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3 DE ABRIL DE 1976 4447

S. Bento que, mau grado a notória insuficiência dos seus quadros, tão diligentemente e com tanta correcção cumpriram as missões que lhes competiam: Secretaria-Geral, Gabinete Técnico, Expediente Geral e Apoio às Comissões, Relações Públicas e Informação, Contabilidade, Almoxarifado. Em todos eles, desde os chefes aos mais obscuros executores, deixo nesta Casa bons amigos.
A Assembleia Constituinte começou a funcionar com a totalidade dos 250 Deputados eleitos a 25 de Abril de 1975, dia que ficará memorável nos anais da democracia.
Destes, houve 62 que, por motivos variados, mas principalmente devido a incompatibilidades com as funções publicas para que foram sendo nomeados, renunciaram aos seus mandatos: verificou-se outros sim o falecimento imprevisto do Deputado do PCP Herculano de Carvalho. O total de vagas abertas atingiu, portanto, 63. Destas foram preenchidas 60, pelo que o número actual é de 247.
O desaparecimento do jovem Herculano de Carvalho, em condições tão súbitas como trágicas, causou entre nós mágoa generalizada, que neste momento quero voltar a exprimir.
E agora, Sr. Presidente, senhoras e senhores, para terminar esta alocução que se desejou e será breve, algumas referências à Constituição que elaborámos.
Encontra-se ela já votada por esta Assembleia, bem como o decreto que a aprova, decreto este que, depois de lido, vou assinar e cuja promulgação me permito solicitar a V. Ex.ª.
Poderá acaso essa Constituição considerar-se perfeita, essa Constituição que pretende e ambiciona associar um cunho socialmente muito avançado à preocupação constante de garantir a defesa efectiva e concreta das liberdades públicas, bem como de assegurar aos Portugueses o exercício dos direitos cívicos e, através dele, o governo democrático da Nação?
Não serei eu quem me proponha responder pela afirmativa à pergunta que formulei.
Inexperientes como todos éramos na prática da democracia representativa, competentes no campo jurídico apenas alguns de nós, ansiosos todos por descobrir soluções progressistas adaptáveis à ideologia de cada qual, ingénuos talvez, qual de nós ousará sustentar que não cometemos erros e que fomos sempre capazes de encontrar as formulações mais realistas, mais susceptíveis de trazer ao domínio da realidade viva os ideais diversos que nos motivavam? Qual de nós ousará?
Teremos nós, os constituintes de 1975-1976, conseguido gisar essa Constituição de que nos falou o general Costa Gomes, desta mesma cadeira onde hoje volta a sentar-se? "Uma Constituição revolucionária", disse-nos ele faz hoje dez meses, "tão avançada que não seja ultrapassada, tão adequada que não seja flanqueada, tão inspirada que seja redentora, tão justa que seja digna dos trabalhadores de Portugal."
Tê-lo-emos, prezados colegas, tê-lo-emos conseguido?
Se, porventura, o tivermos sido, como pessoalmente desejo e espero com veemência, terá sido dada a prova de que a Constituição Portuguesa de 1976 pertence àquelas constituições que, como já disse a 2 de Junho de 1975, "valem na medida em que não forem efémeras, em que servirem de quadro à vida política nacional durante um período de tempo suficientemente longo, em que demonstrarem capacidade para suportar o embate, sempre rude, da experiência, da realidade vivida".
E é exactamente por desejar que a Constituição, por mais discutida, interpretada e contestada que venha a ser, revele possuir tais características que peço licença para renovar hoje o voto que formulei na sessão inaugural, alterando apenas, como se impõe, o tempo do verbo, e sem tomar partido na querela em torno das condições da revisão constitucional: "Que tenhamos sabido ser dignos de nós próprios, dotando a nossa pátria com uma Constituição que, na sua essência, saiba resistir à prova do tempo!"

Aplausos prolongados de pé.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Secretário António Arnaut vai ler o decreto que aprova a Constituição.

O Sr. Secretário (António Arnaut):

A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do País.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa.

(O Sr. Presidente da República assina o decreto de promulgação da Constituição.)

Aplausos vibrantes e prolongados, de pé.

O Sr. Presidente: - Vai dar-nos a honra de usar da palavra S. Ex.ª o Presidente da República.

O Sr. Presidente da República: - Permitam-me VV. Ex.ªs que, antes de vos dirigir algumas palavras, eu agradeça ao Sr. Presidente da Assembleia Constituinte, Prof. Henrique de Barros, as referências elogiosas que me dirigiu, a mim e aos meus camaradas do MFA, referências essas que calaram profundamente no nosso espírito. Por virem de V. Ex.ª, ínclito e digníssimo cidadão que todo o País conhece, venera e muito estima, muito obrigado.

Pausa.

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