O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIADO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

QUARTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 1976 * SUPLEMENTO AO NÚMERO 132

REQUERIMENTOS APRESENTADOS PELOS SRS. DEPUTADOS E RESPECTIVAS RESPOSTAS, PUBLICADOS NOS TERMOS DA ALÍNEA d) DO ARTIGO 49.º DO REGIMENTO:

Requerimento

De harmonia com o artigo 13.º, n.º 1, alínea c), da Lei Eleitoral e artigo 17.º, alínea c), das Normas Provisórias para o funcionamento da Assembleia
Constituinte, na minha qualidade de Deputada livremente eleita pelo povo, repudiando veementemente a situação aviltante da mulher portuguesa, emergente
das mais variadas formas de exploração sexual, e atendendo a que o processo revolucionário que se vive neste país não se poderá compadecer com uma das
mais descaradas e corruptas formas de opressão e exploração do ser humano, legado trágico do regime político anterior a 25 de Abril, requeiro que me sejam fornecidas informações concretas sobre as medidas que o Governo tenciona pôr em prática para combater a prostituição, medidas essas que contribuição decisivamente para o processo de libertação da mulher, sem o que não será possível edificar a sociedade justa, a sociedade socialista, pela qual o povo
português aspira.

Sala das Sessões, 17 de Junho de 1975. - A Deputada do PS, Raquel Júdice de Oliveira Howell Franco.

Resposta do Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro:

Reportando-me ao requerimento da Sr.ª Deputada Raquel Franco, na sessão de 17 de Junho último, tenho a honra de informar V. Ex.ª que a informação foi por mim prestada referentemente à intervenção da mesma Sr.ª Deputada em 3 de Setembro e comunicada à Assembleia como consta do Diário das sessões.
Aguardo o conhecimento da posição dos Ministérios da Assistência Social e Administração Interna (a quem mandei enviar a informação parecer e projecto de decreto elaborado pela Procuradoria-Geral da República) para a tomada de decisão final por parte do Ministro da Justiça sobre o anteprojecto do diploma que visa contribuir a pôr cobro à prostituição de menores.

24 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.

Requerimento

Comentários publicados em alguns órgãos da imprensa situam o problema da importação da rama do açúcar numa perspectiva altamente alarmante do ponto do comércio do nosso pais com alguns centros produtores desta matéria-prima.
Porque o esclarecimento público deste assunto só pode ser feito, correctamente, com dados oficiais - únicos dignos de crédito de harmonia com a Lei Eleitoral e com as Normas Provisórias para o funcionamento da Assembleia Constituinte, requeiro que me sejam fornecidas por quem de direito as seguintes informações:

1. Os preços médios de importação da rama do açúcar nos anos de 1971, 1972, 1973 e 1974, por períodos trimestrais, e referidos no co-

Página 2

4454-(2) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

municado do Ministério da Economia publicado na imprensa em 3 de Março de 1975;
2. Os preços médios de importação do mesmo produto nos períodos de Janeiro a Dezembro de 1974 e no primeiro trimestre de 1975, referidos a cada mês desses períodos;
3. Os volumes anuais desse produto importados nos períodos indicados nos n.ºs l e 2 deste requerimento, com indicação dos países de origem;
4. Os preços da rama de açúcar na Bolsa de Mercadorias de Nova Iorque desde Novembro de 1974 a Março de 1975, se possível referidos a períodos semanais;
5. Os preços de previsão naquela Bolsa da rama do açúcar a partir de Setembro de 1975 e durante o ano de 1976:
6. No caso de Portugal se encontrar vinculado a quaisquer contratos de fornecimento, qual o período desses contratos e quais os países com que foram acordados;
7. Quais as medidas tomadas pelo Governo no sentido de um auto-abastecimento de açúcar, nomeadamente promovendo a cultura da beterraba sacarina para a qual tem especiais condições os vales do Cávado e do Lima e promovendo, paralelamente, o estudo técnico da instalação de uma unidade industrial para o seu tratamento.

Sala das Sessões, 19 de Junho de 1975. - O Deputado do PPD, Armando António Correia.

resposta do Ministério do Comércio Externo - Gabinete do Ministro:

Com referência ao ofício n.º 24/75, de 19 de Junho de 1975, que se junta em anexo, enviado ao Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro, cumpre-me informar que o mesmo mereceu o seguinte despacho do Sr. Ministro do Comércio Externo:

Este assunto escapa inteiramente à competência do Ministério do Comércio Externo.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1976. - J. Campinos. 27 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, Paulo Castilho.

Requerimento

Considerando a simultaneidade das qualidades de Deputado e professor do ensino secundário;
Considerando que o problema do ensino interessa a largos milhares de trabalhadores docentes e à quase totalidade do povo português;
Considerando que o ensino não foi ainda objecto de profunda reestruturação e que se impõe a máxima celeridade na solução de alguns problemas:
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Regimento Provisório por que se rege a Assembleia Constituinte, requeiro, por agora e com carácter de urgência, que através do Ministério da Educação e Investigação Científica me sejam prestadas informações sobre os seguintes pontos:

a) Critério a adoptar pelo MEIC, relativamente ao ano lectivo de 1975-1976, quanto à recondução de professores do ensino secundário oficial que não tenham habilitações próprias ou específicas;
b) Programa de acção e realizações concretas do MEIC quanto à valorização profissional dos docentes referidos na alínea a);
c) Qual a relação do problema da recondução dos docentes referidos na alínea a) com o eventual regresso a Portugal de docentes que em Angola e Moçambique se têm dedicado à causa do ensino. Estando relacionados os dois problemas, qual o critério de preferências previsto ou estabelecido para a recondução dos primeiros e colocação dos segundos;
d) Habilitação mínima legal exigida actualmente para o exercício da docência nos vários graus do ensino secundário ciclo preparatório, cursos gerais e cursos complementares e se prevê alteração da referida habilitação;
e) Quais as acções previstas para o ano lectivo de 1975-1976 ou já desencadeadas quanto ao candente problema do ataque ao analfabetismo em Portugal.

Sala das Sessões, 19 de Junho de 1975. - O Deputado do PPD, José Gonçalves Sapinho.

Resposta do Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro:

Relativamente ao requerimento oportunamente apresentado pelo Sr. Deputado José Gonçalves Sapinho, tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte:

a) O problema da recondução dos agentes de ensino que leccionaram no ano lectivo de 1974-1975 tem sido objecto de larga controvérsia desde a publicação do Decreto-Lei n.º 409-A/75, de 5 de Agosto, que veio regulamentar o processo de colocações dos docentes provisórios ou eventuais em 1975-1976. As disposições deste diploma, largamente contestadas pêlos professores, foram debatidas entre o Ministério e representantes sindicais, em reuniões havidas recentemente, tendo sido decidido que se iria proceder à sua revisão com a possível urgência, de modo a possibilitar a recondução dos agentes de ensino antes da colocação dos candidatos à 2.ª fase dos concursos;
b) A valorização profissional dos agentes de ensino sem habilitação própria ou específica está a ser objecto de contactos entre o MEIC e as estruturas sindicais e vai ser regulamentada em programa a aprovar brevemente, depois de ouvidos os Secretários de Estado da Orientação Pedagógica e do Ensino Superior e Investigação Científica;
c) No que diz respeito à colocação de docentes regressados das ex-colónias, processar-se-á

Página 3

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(3)

nos termos do Decreto-Lei n.º 409-A/75, e suas alterações, caso se trate de professores provisórios ou eventuais, em igualdade de circunstâncias com os candidatos que pretendem leccionar pela primeira vez;

d) A habilitação mínima legal para o exercício de funções docentes é, em estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, a prevista no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 409-A/75 "... aprovação em, pelo menos, oito cadeiras anuais ou número equivalente de semestrais de um curso que confira habilitação própria ou específica para a docência naqueles ramos de ensino";

e):

1. O domínio geral da educação de adultos em Portugal é encarado como uma das três grandes prioridades de intervenção no corrente ano de 1975-1976. São de incluir nessa designação geral de "educação de adultos" a alfabetização, a educação, informar ou cursos livres, e a redefinição da carreira escolar dos trabalhadores estudantes. No campo especial de alfabetização, é intenção do MEIC um esforço especial no sentido de dar resposta pronta e satisfatória a todas as solicitações que receba;
2. As acções desencadeadas em 1975, integradas ou subsidiadas pelo MEIC, estiveram a cargo da equipa coordenada por Judith Cortesão e igualmente do grupo constituído para definir e pôr em aplicação o Programa Nacional de Alfabetização;
3. Para 1976 prevê-se a intensificação de todas as acções de alfabetização, integradas num plano geral de apoio à educação popular. Pretende-se suscitar a criação de associações (ou cooperativas com estatuto a regulamentar em breve) de educação popular, que se dediquem a actividades educativas e culturais, numa base local ou profissional. Estas associações deveriam dedicar-se fundamentalmente à alfabetização dos seus próprios membros e do meio social em que se integram e, mais ainda, a acções de educação permanente. O MEIC, através da Direcção-Geral da Educação Permanente, fornecerá a estas associações de educação popular o maior apoio possível: 1) constituição de equipas regionais da DGEP; 2) produção e distribuição de material pedagógico para adultos; 3) organização de seminários de formação para alfabetizadores-aimadores; 4) subsídios financeiros indispensáveis ao funcionamento normal destas associações; 5) definição de processos de avaliação (com equivalências legais) que reconheçam o trabalho educativo levado a cabo por estas associações junto da população adulta do País.

12 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, António Cavaleiro de Ferreira, capitão-tenente.

Requerimento

Com fundamento na Lei Eleitoral - alínea 2) do artigo 17.º e alínea c) do artigo 17.º das normas provisórias, venho requerer, na minha qualidade de Deputado e tendo em vista os trabalhos de elaboração da Constituição, que o Governo, por intermédio da entidade competente, me informe com a maior brevidade sobre as intenções legislativas em matéria de comissões de moradores e sua articulação com autarquias locais.
Mais requeiro o envio urgente do projecto de diploma sobre a regionalização administrativa e dos estudos preparatórios que porventura tenham sido feitos.

Sala das Sessões, 20 de Junho de 1975. - O Deputado do PPD, Rúben José de Almeida Martins Raposo.

Resposta do Ministério da Administração Interna Gabinete do Secretário de Estado da Administração Regional e Local:

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Rúben José de Almeida Martins Raposo, apresentado na sessão de 20 de Junho de 1975 dessa Assembleia, e onde se pediam esclarecimentos referentes a comissões de moradores e projecto de regionalização, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local de vos informar que foi já entregue, para discussão em Conselho de Ministros, o projecto de decreto-lei sobre comissões de moradores.
No que se refere ao problema da regionalização, devo informar-vos que os estudos básicos que levaram à elaboração da regionalização, de que junto fotocópia, serão brevemente postos à vossa disposição, para consulta, na DGAR.

13 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, Carlos Pastor Fernandes.

Requerimento

Considerando que o arquipélago da Madeira é uma zona específica do todo português e que, portanto, requere soluções específicas;
Considerando que todo o acto de esquecimento para com o arquipélago será amplamente aproveitado por quantos desejam a independência, e tenhamos em conta que o isolamento da população é campo apreciável para propaganda daquele género;
Considerando que um arranque no domínio económico da região é imperioso, e estamos convencidos será a melhor maneira de motivar as populações para levá-las a aceitar com mais confiança o processo re-

Página 4

4454-(4) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

volucionário iniciado em 25 de Abril, e começaram a rejeitar todos aqueles que neste campo as querem manter na descrença;
Considerando ainda que a elaboração da Constituição implica os necessários conhecimentos para que a mesma não saia desfasada do País real:
Requeiro, ao abrigo das disposições legais, através dos Ministérios competentes, e para que também a opinião pública da região da Madeira possa tomar conhecimento:

1.º Que me sejam indicadas quais as soluções ou solução que tem o Governo para o desmantelamento do tão falado "regime de colónia" que impera no arquipélago;
2.º Que me seja indicado o que está previsto para a região da Madeira acerca da racionalização dos transportes aéreos e marítimos com o continente, sobretudo quanto ao problema da redução das tarifas;
3.º Que me seja indicado o que está previsto no domínio das pescas para a região da Madeira;
4.º Que me seja dado conhecer como encara o Governo a possibilidade de dotar as autarquias locais de fundos específicos para poderem resolver os problemas prioritários, das populações, dado serem as referidas autarquias que estão mais em contacto directo com as mesmas;
5.º Se o montante de 100000 contos atribuídos ao arquipélago aquando da constituição da Junta de Planeamento (já lá vão quatro meses) foram já concedidos para que a dita Junta de Planeamento possa dar andamento na solução dos graves problemas que estão pendentes;
6.º Se a Junta de Planeamento da Madeira tem poderes necessários para pôr em marcha um plano de desenvolvimento para a região;
7.º Qual o apoio técnico-financeiro a conceder por parte do Governo para que a Junta de Planeamento passe a ter uma acção activa na solução concreta dos imensos problemas que afectam a região.

Sala das Sessões, 21 de Junho de 1975. - O Deputado do PS, António Alberto Monteiro de Aguiar.

Resposta do Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro:

Reportando-me ao vosso ofício n.º 40/75, junto envio a V. Ex.ª fotocópia de um ofício do Ministério das Finanças e da Direcção-Geral da Administração Local, os quais respondem ao requerimento do. Deputado António Alberto Monteiro de Aguiar.
Mais informo V. Ex.ª que foram solicitadas informações aos Ministérios do Equipamento Social e do Ambiente, da Agricultura e Pescas e da Justiça, as quais serão remetidas logo que este Gabinete receba 21 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, Manuel Maria Amaral Freitas.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Satisfazendo o solicitado por V. Ex.ª no ofício n.º 2009, de 13 do corrente, tenho a honra de transcrever a informação que a Direcção-Geral da Contabilidade Pública prestou a este Gabinete, relativamente ao ponto 5.º do requerimento do Sr. Deputado António Alberto Monteiro de Aguiar:

Cumpre informar que o crédito de 100 000 contos foi aberto pelo Decreto n.º 379/75, de 18 de Julho, e que a mencionada quantia foi posta a pagamento em 28 do mesmo mês.

25 de Outubro de 1975. - Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Direcção de Serviços de Administração Local

Reportando-me ao ofício desse Gabinete com os números e data mencionados em epígrafe, respeitante ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado António Alberto Monteiro de Aguiar na sessão de 24 de Junho de 1975 da Assembleia Constituinte, tenho a honra de transmitir a V. Ex.ª, com referência aos pontos n.ºs 4 e 5 do aludido requerimento:

a) O Ministério da Administração Interna tem preparado um estudo para reforma das finanças locais e, antes de essa reforma ser posta em execução. Vem o Governo aberto créditos destinados a subsidiar as autarquias locais (cf. Decreto n.º 396/75, Decreto-Lei n.º 441/75 e Decreto n.º 585/75, respectivamente de 24 de Julho, 18 de Agosto e 17 de Outubro), pana além de verbas para tal fim inscritas no Orçamento Geral do Estado peto Ministério da Administração Interna;
b) A verba de 100000 contos foi concedida à Junta Geral do distrito autónomo do Funchal ao abrigo do Decreto n.º 379/75, de 18 de Julho, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 139/75, de 18 de Março, que criou a Junta de Planeamento da Madeira, havendo sido oportunamente transferida por este Ministério.

13 de Fevereiro de 1976. - Por Delegação do Director-Geral da Acção Regional, o Inspector Superior Administrativo, José Paulino da Costa Santos.

Resposta do Ministério dos Transportes e Comunicações-Gabinete do Ministro:

Dando satisfação ao ponto n.º 2 do requerimento apresentado na sessão de 24 de Junho do ano corrente pelo Sr. Deputado António Alberto Monteiro de Aguiar, encarrega-me o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.ª os elementos

Página 5

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(5)

a seguir indicados, que se referem ao transporte aéreo pana a Madeira:

1. Nos últimos anos especial atenção tem sido dada ao arquipélago no que se refere a uma política de transporte aéreo que melhor possa servir a correcta expansão do turismo quer estrangeiro quer do continente, reconhecendo-se a importância desta actividade para o desenvolvimento económico da região. Na definição dessa política têm participado não só os departamentos encarregados do transporte aéreo e turismo, a nível nacional, como também órgãos representativos da administração e da indústria locais.
2. Porque algumas opções de base dariam lugar a vultosos investimentos e condicionariam decisivamente e de forma nem sempre evidente os objectivos a atingir e dado que sobre as mesmas existiam opiniões bastante divergentes, ficou decidido estudar mais a fundo as consequências de algumas soluções alternativas, nomeadamente no que respeita à infra-estrutura (aeroportos existentes e sua melhor utilização, utilidade da sua expansão, apreciando objectivamente as possibilidades de crescimento do tráfego e a sua composição). Tais estudos, que começaram a ser executados no início do corrente ano, encontram-se bastante adiantados, esperando-se que em breve possam fundamentar decisões importantes.
3. Entretanto, durante os anos de 1974 e 1975, algumas importantes medidas foram tomadas a fim de, desde já, apoiar o desenvolvimento desse tráfego. Assim, formalizou-se a política de abertura a voos charter com origem no estrangeiro que já vinha sendo praticada; criaram-se condições para que transportadores estrangeiros pudessem operar para a Madeira mesmo em sectores de sabotagem, de forma ia evitar que a dependência de um só transportador pudesse afectar negativamente o desenvolvimento do tráfego; impuseram-se ao transportador nacional determinadas regras de actuação perante o tráfego turístico no sector; foram aprovadas tarifas entre o continente e a Madeira, visando uma maior atracção do turismo nacional para aquela região; finalmente, foi autorizada e negociada a operação de um serviço de lançadeira entre as ilhas da Madeira e Porto Santo para o escoamento de tráfego que chegasse a esta ilha em aeronaves que, por razões operacionais, não pudessem aterrar na Madeira, operação que nunca chegou a iniciar-se por falta de tráfego que minimamente a justificasse.
4. Por outro lado têm sido criadas ou melhoradas condições especiais de transporte destinadas a responder a determinadas categorias de procura.
É, por exemplo, o caso dos descontos para crianças, bebés, familiares e jovens, que, a partir de l de Julho de 1974, passaram a ser construídos em condições mais vantajosas para o público e, em alguns casos, utilizando critérios que constituem excepção às práticas correntes. A tarifa, com tudo incluído para viagens em qualquer dia da semana, também sofreu alterações a partir da mesma data, tendo sido reduzido o seu preço mínimo em cerca de 10% e facilitadas as condições de acesso. Além disso, às tarifas especiais já em vigor para agregados familiares, grupos com interesses comuns, desportistas, estudantes, jornalistas e jovens foram muito recentemente acrescentadas tarifas para pessoas com idade superior a 65 anos e para a construção de excursões para recém-casados do tipo tudo incluído.
5. Ainda o facto de a tarifa normal apresentar um valor relativamente elevado, não afecta de forma significativa a oferta de transporte aéreo em condições mais vantajosas para a quase totalidade dos utentes. Com efeito, a existência de uma tarifa de excursão com um período mínimo de estiada de três dias, e de uma tarifa de fim-de-semana para viagens com tudo incluído, permite uma ampla utilização do transporte a preços reduzidos para os vários tipos de tráfego. Esta dicotomia deve-se fundamentalmente ao facto de servir a tarifa normal para efeitos de rateio tarifário, tentando-se, através do seu valor elevado, que o transportador nacional não fique ainda mais prejudicado em rotas internacionais de e para a Madeira, em que a sua posição é, neste campo, bastante desvantajosa.
6. Quanto às tarifas de carga, a estrutura actual prevê, para além de um mínimo de cobrança, tarifas normais e tarifas especiais.
Estas últimas respeitam a vários produtos tradicionalmente exportados pela Madeira, como frutas e vegetais, flores, bordados e rendas, bem como, no sentido Lisboa-Madeira, a vestuário e calçado, tecidos, frutas e vegetais.
7. Com toda esta exposição não se pretende afirmar que as necessidades de transporte aéreo para a região estejam suficientemente cobertas. Para que para tal se possa caminhar, parece-nos essencial que haja uma participação mais activa dos organismos representativos da população e interesses locais.
Para que essa participação possa ser efectiva e útil, será no entanto indispensável uma vidão integrada do problema que tenha em conta as necessidades, bem como as contingências reais do mercado e o desenvolvimento económico-social da região. A ponderação de todos estes factores assume particular relevância quando se encara a necessidade de repensar a estruturação do frete aéreo, à luz do fomento das relações comerciais do arquipélago.

Oportunamente serão enviados a V. Ex.ª os elementos que se referem ao transporte marítimo.

21 de Novembro de 1975. - O Chefe do Gabinete, M. Tinoco de Faria.

Página 6

4454-(6) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

ANEXO

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Dando satisfação ao ponto n.º 2 do requerimento apresentado na sessão de 24 de Junho do amo comente pelo Sr. Deputado António Alberto Monteiro de Aguiar, encarrega-me o Sr. Ministro, dos Transportes e Comunicações, em complemento do meu ofício n.º 4090, de 21 do mês findo, de transmitir a V. Ex.ª os elementos a seguir indicados, que BC referem aos transportes marítimos para a Madeira:

1. A Direcção-Geral da Marinha de Comércio está a ultimar uma nova tabela de fretes continente/ilhas.
2. Esta tabela não prevê uma redução de tarifas, por tal ser impassível.
3. Mas houve o cuidado de incluir as mercadorias pobres e importantes para a economia dos arquipélagos numa classe que não sofrerá agravamento ou em que o agravamento não excede o limite de 20%.
4. Pelo que respeita à racionalização do sistema de transportes marítimos, esclarece-se que estes têm que obedecer a um planeamento a médio/longo prazo, em que as diversas fases parcelares se interliguem de tal modo que tendam por si só, e pela própria dinâmica do processo, a eleger a unidade operacional de transporte marítimo mais adequada.
Salienta-se, mo entanto, que a racionalização do sistema não depende apenas da marinha de comércio, uma vez que é necessário abarcar no todo do sistema os mais variados agentes periféricos.
Actualmente, encontra-se praticamente concluído um estudo sobre a racionalização, a curto prazo, dos fluxos gerados pelo arquipélago da Madeira, tendo como principais objectivos imprimir uma rotação de viagens tal, com os meios de navegação actualmente existentes mais adequados, que satisfaça as necessidades do consumidor, aliviando simultaneamente um pouco os pesados encargos financeiros que a exploração do tráfego implica. Diversos obstáculos se põem, porém, à execução de tal projecto, a saber:
a) Deficientíssimas condições de armazenagem de mercadorias, quer por parte dos recebedores madeirenses, quer por parte da autoridade portuária, condições de armazenagem essas que são completamente inconciliáveis, de momento, com a rendibilidade dos meios de navegação;
b) Deficientes condições de carga e descarga no porto do Funchal, quer no que diz respeito a meios mecânicos, quer no que diz respeito à prioridade de embarque e de desembarque que é dada aos navios fundeados no porto do Funchal;
c) Completa indisciplina por parte quer dos carregadores madeirenses quer dos carregadores continentais, incapazes de se organizarem em associações de carregadores, de traçarem um plano aproximado de aprovisionamentos e de estabelecerem um nível de stocks consentâneo quer com os seus próprios interesses, quer com os interesses da sua clientela e com os interesses da marinha de comércio nacional.

Esclarece-se que os obstáculos referidos nas alíneas a) e b) começaram já a ser removidos.
Assim, terá lugar no próximo dia 16 do comente um concurso público para as obras de ampliação do porto do Funchal.
De tais obras resultarão novos terraplenos, que permitirão a construção de futuros armazéns e a criação de um porto de despacho no local, o que eliminará totalmente os obstáculos referidos na alínea a).
Pelo que respeita ao equipamento do porto do Funchal em meios para a movimentação de mercadorias, matéria focada na alínea b), esclarece-se que com
a entrada em funcionamento de dois novos guindastes MAGUE, presentemente em montagem, se considera o problema resolvido até à entrada em serviço dos novos órgãos portuários.

7 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, M. Tinoco de Faria.

Requerimento

Com vista a uma melhor participação nos trabalhos de feitura da Constituição, no tocante aos preceitos relativos ao estatuto político administrativo da Madeira, requeiro, ao abrigo do artigo 13.º, n.º 1, alínea c), da Lei Eleitoral e artigo 6.º do Regimento da Assembleia Constituinte, me sejam fornecidas no mais curto espaço de tempo pelas instâncias governamentais competentes as seguintes informações:

1.ª Quais as medidas ou plano específicos que o Governo conta lançar para a resolução da crise económica que a Madeira atravessa;
2.ª Se existe o objectivo de eliminar as diferenças geográficas de preços, resultantes dos custos de transportes e do alargamento dos circuitos de distribuição, no que se refere aos produtos básicos, nomeadamente do cimento, do ferro e dos adubos;
3.ª Qual foi a intervenção do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas na Madeira com referência aos montantes de crédito concedidos por sectores, o número de empresas que beneficiaram de tal apoio e o número de pedidos não atendidos;
4.ª Qual a política aérea da Madeira e Porto Santo a seguir pelo Governo, nomeadamente no que se refere às infra-estruturas aeroportuárias e, de uma forma geral, qual a política turística, tendo presente constituírem a Madeira e Porto Santo regiões onde não existem matérias-primas, e oferecendo

Página 7

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(7)

em contrapartida condições excepcionais à indústria turística, que já pesa no conjunto da economia madeirense, quer pelo número de trabalhadores que emprega, quer pela entrada de divisas, que contribui para o equilíbrio da balança de pagamentos regional;
5.ª Qual a estratégia que o Governo espera adoptar no que se refere à cana-de-açúcar e seu aproveitamento industrial, tendo em consideração que a sua produção constitui rendimento imprescindível dos agricultores e que a sua reconversão, a efectivar-se, não poderá ser suportada pelos mesmos.

Sala das Sessões, 11 de Julho de 1975. - O Deputado do PPD, José António Camacho.

Resposta do Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro:

Reportando-me ao vosso ofício n.º 57/75, junto envio a V. Ex.ª fotocópia da informação que a Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços se dignou remeter a este Gabinete, a fim de dar resposta ao requerimento do Deputado José António Camacho.
Mais informo V. Ex.ª que foram solicitadas informações aos Ministérios das Finanças, ao do Equipamento Social e do Ambiente e ao da Indústria e Energia, as quais serão remetidas a essa Assembleia logo que este Gabinete receba a resposta.

21 de Fevereiro de 1976. - Pelo Chefe do Gabinete, Manuel Maria Amaral Freitas

ANEXO

Informação:

O regime de preços aplicável à Madeira encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.
Os produtos básicos gás propano e butano, cimento, ferro e adubos são subsidiados pelo Fundo de Abastecimento, com base em despachos do Subsecretário de Estado do Comércio Interno de l de Julho do corrente ano, em relação aos Açores, e de 14 do mesmo mês, relativamente à Madeira, a fim de que os referidos produtos sejam vendidos nas ilhas adjacentes por preços iguais aos do continente.
A Direcção-Geral dos Combustíveis acompanha o processo de subsídios a conceder no que respeita a gás e a Direcção-Geral do Comércio Interno em relação aos outros produtos.
Os preços dos adubos, de venda pelo fabricante e máximos de venda ao consumidor, constam na tabela publicada pela Portaria n.º 527/75, de 29 de Agosto.
O n.º 3.º da referida portaria estabelece que "os preços máximos de venda ao consumidor constantes dos números anteriores referem-se a adubo destinado ao consumo no continente, colocado na estação de destino, quando transportado por caminho de ferro, ou nos depósitos dos revendedores, quando transportado por camionagem, e adubo a consumir nos Açores e Madeira, colocado sobre camião nos cais dos portos destes arquipélagos, quando expedido do continente".
Em relação ao cimento, foi calculado pela Direcção-Geral de Preços o subsídio a conceder sobre os fornecimentos às ilhas adjacentes, com a seguinte orientação:

1) Cimento moído no entreposto local (Madeira e Açores): garantia de que o preço do produto à saída do entreposto, colocado sobre meio de transporte, seja o mesmo que o verificado no continente à saída da fábrica sobre meio de transporte;
2) Cimento ensacado no continente (Açores): garantia de que o preço do produto no cais de desembarque, sobre meio de transporte (englobando portanto as despesas portuárias locais), em qualquer ilha do arquipélago, seja o mesmo que o verificado no continente à saída da fábrica sobre meio de transporte;
3) Cimento ensacado no continente (Madeira): garantia de que o preço do produto no cais de desembarque, sobre meio de transporte (englobando portanto as despesas portuárias locais), no porto do Funchal, seja o mesmo que o verificado no continente à saída da fábrica, sobre meio de transporte.

Resposta do Ministro dos Transportes e Comunicações-Gabinete do Ministro:

Dando satisfação ao solicitado no ponto n.º 2 do requerimento apresentado na sessão de 11 de Julho do ano corrente pelo Sr. Deputado José António Camacho, encarrega-me o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de informar V. Ex.ª de que o problema levantado - "eliminação das diferença" geográficas de preços, resultantes dos custos de transportes [...], no que se refere aos produtos básicos, nomeadamente do cimento, do ferro e dos adubos" se insere no âmbito do comércio interno, a que este Ministério é alheio.
Tem-se, no entanto, conhecimento de que já foram estabelecidos subsídios diferenciais para os adubos e cimento-clínquer.

7 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, M. Tinoco de Faria.

Requerimento

A fim de me habilitar a intervir na elaboração da Constituição, na parte respeitante à organização económica e social, requeiro me sejam fornecidos, pelos departamentos governamentais competentes, os seguintes elementos:

1.º Quais os contingentes de vinho e aguardentes vínicas exportados durante o corrente ano agrícola, com indicação discriminada das quantidades exportadas, preços praticados e países destinatários dessas exportações;
2.º Quais os contratos de exportação já celebrados à presente data e cujo cumprimento se destine a ser efectivado no decurso do próximo ano agrícola, com indicação dos respectivos países importadores, contingentes adquiridos e preços ajustados;

Página 8

4454-(8) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

3.º Quais as medidas concretas que as entidades governamentais competentes pretendem pôr em prática, a curto prazo, para promover o rápido escoamento dos vinhos ainda em armazém, no produtor, bem como do produto da próxima colheita;
4.º Qual a orientação governamental no que concerne à formulação e concretização de uma política de preços de garantia para o vinho produzido pêlos pequenos e médios empresários agrícolas.

Sala das Sessões, 16 de Julho de 1975. - O Deputado do PPD, Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.

Resposta do Ministério do Comércio Externo - Gabinete do Ministro:

Com referência ao ofício n.º 65/74, de 16 de Julho de 1975, que se junta em anexo, enviado ao Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro, cumpre-me informar que o mesmo mereceu o seguinte despacho do Sr. Ministro do Comércio Externo:

Os elementos concretos solicitados só poderão ser fornecidos petos Ministérios competentes: Comércio Interno e Agricultura.

19 de Janeiro de 1976. - J. Campinos.
27 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, Paulo Castilho.

Requerimento

Considerando que os camponeses foram reprimidos e esquecidos pelo fascismo;
Considerando que, hoje em dia, os camponeses, em pouco ou nada viram melhoradas as suas condições de vida e de trabalho;
Considerando que o problema do vinho é, neste momento, uma das mais graves questões com que se debatem os camponeses;
Considerando que se têm efectuado vendas de vinho à Rússia e que não são conhecidos os termos dessas vendas;
Considerando que já houve compras e vendas de produtos à Rússia desvantajosas para o povo português, nomeadamente a venda de calçado a preço inferior ao mercado nacional e a compra da sardinha a um preço muito superior ao médio nacional;
Considerando que em conferência de imprensa publicada no Diário de Lisboa, de 15 de Abril de 1975, o director comercial da Junta Nacional dos Vinhos, Sr. Fernando Cortês, se recusou a prestar informações sobre o preço de venda do vinho à Rússia:
A União Democrática Popular requer que o Governo lhe informe:

1. Qual- o preço de comercialização, por litro, do vinho actualmente praticado no mercado interno;
2. Qual foi o preço, por litro, de venda de vinho à Rússia;
3. Se existe alguma disposição legal, e em caso afirmativo qual, que permita um funcionário do Estado, neste caso o Sr. Fernando Cortês, recusar-se a responder a perguntas acerca das trocas comerciais de Portugal com o social-imperialismo russo.

Sala das Sessões, 7 de Agosto de 1975. - O Deputado da UDP, Américo dos Reis Duarte.

Resposta do Ministério do Comércio Externo - Gabinete do Ministro:

Com referência ao ofício n.º 77/75, de 8 de Agosto de 1975, que se junta em anexo, enviado ao Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro, cumpre-me informar que o mesmo mereceu o seguinte despacho do Sr. Ministro do Comércio Externo:
Que se informe o Exmo. Deputado que "os organismos de coordenação económica" que poderão compilar os elementos da resposta não dependem do Ministério do Comércio Externo.
19 de Janeiro de 1976. - J. Campinos.

27 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, Paulo Castilho.

Requerimento

Considerando que, por competente repartição do Ministério da Educação e Cultura, foram proibidos os professores de falar aos alunos em descobrimentos e descobridores;
Considerando que tal facto não pode representar o processo de saneamento dos nossos antepassados descobridores, pois não lhes podemos imputar acusações de fascistas, reaccionários ou contra-revolucionários;
Considerando, também, que não podemos pensar na condenação, a título póstumo, além de tantas mais, de Vasco da Gama, por ter descoberto o caminho marítimo para a Índia, ou de Pedro Álvares Cabral, por ter descoberto o Brasil;
Considerando que os descobridores portugueses e as suas descobertas marcaram uma época ímpar da nossa história e são o maior contributo de Portugal para o progresso, para o comércio e para os contactos entre todos os povos do Mundo, o que nos deve orgulhar;
Considerando que seria acto de inqualificável demagogia e inconcebível injustiça dizer-se o contrário ou sequer, pô-lo em dúvida:
Requeiro ao Governo que, pelo Ministério respectivo, me informe:

a) Se tal facto se deveu a qualquer lapso que pronta e urgentemente urge reparar;
b) Que medidas, em hipótese diferente, tenciona tomar o Governo e porquê.

Com os melhores cumprimentos.

Sala das Sessões, 25 de Setembro de 1975. - O Deputado do CDS, Manuel Raimundo Ferreira dos Santos Pires de Morais.

Resposta do Ministério da Educação e Investigação Científica-Gabinete do Ministro:

Relativamente ao requerimento oportunamente apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Raimundo

Página 9

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(9)

Ferreira dos Santos Pires de Morais, tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte:

Ensino básico:

A perspectiva do ensino de História situa-se no cumprimento da obrigatoriedade escolar que se estende por seis anos de escolaridade; uma leitura atenta das pp. 116, 118 e 119 dos programas do ensino primário invalida o considerando 2.
O processo de aprendizagem proposto, o que exclui é um ensino meramente retórico, verbalista, que em nada contribui para a formação patriótica dos alunos.
O considerando 3 é meramente calunioso. O trabalho dos programas foi realizado por portugueses interessados no progresso do País, para quem o patriotismo não é flor de retórica, mas constitui uma obrigação de trabalho dedicado. A consciência nacional modela-se a partir do conhecimento vivo das realidades, o que contraria aqueles que as desprezavam, na medida em que o conhecimento do mundo físico e social implicava o repúdio do sistema fascista.
Não trabalharam nos programas pessoas que fossem fiéis servidores de qualquer país que não o nosso.
Basta a leitura atenta dos programas para levar a esta conclusão.
No ensino primário não existe também qualquer proibição de os professores falarem de descobrimentos e descobridores. Ao tratar-se de exploração do meio físico e social, o assunto terá de ser considerado.
No que respeita ao esquema programático da disciplina de História de Portugal do 2.º ano do ciclo preparatório, poderá o Sr. Deputado verificar que neles constam os referidos assuntos: 1497/8 - Primeira viagem por mar entre Portugal e a índia; 1500 - Chegada ao Brasil de uma armada portuguesa. Se Vasco da Gama e Pedro Álvares Cabral não são consagrados como heróis, deve-se ao facto de ser possível, actualmente, uma análise científica da expansão portuguesa.

Ensino liceal e técnico profissional.

O 7.º ano da escolaridade, 1.º ano do ciclo unificado, não tem disciplina de História, mas as propostas já elaboradas pelo Secretariado da Reestruturação do Ensino Secundário, para os 8.º e 9.º anos da escolaridade, incluem a disciplina de História, que inclui história portuguesa.
O programa do 5.º ano experimental também inclui a disciplina de História, com incidência especial nos últimos duzentos anos, abrangendo também o estudo de aspectos da sociedade portuguesa.
Os programas dos 2.º e 3.º anos liceais (antigos 4.º e 5.º), ainda em funcionamento no presente ano lectivo, prevêm o ensino da História, com inclusão de história portuguesa e estudo da expansão e descobrimentos portugueses, como se infere da leitura das pp. 10 a 14 dos programas.
Os programas dos 2.º e 3.º anos do curso geral técnico não incluem disciplina de História de Portugal, mas, como se lê na nota b) da p. 10 dos respectivos programas, "as etapas da história de Portugal devem ser naturalmente inseridas na evolução do processo histórico europeu".
No âmbito dos cursos complementares liceais, quanto ao 1.º ano, há rubricas da disciplina de História em que terá de haver referências à historia de Portugal. Todo o 2.º ano é dedicado ao estudo da história de Portugal, incluindo os descobrimentos portugueses como rubrica obrigatória.
No âmbito dos cursos técnicos complementares, há disciplinas, tais como a História da Expressão Gráfica, História das Indústrias do Fogo e História do
Equipamento Ambiental, onde são convenientemente focadas as contribuições de homens e experiências portugueses.

