembra quando era ainda criança de ouvir o seu programa «Companheiros da Alegria», como sabem foi perseguido por ter feito

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o elogio ao Primeiro-Ministro da União Indiana Nheru, dizendo que ele era um grande estadista, pois esperemos que efectivamente este ponto, que é de capital importância, seja para sempre varrido da terra portuguesa e que o Governo democrático seja controlado na sua actividade pela lei e pelos tribunais, como aliás é controlado qualquer cidadão.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Ninguém mais pede a palavra. Bem, Srs. Deputados, não me compete intervir nesta discussão por duas razões, ambas importantes.
A primeira, porque sou Presidente, a segunda, porque não sou jurista. Entretanto vou fazer uma pergunta, não uma intervenção. Esta lei que está aqui mencionada nesta proposta do artigo 21.º não será o tal estatuto a que se refere o artigo já? Ou pode ser mais do que isso?
Porque se fosse isso se deveria escrever no respectivo estatuto. Não é proposta nenhuma, é uma sugestão.

Pausa.

Não é proposta nenhuma, é só uma sugestão.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Posso esclarecer.
Eu entendo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que pode ser mais do que isso, e pode ser mais do que isso pelo motivo de que o Ministério Público não funciona só junto dos tribunais. Ao Ministério Público, na nossa lei, tem cabido uma importante função de emissão de pareceres, e pode também nessa importante função de emissão de pareceres, onde tem feito coisas péssimas, coisas más, coisas lamentáveis e algumas coisas boas também, pode acontecer que nessa importante função de emissão de pareceres as coisas se resolvam de forma diferente. Agora, quando aqui se refere em lei, é preciso tear em atenção o que há pouco aprovámos sobre organização dos tribunais, em que isso compete efectivamente à Assembleia Legislativa que se vier a formar, e neste sentido a palavra lei parece que é rodeada, no que se refere à apreciação das bases gerais do regime jurídico, de toda aquela solenidade que a lei feita pela Assembleia sem prejuízo da criação de decretos regulamentares dentro dos poderes que forem concedidos para tanto, pela Assembleia Legislativa dentro da técnica que ela vier a adoptar.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, a observação inoportuna de um engenheiro doublé de economista.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Um pouco para responder ao desafio que o Sr. Presidente acaba de fazer. Na, verdade tem V.Ex.ª razão quando diz aqui que esta lei se integra no estatuto dos magistrados por uma razão muito simples: é que a transferência, a suspensão, a aposentação e a demissão são momentos essenciais do estatuto de qualquer funcionário. Portanto, nada se perderia se se dissesse «nos casos previstos no respectivo estatuto». Acontece, porém, e talvez por isso deva ficar a fórmula que aqui está, acontece, porém, que é natural que venha a ser editado um estatuto judiciário e que essa designação «estatuto» se objective numa certa lei, num certo decreto, e que haja leis avulsas que venham a regular esta matéria num ponto ou noutro e poder-se-ia entrar aí em confusão supondo que quando se faz aqui referência ao estatuto que seria aquele diploma específico que regulava aquela matéria e sendo assim é mais genérico e cobre todas as hipóteses.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Pela minha parte agradeço muito os esclarecimentos que me dão e que considero elucidativos.
Portanto, ninguém mais pede a palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Consultaria a Assembleia sobre o seguinte ponto: Seria agora a hora normal para a interrupção da nossa sessão, mas dado que só temos dois artigos a votar se não seria preferível tentarmos concluir a sua discussão. Se ninguém se opõe será essa a interpretação que faremos e prosseguimos, portanto, com a apreciação do artigo 22.º
O Sr. Deputado Florival Nobre pediu a palavra?

O Sr. Florival Nobre (PS): - Só pretendia chamar à atenção da Assembleia sobre o problema de «aprovada por unanimidade»; há um partido que não está aqui presente, e parece-me que era de toda a conveniência que quando fosse aprovado por unanimidade ficasse vincado que esse partido não estava presente na Sala; é o caso da UDP, que não está cá presente e é uma coisa que deveria ficar ventilada.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Isso inclui-se na chamada, portanto por unanimidade subentende somente os presentes.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo(PPD): - Sr. Presidente: Era para voltar à questão que V.Ex.ª pôs ainda há bocado à Assembleia. Suponho, é uma opinião que arrisco, ouvindo alguma pessoa aqui junto de mim, que talvez não fosse descabido fazermos um pequeno intervalo.

O Sr. Presidente: - Perfeitamente, faremos então um intervalo normal e retomaremos o trabalho às 18 horas.
Portanto, está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

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O Sr. Presidente: - Vamos retomar a discussão no ponto onde a deixámos. Isto é, tínhamos aprovado o artigo 21.º; vamos proceder à apreciação do artigo 22.º
Vamos ler o artigo e propostas que hajam na Mesa a seu respeito.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - O artigo 22.º, tal como vem da Comissão, é o seguinte:

ARTIGO 22.º

(Procuradoria-Geral da República)

1. A Procuradoria-Geral da República é o órgão supremo do Ministério Público.
2. A Procuradoria-Geral da República é presidida pelo procurador-geral, nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro da Justiça.
3. A lei determinará a composição da Procuradoria-Geral da República, devendo esta incluir representantes eleitos de todos os órgãos da hierarquia do Ministério Público.

Proposta de substituição que se refere ao n.º 3 do artigo, dos Deputados juristas, ou vice-versa, José Luís Nunes, Manuel João Vieira, Mário Branco e Sousa Pereira. É a seguinte:

Proposta de substituição

3 - A lei determinará a forma de constituição e composição da Procuradoria-Geral da República.

O Sr. Presidente: - Não temos, portanto, propostas de alteração respeitantes aos n.ºs 1 e 2. Temos apenas a respeitante ao n.º 3. Portanto, vamos proceder à apreciação do n.º 1.
Voltava talvez a ler o n.º 1, separadamente.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Convém ler, de facto, outra vez, até porque entretanto podem entrar mais Deputados que devem estar nos corredores.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - É este texto que está neste momento em apreciação.
Alguém pede a palavra?

Pausa.

Para procedermos à votação teremos de aguardar a presença de mais Deputados que nos permitam ter o quórum necessário.

Pausa.

O Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Suponho que os Srs. Deputados do Partido Popular Democrático estão a acabar uma reunião do seu Grupo Parlamentar com vista à prossecução dos trabalhos amanhã e depois, a criarem-se as necessárias condições. Por

isso, eu pedia a V.Ex.ª, enfim, dentro do princípio do bom andamento dos trabalhos e no interesse desses Srs. Deputados, que suspendesse a sessão por 10 minutos.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Aguardaremos a chegada desses Srs. Deputados para procedermos à votação. Entretanto, agradecia o favor de não se retirarem da Sala, porque senão resolve-se o problema por um lado e não se resolve por outro...

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Aproveito para informar que temos apenas uma única proposta relativamente ao artigo 23.º, que aproveito para ler, para conhecimento antecipado dos Srs. Deputados:

Proposta de substituição

ARTIGO 23.º

A nomeação, colocação, transferência e promoção dos agentes do Ministério Público e o exercício da acção disciplinar competem à Procuradoria-Geral da República.

Pelo Grupo Parlamentar do PS: (Seguem-se quatro assinaturas ilegíveis.)

É uma proposta também do PS.
O Sr. Deputado Luís Catarino, do MDP/CDE, acaba de apresentar uma proposta de aditamento de um artigo novo que será inserido neste capítulo no lugar que o Sr. Deputado indicar aquando de uma intervenção que fará a propósito. O texto é o seguinte ...
Pego atenção aos Srs. Advogados.

Pausa.

Posso continuar, Sr. Deputado José Luís Nunes?

Uma voz: - Pode e deve.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - É que é uma proposta importante relativa aos advogados, V.Ex.ª estava a falar com o nosso colega Luís Madeira, também ilustre jurisconsulto.
Vou ler a proposta:

Proposta de aditamento

Ao texto da Comissão deve ser aditado um preceito do teor seguinte:

Os advogados desempenham um papel de interesse social, cabendo à lei definir a sua participação na administração da justiça.

Pelo MDP, Luís Catarino.

Subscrevia esta proposta, se me fosse autorizado. É apenas um aparte.

O Sr. Presidente: - Ora bem, Srs. Deputados, volto a informar que sobre o n.º 1 do artigo 22.º ainda não há nenhumas propostas, portanto, o texto que está em apreciação é o texto apresentado pala Comissão: «A Procuradoria-Geral da República é o órgão supremo do Ministério Público.»

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Alguém pede a palavra sobre este texto proposto pela Comissão?

Pausa.

Vamos proceder à sua votação:

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Foi lido de novo o n.º 2 do texto da Comissão.

O Sr. Presidente: - Também não há propostas relativamente a este n.º 2. Está em apreciação.

Pausa.

Vamos proceder à sua votação, se ninguém pede a palavra.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Há uma proposta, como referi, de substituição relativamente ao n.º 3, que se volta a ler.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Portanto, é esta proposta que nos compete apreciar em primeiro lugar.
Alguém pede a palavra a este respeito?

Pausa.

Os proponentes desejam justificar a resposta ou não consideram isso necessário?

Pausa.

Parece que não.
Portanto, vamos pôr a proposta de substituição à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Portanto, está aprovado o artigo 22.º

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Artigo 23.º, último artigo desta Comissão:

ARTIGO 23.º

(Competência da Procuradoria-Geral da República)

A nomeação, colocação, transferência e promoção dos agentes do Ministério Público e o exercício da acção disciplinar são da exclusiva competência da Procuradoria-Geral da República.

Vou ler de novo a proposta de substituição dos Deputados socialistas já referidos.

Foi lida de novo.

Em vez de «são da exclusiva competência», este texto propõe, «competem à Procuradoria-Geral da República».

O Sr. Presidente: - A proposta do Sr. Deputado Luís Catarino é de aditamento, de maneira que, a apreciaremos a seguir à votação. Portanto, como vêem, não há grandes alterações, pelo menus formais. Está em apreciação esta proposta.

Pausa.

Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Temos, portanto e finalmente, o aditamento do Sr. Deputado Luís Catarino, que volto a ler.

O Sr. Presidente: - Seria um novo número, Sr. Deputado?

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Um novo artigo, certamente.

O Sr. Presidente: - Um novo artigo proposto pelo Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Seria talvez o artigo final, para encerrar com chave de ouro, o do Sr. Deputado Luís Catarino, visto que ele seria o artigo final.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

O Sr. Deputado Luís Catarino tem a palavra.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando da intervenção do MDP na generalidade do texto desta Comissão, foi referido e foi sublinhado, em termos de apontar uma falta ao texto dessa mesma Comissão, o silêncio que se tinha guardado relativamente ao papel do advogado na administração da justiça.
Todos nós sabemos do papel histórico do advogado junto da vida dos tribunais portugueses. E as populações portuguesas até vêem nessa figura do advogado a figura do elemento decisivo do funcionamento da máquina da justiça, tão decisivo ou mais, do que o próprio juiz ou da que o próprio agente do Ministério Público, até porque a entidade que mais directamente contacta com as populações que necessitem de ser administrada justiça relativamente aos seus casos, aos seus problemas a resolver. Seria, talvez, uma injustiça feita aos advogados, se é que podemos classificar as coisas deste modo, esquecermo-nos neste momento em que se procura reorganizar, não só a vida social portuguesa, como também toda a justiça portuguesa.
Os advogados desempenharam um papel significativo ao longo da nossa história social e política e judicial nos últimos cinquenta anos. Todavia, os advogados sentiram, e sentiram recentemente logo depois do 25 de Abril, que alguma coisa tinha de mudar na sua profissão e alguma coisa era difícil eles encararem para mudarem imediatamente nessa profissão.

