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3 DE ABRIL DE 1976 4443

ria do Parlamento. Não foram pois esconjurados os riscos do presidencialismo e do cesarismo.
Aponto ainda a falta de um mecanismo, devidamente regulamentado, para a revisão da Constituição durante o período de transição. A necessidade de definição desse processo é tanto maior quanto é certo que a entrada em funcionamento de um edifício da grandeza deste pode facilmente revelar desajustamentos que urja corrigir em nome, quanto mais não seja, do princípio salus populi suprema lex est.
A defesa da Constituição devia ser sempre para nós assegurada, até onde fosse possível, por meios directamente previstos e regulamentados nela própria - a maioria, também aqui, não acolheu a proposta que fizemos.
Finalmente, gostaríamos que a hora de reconciliação nacional que hoje vivemos, tivesse tido melhor expressão no texto constitucional. Esta. Constituição devia ter sido, e não foi inteiramente, o sinal e o símbolo do espírito de concórdia entre todos os Portugueses um dos pressupostos da nossa primordial tarefa histórica de construir e garantir a democracia e de respeitar e assegurar os direitos da pessoa humana.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos em globo a Constituição porque se o Povo, os partidos políticos, as forças armadas o quiserem ela não será, em nosso juízo, inviável.
Votámos a Constituição porque ela foi o produto honrado do jogo democrático. Votámos a Constituição porque, no essencial, ela também recolhe o fundamental do nosso programa.

O Sr. Américo Viveiros (PPD): - Muito bem!

O Orador: - Mas votámos a Constituição sem qualquer crença fixista sobre a história. Votámo-la com a consciência clara de que este Povo de mais de oito séculos vai retomar, serena e firme, a sua longa aventura da liberdade.

Tenho dito.

(O orador não reviu )

Vozes:- Muito bem!
Aplausos prolongados.

O Sr. Presidente:-Vai agora usar da palavra um Deputado do Partido Socialista.

Aplausos de pé.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A realização de eleições para a Assembleia Constituinte foi em si uma grande vitória das forças democráticas. O &eu resultado, marcado pela vitória do PS, representou uma derrota grave para as forças antidemocráticas, as quais, na sequência do 11 de Março, pretenderam pôr em causa o regime democrático, instaurar uma ditadura contrária aos interesses e à vontade do povo português.
Não obstante, a vitória do PS em 25 de Abril de 1975 não impediu que a conspiração totalitária abatesse bandearás, abandonasse propósitos ou renegasse a sua expressa vontade de contrariar a vontade livremente expressa pelos Portugueses.
A Assembleia Constituinte, como órgão soberano e representativo do querer dos Portugueses, teve de desempenhar uma dupla missão: ser expressão das lutas, dos desejos e do anseio do povo de Portugal e elaborar uma Constituição que correspondesse à real vontade do Pais.
O Partido Socialista, ao impor no regimento da Assembleia Constituinte a existência de períodos de antes da ordem do dia, procurou utilizar a tribuna constitucional para denunciar os erros e os desmandos praticados durante o período gonçalvista e também das forças que, na direita ou na extrema esquerda, faziam o seu jogo, realizando uma política contrária aos interesses nacionais, através do incitamento à desordem e à destruição.
O Diário da Assembleia Constituinte mostra claramente a forma como o Grupo Parlamentar do PS soube não pactuar quando a capitulação se afigurava o caminho mais fácil e mais cómodo. Socialistas, denunciámos os abusos que foram feitos em matéria de nacionalizações. Adeptos de uma reforma agraria, denunciámos o escândalo das ocupações ilegais. Democratas convictos, denunciámos os erros de certos saneamentos. Socialistas que não renunciam à democracia e democratas que não renunciam ao socialismo denunciámos o projecto político que visava instaurar em Portugal uma estrutura liberticida e totalitária.
Muitos entenderam dever esta Assembleia Constituinte estar alheia a essa corajosa tarefa de denúncia.
Houve quem condenasse a existência de períodos de antes da ordem do dia, para, depois, pressurosamente, deles se usar.
Houve quem afirmasse a necessidade de nos dedicarmos prioritariamente à tarefa da Constituição, esquecendo que a tarefa ás denúncia empreendida se encontra plasmada e concretizada em muitas das páginas da Constituição.
No combate às ditaduras, foi a Assembleia Constituinte mais do que uma estrutura de luta, um agente histórico.
Isto é motivo de orgulho para todos nós Deputados do PS, que, sem indecisões ou tibiezas, nos colocámos no nosso lugar: na primeira linha na defesa da Constituinte, como principal órgão da soberania nacional.
A Constituição política hoje aprovada é resultante de um consenso nacional legitimado pelo voto, e a que uma luta tenaz pela Liberdade deu o seu verdadeiro último sentido.
Ao actuar como actuou na Constituinte, o PS demostrou não com palavras, mas sobretudo com actos, acreditar na democracia e na liberdade como valores inseparáveis do socialismo. Demonstrou estar disposto a lutar coerentemente, alheio às paixões desencadeadas, contra a paixões partidárias, contra a demagogia, contra a expressão cega da luta de classes.
A Constituição da II República representa, pois, o ponto de convergência de várias ideias e de várias vontades.
Como instrumento que foi da defesa da democracia, não podia a Assembleia Constituinte deixar de aprovar normas Jurídicas que defendessem a democracia.
Consagramos as liberdades individuais e, dentro destas; demos especial relevo às garantias do direito a vida e integridade pessoal. Consagrámos o direito de reunião, de associação e de lavre expressão do pensamento. E, para que esses direitos fossem exercidos por todos os portugueses, definimos condicionalismos legais, susceptíveis de garantir o efectivo pluralismo de ideias e de opiniões.

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