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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIADO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

QUARTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 1976 * SUPLEMENTO AO NÚMERO 132

REQUERIMENTOS APRESENTADOS PELOS SRS. DEPUTADOS E RESPECTIVAS RESPOSTAS, PUBLICADOS NOS TERMOS DA ALÍNEA d) DO ARTIGO 49.º DO REGIMENTO:

Requerimento

De harmonia com o artigo 13.º, n.º 1, alínea c), da Lei Eleitoral e artigo 17.º, alínea c), das Normas Provisórias para o funcionamento da Assembleia
Constituinte, na minha qualidade de Deputada livremente eleita pelo povo, repudiando veementemente a situação aviltante da mulher portuguesa, emergente
das mais variadas formas de exploração sexual, e atendendo a que o processo revolucionário que se vive neste país não se poderá compadecer com uma das
mais descaradas e corruptas formas de opressão e exploração do ser humano, legado trágico do regime político anterior a 25 de Abril, requeiro que me sejam fornecidas informações concretas sobre as medidas que o Governo tenciona pôr em prática para combater a prostituição, medidas essas que contribuição decisivamente para o processo de libertação da mulher, sem o que não será possível edificar a sociedade justa, a sociedade socialista, pela qual o povo
português aspira.

Sala das Sessões, 17 de Junho de 1975. - A Deputada do PS, Raquel Júdice de Oliveira Howell Franco.

Resposta do Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro:

Reportando-me ao requerimento da Sr.ª Deputada Raquel Franco, na sessão de 17 de Junho último, tenho a honra de informar V. Ex.ª que a informação foi por mim prestada referentemente à intervenção da mesma Sr.ª Deputada em 3 de Setembro e comunicada à Assembleia como consta do Diário das sessões.
Aguardo o conhecimento da posição dos Ministérios da Assistência Social e Administração Interna (a quem mandei enviar a informação parecer e projecto de decreto elaborado pela Procuradoria-Geral da República) para a tomada de decisão final por parte do Ministro da Justiça sobre o anteprojecto do diploma que visa contribuir a pôr cobro à prostituição de menores.

24 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.

Requerimento

Comentários publicados em alguns órgãos da imprensa situam o problema da importação da rama do açúcar numa perspectiva altamente alarmante do ponto do comércio do nosso pais com alguns centros produtores desta matéria-prima.
Porque o esclarecimento público deste assunto só pode ser feito, correctamente, com dados oficiais - únicos dignos de crédito de harmonia com a Lei Eleitoral e com as Normas Provisórias para o funcionamento da Assembleia Constituinte, requeiro que me sejam fornecidas por quem de direito as seguintes informações:

1. Os preços médios de importação da rama do açúcar nos anos de 1971, 1972, 1973 e 1974, por períodos trimestrais, e referidos no co-