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Numa reunião, refiro essa reunião que se parece apontar decisivamente para esse aspecto agudo da nova posição, da posição do advogado na panorâmica política-social e da justiça portuguesa do advogado, feita depois do dia 25 de Abril, alguém referiu, e era uma reunião de advogados, que a advocacia tinha sido lançada à água e não sabia nadar.
Era a sensação de qualquer coisa que necessitava ser ajustada à nova função do advogado ou qualquer coisa que se tinha desajustado da função do advogado.
Já foi dito aqui pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, do Partido Socialista, que era tão importante a função do advogado que ele era uma entidade que devia ser considerada como parte componente do tribunal. Disse o Sr. Deputado José Luís Nunes que o tribunal era composto por juízes, pelos agentes do Ministério Público, pela magistratura do Ministério Público e também pelos advogados que fazem parte do tribunal. E, com certeza, que esta Assembleia ficava desmerecida no cuidado que deve atribuir ao tratamento desta matéria se não considerasse uma função tão importante como a função dos advogados reconhecida unanimemente como decisiva na administração da justiça.
É evidente que se põem novas tarefas à justiça portuguesa, é evidente que se põem novas tarefas à legislação nova portuguesa e é evidente que se põem tarefas presente e difíceis na adaptação de uma legislação que teima em continuar reaccionária, e às vezes fascista, a uma nova realidade que se impõe ao quotidiano de nós todos.
E o advogado tem necessariamente de ser chamado a essa tarefa difícil de adaptar uma legislação que está inadequada, que se vasa ainda em moldes de reaccionarismo e moldes cediços, como já aqui foi dito, e que não corresponde, as mais das vezes, às necessidades urgentes e directas, as mais mesquinhas da população portuguesa.
Sendo assim, o MDP entende dever chamar o advogado à nova função que lhe é imposta pela necessidade de reconverter a justiça, pela necessidade de encarar a administração da justiça sob um novo prisma, e, por isso, sob pena e sob o risco de a classe ficar parada numa posição que até podia ser acoimada de posição aburguesada, é necessário chama-la às novas tarefas da realidade portuguesa.
Parece-me que cometeríamos, talvez, não uma injustiça para a classe dos advogados, mas, pelo menos, uma injustiça para as necessidades instantes sociais do nosso país, se esquecêssemos uma chamada muito especial dos advogados a cumprirem um papel, um papel que será difícil, mas de que não podem demitir-se, sob pena de negarem a sua própria qualidade de profissionais do direito.

(O orador não reviu.)

Uma voz: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Pediu a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes sobre esta proposta de aditamento do novo artigo.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso colega camarada Vasco da Gama Fernandes pediu a palavra para um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um pedido de esclarecimento. Queira desculpar, Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes.

O Sr. Vasco da Gama Fernandes (PS): - Sr. Deputado Luís Catarino estou inteiramente de acordo com as considerações que foram produzidas quanto ao papel do advogado, mas gostaria - é possível que seja uma dúvida no meu espírito - de apontar se não seria preferível, em vez de se falar em advogado genericamente, investir a Ordem dos Advogados oficialmente e constitucionalmente, no papel de colaboradora da justiça e da feitura das leis. O Sr. Deputado Catarino veria algum inconveniente em substituir a palavra genérica «advogado» pela Ordem dos Advogados? Isto é a pergunta que faço.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Catarino quer responder? Tenha a bondade.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - O problema, posto de chofre, põe-me algumas dúvidas, naturalmente. Todavia, verifico que no tratamento desta matéria de organização dos tribunais nós temos falado individualmente em juízos, por exemplo. Não se fala em que a magistratura portuguesa tem esta ou aquela função, a magistratura portuguesa tem esta ou aquela prerrogativa; fala-se em juízes, fala-se em agentes do Ministério Público, e, portanto cineticamente, não vejo razão para se deixar de falar em advogados, até porque, e em termos de responsabilização por uma tarefa que é grave e que é difícil, em termos de responsabilização, até fosse mais cabida esta forma deste apelo individual do que um apelo a um órgão que de alguma maneira até pode dissolver responsabilidades.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que poderia perfeitamente ter-se integrado um capítulo ou uma parte destinada aos advogados na Constituição. A nossa classe é uma classe simultaneamente incompreendida e invejada. Dizia Osório Galhardo na sua conhecida obra A Alma da Toga «que a existência de um juízo sereno entre o titular do interesse e a barra do tribunal era, efectivamente, essa a função do advogado».
E não há dúvida nenhuma que poderia e seria perfeitamente útil, e necessário até, que algumas destas ideias fossem consagradas na Constituição. O articulado é omisso em relação a elas, e a proposta do Sr. Deputado Luís Catarino, com a qual no espirito estou absolutamente de acordo, merece-me algumas críticas, que vou passar a fundamentar.
Em primeiro lugar, parece-me que seria necessário dizer muito mais do que aqui se diz sobre a função do advogado para que não ficássemos unicamente num voto piedoso. Para isso teríamos necessidade de fazer um estudo muito concreto sobre estes problemas.

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Em segundo lugar, parece-me que o local possível para inserir esta disposição não seria um capitulo destinado ao Ministério Público, seria ou num capítulo destinado aos advogados, «Dos advogados», ou, outra hipótese, numa parte de princípios gerais.
Em terceiro lugar, há o problema da formulação.
Diz-se que os advogados desempenham um papel de interesse Social. Vou dizer uma coisa que se destina a ilustrar o meu pensamento. Evidentemente, sabendo que entre aquilo que vou dizer, e aquilo que pensa e que penso também, como o meu ilustre colega Dr. Luís Catarino, existe uma diferença abissal. Nós estamos de acordo, o exemplo que vou dar não está de acordo com o nosso pensamento. Mas que é um artigo da Constituição de 1933 que dizia o seguinte: «A propriedade tem uma função social.» Um mestre saneado, e como já foi saneado não vou citar o seu nome, que tive na Faculdade de Direito de Lisboa dizia que esta expressão: «A propriedade tem um fim social», que era a coisa mais revolucionária que se tinha feito em Portugal nos últimos anos. De qualquer forma, nós sabemos que esta expressão não tinha nem nunca se lhe conseguiu dar um efectivo conteúdo. Depois, mesmo de uma forma progressista, tenho dúvidas, as mais imensas dúvidas, que o advogado como mediador de interesses privados possa efectivamente fazer prevalecer o fim social da causa sobre o fim efectivo daquilo a que foi mandatado pelo seu constituinte.
Quer dizer, nós advogados, nós homens de direito, que escolhemos o caminho, ou a carreira, de pedir justiça nos tribunais tantas vezes, como foi o caso de muito de nós que aqui estamos, porque as portas da magistratura se lhes fecharam em virtude das suas tomadas de posições políticas, e não só, nós que escolhemos esse caminho, nós sabemos que de forma nenhuma devemos assumir a posição do cliente de toga, ou do constituinte de toga. Não! Nós temos que trazer um juízo sereno entre a vontade do constituinte, o desejo do constituinte, a legitimidade da causa, porque só podemos tomar a defesa de causas legítimas, e também o julgamento do tribunal, conformado pelo juiz e pelo procurador dia República. Nós sabemos isso, mas sabemos também que o dm efectivo da defesa dos interesses do nosso constituinte deve, desde que tutelado e legitimado pela lei, prevalecer qualquer outra espécie de fim social. A partir do momento em que julguei uma causa em que recebi uma procuração para a levar ou para a defender perante os tribunais, pois a única posição que posso ter e que devo ter, se efectivamente verificar que a causa é injusta ou não foi posta como deveria ter sido posta, é a de renúncia ao mandato. Nada mais, porque devo ao meu constituinte a necessidade e a lealdade de, desde que aceitei defendê-lo ou defender a sua fazenda, os seus interesses ou os seus ,bens, levar inexoravelmente essa defesa até ao fim. Creio que, todos nós comungaremos esse ponto de vista. Portanto, a prevalência, o interesse social da advocacia, consiste exactamente neste ponto. Isto é que é o interesse social. É permitir que os cidadãos, que não são forçosamente, nem podem sê-lo, conhecedores das leis e das técnicas de pleitear em tribunal, se possam ver assistidos por um técnico qualificado, não só pelos seus estudos mas pelo múnus que lhe confere o exercício de funções públicas, a sua Ordem e não o seu sindicato, porque nós não temos, nem podemos, nem queremos ter sindicato. Suponho eu que efectivamente é essa a ideia em que consiste esse «fim» social. Nós, quando defendemos o interesse do nosso constituinte, estamos a cumprir, desde que o façamos lealmente, o nosso dever para com a sociedade. Ora, esta ideia não se encontra aqui assim, efectivamente, estabelecida. Depois diz-se: «cabendo à lei definir a sua participação na administração da justiça». Ora, a lei não vai definir a participação do advogado na administração da justiça. Vai, quando muito, definir a forma de participação do advogado na administração da justiça, porque essa participação é um direito absolutamente adquirido. Mas com esta formulação vaga, parece-me que não iremos muito longe. Agradeço ao Sr. Deputado Luís Catarino, e acho que todos nós, advogados, lhe estamos gratos, por ter trazido aqui o problema e por permitir que alguma coisa se diga sobre esta matéria.
É evidente que a função do advogado numa sociedade em transição para o socialismo é uma função diferente ou que será diferente, em que ao conflito de interesses se vai suceder, talvez mais, uma composição de interesses e uma justiça prévia, um estudo de direito, uma definição de normas que, efectivamente, se tornam necessárias a uma economia planificada. Mas é também verdade que, nos países socialistas, os princípios fundamentais daquilo a que se habituou erradamente, daquilo a que nos habituámos erradamente, a chamar direito burguês, porque o direito burguês não é o direito que nos rege, é o não-direito, é o mau direito, são os imperativos de força, esses é que têm o direito burguês, ...

O Sr. António Macedo (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... os princípios fundamentais de direito que aprendemos, oriundos do direito romano, mantêm-se fundamentalmente em funções e são as formulações da pandectística alemã e de outras correntes mais avançadas, entre estas, que efectivamente vêm trazer ao mundo a confusão que, neste momento, nos leva a poder falar até de uma crise.
Ora, esses conceitos oriundos do direito aparecem claramente também transferidos, juntamente com conceitos novos, para o Direito dos países socialistas.
Eu lembro-me de um artigo que li há muitos anos na revista de direito da Associação de Juristas Democráticos, texto escrito por um jurista, salvo erro, da República Democrática Alemã, em que ele dizia que são paralelos os casos, por exemplo, da falta de cumprimento entre duas sociedades privadas com os casos que se podem pôr em economia socialista da falta também de cumprimento entre uma empresa extractora de produtos essenciais, uma transformadora ou uma indústria ligeira, e que esses conceitos que nós adoptamos em relação à justificação de não cumprimento ou à não justificação do não cumprimento são perfeitamente válidos e foram transplantados essencialmente para esses países de economia socialista ou para os países socialistas.
Ora, eu entendo que nós deveríamos, antes de adaptarmos uma formulação que é importante mas que é extremamente vaga e que não nos levará, penso eu, muito longe ou nos levará pouco longe,

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deveríamos meditar profundamente sobre este problema da função do advogado e ressalvar para a reforma cada vez mais necessária e urgente do estatuto judiciário a renovação e a reconversão daquilo que tem sido a profissão dos advogados no nosso país. É muitas vezes habitual, quando se chega a estes momentos, fazer-se o elogio da profissão dos advogados. Eu não vou fazer um elogio da profissão do advogado. Nós não somos nem melhores nem piores do que qualquer outra profissão neste país.

