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4448 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Conselheiros da Revolução, Sr. Presidente da Assembleia Constituinte, Srs. Deputados, Portugueses: Com a aprovação do texto final da Constituição Política, esta Assembleia encerrou os seus trabalhos e, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, dissolver-se-á automaticamente.

Não posso, porém, deixar passar esta ocasião, que considero marco fundamental da história iniciada em 25 de Abril de 1974, sem que, em breves palavras, vos transmita aquilo que julgo ser o sentimento geral da Nação.
Foi esta a primeira vez que, mesmo considerando a efémera e generosa Constituição republicana de 1911, o povo português teve o direito e a possibilidade de, realmente, através dos seus legítimos representantes, participar na elaboração da lei fundamental do Estado.

Todos sabemos que, até 25 de Abril de 1974, os textos constitucionais que nos regeram procuraram, antes de mais, dar cobertura jurídica a interesses ou ideários que estavam longe de coincidir com a realidade político-social.
Contudo, só poderá haver uma Constituição autêntica quando, pela voz do povo, em liberdade, se definiam os valores e princípios fundamentais que hão-de dominar a organização do Estado e a repartição dos seus poderes, com vista à correcta prossecução dos seus fins legítimos.
Será errado, se não mesmo perigoso, conceber-se uma Constituição que, em obediência seja a princípios caducos, seja a sistemas importados de outros quadrantes, se imponha ao povo, como se este fosse uma massa docilmente manipulável.

O povo, como comunidade política, é uma realidade consciente e dinâmica.

Uma constituição tem, pois, de ser muito mais daquilo a que já se chamou uma simples folha de papel destinada a legitimar o sistema de forças em que se exprime.

Tem de ser uma Constituição viva, tão viva como o povo que se destina a servir, cujos valores culturais e materiais, superando mesmo arranjos políticos de momento e outros factores conjunturais, tracem no mapa político o rumo certo e real da comunidade.
Mas esta tarefa correrá o risco de não ser válida, de não passar da teoria ou de uma experiência política despida de autenticidade, se não for essa mesma comunidade, em liberdade, com fé e respeito mútuo, a levá-la a cabo.
Vem dos primórdios do direito constitucional a proclamação de que o "poder constituinte" pertence ao povo e só a este.
No entanto, ainda não há muito tempo, praticava-se entre nós a regra inversa, Durante longos anos, desde 11 de Abril de 1933, vigorou em Portugal uma lei constitucional que, por maior que tivesse sido a sua perfeição técnica, mais não foi do que cobertura jurídica a uma doutrina política estranha às nossas gentes, ao seu sentir e aos seus anseios.
Essa lei, de índole essencialmente pragmática, traçada em obediência ao figurino político que então servia de modelo na Europa Central, nunca chegou a ser uma constituição real, autêntica e viva.
Mas já o mesmo não se poderá dizer da que esta Assembleia acabou de redigir.
Porque vós fostes os autênticos representantes do povo, desse povo que vos elegeu há um ano e que vos conferiu o mandato de construir a lei fundamental que o havia de reger.
E o vosso mérito, Srs. Deputados, será tanto maior quanto é certo que o clima de instabilidade política que dominou a vida nacional durante o ano que passou não foi o mais conforme à serenidade e à reflexão que um trabalho deste género exigia.
A história reconhecerá e louvará a vossa dedicação.
A realização deste acto, por si só, condenou já todos os que, prosseguindo insondáveis desígnios, dificultaram a actividade desta Assembleia e contestaram a sua representatividade, chegando mesmo a negara sua própria necessidade.
Poderá haver quem, pessoalmente, não concorde com um ou outro ponto acolhido na Constituição.
Mas, no seu todo, ela tem de se considerar uma obra muito válida e actual, podendo mesmo apontar-se como politicamente adiantada a outros textos congéneres.
Nela se consignam, como objectivos fundamentais do Estado, a promoção da independência nacional, em termos tanto políticos como económicos, sociais e culturais; a democratização da vida pública, garantindo-se o respeito e a defesa intransigente da democracia e da liberdade; e ainda a adequação da riqueza ao seu fim social, criando-se as condições que permitam promover o bem-estar e melhorar a qualidade de vida do nosso povo.
Aos olhos dos Portugueses e do mundo surge como um texto que, apontando finalidades eminentemente progressistas, reconhece a realidade resultante das grandes mudanças operadas na vida nacional, reflecte os anseios de futuro melhor que em nós existe e reconhece o direito dos homens expressarem livremente a sua vontade e as suas razões.
Definindo ainda que, nas relações internacionais, Portugal respeitará o direito dos povos à autodeterminação e independência, a Constituição consagra o objectivo "descolonização" inerente à Revolução de Abril, objectivo que, aliás, foi alcançado em circunstâncias particularmente difíceis, num ambiente de permanente instabilidade interna e de influências externas, limitador da nossa liberdade de acção.
A Constituição política que temos perante nós será a lei fundamental do povo português, pela qual teremos de pautar a nossa conduta.
Respeitá-la, observando as regras da democracia, em toda a sua autenticidade e pureza, deve ser honroso acto voluntário de todos os portugueses e dever indeclinável dos responsáveis pela vida nacional, designadamente os partidos políticos.
As forças armadas, por seu turno, vinculadas como já estão .por outras normas constitucionais, nomeadamente a Lei n.º 17/75, de 26 de Dezembro, agirão com escrupuloso respeito pela Constituição, acatando as decisões dos órgãos do Poder que, nos seus termos, forem legitimamente investidos e serão o garante último da sua defesa.
Integrando, ainda, nos órgãos de Soberania o Conselho da Revolução, a Constituição política empenhou decisivamente as forças armadas e comprometeu inteiramente todos os militares na defesa intransigente da democracia.

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