O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE ABRIL DE 1976 4449

Eis-nos, pois, no momento decisivo de uma nova fase da caminhada em direcção à democracia e ao socialismo, na qual a Constituição que tenho a honra de promulgar é instrumento básico para a construção, em liberdade e em paz, da sociedade que ambicionamos para todos nós, em Portugal.
Aplausos prolongados de pé.

Uma voz: - Viva a Assembleia da República!

Vozes: - Viva!

O Sr. Presidente: - Em nome do Chefe do Estado, declaro a sessão encerrada.

Nesta altura foi de novo executado o Hino Nacional pela banda da GNR, que foi cantado em coro por toda a assistência.

Uma voz: - Viva a II República!

Vozes: - Viva!

Aplausos prolongados de pé.

Eram 22 horas e 50 minutos.


Declaração de voto

Votámos a favor do texto da Constituição em globo com a convicção de que - com todos os seus erros ou defeitos - corresponde a um marco histórico fundamental na institucionalização da democracia e no avanço reformista para o socialismo humanista no nosso pais.
Algumas das partes fundamentais da Constituição representam um pecúlio essencial para a salvaguarda da democracia política em Portugal.
Assim a regulamentação dos direitos, liberdades e garantiras fundamentais.
Assim várias das disposições dos princípios fundamentais do texto constitucional. Assim a maioria dos preceitos referentes à organização do poder político do Estado.
Conforme o Diário da Assembleia Constituinte revela, nestas matérias foi por vezes decisivamente relevante o contributo de Deputados do PPD.
Também parte substancial do articulado referente aos direitos e deveres económicos, sociais e culturais e à organização económica do Estado contém princípios que se quadram aos objectivos de uma opção social-democrática em Portugal - opção que passa necessariamente pela defesa dos legítimos direitos dos trabalhadores.
Dos pontos negativos realçaremos a não consagração expressa do princípio do Estado de direito, da inviolabilidade da pessoa humana, da liberdade do ensino privado e sua equiparação ao ensino do Estado, de direito de co-gestão, bem como a aprovação de preceitos sobre a organização do poder político do Estado que podem dificultar o funcionamento eficaz e democrático do sistema de Governo. Igualmente consideramos errado não se ter aberto expressamente a hipótese de exercício da faculdade de revisão constitucional durante a I Legislatura da Assembleia da República, dentro de condições restritivas que assegurassem um amplo consenso parlamentar e não pusessem em causa os grandes princípios da Constituição.
Finalmente, em alguns pontos, se desceu ao pormenor excessivo, em contraponto a disposições programáticas com um sabor utopista, designadamente em matéria económica.
No seu todo, em coerência com a opção social-democrática que esteve subjacente à nossa candidatura à Assembleia Constituinte pelo Partido Popular Democrático, votamos favoravelmente o texto da Constituição, crentes de que o seu saldo é francamente positivo e esperançados de que todos os verdadeiros democratas (e por maioria de razão os que apontam para uma sociedade socialista humanista e democrática) tudo farão para que a democracia triunfe irreversivelmente em Portugal.
A Constituição agora votada é apenas um primeiro passo na institucionalização da democracia. Que os outros se não percam por incúria grave dos democratas e dos partidos democráticos portugueses.
Os Deputados do PPD: Marcelo Rebelo de Sousa - Carlos Alberto Coelho de Sousa - Mário Pinto.

Declaração de voto

Ninguém pode pôr datas nas revoluções e nos acontecimentos históricos. Uns e outros têm a sua origem e explicação em fenómenos que lhe foram necessariamente anteriores; e neste desenvolver de ideias poderá ser dito que esta Constituição começou a ser gerada a partir de 28 de Maio de 1926.
Naquele dia iniciara-se uma grande tragédia nacional, da qual fui testemunho vivo e comparticipante forçado pela minha condição de português.
Esse mundo errado o contestei pela pena, pela palavra e por uma acção decidida que havia de durar cerca de cinco décadas.
E nesses anos ensombrados, nem sequer sonhara que neste velho palácio teria a suprema ventura de intervir na segunda Assembleia Constituinte da República Portuguesa.
Esta Constituição que plasmamos através do trabalho ingente que a definiu foi fustigada por grandes tempestades que a puseram em sério risco de ser destruída. Mas mais forte que esses vendavais foi a determinação das vontades que o não consentiram.
Hoje contamos com um estatuto supremo da República onde o ímpeto criador de uma democracia autêntica foi a sua principal força motora.
Não só as forças democratas bateram a tirania como ainda construíram uma estrutura moral e jurídica capaz de impedir o seu retorno.
Mais longe do que eu imaginava foi o meu caminhar na vida, e isso me permitiu o grande espectáculo de ver não só o sol da liberdade como ainda o despontar de um socialismo humano verificado dentro da expressão de um Estado de direito.
Valeu a pena viver esta hora maravilhosa.
O Deputado Olívio França (PPD).

Declaração de voto

Deputado eleito pêlos trabalhadores portugueses espalhados pelo mundo, ao votar o texto da Constituição da II República Portuguesa, faço-o convicto de
que ela abrirá o caminho do povo português para uma sociedade onde a justiça e o humanismo inspirem todo o seu comportamento.

Resultados do mesmo Diário
Página 4381:
CONSTITUINTE SÁBADO, 3 DE ABRIL DE 1976 * NÚMERO 132 SESSÃO N.º 131, EM 2 DE ABRIL Presidente
Pág.Página 4381
Página 4384:
4384 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 nem-se para elaborar uma Constituição
Pág.Página 4384
Página 4406:
4406 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 class='artc'>ARTIGO 176.º (Reunião após
Pág.Página 4406
Página 4408:
4408 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 2. Se a Assembleia da República
Pág.Página 4408
Página 4446:
-se-me, no entanto, que o não serão algumas breves informações sobre tal actividade. Efectuaram-se 132 sessões
Pág.Página 4446
Página 4452:
4452 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 Considerando que o actual Orçamento Geral
Pág.Página 4452