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - Quer dizer, nós tivemos os nossos defeitos como classe, tivemos as nossas qualidades exactamente como as teve o carpinteiro, como as teve o pescador, como as teve o engenheiro.
Um dos pontos fundamentais será a desmistificação, que espero que não assente raízes ou arraiais nas nossas fileiras, daquilo que se entende pela profissão de advogado, que é um profissional, que um juiz também está longe de ser um taumaturgo.
De qualquer forma, esta exposição de improviso que lhes faço e a que correspondem muitas das ideias sobre as quais constantemente eu e certamente todos os colegas se interrogam, não se compadecem com a formulação que foi feita. Exigir-se-ia que se fosse mais fundo, mais claro, e é pior isso que, agradecendo do fundo do coração, e, sinceramente, porque também notei essa falta, ao Sr. Deputado Luís Catarino que tivesse trazido aqui o problema, e sem nos opormos ao que aqui está escrito e aos princípios que daí podem decorrer, eu penso que a posição do nosso grupo parlamentar sobre esta matéria será uma posição de abstenção, aguardando que num futuro próximo e no melhor momento este assunto possa devidamente ser estudado e definido.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Pois, também eu me congratulo com a ideia aflorada pelo Deputado Catarino de que na Constituição se consagre uma referência aos advogados, e porque o óptimo é inimigo do bom, eu acho que, não obstante a variedade deste texto oferecido, se deve desde já consagrar uma afirmação genérica desta índole, só que teria que se abrir um capítulo IV, que se chamaria «Dos advogados» e que teria um título único, porque, naturalmente, não cabe no capítulo III do Ministério Público esta referência aos advogados.
Aos advogados é-lhes por vezes assacada a culpa de terem de algum modo colaborado com a organização capitalista e tendo sido de algum modo sustentáculos dessa mesma orientação. Mas esse pecadilho, que é comum a muitas outras profissões, é mais do que compensado pela luta que os advogados desenvolveram neste país pela libertação, pela democracia e, vá lá, muitos pela construção do socialismo. Os advogados distinguiram-se na luta semilegal comparticipando com todas as intervenções das classes trabalhadoras para a libertação, e comparticipando desse modo ao lado do Partido Comunista Português e de outras organizações que lutavam na clandestinidade contra o fascismo.
Aliás, a luta dos advogados contra o fascismo não é específica de Portugal, pois quem visitar na França e na Itália os cemitérios das vitimas do nazi-fascismo lá encontrará referida em muitas tumbas a posição de advogados vitimas de Hitler e de Mussolini.
Só que propunha algumas alterações de texto ao articulado oferecido, e, assine, onde se diz: «os advogados desempenham um papel de interesse social», eu preferia dizer: «que desempenham uma função com interesse social», e, segundo na opinião de José Luís Nunes, onde se fala de: «cabendo à lei definir a sua participação», porque esta participação já existe e é um direito próprio, dir-se-ia: «cabendo à lei definir os termos da sua participação na administração da justiça».
Quanto à referência à Ordem dos Advogados, que podaria caber no n.º 2, dizendo-se, designadamente, que os advogados colectivamente são representados pela Ordem dos Advogados, eu entendo dar prioridade aos advogados avulsamente, até porque historicamente, e como não poderia até deixar de ser, os advogados apareceram consagrados como profissão nas Ordenações e só muita mais tarde é que foi instituída a Ordem dos Advogados.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - É só um esclarecimento, Sr. Presidente e Srs. Deputados. Agradecia que a Mesa não contasse esta intervenção como intervenção em sentido regimental, sendo simplesmente para facilitar a discussão.
Assim, quando nós apresentámos esta proposta não a apresentámos necessariamente como uma proposta de um preceito que há-de aparecer no fim de todo o articulado deste texto. Este texto, à falta de um capítulo próprio para tratar deste assunto, que talvez nem seja necessário ou talvez nem tivesse sido necessário - ainda há que ponderar esta matéria antes -, poderá aparecer no texto da Comissão imediatamente antes do artigo 5.º e no seguimento daquele artigo, que, por proposta também do MDP, foi aprovado no sentido da colaboração das autoridades aos tribunais. Imediatamente a seguir a esta disposição poderia talvez, no nosso entender, inserir-se esse texto agora proposto.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queria dar a ilusão de que sou adepto da luta de classes.

Risos.

Mas, perante tal defesa da classe dos advogados, como engenheiro civil, não posso deixar de manifestar a minha perplexidade. Como é possível arrastarmo-nos tão longe da analise de uma questão como aquela que temos debaixo dos olhos?

Uma voz: - Muito bem!

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O Orador: - Efectivamente , não está em causa, como é evidente, criticar se ou menosprezar-se a profissão ou a classe dos advogados, mas perguntar se os médicos portugueses não terão razão de considerarem uma discriminação abusiva contra alies o facto de no capítulo dos direitos económicos e sociais, em matéria correspondente do direito à saúde, nós não termos feito uma referência concreta ao papel que os médicos têm no direito à saúde.

A Sr.a Maria Emília de Mela (PS): - Muito bem!

O Orador: - E, em matérias análogas, poderíamos dizer que os professores que se sentam nesta Câmara protestariam violentamente contra o facto de ase passar um capítulo sobre educação sem cena única referência aos professas, e já não direi os , e os engenheiros, e os jornalistas, etc.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pediria, portanto, à Câmara, e com isto quero dizer ao Sr. Deputado Luís Catarino que não vai qualquer acidente da .minha parte, quereria dizer à Câmara que com o maior respeito, como eu, engenheiro, tenho, relativamente ao papel político e cívico que os advogados têm desempenhado, tivéssemos o bom senso de não arrastarmos esta discussão para mais nenhum minuto.

(O orador não reviu.)

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Amarino Sabino para um pedido de, esclarecimento.

O Sr. Amarino Sabino (PS): - Sr. Presidente: Não é propriamente um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Se é para uma intervenção não poderei: dar-lhe a palavra.

O Orador: - Na realidade, também pode ser considerado vai pedido de esclarecimento.
Era o seguinte: Por que é que de facto o proponente da proposta não aproveitava a oportunidade para os advogados deixarem de ser uma classe, uma elite, deixarem de ter uma profissão liberal e fossem, na realidade, postos ao serviço da comunidade, integrando-se de facto na classe trabalhadora, deixando, pois, a advogacia de ser aquela classe?
Quando nós entramos no gabinete do advogado, não sabemos .o que é que nos vai acontecer, ou sabemos quanta nos vai custar ...

Risos.

... e já que estamos a falar da especulação, dos problemas económicos, na necessidades de ,todos fazerem um sacrifício, seria talvez a altura oportuna, a altura de es advogados entrarem na história, pondo-se ao serviço das classes mais exploradas e da, classe trabalhadora.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Dada a natureza do pedido de esclarecimento atribuída pelo Sr. Deputado que interveio, muito contestável, más, a meu ver, alguém terá que responder a esse pedido de esclarecimento. Será talvez o que o Sr. Luís Catarino pretende fazer.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr . Presidente, Srs. Deputados: Suponho, mau .girado qualquer possível péssima, má expressão minha, que toda a gente entendeu o significado da proposta do MDP/CDE. É .realmente respondes a estas preocupações levantadas agora. É exactamente isto que o MDP/CDE teve em vista, colmatar uma omissão que existe no texto da Comissão. E isto também serve de algum lenitivo para o Sr. Deputado Amam da Costa no possível arrastamento da discussão, o que se quer realmente conseguir através desta proposta, eu suponho que isto pela generalidade da Câmara foi entendido, é exactamente chamar à responsabilidade da construção de uma nova sociedade, de uma nova justiça, uma classe que. pode ficar arredada disso. É esta a .tarefa, é este objectivo que nós encontramos numa .nova redefinição do advogado, e para isso aponta a proposta do MDP/CDE.
E parece que estamos completamente esclarecidos acerca desta situação.
Aproveito o uso da palavra para esclarecer este ponto e disciplinar a discussão, para fanar algumas considerações àquilo que. adiantou o Sr. Deputado José Luís Nunes.
Eu lamento que de alguma maneira, levada esta Câmara pelo brilhantismo do Sr. Deputado José Luís Nunes, comi risco de se aprovar uma coisa insuficiente se recuse qualquer coisa ainda que comi o mínimo significado. Parece-me que isto não é uma posição que esta Câmara possa tomar.
Relativamente aos votos piedosos, eu lembro ao Sr. Deputado José Luís Nunes o voto piedoso que ele defendeu, e defende-o com todo o vigor relativamente aos juízes populares, em que atribuiu a esta Câmara Constituinte a autorização à futura Assembleia Legislativa, se é que tinha que dar alguma autorização, relativamente à criação de juízes populares. Portanto, em matéria de piedade, temos um exemplo .perfeitamente. cote à aprovação desta proposta do MDP/CDE.
Quanto ao interesse social do advogado, o que se procurou apontar relativamente ao interesse social do advogado, que. é um interesse social, evidentemente, que deve ser apoiado no contexto de uma nova sociedade e no contexto dos princípios fundamentais de uma Constituição, que já estão aprovados e não, no contexto de unia interpretação num tempo político de fascismo ou de reaccionarismo , esse interesse social tem exactamente um sentido de contrapor ao interesse que podia de alguma maneira ser entendido e que tem sido entendido, haja em vista a intervenção agora do último Sr. Deputado, como um interesse evidentemente privatístico da actuação do advogado.
É exactamente esse interesse social novo, ou antes, essa chamada ao advogado para novas tarefas de índole social, que nós queremos garantir, através da expressão que concedemos; talvez .não seja a mais feliz, ou talvez .não seja a mais enérgica, mas duvidamos que, se aplicássemos uma expressão mais enér-

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gica, ela de plano não fosse imediatamente recusada, é isso mesmo que nós pretendemos alcançar.
Portanto, e explicando que o nosso objectivo é exactamente arrancar aquilo que de interesse privado, aquilo que de interesse pessoal, aquilo que de interesse sectorizado, pode oferecer hoje o exercício da profissão doo advogado, é por isso que nós apresentamos esta proposta. Evidentemente chie o advogado tem predominantemente um papel até no contexto legal actual, de defender internes privados de clientes que lhe entregam a procuração, que lhe entregam o seu manda-to. É evidente. Mas, até aqui, até aqui neste momento, até aqui na defesa de interesses pessoais, o advogado pode ter toda uma profissão norteada por um sentido de alcançar os interesses sociais que possam ser alcançados a partir desse papel específico ou não. Além disso não é apenas considerando a actividade do advogado em moldes que têm necessariamente de ser reformulados que nós devemos imaginar e visualizar a futura actuação do advogado na legislação do futuro. O Sr. Deputado José Luís Nunes faz um comentário e relativamente ao interesse privado que o advogado tem de defender a, partir de uma legislação que ele ainda não reformou nem que está reformada. Pode amanhã aparecer, e deve aparecer, uma legislação que imponha ao advogado um papel absolutamente diferente ou mais complementarizado do que aquele que é definido hoje ao advogado através de uma legislação existente e que foi referido pelo Sr. Deputado José Luís Nunes.
Imaginemos, por exemplo, e este texto também é omisso relativamente a isso, à necessária assistência judiciária às partes que procuram a decisão dos tribunais. Aqui está uma matéria em que pode assumir um altíssimo significado o carácter de interesse social do exercício da ;profissão de advogado. Ele não deixa. de maneira nenhuma, no desempenho desse papel com alto valor social, de estar vinculado ao seu cliente, não deixa, de maneira nenhuma, de estar adstrito à defeca estrénua dentro dos quadros legais do interesse individual do cliente, mas pode ser chamado exactamente para defender isso a agir num quadro de interesse social no domínio da assistência judiciária. Portanto, é neste sentido e parece-me que fica bem clara a proposta do MDP/CDE.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Embora o apelo do Deputado Amaro da Costa e apesar de não ir adiantar muito em relação àquilo que já foi dito pelos Deputados Luís Catarino do MDP, Carlos Candal e Sabino do PS, não quero deixar de dizer duas ou três coisas; até porque a questão não está tão esclarecida que a intervenção de modo algum progressista do Deputado Amaro da Costa suscitou, apesar de tudo, aplausos em vários sectores da Assembleia.

Risos.

E para que não se pense que isto é uma questão de advogados, quero dizer que não sou advogado, e de advogado tenho a experiência de uma candidatura frustrada por abandono precoce de que não me penitencio nem lamento. Entendo que não devemos, efectivamente, deixá-la limitada a discussão de advogados.
O que está na proposta do MDP é uma coisa' muito simples. Arrancando da qualificação do carácter público ou para o público, que dá à actividade dos advogados a sua ligação directa com uma função de soberania que é a administração de justiça, e isto não foi compreendido pelo Deputado Amaro da Costa, permitir que a lei regulamente os termos dia sua participação nessa função pública.
Ao contrário daquilo que pretendeu, ou do que pareceu resultar da intervenção do Deputado José Luís Nunes, ao apontar-se ou ao referir-se aqui o papel de interesse social dos advogados, não se refere certamente ao facto de eles deverem prosseguir interesses sociais. Naturalmente que eles prosseguem os interesses dos seus constituintes. Simplesmente, o facto de prosseguirem esses interesses em si mesmos tem hoje um carácter público ou parapúblico e deve tê-lo cada vez mais numa sociedade a caminho de transformações profundas no sentido do socialismo, é imo que aí se diz. E se isso não se compreender, e pareceu-me que o Deputado Sabino do PS foi bastante longe nessa compreensão, se isto se não compreender, então de facto não se compreende a utilidade desta disposição. Mas se se compreender que é a afirmação do carácter público da actividade dos advogados na sua ligação com o exercício da actividade de um órgão de soberania ou de órgãos de soberania que são os tribunais, então entender-se-á que há uma razão particular para lembrar na Constituição esse carácter e admitir ou até impor que a lei defina os termos dessa mesma actividade dos advogados. Era isto apenas que eu queria dizer.