12 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, António Cavaleiro de Ferreira, capitão-tenente.

Requerimento

Considerando que, em 1974, a Administração-Geral do Açúcar e do Álcool negociou, na Polónia, a aquisição de IO 0001 de açúcar, destinado ao abastecimento dos Açores e da Madeira;
Considerando que o contrato não foi cumprido;
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Governo, pelo Ministério do Comércio Externo, me forneça, com a possível brevidade, as seguintes informações:

a) Em que termos se processou a operação em causa;
b) Quais os motivos invocados pela Polónia para o não cumprimento do contrato;
c) Qual o montante do prejuízo eventualmente resultante desse não cumprimento e qual a parte contratante que o suportou;
d) Qual o teor dos despachos ministeriais exarados no processo referente ao contrato em causa.

Sala das Sessões, 31 de Outubro de 1975. - João Bosco Soares Mota Amaral, Deputado do PPD.

Resposta do Ministério do Comércio Interno - Gabinete do Ministro:

Relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado João Bosco Soares Mota Amaral referente à aquisição pela AGA de 11 000 t de açúcar polaco, em cumprimento do determinado no despacho do Sr. Ministro do Comércio Interno:

Transmita-se a informação da AGA à Assembleia Constituinte, respondendo assim ao requerimento do Sr. Deputado.

1 de Março de 1976. - Magalhães Mota.

Junto remeto fotocópia da informação n.º 72/75, de 16 de Dezembro de 1975, da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, sobre o assunto referenciado em título.

14 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ANEXOS

Administração-Geral do Açúcar e do Álcool

De acordo com o despacho de V. Ex.ª, de 19 de Novembro de 1975, remetemos a seguinte informação:
I. Tendo em conta os deficits da produção local em relação à procura, foi esta Administração-Geral

Página 10

4454-(10) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

incumbida de garantir o abastecimento aos arquipélagos dos Açores e Madeira, pelo que, de acordo com a orientação do Secretário de Estado de então, exarada em despacho de 19 de Outubro de 1974, foi autorizada a comprar, no mercado internacional, as quantidades em falta.
II. Nesse sentido foi efectuado um contrato com um corretor inglês, C. Czarnikow, para o fornecimento de 11 0001 de açúcar branco refinado, tendo o vendedor declarado origem polaca.
É portanto incorrecto o preâmbulo do requerimento apresentado pelo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral quando refere que a AGA negociou na Polónia a aquisição do açúcar; a AGA negociou a compra com um corretor (prática aliás do negócio de ramas e refinados de açúcar), tendo ficado definida a Polónia como origem do produto, por indicações do vendedor e aceite pelo comprador.
III. A AGA recebeu comunicação do seu fornecedor em 5 de Novembro de 1974, informando de que o Governo Polaco, invocando cláusula de força maior-más condições climatéricas que se traduziram numa má campanha açucareiro, tinha declarado o embargo às exportações de açúcar refinado, pelo que não poderia cumprir o contrato conforme o estabelecido.
IV. Estando em jogo os interesses de cerca de vinte importadores em diversos países e corretores na Alemanha, França e Reino Unido, foi por estes últimos definida a posição comum de não aceitarem a invocada cláusula de força maior, pelo que em 19 de Março interpuseram recurso para a arbitragem da Refined Sugar Association.
V. Neste momento aguardam-se os resultados do processo que assim se encontra em curso pelas autoridades competentes.
Como complemento das considerações anteriores, podemos referir que a parte contratante responsável pêlos eventuais prejuízos é o corretor C.Czarnikow, se não for decidida pêlos tribunais como provada a alegada força maior que este invocou para o não cumprimento do contrato em relação à AGA.
O montante dos prejuízos deverá ser, em princípio, a diferença verificada entre o preço de compra e o preço em vigor nos mercados internacionais aquando dos prazos de entrega; aos tribunais competira no entanto decidir.
V. Como valores provisionais, e no caso de a decisão nos ser favorável pela arbitragem em Londres, poderemos considerar as seguintes alternativas, se outras não forem estipuladas petos próprios árbitros, como indemnização:

1. 699,5637 US dólares por tonelada métrica;
2. 656,8314 US dólares por tonelada métrica;
3 528,6345 US dólares por tonelada métrica.

A Rolimpex (Polónia) invocou em sua defesa o facto de os subcompradores do(s) brocker(s) não poderem invocar contra este(s) quaisquer prejuízos, pelo facto de este(s) poderem) invocar força maior.
Haverá que contar ainda com as despesas judiciais e arbitragem que poderemos ter de pagar.
Se a Rolimpex perder na arbitragem da Sugar Association of London seguramente recorrerá para os tribunais.

16 de Dezembro de 1975.

Requerimento

Considerando que esta Constituinte aprovou já disposições constitucionais com vista a garantir uma total independência nacional, que passará, forçosamente, pelo equilíbrio das relações económicas com todos os países;
Sendo a importação de ramas de petróleo um dos principais, se não o principal sorvedouro de divisas saídas, pelo que há que salvaguardar os interesses nacionais nos mínimos aspectos que envolvem essas importações;
Considerando que, actualmente, a União Soviética é o nosso principal fornecedor de ramas, com mais de 50 ºh das compras efectuadas pelo nosso país:
Requeiro, ao abrigo da legislação aplicável, que o Governo, através do departamento competente, me informe:

1. Se é certo a União Soviética exigir que os seus fornecimentos de ramas petrolíferas sejam garantidos por créditos documentais, obrigatoriamente feitos através de bancos americanos;
2. Se cada operação destas envolve um acréscimo de despesas na ordem dos 2000 contos;
3. Se os fornecedores de outros países exigem, quando muito, que, a haver aberturas de crédito, elas sejam feitas através do Banco de Portugal;
4. Se, na prática, a abertura de crédito documental em bancos americanos não corresponde a um pagamento antecipado do fornecimento, uma vez que há que proceder ao depósito prévio das divisas nessas entidades bancárias;
5. Quais os critérios a que obedeceu a formulação contratual de fornecimento de ramas pela União Soviética;
6. Quais as alternativas possíveis de obtenção de outros mercados fornecedores e em que condições.

Sala das Sessões, 25 de Setembro de 1975. - O Deputado do PPD, Vítor Manuel freire Boga.

Resposta do Ministério do Comércio Externo-Gabinete do Ministro:

Com referência ao ofício n.º 156/75, de 26 de Setembro de 1975, que se junta em anexo, enviado ao Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro, cumpre-me informar que o mesmo mereceu o seguinte despacho do Sr. Ministro do Comércio Externo:

Este assunto escapa inteiramente à competência do Ministério do Comércio Externo, dependendo do Ministério da Indústria e Tecnologia.

19 de Janeiro de 1976. -J. Campinos.

27 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, Paulo Castilho.

Requerimento

Na noite de 27 para 28 do passado mês de Setembro, cerca das 3 horas e 30 minutos da madrugada, a vila do Barreiro viveu momentos de ansiedade e agitação

Página 11

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(11)

devido ao alarme dado por diversas sirenes, nomeadamente dos bombeiros. Além disso, carros de incêndio, ambulâncias e automóveis com as sirenes e businas a
tocarem percorreram as ruas da vila acordando toda a população. Não se verificando motivo para tal procedimento e como atitudes desta natureza só fazem
objectivamente o jogo da reacção, gerando mal estar e descontentamento, ao abrigo das disposições regimentais, requeiro ao Governo seja feito um inquérito
e dado conhecimento público das razões que levaram os laboriosos soldados da Paz a tomarem tal atitude.

Sala das Sessões, 1 de Outubro de 1975. - A Deputada do PS, Maria da Assunção Viegas Vitorino.

Resposta do Ministério da Administração Interna-Gabinete do Ministro:

Encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de enviar a V. Ex.ª, a fim de serem transmitidos à Sr.ª Deputada Maria da Assunção Viegas Vitorino, as informações da GNR e dos Bombeiros Voluntários do Barreiro sobre o caso dos toques de sirene dos bombeiros na vila do Barreiro na madrugada de 27 de Setembro próximo passado.

20 de Novembro de 1975. - O Chefe do Gabinete, Manuel Maria Amaral Freitas.

ANEXOS

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

REGIMENTO DE CAVALARIA
Secretaria do Comando

Em conformidade com o determinado, junto remeto a V. Ex.ª a documentação referente ao caso dos toques de sirene dos bombeiros da vila do Barreiro na madrugada de 27 de Setembro próximo passado:
I-Informação prestada pelo 2.º comandante dos Bombeiros Voluntários do Sul e Sueste:
Tendo comparecido no destacamento da GNR, por solicitação do comandante do ED, o 2.º comandante dos Bombeiros Voluntários do Sul e Sueste, foi a este perguntado sobre as razões que levaram os elementos da sua corporação a dar o alarme por toques de sirene.
Respondeu o referido 2.º comandante dos bombeiros que, cerca das 3 horas de 28 de Setembro, apareceram no seu quartel certo número de indivíduos identificados como elementos do PRP/BR, que exigiram que fosse dado alarme com toques de sirene para alertar a população de que em Lisboa estavam a passar-se casos graves e que era necessária na capital a presença da população desta vila.
Os bombeiros de serviço opuseram-se de início ao toque, mas, pressionados pêlos referidos elementos, acabaram por ceder.
Mais tarde reuniram-se os comandos das duas corporações de bombeiros voluntários desta vila, resolvendo que de futuro só fariam toques por ordem das seguintes entidades:

1. Inspecção dos Serviços de Incêndio;
2. Comandante da GNR do Barreiro;
3. Comandante dos fuzileiros navais;
4. Presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal do Barreiro;
5. Governador civil de Setúbal.

II-Informação prestada pelo comandante dos Bombeiros Voluntários do Barreiro (corpo de salvação pública):
As informações prestadas por este comandante foram as mesmas que constam do ofício enviado por ele ao presidente da direcção da mesma corporação, cuja fotocópia se junta.
III-Informação prestada pelo Sr. Hélder Madeira, do PCP:
Este senhor informou que sobre o assunto tinha contactado com os elementos do PRP/BR, informando-os de que o partido que representava reprovava a atitude que estes tinham tomado.

Pelo Comandante, Alberto Mourão da Costa Ferreira, tenente-coronel de cavalaria.

BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO BARREIRO

Relatório sobre o Incidente no noite de 28 de Setembro 1975

Américo Nunes Duarte, 2.º comandante desta prestimosa associação humanitária, vem, mui respeitosamente, informar V. Ex.ª de uma ocorrência passada na noite de 28 de Setembro 1975.
Tendo conhecimento de certas anomalias que se geravam em Lisboa junto do Falado Nacional, e para salvaguardar quaisquer notícias maliciosas recebidas do exterior, ordenei fazer no quartel um piquete de segurança.
Foi constituído um conjunto de dez homens, dos quais três se rendiam simultaneamente no gabinete de transmissões e os restantes sete descansavam na camarata, sempre aptos para responderem à primeira chamada.
Precisamente às 3 horas e 10 minutos recebi na minha residência um telefonema do bombeiro de 2.ª classe n.º 11 a informar que dentro do quartel se encontravam alguns elementos do partido PRP/BR pedindo para alertar a vila do Barreiro com toques de sirene, informando que em Lisboa os deficientes das forças armadas estavam a ser atacados por carros pesados do MFA, fazendo um apelo a todas as massas para os auxiliarem.
Pedi ao referido bombeiro n.º 11 que tivesse calma e que não utilizasse por qualquer modo as sirenes, pois devia esperar ordens do respectivo comandante, ao que prontamente obedeceu.
Às 3 horas e 25 minutos recebi nova chamada do mesmo bombeiro pedindo a minha comparência, pois os elementos do partido PRP/BR, com palavras de intimidação, alegavam que as ordens do comandante ali nada valiam, mas sim as suas; deliberei, assim, rapidamente apresentar-me para tomar o meu comando.
Ao seguir para o quartel começo por ouvir a sirene dos Bombeiros Voluntários do Sul e Sueste, assim como b 115, com uma auto-maca na via pública, e pensei rapidamente haver forte anomalia.
Contactei directamente com os referidos senhores do PRP/BR, chamando a sua atenção para que estavam errados e que as suas exigências não podiam ser consideradas oficiais pelo motivo de nós, bombeiros, estarmos ligados a entidades superiores

Página 12

4454-(12) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

Todavia, as sirenes aos Bombeiros Voluntários do Sul e Sueste continuavam a tocar e, olhando a que os nossos colegas necessitavam de apoio, ordenei, por fim, que as nossas sirenes também deviam tocar, e tocaram mesmo durante um minuto, com intermitências.
Seguidamente, realizei uma reunião com o meu colega, 2.º comandante Amílcar, dos Bombeiros Voluntários do Sul e Sueste, na qual ficou determinado que, seja quem for e quem quer que toque as sirenes, o não faça sem ordens superiores, ou seja:

1.º Inspecção dos Serviços de Incêndio;
2.º GNR (comandante);
3.º Copcon e fuzileiros navais;
4.º Comissão Administrativa da Câmara Municipal do Barreiro;
5.º Governador do distrito.
Após a sua confirmação telefónica, considerando a responsabilidade tomada por todos estes actos, imediatamente ordenei fazer ordem de serviço urgente, para que todo o corpo activo ficasse inteirado do sucedido.
Seguidamente, informei os partidos PRP/BR, MDP/CDE e PCP da reunião de comandos inter-bombeiros, para que no dia de amanhã não voltem a acontecer casos semelhantes.

Requerimento

1. Considerando que as comissões de saneamento e reclassificação, nomeadamente as dependentes do Ministério do Trabalho, não vêm cumprindo as mais elementares regras de direito, como se tem verificado por requerimentos apresentados nesta Assembleia e por correspondência também aqui lida;
2. Considerando que têm sido verificados sanear mentos que violam os princípios definidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, que, em conformidade com a alínea a) do n.º l do Decreto-Lei n.º 203/74, compete ao Governo garantir;
3. Considerando que, no período de organização dos processos, se têm, por vezes, suspendido os vencimentos e consequentes direitos à assistência social dos acusados, o que lança na miséria material muitas famílias;
4. Considerando que, em alguns casos, são movidos processos a trabalhadores que se encontram doentes e, por esse motivo, com baixa concedida pêlos serviços médico-sociais;
5. Considerando que também se verificam casos em que os eventuais culpados são escolhidos em plenários de trabalhadores das empresas, que desde logo, exigem que as instituições de previdência promovam a suspensão dos subsídios de doença e de medicamentos, atontando assim, flagrantemente, contra o § 1.º do artigo 25.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem;
6. Tendo conhecimento de que na Sorefame, com instalações na Amadora, há meses foram verificadas, sobre alguns trabalhadores, acções abrangidas nos considerandos atrás expressos:

Requeiro que, pelas entidades competentes, me sejam fornecidos os seguintes elementos em relação aos saneamentos verificados nessa empresa, e dentro do espírito do preâmbulo do já citado decreto-lei, que estabelece a publicação das conclusões de processos de inquérito mandados promover pelo Governo:

a) Data da realização dos plenários de trabalhadores da Sorefame nos quais foi resolvido fazer propostas de saneamento de elementos da classe operária da empresa;
b) Percentagem, em relação ao seu número total, dos trabalhadores que assistiram a esses plenários;
c) Cópia dos processos que foram organizados a partir da resolução desses plenários;
d) Quantos foram os operários saneados que se encontravam com baixa por doença dada pêlos Serviços Médico-Sociais da Caixa de Previdência de Lisboa;
e) Qual a lei ao abrigo de cujas disposições os operários referidos na alínea anterior podem ser privados dos subsídios de doença e mais benefícios da assistência social.

Sala das Sessões, 1 de Outubro de 1975. - O Deputado do PPD, Armando António Correia.

Resposta do Ministério dos Assuntos Sociais-Gabinete do Secretario de Estado da Segurança Social:

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Armando António Correia na sessão de 2 de Outubro de 1975, Diário das sessões, n.º 56, p. 1665, 6, alíneas d) e e), vem este Gabinete informar:

d) Foi solicitada aos organismos respectivos a informação pedida, que será comunicada logo que tenhamos resposta;

e) Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de Março, os servidores de empresas públicas e por igual razão, pois, os de empresas nacionalizadas podem ser abrangidos por medidas de saneamento.
Tais medidas, com natureza de penas, no caso concreto equivalentes a demissão, envolvem perda das regalias e direitos que tinham a sua razão de ser na vinculação do trabalho.
No que respeita aos benefícios imediatos da Previdência, acontece, porém, que a prestação destes só cessa se verificar um período de três meses sem o pagamento de contribuições correspondentes a um mínimo de oito dias de trabalho (veja artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 45 266, de 23 de Setembro de 1963).

16 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Gabinete.

Requerimento

Considerando que o Sindicato Têxtil do Distrito do Porto (abrangendo também o distrito de Aveiro) tem mais de 40 000 trabalhadores associados;
Considerando que a indústria têxtil nacional ocupa mais de 220000 trabalhadores;
Considerando que em 11 de Julho do ano corrente 404 empresas da indústria têxtil deviam à Caixa de Previdência e Abono de Família da Indús-

Página 13

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(13)

tria Têxtil a quantia de 257 872 825S60, proveniente de contribuições não liquidadas:
Requeiro que os competentes sectores do Governo me prestem as seguintes informações:

Que medias a curto prazo estão previstas que levem à regularização de todos os débitos referidos.

Sala das Sessões, 7 de Outubro de 1975. - O Deputado do PS, Alberto Augusto Martins da Silva Andrade.

Resposta do Ministério do Comércio Externo-Gabinete do Ministro:

Pelo presente informo V. Ex.ª que o ofício n.º 185/75 dessa Assembleia Constituinte mereceu o seguinte despacho de S. Ex.ª o Ministro do Comércio Externo:

Tenho a honra de informar o Sr. Deputado de que os assuntos relativos à "regularização de todos os direitos referidos" escapam inteiramente à competência deste Ministério e dizem respeito ao Ministério dos Assuntos Sociais e eventualmente ao Ministério da Indústria.

6 de Janeiro de 1976. -J. Campinos.

27 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, Paulo Castilho.

Requerimento

1) Considerando que a legislação instituída pelo fascismo referente ao ciclo dos produtos medicamentosos tem incluída no preço suportado pelo consumidor uma percentagem para propaganda, fixada em acréscimo e suportada pelo consumidor;
2) Considerando que essa "propaganda" é carga a que o povo português está sujeito e tem sido e é motivo de fone preocupação;
3) Considerando finalmente que neste hemiciclo, em resultado do debate na elaboração da Constituição, foi votada e aprovada a eliminação de "propaganda" no circuito dos produtos medicamentosos (aprovada por maioria, apenas com duas abstenções, estas em declaração de voto) por considerarem mais válida uma proibição da propaganda expressa em vez da eliminação simples dessa propaganda no texto constitucional:
Requeiro me sejam fornecidos os seguintes elementos:

a) Quantitativo de medicamentos especializados vendidos em 1974;
b) Qual a percentagem incluída para propaganda.

Em nota, seguindo as indicações dadas pelo Sr. Presidente, informo que é de encaminhar este requerimento para a Secretaria de Estado da Saúde, Direcção-Geral de Saúde e Inspecção do Exercício Farmacêutico, pedindo, do que peço desculpa, a máxima urgência, pois, uma vez informado, pretendo inquirir do Governo da viabilidade de essa verba, que presumo ser da ordem das centenas de milhares de contos, ser utilizada no ensino em educação sanitária e social.
Desta forma, esta importância paga pelo povo visará melhor saúde e bem-estar, em vez de propaganda, às vezes sinónimo de mal-estar.
E já agora permito-me pedir que se encaminhe uma cópia deste requerimento para o MEIC, caso isso não acarrete inconveniente.

Sala das Sessões, 14 de Outubro de 1975. - O Deputado do PS, Amílcar de Pinho.

Resposta do Ministério dos Assuntos Sociais-Gabinete do Secretário de Estado da Saúde:

Em referência ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Amílcar de Pinho, tenho a honra de enviar fotocópia da informação elaborada sobre o assunto pela Direcção-Geral de Saúde.

Novembro de 1975. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Maios Chaves Macedo.

ANEXO

DIRECÇÃO-GERAL DE SAÚDE

Em referência ao ofício n.º 211/75, de 14 de Outubro, do Exmo. Presidente da Assembleia Constituinte cumpre-me informar:

a) Que o Sr. Presidente da Comissão Liquidatária da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos informou terem-se produzido e importado os seguintes medicamentos especializados:

 Número de
embalagens
seladas
Valores de venda
ao público
-
Escudos
Nacionais ........92 220 4483 864 050 592
Estrangeiros......45 203 7402 384 105 124

 

b) Até à criação da Direcção-Geral de Preços pelo Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, competia à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e farmacêuticos fixar os preços dos medicamentos especializados de acordo com as formas estabelecidas; nestas, apenas na que conduzia à formação dos preços dos medicamentos nacionais, se incluía uma verba para "propaganda", correspondente a 10% sobre os preços de venda ao público.
Consultada a Direcção-Geral de Preços sobre a percentagem permitida para "propaganda" na fixação dos preços dos medicamentos especializados, esta enviou o ofício n.º 23 740, de 13 de Novembro de 1975, do qual se transcreve a seguinte parte:

[...] temos a informar V. Ex.ª que, dado o assunto ser da competência da Direcção-Geral de Preços, entende-se conveniente o envio do processo a este departamento para resposta ao Presidente da Assembleia Constituinte.
O ofício n.º 211/75 da Assembleia Constituinte refere-se ao que foi solicitado no requerimento apre-

Página 14

4454-(14) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

sentado, na sessão de 14 de Outubro de 1975, Sr. Deputado Amílcar de Pinho.

21 de Novembro de 1975. - O Director-Geral de Saúde, Arnaldo Sampaio.

Requerimento

1) Considerando que a legislação instituída pelo fascismo referente ao ciclo dos produtos medicamentosos tem incluída no preço suportado pelo consumidor uma percentagem para propaganda, fixada em acréscimo e suportada pelo consumidor;
2) Considerando que essa "propaganda" é carga a que o povo português está sujeito e tem sido e é motivo de forte preocupação;
3) Considerando finalmente que neste hemiciclo, em resultado do debate na elaboração da Constituição, foi votada e aprovada a eliminação de "propaganda" nos circuitos dos produtos medicamentosos (aprovada por maioria, apenas com duas abstenções, estas em declaração de voto) por considerarem mais válida uma proibição da propaganda expressa em vez da eliminação simples dessa propaganda no texto constitucional:
Requeiro que me sejam fornecidos os seguintes elementos:

a) Quantitativo de medicamentos especializados vendidos em 1974;
b) Qual a percentagem incluída para propaganda.

Em nota, seguindo as indicações dadas pelo Sr. Presidente, informo que é de encaminhar este requerimento para a Secretaria de Estado da Saúde, Direcção-Geral de Saúde e Inspecção do Exercício Farmacêutico, pedindo, do que peço desculpa, a máxima urgência, pois, uma vez informado, pretendo inquirir do Governo da viabilidade de essa verba, que presumo ser da ardem das centenas de milhares de contos, ser utilizada no ensino em educação sanitária e social.
Desta forma, esta importância paga pelo povo visara melhor saúde e bem-estar, em vez de propaganda, às vezes sinónimo de mal-estar.
E já agora permito-me pedir que se encaminhe uma cópia deste requerimento para o MEIC, caso isso não acarrete inconveniente.

Sala das Sessões, 14 de Outubro de 1975. - O Deputado do PS, Amílcar de Pinho.

Resposta do Ministério do Comércio Interno - Gabinete do Ministro:

Em cumprimento do despacho do Sr. Ministro do Comércio Interno:
Envie-se a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Constituinte.
Deverá igualmente ser transmitido a S. Ex.ª o teor do meu despacho de 2 de Dezembro com indicação de que os restantes elementos requeridos serão enviados logo que obtidos.

2 de Dezembro de 1975. - Magalhães Mota.

Junto a informação elaborada pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

Cumpre-me ainda transcrever outro despacho do Sr. Ministro, como segue:

1. À Direcção-Geral de Preços deverá igualmente ser transmitido para informação o requerimento do Deputado para informação na parte referente aos preços das especialidades farmacêuticas.
2. Aos representantes do Ministério (Drs. João Mendes e João Gualberto Correia Araújo) na Comissão de Estudo da Problemática dos Produtos Farmacêuticos deverá ser pedida também informação, bem como um relatório sobre o estado de adiantamento dos trabalhos da Comissão em que estão integrados.

2 de Dezembro de 1975. - Magalhães Mota.

5 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Gabinete.
(Assinatura ilegível.)

ANEXOS
SECRETARIA DE ESTADO DO ABASTECIMENTO E PREÇOS

COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

Para cumprimento do despacho transcrito no ofício n.º 2636, de 5 do corrente mês, junto remeto informação n.º 4/1.1.25, de hoje, solicitando a V. Ex.ª se digne submetê-la à alta consideração de S. Ex.ª o Ministro do Comércio Interno.
Por se julgar que pode ter interesse para a constituição do processo para o Gabinete de S. Ex.ª o Primeiro-Ministro, também se envia mais uma fotocópia de cada um dos anexos à referida informação.

O Presidente da Comissão Liquidatária, (Assinatura ilegível.)

Informação n.º 4/1.1.25

Sobre o teor do requerimento do Sr. Deputado Amílcar de Pinho anexo ao processo que acompanhou o ofício n.º 2636, de 5 do corrente mês, e para cumprimento do despacho de S. Ex.ª o Ministro do Comércio Interno de 29 de Outubro de 1975, informa-se, como segue:

1 - Legislação e elementos informativos que fundamentavam o licenciamento dos laboratórios de produtos farmacêuticos:
A indústria de preparação de especialidades farmacêuticas e outros medicamentos, soros, vacinas e produtos congéneres para uso humano estava sujeita ao regime de condicionamento estabelecido pelo Decreto n.º 39 633, de 5 de Maio de 1954, publicado nos termos da base v da Lei n.º 2052, de 11 de Março de 1952. Também o Decreto-Lei n.º 48 547, de 27 de Agosto de 1968, no seu capítulo IV, estabelece normas sobre a instalação de laboratórios de produtos farmacêuticos.
Por outro lado, a preparação ou fabrico nacionais de soros, vacinas e produtos similares, usados em medicina veterinária, estava sujeita ao condicionamento industrial pelo Decreto-Lei n.º 39 634, de 5 de Maio de 1954.

Página 15

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(15)

Nos termos do artigo 10.º do Decreto n.º 39 633 e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 39 634, a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos (CRPQF) era ouvida sobre a matéria dos processos de condicionamento industrial relativos à instalação de laboratórios de especialidades farmacêuticas e nos seus pareceres tinha em conta as orientações emanadas da sua 1.ª Secção (Produtos medicinais e especialidades farmacêuticas) assim enunciadas:

a) Só se justificar a instalação de novos laboratórios desde que se tratasse de produzir fórmulas novas com conteúdo científico apreciável, que não fossem mera reprodução de outros já correntes no mercado ou quando os requerentes se propunham fabricar todas ou algumas das matérias-primas utilizadas na produção dos seus medicamentos;
b) A instalação de laboratórios independentes de farmácias só se justificava quando o requerente farmacêutico provasse ter atingido uma venda anual de especialidades farmacêuticas igual ou superior a 1500 contos, e tivesse registado em seu nome e como nacionais as marcas dos medicamentos que preparava, fazendo, além disso, prova de as estar produzindo havia, pelo menos, três anos.
Os processos de condicionamento referentes à instalação de laboratórios de medicamentos e de soros e vacinas para uso veterinário corriam e eram organizados pelas Direcções-Gerais de Saúde e dos Serviços Industriais, respectivamente, pelo que se julga conveniente que também aqueles departamentos sejam ouvidos sobre este ponto.
2 - Regulamentos que serviram à comercialização e fixação dos preços das especialidades farmacêuticas:
A comercialização das especialidades farmacêuticas ainda se faz em obediência aos preceitos estabelecidos pelo Regulamento do Comércio dos Medicamentos Especializados, aprovado por despacho proferido pelo Ministro da Economia em 15 de Abril de 1941 e alterações de 30 de Março de 1953 e de 6 de Junho de 1955.
Até à criação da Direcção-Geral de Preços pelo Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, competia à CRPQF fixar os preços das especialidades farmacêuticas.
A determinação dos preços de venda ao público dos medicamentos de produção nacional e de importação baseava-se, até àquela data, nos esquemas de cálculo constantes dos anexos.
Sobre esta matéria parece aconselhável que também a Direcção-Geral de Preços deva ser consultada.
3 - Quantitativo das vendas de especialidades farmacêuticas nacionais e estrangeiras nos anos de 1973 e 1974 e medidas tomadas ou planeadas
para reduzir a propaganda, os similares e os preços dessas especialidades:
A CRPQF não tem elementos respeitantes ao quantitativo das vendas de medicamentos especializados, mas sabe qual o seu montante e respectivo
valor de venda ao público, referidos à produção e importação, que, nos dois últimos anos, se expressam do seguinte modo:

AnosNúmero de embalagens seladasValores de venda ao público (milhares de escudos)
NacionaisEstrangeirosNacionaisEstrangeiros
1973...101 12913543 321 7193 421 7482 018 240
1974...92 220 44845 203 7403 864 0512 384 105


Por despacho conjunto de SS. Ex.ªs os Secretários de Estado do Abastecimento e Preços, da Indústria e Energia e da Saúde de 22 de Novembro de 1974 foi criada uma Comissão para o Estudo da Problemática dos Produtos Farmacêuticos com a incumbência de propor medidas sobre determinados pontos onde naturalmente estarão incluídas as que se referem à redução da propaganda, número de similares e preços.
Esta Comissão tem funcionado na Direcção-Geral de Saúde, pelo que se sugere que a mesma seja consultada para se conhecer do andamento dos trabalhos.
4 - Elementos disponíveis de informação de acções tomadas pêlos profissionais da actividade farmacêutica em prol da socialização do sector respectivo:
Não tem a CRPQF conhecimento de quaisquer elementos requeridos neste número.

21 de Novembro de 1975. - O Técnico, (Assinatura ilegível.)

Ministério da Economia - Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos - Regulamento do Comércio dos Medicamentos Especializados - Lisboa, 1970:

CAPÍTULO I

Das actividades intervenientes no comércio dos medicamentos especializados

ARTIGO 1.º

A produção e o comércio dos medicamentos especializados exerce-se através das entidades seguintes:

a) Os fabricantes nacionais e os importadores de especialidades estrangeiras;
b) Os armazenistas;
c) Os retalhistas.

ARTIGO 2.º

Para efeitos deste Regulamento são considerados:

a) Fabricantes: as entidades singulares ou colectivas inscritas na Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos que fabricam medicamentos especializados para serem vendidos por grosso ou por atacado;
b) Armazenistas: as entidades singulares ou colectivas igualmente inscritas na Comissão Re-

Página 16

4454-(16) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

guladora dos Produtos Químicas e Farmacêuticos que possuindo armazém e organização comercial adequada vendam por grosso ou por atacado os referidos medicamentos;
c) Retalhistas: as entidades singulares ou colectivas que exerçam a função de venda ao público.
§ único. Consideram-se compreendidos na alínea a) os laboratórios e as farmácias quando fabriquem especialidades para a venda por grosso; compreendem-se na alínea c) as farmácias e drogarias, mas estas estão somente em relação aos produtos autorizados por lei.

ARTIGO 3.º

Compete aos fabricantes e importadores, respectivamente, a preparação, fabrico e importação de medicamentos especializados e a sua venda aos armazenistas e retalhistas, com a restrição constante do § único do artigo 2.º

ARTIGO 4.º

Compete ao armazenista a compra por grosso ou por atacado de medicamentos especializados e a sua venda ao retalhista, com a restrição constante do § único do artigo 2.º

ARTIGO 5.º

Compete exclusivamente aos retalhistas a venda ao público de medicamentos especializados, com a reserva estabelecida no § único do artigo 2.º quanto às drogarias.
§ 1.º São permitidos fornecimentos às Misericórdias, montepios, associações. Casas do Povo, Casas dos Pescadores, sindicatos e empresas comerciais ou industriais com serviços de assistência médica organizados pelos retalhistas mediante receita médica individual.
§ 2.º As Misericórdias, montepios, associações e instituições similares que tenham farmácia privativa devidamente legalizada serão havidos como retalhistas para os efeitos deste Regulamento.

ARTIGO 6.º

Os estabelecimentos hospitalares, asilos e instituições de beneficência que constem da lista aprovada pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos podem adquirir directamente dos fabricantes, importadores e armazenistas os medicamentos especializados que se destinem ao seu próprio consumo, quer em embalagens hospitalares, quer em embalagens do tipo normal.

CAPÍTULO II
Da disciplina dos preços
ARTIGO 7.º

Os preços de venda ao público dos medicamentos especializados constarão obrigatoriamente dos rótulos e embalagens, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.

§ 1.º Estes preços serão propostos pelas entidades referidas na alínea a) do artigo 1.º à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos para aprovação.
§ 2.º Os preços, depois de aprovados e sancionados superiormente, têm valor legal para efeito do disposto no Decreto n.º 29537, de 18 de Abril de 1939.
§ 3.º As entidades a que se refere a alínea a) do artigo 1.º são obrigadas a enviar à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, no prazo de trinta dias, uma relação com a indicação dos preços de venda ao público dos medicamentos por elas fabricados ou importados.
§ 4.º Os preços fixados pela forma estabelecida neste artigo podem ser alterados a requerimento dos interessados ou por iniciativa da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

ARTIGO 8.º

Os preços de medicamentos especializados para venda ao público nas ilhas adjacentes podem ser acrescidos de 2 % em relação aos preços fixados para o continente.

ARTIGO 9.º

É expressamente proibida a venda ao público de medicamentos especializados por preços diferentes dos fixados.
§ único. As instituições a que se refere o § 1.º do artigo 5.º têm direito a um desconto nos preços dos medicamentos fornecidos pelas farmácias dentro dos limites fixados pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

ARTIGO 10.º

As transacções sobre medicamentos especializados serão efectuadas, com base nos preços de venda ao público, em conformidade com o disposto nos números seguintes:

1.º As vendas efectuadas pêlos fabricantes e importadores sofrerão o desconto de 30 % para os medicamentos de preço igual ou inferior a 10$ e o desconto de 20% para os medicamentos de preço superior a 10$;
2.º Os fabricantes e importadores concederão ainda aos armazenistas bónus de 7% e 10% nas vendas, respectivamente, de 30 e 50 unidades, de uma só vez, 'ou de 150 e 250 unidades, mensalmente; aos retalhistas serão concedidos bónus de 2% e 5% nas mesmas condições;
3.º Os pagamentos serão efectuados no prazo de sessenta dias a contar do fim do mês a que respeita a venda, com os descontos constantes das alíneas seguintes:

a) De 1 % em relação aos pagamentos até trinta dias, a contar da mesma data;
b) De 2% quando o pagamento for efectuado até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeita a venda;
c) De 3 %, no caso de pagamento a contado;

4.º As despesas bancárias serão sempre de conta do vendedor e a tara exterior e o frete de conta do comprador.

Página 17

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(17)

§ 1.º Nos fornecimentos a estabelecimentos hospitalares, asilos e instituições de beneficência são permitidos descontos e bónus especiais.
§ 2.º Os prazos referidos no n.º 3.º deste artigo são ampliados de trinta dias nas vendas para as ilhas adjacentes.
§ 3.º Nas vendas efectuadas pêlos armazenistas aos retalhistas não poderão aqueles reservar para si importância superior à dos bónus.

CAPITULO III
Das penalidades

ARTIGO 11.º

A infracção às disposições deste Regulamento dará lugar à aplicação das penalidades previstas no artigo 30.º do Decreto n.º 30 270, de 12 de Janeiro
de 1940.

ARTIGO 12.º

As penalidades serão impostas às entidades sempre responsáveis pêlos actos daqueles que, com o seu consentimento expresso ou tácita anuência, em seu nome
os hajam praticado.

ARTIGO 13.º

O processo disciplinar será organizado pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, que poderá ouvir o organismo corporativo a que pertencer o transgressor, não podendo ser imposta nenhuma penalidade disciplinar sem que o inculpado seja notificado para deduzir por escrito a sua defesa,
no prazo de quinze dias, e sem que dela, quando apresentada em tempo competente, e das provas produzidas, se haja tomado conhecimento.

CAPÍTULO IV
Disposições gerais

ARTIGO 14.º

As embalagens hospitalares e as embalagens para médicos não podem ser objecto de qualquer transacção comercial; as primeiras só podem ser fornecidas pêlos
fabricantes e importadores às entidades referidas no artigo 6.º

ARTIGO 15.º

É obrigatório inscrever, a letra bem visível, "proibida a venda" em todos os medicamentos especializados fornecidos pêlos fabricantes e importadores às
entidades a que se refere o artigo 6.º

ARTIGO 16.º

As farmácias das Misericórdias, montepios e instituições similares que tenham funções de venda ao público ficam sujeitas ao disposto neste Regulamento
e na parte aplicável.

