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4442 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

liberdades fundamentais representam a base do próprio Estado. A pessoa humana, na sua dimensão individual e comunitária, entra como um ingrediente fundamental em toda a traça desta Constituição.
A tarefa do Estádio de promover uma justiça social cada vez maior, obtida mediante profundas reformas económicas, sociais e culturais, tendentes a pôr a organização social ao serviço da liberdade e da promoção humana, é uma ideia que se exprime, um pouco por toda a parte, desde o capítulo "Princípios fundamentais" até à "Parte II - Organização económica".

A preocupação permanente pela garantia aos direitos fundamentais do homem atinge uma expressão cuidada nos capítulos dos direitos fundamentais de liberdade, em cuja elaboração participámos relevantemente.
A enunciação clara do princípio de soberania popular, dos direitos políticos do cidadão e da organização pluralista dia vida. política e o do princípio da alternância do poder democrático são outra da nossa marca mesta Constituição.
E seria grave injustiça do PPD se não lembrasse a propósito deste ponto - e podia fazê-lo a respeito de qualquer outro a competência, o labor e talento, que aqui se arquivam, de Jorge Miranda.

Vozes: - Muito bem!
Aplausos prolongados de pé.

O Orador: - A ideia de que a democracia política passa pela ampla autonomia das colectividades territoriais, com a devolução dos amplos poderes públicos aos seus órgãos democraticamente representativos, de acordo com o princípio de descentralização administrativa; a criação das razões autónomas dos Açores e da Madeira, inspirada, na preocupação de satisfazer a profunda aspiração histórica de açorianos e madeirenses de disporem de mecanismos próprios de poder, para, dentro do quadro da unidade nacional, gerirem interesses tradicionalmente administrados em Lisboa; o estabelecimento de um calendário eleitoral que permitisse a rápida entrada em funcionamento dos órgãos representativos quer no plano nacional, quer no plano regional ou local; o princípio de jurisdição da actividade dos poderes públicos, como meio mais seguro de defesa contra os abusos, os arbítrios, as prepotências e as omissões dos detentores do poder qualquer observador atento ou historiador dos trabalhos desta Assembleia verá que, nestes princípios e em muitos mais, o Partido Popular Democrático deixou traços visíveis da sua passagem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ao longo da celebração da Constituição o Partido Popular Democrático foi vencido várias vezes, mas nem sempre ficou convencido do acerto da maioria. Ao encarar ho)e a Constituição no seu conjunto notamos faltas que, corajosamente, procurámos colmatar. Também gostaríamos de deixar aqui enunciadas as mais significativas. Procurámos, a tempo, evitar que a linguagem e a conceptulogia de raiz marxista enxameasse o texto constitucional, tornando-o inapropriado à sensibilidade e à cultura portuguesa. Em nosso entender, a integração dos Portugueses na nova Constituição também dependia da integração da sua fala e dos seus conceitos. Dissemo-lo logo que a 1.ª Comissão terminou os seus trabalhos, mas um certo sectarismo verbalista, apegado ao calão marxista ou marxizante, impôs o recurso a palavras e a maneiras de dizer que eram desnecessárias para verter, com rigor, no texto as mesmas soluções.

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Muito bem!

O Orador: - E o certo é que, recorrendo-se preferentemente às mesmas palavras ou clichés imprecisos, a parte programática, de tanto querer dizer, de tanto repetir, adquiriu uma feição marcadamente tautológica. Às vezes são fórmulas vazias de conteúdo normativo ou ideológico, abertas à aventura de qualquer interpretação ocasional e, por isso, insusceptíveis de constitucionalizar a realidade a que se dirigem.
Embora algo tenha sido recuperado na redacção final, não nos satisfaz a concepção que a Constituição recolhe sobre o princípio da liberdade de ensino.
Os constituintes não conseguiram passar, nesta matéria, de uma visão estatista, historicamente procedente, aliás, de várias matrizes culturais. A maioria não viu, ou não quis ver, que o ensino privado pode ser estruturado de outra maneira, sendo livre sem ser expressão de gula capitalista. A maioria não viu que a liberdade de aprender e de ensinar que, honra lhe seja, deixou consignar na Constituição só pode ser operativa e eficaz se for acompanhada da liberdade de iniciativa dos pais, dos professores, das associações laicas, das igrejas, para constituir escolas a todos os níveis, e da garantia da igualdade de tratamento por parte do Estado entre os alunos das escolas públicas e das escolas privadas.

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Muito bem!

O Orador: - A maioria não viu que a liberdade de ensino assim concebida é o próprio cerne do pluralismo cultural e ideológico e, por isso, o alimento seguro da experiência democrática.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Também não ganhámos uma dura luta travada em torno dos direitos dos trabalhadores, o reconhecimento expresso do seu direito, por nós impostergável, de participarem na gestão da sua empresa. Preferiu-se ficar, na palavra expressa, por um mero controle de gestão, aliás indefinido nos seus contornos, se não mesmo deliberadamente confundido.

Na parte da organização do poder público...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: Quero adverti-lo de que dispõe de dois minutos.

O Orador: - ... não vimos acolhidas as nossas teses quanto à aprovação do programa de governo. Ficou, pois, aberta a possibilidade para a formação de governos minoritários, o que é uma clara inconsequência constitucional.
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