(O orador não reviu.)

O Sr. Vasco da Gama Fernandes (PS): - Apoiado!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sinto muitas vezes a necessidade de, embora conjunturalmente se me afigurar desnecessário para a discussão do debate, definir concretamente aquilo que sobre um assunto é ou não é demagogia. Eu quero dizer aos Srs. Deputados que o que nós aqui temos dito fica escrito no Diário das sessões o que aquilo que eu aqui tenho dito, tenho dito sempre que para tal sou solicitado, na minha norma. Em primeiro lugar, eu não faço, e tenho pena que não esteja aqui o Sr. Amaro da Costa, o elogio da advocacia. Quando ouço falar em elogios de qualquer coisa, faço-vos sempre lembrar o elogio de não sei o quê, a que se refere Eça de Queirós em A Capital, e que era feito pelo expigado orador Carvalhosa. Pois muito bem, essa figura é uma figura que morreu ou que se espera que tenha morrido ou desaparecido da cena política Portuguesa, juntamente com o seu colega o conde de Abranhos. O que se diz muito concretamente acerca dos advogados é que nós tivemos certamente os mesmos erros e as mesmas virtudes de todas as outras classes profissionais. E que, efectivamente, se defendemos honrosamente pessoas no plenário criminal, se nunca nos furtámos, muitos de nós, a defender presos políticos, isso cabe-nos em primeiro lugar pela nossa função, só os advogados é que o podiam fazer, e sobre isso eu gostava de fazer este

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comentário, que é o seguinte: não merecemos agradecimentos, eu, pelo menos, não mereço agradecimentos, por o ter feito, seria lamentável se não o tivesse feito.
Posto isto, e separados os aspectos emocionais da profissão de advogado, que muitas vezes faz também ou sofre também os «tratos de polé», da figura do médico em determinadas peças de Molière e de outros autores, postos de lado esses traços, vamos falar com muita clareza, com muita franqueza. Se se entende dizer aqui, assim, alguma coisa sobre a profissão de advogado, então que se digam coisas concretas, que se diga que o advogado tem o direito de requerer, que se diga que o advogado faz parte do tribunal, que se diga que o advogado, como não tem acontecido, pode fazer interrogatório cruzado, que se diga que o advogado pode interrogar directamente as testemunhas no tribunal de trabalho, que é o que hoje não acontece, e que se digam imensas coisas a este respeito e que eram outras que ficassem consignadas.
Agora que não se tente, lançando sobre as linhas fortes da verdade «o manto diáfano da fantasia» ...

Risos.

... abrir caminho a formulações que são tremendamente imprecisas, que são tremendamente difíceis e que não correspondem ao momento que atravessamos. Eu ponho um problema muito concreto, é ou não é verdade eu sinto que estou aqui com os Srs. Deputados a falarem atrás de mm e estão a perturbar-me, eu suspendo até ao momento em que se estabeleça o silêncio e eu possa falar em silêncio também.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Dizia eu, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que nós dizemos que em Portugal tem de haver uma iniciativa privada das pequenas e médias empresas. Muito bem. Está dito. Eu pergunto: essa iniciativa privada pode ou não pode ver os seus direitos defendidos em tribunal? Se não pode, que se diga claramente que não pode, e o assunto está resolvido.
Mas se pode, efectivamente, que não se pense de forma nenhuma em sub-repticiamente, sobre o peso de ataques e de dixotes que podem atingir os maus advogados, mas que não atingem muitos de nós, que sabemos perfeitamente como são pagos os nossos honorários e que estivéssemos juntamente, por exemplo com o meu colega Carlos Bacelar, nas comarcas do Porto à frente de um movimento que neste momento foi consagrado pelo último Congresso dos Advogados e que defende a criação de tabelas de pagamentos honorários. E que também se diga que por uma questão de solidariedade e por uma questão de defesa, e por uma questão de solidariedade até política, isso aí poderíamos, e por hipótese, até ,merecer louvores, nunca muitos de nós ou quase todos nós cobrámos um centavo que fosse nos processos políticos em que actuámos. Isto é preciso dizer-se quando se fazem insinuações que são perfeitamente demagógicas ou disparatadas: eu devo dizer que não sinto qualquer espécie de masoquismo intelectual ou moral em ser advogado e entendo que das duas uma: ou as pessoas assumem frontalmente aquilo que são ou então são mistificadores, eu posso, efectivamente, pela minha profissão, estar mais ou menos integrado na sociedade capitalista, como estamos todos aqueles que trabalhámos nessa sociedade, num ponto ou noutro, o que não posso é ser acusado disso pelo facto de ser simplesmente advogado e não posso aceitar que nesta Assembleia se façam generalizações que pura e simplesmente não têm qualquer espécie de sentido e são demagógicas. Isto que aqui está não resolve absolutamente nada; é absolutamente genérico; é um voto piedoso, como já tive ocasião de dizer; bem o mérito, que mantenho, de levantar o problema; mas há coisas que resolvem e o que é que resolve?
É a modificação do Estatuto Judiciário; é estabelecimento de tabelas profissionais com carácter obrigatório; é a actuação na .base do carácter fiscal, como tem sido e que também acho que deve continuar a ser; é a definição de novas normas de ontologia profissional; é a proibição das acumulações; é a criação de uma efectiva reforma, não digo efectiva para os advogados que já têm, mas, pelo menos, para as suas viúvas, e que muitas :e murtas ficam em situações que, efectivamente, por decoro, nós não vamos descrever aqui. É pura e simplesmente fazer em relação a toda a sociedade portuguesa esse compromisso, essa actuação de defesa da capacidade de trabalho, de exigência da sua qualidade, e de defesa da remuneração justa, e quando eu falo na remuneração justa não falo só da baixa, falo também da alta. Isto é uma posição exacta, é uma posição correcta, que eu considero leal e digna em relação ao nosso mandato e ao que estamos aqui a fazer.
Estes pontos que o Sr. Deputado Luís Catarino levantou foram importantíssimos que tivessem sido postos. Muitas vezes nós ternos vergonha, não sei por que medo ou por que efectivo pecado original de dizer estas coisas.
Quanto ao resto, à ideia de que os advogados deveriam transformar-se pura e simplesmente em funcionários do Estado, devo dizer que enquanto existirem interesses contraditórios na sociedade, essa posição é errada, é perfeitamente impossível. Evidentemente que é preciso dizer coar toda a clareza que nem ;tudo aquilo que um Governo progressista pode fazer é capaz de estar corto transplantado em Portugal. Eu não sei se está certo ou errado. A reforma que foi feita há pouco tempo em Moçambique e que tanta confusão levantou no espírito de tantos nós, mas o que lhes posso dizer é que numa sociedade em que existam conflitos privados, transformar o advogado, que tem de ser independente, em funcionário público, é uma das piores formas de ditadura. Portanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, se entender que se devem consagrar princípios importantes como o da assistência judiciária e que se deve fazer um articulado para os advogados, dada a função que têm na apreciação da justiça, pois nós leremos o articulado e pronunciar-nos-emos sobre ele. Isso é uma oportunidade de ser consagrado na Constituição. Isto que aqui está, e que foi proposto pelo MDP/CDE, :tem um mérito, e o mérito é levantar o debate e pôr um problema.
Mas entendo eu, entendem os meus colegas da Comissão dos Tribunais, que, efectivamente, não deve ser aprovado. Nós varro-nos abster.

(O orador não reviu.)

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O Sr. Presidente: - Ora , antes de darmos a palavra ao Sr. António Macedo, vamos dar conhecimento de uma nova proposta de alteração, de aditamento, que entrou na Mesa.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - É uma nova proposta dos Srs. Deputados Jorge Miranda, Carlos Bacelar, Barbosa de Melo e outro colega que não identifico através da assinatura.
Vejo que esta matéria é controvertida contrariamente ao que sucedeu relativamente aos magistrados. Nem admira, trata-se de advogados ... pessoas controversas em si mesmas.

Risos.

A proposta é a seguinte:

Proposta de aditamento

Propõe-se um novo preceito do seguinte teor:

A lei definirá as formas de participação dos advogados na administração da justiça, com ressalva da sua independência e tendo em vista o acesso, em igualdade de condições, de todos os cidadãos a tribunal para defesa dos seus direitos e interesses legítimos.

O Sr. Presidente: - Já vai ser distribuída esta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Macedo.

O Sr. António Macedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi aqui referências várias à acção do advogado durante a longa noite do fascismo. Por tributo à minha idade, eu tenho orgulho de dizer que sou de entre todos o mais antigo daqueles que pleitearam nos tribunais especiais, onde fiz a minha estreia em 1933, estreia no julgamento de Nuno Cruz, capitão e meu colega, do tenente Pio e de vários outros, defendendo eu um subchefe da Polícia de Segurança Pública que concebeu um plano de fazer o assalto à então Polícia de Informações.
Venho desse tempo, do Tribunal Militar Especial, desse tempo em que esse tribunal era presidido pelo coronel Mouzinho de Albuquerque, que nas vésperas ia à polícia saber ou receber instruções do próprio chefe da polícia quanto às multas ou condenações que devia aplicar. E quando durante os julgamentos algum problema mais completo se levantava o Sr. Coronel Mouzinho de Albuquerque interrompia a audiência ia telefonar ao Sr. Ministro do Interior para receber as suas ordens. Isto o declarava ele mesmo ao regressar à audiência.
Venho desse tempo em que o crime mais grave era o comprar ou passar os selos do Socorro Vermelho Internacional.
Depois, passou quase a ser o mesmo: grave e infamante o passar ou receber o jornal Avante.
Pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, foram, na verdade, os advogados que nos tribunais travaram uma dura luta pela legalidade. Luta muito dura, luta muito violenta, porque os advogados foram vítimas da sanha do Governo, da sanha do Governo fascista. E de tal maneira foi a sua sanha que, por exemplo - eu tenho orgulho de o evocar, o meu escritório foi um dia assaltado pela polícia. Foram presos os advogados, foram presos os empregados, foram presos os clientes. Todos nós fomos para a polícia presos. Isto era também o ataque, o ataque às nossas economias, porque era na verdade criar o pavor para que as pessoas não frequentassem o escritório dos advogados da Rua de Rodrigues Sampaio, porque aquele escritório foi considerado durante a época negra do fascismo o paiol da Revolução. E assim foi, na verdade. Pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta sanha levou um senhor que se chamava Cavaleiro Ferreira, e que se dizia Ministro da Justiça, levou-o na verdade a tirar-nos as regalias mais significativas, mais expressivas que se continham nos estatutos judiciários. Fomos, portanto, vítimas permanentes, totais, dessa sanha fascista, nós advogados. E é neste momento, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que eu quero evocar aqui meia dúzia, e não são mais do que meia dúzia, daqueles advogados que comigo passaram nos plenários - criminais, advogados de todas as cores políticas, falecidos já, e por isso eu aqui os evoco: Luís de Almeida Braga, Avelino Cunhal, Mário Lima Alves, Eleodoro Caldeira, Carlos Cal Brandão, Luís Veiga, pois todos estes, Srs. Juízes ... Sr. Presidente e Srs. Deputados ... Isto é deformação profissional .. .

Risos.

... todos eles, na verdade, se bateram bravamente, corajosamente e bravamente para que na verdade a justiça em Portugal não fosse uma flor de retórica. Sofremos muitos vexames, sofremos a cadeia porque certo foi que pela nossa actuação nos plenários é que nós sofremos a cadeia e eu tenho a certeza que muitos e muitos de nós a sofreram exactamente pela coragem, pela arrogância muitas vezes, pela bravura de sempre com que nos tribunais defendemos o direito, o império da lei e o império do direito e, por isso, sofremos.
Por isso é que eu, em homenagem a estes, quero agradecei ao meu camarada Dr. Luís Catarino a oportunidade que me deu desta minha intervenção, esta intervenção que eu fiz apenas para prestar, em recordação destes meus camaradas já mortos, as minhas homenagens a tantos, esses e outros, que constituíram uma plêiade valiosa nos tribunais de ataque à iniquidade, à prepotência e à ilegalidade.
Isto para responder a um camarada meu, eu quero dizer-lhe que não conheço um único advogado que tivesse ido aos tribunais plenários a troco de um tostão. Foram todos eles sem mira em qualquer interesse, ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... pelo contrário, com prejuízo das suas vidas e da sua liberdade mesmo é que eles na verdade, se apresentavam nos plenários criminais. Não foi para ganhar um tostão sequer, e podiam entrar e sair dos nossos escritórios com a certeza absoluta de que não deixariam lá a camisa, nem sequer o porta-moedas. Isto, Srs. Juízes, ... volto outra vez ...