ARTIGO 17.º

Compete à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos a execução e fiscalização do disposto neste Regulamento no continente e ilhas adjacentes.

Ministério da Economia, 15 de Abril de 1941.

Esquema do cálculo do preço de venda ao público das especialidades farmacêuticas importadas, aprovado por despacho ministerial de 30 de Junho de 1970.

Os factores de formação dos preços da venda ao público das especialidades farmacêuticas importadas são os seguintes:

a) Preço de custo: preço de venda do medicamento pelo laboratório preparador ao armazenista grossista do pais de origem, acrescido à margem de 3 %;
b) Transporte, seguro e despacho alfandegário: 5 % sobre o preço do custo, nas condições definidas na alínea anterior. Para soros e vacinas, esta verba poderá ser fixada de acordo com as despesas documentadas;
c) Direitos aduaneiros: os da pauta aduaneira em vigor.
d) Taxas, impostos e encargos de verificação: os legalmente estabelecidos;
e) Lucro do importador: 10% sobre o preço de venda no público em Portugal;
f) Lucros do armazenista c do retalhista: os estabelecidos no Regulamento do Comércio dos Medicamentos Especializados.

Esquema de cálculo do preço de venda ao público das especialidades farmacêuticas produzidas no País, baseado em normas estabelecidas, em 1941, pela 1.ª Secção (Produtos farmacêuticos) da CRPQF.

As rubricas consideradas no sistema são as seguintes:

a) Matéria-prima: custo de todos os produtos que entram na composição do medicamento;
b) Embalagem: custo de todos os elementos que constituem a embalagem, incluindo a literatura;
c) Salários: custo da mão-de-obra, em função das formas e fórmulas farmacêuticas;
d) Investigação e propaganda: percentagem máxima de 10% sobre o PVP;
e) Encargos gerais: encargos de fabricação não incluídos nas rubricas anteriores, com um máximo de 8 % sobre o PVP;
f) Taxa para a CRPQF: percentagem de 0,4 % sobre o PVP;
g) Selo fiscal: percentagem de 0,5 % sobre o PVP.
h) Lucro industrial: percentagem máxima de 10% sobre o PVP;
i) Lucros do armazenista e do retalhista: os estabelecidos no Regulamento do Comércio dos Medicamentos Especializados.

Despacho conjunto

Foi criada, nesta Secretaria de Estado da Saúde, uma Comissão de Estudo da Problemática dos Produtos Farmacêuticos, com a constituição seguinte:

Dr. Manuel Godinho de Matos Júnior;
Dr. José António Barreto Damas Mora;

Página 18

4454-(18) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

Dr. Mário do Carmo Medeiros de Almeida;
Dr. João Mendes.

Constata-se que e, também, urgente rever as normas que regem o licenciamento de especialidades farmacêuticas e os critérios do cálculo de preços no; sentido de garantir que os medicamentos necessários à saúde pública existam no mercado a um preço que seja suportável pêlos cidadãos.
Sem prejuízo do normal abastecimento do País, deverá evitar-se que o mesmo medicamento surja no mercado nas mais variadas marcas e formatos, despistando, deste modo, a classe médica, os farmacêuticos e o público.
É por demais sabido o nosso elevado grau de dependência externa também nesta actividade. Torna-se, pois, necessário enquadrar as políticas de licenciamento e de preços no de desenvolvimento industrial.
Assim, à comissão acima referida, são aditados os seguintes representantes:

a) Da Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços:
Dr. João Gualberto Correia Araújo;
Dr. João Mendes;
b) Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia:
Dr.ª Maria Edite Soares Duarte.

Nesta matéria, deverão ser propostas medidas que visem:

- O desenvolvimento da indústria de especialidades farmacêuticas;
- A simplificação dos circuitos de comercialização;
- A definição do critério de licenciamento;
- A definição do critério de formação de preços;
- O estabelecimento do regime especial de aquisição de medicamentos par parte dos beneficiários da Previdência.

Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços, da Indústria e Energia e da Saúde, 22 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.

Resposta da Secretaria de Estado da Saúde-Direcção-Geral de Saúde:

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.º 211/75 dirigido a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, datado de 14 de Outubro de 1975, cumpre-me informar:

a) As atribuições que competiam à Inspecção do Exercício Farmacêutico são hoje da responsabilidade da Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos;
b) Não tem a Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos conhecimento do quantitativo de medicamentos especializados vendidos em 1974.
Cremos que estes elementos poderão ser prestados através da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, que foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 372/75, de 7 de Julho, encontrando-se ainda, segundo consta, em fase liquidatária.
A Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos entrou já em contacto com aquele organismo para procurar obter o quantitativo de medicamentos especializados vendidos em 1974 e logo que disponha dos referidos elementos serão os mesmos imediatamente remetidos a V. Ex.ª;
c) Também não tem a Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos desta Direcção-Geral conhecimento da percentagem incluída no preço de medicamentos pana efeitos de propaganda e cremos que a mesma era do conhecimento da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos e hoje da Direcção-Geral de Preços.
A Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos está a tentar obter através da Direcção-Geral de Preços a conveniente informação sobre aquela percentagem e, logo que a possua, remetê-la-á a essa Assembleia.

5 de Novembro de 1975. - O Director-Geral de Saúde, Arnaldo Sampaio

Requerimento

Finalmente Ramiro Valadão vai ser julgado. É acusado de ser o ladrão das migalhas do antigo regime. Acusado de ter amante paga pêlos fundos públicos. A moral pequeno-burguesa poderá enfim descansar. O pequeno ladrão levará o justo correctivo.
Com o julgamento de Ramiro Valadão, com a sua condenação, serão julgados e condenados todos os crimes por punir do fascismo? Porquê Ramiro Valadão? A sua única culpa, o seu único azar, é ser pequeno e ridículo, é não ter conseguido ser Subsecretário, nem sequer Deputado. Num regime que primou por grandes negociatas e ladroeiras, Ramiro Valadão foi um palhaço de terceira ordem. Os grandes responsáveis, os assassinos, os grandes ladrões, os torcionários ou estão em liberdade, ou estão presos com culpa formada, ou estão presos sem culpa formada.
Esta Revolução não se fez para administrar justiça aos bobos da corte e aos eunucos. "Feliz o eunuco cujas mãos não cometeram a iniquidade." Obviamente, Valadão não fez caso da recomendação do Livro da Sabedoria.

Sr. Presidente, requeiro que pelo Ministério da Justiça me seja informado:

1.º Para quando o julgamento de todos aqueles que se encontram presos com culpa formada, verdadeiros assassinos e ladrões, cem vezes mais responsáveis que o Valadão;
2.º Para quando a definição do prazo limite para a inculpação dos presos sem culpa formada ou para a sua libertação;
3.º Para quando a inculpação dos verdadeiros responsáveis da guerra e da opressão a que es-

Página 19

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(19)

teve sujeito o povo português e que se encontram em liberdade somente a contas com a sua consciência, se a tiverem.

Sala das Sessões, 16 de Outubro de 1975 - O Deputado do PS, José Maria Parente Mendes Godinho.

Resposta do Ministério da Justiça-Gabinete do Ministro:

Referindo-me ao ofício de V. Ex.ª n.º 221/75, de 16 de Outubro, e satisfazendo ao requerido pelo Sr. Deputado José Maria Parente Mendes Godinho na reunião dessa data, tenho a honra de informar:

1.º Em 5 de Janeiro de 1975 estava por designar dia para julgamento de 88 réus presos no distrito judicial de Lisboa: 34 no distrito judicial de Coimbra; 34 no distrito judicial de Évora; 66 no distrito judicial do Porto.
Todos estes réus se encontravam pronunciados.

2.º Os limites estão fixados nos artigos 308.º, 309.º, 310.º, 334.º e 337.º do Código de Processo Penal.

3.º O Ministério Público procederá oficiosamente contra os agentes de qualquer crime público de que tenha conhecimento

O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.

Requerimento

Os nossos emigrantes em França que desejam enviar para Portugal as suas economias deparam-se com a seguinte situação:

As agências dos bancos portugueses existentes em França encarregam-se dessa transferência - recebendo francos franceses das mãos dos nossos emigrantes que compensam creditando-os em conta em escudos, em Portugal -, utilizando nisto câmbios que têm vindo a dar por cada 1000 francos franceses recebidos cerca de 6040$ (ligeiramente inferiores mesmo aos praticados internamente em Portugal)

No entanto, se os mesmos se dirigirem aos balcões» de qualquer banco em França recebem - imediatamente em notas - por cada 1000 francos franceses entregues cerca de 7140$, ou seja mais de 18% do que se utilizarem o primeiro sistema.
Mas acontece que os infelizes não têm escolha, é que, segundo comunicado de 24 de Setembro de 1975 do Banco de Portugal, os emigrantes não podem cá entrar com mais de 1000$ em dinheiro português.
É claro que, muito «pragmaticamente, os nossos emigrantes escolhem e a baixa espectacular das transacções que cada vez mais menos vão fazendo através da banca portuguesa em França é disso prova concludente.
Convidam-nos assim as nossas autoridades monetárias, com ineputável argumentação, à ilegalidade.
A política cambial seguida pela anterior administração do Banco de Portugal, que teve suas culminâncias nas «notáveis» e talvez imparáveis comunicações de 6 de Agosto e 24 de Setembro de 1975, que deram dos mais rudes golpes na nossa moeda depois do 25 de Abril, essa política será - pergunta-se - uma má e contraproducente política só devido à inépcia? Ou sê-lo-á apenas devido a ingenuidades cor-de-rosa?
Ou tão-somente à procura talentosa e conseguida de momentos perfeitos de surrealismo? Ou não?
Quem a poderia subscrever?
Amin Dada?
Branca de Neve?
Dali?
Ou, mais simplesmente, pequeninos aprendizes de Maquiavel?
Assim, considerando o exposto, requeiro que o Ministério das Finanças me informe:

Se estão a ser tomadas medidas de maneira a modificar -já que sanear não é verbo que se cônjuge nessa casa- com a maior urgência a política cambial do Banco de Portugal.

Sala das Sessões, 21 de Outubro de 1975. - O Deputado do PPD, José Augusto de Almeida Oliveira Baptista

Resposta do Ministério das Finanças-Gabinete do Ministro:

Relativamente ao requerimento apresentado, na sessão de 21 de Outubro da Assembleia Constituinte, pelo Sr. Deputado José Augusto de Oliveira Baptista e remetido a este Gabinete pelo ofício n.º 229/75, da mesma data. tenho a honra de remeter a V. Ex.ª fotocópia da informação prestada pela administração do Banco de Portugal.

9 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

ANEXO

BANCO DE PORTUGAL

Em relação à matéria a que se refere o requerimento apresentado, na sessão de 21 de Outubro de 1975 da Assembleia Constituinte, pelo Sr. Deputado José Augusto de Almeida Baptista e que consta do ofício dirigido ao Ministério das Finanças e remetido a este Banco em 29 do mês findo, temos a honra de submeter a V. Ex.ª a informação seguinte pana ser comunicada à Assembleia Constituinte:

O Banco de Portugal, como entidade directamente responsável pela política monetário-cambial, vem esclarecer o seguinte:

i) De entre as funções que estatuariamente competem ao Banco de Portugal avulta a de definir medidas que assegurem a defesa da estabilidade externa do valor do escudo e que protejam, na esfera da sua competência, as reservas em cambiais;

ii) Logo a seguir a 25 de Abril de 1974, o Banco de Portugal começou a constatar a saída, em montantes cada vez mais elevados, de capitais sob a forma de escudos-notas. Dado que o Banco de Portugal assegurava a total convertibilidade desses escudos logo que eles eram remetidos pelas instituições bancárias domiciliadas no exterior, a acelaração descontrolada destas saídas transformar-se-ia,

Página 20

4454-(20) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

a curto prazo, numa ameaça para as nossas reservas de meios de pagamento ao exterior;
iii) O Banco de Portugal sabia que as medidas possíveis para controlar as saídas ilegais de capitais, nomeadamente as que revestem a forma de notas, teriam imediatas repercussões na cotação do escudo-divisa;
iv) Um dos aspectos que de imediato mais preocuparam o Banco de Portugal dizia respeito às repercussões negativas que qualquer especulação sobre o escudo-nota não deixaria de ter sobre os nossos emigrantes. De facto, em breve se começaram a Fazer sentir! As primeiras retracções no envio das remessas, com as consequências graves que daí advém para o déficit da balança de pagamentos. Ressaltou pois, desde logo, que todo o processo de intervenção no mercado do escudo-nota no exterior teria dois efeitos negativos. Por um lado aumentaria, num grau difícil de avaliar, a desconfiança dos emigrantes, por outro levaria os promotores da saída ilícita de capitais, a partir do momento em que a troca junto dos estabelecimentos bancários domiciliados no exterior se tornasse difícil, a procurar aliciar os trabalhadores portugueses no estrangeiro a trocar, a câmbios favoráveis, os escudos-notas levados ilegalmente para fora do País.

Neste contexto o Banco de Portugal tomou, entre 25 de Abril de 1974 e 5 de Agosto de 1975, medidas cada vez mais restritivas, sem que, no entanto, pelas razões antes adiantadas, tais medidas abrangessem os nossos emigrantes.
Face, porém, ao aumento dos escudos-notas que mensalmente reentravam no País, cerca de um milhão e setecentos mil contos nos primeiros oito meses deste ano, o Banco de Portugal teve de estender a proibição de transporte de notas aos não residentes, sob pena de não ser legalmente possível exercer eficazmente qualquer controle alfandegário *. Esta medida teve precisamente como objectivo impedir que reentrassem em território nacional, transportados por viajantes, escudos-notas saídos ilegalmente.
Mais informamos que os bancos domiciliados no exterior podem proceder ao envio directo das notas para o Banco de Portugal. Não o fazem porque o Banco de Portugal só considera tais remessas livremente convertíveis se forem acompanhadas da identificação das pessoas que as trocaram aos seus balcões.
Dado que tais bancos praticam na compra do escudo-nota cotações muito baixas, procuram depois troçar tais notas junto dos emigrantes portugueses, operação que lhes rende grandes lucros.

12 de Dezembro de 1975. - Administração, (Assinaturas ilegíveis).

Requerimento

Considerando que a juventude deste .país será, no futuro, a grande obreira da sociedade;

Portaria n.º 619/75 - Ministério das Finanças.

Considerando que, a curto prazo, essa juventude será o mais válido da nossa população activa;
Considerando que o Governo tem por obrigação defender por 'todos os meios ao seu alcance a integridade física e moral dessa mesma juventude;
Considerando ainda que o uso e abuso de drogas está alastrado assustadoramente de Norte e Sul;
Considerando que essa temível praga já penetrou ou está penetrando em quase todas as escolas secundárias e superiores do País;
Considerando que o contrabando e cultura interna de estupefacientes aumentou enormemente por mão criminosas e por condições criadas por eventos muito
recentes;
Considerando que as autoridades responsáveis não podem ignorar assunto de tal gravidade;
Considerando que a não actuação firme dessas mesmas autoridades na prevenção e repressão do contrabando, comércio ilegal e uso da malfadada droga, levar-nos-á à perda de muitos dos nossos melhores:
Requeiro, ao abrigo das disposições legais, que o Governo, através do Ministério da Justiça, me informe:

1) Quais os meios técnicos e humanos ao dispor para combater e prevenir o uso indiscriminado de estupefacientes;
2) Se esses meios, depois do 25 de Abril de 1974, foram aumentados e em que quantitativos;
3) Se o consumo de estupefacientes, em nítida ascensão; tem contribuído para o aumento de toxicómanos e quais os números destes (aproximadamente);
4) Quais os meios utilizados para desintoxicação, «tratamento e recuperação dos afectados pelo uso de drogas.

Sala das Sessões, 21 de Outubro de 1975.-O Deputado do PS, Manuel Pereira Dias.

Resposta do Ministério da Justiça-Gabinete do Ministro

Respondendo ao requerimento do Sr. Deputado Manuel Pereira Dias, tenho a honra de informar:

1 - A polícia judiciária conta presentemente em Lisboa com 14 agentes e I inspector, 2 automóveis, sendo um deles equipado com rádio e 6 transmissores de mão para o combate e prevenção ao uso indiscriminado de estupefacientes;

2-Depois do 25 de Abra de 1974, as brigadas da polícia judiciária foram aumentadas com mais 6 agentes, sendo adquiridos os meios de comunicação (rádio) antes citados;

3 - Não possua o Ministério números que possibilitem a resposta à alínea 3);

4-Por decreto-Lei n.º 745/75, de 31 de Dezembro, foram criados na Presidência do Conselho de Ministros o Centro de Estudos da Juventude e o Centro de Investigação Judiciária da Droga.

A actividade de ambos os Centros é dirigida por um coordenador.

18 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.

Página 21

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(21)

Requerimento

Considerando que nalgumas fábricas de torrefacção de café se tem vindo a verificar, e cada vez mais, a falta de produto essencial às mesmas;
Considerando que, devido ao facto, há fábricas no distrito de Portalegre, concelho de Campo Maior, que fecharam ou estão em vias de fechar as suas portas;
Considerando que deste modo haverá trabalhadores que ficarão sem postos de trabalho;
Considerando que o produto em falta está relacionado com imensas indústrias, originando-se assim uma quebra económica na já tão depauperada economia nacional:
Requeiro que me sejam fornecidas informações no que respeita aos seguintes pontos:

1.º Importação de café: situação actual;

2.º Se os problemas apontados em relação ao concelho mencionado têm amplitude nacional ou se por enquanto estão só localizados no exemplo focado;

3.º Se o Governo está, já, sensibilizado em relação ao problema e quais as medidas a tomar paia evitar o encerramento de fábricas e consequente generalização do desemprego.

Saia das Sessões, 23 de Outubro de 1975. - O Deputado do PS, Júlio Francisco Miranda Calha.

Resposta do Ministério do Comércio Interno-Gabinete do Ministro:

Acerca dó requerimento apresentado, em 23 de Outubro de 1975, na Assembleia Constituinte pelo deputado Júlio Francisco Miranda Calha, cumpre informar o seguinte, sem prejuízo do fornecimento de novos elementos de actualização e complementares desta informação:

1. Como se sabe, o maior fornecedor de café era Angola, que é, aliás também, um dos grandes produtores mundiais.
A situação existente em Angola quer antes da sua independência quer posteriormente determinou que os fornecimentos do café tenham sido efectuados com grande irregularidade.
No entanto, os Governos anteriores teriam entendido não procurar outras fontes de abastecimento, visto nenhuma providência concreta ter sido adoptada.
A industria de torrefacção utiliza habitualmente cerca de 20 000 toneladas/ano de café verde.
Estas 20 0001 são constituídas por dois tipos de café: Robusta 95% e Arábica 5 %, e provinham, na sua quase totalidade (97 %) de Angola; S. Tomé e Timor eram fornecedores, essencialmente, de café Arábica.
A partir de meados de 1975 os fornecimentos de café, por Angola, tornaram-se bastante irregulares, situação que se agravou com a aproximação da data da independência. Mesmo assim, até Novembro de 1975, receberam-se 14 1001 de café quase exclusivamente daquele território e, durante o mês de Dezembro, 3 9001, também de Angola, perfazendo um total de 18 0001 de café que, com os stocks transitados de 1974 (para cima de 20001), conduziram às 20 0001 de café habitualmente consumidas pela industria; isto, como é evidente, com prejuízo da formação de stocks.
É de frisar, contudo, que estes fornecimentos por parte de Angola têm revestido sempre um carácter de incerteza e irregularidade que tem conduzido a uma situação de constante preocupação com o abastecimento. Por este facto, por despacho de 27 de Outubro foi criado um grupo de trabalho para o estudo do abastecimento de café ao País. Este grupo de trabalho tem actualmente a seguinte constituição:

Dois membros do Ministério do Comércio Interno;
Um membro do Ministério do Comércio Externo;
Um membro do Ministério da Cooperação;
Um membro do Ministério das Finanças;
Um membro da AGA;
Dois membros da Associação Nacional dos Torrefactores.

O GT foi criado para procurar resolver os problemas imediatos que se punham ao abastecimento e propor um esquema que, de futuro, garanta, de modo programado sistemático, o aprovisionamento do País em café. Nesta linha tem desenvolvido todas as suas diligências, para o que, além de contactos directos com Angola, apresentou superiormente um esquema que permitirá o aprovisionamento sistemático de café. Este esquema, já autorizado, contempla concretamente a importação centralizada numa única entidade, o que, além de garantir o abastecimento, permite a realização de operações de contrapartida com produtos portugueses, tão necessários ao reequilíbrio da balança de pagamentos.
Em 2 de Janeiro chegaram cerca de 450t e a 8 do mesmo mês saíram de Luanda, no navio Uganda, mais 500t.
Segundo informações da Procafé espera-se que venham a chegar de Angola mais 2300t no navio Helina, 400t no navio Porto Amélia e 1800t no navio Braga, este, porém, com saída marcada para 10 de Fevereiro;
2. Foi feito um levantamento de stocks na primeira quinzena de Novembro: ascendiam, no total, a 1700t, mas a sua distribuição era extremamente desequilibrada.

Neste momento foi solicitado novo levantamento de stocks. não só para se conhecer a situação da indústria mas também para recolher elementos indispensáveis para se proceder, do modo mais justo possível, à distribuição das importações.

Página 22

4454-(22) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

A distribuição não é, no entanto, de responsabilidade do Ministério; 

3. O problema do abastecimento de café às torrefacções é consequentemente generalizado, não obstante se reflicta com mais intensidade nas pequenas empresas, com um curto período de rotação de stocks. O problema
específico das torrefacções de Campo Maior é, no entanto, problema especial,
A própria localização daquelas torrefacções foi estabelecida tendo em vista não o abastecimento do mercado nacional mas o fornecimento ao país vizinho.
O contrabando de café com Espanha atingiu níveis bastante elevados nos últimos
anos, sendo o fim único da actividade de certas torrefacções, nomeadamente algumas do concelho em causa.
Se, num contexto em que um país não conhecia problemas de abastecimento de
café, o contrabando pôde ser tolerado, numa altura em que o abastecimento; in-
terno está seriamente afectado e em que as necessidades de café para 1976 custarão ao País à volta de um milhão de contos em divisas, essa tolerância não tem justificação.
É evidente que os postos de trabalho ligados à actividade da torrefacção não podem ser desprezados se for decidida alguma medida sobre o 'assunto, tanto mais
que, como se referiu, a actividade era tolerada a nível oficial até 25 de Abril de 1974.

9 de Fevereiro de 1976. - O Ministro do Comércio Interino, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Requerimento

Considerando que nalgumas fábricas de torrefacção de café se tem vindo a verificar, e cada vez mais, a falta do produto essencial às mesmas:
Considerando que devido ao facto há fábricas no distrito de Portalegre, concelho de Campo Maior, que fecharam ou estão em vias de fechar as suas portas:
Considerando que deste modo haverá trabalhadores que ficarão sem postos de trabalho;
Considerando que o produto em falta está relacionado com imensas indústrias, originando-se assim uma quebra económica na já tão depauperada economia
nacional:
Requeiro que me sejam fornecidas informações no que respeita aos seguintes pontos:

1.º Importação de café: situação actual;
2.º Se os problemas apontados em relação! Ao concelho mencionado têm amplitude nacional ou se por enquanto estão só localizados no exemplo focado;
3.º Se o Governo está já sensibilizado em relação ao problema e quais as medidas a tomar para evitar o encerramento de fábricas e consequente generalização do desemprego.

As informações a prestar deverão ser fornecidas, conforme a natureza dos esclarecimentos, pelo Ministério do Comércio Externo.
Sala das Sessões, 23 de Outubro de 1975. - O Deputado do PS, Júlio Francisco Miranda Calha.

Resposta do Ministério do Comércio Externo - Gabinete do Ministro:

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que o ofício n.º 235/75 dessa Assembleia Constituinte, em anexo, mereceu o seguinte despacho de S. Ex.ª o Ministro
do Comércio Externo:

Quanto ao presente requerimento, devo informar o Sr. Deputado que o assunto escapa inteiramente à competência do Ministério do Comércio Externo.

19 de Janeiro de 1976, J Campinos.

27 de Janeiro de 1976.-O Chefe do Gabinete, Paulo Castilho.

Requerimento

Considerando que uma das graves carências de que sofre grande parte da população do distrito de Viana do Castelo diz respeito à falta de energia eléctrica;
Considerando que sem a satisfação dessa principal necessidade não é possível às camadas mais desfavorecidas daquela região obter o início dos benefícios
sociais, culturais e económicos que condicionam a construção de uma sociedade rumo ao socialismo democrático;
Considerando que a empresa que fornece energia eléctrica ao distrito em referência é hoje uma empresa nacionalizada;
Considerando ainda, que em vários concelhos do distrito de Viana do Castelo é essa empresa que explora directamente a distribuição de energia;
Considerando finalmente que as condições de vida das classes mais desprotegidas devem constituir a preocupação prioritária dos órgãos do poder político:
Os signatários requerem ao Governo que através da entidade competente os informe do seguinte:

1. Quais as freguesias dos concelhos do distrito de Viana do Castelo com obras de instalação eléctrica em curso a cargo da referida empresa nacionalizada;
2. Quais as freguesias dos concelhos do citado distrito em que presentemente se executam aquelas obras de instalação eléctrica, mas já a cargo das câmaras municipais;
3. Quais as freguesias dos concelhos do referido distrito ainda por electrificar, mas com processos pendentes nos respectivos serviços;
4. Quais as freguesias dos concelhos do mencionado distrito em relação às quais não foi até hoje solicitada a instalação de energia eléctrica;
5. Quais as datas das petições que motivaram a organização dos processos referidos na parte final do pedido n.º 3;
6. A quem se deve e cabe a responsabilidade da existência de muitas freguesias por electrificar, em cada um dos concelhos do citado distrito de Viana do Castelo.

Sala das Sessões, 31 de Outubro de 1975.-Os Deputados do PPD: António Joaquim da Silva Amado Leite de Castro-Abel Augusto de Almeida Carneiro-António Rateira Marinho.

Página 23

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(23)

Resposta do Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Gabinete do Secretario de Estado.

Excelência:

Em referência ao vosso ofício n.º 258/75, junto se envia a resposta que nos foi dada pêlos serviços competentes relativamente ao requerido pêlos Srs. Deputados António Joaquim Amado Leite de Castro, Abel Augusto de Almeida Carneiro e Roleira Marinho.

2 de Abril de 1976. - O Secretário de Estado da Energia e Minas. (Assinatura ilegível).

ANEXO

MINISTÉRIO DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS ELÉCTRICOS

Acerca do pedido formulado pêlos Srs. Deputados à Assembleia Constituinte António Joaquim da Silva Amado Leite de Castro, Abel de Almeida Carneiro e António Roleira Marinho respeitante à electrificação rural do distrito de Viana do Castelo, tenho a honra de informar:

A Empresa Hidro-Eléctrica do Coura (empresa nacionalizada) distribui nos seguintes concelhos:

Caminha, Melgaço, Monção, Ponte de Lima e Valença.

As câmaras municipais, ou seus serviços municipalizados, distribuem, por sua vez, nos seguintes concelhos:

Arcos de Valdevez, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Viana do Castelo (Serviços Municipalizados) e Vila Nova de Cerveira

Respondendo às perguntas dos Ex.mos Deputados pela ordem com que foram formuladas, diremos:

1 - Na zona concessionada à EHC estão em curso obras comparticipadas pelo Estado nas seguintes freguesias: Castro Laboreiro, Roussas e S. Paio, no concelho de Melgaço, Feitosa e Rebordões (Souto), no concelho de Ponte de Lima;
2 - Nos concelhos situados fora daquela concessão estão em curso obras comparticipadas pelo Estádio nas seguintes freguesias:
Águiã, Monte Redondo, Oliveira, Paçô, Parada, Prozelo, Rio de Moinhos, Vale e Vila Ponche, no concelho de Arcos de Valdevez;
Cossourado, Cristelo, Ferreira, Formariz, Insalde, Linhares e Porreiras, no concelho de Paredes de Coura; Ermida e Germil, no concelho de Ponte da Barca. Neste último concelho estão também comparticipadas obras nas freguesias de Entre Ambos-os-Rios e Vila Chã (S. João Baptista), as quais se encontram já adjudicadas (a primeira), ou em concurso para adjudicação (a segunda);

3 - Com processsos «pendentes» nestes Serviços, mas sem que conste o início das obras, citam-se as seguintes freguesias:
3. 1 - Com pedido de comparticipação já atendido;

3.1.1- Nos concelhos concessionados:
Cristoval, Fiães, Penso e Prado, no concelho de Melgaço; Badim, Longos Vales, Merufe, Sá, Tangil e Valadares, no concelho de Monção; Arca (S. Mamede), Arcozelo, Brandara, Calheiros, Calvelo, Friastelas, Gaifar, Gemieira, Mato, Rebordões (Santa Maria), Ribeira, Sandiães e Vilar das Almas, no concelho de Ponte de Lima; Fontoura, Sanfins, S. Julião e Silva, no concelho de Valença,

3.1.2-Nos concelhos não concessionados.

Entre Ambos-os-Rios e Vila Chã, no concelho de Ponte da Barca (v. n º 2);

3.2 - Com pedido de comparticipação não atendido ainda:
3.2. 1 - Nos concelhos concessionados:

Cousso, Cubalhão e Lamas de Mouro, do concelho de Melgaço; Lordelo e Parada, do concelho de Monção;
Beiral do Lima, Gondufe e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima; Boivão, do concelho de Valença;

3.2.2 - Nos concelhos não concessionados:

Alvora, Cabana Maior, Cabreiro, Cendufe, Ermelo, Extremo, Grade, Miranda, Padroso, Portela, Rio Frio, Sonharei, Sistelo, Soajo e Vale, do concelho de Arcos de Valdevez; Agualonga, Bico, Castanheira, Cunha, Parada, Rubiães e Vascões, do concelho de Paredes de Coura.

Nota. - A maioria das freguesias citadas neste ponto 3 não está propriamente por electrificar, pois têm lugares já electrificados, referindo-se os
pedidos pendentes, acabados de discriminar, à electrificação de lugares ainda desprovidos. Se se pretende, como parece ser o caso, a indicação das freguesias cujos pedidos correspondem às primeiras electrificações a efectuar nas mesmas, segue-se a sua discriminação:

a) Nos concelhos concessionados:

Cousso, Cubalhão e Lamas de Mouro, do concelho de Melgaço;
Lordelo e Parada, do concelho de Monção;
Beiral do Lima, Gondufe e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima;
Boivão, do concelho de Valença;

b) Nos concelhos não concessionados:

Cabana Maior, Cabreiro, Ermelo, Extremo, Miranda, Padroso, Sonharei e Sistelo, do concelho de Arcos de Valdevez;
Agualonga, Bico, Cunha, Parada e Vascões, do concelho de Paredes de Coura;

4 - São as seguintes as freguesias que, não tendo lugares electrificados, não possuem também qualquer pedido de comparticipação do Estado:

Gave e Parada do Monte, do concelho de Melgaço;
Abedim, Anhões, Luzio e Portela, do concelho de Monção;
Labruja, Labrujó, Queijada, Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima;

Página 24

4454-(24) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

5-As datas de entrada dos pedidos mencionados em 3.2 (pedidos não atendidos ainda) são, para os concelhos em regime de concessão: Setembro de 1975 para os do concelho de Melgaço;
Setembro de 1973 para os do concelho de Monção; Setembro de 1973 e 1975 para os do concelho de Ponte de Lima, e 31 de Agosto de 1967 o referente a Boivão, no concelho de Valença (a situação actual deste pedido dependeu, por um lado, de a Câmara não ter considerado esta obra entre as prioritárias e, por outro lado, de
o pedido de licenciamento da linha de alta tensão ter sido mais tardio, só tendo tido resolução em Fevereiro de 1976. A comparticipação vai, pois,
ter o seguimento final).
Para os concelhos situados fora da concessão, as datas vão de 1968 a 1974 para os pedidos respeitantes a Paredes de Coura. Contudo, embora com bastante dificuldade, dadas as deficiências que os projectos apresentados por esta Câmara
geralmente apresentam, já foram concedidas às licenças de estabelecimento para cinco (Agua-longa, Castanheira, Cunha, Parada e Rubiães) das sete indicadas em 3.2.2, contendo-se que seja possível a comparticipação dentro de pouco
tempo, se, ao proceder-se ao estudo dos respectivos orçamentos, estes não apresentarem deficiências notáveis.
Quanto ao concelho de Arcos de Valdevez os pedidos, na generalidade, não tiveram seguimento por razões análogas às indicadas para Paredes de Coura e ainda porque a Câmara pediu a devolução (em fins de 1972) de todos os pedidos que então tinha pendentes, para os corrigir e reestruturar. A devolução efectuou-se em princípios de 1973. A câmara só muito lentamente foi procedendo a essa reestruturação, tendo os pedidos de comparticipação respeitantes a algumas freguesias reentrado somente em meados de 1975;
6-No número anterior já se indicaram motivos de alguns atrasos,
É às câmaras municipais que compete a electrificação dos respectivos concelhos, promovendo o projecto e a execução das obras pêlos seus serviços ou solicitando-os aos respectivos concessionários. Dos dez concelhos do distrito de Viana
do Castelo, metade está no primeiro caso e a outra metade no segundo.
Em qualquer caso, às câmaras cabe um encargo financeiro na execução das obras. Na totalidade, no caso de serem elas as distribuidoras, e de 70 % a 90 % no caso das distribuições concessionadas.
As câmaras podem recorrer à ajuda financeira do Estado (sob a forma de comparticipações) quando não disponham de meios financeiros para
a cobertura daqueles encargos. É isto que geralmente sucede; as comparticipações, contudo, não cobrem totalmente o encargo camarário.
Há pois três entidades a custear as obras: a câmara, a concessionária (nos concelhos em que exista) e o Estado. São conhecidas as dificuldades financeiras em que se encontram as câmaras.
No caso da única concessionária do distrito, 6 conhecido o facto de há uns três anos para cá se ter verificado uma quase paralisação das obras, alegando a empresa dificuldades de mão-de-obra e financeiras. Estas, inclusivamente, já foram apresentadas superiormente, constando neste momento que se está em vias de ver concedido um empréstimo à empresa.
Quanto ao Estado, é também conhecido o facto de ter aumentado substancialmente os seus auxílios nos últimos anos, o que, contudo, não deixa de ter limites que impõem normas de distribuição das comparticipações que se traduzem por
um rateio, mesmo nos casos dos concelhos cuja electrificação se pretende mais incrementar. Parece, no entanto, que no respeitante ao distrito
de Viana do Castelo, o rateio não está a ser limitativo, dado o grande número de obras já comparticipadas e que estão por realizar, sobretudo na zona da concessionária. Nesta zona, mais pedidos poderiam talvez ser atendidos, mas o
ritmo das comparticipações para os concelhos abrangidos encontra-se um tanto diminuído pelas razões invocadas.

Observação final:

Os quadros anexos auxiliam a formar uma ideia mais geral da situação, devendo, porém, ter-se em conta, o que já acontece nesta informação, que as freguesias de Arga de Baixo, Arga de Cima e Cristelo, no concelho de Caminha, Feitosa e
Rebordões (Souto), no concelho de Ponte de Lima, Cossourado, Insalde, Linhares e Porreiros, no concelho ele Paredes de Coura, e Ermida e Germil, no concelho de Ponte da Barca, terão já as obras iniciadas, embora nos serviços não existam
ainda autos de medição. As informações de que as obras foram iniciadas são muito recentes, dadas telefonicamente, quer pela concessionária quer pelas câmaras.

Repartição de Fomento da Electrificação, 6 de Março de 1976. - O Engenheiro Chefe da Repartição, (Assinatura ilegível.)

