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4454-(2) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

municado do Ministério da Economia publicado na imprensa em 3 de Março de 1975;
2. Os preços médios de importação do mesmo produto nos períodos de Janeiro a Dezembro de 1974 e no primeiro trimestre de 1975, referidos a cada mês desses períodos;
3. Os volumes anuais desse produto importados nos períodos indicados nos n.ºs l e 2 deste requerimento, com indicação dos países de origem;
4. Os preços da rama de açúcar na Bolsa de Mercadorias de Nova Iorque desde Novembro de 1974 a Março de 1975, se possível referidos a períodos semanais;
5. Os preços de previsão naquela Bolsa da rama do açúcar a partir de Setembro de 1975 e durante o ano de 1976:
6. No caso de Portugal se encontrar vinculado a quaisquer contratos de fornecimento, qual o período desses contratos e quais os países com que foram acordados;
7. Quais as medidas tomadas pelo Governo no sentido de um auto-abastecimento de açúcar, nomeadamente promovendo a cultura da beterraba sacarina para a qual tem especiais condições os vales do Cávado e do Lima e promovendo, paralelamente, o estudo técnico da instalação de uma unidade industrial para o seu tratamento.

Sala das Sessões, 19 de Junho de 1975. - O Deputado do PPD, Armando António Correia.

resposta do Ministério do Comércio Externo - Gabinete do Ministro:

Com referência ao ofício n.º 24/75, de 19 de Junho de 1975, que se junta em anexo, enviado ao Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro, cumpre-me informar que o mesmo mereceu o seguinte despacho do Sr. Ministro do Comércio Externo:

Este assunto escapa inteiramente à competência do Ministério do Comércio Externo.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1976. - J. Campinos. 27 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, Paulo Castilho.

Requerimento

Considerando a simultaneidade das qualidades de Deputado e professor do ensino secundário;
Considerando que o problema do ensino interessa a largos milhares de trabalhadores docentes e à quase totalidade do povo português;
Considerando que o ensino não foi ainda objecto de profunda reestruturação e que se impõe a máxima celeridade na solução de alguns problemas:
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Regimento Provisório por que se rege a Assembleia Constituinte, requeiro, por agora e com carácter de urgência, que através do Ministério da Educação e Investigação Científica me sejam prestadas informações sobre os seguintes pontos:

a) Critério a adoptar pelo MEIC, relativamente ao ano lectivo de 1975-1976, quanto à recondução de professores do ensino secundário oficial que não tenham habilitações próprias ou específicas;
b) Programa de acção e realizações concretas do MEIC quanto à valorização profissional dos docentes referidos na alínea a);
c) Qual a relação do problema da recondução dos docentes referidos na alínea a) com o eventual regresso a Portugal de docentes que em Angola e Moçambique se têm dedicado à causa do ensino. Estando relacionados os dois problemas, qual o critério de preferências previsto ou estabelecido para a recondução dos primeiros e colocação dos segundos;
d) Habilitação mínima legal exigida actualmente para o exercício da docência nos vários graus do ensino secundário ciclo preparatório, cursos gerais e cursos complementares e se prevê alteração da referida habilitação;
e) Quais as acções previstas para o ano lectivo de 1975-1976 ou já desencadeadas quanto ao candente problema do ataque ao analfabetismo em Portugal.

Sala das Sessões, 19 de Junho de 1975. - O Deputado do PPD, José Gonçalves Sapinho.

Resposta do Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro:

Relativamente ao requerimento oportunamente apresentado pelo Sr. Deputado José Gonçalves Sapinho, tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte:

a) O problema da recondução dos agentes de ensino que leccionaram no ano lectivo de 1974-1975 tem sido objecto de larga controvérsia desde a publicação do Decreto-Lei n.º 409-A/75, de 5 de Agosto, que veio regulamentar o processo de colocações dos docentes provisórios ou eventuais em 1975-1976. As disposições deste diploma, largamente contestadas pêlos professores, foram debatidas entre o Ministério e representantes sindicais, em reuniões havidas recentemente, tendo sido decidido que se iria proceder à sua revisão com a possível urgência, de modo a possibilitar a recondução dos agentes de ensino antes da colocação dos candidatos à 2.ª fase dos concursos;
b) A valorização profissional dos agentes de ensino sem habilitação própria ou específica está a ser objecto de contactos entre o MEIC e as estruturas sindicais e vai ser regulamentada em programa a aprovar brevemente, depois de ouvidos os Secretários de Estado da Orientação Pedagógica e do Ensino Superior e Investigação Científica;
c) No que diz respeito à colocação de docentes regressados das ex-colónias, processar-se-á