Risos.

... claro, eu na verdade não estou enganado. Eu estou a fazer umas alegações, e são todos vós, Srs. Deputados, que sois juízes das palavras que eu estou a

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dizer, sois vós que sais juízes, na verdade, se estes advogados devem ou não merecer uma consagração consagração pela luta que travaram, mas não nos termos em que na verdade ela agora se apresenta. Nesse aspecto , eu estou inteiramente de acordo com a generalidade das considerações feitas pelo meu camarada José Luís Nunes, e muito obrigado por me terem ouvido.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Manuel João Vieira.

O Sr. Manuel Vieira (PS): - Sr. Presidente , Srs. Deputados: Queria lembrar aqui o que diz o Estatuto Judiciário Português sobre os advogados.
O Estatuto Judiciário diz mais ou menos o seguinte:«Os advogados são colaboradores na administração da justiça.» Ora, bem, nós estamos aqui apenas a traçar os princípios fundamentais sobre a organização dos tribunais e, mais ainda, sobre a organização judiciária em geral. Portanto, evidentemente, que, quando for elaborada e .aprovada essa organização judiciária a todos os níveis e em todos os sectores ,pois há-de falar-se do advogado, das suas funções, dos seus direitos, dos seus deveres e aí será a altura própria para estabelecer alguns princípios que eu reputo de fundamentais. E chamo a atenção, para esse respeito, para o Congresso Nacional dos Advogados, o único que se realizou no regime fascista, em que um dos temas era precisamente o seguinte: «O papel do advogado na sociedade portuguesa actual.» Aí foram apresentadas comunicações importantíssimas onde se diz qual deve ser o papel do advogado numa sociedade democrática. Daí saíram conclusões que foram publicadas e foram aprovadas; aí se diz, por exemplo, que o advogado deve ser colocado ao serviço das classes desprotegidas, aí se diz que o advogado não deve ser um instrumento das classes dominantes, etc. Quer dizer , são um conjunto de conclusões muito importantes. Portanto, eu entendo, como aqui já foi dito e creio que esse é o pensamento do Deputado Luís Catarino e de outros Deputados que aqui defenderam a proposta apresentada, que o advogado tem uma função social especialíssima. Todas as profissões têm uma função social, e por isso eu nunca aceitaria que se falasse aqui no interesse social dos advogados .Quando muito, o mais que aqui se poderia pôr seria o seguinte: «A lei definirá a forma de participação dos advogados na administração da justiça.» Antes de o Deputado Barbosa de Melo ter apresentado a sua proposta , já eu tinha aqui redigido uma possível proposto para discussão no Plenário. Mas, ponderando bem o que aqui foi dito, eu acho que nem isso é preciso, acho que, quando muito, poderia constar um princípio desse género: « A lei definirá, ou garantirá, a participação dos advogados na administração da justiça.» Um princípio desse género. Acho que o assunto está esgotado. Acho que os advogados têm uma função pública ou semipública, os advogados têm um papel importantíssimo a desempenhar na construção de uma sociedade socialista, os advogados têm de ser postos ao serviço dá construção de uma sociedade socialista ,os advogados não podem ser instrumentos da classe dominante como eram no regime anterior, aliás já o disse na minha intervenção na generalidade, mas tudo isso, todos esses princípios podem constar, um ou outro princípio desse género, no tal estatuto judiciário que há-de ser elaborado pela Assembleia Legislativa.
Por isto tudo, entendo que não há necessidade nenhuma de nós introduzirmos um preceito na Constituição desse género, não teria dignidade constitucional e, portanto, o Partido Socialista, na opinião aqui dos meus camaradas da Comissão dos Tribunais, é de que nos vamos abster, o que nos parece a posição mais correcta.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Temos, portanto, na Mesa duas propostas de aditamento, a cuja votação vamos proceder. O Sr. Deputado Jorge Miranda quer falar sobre a sua proposta antes de ...

Podíamos, talvez, votar esta proposta e depois a seguir apreciar a vossa, não é? A não ser que o Sr. Deputado prefira falar ainda sobre a sua proposta.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Não , Sr. Presidente.

Era sugerir que a proposta do MDP fosse submetida à votação.

O Sr. Presidente: - Era isso mesmo que eu estava procurando fazer agora ...

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Desejava, Sr. Presidente, que os Srs. Deputados considerassem que o MDP aceita a substituição da palavra «papel» por «função», tal como foi sugerido ao MDP.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente ...

O Sr. Presidente: - Iremos pôr agora à votação a proposta e vamos votar, e depois apreciaríamos a sua, a não ser que queira também discutir essa ...

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente: Salvo o devido respeito, nós entenderíamos que deveria ser discutida já a nossa proposta, uma vez que ela é alternativa da proposta apresentada pelo MDP/ CDE.

O Sr. Presidente: - Não há inconveniente. Façam a discussão. Temos depois de fazer a votação. Inconveniente não há.

Então, quer justificar a sua proposta?

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente: Muito brevemente, porque me parece que o essencial já foi dito. Gostaria apenas de frisar três pontos. Em primeiro lugar, que entendemos que, efectivamente, se justifica que na Constituição haja um preceito que tome em consideração o papel ou a função dos advogados, e isso porque os advogados interferem no exercício de .uma função do Estado e têm de ver com órgãos de Soberania, que são os tribunais. Nesse sentido, parece que estão numa posição diferente da posição de outros profissionais.

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Segundo ponto, nós não concordamos com a proposta do MDP/CDE, quando fala em papel ou em função de interesse social, pois parece-nos que essa expressão é excessivamente ambígua, e de duas unia, ou se vai privilegiar os advogados relativamente a outras profissões, quanto a essa, função ou a esse papel de interesse social, e, como já foi dito pelo Dr. Manuel Vieira, não há nenhuma razão para se entender que as outras profissões também não desempenhem tal função ou papel de interesse social, ou então está-se a querer de certo modo abrir a porta à funcionarização dos advogados. E, embora nós não tenhamos nenhuma objecção, de princípio não poderíamos ter, a que o papel dos advogados fosse revisto, tenha de ser revisto dentro da construção de uma sociedade socialista, o que não podemos admitir é que de qualquer forma se possa pretender abrir caminho a uma equiparação entre os advogados e os funcionários públicos. Uma equiparação desse género seria altamente prejudicial para a garantia dos direitos fundamentais, para a garantia da legalidade, e parece-nos que, apesar ide todos os vícios, apesar de todos os defeitos que possamos encontrar na advocacia, na advocacia privada que tem havido em Portugal, pelo menos, como já foi salientado neste debate, não podemos esquecer a missão, o papel, a contribuição decisiva que os advogados portugueses tiveram durante o regime fascista na, defesa dos direitos de tantos arguidos, na denúncia dos crimes e dos erros desse regime, na luta pela liberdade e pela democracia em Portugal.
Parece-nos que, ponderadas as coisas, foi preferível que tivéssemos tido advogados privados do que tivéssemos tido advogados funcionários públicos que não fossem capazes de salvaguardar a sua independência perante o poder político e económico.
O confronto com outros países, com países que têm regimes totalitários, como certos países do Leste, mostra que, apesar de tudo, é preferível que haja advogados privados do que advogados funcionários públicos que se quebram, que não são capazes, que não podem, que não têm condições para denunciar os vícios desses regimes totalitários.
A independência - e este é o terceiro ponto - tem de ser salvaguardada na Constituição. A haver um preceito constitucional sobre advogados, então é essencial que fique salvaguardada a independência dos advogados, independência que entendemos no sentido da não sujeição dos advogados a quaisquer directrizes provenientes dos órgãos políticos.
Finalmente, gostaria de chamar a atenção para a parte final da nossa proposta, que é francamente mais progressista do que a proposta do MDP/CDE, quando se refere ao acesso em igualdade de condições de todos os cidadãos a tribunal para defesa dos seus direitos e interesses legítimos. Esse acesso, em igualdade de condições, não está garantido por nenhuma norma constitucional e teria talvez sido ocasião em matéria de direitos económicos e sociais para estabelecer um preceito sobre assistência judiciária; tal não se fez, e já que desde que possa haver agora oportunidade de estabelecer um preceito sobre advogados, então esse preceito não deve deixar de abrir caminho à consagração constitucional da assistência judiciária ou de outras formas que possam permitir que todos os cidadãos, seja qual for a sua condição económica ,possam vir a poder defender os seus interesses, os seus direitos, em tribunal.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais alguém pede a palavra?

Pausa.

O Sr. Deputado José Luís Nunes.

Uma voz: - Ainda mais?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouço falar ainda mais. Mas, das duas uma, ou nós estamos aqui para discutir os problemas, e levá-los até ao fim, ou estamos aqui para votar coisas inconsequentes. Pessoalmente entendo que todos nós sentimos que estamos aqui para discutirmos os problemas e levá-los até ao fim. E, por mais árduos que eles se afigurem, estamos dispostos a cumprir com essa função, e é para isso que somos pagos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A parte final da proposta do PPD já está consagrada constitucionalmente, não sei se sob esta forma, mas lembra-me de um artigo qualquer semelhante a este, na liberdade de acesso à justiça, que aparece no problema das garantias de direitos e liberdades. Bom, há qualquer coisa do estilo.
Quanto ao resto, «a lei garantirá a participação dos advogados na administração da justiça, com ressalva pela sua independência, tendo em vista o acesso em igualdade de condições ...», continuo a dizer que isto para além de ser discutível o entendimento, por exemplo, nós definimos uma participação popular na justiça, definimos um júri como participação na justiça, os advogados também participam na justiça, e em que medida?
Isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é, desculpem-me a expressão, «umas tombas», que são umas coisas que os sapateiros fazem, à última hora, para tentarem resolver uma questão que é difícil.
Se se arranjasse uma fórmula e se se discutisse a fundo este problema, nós apuraríamos uma série de soluções, inclusive soluções extremamente avançadas. Agora, estarmos aqui assim à pressão ater de votar qualquer coisa, não se sabe, sem qualquer espécie de acinte ou de quê.
Que espécie de complexos é que nos levam a isso? Devo dizer-lhes, eu e os meus camaradas, nós estamos contra. Lembro-lhes o que diz o artigo 8.º do articulado sobre as liberdades individuais: «A todos é assegurado o acesso aos tribunais, em defesa dos seus direitos e a justiça não pode ser denegada por insuficiência dos meios económicos dos cidadãos.»
Penso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nós devemos ter extrema coragem para aprovar tudo aquilo que seja claro e efectivo e para reprovar ou nos abstermos naquilo que efectivamente nós entendemos que não faz sentido e que não deve figurar.

Nós neste, como noutros pontos, assumimos essa coragem.

(O orador não reviu.)

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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente o problema do acesso aos tribunais, independentemente da situação económica, já se encontra referido na parte final do n.º 1 do artigo 8. do articulado sobre direitos, liberdades e garantias.
Apesar de aí a perspectiva desse preceito ser ligeiramente diferente, não é tanto a igualdade de oportunidades em matéria de acesso à justiça, não é tanto essa, quanto o princípio de que os direitos fundamentais num estado de legalidade democrática, ou estado de direito como nós pretendemos, ou pretenderíamos que tivesse sido definido, o meio fundamental de garantia dos direitos e liberdades individuais é um meio jurisdicional.
No entanto, nós aceitamos a observação feita pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, só que essa observação nos leva simplesmente a eliminar a parte final da nossa proposta, e então pediríamos à Mesa que considerasse que essa nossa proposta ficaria reduzida à parte inicial.
Então definiria as formas de participação dos advogados na administração da justiça, com ressalva pela sua independência. Esse afita da independência é que obteria consagração constitucional.

(O orador não reviu.)

O Sr.- Presidente: - Bem, Srs. Deputados, vamos proceder à votação das propostas que se encontram presentes na Mesa.
A proposta apresentada pelo Sr. Deputado Luís Catarino vamos tornar a lê-la, com a emenda que o Sr. Deputado propôs.