 

FreguesiasEstado da
electrificação
Hidroeléctrica do CouraCom pedidos de comparticipação não acendidos e datas de entrada
Comparticipado com autoComparticipado sem auto 
 
Abedim ......N   
Anhões ......N
Badim .......PX
Barbeita ....P 
Barroças e Taias........T
Bela ........P
Bambeses.....P
Beivães......P
Lapela.......P
Lara ........P
Longos Vales.PX
Lordelo.....N P-29/IX/73.
Luzio........N 
Lazedo.......P
Merufo.......PXP-29/IX/72
Messegães....T  
Monção.......T
Moreira......T
Parada.......NP-28/IX/73.
Página 25

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(25)

 

FreguesiasEstado da
electrificação
Hidroeléctrica do CouraCom pedidos de comparticipação não acendidos e datas de entrada
Comparticipado com autoComparticipado sem auto 
 
Pias...P  
Pinheiros...T
Podame ...P
Portela ...N
Riba de Mouro..T
Sá...TX
Sago...T 
Segude...P
Tangil...PX
Troporiz...T 
Troviscoso...T
Trute...P
Valadares...PX

 

 

FreguesiasEstado da
electrificação
Auto localCom pedidos de comparticipação não acendidos e datas de entrada
Comparticipado com autoComparticipado sem auto
 
Rio Cabrão...P   
Rio Frio...PP-31/VIII/65.P-4025.Devolvido em 17/III/73.
Rio de MoinhosN

X

  
Sá...T 
Sabadim...PX
Santal...T 
S.Cosme e S.Damião...P
S. Jorge...TX
Senharei...N P-29/IX/64.P-4029.
Sistelo...NP-29/IX/64.P-4029.
Soajo...PP-31/VIII/65.P-4227.
30/VII/75.
Souto...TX 
Tabaçô...P 
Távora(Santa Maria)P
Távora(S. Vicente)...N
Vale...PXP-31/VIII/65.P-4227.
Vila Fonche...PX 
Vilela...T 

Arcos de Valdevez

 

FreguesiasEstado da
electrificação
Auto localCom pedidos de comparticipação não acendidos e datas de entrada
Comparticipado com autoComparticipado sem auto 
  
Aboim das Choças...T   
Aguiã...PX  
Alvora...P

 

 P-29/IX/64.P-4029.
29/X/74.
Arcos de Valdevez
(Salgados).
T   
Arcos de Valdevez
(S. Paio)
T   
Ázere...T   
Cabaria Maior...T P-31/VIII/65.P-4227.
30/VII/75.
Cabreiro...N  P-29/IX/64.P-4029.
Carralcova...N   
Cendufe...N P-31/VIII/65.P-4205.Devolvido em 13/III/73.
Couto...P  
Eiras...T   
Ermelo...N  P-31/VIII/65.P-4227.
Extremo...N  P-29/IX/64.P-4029.
Gavieira...P   
Giela...T   
Gondoriz...P   
Grade...P  P-29/IX/64.P-4029.
Guilhares...T   
Jolda (Madalena)...P   
Jolda (S.Paio)...T   
Loureda...T   
Mei...T   
Miranda...N  P-31/VIII/65.P-4227.
Monte Redondo...NX  
Oliveira...NX  
Paçô...PX  
Padreiro (Salvador)...P   
Padreiro (Santa Cristina).T   
Padroso...N  P-31/VIII/65.P-4205.
Parada...PX  
Portela...P  P-29/IX/64.P-4029.29/X/74.
Prozelo...PX  

Caminha

 

FreguesiasEstado da
electrificação
Hidroeléctrica do CouraCom pedidos de comparticipação não acendidos e datas de entrada
Comparticipado com autoComparticipado sem auto 
  
ÂncoraT   
Agra de BaixoN X 
Agra de CimaN X 
Agra de S. JoãoT   
ArgelaT   
AzevedoT   
Caminha (matriz)T  
CristeloT X 
DemT   
GondarT  
LanhelasT  
MondeloT   
OrbacémT   
Riba de ÂncoraT   
SeixasT   
VenadeT   
Vila Praia de ÂncoraT   
Vilar de MourosT   
VilarelhoT   
VileT   
Página 26

4454-(26) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

 

FreguesiasEstado da
electrificação
Hidroeléctrica do CouraCom pedidos de comparticipação não acendidos e datas de entrada
Comparticipado com autoComparticipado sem auto
 
Alvaredo T   
Castro Laboreiro PX
Chaviães T 
Cousso NP-30/IX/75
CristovalPX 
Cubalhão N P-30/IX/75
FiãesNX 
Gave N 
Lamas de MouroNP-30/IX/75
PaçosT 
PadernePP-30/IX/75
Parada do MonteN 
PensoTX
PradoPX
RemoãesT 
RoussasPX
S. PaioPX
VilaT 

 

Paredes de Coura

 

FreguesiasEstado da
electrificação
Auto localCom pedidos de comparticipação não acendidos e datas de entrada
Comparticipado com autoComparticipado sem auto
 
AgualongaN  N P-18/XI/74. Já tem licença
BicoNP-30/IX/68. Aguarda licença
CastanheiraPP-30/IX/68. Já tem licença
CoussoradoNX 
CouraT 
CristeloNX
CunhaN N P-10/V/72. Já tem licença
FerreiraNX 
FormorizPX
InfestasT 
InsaldeNX
LinharesNXX
MozelosT  
PardoneloP
ParadaNP-30/IX/69. Já tem licença
Paredes de CouraP 
PorreirasN
ResendePX
RomigãesT 
RobiãesPN P-18/XI/74. Já tem licença
VascõesNP-30/IX/68. Aguarda licença

 

Ponte da Barca

 

FreguesiasEstado da
electrificação
Auto localCom pedidos de comparticipação não acendidos e datas de entrada
Comparticipado com autoComparticipado sem auto
 
AziasT   
BovãesN
BravãesT
BriteloT
CastroP
Cuide de Vila VerdeP
Entre Ambos-os-RiosPX
ErmidaNX
ForvelasPX
GermilN 
LavadasT
LindosoT
NogueiraP
OleirosT
Paço Vedro de MagalhãesT
Ponte da BarcaT
RuivosP
SemprizT
TouvedoT
Touvedo (S. Lourenço)T
Vade (S. Pedro)P
Vade (S. Tomé)P
Vila Chã (Santiago)T
Vila Chã (S. João Baptista)PX
Vila Nova de MuíaT 

 

Ponte de Lima

 

FreguesiasEstado da
electrificação
Hidroeléctrica do CouraCom pedidos de comparticipação não acendidos e datas de entrada
Comparticipado com autoComparticipado sem auto
 
AnaisN   
Arca de (S. Mamede)NX
Arcos T 
ArcozeloPX
ArdegãoP 
BárrioN
Beiral do LimaNP-30/IX/75.
BertiandosT 
BoalhosaN
BrandaraNX
CabaçosN 
CabraçãoN
CalheirosNX
CalveloNX
CepõesN 
CorrelhãP
EstorrãoP
FachaT
FeitosaNX
Fojo LobalN 
FontãoT
FornelosN
FreixoP
FriastelasNX

 

Página 27

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(27)

 

FreguesiasEstado da
electrificação
Hidroeléctrica do CouraCom pedidos de comparticipação não acendidos e datas de entrada
Comparticipado com autoComparticipado sem auto
 
GaifarN X 
GandraP 
GemieiraNX
GondufeN P-28/IX/73 e 30/IX/ 75.
LabrujaN 
LabrujôN
Mato NX
Moreira de LimaP 
NavióT
PoiaresT
Ponte de LimaT
QueijadaN
Rebordões (Santa Maria)NXP-28/IX/73.
Rebordões (Souto)NXP-28/IX/73.
Refóios de LimaP  
RendufeN
RibeiraPX
T 
SandiãesPX
Santa CombaT 
Santa Cruz do Lima P
SearaT
SerdedeloNP-30/IX/75
Vilar das AlmasNX 
Vilar do MonteN 
Vitorino das DunasT
Vitorino dos PiãesT

 

Valença

 

FreguesiasEstado da
electrificação
Hidroeléctrica do CouraCom pedidos de comparticipação não acendidos e datas de entrada
Comparticipado com autoComparticipado sem auto
 
ArãoT   
BoiãoNP 31/VIII/67
CerdalP 
Cristelo CovoP
FonturaNX
FriestasP 
GândaraT
GanfeiT
Gondomil
SanfinsNX
S. JuliãoNX
S. Pedro da TorreT 
SilvaNX
TaiãoT 
ValençaT
VerdoejoT

 

Viana do Castelo

 

FreguesiasEstado da
electrificação
Auto localCom pedidos de comparticipação não acendidos e datas de entrada
Comparticipado com autoComparticipado sem auto
 
AfifeT   
AlvarãesT
AmondeT
AnhaT
AriosaT
BarroselasT
CardielosT
CarreçoT
CarvoeiroTP-18/VIII/75
Castelo do NeivaT 
DarqueT
DiãoT
DeocristeT
Freixieiro do SoteloT
Geraz do Lima (Santa Leocádia)TP-18/VIII/75
Geraz do Lima (Santa Maria)T 
LanhesesT
MazarefesT
MeadelaT
MeixedoT
MonserrateT
MoutariaT
Moreira de Geraz do LimaT
MujãesT
NeivaT
NogueiraT
OuteiroT
PerreT
Portela de SusãT
PortuzeloT
Santa Maria MaiorT
SerreleisT
SubportelaT
TorreT
Vila FrancaT
Vila FriaT
Vila do MouT
Vila de PunheT
Vilar de MurtedaT

 

Vila Nova da Cerveira

 

FreguesiasEstado da
electrificação
Auto localCom pedidos de comparticipação não acendidos e datas de entrada
Comparticipado com autoComparticipado sem auto
 
CamposT   
CandemilT
CornesT
CovasP
GondarT
GondarémT
LoivoT
LovelheT
MentrestidoP
NogueiraT
ReboredaT
SapardosT
SopoP
Vila MeãP
Vila Nova de CerveiraT

 

Página 28

4454-(28) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

Requerimento 

l — Considerando a agressão de que foram vítimas um dirigente sindical do Sindicato dos Transportes
Rodoviários do Distrito de Lisboa e o advogado  do mesmo Sindicato, Dr. Pires de Lima, no dia 29 na
Polícia Judiciária;

2—Considerando que foi tornada pública a intenção de pedir um inquérito à actuação da Polícia Judiciária para com duas pessoas que estavam no exercício da sua actividade profissional e da sua actividade sindical; 

3 — Considerando que o Dr. Pires de Lima é um reconhecido antifascista:

Requeiro que o Governo informe: 

1. Quais as diligências efectuadas para a realização desse inquérito;

2. Quando é que o Governo pensa publicar os resultados do mesmo inquérito;

3. Donde partiram as instruções para a prisão e espancamento do dirigente sindical e do advogado Pires de Lima;

4. Se é esta a «ordem» e «disciplina» de que o Governo tanto fala.

Sala das Sessões, 31 de Outubro de 1975. O Deputado da UDP, Américo dos Reis Duarte.

Resposta do Ministério da Justiça — Gabinete do Ministro: 

Referindo-me ao ofício de V. Ex." n.º 256/75, de 31 de Outubro, e respondendo ao requerimento do Sr. Deputado Américo dos Reis Duarte na sessão desse dia, tenho a honra de informar:

1. Foi imediatamente instaurado inquérito pela Procuradoria-Geral da República; 

2. Do inquérito resultou não terem sido comprovadas as acusações à Polícia Judiciária;

3. Nenhum advogado de apelido Pires de Lima teve intervenção nos acontecimentos referidos naquele requerimento. 

Para melhor esclarecimento se juntam fotocópias dos ofícios n.0' 4527/75 e 716/76 da Procuradoria-Geral da República.

25 de Fevereiro de 1976. — O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.

ANEXOS

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Acusando a recepção do ofício de V. Ex.» de 11 do corrente mês, tenho a honra de informar que, à data da sua recepção, já havia ordenado que, para averiguar da veracidade ou falsidade das notícias a que .se deu larga publicidade, tocantemente a agressão que teria sido praticada sobre um dirigente sindical, se procedesse a inquérito, cuja efectivação cometi ao Ex. "O Ajudante Dr. António Luís Condia da Costa Mesquita.

As conclusões do efectivado inquérito são as que passo a transcrever:

l.ª Tendo um vespertino de Lisboa publicado no dia 3 deste mês uma notícia sob o título

«Acusações de um Sindicato a agentes da PJ», na qual se afirma que um dirigente sindical —aí não identificado— teria sido alvo, na alvadida Polícia, de sevícias corporais, ordenou-me V. Ex.ª, logo no dia imediato, que procedesse a inquérito, com a maior urgência.

Iniciado no dia 5, é possível apresentar hoje — volvida exactamente uma semana — este relatório;

2.ª O objecto do inquérito está definido com precisão: averiguar a veracidade ou falsidade da imputação de sevícias corporais praticadas por agentes da Polícia Judiciária num dirigente sindical.

Procurarei dar um quadro sumário das circunstâncias em que ocorreram os factos que adiante se analisarão.

Dois motoristas foram arguidos de ter furtado um automóvel ligeiro de passageiros. Instruído o processo, são chamados à Policia Judiciária para prestarem declarações, e, imediatamente a seguir, são detidos, sem admissão de caução, nos termos dos artigos 1.º, n.º l. alínea d), do Decreto-Lei n,.0 44939, e 3.º do Decreto-Lei n.º 274/75.

Alertado o respectivo Sindicato, vai' à Polícia Judiciária, na manhã do dia seguinte, o dirigente sindical Firmino Gonçalves Tavares para averiguar qual a situação dos detidos.

Surge, então, uma profunda divergência de pontos de vista. Enquanto a Polícia Judiciária sustenta que está a instruir um processo por furto de veículo automóvel, o dirigente sindical pretende impor a sua opinião, segundo a qual se está na presença de um conflito de trabalho para cuja apreciação aquela Polícia era incompetente.
Exige a libertação dos arguidos, que teriam agido na sequência de instruções dadas pelo Sindicato, pelas quais assume a responsabilidade.

A partir daqui, considerado pelo inspector a quem o processo está afecto como co-autor moral do crime denunciado, é-lhe dada voz de prisão. Gonçalves Tavares recusa-se a acatá-la, ou, mais precisamente, nega-se a ir para a cadeia enquanto não forem libertados os dois motoristas detidos. Tendo-lhe sido explicada a impossibilidade de tal «transacção», mantém a sua atitude, sentando-se ostensivamente num cadeirão do gabinete do inspector que lhe dera aquela ordem.

A esse gabinete tinham entretanto anuído vários agentes, cuja atenção fora despertada pela alteração que nele se processava, entre, por um lado, o dirigente sindical, e, pelo outro, pelo inspector Dr. Silva Garcia e o agente Lucas Pereira. Achavam-se aí, também, o motorista do Sindicato e três familiares dos presos.

Havia, agora, que efectivar a ordem de prisão. E é o próprio Gonçalves Tavares

Página 29

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(29)

quem reconhece expressamente, nas suas declarações, que aos agentes cumpria, «mesmo à força», fazer respeitar essa ordem. Por isso, ele isenta de responsabilidades —em termos gerais— os agentes que o conduziram do gabinete do inspector para a zona prisional. Acusa, todavia, dois — Daniel (aliás, Leonel) e Lucas Pereira — de o terem agredido durante esse percurso, já fora do gabinete e das vistas do inspector e antes de o detido ter dado entrada naquela zona;

3.ª Além dos três intervenientes identificados, Gonçalves Tavares, Leonel Marques e Lucas Pereira, apenas duas pessoas afirmam ter presenciado a condução do primeiro daqueles através do corredor que vai da porta do gabinete do inspector até à porta de entrada da zona prisional: as declarantes Noémia Silva Marques e Sara Tavares de Sousa, respectivamente irmã e cônjuge de um dos motoristas detidos na véspera.

É sobre as declarações por elas prestadas que vai, agora, incidir o nosso exame. E podemos já adiantar que a força de crediticidade dessas declarações não é convincente.

De facto, Gonçalves Tavares foi envito categórico ao afirmar que «os agentes que lhe bateram foram só os agentes Lucas Pereira e Daniel» (Leonel). As declarantes, ao contrário, dizem que viram todos os agentes bater no Tavares.

Mas mais significativo é o seguinte: das declarações de Gonçalves Tavares —neste ponto categoricamente confirmadas pelo inspector Dr. Silva Garcia— deduz-se que as duas declarantes ficaram dentro do gabinete deste quando o detido daí foi levado. Ora, de dentro do gabinete não podiam presenciar as agressões.

Como resolveram as declarantes a dificuldade? Afirmando que saíram do gabinete do inspector à frente do preso, o que é contrariado por todos os elementos existentes no processo.

Por outro lado, Gonçalves Tavares diz claramente que as agressões só foram presenciadas por um casal cuja identidade desconhece; e o motorista do Sindicato apenas alude a umas «moças» desconhecidas que teriam visto as agressões.

Assim, havemos de concluir que sendo só as declarantes Noémia e Sara a asseverarem que todos os agentes da Polícia Judiciária que compareceram no gabinete do inspector Dr. Silva Garcia agrediram o dirigente sindical quando este foi conduzido pelo corredor, tal facto não pode ser dado como indiciariamente provado.

Desmente-o o próprio Tavares; e, para poderem afirmar que o presenciaram, as declarantes colocam-se no corredor quando tudo aponta no sentido de que se achavam dentro do gabinete, donde o não podiam
testemunhar.

4.ª Bem mais difícil é a formulação de um juízo sobre as alegadas agressões por parte dos agentes Lucas Pereira e Leonel. Firmino Tavares assegura que estes lhe bateram; os agentes em causa negam o facto.

Não existe prova presencial. O mesmo Gonçalves Tavares diz «que os agentes tinham tido o cuidado de esvaziar o corredor por onde o conduziram, mas mesmo assim um casal que ali se achava disse para o declarante que tinha visto baterem-lhe bem e que não havia direito de as coisas continuarem na mesma.

O que é certo, e essa foi uma grande falta sua, é que no estado de excrtamento em que estava não lhe ocorreu identificar essas pessoas. E agora não vê grandes hipóteses de o conseguir, mas vai tentá-lo interessada e rapidamente. Até ao momento não nos foi dada notícia dessa identificação.

Por seu turno, o motorista do Sindicato —José Augusto Rodrigues da Silva— diz a este propósito:             Quando regressaram da zona prisional, outra vez pelo corredor, umas moças que ali estavam disseram que o seu colega foi violentamente agredido, referindo-se ao Tavares. As raparigas diziam que tinham visto. O declarante desconhece a identidade delas.

Mas como explicar, então, que ao ser recolhido à zona prisional o Tavares exibisse a camisa com todos os botões violentamente arrancados, os cabelos em desalinho e se queixasse de que tinha o corpo todo «moído»?

Havemos de convir que estes elementos, bem como o «reboliço» ou a «algazarra», a que aludem os declarantes Brás de Sousa e Lopes da Silva, não são suficientes para concluir que o Firmino Tavares foi agredido.

Sabemos que é um homem possante e volumoso. No gabinete do inspector sentou-se ostensivamente num cadeirão, recusando-se a deixar-se conduzir para a cadeia. Foi necessário levantá-lo em peso e depois puxá-lo e empurrá-lo, durante umas dezenas largas de metros, através do corredor. Aliás, é o próprio dirigente sindical, como já se escreveu, quem afirma que compreende que os agentes «tinham de cumprir mesmo à força a ordem que fora dada». Exaltado, esbracejava para se libertar dos agentes. Embora com os pés assentes no chão, não caminhava.

É razoável supor que no fim de um trajecto assim penoso não existissem botões na camisa — de resto, circunstância bem mais reveladora de o preso ter sido puxado ou ter dado sacões para se libertar de quem o
segurava, do que de agressões— ter o cabelo em desalinho e sentir o corpo todo «moído» quando na cela se quis sentar sobre um cobertor estendido no chão.

Página 30

4454-(30) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

Mas existe um outro facto cuja prova está feita. À tarde, no Juízo da Instrução Criminal, Gonçalves Tavares queixava-se de que tinha um «alto» ou um «galo» na cabeça, cuja existência foi comprovada pelo advogado Dr. Dias Ferreira e pelo inspector Dr. Silva Garcia (este «verificou ou pareceu-lhe verificar que algo de anormal ali existia)». 

Como teria sido provocado este hematoma?

O Tavares relaciona-o com o facto de o agente Leonel lhe ter agarrado nos cabelos e lhe ter batido com a cabeça na parede.
O agente nega.

Impressionou-me muito que os motoristas cuja detenção no dia anterior provocou a ida à Polícia Judiciária do dirigente sindical e na cela dos quais este acabou por ser recolhido, não tivessem feito qualquer referência a queixas do Tavares localizadas no crâneo. E tendo-lhes sido concretamente perguntado se aquele exibia algum ferimento, responderam terminantemente que não.

Não ponho em dúvida a prova de existência, de tarde, do hematoma. O que me confunde é a não alusão imediata, para os companheiros, à agressão na cabeça, a mais espectacular e a mais concretizada nas declarações ulteriores do Tavares.

De resto, a condução do preso pelo corredor deve ter sido envito confusa em virtude da atitude de recusa tomada por este. Basta atentar em que, na mesma tarde e no Juízo de Instrução Criminal, o Tavares queixava-se de que fora agredido com uma joelhada numa coxa (declarações concordantes do Dr. Dias Ferreira e do Dr. Silva Garcia). Ora, no meu gabinete, prestando com calma as suas declarações, durante cerca de três horas, o dirigente sindical garantiu terminantemente que só fora agredido com as mãos. E, em face da minha dúvida, pois já ouvira em declarações o Dr. Silva Garcia que referiu a imputação da joelhada, o Tavares teimou que os agentes Daniel (Leonel) e Lucas Pereira o agrediram com as mãos, «mesmo só com as mãos». 

Em suma: que a condução do dirigente sindical para a zona prisional foi turbulenta, não há dúvida. Mas esse facto deve-se só à sua recusa em atacar a ordem de prisão.

Que, no fim, o Tavares tinha a camisa sem um botão, os cabelos em desalinho e se queixava de ter o corpo «moído» — e mais tarde de ter um hematoma na cabeça— é ponto assente.

Que tenha sido agredido pêlos agentes Lucas Pereira e Leonel Marques, em tranquilidade de consciência se dirá que não existe prova bastante para formular um juízo consciencioso.

Não podemos esquecer que a condução do preso é feita de dia, durante as horas de serviço, por um vulgar corredor destinado ao trânsito das pessoas que vão à Polícia Judiciária tratar de qualquer assunto.
Para ele abrem numerosas portas, nomeadamente a da sala de espera.

Os agentes negam as agressões. O detido nunca pretendeu agredi-los, o que também exclui a ideia de um desforço físico. No final, não tem uma arranhadela, uma gota de sangue, uma contusão visível.

E extratar-se-á que o advogado do Sindicato, Dr. Dias Ferreira, ouvido no processo, e relatando um incidente, cuja apreciação já transcende o objecto deste inquérito, contou que estando a referir a numerosos dirigentes sindicais que o Firmimo Tavares dizia ter agredido, e ter aparência disso, um agente da Polícia Judiciária dirigiu-se-lhe em tom brusco, afirmando: «o senhor está enganado, nós aqui não batemos»;

5.ª Em conclusões:

1.ª No dia 29 de Outubro de 1975, o dirigente do Sindicato dos Transportes Rodoviários de Lisboa, Firmino Gonçalves Tavares, dirigiu-se ao edifício da Polícia Judiciária a fim de averiguar as razões por que aí haviam sido detidos, na véspera, dois motoristas;

2.ª Quando lhe estavam a ser prestadas explicações, assumiu a responsabilidade da ordem dada aos motoristas para agirem pela maneira que motivou a detenção deles;

3.ª Considerando, então, autor moral dos factos praticados pêlos detidos, foi-lhe dada, por um inspector, voz de prisão, que se recusou a acatar enquanto aqueles não fossem libertados;

4.ª Em face dessa recusa —e só por esse motivo— foi necessário puxar e empurrar o dito dirigente sindical, a fim de o conduzir à prisão, sendo certo que Firmino Gonçalves reconhece que aos agentes cumpria executar, mesmo à força, a ordem dada pelo inspector;

5.ª Não se provou que no decurso da condução do preso para a zona prisional —ou em qualquer outro momento— ele tenha sido agredido por agentes, ou outros funcionários, da Polícia Judiciária;

6.ª Efectivamente, as duas únicas pessoas —a mulher e a irmã de um dos motoristas presos — que declararam no processo ter visto agredir o dirigente sindical são desmentidas por este, quer quanto ao facto de terem presenciado as agressões, quer relativamente ao número de agressores, quer ainda à maneira por que as agressões se teriam processado.

Entendo que, face à larga publicidade dada a acusações que o inquérito não com-

Página 31

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(31)

prova, se deverá dar também publicidade às conclusões do inquérito-parecer que V. Ex.ª se dignará ou não aceitar.

Com os melhores cumprimentos, o Procurador-Geral da República, Substituto, Manuel João da Palma Carlos.

Para cumprimento do despacho de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Justiça de 25 de Novembro último, houve que averiguar, primeiro, quantos Ex.mos Advogados de apelido Pires de Lima existiriam em Lisboa.
Havia três: o Dr. Joaquim Pires de Lima, o Dr. António Pires de Lima e o Dr. Luís Gonzaga Pais Pires de Lima.
Com o primeiro - Dr. Joaquim Pires de Lima - falei pessoalmente, e informou-me não ter tido qualquer intervenção no assunto.
O Dr. António Pires de Lima fez-me idêntica comunicação por escrito.
O Dr. Luís Gonzaga Pais Pires de Lima não produziu qualquer resposta, e todas as diligências para ouvi-lo não resultaram.
Entretanto, foi o próprio Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Lisboa que informou que nenhum advogado de apelido Pires de Lima teve intervenção nos acontecimentos em causa - pelo que entendo poder dar o assunto por encerrado, reenviando a V. Ex.ª o processo que me havia sido remetido, para complemento do inquérito realizado, quanto a este ponto específico.
A referência do Sr. Deputado interpelante a um Sr. Advogado Pires de Lima não tinha, pois, o menor fundamento.

16 de Fevereiro de 1976. - O Procurador-Geral da República, Substituto, Manuel João da Palma Carlos.

Requerimento

Considerando que, segundo os órgãos de informação, está em curso no centro do País e, designadamente, no vale do Mondego, novo surto de cólera, ao que parece já na segunda fase da sua evolução, o qual é suficientemente grave para ter ocasionado já algumas mortes e centenas de internamentos e para justificar o apelo lançado a médicos para que voluntariamente se ofereçam para colaborar com as sobrecarregadas equipas do Hospital dos Covões, em Coimbra;
Considerando que, já por este ano, os órgãos de informação noticiaram a ocorrência de alguns outros casos da mesma doença, designadamente nos arredores do Porto e em Avintes;
Considerando que não é de afastar a eventualidade de importação de casos ou de portadores de cólera, designadamente de Angola;
Considerando que o surto de cólera registado em Portugal, em 1974, atingiu gravidade e amplitude que, na fase actual dos conhecimentos sanitários, deve considerar-se extremamente grave, tendo ocasionado alguns milhares de internamentos e dezenas de mortes;
Considerando que tal expansão, verificada em 1974, só foi possível por manifesta incorrecção das orientações do l.º e 2.º Governos Provisórios, no sentido de dominar uma epidemia de cólera, nas condições concretas em que deploravelmente vive grande parte da população do País, bem como a dificuldades operacionais por parte dos técnicos a quem foi confiado o desenvolvimento dessas directrizes"
Nos termos do Regimento, requeira ao Ministério dos Assuntos Sociais, as seguintes informações:
1. Data e localidade onde se verificaram os primeiros casos do presente surto de cólera no centro do País;
2. Resultado dos inquéritos epidemiológicos a seu respeito e interpretação dos respectivos dados, número de portadores assintomáticos identificados até agora e na mesma ocasião, na mesma localidade e em localidades onde os doentes eventualmente se deslocassem com frequência;
3. Resultados da tipificação da ou das estirpes de vibrião identificadas nesses casos;
4. Possibilidade de correlacionar o presente surto com outros verificados no País, em escala menor, há alguns meses, ou, em grande escala, em 1974; possibilidades de correlacionar o presente surto com casos ou portadores importados, tudo em face dos resultados dos estudos epidemiológicos e bacteriológicos;
5. Medidas tomadas para controlar o surto na sua fase inicial e interpretação da sua aparente ineficácia;
6. Medidas previstas ou em curso para controlar o presente surto, na sua fase de expansão actual;
7. Situação actual do Pais quanto a:

Presença de portadores de vibriões em fase assintomática;
Presença de vibriões nas águas de consumo, nos alimentos analisados e nos esgotos.

Sala das Sessões, 5 de Novembro de 1975. - O Deputado do CDS, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Resposta do Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde:

Reportando-me ao ofício de V. Ex.ª [...], acompanhado de fotocópia do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias, tenho a honra de enviar fotocópia da informação elaborada sobre o assunto pela Direcção-Geral de Saúde.

12 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado
da Saúde, Carlos Matos Chaves Macedo.

ANEXOS

DIRECÇÃO-GERAL DE SAÚDE

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROFILAXIA

Relatório sobre o surto de cólera que se verificou na Região Centro do Pais para satisfação da Informações solicitadas peto Sr. Deputado Oliveira Dias ao Ministério dos Assuntos Sociais:

1 - Data e localidade onde se verificaram os primeiros casos do presente surto de cólera no centro do País:
Como o veículo transmissor deste surto foi o berbigão pescado no estuário do Mondego e distribuído

Página 32

4454-(32) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

pela Região Centro, os primeiros casos verificaram-se quase simultaneamente nos dias 27, 28 e 29 de Outubro, em verias localidades dos distritos de Coimbra (concelhos da Figueira da Foz, Cantanhede, Montemor-o-Velho, Soure e Coimbra), Viseu (concelho de Viseu, Mangualde e Nelas), Guarda (concelhos de Gouveia, Seia e Guarda), Leiria (concelho de Pombal e Leiria) e Aveiro (concelhos da Mealhada e Oliveira do Bairro).
2-Resultado dos inquéritos epidemiológicos a seu respeito e interpretação dos respectivos dados: número de portadores assintomáticos identificados até agora e na mesma ocasião, na mesma localidade e em localidades onde os doentes eventualmente se deslocassem com frequência.
O resultado dos inquéritos epidemiológicos sumários imediatamente realizados, nomeadamente no que se refere à história alimentar é categórico: a quase totalidade dos doentes com cólera ingeriu berbigão dois ou três dias antes de adoecer, Por outro lado demonstrou-se laboratorialmente a existência de V. cholerae nesses berbigões; consequentemente pode-se afirmar que o berbigão foi o veículo transmissor da epidemia em questão.
Quanto aos outros quesitos perfeitamente pertinentes em epidemias de tipo "arrastado" como a de 1974 ou como a que se tem verificado este ano desde meados de Julho, sobretudo no distrito do Porto e regiões limítrofes, e que fazem até parte da nossa ficha tipo de inquérito epidemiológico para casos de cólera, não nos é possível responder em relação a esta epidemia tipo "explosivo" porque:

Em grande número de doentes que foram detectados em poucos dias - impossibilidade técnica por falta de meios e de material de mandar fazer coproculturas a todos os contactos dos doentes preferiu-se a actuação recomendada pela OMS nestas circunstâncias de dispensar a coprocultura de contactos para rastreio de portadores e concentrar antes todo o pessoal na realização do que era fundamental - administração de quimioprofilácticos (tetraciclinas) a todos os contactos, de modo a evitar que caíssem doentes e ou disseminassem a infecção.
Note-se que aquela actuação não impediu que se estejam agora a preencher as fichas tipo de inquérito epidemiológico para a cólera, o que, dado o elevado número de doentes, levará certamente algum tempo a concluir.

3 - Resultado da tipificação da ou das estirpes de vibrião identificadas nesses casos:
Foi isolada uma única estirpe: Vibrium cholerae tipo El Tor variedade Incha, ou seja, a mesma (e única) que foi isolada nas epidemias "arrastadas" ou "lentas" de 1974 e de 1975. Na de 1971 foi isolada somente a tipo El Tor, variedade Ogawa.
4 - Possibilidade de correlacionar o presente surto com outros verificados no País, em escala menor; há alguns meses, ou em grande escala, em 1974; possibilidades de correlacionar o presente surto com casos ou portadores importados, tudo em face dos resultados dos estudos epidemiológicos e bacteriológicos.
Face aos estudos epidemiológicos e bacteriológicos realizados em 1974 e também durante este ano, sou do parecer que o surto explosivo em questão, cujo veículo de transmissão foi o berbigão, resultou da contaminação de esgotos da região da Figueira da Foz ou de outras localidades situadas no curso do rio Mondego. Como nesta época do ano este rio tem um pequeno caudal de águas residuais proveniente das muitas localidades que lançam os seus esgotos no rio sem qualquer tratamento, as probabilidades de contaminação dos moluscos em viveiros do seu estuário são muito maiores que no Inverno ou Primavera, em que o caudal de água é muito maior.
Atendendo a que desde meados de Julho se verifica no País uma epidemia de cólera tipo "lento", atingindo sobretudo o distrito do Porto mas com alguns casos também detectados em outros distritos, como o de Coimbra, parece-nos serem perfeitamente correlacionáveis as duas epidemias, tendo-se verificado a "explosiva" a partir das águas do rio contaminadas pelas fezes dos coléricos e pelas das centenas de portadores do V. cholerae (está demonstrado internacionalmente que, por cada caso de cólera detectado, se registam 25 a 100 portadores assintomáticos).
5 e 6-Medidas tomadas para controlar o surto na sua fase inicial e interpretação da sua aparente ineficácia. Medidas previstas ou em curso para controlar o presente surto na sua fase de expansão actual.
Logo dos primeiros dias da eclosão do surto, as autoridades sanitárias locais, nomeadamente o director de Saúde ao Distrito de Coimbra, tomaram as seguintes medidas:
a) Pedido de proibição da pesca do berbigão e outros moluscos no estuário do Mondego (zona de onde se provou ser proveniente o berbigão veículo da infecção) dirigido ao capitão do Porto da Figueira da Foz;
b) Pedido da proibição da comercialização daquele molusco na Região Centro, dirigido ao Sr. Governador Civil de Coimbra, GNR, PSP e intendentes da Pecuária;
c) Informação intensiva da população através de todos os órgãos de comunicação social, alertando sobretudo para o perigo resultante da ingestão do berbigão;
d) Intensificação dos programas de educação sanitária em curso, quer por meio de brigadas quer pêlos órgãos de comunicação social;
e) Colaboração exaustiva na preparação de enfermarias adequadas ao tratamento de coléricos em vários hospitais. O Hospital dos Covões, já preparado desde o ano passado para receber doentes com cólera, ficou rapidamente saturado em virtude de se tratar de uma epidemia tipo explosivo;
f) Intensificação da distribuição à população do desinfectante de hipoclorito de sódio;
g) Realização de inquéritos epidemiológicos em todos os casos suspeitos, com distribuição de tetraciclinas aos contactos;
h) Sabendo-se que a preparação de "tremoços" para consumo público é feito em valas com água potencialmente contaminada peto V. cholerae, pedido de proibição da sua venda ao público, dirigido às entidades citadas na alínea

Página 33

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(33)

Estas medidas foram eficazes, visto que o surto explosivo atingiu o seu acme mós primeiros dias de Novembro e começou depois a diminuir rapidamente.
Em 5 de Novembro de 1975 realizou-se em Coimbra uma reunião do Inspector de Saúde da Zona Centro, directores de Saúde dos Distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Guarda e Viseu com o director dos Serviços de Profilaxia da Direcção-Geral de Saúde para análise da situação. Foi decidido recomendar superiormente as seguintes medidas para reforço das postas em execução:

A nível governamental:

a) Proibição da pesca de moluscos na zona do estuário do Mondego;
b) Proibição da comercialização de moluscos nos distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu e Guarda (não há possibilidade prática de separar a venda de moluscos provenientes de outras zonas de pesca da Figueira da Foz);
c) Proibição de venda de tremoços para consumo público nos distritos citados na alínea anterior [é de prever que, devido ao elevado número de casos de cólera provocados pelo berbigão, seja já de alguns milhares o número de portadores sãos disseminadores do vibrião - daí o motivo das medidas citadas na alínea h)];
d) Prioridade para os projectos de saneamento básico do meio ambiente (alerta-se novamente para a necessidade da rápida implantação do saneamento básico do meio ambiente em todas as localidades que o não possuem):

A nível de Comissão Nacional de Luta contra a cólera:

a) Intensificar a difusão pêlos órgãos de comunicação social das medidas de educação sanitária cujo rigoroso cumprimento é essencial na luta contra a cólera, nomeadamente as que se referem à higiene individual, colectiva e alimentar;
b) Dinamizar, através dos meios de comunicação social, forças armadas, escolas de medicina e de enfermagem, etc., a acção de comissões populares de base na divulgação das medidas citadas em a)

As medidas propostas a curto prazo tiveram depois execução por parte dos respectivos departamentos governamentais e Comissão Nacional de Luta contra a Cólera.
Aliás, nessa mesma reunião, tive ocasião de informar os presentes que já tinha entrado em comunicação com a Secretaria de Estado das Pescas, tendo-me sido prometido que iria ser enviado rapidamente à Capitania-Geral dos Portos o pedido de (proibição da pesca de moluscos no estuário do Mondego e que os técnicos de biologia marítima localizados há mais de um ano no Algarve, na vigilância dos viveiros de amêijoas, berbigões e outros moluscos, se deslocariam rapidamente para a Figueira da Foz, para os mesmos efeitos (o que de facto se veio a verificar no dia 5 de Novembro de 1975).
Posteriormente o Sr. Presidente da Comissão Nacional de Luta contra a Cólera oficiou ao coordenador nacional das pescas, solicitando que aquela medida de vigilância se estendesse a todas as regiões de pesca de moluscos no nosso país.
7 - Situação actual do País quanto a:

Presença de portadores de vibriões em fase assintomática;
Presença de vibriões nas águas de consumo, nos alimentos analisados e nos esgotos.

