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4444 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

Humanistas internacionalistas, estendemos a protecção do Estado Português a todos aqueles que, com respeito pela nossa vida política, entre nós procurem refúgio em consequência de, nas suas terrais, terem lutado contra a opressão e em defesa da liberdade.
Consagrámos igualmente os mais largos direitos dos trabalhadores, coerentemente defendemos o direito à greve e a proibição do lock-out. Definimos a estrutura e a competência das comissões dos trabalhadores, impusemos a sua eleição por volto secreto, de forma a impedir a desvirtuação da vontade dos mesmos trabalhadores. Reconheçamos os consequentes direitos de associação sindical, libertos da tutela estatal, ou das pressões políticas partidárias. Enunciámos os princípios que, na base do reconhecimento dos direitos à reforma, à protecção da velhice, à protecção dos tempos livres, à igualdade da mulher, à protecção da maternidade e à infância, hão-de abrir caminho à instauração em Portugal de 'uma efectiva sociedade igualitária e justo.
Tais objectivos impuseram aos constituintes o dever de definir igualmente uma estrutura económica que os sustentasse.
Neste sentido defendemos as normas jurídicas susceptíveis de orientar uma autentica reforma agrária que reconheça, com clareza e sem subterfúgios, o direito à propriedade dali suas terras dos agricultores não latifundiários e que Despeite também os direitos dos trabalhadores rurais. Da mesma forma defendemos a irreversibilidade das nacionalizações dos grandes monopólios e latifúndios, sublinhando instantemente a necessidade de fazer participar os operários e trabalhadores rurais na sua gestão, sem o que apenas cairíamos numa forma de capitalismo de Estado.

Aplausos.

Reconhecemos claramente o direito à iniciativa privada, sublinhando o seu importante papel na estabilização económica do País. Defendemos o princípio do controle de gestão que reconhecemos aos trabalhadores e que lei especial deverá regulamentar.
Este todo, aqui esquematicamente esboçado, teria, para ganhar coesão e sentido, de ser enquadrado numa economia planificada. Definiram-se assim as directrizes gerais do Plano e as formas contratuais de associação do sistema empresarial privado à economia planificada.
A estruturação dos Órgãos de Soberania estava ab initio condicionada paio pacto celebrado entre o MFA e os partidos políticos que, na esteira dos acontecimentos de 11 de Março, subscrevemos, certos de que esse acto foi um acto político essencial e que permitiu salvaguardar o princípio mesmo da realização das eleições. No entanto, quando após o 25 de Novembro surgiu com clareza a necessidade de revisão do Pacto, propusemos e conseguimos a assinatura de um novo texto susceptível de garantir uma harmoniosa integração das forças armadas no processo democrático português. Neste sentido, defendemos a eleição directa do Presidente da República, a redefinição das funções do Conselho da Revolução, o aumento de poderes da Assembleia da República, o carácter vinculado; do Governo à Assembleia, sublinhando a necessidade de se conseguir uma autêntica estabilização que permita governar e sem a qual a democracia não poderá funcionar.
No que respeita aos tribunais, defendemos o princípio da intervenção do júri e, recusando as formas demagógicas da chamada "justiça popular", admitimos que a Assembleia da República possa, no seguimento da tradução portuguesa, vir a criar juízos populares.
Estruturamos, enfim, os princípios atinentes a garantir a independência dos tribunais e a inamovibilidade e irresponsabilidade dos magistrados, nomeadamente dos juizes.
Às forças armadas foi atribuída a missão de defender o País contra qualquer inimigo externo, de garantir a independência nacional, de garantir a Constituição e de assegurar a escolha livre que os Portugueses entendiam fazer nas estruturas de um Portugal democrático. Grande parte das normas aprovadas nesta matéria tiveram como fonte a lei da reorganização das forças armadas, aprovada e publicada a seguir ao 25 de Novembro. Consagrou-se ainda o princípio do serviço militar obrigatório, reconhecendo a excepção da incapacidade e a objecção de consciência.
A administração interna mereceu igualmente a atenção da Assembleia. Prevaleceu o princípio da descentralização administrativa sem prejuízo da competência soberana dos órgãos nacionais. Reconheceram-se ais comissões de moradores, definindo-se de modo estrito a sua competência, de forma a evitar que se desviem do seu fim a defesa dos interesses "mediatos dos moradores junto da Administração e se transformem em instrumentos da subversão do 'Estado ao serviço de interesses partidários. Os órgãos do poder local viram enfim fortalecida a sua competência e organizada a sua base representativa. Regressamos assim a uma tradição municipalista de raiz bem portuguesa.
Impôs-se à consideração da Assembleia a necessidade de uma nova estrutura organizativa paira ais nossas ilhas atlânticas. Os arquipélagos da Madeira e dos Açores foram dotados de uma ampla autonomia que, estamos centos, corresponderá aos mais instantes anseios das populações. Neste campo, tomou-se necessário combater, não só as intenções independentistas que, na sua maioria, são recusadas por Madeirenses e Açorianos, mas também as concepções federalistas que, no espirito de alguns, seriam a gazua capaz de abrir a porta à independência.

Aplausos.

A estrutura definida permitirá consagrar uma justa aspiração à autonomia com a unidade e a integridade do território nacional que, em todos os momentos, deve ser defendida. O Grupo Parlamentar do PS expressou na Assembleia Constituinte esta posição de equilíbrio. As suas propostas acabaram, em larga medida, por ser acolhidas.
Tivemos, enfim, um especial cuidado numa formulação precisa do direito transitório. Neste campo avultam os normativos referentes a Macau e a Timor.
Da mesma forma definimos os princípios e as normais tendentes a defender a democracia contra os agentes do regime fascista, sublinhando sempre o carácter transitório e o sincero desejo de que, muito em breve, se possa realizar uma autêntica e efectiva pacificação da família portuguesa no âmbito da democracia e no respeito pela Constituição.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: É com júbilo que olhamos o trabalho realizado. Combatentes antifas-