Foi lida. É a seguinte:

Os advogados desempenham uma função de interesse social, cabendo à lei definir a sua participação na administração da justiça.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação.
Submetida à votação a proposta não foi aprovada, tendo tido 26 votos a favor (PCP, MDP/CDE e 3 do PS) e os restantes de abstenção.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Catarino quer fazer uma declaração de voto? Faz ,favor. Tenha a bondade.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu penalizo-me se algum dia, no futuro, alguém pensar que ou, na minha qualidade de advogado, abri uma discussão para consagração dos advogados. A discussão desta matéria levantou contradições e contradições graves. Ouvimos aqui dizer que esta matéria não tinha dignidade constitucional porque o estatuto judiciário definirá amanhã qual a forma de exercício da profissão de advogado, coisa que se afirmou esquecendo, naturalmente, que também uma lei sobre organização judiciária podia definir como é que se exercia, a função de juiz, como é que se exercia a função de agente do Ministério Público e como é que funcionavam os tribunais.

Também ouvimos dizer, com uma informação vastíssima de elementos técnicos e culturais à volta disto, que era um problema de grande fôlego, e, portanto, nós, não devíamos, tratar agora sem se apontar nenhuma saída para uma situação que assim, tão grave e de ,tamanha importância, é apontada ao Plenário.
Salientando estas contradições, e contradições graves, subscritas pela maioria e maioria bastante impressiva de toda a Assembleia, o MDP apenas quer dizer o seguinte: que por uma eventual deficiência da sua formulação deixou de se aprovar um princípio que ao menos marcasse um norte relativamente ao exercício de uma actividade altamente significativa no contexto social português, se evitou que se aprovasse uma norma que chamasse um sector importantíssimo a uma tarefa nova também de vastíssima importância na organização social, económica, cívica e política do nosso país. Retirando aquilo que se apontava para o interesse para o público, na expressão usada na fórmula do MDP, negando isso negasse realmente uma chamada a uma tarefa essencial que devia ser efectivamente chamada, e chamada energicamente, a uma classe que bem podia desempenhar essa tarefa.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Vamos tornar a ler a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda e outros Deputados e pô-la à votação.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - A proposta que acaba de ser lida vai ser posta à votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, verificando-se 44 votos a favor (PPD, 2 INDEP. e 3 do PS), 21 votos contrários (PCP e MDP/CDE) e os restantes de abstenção, incluindo 1 do PPD.

O Sr. Presidente: - Por consequência, o aditamento não foi aprovado.
Tem a palavra o, Sr. Deputado Vital Moreira para declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Votámos contra a proposta do PPD porque, ao contrário do que poderia julgar-se, a proposta do PPD não era de alternativa, rio sentido da redacção diferente ,para o mesmo objectivo, mas é uma proposta contrária na realidade; enquanto a proposta do MDP/CDE arrancava do carácter da relevância pública da actividade da advocacia, a proposta do, PPD, sem indicar o fundamento da regulamentação legal da actividade da advocacia, põe como ressalva a sua independência, que, na equivocidade de uma expressão como esta, podia significar apenas a :independência de casta. E se se pode entender que numa assembleia, que aparentemente se mostrou como uma assembleia de advogados, pudesse este interesse surgir como evidente, a nós não nos custa declarar que não somas a favor dessa independência.

(O orador não reviu.)

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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - A posição do MDP/CDE saiu derrotada claramente, até porque a alternativa que lhe foi oferecida é exactamente a sua contradição.
Ainda, de alguma maneira, podia ter algum conteúdo útil, no sentido que o MDP/CDE procurou dar à proposta, se a proposta do PPD fosse mantida na sua integridade inicial. Ainda tinha a parte final de afectação do advogado em termos de assistir alguém que necessitava da prestação da justiça. Todavia, retirada essa parte, para não entrar em colisão formal e por mera exigência de. coerência com outro preceito já apontado, já aprovado nesta Constituição, o PPD reconduziu a sua proposta exactamente a um texto que tem o sinal contrário, exactamente contrário, nato, ao sentido da proposta do MDP/CDE.
Em contraproposta do MDP/CDE, que se propunha exactamente corrigir algum privatismo com que, com um ferrete, podia a classe dos advogados ficar marcada nesta revolução, a proposta do PPD, ao contrário, procura relevar exactamente um princípio de individualismo, de afirmação de classe, de afirmação de profissão, através da inserção do princípio da independência dos advogados.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda para uma declaração de voto.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa brevíssima declaração de voto, a nossa proposta assentava exactamente na relevância pública da função de advogado. Só por isso é que se justificaria um preceito específico sobre os advogados.
Em segundo lugar, e precisamente porque os advogados exercem, devem exercer, devem exercer cada vez mais, uma função de relevância pública, é que se pretendia que ficasse constitucionalmente garantida a sua independência.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Antes de levantarmos a sessão queria pôr-lhes o problema da matéria para a ordem do dia das próximas reuniões.
Como sabem há o problema de trabalho da 5.ª Comissão que está relacionada com as discussões em curso sobre a revisão do pacto, há o trabalho da 7.ª Comissão que só poderá ser aqui apresentado, segundo é informado pelo seu presidente, na sexta-feira e nada sabemos de preciso sobre o trabalho da 8.ª Comissão.
Portanto gostaria que fizessem algumas sugestões no sentido de ver como poderíamos ocupar de uma maneira evidentemente útil o tempo que está à nossa disposição.

O Sr. Deputado José Luís Nunes pediu a palavra.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós estamos constantemente ultrapassados pelo tempo para fazer esta Constituição. Muito brevemente recordarei que, desde o dia 19 de Novembro, em que houve o sequestro dos Deputados na Assembleia Constituinte, depois houve a saída de alguns grupos de parlamentares para o Norte, depois houve os acontecimentos de Novembro, houve suspensões parlamentares, houve renegociação do pacto, isto não quer dizer que nós não tenhamos como mais imperioso dever para com o povo português, o dever de ter a Constituição pronta rapidamente. Acontece que a Comissão que se seguia necessariamente a esta, a 7.ª Comissão, não tem ainda os seus trabalhos prontos, mas acontece também que efectivamente uma das razões que certamente levaram esses nossos colegas a não ter os seus trabalhos prontos foi certamente o motivo de que contavam com a discussão dos órgãos de Soberania que era um articulado suficientemente longo, e que de uma maneira ou de outra poderia inspirar muita da matéria que dizia respeito à 7.ª Comissão.
Ora, nós propomos o seguinte: considerando a necessidade de manter em funcionamento a Assembleia Constituinte, cumprindo assim 'a ordem normal dos trabalhos, considerando o debate travado na generalidade sobre o texto da 5.ª Comissão, considerando ainda a existência de normas que não se encontram directa ou indirectamente ligadas às normas constantes do pacto MFA-partidos políticos propomos:
Que a Assembleia Constituinte aprove na generalidade a proposta da 5.ª Comissão, com expresse ressalva das mesmas directa ou indirectamente oriundas do pacto MFA-partidos.
Segundo, que se inicie desde já o debate na especialidade do articulado da 5.ª Comissão.
Terceiro, que se interrompa esse debate logo que a 7.ª Comissão entregue o seu articulado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tive ocasião de manusear o articulado da 5.ª Comissão e evidentemente que há lá, sobretudo na parte inicial, e até o artigo 11.º, e para além do artigo 11.º das onze primeiras disposições só uma é que aparece directa ou indirectamente em conexão com o pacto. Por outro lado, o debate aqui travado e o consenso que se fez em volta desse debate e os esclarecimento que trouxe, procuração ou terão oportunidade de eliminar possíveis divergências que se porão no futuro.
Em terceiro e último lugar, quando vier o novo pacto, ou se não vier pacto nenhum e vierem novas normas, hipótese que de qualquer das hipóteses (risos) é possível até ao momento, pois muito bem, nós teremos oportunidade, pura e simplesmente, de corrigir devidamente todos aqueles pontos que necessitarem de correcção. Este sistema permitir-nos-á avançar nos trabalhos, manter a Assembleia em funcionamento, para além de alguns purismos ou de formalismos aos quais devemos desde já fazer tábua rasa. É esta a proposta que em nome do meu grupo parlamentar eu faço a esta Assembleia.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Um pedido de esclarecimento da minha parte, Sr. Deputado. O Sr. Deputado propõe que se proceda à votação na generalidade do texto da 5.ª Comissão? Imediatamente ou na sessão de amanhã?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Efectivamente, eu ;também não ,tenho agora de cor a mação com que foi posto termo ao debate da V Comissão, no entanto, tenho ideia de que nessa moção se .suspendia o debate da. V Comissão, e pura e simplesmente se esperava que viessem as novas normas pactícias.

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Pois muito bem, se não houve nem há nada de novo que implique uma reabertura da discussão na generalidade, poderá ser consultada a Assembleia se mais algum Deputado deseja inscrever-se para debater o problema na generalidade.
Isso depende, pois pode ser que alguém queira. Eu entendo que deve :ser feita uma votação na generalidade com aquela ressalva que ali ficou claramente feita.
Não são aprovadas as disposições directa ou indirectamente oriundas do pacto partidos-MFA.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não respondeu à minha pergunta. Na hipótese de a sua proposta ser aprovada significaria que votaríamos, na generalidade, desde já o texto da Comissão, ou caso ninguém quisesse inscrever-se para continuar :a discussão isso seria resolvido na próxima sessão?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Pois, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Agora já respondeu e já estou esclarecido.

Pausa.

A proposta está em apreciação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rebelo de Sousa.

O Sr. Marcelo Rebelo de Sousa (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente parece-me que é louvável a intenção da proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista de se não verificar uma interrupção nos trabalhos embora seja também de lamentar abertamente o atraso do trabalho de Comissões, pois se tem havido um avanço maior nesse trabalho isso teria permitido que nós não estivéssemos perante a dificuldade efectiva, real, de uma hipótese de interrupção. Simplesmente, se a intenção da proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista me parece louvável, e falo a título pessoal, já me parece que a parte final, portanto o conteúdo, o concreto dessa proposta, levanta uma série de dificuldades.
A primeira dificuldade é a que respeita à aprovação na generalidade do texto da V Comissão. Como é que é possível fazer uma aprovação na generalidade de um texto, com ressalva das normas directa ou indirectamente ligadas com o disposto no pacto, na medida em que todo o texto, toda a arquitectura do texto foi influenciada, obviamente, e não uma ou algumas normas em particular, pelo pacto assinado pelo MFA e partidos. Em segundo lugar, a própria determinação do que sejam normas directa ou indirectamente ligadas ao pacto, apor si só é muito difícil.
E pode ser enganadora, porque o que interessa é saber das normas ligadas ou compreendidas no conteúdo do futuro pacto a haver e não do passado pacto. Porque pode haver matérias que foram objecto de consagração na Plataforma na sua versão anterior e venham a ser na Plataforma na versão subsequente.
Depois, em terceiro lugar, como aliás o Sr. Deputado José Luís Nunes admitiu logo, nos onze primeiros artigos, há logo o artigo 2.º que diz, obviamente diz, directamente respeito ao pacto. E então quid juris?
Chega-se ao artigo 2.º, passa-se por cima? Ou aprova-se uma proposta de eliminação do artigo 2.º para voltar atrás quando, uma vez perante a Plataforma Constitucional, tiver que se reconsiderar os princípios fundamentais?
E suponhamos que por virtude da Plataforma a assinar há mesmo que fazer essa reconsideração?
Estamos perante a hipótese de uma manta de retalhos, saltitando de artigo para artigo, de acordo com o palpite do que poderá vir a ser o conteúdo do pacto, no momento em que não há a mínima possibilidade de determinação concreta de qual possa ser esse conteúdo.
Eu temo, e essa é uma preocupação que me parece preocupante, que na aparência de perante a opinião pública portuguesa estarmos a funcionar, nós estejamos efectivamente a criar uma ficção. Que é de realmente reunirmo-nos aqui para fazer um trabalho que teremos de repetir, ou teremos de corrigir ou teremos de rectificar daqui por mais semanas.
E então, eu não sei se não valia a pena mais directa e abertamente assumir a realidade, que é a de olhar pelos trabalhos da Assembleia Constituinte, e assumi-la de tal forma que possamos considerar uma hipótese que foi aberta pelo Sr. Deputado José Luís Nunes e que me parece muito positiva.
O Sr. Deputado José Luís Nunes abriu a hipótese de, antes da votação na generalidade, poder ser reaberto, a pedido de alguns Srs. Deputados, o debate nessa mesma generalidade. Seria querer fazer vingar a ideia da não interrupção, seria a única alternativa que não levaria logicamente a termos de estar a aprovar aqui disposições avulsas para depois as termos de reconsiderar eventualmente, uma vez celebrada a plataforma com o MFA. Portanto, parece-me que a proposta do Partido Socialista, nos seus intuitos muito louvável, depara com uma série de dificuldades que podem ser torneadas, mas não sei se poderão ser torneadas de tal maneira que o objectivo que se pretende prosseguir, de celeridade, não vem, no fundo, a ser contraditado ao termos de voltar, mais tarde, a este tema em função dos resultados das negociações, ainda agora só iniciadas com o MFA.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - É algum pedido de esclarecimento Sr. Deputado? É porque há oradores inscritos. É um pedido de esclarecimento?