Pelas razões anteriormente citadas em 2 não nos é possível responder à primeira parte deste quesito.
Quanto à segunda, não há actualmente notícia de presença de vibriões em águas de consumo nem em alimentos ou nos esgotos, o que não é de admirar, visto que desde 11 de Novembro de 1975 se não tem detectado casos de cólera da epidemia "lenta" e a "explosiva" está controlada.
Nota final. - É internacionalmente reconhecida a noção de que as epidemias de cólera somente podem surgir em países ou regiões onde os níveis de saneamento básico (tratamento adequado das águas residuais, com respectiva rede de esgotos, água potável e remoção diária com adequada disposição dos lixos) e de educação sanitária da população são precários.
Infelizmente ainda pertencemos ao grupo destes países, apesar dos esforços desenvolvidos ultimamente para obter uma melhoria da situação, nomeadamente no que se refere à instalação de dispositivos para tratamento de água de abastecimento pelo cloro e ampla difusão das noções básicas de educação sanitária.
Somente quando as câmaras municipais e o Ministério do Equipamento Social se empenharem a fundo na resolução do problema do saneamento básico do meio, conforme a Direcção-Geral de Saúde sempre tem preconizado, sobretudo desde a epidemia de cólera de 1971, se poderá afirmar que estamos na via indicada para tornar o nosso (país numa região não susceptível ao aparecimento de surtos de cólera.
Em anexo junta-se o documento intitulado "Informação sobre cólera, referente ao despacho de 5 de Maio de 1975 do Secretário de Estado da Saúde", por nos parecer conter elementos que podem esclarecer melhor o Sr. Deputado Oliveira Dias sobre o que se está a fazer na luta e profilaxia de cólera em Portugal

24 de Novembro de 1975. - O Director dos Serviços de Profilaxia, José Bandeira Costa.

Informação sobre cólera, referente ao despacho de 5 de Maio de 1975 de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde:

1 - É internacionalmente reconhecida a noção de que as epidemias de cólera somente podem surgir em países ou em regiões onde os níveis de saneamento básico (existência de esgotos, água potável e remoção diária de lixos) e de educação sanitária da população são precários.
Infelizmente ainda pertencemos ao grupo destes países, apesar dos esforços desenvolvidos ultimamente

Página 34

4454-(34) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

para obter uma melhoria da situação, nomeadamente no que se refere à instalação de dispositivos para tratamento da água de abastecimento pelo cloro e ampla difusão das noções básicas de educação sanitária.
Assim, o nosso país continua a ser uma região susceptível ao aparecimento de surtos de cólera, sendo de recear que eles surjam em especial na época estival, que se aproxima.
2-Para fazer face àquela possível eventualidade a Direcção-Geral de Saúde propôs a reorganização da luta contra as doenças entéricas de origem alimentar, o que mereceu a concordância de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde. Assim foram constituídas uma Comissão Nacional de Luta contra a Cólera, com funções técnico normativas e comissões coordenadoras distritais e concelhias, que promoverão a formação de grupos de acção directa a nível distrital e concelhio, tendo como acções fundamentais a educação para a saúde, a higiene ambiental e da alimentação, a surveillance e a dinamização do processo de participação das populações. Aquelas equipas, actualmente em fase de constituição, serão formadas por trabalhadores da saúde e do serviço social, dos serviços técnicos camarários, de outros organismos oficiais ou para oficiais e elementos da população interessados em participar.
Pretende esta Direcção-Geral, com a formação destas comissões, procurar congregar as acções de todos os departamentos públicos cuja actuação é essencial na prevenção e luta contra a cólera, assim como incentivar a participação activa e consciente da população.
3 - No passado dia 9 do corrente mês teve lugar, nesta Direcção-Geral, a primeira reunião da Comissão Nacional, com representantes de todas as entidades constantes do documento n.º l em anexo a esta informação, não tendo comparecido os representantes dos Serviços Médico-Sociais da Previdência e do Sindicato dos Médicos de Lisboa, por motivos que ignoramos.
Nessa reunião, presidida pelo Ex.mo Sr. Director-Geral de Saúde Prof. Dr. Arnaldo Sampaio, os representantes do Serviço de Educação Sanitária, de Engenharia Sanitária e de Profilaxia desta Direcção-Geral elucidaram os membros da Comissão sobre o programa em execução na prevenção e luta contra a cólera.
O representante da Direcção-Geral dos Hospitais informou que tinha enviado circulares a todos os hospitais distritais, tal como em 1974, avisando-os de que deveriam ter em stock os meios indispensáveis ao tratamento dos coléricos, os quais deveriam ser tratados in loco e não enviados para os hospitais centrais.
O representante da Direcção-Geral de Informação informou que ia ser lançada pêlos meios de comunicação social uma campanha de educação sanitária planeada em colaboração com os serviços acima citados da Direcção-Geral de Saúde, a fim de difundir as noções básicas para evitar as doenças entéricas transmissíveis sobretudo por via hídrica.
O representante da Comissão Dinamizadora do MFA informou que o seu serviço colaboraria totalmente em todas as acções em execução ou em fase de programação.
O representante da Direcção-Geral do Turismo fez idêntica afirmação e solicitou que os inspectores daquela Direcção-Geral fizessem um pequeno curso, orientado pêlos técnicos de saúde, com o objectivo de ficarem mais aptos ao desempenho da sua acção de fiscalização das condições de higiene geral e de confecção de refeições, sobretudo com alimentos ingeridos crus, dos estabelecimentos hoteleiros. Vai-se proceder em conformidade.
O representante do INSA afirmou que este orga-organismo e a sua Delegação no Porto, assim como os laboratórios distritais de saúde pública, estão aptos, tal como em 1974, a efectuarem o diagnóstico laboratorial do vibrum choteroe.
4 - As reuniões da Comissão têm continuado regularmente e assim realizaram-se plenários nos dias 19/5, 26/5, 2/6, 16/6 e 23/6.
As decisões tomadas são, em síntese, as seguintes:
Aprovação da campanha de educação sanitária, planeada pêlos Serviços de Educação Sanitária em colaboração com a Direcção-Geral de Informação, a fim de difundir através dos meios de comunicação social as noções básicas para evitar as doenças entéricas transmissíveis sobretudo por via hídrica. Este programa está presentemente em plena execução (rádio, TV, jornais, etc.);
Aprovação de um programa de difusão de cartazes de educação sanitária, no mesmo sentido do anterior, mas específicos para a indústria hoteleira, a lançar pela Direcção-Geral do Turismo. Este programa já está em execução;
Aprovação do plano de acção da Comissão Nacional de Luta contra a Cólera (CNLCC), apresentado pela Direcção-Geral de Saúde (ver documento em anexo n.º 2);
Aprovação do ofício-circular da Direcção-Geral de Saúde intitulado "Bases programáticas da luta contra a cólera", já distribuído a todos os serviços de saúde periféricos e onde se estabelecem as normas técnicas daquela luta (ver documento em anexo n.º 3);
Aprovação de alguns ofícios-circulares emanados da Direcção-Geral dos Hospitais, onde se difundem as normas básicas do tratamento dos coléricos, se coloca em estado de alerta uma série de hospitais distritais, se chama a atenção dos médicos hospitalares para a necessidade de avisarem imediatamente as autoridades sanitárias de casos internados suspeitos de cólera, de terem em stock os meios adequados para o tratamento dos coléricos, etc.;
Solicitar às comissões coordenadoras distritais a identificação dos hospitais concelhios que possuem condições para o tratamento dos coléricos, informando depois a CNLCC. Ao mesmo tempo elucidam-se aquelas comissões que aqueles hospitais concelhios podem requisitar à Direcção-Geral dos Hospitais-Serviços de Farmácia Hospitalar todos os meios terapêuticos necessários ao tratamento dos coléricos;
Aprovação de uma proposta da Direcção-Geral do Turismo, no sentido de que seria conveniente que nos distritos onde existem comissões regionais de turismo um seu representante participasse nos trabalhos das comissões coordenadoras distritais. Idêntica decisão foi tomada em relação às comissões concelhias, desde que existam nos respectivos concelhos comissões municipais ou juntas de turismo;
Aprovação de um minicurso a ministrar aos inspectores do turismo, no sentido de estes melhor

Página 35

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(35)

cumprirem a sua missão. O curso já se realizou, sendo os prelectores técnicos da Direcção-Geral de Saúde e do INSA. Parece ter tido grande interesse e alta receptividade por parte daqueles inspectores;
Aprovação de um comunicado a enviar aos órgãos de comunicação social, pedindo-lhes que contactem com o Sr. Capitão Carvalho Monteiro, da Direcção-Geral da Informação, sempre que decidam referir-se ao problema da cólera sob o aspecto epidemiológico;
Aprovação de memorandum a apresentar a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde (ver documento n.º4) no sentido de solicitar-lhe uma diligência directa Junto de outros departamentos do Estado, que tem representantes nas comissões distritais e concelhias, a fim de apressar a constituição das mesmas e ainda de acelerar a instalação e funcionamento dos clorómetros;
Aprovação de diligências a efectuar pelo Sr. Capitão Carvalho Monteiro junto do MAI e do CÓDICE no sentido de solicitar a cooperação, em vários aspectos, daqueles organismos com as comissões nacionais, distritais e concelhias;
Aprovação de um plano de actuação junto das comissões distritais, apresentado pelo SÉS (ver documento n.º5). Deste modo a CNLCC ficará directamente informada da actuação das comissões distritais e ao mesmo tempo será dinamizada a sua acção;
Aprovação de uma proposta dos Srs. Engenheiros Sanitários no sentido de enviar ao CÓDICE um programa tipo de construção de latrinas, fossas sépticas, etc.;
Aprovação de uma proposta, propondo que se solicitasse superiormente que a Direcção-Geral de Saúde fosse sempre ouvida, quando da distribuição de verbas para saneamento básico por outros departamentos estatais, dado que é aquela entidade quem melhor poderá estabelecer as (prioridades, de acordo com os problemas regionais de saúde pública;
Apreciação de informações sobre a constituição e funcionamento das comissões distritais, prestadas pêlos técnicos de SÉS, que se deslocaram aos vários distritos e contactaram com aquelas comissões, de harmonia com o plano de actuação anteriormente citado.
O representante da Direcção-Geral de Informação apresentou uma proposta de dinamização do Serviço de Educação Sanitária, que irá ser discutida na próxima reunião de 4 de Julho de 1975.
O representante da Direcção-Geral de Turismo apresentou uma proposta de reestruturação da CNLCC, que irá ser discutida nas próximas reuniões da Comissão.

Nota. - Os representantes da Previdência e do Sindicato dos Médicos compareceram nas reuniões da CNLCC a partir das reuniões de 19/5 e de 2/6, respectivamente. Em anexo (ver documento n.º 1) junta-se relação das individualidades que constituem actualmente a CNLCC.

5 - Em l de Julho de 1975 realizou-se em Lisboa, na Direcção-Geral de Saúde, uma reunião com os directores de Saúde distritais e os inspectores de Saúde do Funchal e de Ponta Delgada, a fim de se fazer o ponto da situação quanto às medidas em curso na prevenção da cólera. Em anexo (ver documento n.º 6) junta-se o relatório sucinto dessa reunião, onde se presta informação em relação aos pontos 2, 4, 5 e 7 do despacho de 5 de Maio de 1975 de S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado da Saúde.
6-Quanto aos pontos n.º 3 (actividades desenvolvidas pela CIPSA) e 6(actividades desenvolvidas pela Educação Sanitária) do referido despacho, solicito a atenção para os documentos em anexo n.º 7 e 8, respectivamente.

2 de Julho de 1975. - O Director de Serviços de Profilaxia, José Bandeira Costa.

Documento 1

A Comissão Nacional de Luta contra a Cólera é actualmente constituída pelas seguintes individualidades:

Presidente - Director-geral de Saúde Prof. Doutor Arnaldo Sampaio.

Direcção-Geral de Saúde: Prof. Doutor Engenheiro Lobato de Faria, Dr.* Santos Pardal e Dr. Bandeira Costa, directores dos Serviços de Engenharia Sanitária, Educação Sanitária e Profilaxia, respectivamente.
Direcção-Geral dos Hospitais: Dr. Assis Pacheco.
Serviços Médicos-Sociais da Previdência: Sr. Miguel Mourato, presidente da Caixa do Distrito de Lisboa, e Sr. Rui Jorge Martins Pinheiro de Magalhães, técnico do serviço social da mesma Caixa de Previdência.
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge: Dr.ª Adriana de Figueiredo, investigadora naquele organismo e chefe do seu Departamento de Bacteriologia.
Acção Dinamizadora e Cultural do Movimento das Forças Armadas: Dr. João Gregório Sousa Gonçalves, presentemente substituído pelo Sr. Enfermeiro José Marcolino Pinto Francisco.
Direcção-Geral de Informação: Sr. Capitão Carvalho Monteiro, tendo como assessora técnica a Sr.ª Enfermeira Ana Plancha.
Direcção-Geral do Turismo: Dr. Strech Ribeiro.
Sindicato dos Médicos: Prof. Doutor Rui Pinhão.

Documento 2

Comissão Nacional de Luta contra a Cólera - Plano de Acção:

Competirá à Comissão Nacional o seguinte:

1. Elaboração de normas técnicas sobre vários aspectos de luta contra a cólera, nomeadamente em relação aos seguintes:
1.1. Educação para a saúde (higiene individual, colectiva e alimentar).
Difusão dessas normas através dos grandes meios de comunicação social e de organismos que desenvolvam acções locais (grupos de acção directa, comissões de moradores, autarquias locais, etc.).
1.2. Saneamento básico.
Tratamento adequado das águas de abastecimento público.

Página 36

4454-(36) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

Desinfecção individual de águas e alimentos usualmente consumidos crus (distribuição de meios adequados para o efeito).
Promoção da construção de latrinas nos bairros insalubres.
Detecção de focos de contaminação do solo.
1.3. Vigilância epidemiológica.
Contrôle dos síndromas diarreicos, para detecção precoce de casos de cólera.
Detecção de vibrium cholerae nos esgotos das zonas mais atingidas no surto de cólera de 1974.
Promoção de inquéritos epidemiológicos em todas os casos suspeitos ou confirmados e quimioprofilaxia dos contactos.
Centralização de toda a informação sobre casos de cólera (suspeitos ou confirmados) nos Serviços de Profilaxia da Direcção-Geral de Saúde.
1.4. Divulgação pelos estabelecimentos de saúde (hospitais, centros de saúde, serviços médico-sociais das caixas de previdência, etc.) das normas de diagnóstico e tratamento dos coléricos.
2. Dinamização das acções a executar pelas comissões coordenadoras distritais.
2.1. Divulgação das normas elaboradas pela Comissão Nacional.
2.2. Promoção da constituição das comissões coordenadoras, concelhias e dos grupos de acção directa e orientação e coordenação das suas acções.
2.3. Identificação dos hospitais aptos para o tratamento de coléricos, incluindo os hospitais concelhios com condições para este efeito.
3. Incentivação de acções a desenvolver por outros departamentos na luta contra a cólera, nomeadamente em relação aos seguintes aspectos:
3.1. Saneamento básico (CIPSA, MESA, MFA, MAI, etc.).
3.2. Divulgação das normas de educação para a saúde (MCS, MEIC, MFA, SET, etc.).
4. Coordenação da informação a prestar à população e respectivos circuitos, sobre o aparecimento e evolução de possível surto de cólera no nosso país.

19 de Maio de 1975.

Documento 3

Bases programáticas da luta contra a cólera.

Torna-se necessário e urgente estabelecer as linhas de acção na luta contra a cólera no corrente ano, nas quais se empenham os serviços de saúde, as comissões coordenadoras, os grupos de acção directa e a população em geral.
Os pontos fundamentais a ter em atenção são os seguintes:

1. Educação sanitária das populações.
2. Medidas de vigilância epidemiológica.
3. Medidas de protecção sanitária ambiental.

1. Educação sanitária das populações.
Dentro do âmbito de educação sanitária será tarefa fundamental desenvolver, pelo adequado conhecimento das estruturas locais dos recursos existentes, das características do meio, etc., a dinamização da população por forma a torná-la um elemento activo e fundamental no processo de luta contra a cólera. Deverá tornar-se a população consciente de que a cólera e outras doenças de transmissão hídrica constituem, no momento actual, o problema mais grave de saúde pública que pesa sobre a economia do País.
A população deverá ser convenientemente esclarecida de que a luta contra essas doenças exige um adequada saneamento do meio e medidas de higiene individual e colectiva, os quais são imprescindíveis.
Para facilitar as tarefas educativas, o Serviço de Educação Sanitária irá gradualmente enviando materiais, e que são:

a) Textos sobre a doença - cólera - para uso de diversos profissionais;
b) Sugestões de tópicos para actividades educativas para uso das equipas de acção directa;
c) Diapositivos;
d) Exemplares de cartazes para afixar em locais de interesse;
e) Textos para divulgação na imprensa local.

O folheto Alguns cuidados para evitar a cólera e outras diarreias e o volante Desinfecção da água, deverão ser largamente difundidos pela população, em especial a partir de actividades educativas ou através de grupos-chave.
Quando os serviços necessitarem de mais exemplares desse material, deverão pedi-los aos armazéns centrais, Rua do Tenente Valadim - Alcântara - Lisboa.
2. Medidas de vigilância epidemiológica.
1.ª Vigilância dos processos diarreicos.
Todas as doenças diarreicas devem ser cuidadosamente diagnosticadas, realizando-se análises bacteriológicas de todos os casos agudos ou suspeitos de se tratar de cólera, de acordo com as instruções oportunamente enviadas.
2.ª Realização cuidada de inquéritos epidemiológicos.
Os inquéritos epidemiológicos enviados oportunamente devem ser preenchidos com o maior cuidado, não esquecendo nenhum dos pontos que as constituem.
3.ª Vigilância de mercados e de manipuladores de alimentos.
Os mercados devem atingir diariamente condições de higiene que dificultem ao máximo a transmissão de doenças diarreicas. É especialmente importante a detecção de produtos a serem consumidos crus que provenham de hortas e pomares irrigados com águas residuais sem qualquer tratamento de desinfecção.
Os manipuladores de alimentos, em especial de leite e de gelados, devem ser cuidadosamente vigiados no que respeita a doenças diarreicas.
4.ª Vigilância de viveiros de moluscos.
Nas águas em que existam viveiros de moluscos devem ser vigiados nas zonas próximas do mar, de linhas de água ou de albufeira.
3. Medidas de protecção sanitária ambiental.
Devido às carências de infra-estruturas de saneamento básico do País, a população encontra-se particularmente, exposta às epidemias de doença de origem hídrica, entre as quais se conta a cólera.
O Manual de Higiene Individual e Colectiva, publicado, pela Direcção-Geral de Saúde e distribuído aos professores do ensino básico e trabalhadores da saúde, contém as medidas normais de prevenção e luta contra infecções intestinais e destina-se a fornecer uma base de estudo e uma linguagem comum no campo da

Página 37

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(37)

higiene individual e colectiva, aos responsáveis pela saúde pública, pela preservação do ambiente, pela educação e cultura, e por quaisquer outras actividades interessadas no bem-estar do povo português.
As medidas a empreender no campo de protecção sanitária ambiental são as seguintes:
1.ª Cloração das águas de abastecimento público.
Esta é a medida mais importante e deve ser levada a cabo, com toda a força e com todas as potencialidades dos serviços de saúde.
A água dos abastecimentos públicos (com distribuição domiciliária ou por fontanários) existentes em Portugal vai ficar sujeita a uma legislação que obrigará à sua desinfecção efectiva.
Devem, pois, os trabalhadores da saúde assegurar, nos locais onde já existam aparelhos de cloração da água, que estes sejam mantidos em constante e regular funcionamento, verificado diversas vezes por dia, nos locais mais afectados das redes, a presença de um residual livre de cloro igual a 0,2 mg/ l a 0,3 mg/ l.
Nos locais onde haja necessidade de mais, melhores ou novos aparelhos, deve-se providenciar no sentido de o pedido ser dirigido à Direcção de Serviços de Saneamento da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, a qual é a entidade encarregada de analisar prioridades, compra e distribuição de aparelhos.
Nas áreas servidas por pequenas redes com fontanários deve aconselhar-se a instalação de cloradores simples de botija ou garrafão, com soluto de hipoclorito de sódio, de acordo com publicações oportunamente distribuídas por todo o País e com instruções adequadas.
2.ª Desinfecção individual da água.
Nos casos de abastecimentos não públicos ou suspeitos, deve recomendar-se a desinfecção individual da água, de acordo com as normas do Manual de Higiene Individual e Colectiva.
3.ª Análises às águas residuais.
Devem realizar-se semanalmente análises bacteriológicas de pesquisa do vibrião da cólera nas águas residuais de cidades populosas e de núcleos residenciais de baixo nível sócio-económico.
As amostras devem colher-se à entrada das estações depuradoras, quando existam, e em diversos colectores importantes, alternadamente, quando não existam estações.
As análises devem incidir sobre as águas residuais da capital de distrito e de quaisquer outras cidades ou vilas suficientemente populosas ou industrializadas para serem consideradas, pela autoridade sanitária, como de interesse para o efeito.
4.ª Evacuação dos excretos.
A água usada contaminada por excretos humanos ou estes mesmos, nos bairros insalubres de grandes aglomerados populacionais ou noutras zonas residenciais sem rede de esgotos, devem ser rapidamente identificados e sujeitos a uma disciplina sanitariamente adequada.
As soluções a encarar podem ir desde a construção imediata, com auxílio das autarquias locais, das autoridades do urbanismo e da hidráulica e dos próprios recursos locais (técnicos e de mão-de-obra), de redes provisórias seguidas de fossas colectivas e elementos absorventes, o que serve até quinhentas pessoas aproximadamente, até à abertura de poços perdidos e devidamente vigiados e diariamente desinfectados com cal viva ou creolina.
5.ª Rega com esgoto.
A prática de rega, com esgoto não tratado, de produtos hortícolas e de frutos que são normalmente consumidos crus deverá ser totalmente proibida. Dada a vulgaridade, no País, deste procedimento, e as dificuldades de fiscalização, ainda se não tornou legal essa proibição.
No entanto, sempre que as autoridades sanitárias e os trabalhadores da saúde puderem acabar com a rega nestas condições, seria muito recomendável que assim o fizessem.
Quando se tornar inexequível a proibição referida, deve procurar estabelecer-se no próprio local de rega um tanque de desinfecção, tal como está normalizado no Manual de Higiene Individual e Colectiva.
6.ª Remoção e tratamento de lixo.
Embora não pareça haver ligação directa entre o lixo e a disseminação da cólera, o certo é que a proliferação de moscas e ratos a que o despejo não controlado do lixo dá lugar representa um perigo potencial evidente.
Nessa conformidade, alertam-se todos os trabalhadores da saúde no sentido de recomendarem uma recolha sistemática e periódica (de pelo menos três vezes por semana) e um despejo controlado em lugar próprio para um aterro sanitário de uma trincheira ou poço de lançamento.
A simples cobertura do lixo, diariamente despejado, com uma camada de terra, de serradura ou de outro material inerte, é suficiente para minimizar o perigo sanitário.
O Director-Geral de Saúde, Arnaldo Sampaio.

Documento 4

Memorando:

A Comissão Nacional de Luta contra a Cólera, na sua reunião de 26 de Maio de 1975, resolveu solicitar a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde a promoção de uma diligência directa junto de outros departamentos do Estado, que, nos termos do seu despacho da organização da luta contra a cólera, tem representantes nas comissões distritais e concelhias, a fim de apressar a constituição das mesmas.

Sugerem-se os seguintes contactos:

Ministério da Administração Interna - representantes dos governos civis e câmaras municipais, respectivamente nas comissões coordenadoras distritais e concelhias.

Movimento das Forças Armadas - Comissão Dinamizadora Central - representantes nas comissões distritais.

Secretaria de Estado da Segurança Social - representantes nas comissões distritais.

Serviços Médico-Sociais da Previdência - representantes nas comissões distritais e concelhias.

Sugerimos ainda uma diligência junto da Secretaria de Estado das Obras Públicas (Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos Direcção de Serviços de Saneamento), no sentido de acelerar a instalação e funcionamento - dos clorómetros nos abastecimentos públicos de águas já adquiridos por estes serviços.

27 de Maio de 1975. - Pelo Presidente da C. N. L. C. C., José Lopes Dias.

Página 38

4454-(38) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N º 132

Documento 5

Plano de actuação junto das comissões coordenadoras distritais de luta contra a cólera:

I. O Serviço de Educação Sanitária previu, no seu plano de acção para 1975, que seria necessário actuar na periferia, como dinamizador das acções de Educação para a Saúde, junto dos serviços de saúde e outros, para uma acção educativa concreta, com vista à participação activa das populações.
II. Por essa razão, consideramos ser função do Serviço efectuar contactos com as comissões distritais de luta contra a cólera, com vista a:
1. Auscultar o grau de dinamização dessas comissões e de coordenação com as comissões concelhias, procurando que elementos dessas comissões dêem o máximo apoio aos grupos de acção directa na sua actuação;
2. Reflectir sobre a perspectiva educativa, com vista ao programa de luta contra a cólera e outras doenças de transmissão hídrica;
3. Discutir com as comissões distritais as linhas de actuação dos grupos de acção directa, por forma a ultrapassar possíveis barreiras na actuação conjunta desses grupos com movimentos populares, tais como: comissões de moradores, comissões de bairros, comissões de aldeia, etc., e com juntas de freguesia;
4. Fornecer materiais audio-visuais e avaliar o impacto destes e dos programas através dos grandes meios de comunicação social;
5. Recolher sugestões à periferia que possam ser úteis à concretização das funções técnico-normativas da Comissão Nacional de Luta contra a Cólera.
III. Com vista à concretização do ponto II, o Serviço de Educação Sanitária estabeleceu um plano de actuação segundo o qual os técnicos do serviço vão contactar brevemente os distritos do continente (à excepção dos de Beja, Évora e Faro, que já foram contactados).
Os critérios que motivaram o plano de actuação do SES tiveram em vista: o aproveitamento de deslocações para outras acções; restrição de despesas; conhecimento antecipado dos distritos; outras actividades prementes do serviço.

Plano de actuação:

Enfermeira Corsépius - distritos de Bragança e Vila Real.
Assistente social Isabel Evangelista - Aveiro, Coimbra, Leiria e Portalegre.
Dr.ª Manuela Santos Pardal - Braga, Porto e Viana do Castelo.
Enfermeira Silva Pereira - Castelo Branco, Guarda e Viseu.
Enfermeira Telleria Teixeira - Santarém e Setúbal.
IV. Tornando-se necessário que os trabalhadores dos diferentes locais, conhecedores das realidades, sejam os executantes da acção, só se poderá prever a deslocação de elementos estranhos a esses serviços em distritos em que haja graves problemas de falta de pessoal para actuar. Com base neste princípio, considerámos que a Sr.a Enfermeira Caeiro Plancha deverá ficar responsável por dinamizar as acções ao nível do distrito de Lisboa, uma vez que faz parte do Centro de Saúde de Lisboa.

Documento 6

Relatório da reunião realizada na Direcção-Geral de Saúde no dia 1 de Julho de 1975 com os Srs. Directores Distritais de Saúde e Inspectores de Saúde do Funchal e Ponta Delgada sobre o problema da cólera.

Distrito de Aveiro:
A Comissão Coordenadora Distrital (CCD) já está constituída. Enviou nota para as comissões coordenadoras concelhias (CCC) se formarem.
Acção a nível distrital - Na 1.ª reunião da CCD foi apresentado o problema epidemiológico da cólera. Na 2.ª reunião foram constituídos os grupos de acção directa, essencialmente pelos SS das caixas, forças armadas e agentes sanitários. Dividiu-se o distrito em três zonas e a cada zona foi atribuído um grupo. Organização de sessões de «propaganda», e como as forças armadas disseram que dava resultado a acção directa, foi começado isso junto dos locais de trabalho. Foram usados alguns filmes e houve distribuição de folhetos, alguns imprimidos localmente, uma vez que a remessa da Direcção-Geral de Saúde tardou na entrega. Tem havido dificuldades de transporte, uma vez que o Movimento das Forças Armadas não pôde dar o apoio nesse sentido e tem utilizado os transportes dos centros de saúde. Houve depois uma reunião dos inspectores de zona e a assistente social Isabel Evangelista do SES, que recomendaram a descentralização do processo, criando pequenos grupos responsáveis ao nível das freguesias. Vão actuar nesse sentido, mas mantendo o sistema dos grupos de acção directa.

CCC constituídas:

Albergaria.
Anadia.
Murtosa.
Ovar.
Aveiro.
Espinho.
Estarreja.
Vagos.
Castelo de Paiva.
Ílhavo.

CCC não constituídas:

Águeda.
Oliveira do Bairro.
S. João da Madeira.
Arouca.
Oliveira de Azeméis.
Sever do Vouga.
Feira.
Mealhada.
Vale de Cambra.

Tem havido insistências para o efeito, mas parece que há falhas da parte dos representantes das câmaras e caixas de previdência. Nalguns locais já estão contudo constituídos os grupos que começaram a actuar. Os agentes sanitários já desde longa data têm desencadeado, acção com o apoio do engenheiro sanitarista. Estão a promover o levantamento das análises das fontes de todos os concelhos. O problema da cólera foi levantado pelo director de Saúde a nível do Grupo

Página 39

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(39)

Distrital de Animação Sócio-Cultural e os professores que estão nesse Grupo ficaram de apoiar os grupos organizados a nível local.
Beja - Reunião inicial com inspector de zona.
CCC está constituída. As CCC estão quase todas constituídas, excepto Almodôvar. A CCC fez duas reuniões e orientou a acção em dois sentidos: educação sanitária e saneamento até onde for possível. Os grupos de acção directa não estão ainda constituídos (SS, enfermagem, etc.). Nas acções de saneamento têm vigiado as águas periodicamente e fazem análise do efluente do esgoto em Beja, que tem sido negativa. Algumas dificuldades na CCD por excesso de trabalho dos seus elementos, não tendo reunido em pleno. O médico que representa o Movimento das Forças Armadas não tem comparecido. A acção de ES está-se a desenvolver e os serviços estão atentos.
Na Câmara, o representante da mesma e o agente sanitário ficaram de falar com os varredores para serem mais cuidadosos na recolha do lixo. As águas dos concelhos já estão tratadas pelo cloro.
O movimento contra a cólera (Beja), organizado o ano passado, será chamado a colaborar quando necessário.
O delegado de Saúde apresenta o problema de não ter confiança no laboratório de Beja. Põe a necessidade de a analista que veio de Timor ter uma reciclagem no INSA.
As construções hospitalares vão fazer o tratamento do efluente do esgoto do hospital.
Pôs ainda o problema das dificuldades da população quanto ao PNV - uma certa agressividade dos pais contra as vacinas. (Castelo Branco tem tido os mesmos problemas.) Está prevista uma mesa redonda para preparar os sessenta policlínicos para o problema da cólera.
Propõe-se ainda a existência de um engenheiro sanitarista e uma equipa de chefia de enfermagem para cada distrito. São hospitais aptos para o tratamento dos coléricos: Hospital Distrital de Beja, com cinquenta camas, e vai ser a base principal do tratamento dos casos que possam surgir no distrito.
Como hospitais concelhios aptos para o tratamento dos coléricos: Cuba, Serpa e Moura.
Braga - CCD já reuniu mas sem o representante do hospital, que contudo já foi designado. Participou também um elemento da CD de Animação Sócio-Cultural.
A cólera serviu como porta de entrada para abordar junto das populações o valor da saúde. Apoio e orientação às CCC para animar os grupos de AD a nível dos concelhos.

CCC constituídas:

Amares, Barcelos, Cabeceiras de Esposende, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro e Vila Verde.
Em dois concelhos - Celorico de Basto e Vila Nova de Famalicão - são as CISSL que se ocupam do assunto.
Faltam elementos nos concelhos de Guimarães, Fafe e Vieira do Minho. Em Braga, além da CCD, há CCC. Nesta comissão fez-se levantamento quanto a laboratórios e hospitais. Só em Amares e Terras de Bouro é que os doentes terão que se deslocar. Laboratórios de Braga, Barcelos, Guimarães e Esposende e o de Fafe, que serve o hospital; isto para casos de doença.

Em Amares e Vila Verde estão a ser feitos estudos para colocação de clorómetros.
Vila Verde está a trabalhar bem e em grupo. Nos outros locais as acções apoiam-se nos CS e têm também a colaboração de párocos e juntas de freguesia.
Nos postos da Previdência serão aproveitadas as salas de espera para ensino e distribuição de folhetos.
O Sr. Director-Geral acha que se deve utilizar o laboratório de Fafe para a população de Guimarães, que não tem sido aproveitado.
Bragança - Não há CCC em Freixo e Miranda do Douro. Acções específicas só há no concelho de Bragança, em colaboração com o Movimento das Forças Armadas. Nos outros concelhos pouco se tem feito. O trabalho do engenheiro sanitário tem sido activo, em colaboração com o Movimento das Forças Armadas e com as câmaras. Cloragem da água em Vinhais, Carrazeda, Mogadouro e Freixo.
Quinzenalmente, análises de esgotos em Bragança, Mirandela e Macedo de Cavaleiros.
Foi apontada a necessidade de reciclagem de pessoal. Vai ser feita para os agentes sanitários no Porto, Faro e Lisboa até fins do ano.
Castelo Branco - Todas as CCC organizadas, à excepção da de Vila Velha de Ródão. Em Castelo Branco está organizado o GAD, com delegado de Saúde, analista, agente sanitário e uma enfermeira de saúde pública. A CCD está organizada. O Movimento das Forças Armadas pôs à disposição as viaturas e estão alertados para entrar em contacto com os CS para colaborarem nas campanhas de dinamização do Movimento das Forças Armadas. Têm sido feitas algumas sessões de grupo à saída das missas, mas poucas, só com a colaboração das duas enfermeiras da chefia e médica escolar, em colaboração com o IASE.
Análises semanais de águas. Pesquisa de vibrião nos esgotos três vezes por semana em Castelo Branco e Covilhã. Está programado noutros locais, mas com menor periocidade. Está a ser feito o ensaio para desinfecção de poços, só em Castelo Branco e com óptimos resultados - propõem a difusão - dos potes para o fim em vista e que haja um engenheiro sanitarista em cada distrito, visto que o local tem desenvolvido acção muito válida. Acha que o engenheiro deve participar nas CCD pela importância do seu papel. Fez-se localmente uma folha com medidas contra a cólera para distribuir à população. Está previsto curso de reciclagem na próxima semana para agentes sanitários e fiscais sanitários.
Hospitais apetrechados para tratamento dos coléricos: Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Penamacor e Proença-a-Nova.
Laboratórios: só o do CS de Castelo Branco. Foi feita reunião com delegados de Saúde e com o chefe do laboratório para orientação dos serviços para o caso da cólera.
Os grupos de acção directa nos concelhos coincidem com a CCC por falta da escassez de técnicos. No mês de Agosto, se houver análises a fazer, elas vêm para o INSA.
Foi focada, entretanto, a necessidade de haver determinados responsáveis que têm de ser técnicos, para fazer os inquéritos aos casos suspeitos.
Coimbra - Há CCC em todos os concelhos. Em Coimbra foi agregado o representante da Câmara à

Página 40

4454-(40) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

CCD. Foram anexados estudantes e estagiários de medicina. Resultaram três grupos - político, cultural e técnico - que visam a difusão pelos concelhos e freguesias da sede de concelho, para formar os grupos de acção directa com juntas, comissões de moradores - subcomités de saúde -, cuja acção se alargará para além da cólera e para detecção de problemas de saúde em geral.
Dois membros da CCD irão contactar as CCC para dinamizarem. Há concelhos onde o processo se desenvolve activamente e com o concurso de serviço cívico. Difusão entre os estudantes e estagiários, pelo engenheiro sanitarista, de noções sobre a cólera e saneamento.
Évora - Houve dificuldades em constituir comissões, por já haver muitas outras para outros assuntos. Foi activado o processo que já tinha sido organizado em 1974.
A CCD já está constituída e as CCC também e algumas já estão a trabalhar. Graves problemas quanto ao saneamento e necessidade de um engenheiro sanitarista residente.
Acção através dos serviços junto com comissões de moradores, e de trabalhadores, estudantes, etc., seguindo o programa de 1974. Tem-se procurado difundir a ES nos locais mais difíceis e com apoio nas CISSL e Comissão de Dinamização Sócio-Cultural. Foi agregado um médico às equipas do Movimento das Forças Armadas para actuar no campo da cólera. Em dias alternados, pesquisas de vibrião nos esgotos, nas piscinas e nalguns poços onde as pessoas recorrem por ser água de bom sabor. As análises têm sido negativas. Há vários hospitais já apetrechados para a luta contra a cólera. A maioria das águas de abastecimento dos concelhos são tratadas pelo cloro.
Faro - A CCD está formada há muito tempo com elementos diversos. As CISSL concelhias estão a trabalhar como CCC. A C. Regional de Turismo obteve 800 contos para cobertura adequada de poços. Há também adjudicação para duas estações de tratamento de esgotos, mas que já não serão para este ano. Se for necessário, o Movimento das Forças Armadas põe a enfermaria militar à disposição para tratamento de coléricos.
Acção directa - Por acordo da Guarda Republicana e Policia foram feitos cursos para desenvolverem essa acção. Já há grupos de voluntários de rapazes do 5.º e 7.º e duas professoras primárias, aos quais foi feito um ensino de ES para que, na sua acção política, desenvolvam também acções de luta contra a cólera. As análises dos esgotos têm sido negativas. Não foi feita acção na rádio local e nos jornais, uma vez que está a ser feita a nível nacional.
Funchal - Foram as CISSL, que ficaram como CCC. A ES tem sido feita nas Casas do Povo, nos centros sanitários, nos dispensários materno-infantis e adros das igrejas. Há dificuldades com as câmaras. São feitas coproculturas no hospital e caixas a todas as diarreias.
Dispõem de doze quartos com duas camas no Hospital Regional para o tratamento de coléricos.
Puseram dez estagiários no Hospital Regional nas acções de ES.
Inquérito epidemiológico assegurado pelos enfermeiros da Inspecção de Saúde. Não têm sido feitas análises nos esgotos.

