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3 DE ABRIL DE 1976 4421

Presidente da República eleito nos termos da Constituição.
3. Os processos de saneamento ou reclassificação pendentes na data prevista no número anterior terão de ser decididos, sob pena de caducidade, até 31 de Dezembro de 1976, sem prejuízo de recurso.
4. Todos os interessados que não tenham oportunamente interposto recurso de medidas de saneamento ou reclassificação poderão fazê-lo até trinta dias depois da publicação da Constituição

ARTIGO 311.º
(Regras especiais sobre partidos)

1. O disposto no n.º 3 do artigo 47.º aplica-se aos partidos já constituídos, cabendo à lei regular a matéria.
2. Não podem constituir-se partidos que, pela sua designação ou pêlos seus objectivos programáticos, tenham índole ou âmbito regional.

ARTIGO 312.º
(Promulgação, publicação, data e entrada em vigor da Constituição)

1. O decreto de aprovação da Constituição será assinado pelo Presidente da Assembleia Constituinte, promulgado pelo Presidente da República e publicado até 10 de Abril de 1976.
2. A Constituição da República Portuguesa terá a data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte.
3. A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25 de Abril de 1976.

(Aplausos vibrantes e prolongados de pé )

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Queria chamar a vossa atenção, antes de levantarmos a sessão, para a indispensabilidade de começarmos os trabalhos às 15 horas.
Teremos que ter a sala livre às 19 horas, o máximo 19 horas e 30 minutos, a fim de ela ser arranjada para a sessão da noite, e temos uma ordem de trabalhos bastante carregada.
Era indispensável, em primeiro lugar, começar a sessão às 15 horas, e a Mesa, às 15 horas, reabrirá a sessão. Em segundo lugar, todos os oradores que vão usar da palavra para declarações de princípios ou declarações de voto não poderão, efectivamente, exceder os 15 minutos, e até apelaria para um esforço no sentido de os não atingirem. De qualquer maneira, a Mesa terá de ser rigorosa e não consentirá que se vá além dos 15 minutos, sem o que corremos o risco de ultrapassar o tempo máximo que nos pode ser atribuído.

Pausa.

Creio que os Srs. Secretários merecem uma palavra de apreço e de elogio pelo grande esforço que fizeram esta manhã.

Aplausos prolongados.

Alguém pediu a palavra?

Pausa.

Bem, como sabem, nós temos agora um regulamento que é muito rigoroso e não dá oportunidade para intervenções que não sejam inscritas nesse regulamento.
O Sr. Deputado pediu a palavra, não sei qual seja a finalidade, mas faz favor de se explicar.

O Sr. Pinto da Silva (PS):- Sr. Presidente, era só para lembrar à Mesa o seguinte: creio que será distribuído a cada um de nós um exemplar da Constituição, que acabámos de elaborar e de ouvir.
Assim sendo, propunha que fosse reservado e, se possível, enviado um exemplar para todos os nossos colegas que, como Deputados, tiveram assento nesta Assembleia e que, por motivos vários, tiveram necessidade de renunciar ao mandato e não lhes é possível estar connosco neste momento.

Aplausos.

O Sr. Presidente:- Da minha parte, acho uma ideia excelente. Entretanto, informo que a edição não pode ser distribuída, como pensávamos, esta manhã, porque atrasou na Imprensa Nacional. Creio que começaram a chegar agora os exemplares, é uma edição provisória, é uma edição improvisada, até. Far-se-á o mais brevemente possível, suponho eu, uma edição definitiva, e acho muito justo que seja enviada aos nossos antigas colegas.
A sessão está levantada e, insisto, às 15 horas, em ponto, Srs. Deputados, reabriremos a sessão.

Eram 12 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: A sessão está reaberta.

Eram 15 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente:- O Sr. Secretário vai fazer o favor de recordar a ordem de trabalhos, que está neste momento fazendo funções de norma regimental, tal como foi aprovado por esta Assembleia.

O Sr. Secretário (António Arnaut):- 15 horas - Declarações políticas dos partidos - duração máxima de cada uma, quinze minutos, pela seguinte ordem: UDP, MDP/CDE, CDS, PCP, PPD e PS.
- Votação global do articulado da Constituição, por levantados.
- Declarações de voto - duração máxima de cada uma, quinze minutos, pela seguinte ordem: um Deputado não inscrito em partido ou associação política; o Deputado da ADIM; o Deputado da UDP; um Deputado do MDP/CDE; um Deputado do CDS; um Deputado do PCP; um Deputado do PPD; um Deputado do PS.
- Às 22 horas, como sabem, sessão de encerramento.
Esclarece-se que não há lugar para declarações de voto individual; entretanto, essas declarações podem ser entregues na Mesa, que serão publicadas em suplemento ao nosso Diário.

O Sr. Presidente:- O primeiro ponto da nossa ordem do dia seriam declarações feitas pêlos partidos, a que chamámos, à falta de melhor, declarações políticas, pela ordem indicada pelo Sr. Secretário.

O Sr. Deputado representante da UDP não está?

Pausa.

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