O Sr. Coelho dos Santos (INDEP): - Desejava, Sr. Presidente, fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Marcelo Rebelo de Sousa: se lhe parece viável ou não que, baixando o projecto da 5.ª Comissão hoje mesmo à mesma Comissão, ela possa expurgar todos os artigos relacionados com o pacto e apresentar amanhã uma proposta só do articulado que não tem qualquer relação com o pacto?

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Deputado Rebelo de Sousa.

O Sr. Rebelo de Sousa (PPD): - Ora bem! Dá-me licença Sr. Presidente? Em relação ao pedido de es-

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clarecimento do Sr. Deputado Coelho dos Santos, parece-me que é impossível fazer baixar o texto à Comissão, e em minha opinião pessoal, de tal forma que a Comissão possa facilitar o trabalho do Plenário. Mas, de qualquer maneira, a Comissão e, depois, o Plenário deparariam sempre com uma dificuldade, que é a dificuldade de por muita depuração que houvesse das normas que directa ou indirectamente tiverem a ver com o pacto, se chegaria sempre à dificuldade, que para mim é fundamental, de se estar a entrar num debate na especialidade, de uma realidade que tem uma lógica global, aprovando artigos isolados, sem propriamente considerar aquilo que é fundamental, o sistema de governo adoptado, a tipologia do regime adoptado, o tipo de intervenção das forças armadas, que são questões prévias que se põem, logicamente quanto a mim, em relação praticamente a todo o articulado, embora se possa, para facilitar, até aparentemente isolar legalmente algumas disposições.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Catarino, na apreciação da proposta.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Diante do que foi dito pelo Sr. Deputado Rebelo de Sousa, nós nada mais, ou pouco mais, teremos a acrescentar, se normalmente se reafirmarem as dúvidas que se põem a nós, e suponho que, de uma maneira geral, servem para espírito de nós bodos, acerca da conveniência prática de se iniciar uma discussão da forma proposta pelo Partido Socialista. E até porque realmente a economia do pacto pode ser toda ela alterada, porque nós não sabemos, evidentemente, se normas que hoje nada têm a ver com o pacto nem são informadas com aquilo que foi, estatuído no pacto anterior podem vir a ser abrangidas por normas vindas agora do pacto com o MFA em moldes completamente diversos daqueles por que foram consideradas anteriormente. Até esta razão basta, parece, para que nós tenhamos todas as cautelas no início de um trabalho que pode assumir aspectos de inutilidade, se não outros aspectos até mais lamentáveis.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o seu conhecido sentido de oportunidade, o Deputado Marcelo Rebelo de Sousa antecipou-se a muitas das coisas que eu iria dizer.
Sem prejuízo de algumas que ele não disse e da repetição de algumas que ele disse, não prescindo, entretanto, de acentuar alguns pontos que levam a que o Partido Comunista Português não possa de modo algum apoiar a inopinada proposta adiantada pelo Partido Socialista.
Na realidade, é desde logo de compreender e de fazer claro que a razão que se adianta é incorrecta. Na realidade, não se trata de manter em funcionamento a Assembleia Constituinte, do que se trataria eventualmente era de manter em funcionamento o Plenário da Assembleia Constituinte.
Pois a Assembleia Constituinte continuará em funcionamento através das comissões que estão em funcionamento. Mais, a permanência do Plenário para apreciar matérias que, a nosso ver, não devem ser apreciadas neste momento implicaria que o trabalho constituinte, outro trabalho da Constituinte, o das comissões, é necessário que seja acabada e não protelado.
Daríamos a impressão, sob o pretexto de mantermos publicamente a imagem de funcionamento, de estarmos efectivamente, isso sim, a prejudicar o efectivo funcionamento da Assembleia Constituinte. Mas esta não é a razão principal, a razão principal é a de que não vemos como é que se possa operar a proposta do Partido Socialista, que consiste em dar por aprovado aquilo que há semanas expressamente se lutou para não ser aprovado, o texto da 5.ª Comissão, e discutir e aprovar ou desaprovar na especialidade as disposições que, directa ou indirectamente, não , estejam dependentes da Plataforma. Mas aqui cabe perguntar: Quais são essas normas? Quais são as normas que, directa ou indirectamente, estão dependentes da Plataforma tal como ela vem a resultar da renegociação que esta em curso? Quem é que vai decidir isso? A Assembleia Constituinte? Quem vai decidir isso? A 5.ª Comissão? Quem é que pode saber? Nós não sabemos, pelo menos, qual vai ser a extensão das matérias a serem cobertas pela tal Plataforma.
Ninguém pode dizer, neste momento, quais são as normas da 5.ª Comissão. Aquelas que, directa ou indirectamente, estão completamente livres de terem qualquer relação com o texto da Plataforma tal como ele venha a surgir na próxima semana ou nas próximas semanas.
De modo que parece-nos absolutamente, praticamente e sem qualquer remissão impossível operar a proposta na prática adiantada pelo Partido Socialista.
Do meu pedido de esclarecimento a um Deputado surgiu á hipótese que fosse a 5.ª Comissão a decidir isso; só que a 5.ª Comissão tem as mesmas dificuldades que tem o Plenário em decidir quais são estas normas e seria mesmo de colocar a questão de saber se a Assembleia ou a 5.ª Comissão podem de algum modo reclamar o direito de decidir aquilo que é ou não relevante para a próxima Plataforma, apresentando assim como facto consumado perante as entidades que estão a rever a Plataforma aquilo que a Assembleia Constituinte entende que deve ser a extensão e o âmbito da próxima Plataforma.
Nós entendemos que isto não pode ser de modo algum, e por estas razões, as principais, não podemos de modo algum apoiar a proposta do Partido Socialista e vamos votar contra ela.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Falo apenas em meu nome pessoal e, portanto, o que vou dizer não significa que seja directa ou indirectamente a posição do Partido Popular Democrático.
Entendo que a proposta do Partido Socialista tem um elemento útil da mais alta importância que é

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a possibilidade da reabertura imediata do debate na generalidade sobre a organização do poder político. Esse debate é imprescindível e deve travar-se, porque após o 25 de Abril e após a eleição desta Assembleia Constituinte e mesmo durante a campanha eleitoral nenhum debate, que eu saiba, se travou acerca do sistema do Governo que deve ser consagrado na Constituição. Tivemos ocasião no mês de Dezembro de discutir a respeito do papel dos militares na vida política, mas não tivemos ocasião aqui nesta Assembleia de discutir sobre se devemos ter um sistema de Governo presidencialista ou um sistema de Governo parlamentar, se o Presidente da República deve ser eleito por sufrágio directo ou se deve ser eleito pelo Parlamento, quais as condições de estabilidade do Governo, etc.
E esse debate é com certeza, vistas as coisas a longo prazo, muito mais relevante para o futuro deste país que o debate a respeito do papel dos militares na vida política. Eu entendo que não pode ser nas costas do povo, não pode ser em negociações de bastidores, entre partidos e Conselho da Revolução, que se vai decidir se vamos ter em Portugal um regime presidencialista ou um regime parlamentar ou um regime de Assembleia ou um regime semipresidencialista.
Mesmo que possa haver um pacto, na minha opinião contra os princípios da democracia, mesmo que possa haver um pacto que vá impor a esta Assembleia ou aos partidos nela representados que haja um sistema de Governo presidencialista, ou parlamentar, etc., mesmo que isso vá ser matéria do pacto, e eu entendo que não deveria ser, mesmo que isso venha a acontecer, pelo menos é importante que haja um debate público sobre essas matérias, e por isso não posso concordar com a proposta do Partido Socialista enquanto pretende uma imediata votação ou enquanto parece implicitamente abrir caminho a uma imediata votação na generalidade sobre a matéria da organização do poder político, mas parece-me que seria altamente importante para este país, para desfazer mito criados pelo regime salazarista, para, no clima de liberdade que esta Assembleia conhece, se poder livremente, se poder publicamente, tomar em consideração todos os modelos de regime, todos os modelos de Governo que podem convir ao nosso país; pelo menos um debate público seria útil até, porventura, para habilitar aqueles que nesta hora estão a negociar ou vão negociar o pacto, até para habilitar essas pessoas sobre opiniões e ideias da mais alta importância.
Por outro lado, talvez a proposta do Partido Socialista pudesse ser restringida ao título i da parte sobre a organização do poder político, na medida em que esse título é comum aos órgãos de Soberania e aos órgãos de poder local, com excepção, evidentemente, do artigo 2.º

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão está a encaminhar-se para um ponto em que uma questão processual está a ser já tratada como questão de fundo. Uma coisa eu queria deixar claro perante todos é que a Assembleia tanto funciona em plenário como funciona em comissão, e ainda é trabalho da Assembleia Constituinte, não é trabalho visível porventura, mas é trabalho produtivo, e a nossa experiência já nos ensina que um trabalho de comissão mal conseguido torna o trabalho do Plenário muito mais penoso, muito mais ineficiente.
Eu suponho que a delicadeza da questão processual levantada pelo Partido Socialista justifica que a decisão deste Plenário sobre a proposta apresentada seja tomada amanhã. Aliás, há que constituir, como já foi dito no início desta sessão, as comissões que ainda faltam; segundo o Regimento, há que constituir essas comissões e há que realmente fazer uma opção clara quanto ao método de trabalho que a Assembleia Constituinte vai usar para responder a estas duas exigências.
Produzir trabalho útil e produzir trabalho eficiente, um trabalho que consiga o mais rapidamente possível dar ao povo português aquilo de que ele nos incumbiu aqui, isto é, a sua Constituição. Eu próporia, portanto, Sr. Presidente, que a votação sobre esta proposta ficasse para a sessão de amanhã.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Aliás, isto teria de acontecer pela razão simples da hora, pois temos que encerrar a sessão e temos mais inscrições feitas. Por consequência, é o único procedimento. que de momento podemos adoptar.
Eu voltaria a recordar o desejo que teria de me encontrar com representantes dos grupos. Amanhã estarei no meu gabinete a partir das 11 horas, para trocarmos impressões sobre os assuntos que mencionei, e marcaria para a ordem do dia de amanhã a discussão desta proposta, e que eventualmente se veria qualquer matéria relacionada com a eventual aprovação dessa mesma proposta.
Estamos na hora, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Parece que ficou determinado uma reunião amanhã de manhã às 11 horas, que V. Ex.ª certamente marcou na pressuposição de que não haveria sessão à tarde. Como há sessão à tarde e a nós nos traz uma certa dificuldade, porque tenho a essa hora uma outra diligência a fazer, podíamos fazer a reunião à tarde se os outros grupos parlamentares não vissem inconveniente.