Guarda - Está na fase de arranque. CCC em todos os concelhos, excepto Meda. Na CCD está também um representante da Câmara. Análises de esgotos são feitas periodicamente. Há três hospitais aptos para o tratamento da cólera: Seia, Gouveia e Trancoso. Pinhel e Sabugal poderão também talvez ser aproveitados para o mesmo efeito. Tem sido feita acção de ES. As garrafas de hipoclorito parece que não são devidamente utilizadas. Reformulação da filosofia de ES, e está-se a tentar interessar pequenos grupos locais para manter o interesse das populações pela saúde. Também o concurso de grupos, tais como serviço cívico, estudantes do magistério primário, serviço de saúde, Movimento das Forças Armadas, serviço social. A Rádio Altitude difunde pequenos slogans sobre educação sanitária. Foi despertado o grupo de estudantes do 6.º e 7.º anos e da EMP para, quando forem para as suas casas, se integrarem nos grupos de acção directa.
Leiria - Já tem CCD, que analisou a campanha do ano anterior. Maceira está com a água toda imprópria. Há necessidade de engenheiro sanitário. O rio Lis, cheio de ratos - a Câmara necessita de 70 000$ para a desratização; vai contribuir com 40 000$ e pede colaboração da Direcção-Geral de Saúde. Pedem para ser feita vigilância dos repatriados das colónias. Laboratório está apetrechado. Está a ser tentada a formação de estábulos colectivos. Análises de água frequentes e também dos esgotos.
Já estão formadas algumas CCC. Quanto a acções de ES, nada foi mencionado.
Lisboa - CCC constituídas e estão a trabalhar razoavelmente no saneamento e ES e contrôle das esgotos.
Há grupos de acção directa já formados, no concelho de Sintra em especial. As câmaras municipais têm colaborado, e em especial a de Lisboa, que acabou com as lixeiras e tomou outras medidas importantes, sobretudo para o saneamento dos bairros de barracas. Ao CS têm acorrido pessoas que pertencem às comissões de moradores, às quais têm sido dados ensinamentos para difusão junto da população.
Para a CCD não têm comparecido elementos do Movimento das Forças Armadas, IFAS e caixa.
A cidade de Lisboa foi dividida em quatro zonas, actuando em cada uma delas um agente sanitário. 80% da população do distrito não tem esgotos e 65% não tem água potável. Acção de ES a nível da cidade de Lisboa tem sido feita a nível do CS.
Ponta Delgada - Devido à autonomia, há um certo divórcio do lado da Direcção-Geral de Saúde e do lado da Junta Geral. Existem graves problemas a resolver. Actuação um pouco diferente da dos distritos do continente. Reunião interserviços, já iniciada antes do 25 de Abril, não teve possibilidades de continuar, mas agora já foi possível retomá-la.
Mas os serviços de inspecção só têm duas enfermeiras e dois agentes sanitários, sem curso.
Há uma certa luta entre o hospital e o serviço de saúde pública, devido à falta de integração de serviços. Essas enfermeiras não recebem o vencimento que por lei está atribuído a esses profissionais.
A situação caótica é insustentável. Os delegados de Saúde estão completamente desapoiados. Só há quatro e um interino. O problema da ilha de Santa

Página 41

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(41)

Maria está um pouco melhor, porque há um médico militar e outro do Aeroporto.
As águas de Ponta Delgada chegaram a estar todas inquinadas, mas a Câmara está agora a tentar resolver o problema. Os doseamentos de cloro só são bons em Ponta Delgada. Nos outros locais há grande quantidade de coliformes nas águas. Nem mesmo a cidade de Ponta Delgada tem um engenheiro de águas. A ilha não tem esgotos, só há fossas sépticas e sumidouros. Nalguns locais os esgotos dessas fossas vão para o mar, o que também traz problemas; quanto aos lixos, estão a tentar fazer aterros, mas até agora os mesmos têm sido deitados ao ar livre. O pessoal do laboratório está preparado para as análises da cólera.
Portalegre - Estão constituídas as CCC, são as CISSL. Portalegre e Sousel criaram comissões especiais. Não se sabe se estão a trabalhar bem ou mal, mas elas serão o que forem as autoridades sanitárias. Os concelhos de Nisa, Monforte, Avis e Fronteira terão que ser acompanhados pela CCD. Tem havido contrôle das águas e contrôle laboratorial de diarreias. Têm sido negativas quanto ao vibrião. A preocupação fundamental é o tratamento das águas, o que tem sido feito gradualmente nos diversos concelhos. Há problemas em Castelo de Vide por causa de reacções da população a processos de contrôle de estado sanitário das águas. Está em curso o levantamento distrital das formas de captação de águas e parece ser possível o tratamento dessas águas. Há falta de um engenheiro sanitário residente no distrito; o sistema de potes duplos para desinfecção de águas de poços, em experiência em vários concelhos, tem dado resultados extraordinários. Houve já reuniões com todos os presidentes das câmaras e com a presença dos secretários. O trabalho de luta contra a cólera será idêntico ao de 1974. Formaram-se grupos de acção directa, alguns deles incluindo voluntários. Há apoio do Movimento das Forças Armadas e a equipa de serviço cívico ligado à fiscalização económica irá também controlar e trabalhar junto dos taberneiros e merceeiros para serem transmissores de medidas de educação sanitária. São preparados os estudantes pelo Dr. Canhão.
O Emissor Regional está a transmitir pequenas frases educativas.
As pessoas que vão trabalhar neste campo passarão depois à campanha de luta contra a hidatidose. Estão a ser dinamizados os estudantes do EMP, escolas de enfermagem e alunos do liceu.
Hospitais concelhios aptos para o tratamento de coléricos: Alter do Chão, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas (mais o pavilhão hospital militar), Nisa e Portalegre (mais sanatório e hospital velho, se necessário).
O apoio laboratorial está assegurado.
Porto - Há CCD e uma CCC para o concelho do Porto, já constituída.
Só em Gondomar é que a CISSL tomou o cargo de actuar também como CCC. Os concelhos que não têm comissão são: Amarante, Matosinhos, Paços de Ferreira, Póvoa de Varzim e Santo Tirso. Têm CCC os seguintes concelhos: Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Paredes, Penafiel, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

A CCD foi dividida em dois grupos: o grupo curativo e o grupo profiláctico (este engloba o serviço cívico e o Movimento das Forças Armadas).
O Hospital ele Santo António não pode receber o mesmo número de doentes que recebeu em 1974. O Hospital de Joaquim Urbano alargou as instalações e já pode receber mais doentes. Dr. Lavinas propõe que os laboratórios quer particulares quer oficiais sejam obrigados por lei a comunicar os casos de doenças de notificação obrigatória.
O serviço cívico (estudantes de Medicina) vai colaborar com os concelhos onde houve mais cólera em 1974. Os jornais foram avisados dessa ida dos estudantes. Os engenheiros sanitaristas têm colaborado bastante e trabalhado bastante junto das câmaras. No Porto não se faz tratamento de esgotos como deve ser - as lamas activadas, que não são tratadas devidamente, são vendidas como adubo para as terras. A água também não é tratada devidamente, nem mesmo na cidade do Porto.
Santarém - Está formada a CCD, que era para reunir ontem, mas não reuniu por causa da ausência do director de Saúde (reunião em Lisboa na Direcção-Geral de Saúde). Foi feita reunião com o governador civil e a polícia por causa de problemas de saneamento. Há problemas com a lixeira da cidade, que agora é feita em Almeirim e que é queimada.
Comissões concelhias, só estão constituídas as seguintes: Abrantes, Alpiarça, Cartaxo, Constança, Coruche, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar e Santarém.
Tomar já está a trabalhar.
O material enviado pelo SES foi distribuído em grande quantidade por diversos serviços. Idem quanto aos folhetos. Hospitais apetrechados para o tratamento de coléricos: Santarém e Tomar. Os de Abrantes e Torres Novas talvez possam também ser aproveitados naquele sentido. Quanto aos hospitais concelhios, só se prevê o apoio do de Benavente. O tratamento de esgotos somente existe em Rio Maior. A cloragem das águas de abastecimento faz-se em: Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Santarém, Tomar e Torres Novas.
O serviço cívico adstrito à fiscalização económica vai trabalhar em medidas de higiene junto das mercearias, tabernas, etc. As normas que os estudantes têm, tiveram o apoio da engenharia sanitária e dos veterinários da F. Económica.
Setúbal - Devido a que o director de Saúde está sozinho no CS, não tem acompanhado as acções da prevenção da cólera.
CCC constituídas: Moita e Palmela, não se sabendo se estão a trabalhar verdadeiramente.
O director de Saúde distrital pediu aos delegados para que as CISSL assegurassem o combate à cólera. A CCD reuniu só uma vez; quem a orienta é o governador civil. Ainda não foi nomeado o representante do Movimento das Forças Armadas.
No concelho de Setúbal foi aprovado em plenário que se organizasse um esquema de trabalho com organigrama, com indicação de representantes de comissões de moradores e serviços de saúde a quem os mesmos se podem dirigir perante problemas de saúde que surjam. A esses grupos de pessoas têm sido ministrados alguns conhecimentos, em sessões à noite. Há vigilância de todas as águas de abastecimento; de

Página 42

4454-(42) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º132

poços não. Em semanas alternadas, pesquisa de vibrião nos esgotos e também nos mariscos. Tem-se actuado no sentido de resolução de problemas de esgotos, fossas sépticas, etc. As câmaras têm dado algum apoio.
Hospitais aptos para o tratamento de coléricos: só o de Setúbal.
Viana do Castelo - Continuação da acção de 1974. Três sectores ES, saneamento e tratamento de casos.
No campo da ES - Em cada freguesia obter grupos de voluntários (a nível do concelho de Viana do Castelo) que dinamizassem a população. Nos outros concelhos só Vila Nova de Cerveira é que conseguiu ficar a trabalhar neste sentido.
Em Darque (freguesia de Viana do Castelo) têm sido resolvidos problemas de saneamento através da comissão local sanitária. As águas são quase todas suspeitas. Vão ser colocados clorómetros em todo o distrito.
Hospitais equipados para o tratamento de coléricos: Valença, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo. Análises Laboratório de SP distrital, que dá apoio. As análises das caixas são enviadas directamente ao laboratório distrital sem necessidade de credencial e a caixa paga essas análises. Durante o inverno o trabalho foi continuado com a colaboração dos partidos políticos do distrito. Houve também acção junto das escolas com passagem de filmes, com voluntários e uma enfermeira de SP.
Está constituída a CCD, embora nela falte o representante do Governo Civil, da Câmara e do Hospital. Esta comissão funciona também como CCC. O engenheiro sanitário é o representante do CS distrital.
A nível dos concelhos as CC estão constituídas, mas a maioria pouco tem feito. A CCD tem efectuado acções directas por solicitações das juntas de freguesia. A distribuição do hipoclorito tem sido feita a nível das juntas de freguesia e CS. As acções de ES têm sido feitas no concelho de Viana e Vila Nova de Cerveira. Também tem sido feita nas escolas e nos quartéis. Nas acções de esclarecimento do Movimento das Forças Armadas o problema cólera Lião tem sido bem aceite pela população. O serviço cívico vai ser enquadrado no trabalho das equipas de saúde (três em cada equipa) e também os policlínicos.
Vila Real - Já está constituída a CCD; o Movimento das Forças Armadas ficou de tratar da prevenção da cólera nas suas deslocações às aldeias. O engenheiro sanitário tem contactado todas as câmaras.
Hospitais apetrechados para o tratamento de coléricos: Alijó, Mesão Frio, Peso da Régua, Vila Real e Chaves.
As CCC estão constituídas em: Alijó, Boticas, Mesão Frio, Murça, Peso da Régua, Vila Pouca, Vila Real - só a distrital.
Não estão constituídas em: Chaves, Sabrosa, Ribeira de Pena, Valpaços, Santa Marta e Mondim de Basto.
São feitas análises de água de Carvalhelhos e têm estado perfeitas. A pesquisa dos esgotos não tem sido feita.
A captação de águas em Peso da Régua é feita do Douro, mas a 3 km da emissão de esgoto. Entretanto foi posto um sistema de tratamento de água. Em 1974 os primeiros casos de cólera surgiram perto de lixeiras com grande quantidade de moscas. Mas o problema da água também se pôs em Peso da Régua.
Com a ida da enfermeira Corsépius (SES) foi feita a programação dos grupos de acção directa.
Viseu - CCD está nomeada e reuniu apenas uma vez. Faltou o elemento do Movimento das Forças Armadas.
Hospitais concelhios aptos para o tratamento de coléricos: Armamar, Cinfães, Lamego, Mangualde, Resende, Santa Comba Dão, S. Pedro do Sul, Tondela, Viseu e Vouzela. Não há conhecimento de terem ido garrafas de hipoclorito; estão em curso diligências para efectivar essa distribuição. Quanto ao ES, há muitas dificuldades. O pessoal do CS não aceitou a ideia de trabalhar de noite.
Só estão constituídas as CC de S. Pedro do Sul, Sátão, Carregal do Sal, Tarouca e Armamar.

Documento 7

Informação das actividades desenvolvidas pela CIPSA:

1.ª Preparação de um «Plano Nacional de Protecção Sanitária Ambiental» (em curso; conclusão prevista para fim de Julho).
2.ª Promoção de actividades de investigação aplicada (desinfecção de poços e nascentes) e de instalação de postos de desinfecção em abastecimentos públicos, por parte da Secretaria de Estado das Obras Públicas (Direcção dos Serviços Hidráulicos).
3.ª Promoção de actividades de rastreio do vibrião colérico nos esgotos (Direção-Geral de Saúde) e nos moluscos bivalves (Secretaria de Estado das Pescas Instituto de Biologia Marítima).
4.ª Promoção de actividades coordenadas, relativamente à recolha, transporte e tratamento de lixo, entre a Secretaria de Estado da Saúde (Direcção de Serviços de Engenharia Sanitária da Direcção-Geral de Saúde) e a Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo (Direcção de Serviços de Salubridade Urbana da Direção-Geral dos Serviços de Urbanização).
5.ª Revisão final da publicação Manual de Higiene Individual e Colectiva e promoção da sua distribuição nos departamentos oficiais não dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, em especial no Ministério da Educação e Investigação Científica.
6.ª Estudo e redacção final dos seguintes projectos de diplomas legais:

a) Rega e fertilização de produtos vegetais e de terrenos com matérias fecais;
b) Contrôle do lixo urbano.

Documento 8

Serviço de Educação Sanitária - Direcção-Geral de Saúde - Programa de luta contra a cólera.

Trabalho efectuado:
O Serviço de Educação Sanitária apresentou à consideração superior um plano de actuação neste campo em 28 de Fevereiro de 1975, que ficou aguardando resoluções mais amplas, que a Direcção-Geral de Saúde ia tomar sobre o assunto.
Participação em duas reuniões gerais sobre o assunto com vários serviços da Direcção-Geral de Saúde e INSA.

Página 43

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(43)

Participação nos trabalhos da Comissão Nacional de Luta contra a Cólera.
Produção de dois textos para distribuição a profissionais de saúde e outros de centros de saúde, postos de saúde, hospitais, caixas de previdência, inspectores da Direcção-Geral do Ensino Básico, etc.
Responder a numerosos pedidos de material para ser utilizado em acções educativas, concretamente: folhetos, volantes, diapositivos, filmes, álbuns seriados, de entidades oficiais e particulares.
Promover a execução de mais volantes sobre a desinfecção da água e idem mais folhetos sobre «Prevenção da cólera e outras diarreias».
Promover a dobragem de seis cópias do filme «Água amiga ou inimiga».
Revisão dos diapositivos já existentes com vista a reproduzir mais séries.
Execução de textos de spots para a rádio e de diapositivos para TV. Promover a sua difusão através do grupo coordenador da divulgação do Ministério da Comunicação Social.
Acompanhar o trabalho de montagem de quatro filmes de 1 m na TV.
Seleccionar e adaptar textos para a imprensa sobre medidas de higiene geral (o envio aos jornais e revistas foi feito pelo Grupo Coordenador de Divulgação do MCS).
Elaboração das maquetas de três cartazes que estão a ser impressos no Ministério da Comunicação Social.
Estabelecimento de contactos directos com as comissões distritais de luta contra a cólera, por forma a dinamizar as actividades dos grupos de acção.

Requerimento

Considerando que o MEIC deu um extraordinário passo em frente na democratização do ensino e na consequente minorização das desigualdades ao consagrar a gratuitidade do ensino para todos os alunos dos cursos gerais do ensino secundário que estudam em regime diurno quer no ensino oficial quer no ensino particular;
Considerando que aos benefícios da educação e da cultura devem ter acesso não só os que realizam os seus estudos na idade natural mas também os que, ultrapassada a idade natural, acorrem às escolas para, após um dia de trabalho árduo, saciarem a vontade de valorização intelectual e compensarem o abandono a que foram votados pelo regime deposto;
Considerando que as classes trabalhadoras, sobretudo na província, estão a despertar para a nova realidade, compreendendo que a valorização cultural contribui para libertar o homem das várias formas de alienação:
Considerando que o esforço gigantesco dos trabalhadores-estudantes deve ser acarinhado por todas as formas, quaisquer que sejam os sacrifícios que a sociedade tenha de suportar;
Ao abrigo da legislação vigente, requeiro do MEIC, através da Secretaria de Estado da Administração Escolar, que me sejam prestadas informações sobre:

Se os trabalhadores-estudantes que estucam em regime nocturno em locais onde não existe ensino oficial correspondente beneficiam do regime de gratuitidade concedido aos seus colegas em regime diurno.
Ou se os mesmos têm de suportar os encargos das mensalidades com os seus magros vencimentos, colocando-os em situação discriminatória, dentro do mesmo estabelecimento de ensino, relativamente aos seus colegas em regime diurno.
Sala das Sessões, 20 de Novembro de 1975. - O Deputado do PPD, José Gonçalves Sapinho.

Resposta do Ministério da Educação e Investigação Científica - Gabinete do Ministro:

Relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Gonçalves Sapinho, tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte:

1.º Os trabalhadores-estudantes estão já a beneficiar do mesmo regime de subsídio dos outros alunos em locais onde não há ensino oficial (despacho de 13 de Novembro de 1975 do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar.)
2.º Esses dados foram já comunicados ao Sr. Presidente da Assembleia Constituinte, bem como fotocópia do oficio-circular que regulamenta a concessão dos subsídios (e que também se junta a esta informação.)
12 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, António Cavaleiro de Ferreira, capitão-tenente.

ANEXO

Ofício circular n.º 40/75 - Livro n.º 39 - Processo n.º 15/2.

Assunto: Subsídios a trabalhadores-estudantes do Ensino Preparatório e Ensino Secundário.
1. Informo V. Ex.ª que por despacho do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar, datado de 13 de Novembro de 1975, foram os trabalhadores-estudantes abrangidos por subsídios de gratuitidade no ensino preparatório e 1.º e 2.º anos do ensino secundário.
O subsídio aos alunos do 3.º ano do ensino secundário colocá-los-á em identidade de pagamentos com os alunos do ensino oficial do mesmo ano.
2. São as seguintes as condições de atribuição destes subsídios:

a) Alunos de estabelecimentos devidamente regularizados perante o MEIC, situados em localidades onde não exista ensino oficial congénere num raio de 4 km;
b) Só serão abrangidos para efeitos de subsídio nestes estabelecimentos os alunos cuja capitação do agregado familiar, calculada nos termos habituais dos serviços sociais (1), não ultrapasse 2500$;
Os trabalhadores-estudantes assumirão o compromisso, por escrito, de comunicar as

(1) Subtraindo a renda da casa do rendimento mensal do agregado familiar e dividindo este montante pelo número de membros do agregado familiar, o resultado obtido deverá ser igual ou inferior a 2500$.

Página 44

4454-(44) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

alterações da sua vida profissional que afectem a determinação da capitação;
c) O subsidio será entregue directamente aos estabelecimentos de ensino, a quem competirá a organização dos processos das trabalhadores-estudantes, com o eventual contrôle da associação de trabalhadores-estudantes, se constituída;
d) Mo decorrer do ano todos estes estabelecimentos serão visitados pela IGEP;
e) O subsidio só será atribuída aos trabalhadores-estudantes que, preenchendo todas as condições, se encontrem inscritos até ao fim do 1.º período lectivo.

3. Os montantes dos subsídios serão os seguintes:

a) Ensino preparatório:

4500$/aluno/ano - para alunos inscritos até três disciplinas (inclusive);
8000$/aluno/ano - para alunos inscritos em mais de três disciplinas;

b) Ensino secundário - l.º e 2.º anos:

5000$/aluno/ano - para alunos inscritos até cinco disciplinas (inclusive);
9000$/aluno/ano - para alunos inscritos em mais de cinco disciplinas;

c) Ensino secundário - 3.º ano:

O aluno pagará ao estabelecimento o mesmo que o aluno do ensino oficial, quer em matrícula quer em propinas de frequência, por disciplina.
O montante do subsídio do MEIC será para estes alunos o seguinte:

4475$/aluno/ano - para os alunos inscritos cinco disciplinas (inclusive);
8055$/aluno/ano - para os alunos inscritos em mais de cinco disciplinas.

4. Solicitamos a V. Ex.ª, caso esse estabelecimento se encontre nas condições enunciadas e esteja interessado em ser abrangido por este regime de subsídio, nos envie, até ao dia 27 de Dezembro impreterivelmente, as listas nominais dos alunos, cujos processos para efeitos de subsídio, V. Ex.ª tenha organizado de acordo com os critérios atrás definidos.

Inspecção-Geral do Ensino Particular, 17 de Novembro de 1975. - O Inspector-Geral, (Assinatura ilegível.)

Fórmula:

Rendimento mensal do agregado familiar - renda de casa
Número de membros do agregado familiar = 2500$

Requerimento

Considerando:

1 - Que o Portugal de amanhã será, conduzido pela juventude de hoje que, por isso, necessita ser preparada eficazmente para as tarefas ingentes que a irão reclamar;
2 - Que há crianças em idade escolar que, ao largo do ensino primário, revelaram excepcionais qualidades de inteligência e reais capacidades que urge aproveitar e desenvolver, a bem do progresso do País;
3 - Que muitas destas crianças não têm ainda hoje possibilidade de prosseguirem estudos, porque no meio em que vivem não existem ainda estabelecimentos de ensino e perdem-se, desta forma, valores que tão úteis e necessários são para a vida do País;
4 - Que a sociedade socialista, em que todas estamos empenhados, deve facultar iguais oportunidades a lados os portugueses, porque só desta forma é que poderemos efectivamente falar em livre acesso a uma educação e cultura a que toda a gente tem direito;
5 - Que a concessão de subsídios de transporte, que não deixem nenhuma criança marginalizada, seria a solução necessária e conveniente para obstar a estas injustiças sociais que se verificam ainda entre nós;
6 - Que, a título de exemplo, temas conhecimento pessoal de que uma aluna do 2.º ano da Telescola se vê agora impossibilitada de prosseguir estudos por lhe ser recusado o subsídio de transporte que lhe permitiria deslocar-se diariamente de Assumar para Arranches, onde está matriculada no respectivo Posto da Telescola:
Requeiro:

Que o MEIC proceda aos necessários estudos e me informa da possibilidade de serem concedidos subsídios de transporte aos alunos, já reveladores de reais possibilidades, que, por dificuldades económicas e ausência de estabelecimentos de ensino, na área da sua residência, se vêem impossibilitados de prosseguirem estudos.
Sala das Sessões, 2 de Dezembro de 1975. - O Deputado do PS, Domingos do Carmo Pires Pereira.

Resposta do Ministério da Educação e Investigação
Científica - Gabinete do Ministro:

Relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Domingos do Carmos Pires Pereira, tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte:

1. Para o presente ano lectivo, os subsídios de estudo a conceder aos alunos dos postas TV, incluindo o auxílio para aos transportes, foi devidamente regulamentado e tratado directamente pelo IASE;
2. As instruções e as verbas para o efeito já foram remetidas a todos os postos TV do País.

Deste enodo, a atribuição desses subsídios, que são principalmente dirigidos aos alunos carecidos de meios, depende da capacidade de resposta dos encarregados desses postas.
31 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, António Cavaleiro de Ferreira, capitão-tenente.

Requerimento

Considerando que a saúde dos portugueses é o seu bem maior;
Considerando que esse bem maior tem de ser defendido por todas as formas;

Página 45

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(45)

Considerando que os responsáveis pela saúde deste país têm disso consciência plena:
Requeiro, ao abrigo dos direitos que me são concedidos, me seja informado o seguinte:

Se foram ou não importadas este ano vacinas preventivas da gripe;
Se, tendo havido intenção de não importar as referidas vacinas, foram ou não tidos em conta os seguintes factores:

1. A perda da saúde dos portugueses;
2. A perda por este motivo de grande parte do rendimento desses mesmos portugueses;
3. A perda de tempo das equipas médicas a acorrer a casos onde, havendo vacina, não seriam necessárias;
4. O dinheiro gasto em medicamentos para eliminar o que as vacinas teriam evitado.

Sala das Sessões, 5 de Dezembro de 1975. - O Deputado do PPD, João Manuel Ferreira.

Resposta do Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde:

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado João Manuel Ferreira, tenho a honra de enviar fotocópia da informação elaborada sobre o assunto pela Direcção-Geral de Saúde.
26 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado da Saúde, Albino Aroso Ramos.

DIRECÇÃO-GERAL DE SAÚDE

Da Direcção de Serviços de Profilaxia:: Informação sobre o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado João Manuel Ferreira em relação a «vacinas preventivas da gripe».

1. As vacinas contra a gripe conferem uma protecção parcial (60 % a 70 %) contra aquela doença e somente durante um espaço de tempo reduzido. Daí a necessidade de se efectuar a revacinação anual e com uma vacina actualizada, ou seja, contendo já antigénios que protejam contra as novas estirpes do vírus da gripe que, entretanto, forem sendo isoladas no mundo.
Aquelas vacinas são de elevado custo, relativamente à quase totalidade das outras vacinas.
2. As características da vacina contra a gripe acima enunciadas que, no seu conjunto, permitem classificá-la como uma vacina de valor médio, sob o ponto de vista da saúde pública, são a razão por que a grande maioria dos países do mundo ainda não pôs em execução qualquer programa de vacinação em massa contra a gripe, com efeito, por razões de vária ordem, não tem sido possível prevenir epidemias de gripe.
3. A Direcção-Geral de Saúde, também pelas razões anteriormente apontadas, não se tem responsabilizado pela execução do programa de vacinação contra a gripe. Até esta data a Direcção-Geral de Saúde só se tem responsabilizado pelos programas de vacinação contra as seguintes doenças: difteria, tétano, tosse convulsa, poliomielite, varíola, tuberculose e sarampo.
4. Porém, pelos usuais meios de comunicação social, a Direcção-Geral de Saúde tens, desde há bastantes anos, recomendado a vacinação antigripal nos chamados grupos de alto risco, ou seja, nos indivíduos que, por sofrerem de determinadas doenças (cardiovasculares, renais, respiratórias, congénitas, etc.) apresentam uma elevada taxa de mortalidade por gripe, em relação à que se observa na população em geral. Além disso, tem dado todas as facilidades necessárias à importação das referidas vacinas.
Lisboa, 30 de Dezembro de 1975. - O Director de Serviços de Profilaxia, José Bandeira Costa.

A consideração superior.
Confirmo esta informação.
Todavia, posso acrescentar que a política oficial poderá ser revista, mas para isso será necessário investir anualmente muitos milhares de contos sem, contudo, se obterem resultados espectaculares. Com efeito, a rápida difusão da doença, a mudança frequente da antigenicidade do agente causador, a educação da população, a estrutura dos serviços tornam a execução de um programa profiláctico global contra a gripe muito difícil.
A organização nacional e internacional que existe visa principalmente identificar mutantes do vírus de altapatogeneidade (como em 1919), situação que, se ocorre, necessita a mobilização de todos os serviços de saúde para atraque à epidemia com prejuízo de outras tarefas.

15 de Janeiro de 1976. - (Assinatura ilegível.)

Requerimento

1. Considerando que a imprensa de 3 de Dezembro de 1975 noticiava um relatório dia Comissão de Saneamento dos TLP, onde, segundo essa mesma imprensa, una analisado em pormenor o problema das «escutas telefónicas»;
2. Considerando que, segundo o mesmo relato, as escutas telefónicas levadas a efeito desde 1939 pela PIDE/DGS não terminaram com o 25 de Abril de 1974;
3. Considerando que, ao confirmar-se esta notícia, a liberdade dos cidadãos e das instituições restituída pelo Movimento do 25 de Abril foi flagrantemente violada;
4. Considerando a necessidade de um esclarecimento oficial sobre este assunto para conhecimento do provo português:

Requeiro que me seja facultada a leitura doo relatório da Comissão de Saneamento dos TLP, bem como qualquer outra informação adievona1 sabe este assunto.
Sala das Sessões, 5 de Dezembro de 1975. - O Deputado do PS, Eurico Faustino Correia.

Resposta da Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro:

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que, por resolução do Conselho de Ministros, publicada no

Página 46

4454-(46) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

Diário do Governo, I Série, de 22 de Novembro, foi constituída a Comissão de Inquérito de Escutas Telefónicas que dará conhecimento público dos seus trabalhos logo que o inquérito esteja terminada, dando assim satisfação às preocupações do Sr. Deputado requerente e que são também as nossas.

6 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Requerimento

Considerando a requerimento que em 23 de Outubro p. p. apresentei nesta Assembleia e relativo à situação escandalosamente humilhante dos professores primários reformados;
Considerando a informação prestada em ofício de 17 de Novembro pelo chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, no sentido de que «o problema das pensões dos professores primários não é da competência deste departamento mas sim do Ministério das Finanças»:
Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, que me sejam dadas - pelos Ministérios da Educação e das Finanças -, com a brevidade possível, as seguintes informações:

A) Qual é o número de professores primários reformados e qual é o valor médio da respectiva pensão;
B) Para quando está prevista a actualização das pensões dos professores primários reformados.

Sala das Sessões, 9 de Dezembro de 1975. - O Deputado do PS, Alberto Martins Andrade.

Resposta do Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro:

Em resposta ao requerimento apresentando pelo Sr. Deputado Alberto Martins Andrade, dirigida ao Sr. Ministro das Finanças, cumpre-me informas V. Ex.ª do seguinte: o problema da actualização de das pensões dos professores primários está inserido num sector mais vasto que é o da actualização das pensões de reforma dos servidores do Estado.
Encontra-se nomeada uma comissão que está a estudar o assunto, constituída por representantes dos Ministérios das Finanças, Assuntos Sociais e Caixa Geral de Depósitos, que em breve apresentará projecto de diploma legal e cálculos numéricos referentes aos encargos respectivos.
Informamos V. Ex.ª de que, para mais esclarecimentos, de futuro, deve dirigir-se à Secretaria de Estado das Finanças, a que ficaram afectos os problemas relacionados com previdência e pensões.

27 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Requerimento

Nos termos da legislação em vigor requeiro informação sobre as razões que justificam o facto de até hoje não terem sido feitas diligências pelo Governo Português junto do Governo da Suécia a fim de ser concedida aos cidadãos portugueses que trabalham na Suécia a Reforma Popular (Folhet Pension).

10 de Dezembro de 1975. - O Deputado do PS, Joaquim Antero Romero Magalhães.

Resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Secretário de Estado da Emigração:

Com referência ao ofício de V. Ex.ª, tenho a honra de informar que, de acordo com informações prestadas pelo Sr. Dr. Neto Carvalho, director do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério dos Assuntos Sociais, as negociações do acordo de segurança social entre Portugal e a Suécia estão em curso, dependendo a proposta final a apresentar à parte sueca dos trabalhos finais do Grupo de Trabalho de Estudos das Convenções Internacionais de Segurança Social a que preside o Sr. Dr. Santos Ferreira, chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado da segurança Social.
A questão em apreço, que se integra nos desenvolvimentos relativos à cooperação luso-sueca e correm pela Direcção-Geral dos Negócios Económicos deste Ministério, só poderá, portando, ser objecto de diligências, logo que se disponha dos elementos acima mencionados.

5 de Março de 1976. - O Secretário de Estado, Sérvulo Correia.

Requerimento

A Escola Superior de Belas-Artes do Porto contribuiu de forma notória, mesmo durante o regime fascista e principalmente no período em que foi dirigida pelo arquitecto Carlos Ramos, para a dignificação do ensino artístico em Portugal e para a criação no campo da arquitectura, da escultura, da pintura e
das artes gráficas;
As «mostras» anuais de alunos e professores significavam, em grande medida, o balanço público da sua actividade;
Infelizmente e ainda antes do 25 de Abril de 1974, aquela Escola foi atingida por «estranha doença», cujo diagnóstico ainda não foi feito;
Em 30 de Outubro .p. p. foi lido nesta Assembleia um dramático apelo de um grupo de alunos do curso de Arquitectura da mesma Escola, que davam na sua exposição conta de um «saneamento» de que tinham sido vítimas em Dezembro de 1974.
Considerando o atrás sumariamente exposto, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, que me sejam prestadas pelo Ministério da Educação as seguintes informações:

1. Qual foi o trabalho realizado naquela Escola e em cada um dos seus cursos, nos anos lectivos de 1973/74 e 1974/75;
2. Quanto custou ao povo português, nos mesmos dois anos lectivos, a manutenção da mesma Escola;
3. Se já foi superiormente decidido o «saneamento» dos alunos de Arquitectura a que se refere a exposição citada e o ofício n.º 663/75, datado de 7 de Março e assinado pelo director do Centro de Informação

Página 47

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(47)

e Relações Públicas do Ministério da Educação Nacional e dirigido ao cidadão Rui Fernando Magalhães Brochado.

Seja das Sessões, 10 de Dezembro de 1975. - O Deputado do PS, Alberto Martins Andrade.

Resposta do Ministério da Educação e Investigação Científica - Direcção-Geral do Ensino Superior:

Em referência ao requerimento apresentado pelo Deputado Alberto Martins Andrade e ao ofício de 12 de Fevereiro do ano em curso, chamando a atenção para o pedido acima mencionado, tenho a honra de enviar a V. Ex.ª fotocopia do ofício da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, recebido nesta Direcção-Geral acerca do assunto.
Informo V. Ex.ª que foi solicitada informação acerca do ponto n.º 3 do requerimento já referido à Escola Superior de Belas-Artes do Porto - Departamento de Arquitectura, a qual não se pronunciou até à data, sendo esse o motivo do atraso da resposta ao pedido formulado por essa Assembleia Constituinte.
Logo que esta Direcção-Geral possua aquela informação, será a mesma remetida a essa Assembleia.

19 de Abril de 1976. - O Subdirector-Geral, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR

Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Em resposta ao ofício de V. Ex.ª MA-11/1/2046, datado de 6 de Janeiro de 1974, solicitando uma informação que foi requerida pelo Deputado Alberto Martins de Andrade, temos a esclarecer o seguinte:

1.º O ano lectivo de 1973/74, nos cursos de Pintura e Escultura (2.ª Secção), decorreu até ao dia 25 de Abril de 1974, com a irregularidade e crescente degradação características de toda a actividade académica até esta data. O trabalho até então realizado apoiava-se sobre estruturas ancilosadas, tendo por base uma «reforma» iniciada em 1957 que não correspondia às necessidades existentes.
A partir de 25 de Abri) de 1974 os trabalhos escolares foram paralisados, como praticamente em todos os estabelecimentos de ensino, iniciando-se uma discussão generalizada tendente a superar as carências detectadas e encontrar novas estruturas de funcionamento. Estes debates prolongaram-se até Novembro de 1974, altura em que se deu por concluída a elaboração de uma proposta de reestruturação dos cursos existentes e criação de outros. Este trabalho, realizado por todos os interessados, docentes e discentes, foi necessariamente moroso.
O trabalho realizado pelos alunos até 25 de Abril foi sujeito a apuramento.

No ano lectivo de 1974/75 as aulas iniciaram-se em Fevereiro de 1975, com carência de professores, que já antes se fazia sentir e que foi agravada com o novo plano de cursos e por um decreto que não permitia a contratação de novos docentes.
As aulas, com cobertura docente, prolongaram-se ininterruptamente até 30 de Julho de 1975. De 1 a 15 de Agosto realizaram-se as respectivas avaliações de conhecimentos. Com o trabalho realizado neste ano lectivo pensa a Escola efectuar dentro em breve uma exposição que permita uma análise e equação de problemas relacionados com a experiência tentada.
2.º Nos anos económicos de 1973/74 e 1975, o custo da manutenção de toda a Escola, incluindo o curso de Arquitectura, foi de 5 931 321$, 7 254 860$ e 8 487 857$, respectivamente.
3.º Este problema diz respeito ao curso de Arquitectura, que funciona autonomamente.

