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3880 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 117

Em primeiro lugar, o Conselho da Revolução tem funções legislativas. É um facto. Mas esse órgão só o será conjunturalmente. O Conselho da Revolução é um órgão de defesa da Revolução, que existe para funcionar num «período de transição». Ao fim do período de transição a competência plena será devolvida à Assembleia Legislativa. Portanto, trata-se de uma definição conjuntural.
Em segundo lugar, a existência de uma competência legislativa de Governo existe na mente dos melhores tratadistas, como o Sr. Deputado Jorge Miranda sabe muito melhor do que eu - é professor da matéria -, existe sempre construída como uma delegação expressa ou tácita do órgão legislativo. Quer dizer, até à data ainda ninguém defendeu para os Governos uma competência inata em matéria legislativa.

Em terceiro lugar, a tendência em relação às assembleias legislativas não é pura e simplesmente de lhes restringir a competência, mas de lhes alargar a competência.
Um socialista francês, que certamente é caro a qualquer de nós, que é o André Chandermagor, no seu livro Un Parlament porquoi faire, foca exactamente este tema e diz o seguinte: «A tragédia das democracias ocidentais não consiste, ao contrário do que se pensa, em restringir a competência das assembleias legislativas. A tragédia das democracias ocidentais reside exactamente naquele princípio de que elas não têm a sua competência legislativa devidamente alargada.
E os parlamentos modernos devem pura e simplesmente, sem exageros, caminhar no sentido de alargarem a sua competência legislativa.»
Quer dizer (eu não estou a citar de cor), a ideia de algumas frases textuais deste livro que os Srs. Deputados todos conhecem e que me poderão dar as merecidas palmatoadas se eu pura e simplesmente atraiçoar o pensamento do autor que não é o caso), que os Srs. Deputados conhecem e em que estas ideias aparecem devidamente defendidas.
Agora poder-se-á dizer: mas a Assembleia tem funções que não são funções elas próprias legislativas. Fala-se nas moções e nas resoluções da Assembleia.
Ora, sobre esse aspecto falta dizer - e é um aspecto que até podemos deixar para o Regimento como é que, por exemplo, uma moção de desconfiança ao Governo, como é que vai funcionar a desconfiança ao Governo.
A desconfiança ao Governo é efectivamente uma moção, é uma moção de que desconfiamos daquele Governo. Pronto! Essa é uma moção.
Mas, por exemplo, como é que o Governo vai actuar em frente dessa moção de desconfiança?
Pois muito bem, pode admitir-se - não é a minha opinião (estou a dizer só em teoria)-, pode admitir-se pura e simplesmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que seja necessário, depois de uma moção de desconfiança, uma lei que, por exemplo, diga: «O Governo não continua em funções.»
Este sistema aparece em alguns Governos e em alguns sistemas constitucionais. Quer dizer, há sistemas constitucionais para quem a moção de desconfiança não funciona necessariamente propter legis. É necessário, para além da desconfiança, uma tomada de posição da Assembleia, que diga depois: «Não queremos que este Governo continue.»
Eu não estou de acordo com este sistema, de forma nenhuma, e chamo a atenção ao Sr. Deputado Jorge Miranda de que isso é, em termos de direito comparado, possível.
Depois, o último aspecto da minha intervenção, ao qual não respondeu, e que para mim é totalmente decisivo, é o seguinte: no nosso país todo o povo português está a falar nas eleições para a Legislativa, a todo o povo português interessa as eleições para a Legislativa, e é para a Legislativa que o povo português vai votar, quer se uive ou não se uive.

Burburinho.

Nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós defendemos e mantermos a ideia de que deve ser Assembleia Legislativa, e desejamos que o Partido Popular Democrático ...

Burburinho.

...possa aderir a esta nossa tese, que todos os partidos democráticos possam aderir a esta nossa tese, porque em questões de democracia todos os partidos que aqui estão presentes estão de acordo: que os cães ladram e a caravana passa.

Risos.

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Ora muito bem: eu gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Jorge Miranda. Um pedido de esclarecimento: a discussão que estamos aqui a ter neste momento é pertinente ao texto que vamos votar? A sua sede, como agora se diz, será efectivamente esta?

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não fui eu nem foi o nosso grupo parlamentar que pós a questão, insisto. Foi o Partido Socialista, pela voz, eloquente como sempre, do Sr. Deputado José Luís Nunes, meu querido amigo e colega.

Risos.

Portanto, parece-me, em todo o caso, que, agora que concluímos o debate e a votação da matéria respeitante à Assembleia, seja à Assembleia Legislativa ou dos Deputados ou Parlamento da Assembleia Nacional ou Cortes. Não sei se preferem Cortes ...

Risos.

É capaz de ser mais português do que parlamento, Sr. Deputado José Luís Nunes.

Risos.

Parece-me que é este o momento para tomarmos uma decisão. Nós temos estado a adiar e talvez seja altura de tomarmos uma decisão.

Uma voz: - Cortes gerais.

O Sr. Presidente: - Digo isto porque foi apresentada uma proposta de alteração por parte do PPD, que eu não sei onde é que se enquadra.

Pausa.