O Sr. Presidente: - A razão não era essa. Eu suponho que quando marquei a reunião haveria sessão à tarde. Mas gostaria de dispor de mais tempo do que aquele que dispomos nos intervalos das sessões para trocarmos as nossas impressões. Foi por isso que eu marquei a reunião para a parte da manhã. Mas se os Srs. Deputados não podem vir, a reunião não se pode efectuar.
De maneira que reuniríamos então às 17 horas e 30 minutos e tentaríamos ver o que poderíamos fazer.
Convoco a reunião, portanto, para as 17 horas e 30 minutos e a sessão plenária para amanhã às 15 horas.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

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Nota de rectificações ao n.º 95 do Diário da Assembleia Constituinte entregue na Mesa durante a sessão:
Na p. 3075, col. 1.ª, l. 9, onde se lê: «aprender», deve ler-se: «apreender».
Na mesma página e coluna, l. 11, onde está um ponto e vírgula, depois da palavra «aspirações», deve colocar-se uma vírgula.
Na mesma página e coluna, l. 43, onde se lê: «das justiças», deve ler-se «da justiça».
Na mesma página, col. 2.a, l. 8, deve eliminar-se a vírgula a seguir à palavra «porque».
Na mesma página e coluna, l. 25 a 27, deve eliminar-se o parêntesis curvo que se inicia em «e se fizeram» e fecha em «das leis». A seguir às palavras «das leis», deve colocar-se um ponto final.
Na mesma página e coluna, l. 29, deve eliminar-se a palavra «que».
Na mesma página e coluna, l. 42, onde se lê: «decidirem», deve ler-se: « dicidir».
Ainda na mesma página e coluna, l. 50, onde se lê: «oferecem», deve ler-se «oferece».
Na p. 3076, col. 1.ª, l. 16, onde está: «serem», deve estar: «ser».
Na mesma página e coluna, l. 37, deve fazer-se parágrafo a seguir ao ponto final antecedido da palavra «independente».
Na mesma página e coluna, l. 42, deve fazer-se parágrafo a seguir ao ponto final antecedido da palavra «acordo».
Na mesma página e coluna, l. 54, onde se lê: «exigidas», deve ler-se: «exigidos».
Na mesma página e coluna, l. 60, deve eliminar-se a vírgula a seguir à palavra «total».
Na mesma página e coluna, l. 65, onde se lê: «sem», deve ler-se: «seu».
Na mesma página, col. 2.ª, l. 10, onde está: «se denominam», deve estar: «se donomina».
Na mesma página e coluna, l. 41, deve fazer-se parágrafo a seguir ao ponto final precedido da palavra «fundamentado».
Na mesma página e coluna, l. 45, onde se lê: «par e passo», deve ler-se: «pari passu».
Na p. 3077, col. 1.ª, l. 16, deve fazer-se ponto final a seguir à palavra «corromper».
Na mesma página e coluna, l. 19, deve fazer-se ponto final a seguir à palavra «específica».

Manuel Vieira (PS).

Nota de rectificações ao n.º 96 do Diário da Assembleia Constituinte entregue na Mesa durante a sessão:
Na p. 3109, col. 1ª, l. 46, a palavra «forma» deve ser substituída por «fórmula».
Na mesma página e coluna, l. 50, a expressão «discutida na Comissão» deve ser substituída por «não difere da proposta pela Comissão».
Na mesma página, col. 2.ª, l. 1, a palavra «fria» deve ser substituída por «feliz».
Na p. 3111, col. 1.ª, l. 38, a expressão «do momento» deve ser substituída por « da maioria».
Na mesma página e coluna, l. 63, a palavra «veio» deve ser substituída por «vem».
Na mesma página, col. 2.ª, l. 36, entre as palavras «termo» e «próprio» deve escrever-se a palavra «mais».
Na mesma página e coluna, l. 40, a palavra «vigoroso» deve ser substituída por «rigoroso».
Na mesma página e coluna, l. 41, as palavras « o Plenário» devem ser substituídas por «a comissão».

Manuel Vieira (PS).

Nota de rectificações ao n.º 96 do Diário da Assembleia Constituinte:
Na p. 3089, col. 2.ª, l. 13 a 15, onde se lê: «uma recepção do Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Nacional Francesa aos Deputados do Grupo Franco-Português.», deve ler-se: «uma recepção do Embaixador de Portugal ao Presidente, Vice-Presidentes e Deputados do Grupo França-Portugal da Assembleia Nacional Francesa.,.)
Nota de rectificações ao n.º 97 do Diário da Assembleia Constituinte entregue na Mesa durante a sessão.
Na p. 3138, col. 1.ª, l. 43, deve ser eliminada a palavra «na».
Na mesma página, col. 2.ª, l. 2, devem ser eliminadas as palavras «técnica e». A palavra «requere» deve ser substituída por « se requerem».
Na mesma página e coluna, l. 9, a palavra «juvenil» deve ser substituída por «cível».
Na mesma página e coluna, l. 16, devem ser eliminadas as palavras «no n.º 3, para o crime».
Na mesma página e coluna, l. 38, a expressão « no texto da Comissão» deve ser substituída por « na exposição».
Ainda na mesma página e coluna, l. 61, a expressão « tribunais comuns» deve ser colocada entre aspas: ««tribunais comuns».

Manuel Vieira (PS).

Nota de rectificações ao n.º 99 do Diário da Assembleia Constituinte entregue na Mesa durante a sessão:
Na p. 3211, col. 2.ª, l. 43, onde se lê: « subrepticionalmente» , deve ler-se: «sub-repticiamente».
Na mesma página e coluna, l. 56, onde se lê: «com a prática», deve ler-se: «sem a prática».

Kalidás Barreto (PS).

Nota de rectificações ao n.º 99 do Diário da Assembleia Constituinte entregue na Mesa durante a sessão:
Na p. 3225, col. 2.ª, l. 18, onde se lê: « usa», deve ler-se: «goza».

Sousa Pereira (PS).

Declarações de voto enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:
Votei ambas as propostas, por me parecerem absolutamente conciliáveis.
0 Deputado do PS, Vasco da Gama Fernandes.

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 100 3266

Ao abrigo do disposto na 2.ª parte do artigo 53.º, n. 5, do Regimento, apresento a seguinte declaração de voto, a fim de ser publicada no Diário da Assembleia Constituinte:
Ao concluir-se a votação do articulado sobre tribunais, sinto ser meu dever manifestar, simultaneamente, o meu regozijo por alguns dos progressos que ele introduz na ordem jurídica portuguesa e as minhas reservas perante algumas das disposições que vieram a ser aprovadas pelo plenário, por vezes afastando-se do texto vindo da 6.ª Comissão.
Como afirmei numa das intervenções que fiz poucas matérias serão mais relevantes do que estas para a realização do verdadeiro estado de direito - em sentido formal e material - que advogamos. Por isso, vale a pena aludir de novo à importância de que se reveste a reserva aos tribunais da função jurisdicional (artigo 2.º); a consagração da sua independência face aos órgãos políticos (artigo 3.º) - apesar de se não falar em Poder Judicial: o reconhecimento da obrigatoriedade das decisões dos tribunais perante quaisquer autoridades (artigo 5.º); os princípios da unidade dos tribunais (artigo 6.º), bem como da unidade dos juizes dos tribunais judiciais (artigo 15.º); a consagração constitucional do júri (artigo 10.º); a separação entre a magistratura judicial e a do Ministério Público (artigo 19.º).
Em contrapartida, há algumas deficiências, algumas bastante graves, que não posso calar. Referirei, entre outras: a recusa - fruto de um positivismo ultrapassado - de tomar o direito e a justiça, e não apenas a lei, como limite e critério de actuação dos tribunais (artigo 3.º); a imperfeitíssima definição dos tribunais especiais, incluindo tribunais administrativos e fiscais à margem dos tribunais judiciais (artigo 6.º) - sem se ter atendido ao que tinha representado a Associação Sindical dos Magistrados Judiciais (Diário, p. 3121); a perigosíssima amplitude da jurisdição militar (artigo 12.º): a possível nomeação de juizes para comissões de serviço (artigo 18.º).
Seja-me permitido salientar o problema dos tribunais militares (apesar de ter faltado por doença, à sessão em que foi votado o artigo 12.º). A Assembleia aprovou uma proposta de substituição do Partido Socialista, com este teor: «Os tribunais militares têm competência para o julgamento, em matéria criminal, dos crimes essencialmente militares, bem como dos crimes dolosos que a lei inclua na sua competência jurisdicional.» Ora, se a primeira parte não suscita reparos, já a segunda parte constitui um lamentável desvio em que a Assembleia - decerto, sem disso ter bem consciência - incorreu.
Com efeito, não se compreende que a lei - mesmo que tenha de ser a lei decretada pelo Parlamento, e só essa possa devolver à competência dos tribunais militares o julgamento de quaisquer crimes dolosos. Não se compreende, porque está em contradição, ao menos parcial, com o princípio aceite pela Assembleia da proibição de tribunais com competência para o julgamento de certas categorias de crimes (artigo 6.º). Não se compreende ainda porque tal preceito pode ser a porta aberta para a sujeição a tribunais ad hoc (formalmente militares) do julgamento de crimes contra a segurança do Estado, repetindo-se algo de semelhante ao que sucedeu com os tribunais militares especiais de antes de 1945.
Por último, gostaria de relembrar o problema da fiscalização da constitucionalidade das leis. É necessário que a Assembleia Constituinte de 1975-1976, haja o que houver, não hesite em seguir a linha traçada pela Assembleia Constituinte de 1911; é necessário que ela claramente estabeleça que os tribunais não podem, nos feitos submetidos a julgamento, aplicar leis e outros actos normativos material, orgânica ou formalmente inconstitucionais, é necessário que a decisão lhes caiba, quer se trate de todos e quaisquer tribunais, quer se trate de um tribunal constitucional (como preconizo).
Não poderei aceitar que um órgão político - e muito menos um órgão não formado democraticamente - possa privar os tribunais dessa faculdade essencial que possuem desde 1911, ligada, aliás, à própria função de julgar.

O Deputado do Partido Popular Democrático, Jorge Miranda.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

CDS

Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Carlos Galvão de Melo.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
José António Carvalho Fernandes.
Vítor António Augusto Nunes Sá Machado.

MDP/CDE

Orlando José de Campos Marques Pinto.

PCP

Adriano Lopes da Fonseca.
José Alves Tavares Magro.
Manuel Mendes Nobre de Gusmão.

PPD

Afonso de Sousa Freire Moura Guedes.
Alfredo António de Sousa.
António Coutinho Monteiro de Freitas.
António Júlio Correia Teixeira da Silva.
António Júlio Simões de Aguiar.
José Augusto de Almeida Oliveira Baptista.
José Bento Gonçalves.
José Carlos Rodrigues.
José Theodoro de Jesus da Silva.
Manuel José Veloso Coelho.

Página 3267

7 DE JANEIRO DE 1976 3267

Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa.
Maria Helena da Costa Salema Roseta.
Pedro Manuel Cruz Roseta.

INDEPENDENTES

José Augusto Baptista Lopes e Seabra.
José Gonçalves Sapinho.

PS

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Carmelinda Maria dos Santos Pereira.
Joaquim Gonçalves da Cruz.
José Maria Parente Mendes Godinho.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel da Mata de Cáceres.
Maria Teresa do Vale de Matos Madeira Vidigal.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Nuno Maria Monteiro Godinho de Matos.
Sophia de Melo Breyner Andresen de Sousa Tavares.
Vítor Manuel Brás:

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

ADIM - MACAU

Diamantino de Oliveira Ferreira.

CDS

António Pedreira de Castro Norton de Matos.
Emílio Leitão Paulo.
Francisco Luís de Sá Malheiro.
Manuel Januário Soares Ferreira-Rosa.
Manuel José Gonçalves Soares.

PCP

António Dias Lourenço da Silva.
Carlos Alfredo de Brito.
Jaime dos Santos Serra.

Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Rogério Gomes Lopes Ferreira.

PPD

Américo Natalino Pereira de Viveiros.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Emanuel Nascimento dos Santos Rodrigues.
Fernando Monteiro do Amaral.
Germano da Silva Domingos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
José António Camacho.
José António Valério do Couto.
Leonardo Eugênio Ramos Ribeiro de Almeida.
Manuel da Costa Andrade.

INDEPENDENTES

Abel Augusto de Almeida Carneiro.
Artur Morgado Ferreira dos Santos Silva.
Emídio Guerreiro.
José Manuel da Costa Bettencourt.
Nuno Guimarães Taveira da Gama.

PS

Adelino Augusto Miranda de Andrade.
Alfredo Pinto da Silva. Amílcar de Pinho.
António Alberto Monteiro de Aguiar.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
Carlos Cardoso Lage.
José Alberto Menano Cardoso do Amaral.
Júlio Pereira dos Reis.
Manuel Amadeu Pinto de Araújo Pimenta.
Mário Alberto Nobre Lopes Soares.
Mário António da Mota Mesquita.
Mário de Castro Pina Correia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Pedro do Canto Lagido.

UDP

Afonso Manuel dos Reis Domingos Dias.
Os REDACTORES: José Alberto Pires - José Pinto.

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IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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