16 de Fevereiro de 1976. - Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da 2.ª Secção (Pintura/Escultura), João Barata Feyo, escultor.

Requerimento

Atendendo a:
1.º Que depois de meados de Agosto do corrente ano a Celulose do Tejo, em Vila Velha de Ródão, não tornou a trabalhar;
2.º Que a capacidade de produção desta unidade industrial é de cerca de 250t/dia, o que significa, em termos de divisas para o País, 2000 contos diários, ou seja, se houvesse necessidade de importar, cerca de 300 t de leite por dia;
3.º Que, ao que consta, devido aos saneamentos feitos pelos revolucionários locais, foram despedidos grande parte dos técnicos competentes, e tendo agora desmontado uma máquina fundamental, o «digestor», estão a ter grandes dificuldades em tornar a montá-la, pois estão a restar peças:
Pedia que o Ministério da Industria me informasse:

A) Quem administra aquela firma nacionalizada, e que critérios presidiram à escolha dessa administração;
B) Se o nosso país está tão farto de divisas que se pode permitir a ter uma indústria de exportação deste nível parada tanto tempo;
C) Se os técnicos do Ministério da Indústria têm alguma possibilidade de sanar o problema.

Sala das Sessões, 10 de Dezembro de 1975. O Deputado do PS, José Maria Parente Mendes Godinho.

Resposta do Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Gabinete do Secretário de Estado:

Com referência ao requerimento do Sr. Deputado José Maria Parente Mendes Godinho apresentado na

Página 48

4454-(48) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

sessão de 10 de Dezembro, cumpre-me prestar os esclarecimentos pedidos naquele requerimento:
A) A Celtejo é administrada por uma comissão administrativa constituída pelos Srs. Eurico Nunes, Engenheiro Myre Dores e engenheiro Brilhante Periquito, nomeados por despacho do Sr. Primeiro-Ministro de 23 de Maio de 1975;
B) No que respeita a esta alínea, mando fotocópia de uma carta da comissão administrativa da Celtejo, bem como de alguns documentos anexos, que poderão contribuir para o esclarecimento das graves dúvidas que se deparam ao Sr. Deputado autor do requerimento.
Junto ainda fotocópia de uma notícia do Financial Times de 28 de Janeiro de 1976, que confirma o exposto;
C) Os técnicos do Ministério da Indústria não têm possibilidade de resolver o problema do mercado internacional da pasta de papel. Os problemas técnicos referidos não existem.

Além disso, aproveito para informar V. Ex.ª de que, tendo-se conseguido reduzir os stocks de pasta de papel através da exportação, vai a Celtejo iniciar de novo a sua laboração na primeira quinzena do corrente mês, não havendo no entanto garantias quanto ao prazo de tempo que ela poderá laborar. Espera-se que o mercado internacional permita manter as exportações em nível suficiente para que a laboração possa prosseguir com regularidade.
Lamento a demora havida nesta resposta, que certamente se deve às alterações havidas neste Ministério, só tendo o signatário tomado posse no dia 14 do passado mês de Janeiro, o que provocou uma descontinuidade no andamento do assunto.

3 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Pesada, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

ANEXOS

Swedish exports of pulp products down 30 % - By William Dullforce - Stokholm Jan 27. - Swedish paper and board exports fell by 30 per cent, last year, according to preliminary figures from the Swedish Pulp and Paper Association. Total deliveries of pulp for papermaking dropped from 4m. tonnes in 1974 to 2.9m. tonnes with production declining from 4.3m. tonnes to 3.7m. tonnes, despite an increase in capacity during the year. Pulp stocks at the end of the year were 980,000 tonnes or more than double the normal, but the Association warns consumers not to expect any price cuts.
It anticipates a relatively sbow improvement in the market during the first half of this year, but not sufficient to prevent further halts to production at the mills. The Association is pinning its hopes on a firmer recovery in the second half of 1976.
Leading Swedish mills have already announced that for the first six months they will quote pricaes in U.S. dollars instead of Swedish Kronor. This move is explained as meeting the wish of Common Market customers and reflecting the Swedish industry's determination to maintain its traditional position on the West European pulp market.
Sweden is the main supplier of pulp to the West European paper industry, but its deliveries fell sharply after the first quarter of last year, until in the summer they were running at some 40-50 percent of the 1974 annual average. An improvement occurred in the 1ast quarter due mainly to the e strike in the Canadian timber industry and the increase in the dollar rate.
The Pulp and Paper Association warns that the pulp mills plan to hold on to their stocks until the market improves further and allows for a progressive rundown. Stocks reached their current level in the autumn and cannot be expected to exercise any downward pressure on prices, it states. The stocks would be a "valuable contribution to avoiding a new overheating of the pulp market" during the next upswing.
Consumer stock-piling of both pulp and paper in 1974 afected the 1975 figures, according to the Association, which estimates that real consumption of pulp and paper declined by 3 to 4 per cent in Western Europe in 1974, while deliveries actually rose by 3 per cent. In 1975 the combination of declining consumption and heavy consumer stocks meant that the West European paper industry as a whole could utilise only 70 to 75 per cent of its capacity and many mills had to shult down for periods.

CELULOSE DO TEJO, S. A. R. L.

Acusamos a recepção do ofício de V. Ex.ª, de 5 do corrente, remetendo fotocópia de um requerimento da Assembleia Constituinte e, de harmonia com o solicitado, a (seguir fornecemos os elementos que julgamos necessários no que respeita à alínea B) do referido requerimento:

1) A questão, tal como é posta, parte da hipótese de que a produção da fábrica tem colocação assegurada nos mercados externos. Infelizmente, não foi possível a esta comissão administrativa ter como válida tal presunção;
2) Dos contratos de reserva celebrados sem 1974 para entrega durante o ano de 1975, apenas foram solicitadas, em média, cerca de 35 % das respectivas quantidades:

                    Reservas    Vendas        Diferença
                                     ao abrigo
                                   de contratos
                                   de reservas

Pinho          37 155 t     14 218 t       - 22 937 t
Eucalipto    10 965 t     2 773 t          - 8 192 t

independentemente de prévia contratação, e sem esforço sobre o mercado só foi possível colocar mais cerca de 10 000 t;
3) A recessão internacional foi o factor determinante da debilidade dos mercados. A pasta celulósica crua é mais fortemente atingida do que as pastas branqueadas, em virtude de a sua utilização ser feita quase exclusivamente no sector da embalagem, o qual é,

Página 49

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(49)

por sina vez, drasticamente afectado logo que a procura das mercadorias e correspondente circulação é atingida por uma crise;
4) De harmonia com a orientação recebida do Ministério da Indústria e Tecnologia (despacho de 9 de Setembro de 1975) foi constituída uma Comissão Coordenadora de Vendas integrando as três empresas nacionalizadas produtoras de pasta para papel, a qual vem exercendo acção conjunta nos mercados externos, utilizando os canais de venda já existentes em cada uma das empresas antes da sua nacionalização;
5) Nos vários contactos estabelecidos não forram poupados esforços para se conseguir colocação para as pastas cruas portuguesas nos mercados visitados, tendo-se constatado in loco as dificuldades existentes caracterizados pela permanência de elevados stocks, baixa procura, fábricas ,em risco de fechar trabalhando a tempo reduzido, etc.;
6) Paralelamente, a nível de produtores, têm sido mantidas relações que permitam uma informação actualizada da situação, nomeadamente no que respeita à evolução dos preços. Os produtores escandinavos (que praticamente repartem o mercado e os produtores do continente americano - Estrados Unidas e Canadá) defendem a manutenção dos «preços de lista», classificando de muito rígida a procura nos mercados e, portanto, inútil a redução de preços, dado que, a tal altitude, não corresponderia aumento de quantidades colocadas;
7) A realidade, porém, é outra, pois os produtores americanos (Estados Unidos e Canadá), praticando preços muito baixos (40 % menos, em média), têm inundado o mercado europeu com pastas cruas principalmente. Os compradores mais ortodoxos (caso do mercado britânico e outros)resistem a estas ofertas, pois não ignoram que estes vendedores desaparecerão dos mercados europeus logo que as condições do mercado americano se normalizarem, fazendo-os correr o risco de, de um momento para o outro, ficarem sem matéria-prima na altura da retomada de actividade a ritmo normal, por entretanto terem perdido contacto com fontes de abastecimento dignas de confiança, quanto à continuidade e regularidade de entregas. Outros compradores, porém (casos que se verificam no mercado italiano), correm os riscos e compram barato, procurando tirar vantagem da ortodoxia dos outros mercados quanto às aquisições de pasta, para neles colocarem papel a preços tais que põem a indústria papeleira desses países fora de concorrência;
8) Não sendo possível concorrer com os referidos produtores americanos, pois teríamos que vender a preços inferiores aos de custo, tem-se adoptado uma política de manutenção de presença nesses mercados, a preços de sacrifício mas não ruinosos, fazendo jogar os factores positivos de regularidade e continuidade de fornecimento uma vez atingida a normalização dos mercados;
9) Para além das acções desenvolvidas nos mercados tradicionais, outras têm sido tentadas. Assim, com a intervenção directa do Ministério do Comércio Externo ou de organismos dele dependentes (Fundo de Fomento de Exportação e Instituto dos Produtos Florestais) foram feitas ou estão em curso diligências para a colocação de pastas cruas na União Soviética, Roménia e Jugoslávia. Directamente, também, têm sido feitas diligências em relação aos mercados do leste europeu embora não tenha até agora havido qualquer concretização, excepção feita a um contrato de fornecimento para a Polónia, de 10 000 t de pinho cru, celebrado no início de 1975 e só parcialmente concretizado;
10) Por acção directa e utilizando as canais de comercialização de que se dispõe, foi possível colocar na Argélia mais de 4000 t de pinho cru e manter relações regulares com este mercado que se antevê poder vir a tornar-se comprador habitual. Estão em curso negociações para a colocação de algumas centenas de toneladas na Nigéria e foram dados os primeiros passos para a tentativa de colocação de 5 a 8000 t na República Popular da China. Outros mercados do Extremo Oriente, nomeadamente o Japão, têm sido tentadas sem êxito, devido à recessão económica que, sobretudo no Japão, se faz sentir ainda de forma muito acentuada;
11) Antecipando comentários à tese possível de venda por qualquer preço para mercados não tradicionais, acrescenta-se que as vendas em mercados ocasionais se devem revestir das maiores cautelas, sobretudo no que respeita a preço. Não sendo a pasta para papel um produto de fabricante anónimo, o desvio do mercada de destino previsto para lançamento em mercados tradicionais, por o diferencial de preço o permitir realizar com lucro compensador (o que parece já ter acontecido, até com outros produtos), pode comprometer irremediavelmente o fabricante, posto em causa não só nesse mercado como em todos ou outros onde a informação chegue e estas notícias correm céleres nos meios interessados. Terá, em tais negócios, que acautelar-se o futuro, não o hipotecando a troco de ilusório e momentâneo alívio das dificuldades presentes;
12) Em conclusão: a paragem de manutenção, alargada para além do período indispensável à efectivação das necessárias reparações, foi motivada pelas dificuldades de colocação nos mercados externos de que resultou um avolumar incomportável de stocks. Não houve, portanto, perda de divisas em resultado da paragem. Os stocks existentes em 31 de Dezembro último,

Página 50

4454-(50) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

25 211 t de pasta de pinho e 14 207 t de pasta de eucalipto, provam-no de forma por de mais evidente.

Juntamos à presente fotocópia vários documentos comprovativos das informações prestadas.
Esperando ter dado satisfação ao solicitado por V. Ex.a, aproveitamos a oportunidade para apresentar os nossos melhores cumprimentos.

Sr. Subsecretário da Administração Industrial:
Em virtude de ser necessária uma, paragem para reparação da fábrica da Celulose do Tejo, elaborou-se uma programação adequada da referida paragem no que concerne às reparações de todo o equipamento fabril.
É de notar que após o arranque da fábrica em 1971 a turbina, que produz praticamente toda a energia consumida pela fábrica, ainda não sofreu qualquer reparação, estando neste momento a atingir o número de horas de trabalho que o fabricante aconselha e recomenda para ser feita uma revisão do equipamento.
Consultada a firma construtora da referida turbina para a deslocação de um seu técnico a Vila Velha de Ródão para proceder à revisão indicada, foi-nos comunicado que a vinda de um técnico só seria possível após 1 de Setembro, em virtude de neste período o seu pessoal se encontrar em gozo de licença anual.
Dado que a Celulose do Tejo tem em stock cerca de 50 000 t de pasta de celulose de pinho e eucalipto não branqueada, entende a comissão administrativa da Celulose do Tejo que seria conveniente alargar o período de paragem em face dos elevados stocks existentes (sete meses de produção) e pelas dificuldades já existentes na armazenagem da pasta.
Pelo exposto foi programada a paragem para o próximo dia 14, estando previsto o seu arranque logo que esteja concluída a principal reparação e desde que o nível de stocks possa permitir a laboração contínua da fábrica.
Nestas condições vimos solicitar de V. Ex.a acordo a quanto precede.

6 de Agosto de 1975. - (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO EXTERNO

Conforme v/ pedido telefónico, informamos do n/ interesse na colocação das n/ pastas cruas, quer de pinho quer de eucalipto, na Roménia, pelo que passamos a fornecer as n/ rotações F. O. B./Lisboa ou Setúbal, com validade até final do ano em curso:
Pasta crua de pinho - US $ 250/t air-dry; Pasta crua de eucalipto - US $ 250/t air-dry.

Quanto a quantidades, e salvo venda, informamos que os n/ stocks actuais são de:
Pasta crua de pinho - 27 000 t; Pasta crua de eucalipto - 14 000 t.

(Juntamos amostras e características técnicas.)
2 de Dezembro de 1975. - (Assinatura ilegível.)

INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS

GABINETE DE ESTUDOS ECONÕMICOS

Satisfazendo o que telefonicamente nos foi solicitado por V. Ex.as, vimos pela presente informar de que, da produção prevista para 1976, poderíamos colocar no mercado jugoslavo, no decurso daquele ano, 25 000 t de pasta celulósica de pinho ou eucalipto à opção atempada do comprador.
Os preços praticados no mercado internacional das pastas para papel são os chamados «preços de lista», resultantes de posições comuns dos produtores dos vários países: Canadá, Estados Unidos da América e países escandinavos.
O «preço de lista» que seguimos habitualmente é o «K. E. A.» americano, a que corresponde o preço de US $ 375/t A. D., C. 1. F. porto europeu, para pasta de fibra longa (pinho). A pasta de fibra curtia crua (eucalipto) segue de perto este preço, com menos US $ 20 a 25, sejam portanto cerca de US $ 350/t A. D. nas mesmas condições de entrega.
A situação actual do mercado tem provocado vendas a preços inferiores aos «preços de lista».
Dos elevados stocks que no momento dispomos, poderíamos considerar para entrega até fins de Dezembro as seguintes quantidades:

Pinho cru - 20 000 t; Eucalipto cru - 14 000 t.

11 de Novembro de 1975. - (Assinatura ilegível.)

Jugoslávia:

O Sr. Manuel Pereira Júnior, da firma Clona - Mineira de Sais Alcalinos, S. A. R. L., colocou na Nigéria uma partida de cimento que excede as disponibilidades da produção das cimenteiras portuguesas para mercados externos.
Tendo encontrado fornecedor para satisfazer o contrato com a Nigéria no mercado Jugoslavo, vai tentar colocar neste país produtos portugueses de difícil venda no momento, entre os quais pasta para papel, em contrapartida do fornecimento a fazer pela Jugoslávia.
O Sr. Manuel Pereira Júnior, que se deslocará a Belgrado nos próximos dias, será portador de amostras de pastas brancas e cruas de pinho e eucalipto e das respectivas indicações quanto a características técnicas de cada um dos produtos.
O fornecimento jugoslavo pode atingir as 240 000 t de cimento ao preço de US $ 30/t, podendo, portanto, corresponder a mais de 20 000 t de pasta celulósica.

Fiat/Allis - Itália:

Acompanhados do Sr. Engenheiro Bobone e do Sr. Ramiro Rosa, da firma J. J. Gonçalves, Sucrs., em seguimento da visita anterior em que o negócio proposto pela Fiat foi motivo de conversa preliminar, procuram-nos o Dr. Pellegrini Quarentotti, da Commissionaria Internazionale S. P. A., de Roma, e o Dr. Luigi Taticchi, da Fiat/Allis.
Conversa muito breve em que os italianos mostraram desejo de adiar a discussão de base - o fornecimento de pasta - para depois da entrevista que tinham marcado com o Banco Português do Atlân-

Página 51

4454-51 21 DE ABRIL DE 1976

tico, entidade intermediária a quem competia a definição do esquema financeiro.
Pelo nosso lado, manifestámos a intenção de consultar o nosso agente em Itália para assim dispormos de informação actual do mercado italiano, tanto mais que o Sr. G. Goeta se encontra em Portugal no momento.
Soubemos que é intenção do grupo Fiat adquirir pasta entre as 3000 t e as 5000 t, embora o valor total da compensação a realizar com máquinas Fiat atinja os 3 000 000 de dólares. Parece ser intenção dos italianos adquirir no mercado português, além da pasta celulósica, madeira e provavelmente resina.
Ficaram de voltar ao assunto depois de estudarem o mercado italiano, para o que necessitam de alguns, dias de contactos directos a estabelecer em Itália.
Em conversa posterior com o Sr. G. Gasta, soubemos que o Dr. Pellegrini já entrara em contacto com ele em Itália na véspera da partida para Lisboa, tendo ficado de se encontrarem no hotel em que ambos se hospedariam.
Aguardaremos notícias do Sr. G. Gasta sobre este assunto, que acabará por se desenvolver principalmente em Itália, em virtude da discussão dos prémios de compensação a fixar.

Relatório da vagem a vários mercados europeus, iniciada em 24 de Setembro de 1975, com participação na reunião FIDES na Córsega

Reunião FIDES em Ajaccio:

A organização FIDES funciona como um clube de produtores de pasta celulósica, cujas reuniões periódicas visam a obtenção de entendimento sobre a sua actividade e presença nos várias mercados.
O encontro de Setembro na Córsega teve a presença de vários representantes da Alemanha, Espanha, Finlândia, França, Grã-Bretanha, Noruega, Portugal, Suécia, Suíça e Jugoslávia.
A organização pertenceu à delegação francesa, estando presentes entre os portugueses, além dos representantes do sector nacionalizado, delegados da Associação Industrial - Sector de Celulose e da CELBI - Celulose da Beira, S. A. R. L.
A secção FIDES que se reuniu na Córsega foi a de Hardwood Pulp e os assuntos versados os respeitantes apenas a esta qualidade.
Os portugueses forram muito bem recebidos e especialmente citados nas saudações de abertura e encerramento. A curiosidade pelas perspectivas da nossa futura actuação nos mercados era grande, manifestando-se aqui e além sinais de receio quanto ao rigoroso cumprimento dos preços de lista, que foi a tónica do encontro, imposta principalmente pelos suecos.
Tais receios tinham o seu fundamento nas dificuldades económico-financeiras que o país atravessa e na necessidade que lhe é imposta, pelo desequilíbrio da sua balança de pagamentos, de obter divisas a todo o custo. É evidente que não é a capacidade exportadora portuguesa, em termos de quantidades, que enerva os nossos parceiros na FIDES. As disponibilidades portuguesas para exportação, se bem que importantes, não são decisivas; cerca de três a quatro milhares de toneladas de fibras curtas não tiram lugar de vulto às colocações escandinavas no mercado europeu. Porém, uma política de baixos preços, que os membros da FIDES sabem ser possível praticar pelos produtores portugueses, arrastaria as cotações escandinavas e estes procuram, por mais do que um motivo, mantê-las ao nível actual.
Com efeito, a manutenção das cotações actuais permitir-lhes-á não só tirar partido imediato do desnível das taxas de câmbio do dólar em relação às principais moedas europeias, como também prosseguir com êxito a venda dos seus papéis nos mercados europeus, estes sim a baixos preços, sem capacidade de resposta dos produtores papeleiros desses mercados, condicionados pelas cotações relativamente altas da matéria-prima que utilizam e importam.
Por iniciativa dos participantes suecos, secundados pela delegação francesa, teve lugar uma reunião restrita na noite de 27 de Setembro com a participação dos portugueses. A agenda da reunião tinha como único ponto obter dos produtores portugueses o compromisso de manutenção no mercado francês das cotações K. E. A., o que naquele momento parecia ser o interesse comum de suecos e franceses. Manobrando habilmente perante os suecos, os franceses propõem uma reunião para domingo, dia 28, em Paris, após o nosso regresso, na sede da G. E. C. - Groupement Européen de la Cellulose, o que foi aceite pela delegação portuguesa. Convém frisar que os acordos em discussão contemplaram sempre e só as pastas branqueadas. A seguir se relata o principal da conversa havida em Paris.

Paris-28 de Setembro de 1975:

De regresso de Ajaccio, como escala da viagem a iniciar na segunda-feira seguinte à Bélgica, Alemanha e Suíça, reuniu a delegação portuguesa com os produtores franceses em casa do Sr. Forest, presidente da G. E. C.
O objectivo do G. E. C. é uma tentativa de entendimento sobre preços no mercado francês.
O problema fundamental dos produtores franceses é a alta do dólar em relação ao franco francês.
À cotação anterior de FF 4 por dólar, o pareço de lista de US $ 405 representava para o importador francês um dispêndio de FF 1620 por tonelada de pasta. O preço interno do G. E. C. ronda os FF 1720 por tonelada que era equivalente ao preço do produto importado. Considerando a cotação actual do dólar na Bolsa de Paris, de FF 4,54, o preço de lista de US $ 405 traduz-se num custo interno básico de FF 1839 por tonelada.
A produção do G. E. C. tem sido mantida e o volume das suas vendas, em toneladas, foi o seguinte no período indicado:
Ano de 1973 ........................... 210 000
Ano de 1974 ........................... 240 000
1.º semestre de 1974 .................. 167 000
1.º semestre de 1975 .................. 85 000

O stock do Groupement Européen de la Cellulose era, em 30 de Junho último, de 130 000 t.
O G. E. C., que não tomou ainda qualquer compromisso para 1976, propôs um limite inferior para os preços a praticar no l.º trimestre de 1976 de US $ 375 (menos US $ 30 do que o K. E. A.), equivalente a FF 1700 às cotações actuais.

Página 52

4454-(52) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

A delegação portuguesa reservou a sua tomada de posição para depois dos contactos que ia fazer com a sua clientela e agentes em França.
Assim, ficou aprazada nova reunião para a quinta-feira seguinte, em que tomariam parte apenas os três elementos da comissão de vendas, que ficariam em França. Sobre o desenvolvimento, deste assunto teremos portanto que aguardar o relatório do Sr. Fernando Pinheiro.

Bélgica - 29 de Setembro de 1975:

Os contactos com o nosso agente tiveram o maior interesse na medida em que a C. C. C. viu concretizada a sua pretensão de receber a visita da Celtejo, a qual considerava indispensável para o restabelecimento do clima de confiança, que o Sr. Roger Echement julgava um tanto abalado.
Feita uma análise da situação da mercado belga, que não difere da do resto da Europa, o Sr. Echement aconselhou uma nova visita no princípio de Dezembro para contactos com a clientela, por considerar que nessa altura haverá uma perspectiva mais clara das possibilidades para o ano de 1976.
A Bélgica é estruturalmente importadora de pasta de papel, em virtude dos seus fracos recursos florestais. A indústria papeleira vive uma fase de grandes dificuldades, estando a produzir a cerca de 40 % da sua capacidade normal.
Os elevados stocks constituídos em 1974 têm tido portanto escoamento muito lento, sendo de esperar que o relançar da economia da Europa Ocidental, a verificar-se de forma significativa no primeiro semestre de 1976, terá repercussão progressiva nos níveis de consumos, os quais, porém, numa previsão realista, não ultrapassam ainda os de 1973.
A propósito se transcrevem algumas passagens da declaração do presidente da S. A. Dunayeer sobre o mercado papeleiro belga, feita em 23 de Setembro último:
A forte redução de encomendas verificada a partir de Outubro de 1974 agravou-se ainda durante 1975 e nenhuma melhoria é perceptível até este momento.
A esperança de uma certa recuperação depois das férias de verão não se concretizou.
A procura continua fraca na indústria papeleira, tanto na Bélgica como no estrangeiro. Apesar dos enormes sacrifícios nos preços de venda impostos pela economia estrangeira, a nossa actividade média nunca ultrapassou os 60 % desde Março último, o que constitui um mínimo histórico na nossa empresa.
A nossa carteira de encomendas continua mal guarnecida e não nos foi possível registar nenhuma nova encomenda até esta altura, com excepção de um importante fornecimento para o Médio Oriente.
O nosso volume de vendas registou de Março a Agosto uma redução de 38 % em relação a 1974.
De tudo isto resulta que a nassa empresa esteja acumulando prejuízos. Calculamos, porém, que o ponto mais baixo da curva tenha sido já atingido e que uma certa melhoria venha a registar-se no última trimestre do ano.

De harmonia com o programado, visitámos em 30 de 5etembro de 1975 o nosso cliente ETERNIT, única visita proposta pelo nosso agente para esta altura.
A ETERNIT é um cliente de elevado standing industrial e financeiro que utiliza pasta Celtejo há anos para a produção de materiais de revestimento interior de cobertura de casas. A crise da construção civil determinou redução apreciável do seu fabrico deste material. Assim, sendo potencialmente comprador de 2000 t / ano, apenas adquiriu até Setembro 400 t. Durante a conversa havida foi prometida mais uma encomenda de 200 t-250 t para o quarto trimestre. Quanto a compras para 1976, calcula a ETERNIT não poder ir além das 800 t/ano dado que a sua fábrica está a dispensar pessoal e a trabalhar a cerca de 40%.
Abordada a possibilidade de utilização da nossa pasta crua de eucalipto, o chefe de laboratório pediu o envio de 40 kg de eucalipto para experiência com vista à sua estilização num novo produto que vão lançar na mercado.
A ETERNIT pediu que em futuros embarques um exemplar da factura acompanhasse o conhecimento de embarque que já habitualmente lhe é remetido, para facilitar o desembaraço alfandegário no porto de Anvers. Os documentos em causa deverão ser remetidos por via, aérea ao seu transitário, em vez de viajarem em poder do capitão do navio como até aqui se tem verificado quanto ao conhecimento de embarque.
A Compagnie Commerciale des Celluloses deu a impressão de ser agente muito válido e bem introduzido no mercado, procurando realizar a venda em base técnico comercial, com contactos a vários níveis das empresas clientes, não se limitando às relações habituais vendedor/chefe de compras mais ou menos influenciadas par conhecimentos pessoais a nível de P. D. G.
O Sr. Roger Echement considera indispensável para a defesa da nossa posição no mercado belga uma visita a vários clientes, especialmente as Papeteries de Belgique, que considera de muito interesse e oportuna na primeira semana de Dezembro.

Alemanha -1 de Outubro de 1975:

Visitámos o nosso agente Conrad Jacobson no seu escritório, o qual nos fez uma sumária, descrição dia, situação económica alemã e dos seus reflexos na indústria papeleira deste país. O mercado das pastas para papel continua estagnado e a indústria de papel e cartão, trabalhando muito abaixo dia sua capacidade normal, vai consumindo os seus stocks. Continua esperançado numa ligeira recuperação até ao fim do ano, embora entenda que o relançar da economia alemã só virá a dar sinais significativos no primeiro, semestre de 1976. Perante as dificuldades de colocação no mercado alemão, o Sr. Conrad Jacobson prometeu encaminhar para a Celtejo encomendas que pudesse obter de mercados não tradicionais, nomeadamente no Médio Oriente.
A propósito deste tipo de encomendas, o Sr. Conrad Jacobson referiu-se às suas comissões nos dois negócios com a SONIC- Argélia, de que foi intermediária: 1000 t embarcadas em Maio e 2000 t por contrato de reserva para o segundo semestre de 1975. Ficámos de ver o assunto e informá-lo em conformidade.

Página 53

4454-(53) 21 DE ABRIL DE 1976

Depois da visita a este nosso agente, visitámos a Svenska Cellulosa, G. m. b. H., agente da Socel.
O Sr. Petar Avé-Lallcmant foi bastante mais profundo na sua apreciação da economia alemã do que o nosso agente. Assim referiu que:
A economia da Alemanha Ocidental já não continuou a sofrer, no decurso do primeiro semestre de 1975 os efeitos recessivos até então registados. Devido a um aumento de consumo, principalmente no sector privado, registou-se mesmo uma taxa de crescimento da ordem das 3%. A indústria automóvel foi a grande beneficiária desta recuperação com drástica redução dos seus stocks.
O volume das exportações baixou de 13 % em relação a 1974 durante os primeiros seis meses deste ano, não sendo de esperar uma rápida recuperação deste sector.
A taxa de desemprego mantém-se nos 4,5 % e a indústria continua a laborar a cerca de 76 % da sua capacidade. A taxa de inflação tem sido mantida (5,9 %).
O Governo Alemão ocidental tomou várias medidas para o relançar da economia desde substanciais empréstimos ao sector da construção à redução da taxa de juro do Banco Central. No entanto, o aumento do desemprego no próximo inverno não deve conseguir-se que seja evitado.
No que respeita a pasta para papel as importações decresceram de 13 %. Como a produção papeleira desceu 26 %, os stocks aumentam nas fábricas. Embora a produção das várias fábricas varie de 50 % a 100 %, conforme as qualidades que produzem, verificaram-se, a partir de Setembro, algumas paragens temporárias, o que acontece pela primeira vez.
Prevendo uma ligeira melhoria durante a primeira metade de 1976, revela esperanças de a produção atingir 85 % da sua capacidade.
Os compradores alemães de pasta para papel esperam redução de pregos das pastas escandinavas, razão pela qual se mostram muito cautelosos em encomendar.

Durante a visita à Svenska Cellulosa recebemos um telefonema do nosso gerente solicitando que visitássemos alguns clientes cujo contacto considerava de muito interesse. Nestas condições alterámos o programa de viagem dirigindo-nos a Dusseldorf, cidade a partir da qual visitámos os clientes a seguir indicados.

Peters - Kapelen:

Uma das maiores fábricas de papel da Alemanha, produzindo principalmente textliner que utiliza no fabrico de envelopes e cujo consumo normal de pasta crua é de 1200 t/mês. Recebeu-nos desinteressadamente.
As más condições do mercado reduziram as suas necessidades de pasta crua para menos de 300 t/mês, passando a utilizar papel velho em grandes percentagens, sacrificando a qualidade à necessidade de acompanhar os preços de mercado.

A manter-se a situação actual, não necessitará de pasta durante todo o ano de 1976 em virtude de ter acumulado grandes stocks a elevados preços.
As suas relações com a Celtejo iniciaram-se em 1972 e decorreram sob mau signo com constantes desentendimentos principalmente no que respeita a preços. Conrad Jacobson tentou renovadas vezes falar da Peters um cliente habitual da Celtejo pois o considera dos mais importantes do mercado alemão. A entrevista terminou com vagas promessas de experimentar a nossa pasta de eucalipto para tentar reduzir custos e melhorar a qualidade dos seus produtos. O desânimo deste cliente face à situação do mercado é muito grande e não prevemos qualquer êxito em tentativas de colocação nas suas fábricas num futuro próximo.

Illig'sche - Darmstad:

Produtos de papel absorvente. A sua perspectiva de mercado não é pessimista, queixando-se unicamente da concorrência finlandesa. Considerando altos os nossas preços, foi-lhe sugerida a utilização de pasta de eucalipto. Aceitando a ideia, pediu indicação de preços para poder orçamentar e medir a sua capacidade de concorrência com os finlandeses. Foi-lhe dito que para partidas não inferiores a 500 t poderíamos cotar US $ 270 C. I. F. Se as necessidades imediatas de eucalipto não atingirem aquela tonelagem, aceitaríamos que fosse completada com pinho a US $ 325 C. I. F.
Ficou de estudar o assunto e dar resposta dentro de duas semanas.

Linneborn K. G. - Essen:

Fábrica que produz principalmente textliner também para o fabrico de envelopes. Este cliente atravessa uma crise de imobilização com elevados stocks de matéria-prima. A instalação de uma nova linha cujo arranque vem sendo protelado agrava a situação da empresa. Não poderá receber as quantidades previstas pelo contrato de reserva para embarque em Novembro e Dezembro (50 t cada).
Os lotes que lhe fornecemos este ano estão ainda em stock. Aguardam. melhoria da situação, esperando que ela possa verificar-se no início de 1976. Declaram fidelidade aos seus fornecedores, que são os Escandinavas, URSS e Portugal. (Celtejo), esperando podar colocar encomendas em 1976 em quantidades que de momento não podem prever.

Suíça - Basel, 3 de Outubro de 1975:
Visita à Cell InternationaL, S. A., em seguimento dos contactos já havidos com a Celtejo em Maio quando da vinda a Lisboa do Sr. Erland Bjoorn antes da nomeação da actual comissão administrativa. O Sr. Erland Bjoorn tinha proposto representar a Celtejo nos mercados suíço e austríaco, tendo posteriormente solicitado igualmente a representação para os mercados escandinavos.
Durante a conversa havida foi-lhe confirmada que por norma não inicia a Celtejo as suas relações com a celebração imediata de contratos de agência, preferindo que um período experimental preceda a concessão de agência.

Página 54

4454-(54) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE Nº132

Nesta base ficou acordado que em termos de gentlemen's agreement a Cell International, S. A., procuraria colocar as seguintes quantidades:
                                              Toneladas
1976 ....................................... 5 000

1977 ...................................... 15 000

nos mercados suíço, austríaco e escandinavo.
As eventuais possibilidades de vendas noutros mercados, nomeadamente os não tradicionais, poderiam ser por nós consideradas desde que não colidissem com compromissos com agentes nesses mercados.
O Sr. Erland Bjoorn e seu filho Steffan, que se ocupa principalmente do mercado suíço, consideram que a venda das nossas pastas nos mercados referidas pode ter êxito desde que precedida de um bom trabalho introdutório, razão pela qual se fixaram as quantidades a colocar em 1976 e 1977 naquela proporção. Declararam ainda não necessitarem de amostras, pois têm já em seu poder quantidades que consideram suficientes e que lhes foram entregues quando da sua visita à Celtejo nos primeiros dias de Maio último.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO

Á comissão administrativa da Celulose do Tejo:

As propostas contidas no documento «Comercialização de pastas- Propostas de actuação», elaborado por um grupo de trabalho constituído por representantes das três empresas CPC, Socel e Celtejo, enviado a este Ministério pela CPC em 4 de Setembro próximo passado, mereceram a aprovação do Ministro da Indústria e Tecnologia.
Nestas condições devem as três empresas dar início à aplicação das medidas contidas na fotocópia anexa, esperando este Ministério a indicação dos nomes das pessoas que farão parte da comissão coordenadora de vendas.
O Adjunto do Ministro da Indústria e Tecnologia,
(Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO

Informação:

1. A Companhia Portuguesa de Celulose, S. A. R. L., a Sociedade Industrial de Celulose, S. A. R. L., e a Celulose do Tejo, S. A. R. L., elaboraram em conjunto um estudo sobre a «Comercialização, de pastas Propostas de actuação» do qual se destacam as seguintes propostas para execução a curto prazo:

1.1 - Em relação ao mercado interno:

i) A indústria papeleira deve, até 1 de Outubro de 1975, definir concretamente as suas necessidades de pastas ao sulfato para o ano de 1976, ou, na impossibilidade de o fazer, deverá comprometer-se a levantar em 1976 o equivalente aos levantamentos efectivos de 1975;

ii) A política actual de preços deverá ser revista tendo em conta os preços internacionais e os custos das empresas produtoras de pastas;
iii) Os contingentes impostos aos quatro fornecedores de pastas para 1975 deverão manter-se na mesma proporcionalidade para o ano de 1976, depois de actualizados os respectivos valores.

1.2 - Em relação ao mercado externo, propõe-se a criação de uma comissão coordenadora de vendas, composta por seis elementos, dois de cada uma das empresas citadas, com as seguintes funções:

i) Estabelecei contactos, especialmente com os clientes do mercado externo, e centralizar a acção comercial;
ii) Promover a preparação de planos de fabrico em face das vendas;
iii) Estabelecer a distribuição das expedições pelas diferentes unidades fabris;
iv) Promover os contactos directos fábrica de papel/produtor de pasta.

1.3 - Ainda em relação ao mercado externo propõe-se que a venda continue a ser efectuada através dos anteriores agentes para os mercados dos países ocidentais, enquanto para os países do Leste europeu e da orla mediterrânica (mercados potenciais) as vendas poderão ser feitas quer pelas empresas quer por organismo. oficial criado para o efeito.
1.4 - Finalmente, propõe-se como medida a curto prazo a constituição de dois grupos de trabalho com a missão de visitar os mercados para obter e contratar encomendas e que seriam:
i) Engenheiro Rui Ribeiro (CPC);
Engenheiro Marques de Sousa (Socel);
Pinheiro (Celtejo),

para visitar França, Inglaterra, Escócia, Espanha e Marrocos;
ii) Eurico Nunes (Celtejo);
Luís Bivar (CPC);
José M. Canavarro (Socel);
Pulquério Eleves (só para os países de Leste),

para visitar a Itália, Suíça, Alemanha Federal, Benelux e países de Leste.
2. As sugestões acima expostas parece serem, na generalidade, aprovadas, já que abrem o caminho para a articulaç3o entre as várias empresas do sector, permitindo uma futura planificação.
Em complemento propõe-se ainda a adopção das seguintes medidas:

i) Nomeação de uma comissão constituída por representantes das empresas produtoras de celulose, dos fabricantes nacionais de papel e do Ministério da Indústria e Tecnologia que, até ao dia 15 de Outubro, deverá definir concretamente as necessidades de pastas ao sulfato para a indústria nacional para o ano de 1976, devendo, caso isto não seja feito, a indústria papeleira comprometer-se a levantar, durante o ano de 1976, o equivalente aos levantamentos efectuados em 1975;

Página 55

4454-(55) 21 DE ABRIL DE 1976

ii) A revisão do preço de pasta de papel no mercado interno deverá ter em conta os problemas políticos relacionados, bem como o facto de o mercado interno consumir apenas cerca de 30 % da produção;
iii) Deverá ser criada uma empresa que centralize a exportação de pastas de papel de fabrico nacional, a partir da actividade da «Comissão Coordenadora de Vendas» acima sugerida. A exportação da produção da Celnorte deverá também fazer-se através desta empresa, pelo que terá de ser revisto o seu contrato de comercialização com a empresa norte-americana «Central National» (aliás, amplamente desfavorável aos interesses nacionais).

Comunicado de oito mil trabalhadoras das madeiras da região de Castelo Branco:

Chegou-nos às mãos mais um panfleto distribuído em Castelo Branco, com o cabeçalho do «Partido Comunista Português», transcrevendo, ao que parece, uma intervenção de um Deputado comunista na Assembleia Constituinte, sobre o caso «Celulose do Tejo».
Não somos nenhum partido. Não nos vendemos. Somos oito mil trabalhadores da exploração florestal da região. Temos a nossa actividade dirigida para a Fábrica de Celulose do Tejo. E não podemos continuar a admitir que se façam impunemente afirmações demagógicas, como as que foram vomitadas nesse panfleto, mostrando uma total ausência de conhecimento do facto.
Todos sabemos que na Celulose do Tejo existem duas categorias de pessoas: os trabalhadores, que são a maioria, e os pseudotrabalhadores que são uma dúzia de tarados políticos, escravos partidários, parasitas destruidores, que mais não têm feito do que lutar contra os interesses dos verdadeiros trabalhadores, da economia regional e da Nação.
Todos sabemos que são da sua responsabilidade:
1.º Manipulação por meio coercivo dos trabalhadores da fábrica, desviando-se dos verdadeiros interesses;
2.º Afastamento dos melhores técnicos e trabalhadores mais experientes da fábrica;
3.º Afastamento de uma administração que era a garantia de investimento, dinamização, criação de postos de trabalho e melhoria do nível de vida regional;
4.º Destruição do património da fábrica;
S.º Arrastamento para uma situação de paralisação da fábrica, da economia da região e da actividade de oito mil trabalhadores das madeiras, duas centenas e meia de camiões e dezenas de tractores;
ó.º Diminuição da produção anual da fábrica para menos de metade.

Temos que sentir repulsa e nojo por afirmações contidas nesse panfleto no respeitante ao aumento de produção. Não permitiremos que se continuem a distribuir demagogias, enquanto cada dia que passa são 270 t de pasta que ficam por fabricar, ou sejam 8000 por mês. Há quantos meses a fábrica não produz um quilo? E há quantos meses a fábrica não recebe madeiras? E há quantos meses nós, os oito mil, vivemos com o fantasma do desemprego e da fome? E há quantos meses estão a estragar-se toneladas de madeira, produto do nosso trabalho? E por quantos meses mais é que essa dúzia de parasitas destruidores espera manter esta situação?
Quando se afirma que a empresa arruinada pelos capitalistas foi recuperada à custa do esforço e do sacrifício dos trabalhadores, resta-nos perguntar a essa dúzia de mentecaptos, ao Deputado ou a esse partido:
Onde estão os quase 100 000 contos que os tais «capitalistas» deixaram na fábrica?
Onde está o produto do esforço e do sacrifício dos trabalhadores da fábrica desde que afastaram os tais «capitalistas»?
Será que se dinamizou alguma coisa transformando a fábrica em local de jogo e desporto?

Nós somos oito mil trabalhadores, com a força do nosso trabalho, de seis dias por semana, de quatro semanas por mês, de doze meses por ano; com a força de duas centenas e meia de camiões e dezenas de tractores; com a força da dureza do nosso trabalho; com a força que nos exige a subsistência de oito mil famílias.
Não estamos mais em condições de pedir nada a ninguém. Estamos em condições de exigir - exigir com toda a nossa força:
Exigimos que a fábrica da Celulose do Tejo produza;
Exigimos que o produto do nosso trabalho seja posto ao serviço de nós todos, ao serviço da economia da região, ao serviço da Nação e não ao serviço de uma dúzia de parasitas;
Exigimos o afastamento imediato dos pseudotrabalhadores, destruidores profissionais, vendidos ao serviço de causas que nos são alheias, inimigos do povo português;
Exigimos que a nossa vontade de trabalho, de progresso social, de desenvolvimento económico, de construção de um Portugal melhor, não tenha de transpor obstáculos postas no nosso caminho por uma dúzia de incompetentes, falhados, cujo fim ë apenas a destruição;
Exigimos que a palavra que temos a dizer em relação ao futuro da fábrica, que é o nosso, que é o da economia florestal da região, seja ouvida com toda a força que temos;
Exigimos que os técnicos e trabalhadores até aqui selvaticamente afastados sejam imediatamente postos ao serviço da fábrica e portanto ao nosso serviço e ao serviço do progresso económico da região;
Exigimos que a direcção da fábrica seja imediatamente restituída à legítima administração, pois só com ela poderemos sair desta situação de paralisação, destruição, desemprego e caos, para o que essa dúzia de parasitas destruidores nos tem arrastado.

Não haverá obstáculo suficientemente grande para isolar toda a força da nossa razão.
Esta é a nossa luta. Ela já começou e irá até às últimas consequências se necessário for.
Aos trabalhadores da fábrica resta optar por continuarem a ser enganados e arrastados por essa dúzia de parasitas inimigos dos trabalhadores ou tomarem

Página 56

4454-(56) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

consciência de que os seus verdadeiros interesses são os interesses destas oito mil famílias, são os interesses da economia da região, da economia nacional e doo povo português.
Contra o oportunismo o parasitismo, a destruição, o desemprego e a fome. Pelo trabalho, pela batalha da produção, Pelo desenvolvimento da economia, por um Portugal mais rico que construiremos com a nossa força e a nossa vontade.
30 de Dezembro de 1975. - A Comissão para Defesa dos interesses dos Trabalhadores das Madeiras.

Requerimento

Considerando que só a verdade é revolucionária;
Considerando que o avanço do processo revolucionário em curso passa pelo desmascarar dos falsos revolucionários e oportunistas que tentaram impor ao povo os seus critérios ultraminoritários em actuações de verdadeiro terrorismo;
Considerando que o assalto e devastação da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, na ilha de S. Miguel, bem como os acontecimentos que os antecederam, ligados à auto «eleição» de uma comissão administrativa, causaram a mais viva e justa indignação popular;
Considerando que esses factos ocorreram em Junho de 1974, em plena era dos assaltos às autarquias locais por elementos antes proclamados progressistas e defensores do povo, e que do inquérito a eles aberto nada foi ainda dito à opinião pública:
Requer-se:
Que o Governo Provisório, pelos Ministérios da Administração Interna e da Justiça, informe a que resultados conduziu o inquérito realizado aos acontecimentos da Câmara de Vila Franca do Campo, em S. Miguel.
Sala das Sessões, 16 de Dezembro de 1975. Os Deputados do PPD: Américo Natalino Pereira de Viveiros- João Bosco Soares Mota Amaral- Germano da Silva Domingos- Rúben José de Almeida Martins Raposo

Resposta do Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro:

Referindo-me ao ofício de V. Ex.ª n.º 345/75, de 18 de Dezembro último, e respondendo ao requerimento do Sr. Deputado Américo Natalino Pereira de Viveiros e outros, na sessão da mesma data, tenho a honra de informar V. Ex.ª que, sobre os incidentes ocorridos em Junho de 1974, na Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, foi instaurado processo crime, tendo sido deduzida acusação pelo Ministério Público em 3 de Maio de 1975 pelo crime de destruição e dano, previstos e puníveis, respectivamente, nos artigos 424.º, § 4.º, e 481.º do Código Penal.
O processo encontra-se na esfera do juiz, não se tendo ainda iniciado a instrução contraditória, dada a sua complexidade e se aguardar a posse de juiz titular, por não ser o juiz substituto licenciado em direito.
Nesta data mandei oficiar aos Srs. Vice-Presidente do Conselho Superior Judiciário e Presidente da Relação de Lisboa, solicitando providências no sentido de ser dado urgente andamento ao processo.
Quero recordar que o Ministro não pode interferir no exercício da actividade judiciária, daí ter diligenciado pelo único processo legalmente possível.
5 de Março de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.

Requerimento

Considerando que se encontram em greve os trabalhadores dos sectores editores e livreiros, devido a alguns patrões se recusarem a cumprir o contrato colectivo de trabalho;
Considerando que a PSP, durante a greve de ontem, interveio várias vezes no sentido de facilitar e promover o furo à greve, colocando-se do lado dos patrões, contra os empregados;
Considerando que a luta pelo cumprimento integral do contrato colectivo de trabalho é uma luta justa:
Requeiro que o Ministério do Trabalho e o Ministério da Administração Interna informem:
1. Se reconhece ou não o contrato colectivo de trabalho do ramo de editores e livreiros, já publicado Boletim do Ministério;
2. Por que, é que não procede contra os patrões que se recusam a cumpri-lo;
3. Quem ordenou que a PSP, como é habitual, interviesse contra os trabalhadores, promovendo os fura-greves e contribuindo assim para a alteração da ordem pública;
4. Quem contribuiu para a alteração da ordem pública: a PSP, que, interveio contra os trabalhadores, provocando conflitos, tomando papel activo em lançar trabalhadores contra trabalhadores, ou os próprios trabalhadores que mais não querem do que ver aplicado um contrato colectivo de trabalho que já está publicado;
5. Quem altera a ordem pública: os trabalhadores que querem ver o seu contrato cumprido, ou certos patrões que se recusam a cumpri-lo.

Sala das Sessões, 18 de Dezembro de 1975. Q Deputado da UDP, Afonso Manuel dos Reis Domingos Dias.

Resposta do Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro:

Encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.ª que, quanto aos pontos n.ºs 1 e 2 do requerimento apresentado pelo Deputado Afonso Manuel dos Reis Domingos Dias, não são do âmbito deste Ministério.
Quanto aos restantes pontos do citado requerimento, a Polícia de Segurança Pública apenas se limitou a agir de acordo com a lei que a todos contempla e obriga.
30 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete,
Manuel Maria Amaral Freitas.

Página 57

4454-(57) 21 DE ABRIL DE 1976

Requerimento

1.º Que estudos ou planos existem para revolucionar o enquadramento no ensino dos trabalhadores-estudantes nos seguintes sectores:
a) Ensino intensivo;
b) Ensino normal (liceal, industrial, etc.);
c) Ensino universitário.

2.º Se para o ano lectivo em curso o MEIC prevê a satisfação das reivindicações dos trabalhadores-estudantes, quais e em que sectores.
3.º Se o MEIC possui algum estudo ou se encara a hipótese da oficialização do ensino intensivo para trabalhadores.
4.º Se o MEIC pensa propor como lei a norma que já existe em alguns CCT, a qual permite a dispensa de duas horas por dia para os trabalhadores estudarem.
5.º Quais os estudos já existentes e para quando, na opinião do MEIC, a criação da Universidade Aberta no nosso país.
6 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PS, Artur Cortez Pereira dos Santos.

Resposta do Ministério da Educação e Investigação Científica- Gabinete do Ministro:

Relativamente ao requerimento apontado pelo Sr: Deputado Artur Cortez Pereira dos Santos, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a a ,informação prestada sobre o assunto pela Direcção-Geral do Ensino Superior e os documentos nela referidos.
31 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, António Cavaleiro de Ferreira, capitão-tenente.

ANEXOS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR

Informação:
Em referência ao ofício n.º10/76, de 7 de Janeiro, da Assembleia Constituinte, cumpre-me responder ao questionário apresentado pelo Sr. Deputado Artur Cortez Pereira dos Santos, nos aspectos que dizem respeito à Direcção-Geral do Ensino Superior.
É princípio desta Direcção-Geral facilitar o acesso dos trabalhadores-estudantes e nesse sentido têm vindo a lume despachos que os libertam de serviço cívico ou que consideram a actividade profissional em curso como uma forma de serviço cívico. Além disso, ao ser estabelecido o numerus clausus para os novos cursos ter-se-á em particular atenção o caso dos trabalhadores-estudantes. De qualquer forma, mais do que a condição de trabalhador-estudante, será tida em conta a real situação económica dos agregados familiares.
Não pode esta Direcção-Geral interferir na autonomia das Universidades obrigando-as a criar cursos especiais para alunos-trabalhadores. A resposta do Governo aos problemas desses estudantes será em última análise a Universidade Aberta, já criada por decreto-lei e cujo funcionamento se espera para breve.

Aliás, para a satisfação das reivindicações dos trabalhadores-estudantes parece que o primeiro passo deverá ser dado por eles, tanto no que respeita à elaboração de um estatuto (o próximo plenário nacional dos trabalhadores-estudantes debruçar-se-á sobre o assunto), como no que toca à dispensa de duas horas de trabalho (assunto que se relaciona antes com o Ministério do Trabalho).
Encontra-se esta Direção-Geral à disposição do Sr. Deputado para uma reunião de trabalho onde sejam debatidos amplamente os problemas agora apresentados, desde que o entenda por necessário.
23 de Fevereiro de 1976. (Assinatura ilegível.)

Anexo:

a) Um relatório sobre a criação da Universidade Aberta;
b) Fotocópia do despacho n.º 44/75 do Secretário de Estado do Ensino Superior;
c) Fotocópia do decreto-lei que cria a Universidade Aberta.

Grupo de trabalho para o estudo do ensino superior a distância - Relatório sobre a criação de uma Universidade Aberta- Lisboa, Abril, 1975:

Nota introdutória:

Pelo despacho n.º 3/74, que se junta em anexo, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, foram os signatários incumbidos «de elaborar uma proposta sobre implantação no nosso país de uma Universidade Aberta que constitua um instrumento digno de progresso da democracia em Portugal».
Encarregado também pelo mesmo despacho de estudar prioritariamente - «um programa de ensino a distância para reciclagem e iniciação aos estudos universitários especialmente destinado aos candidatos à entrada na Universidade», relatório apresentado em 17 de Janeiro de 1975, e considerando:
a) O reduzido intervalo de tempo - quatro meses - que lhe foi dado para esses trabalhos;
b) A vastidão de temas a tratar no relatório, sugerida expressamente no próprio despacho;
c) A pouca disponibilidade em tempo da maior parte dos elementos do grupo, em razão de outros afazeres;
d) As implicações diversas de que a ideia se reveste pelo seu carácter de inovação pedagógica, a exigir portanto avaliação cuidada, pensa o grupo que as reflexões que faz e as medidas de actuação que propõe devem ser encaradas apenas como linhas de orientação geral e não ainda como um plano de acção para a instituição. Na verdade, pensou-se sempre mais em termos de encontrar um mínimo de fundamentação para justificar a criação da Universidade Aberta do que na sua programação.
Neste relatório procura-se portanto dar uma ideia, com a aproximação possível, do que pode ser uma Universidade Aberta em Portugal, dos seus objectivos, da metodologia que a caracteriza e dos meios essenciais para o seu funcionamento. É por de mais evidente que, se a instituição vier a ser criada, se torna necessário realizar análises parcelares com vista ao seu desenvolvimento, procurando uma maior clarificação, sobretudo dos objectivos curriculares e dos modelos de desenvolvimento institucional.

Página 58

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 4454-(58)

Quanto a estes aspectos, o grupo deseja deixar bem expressa, à partida, a sua convicção de que, se a Universidade Aberta vier apenas a constituir uma inovação tecnológica, isto é, se ela vier a limitar-se aos objectivos curriculares das Universidades de ensino directo, embora utilizando novos canais de comunicação didáctica, não será de modo algum «um instrumento do progresso da democracia em Portugal». Aceita-se que, a curto prazo, terá esta instituição de programar acções de formação para colmatar carências em sectores profissionais como os do ensino, da administração, da saúde, etc. É licito porém interrogarmo-nos sobre se, para que ela constitua um autêntico instrumento do progresso da democracia em Portugal, não deverão as suas raízes (definição institucional) procurar-se preferentemente em conceitos tais como:
a) A necessidade de repensar todo o sistema da relação escolar, procurando formas institucionais para a comunicação educativa que acompanhem os progressos das ciências da informação e actualizem o processo da aprendizagem quer em métodos, quer em conteúdos. Não parece que o conceito operacional de educação, e mesmo de instrução, como a aprendizagem de uma lista de dados elaborada e fornecida pelo educador (professor) ao educando (aluno) - para mais, quantas vezes sem qualquer relevância prática nem actualidade- possa subsistir por muito tempo, quando é certo que os diversos meios de comunicação social nos (a todos) levam a cisa ou ao local de trabalho ou de lazer, de forma bem mais sugestiva e interessante, a notícia do último acontecimento, a reportagem sobre a mais recente descoberta, etc. Debruçando-se sobre a sua própria prática e porventura sobre práticas alheias, a Universidade Aberta terá aqui um campo privilegiado de reflexão e pesquisa em ordem à actualização e democratização permanentes;
b) A necessidade de uma reflexão séria e profunda sobre fontes culturais e técnicas da civilização e sua comunicação, em ordem à descoberta ou redescoberta de uma identidade nacional e do seu enquadramento na comunidade internacional;
c) A urgência de integrar nos processos da cultura e do, saber estratos da população que nestes últimos anos foram deliberadamente mantidos na ignorância, mesmo do que constituía a sua riqueza cultural, e se viram muitas vezes espoliados dos produtos do seu engenho e da sua arte, levando-os a desinteressar-se, por exemplo, de práticas artesanais e outras de índole cultural que têm imenso interesse, até de ordem económica;

d) A necessidade de tornar dinâmicos conceitos tais como cultura, ciência, qualificação profissional, etc. A organização escolar tradicional, por tendência estrutural para o conservadorismo e por imobilismo defensivo de grande parte dos seus agentes, deixou de poder corresponder, como conceito e como técnica de comunicação, às exigências de toda a espécie de mutações que se verificam nos variados sectores da vida humana. Estar em educação permanente é participar nas transformações ou, pelo menos, acompanhá-las em acto de conhecimento, mas isso só é possível pelo recurso a processos de comunicação que, por um lado, permitam uma elaboração simples e atractiva dos conteúdos relevantes e, por outro, cubram estratos cada vez mais amplos da população;
e) Finalmente, e sem excluir outras, só o conceito de direito-dever à formação em serviço e consequente promoção humana e sócio-profissional torna mais que necessário o recurso a novos sistemas de comunicação didáctica, sobretudo se se pretende ultrapassar os baixos índices de produtividade e desenvolvimento que têm caracterizado a sociedade portuguesa.

É por de mais evidente que o desenvolvimento de uma Universidade Aberta exige condições especiais de institucionalização e de meios de realização, sem os quais se teme venha a degenerar numa máquina burocrática de fabricar e distribuir textos.
O grupo chama a atenção, desde já, para quatro dessas condições que lhe parecem mais importantes.
a) Ser considerada, dentro da actual orgânica do Estado, um caso excepcional, concedendo-se-lhe ampla autonomia pedagógica, administrativa e financeira;
b) Ser dotada de estruturas muito móveis e flexíveis, em ordem a criar condições propícias ao dinamismo inovador e à realização das transformações dele decorrentes;
c) Dispor de meios suficientes para a realização das amplas e variadas tarefas que lhe cabem no âmbito da renovação e generalização do ensino superior, as quais exigem necessariamente investimentos vultosos;
d) Ser servida por pessoas que, para além da qualificação científica e técnica, possuam um elevado grau de qualidades de inovação, criatividade, autocrítica e dinamismo.

Poderá haver quem pense (deseje) que a Universidade Aberta irá resolver grande parte das contradições do ensino directo, sejam elas meramente pedagógicas, sociais ou políticas.
Os signatários deste relatório põem reservas a uma tal concepção e preferem encará-la como um projecto científico de aplicação sócio-pedagógica, ambicioso certamente, mas cujos resultados estão dependentes de variáveis que só a experiência permitirá avaliar correctamente.
Como observação final deve notar-se que, sendo este relatório o resultado de trabalho de grupo, o seu conteúdo reflecte, na generalidade, as conclusões a que, em conjunto, os seus elementos chegaram. Isto não significa, porém, que, em determinados pontos, as opiniões individuais fossem sempre concordantes.
1. Utilização dos sistemas de ensino superior a distância: origens, objectivos, formas e resultados.

Página 59

4454-(59) 21 DE ABRIL DE 1976

1.1 - Origens.
Com particular incidência na Europa e na América, assistiu-se nos últimos vinte anos a uma proliferação de sistemas de ensino superior a distância que têm de comum o recurso a outros canais de comunicação didáctica que não seja o ensino oral do professor. O que pedagogicamente os caracteriza, portanto, é a substituição do ensino directo, presencial, por um ensino a distância, resultando daí que o retorno (feed-back) que porventura se venha a originar no processo de descodificação tem de ser mais ou menos diferido no espaço e no tempo: no ensino directo pode ser imediato.
Na origem do aparecimento dos sistemas de ensino superior a distância encontram-se razões de diversa natureza que não interessa analisar aqui pormenorizadamente. Digamos, de forma algo simplista, que inicialmente eles apareceram como uma das respostas à preocupação pedagógica de tornar o ensino mais sensitivo (interessante, na acepção que lhe dão os psicólogos sensistas). Não se pode também esquecer a potencialidade de um mercado como o do ensino e daí que muitas vezes tenham sido (e continuem a ser) os próprios fabricantes ou distribuidores do material para o ensino a distância a incentivar a sua criação.
Inicialmente, os sistemas de ensino superior á distância, mormente os que utilizam a rádio e a televisão, organizaram-se sobretudo como reforço de aprendizagens e constituíam, portanto, um processo de aprendizagem novo a juntar ao tradicional. As experiências conduzidas neste sentido permitiram, no entanto, descobrir as possibilidades deste tipo de ensino, o que, conjugado com as primeiras grandes interrogações nos sistemas de ensino directo e a necessidade de cobrir franjas da população que, por razões diversas, não tinham acesso às escolas superiores, levou ao lançamento dos primeiros ensaios de um ensino superior á distância autónomo.
Hoje, este ensino está imensamente espalhado, como se pode observar por alguns dados que se apresentam. Assim, nos EUA cerca de 2 000 000 de alunos cursam estudos superiores por este método; na URSS, tal número eleva-se a 4 000 000; na França, anda pelo meio milhão; na Inglaterra estão inscritos em sistemas de ensino superior a distância 15 % da população activa; as trinta e quatro escolas dos países membros do Conselho da Europa de Ensino por Correspondência (CEC) têm 3 000 de alunos inscritos; em Espanha, entre os inscritos na UNED e instituições privadas, o número de matriculados atinge os 200 000; mas na Alemanha, na Suécia, na Polónia, na Holanda, etc, onde os sistemas de ensino a distância são também muito utilizados, o número de beneficiários é igualmente muito elevado.1
1.2 - Objectivos de formação.
Uma análise sucinta dos sistemas de ensino superior a distância, por objectivos de formação, permite-nos observar que eles organizam acções que vão desde cursos estruturados em ordem à obtenção de diplomas ou graus académicos até acções de aperfeiçoamento e reciclagem, tipo pós-graduação, ou tão - somente programas de desenvolvimento educativo e cultural.
Do primeiro grupo são exemplos típicos a Open University, inglesa, a Universidad Nacional de Educación a Distancia, espanhola, a Televisão Politécnica, da Polónia, as radiouniversidades e os centros de teleensino universitário, em França, etc.
As acções de aperfeiçoamento e reciclagem são muitas vezes realizadas também pelas instituições do primeiro grupo ou então por outras com esse objectivo específico. Há uma multiplicidade de programas deste género na Europa, na América e no Japão. Pelo seu nível de organização, merecem referência especial os de TELEAC, na Holanda, e os de TPU, na Suécia.
Mais recentemente, alguns dos sistemas existentes têm evoluído no sentido de organizar programas que constituam verdadeiros focos da democratização da cultura, interessando vastas camadas da população e procurando promovê-las através da valorização das suas próprias referências culturais. São ainda de anotar outros programas que têm como objectivo, por exemplo, a sensibilização para a participação nas transformações sociais (TELE-CNAM, França) ou a preparação para se inserir nas novas formas de sociedade e de cultura, que o dinamismo acelerado do mundo contemporâneo provoca (TELEAC, Holanda).2
1.3 - Formas institucionais e resultados.
Os estatutos dos sistemas conhecidos de ensino superior a distância variam bastante segundo os condicionalismos nacionais da administração do ensino, ainda que entre todos eles exista uma certa coincidência de objectivos e métodos.
Assim, variam também as suas formas institucionais, que vão desde a instituição com estatuto de Universidade autónoma. Open University e UNED, por exemplo, até outras que são secções especializadas dos organismos de radiodifusão - televisão, como é o caso de TELEAC.
As formas intermédias são aquelas em que estas instituições resultam da iniciativa de centros universitários existentes e em relação aos quais ficam dependentes ou associadas, o que acontece com a grande parte das radiouniversidades e centros de teleensino universitário, em França. Consideram-se também formas intermédias as que resultam da cooperação, por vezes, de diversas entidades (Ministério da Educação, universidades, associações sindicais, organismos de difusão, etc.) ou da iniciativa de organismos particulares ou públicos e cujos estatutos as colocam sob a maior ou menor dependência da(s) entidade(s) patrocinadora(s).
Os resultados dos sistemas de ensino a distância não, se podem avaliar tendo em conta apenas a variável «forma institucional», embora se reconheça que, havendo coincidência de métodos, o seu peso é muito importante. Não resta porém qualquer dúvida é de que, mesmo no estádio em que as correspondentes instituições se encontram e sem juízos de valor quanto aos objectivos prosseguidos, a forma institucional «Uni-


1 Os dados apresentados foram recolhidos em Introducción a las Ciencias de la Educación, dirigido por V. Garcia Ilnz, UNED, Madrid, 1973

2 Pretendendo-se apenas encontrar um primeiro elemento metodológico para a identificação dos objectivos de uma Universidade Aberta em Portugal, a resenha feita parece o suficiente. Pode desenvolver-se o estudo do assunto recorrendo à obra de R. Lefranc, Utilisation der Systèmes d'Enseignement á Distance (GE, 1974).

Página 60

4454-(60) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

versidade de pleno direito» e âmbito nacional é aquela que mais condições de eficiência e impacte social tem demonstrado. Basta para tanto analisar as realizações pedagógicas da Open University e da Universidad Nacional de Educación a Distancia.
2. Justificações, finalidades, objectivos.
2. 1 - A justificação essencial da criação, no nosso país e no momento presente, de uma Universidade de ensino a distância reside em que este tipo de instituição pode constituir um instrumento de grande eficácia, no campo educacional, para o progresso da democracia e a construção do socialismo. É no contexto do processo revolucionário em curso e na linha das opções fundamentadas que o orientam que tal iniciativa encontra, portanto, no entender do grupo, os mais profundos e sólidos motivos que a tornam necessária em Portugal.
Não só lhe reduziria gravemente o significado, como também por completo o desvirtuaria, quem a encarasse - apenas ou principalmente - como uma medida destinada a resolver os problemas de congestionamento com que se debate, por efeito de prolongado imobilismo e de imprevisão, a maior parte das escolas que integram as Universidades de ensino directo de Coimbra, Lisboa e Porto. Essa é, sem dúvida, uma das muitas «heranças» pesadas e difíceis que decénios de obscurantismo fascista legaram ao novo Portugal que o povo quis e deseja e na edificação do qual todos estamos comprometidos. Para a enfrentar, outros, porém - sobre os quais não nos cabe aqui pronunciar-nos -, terão de ser os meios a utilizar, que não uma Universidade de ensino a distância.
2.2 - A experiência dos demais países onde se implantaram instituições de ensino deste género 6, de resto, concludente quanto a que seria ilusório supor que, por se criar uma universidade de ensino a distância, se reduziria muito significativamente o afluxo de alunos às outras Universidades. Decerto, reduzir-se-ia provavelmente a parcela desse afluxo constituída por trabalhadores-estudantes; mas não a formada pêlos restantes alunos, que é de longe a mais vultosa e está em constante expansão.
O estudante que chega ao limiar do ensino superior, depois de haver percorrido todos os graus da escolaridade em regime de ensino directo, é um escolar. . A escola, ainda quando contra ela se revolta, tornou-se não apenas um quadro de referência básica da sua vida social, mas principalmente um hábito assumido na definição da sua própria identidade de jovem. Avançou ao longo do tempo e da idade, caminhando de escola em escola. Ao atingir o momento do ingresso na Universidade, é ainda e uma vez mais a escola, esse espaço físico de uma dada forma de relações e de convivência, o que o seduz e atrai.
2.3-O grupo considera especialmente oportuno e relevante salientar este último ponto, porquanto, dadas as enormes dificuldades que a maioria das actuais escolas universitárias defrontam no acolhimento e enquadramento pedagógico das volumosas populações estudantis que as procuram, poderia tomar corpo a ideia de as resolver por meio de um desvio forçado de parte desse caudal de alunos para a Universidade Aberta.
Ora, sem dúvida que, se porventura se limitassem por numeras clausulas entradas nos estabelecimentos, superlotados, abrindo-se simultaneamente, através da Universidade Aberta, novas vias de acesso a cursos e diplomas superiores, estas vias não deixariam de ser aproveitadas - digamos: em desespero de causa - por grande parte dos alunos excluídos da admissão nas escolas de ensino directo. Simplesmente: se tal acontecesse, correr-se-ia sério risco de a Universidade Aberta perder muito do sentido revolucionário em que o grupo vê a sua essencial justificação.
Uma forte proporção de alunos «escolares» nesta Universidade tenderia (se assim nos é permitido exprimir-nos) a «escolarizá-la», isto é: a transformá-la (tal como nos foi possível observar no Centro Regional de Pontevedra, da UNED) numa instituição tendente a assemelhar-se demasiado - no ambiente, nas orientações, no tipo de actividades- às escolas tradicionais, fortemente marcadas por uma estreita relação histórica e estrutural com as classes social e culturalmente privilegiadas.
É evidente que todas as Universidades, e não só a Universidade Aberta, terão de ser postas ao serviço do povo e dos progressos da democracia e do socialismo. Mas não se pode ignorar que, de todas as formas de desigualdade e privilégio, as mais difíceis de combater e erradicar são precisamente - como o demonstra a experiência dos países socialistas - as desigualdades e os privilégios culturais. Por isso mesmo se impõe evitar a todo o custo -e, por maioria de razão, nos seus primeiros passos - que se criem à Universidade Aberta situações que, de qualquer modo, a enfraqueçam como agente e instrumento, que deverá ser, de luta pela edificação de uma ordem social onde as desigualdades e os privilégios «herdados» ocupem cada vez menos lugar e tenham cada vez menos peso na determinação das estruturas colectivas e dos destinos individuais.
2.4-Do que se acaba de expor resultam duas orientações que se nos afigura da maior conveniência sublinhar. A primeira relaciona-se com a problemática da regionalização do ensino superior.
A criação de uma Universidade de ensino a distância, apta, por conseguinte, a abarcar na sua acção todas as regiões do País, poderia aparecer como solução alternativa, e seguramente mais económica, em relação à política que vem sendo seguida de implantar, em diversos pontos do território nacional, novas Universidades de ensino directo e outros institutos de ensino superior destinados a praticar o mesmo tipo de ensino. Não é, porém, nestes termos que a encaramos.
A fundação e o desenvolvimento progressivo das novas Universidades e outros estabelecimentos regionais representam, sem dúvida, uma contribuição de significativa importância para a melhor adaptação das estruturas globais do nosso sistema de ensino superior directo, quer ao crescimento quantitativo das populações estudantis de tipo «escolar» (devendo, nomeadamente, permitir o desafogo de escolas de Lisboa, Coimbra e Porto actualmente «saturadas»), quer à diversidade qualitativa das diferentes regiões - e isto tanto no que se refere a problemas e necessidades sociais específicos das respectivas zonas como no que respeita às próprias características sócio-culturais das correspondentes massas estudantis. Na verdade, se houver o cuidado - como o grupo supõe estar a verificar-se - de a actividade desses estabelecimentos ser organizada e programada em termos que assegurem

Página 61

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(61)

a sua permanente e profunda integração no sistema estrutural e no processo de desenvolvimento sócio-económico das regiões onde os estabelecimentos se encontrem (ou vierem a encontrar-se) situados, não pode deixar de esperar-se que tais organismos venham a desempenhar papel de grande relevância, quer como centros e agentes do estudo aprofundado, do equacionamento e da resolução de problemas regionais do maior alcance, quer como factores de transformação dos seus estudantes (para não referir também os seus docentes ...), de meros «escolares» em «actores participantes» na vida social e no desenvolvimento democrático e regiões.

Em suma: através dos novos estabelecimentos regionais de ensino superior directo deverá operar-se, não só uma «revolução» na forma da relação entre a Universidade e a sociedade como também uma «revolução cultural» nas atitudes e comportamentos habituais dos seus estudantes. E isto - que é muito mais difícil de conseguir nos estabelecimentos tradicionais de Lisboa, Coimbra e Porto - pode, uma vez efectuado (ou simplesmente posto em marcha) na «província», servir de estímulo e de modelo para todo o conjunto de sistema de ensino superior directa, ou seja: para as Universidades mais antigas.
Por outro lado, e conforme adiante teremos ocasião de acentuar, uma Universidade de ensino a distância não pode - sobretudo se a sua justificação essencial é aquela que deixámos apontada nas primeiras linhas deste capítulo - reduzir-se a uma organização central que apenas contacte com os seus alunos por correspondência e pelos meios de «comunicação de massas». A sua acção necessita, com efeito, de exercer-se, em grande parte, através de «centros regionais», onde nomeadamente conselheiros e «tutores» prestem nos alunos uma «ajuda personalizada» na resolução dos seus problemas vocacionais e pedagógicos. Ora, especialmente num país, como Portugal, onde escasseiam os docentes de ensino superior convenientemente habilitados, compreendem-se facilmente as vantagens recíprocas que podem resultar, quer para os «centros regionais» da Universidade Aberta, quer para os estabelecimentos de ensino superior directo regionais, da existência simultânea de uns e outros e da não demasiado longa distância entre eles.
Com efeito, docentes das Universidades regionais de ensino directo poderão, nessas condições, ser chamados a funções de orientação, aconselhamento e tutoria nos «centros regionais» da Universidade Aberta, realizando, assim, pelo exercício de funções em ambos os organismos, um regime de ocupação integral e obtendo simultaneamente um nível de remuneração mais favorável ao seu interessamento por uma fixação prolongada ou definitiva na região. Inversamente, parte do pessoal docente (tutores) recrutado pelos «centros regionais» da Universidade Aberta poderá sê-lo em condições de trabalho e de remuneração que excedam as estritamente exigidas pelo exercício da tutoria (que não é muito absorvente) e encontrar, portanto, nesses «centros» as possibilidades práticas necessárias ao aperfeiçoamento da sua formação científica e à preparação das suas carreiras como investigadores ou como docentes das Universidades de ensino directo regionais. Foi precisamente isto o que pudemos observar, examinando a relação entre o «centro regional» da UNED em Pontevedra e a Universidade de Santiago de Compostela. O assunto será, aliás, retomado com mais pormenor e focando outros aspectos, em capitulo subsequente (v. capitulo 4).
Desta sorte, não é em termos de alternativa, mas de complementaridade, que encaramos a relação entre a Universidade Aberta, com a sua rede de «centros regionais», e as novas Universidades e outros institutos regionais de ensino superior. Complementaridade que - por não a ignorarmos sujeita a ponderosas limitações financeiras - implica, a nosso ver, que as duas políticas - a da regionalização do ensino superior directa e a da criação, desenvolvimento e projecção regional da Universidade Aberta sejam pensadas e definidas em conjunto e devidamente articuladas.

2.5-A segunda orientação a que aludimos no, começo do parágrafo precedente, como merecedora de ser especialmente ressaltada, tem que ver com o seguinte.
Quer as Universidades antigas quer as Universidades novas não são instrumentos suficientemente eficazes - dado o baixo nível sócio-económico e cultural a que o regime fascista votou a generalidade da população e, em particular, as classes trabalhadoras para se conseguir, na medida em que a opção socialista da revolução portuguesa o impõe, uma democratização ampla e profunda da cultura superior.
Em tal democratização há, de resto, que distinguir três componentes fundamentais:
a) Um processo de incremento progressivo das oportunidades de acesso a cursos universitários ou equivalentes de indivíduos pertencentes às «classes mais desfavorecidas», designadamente as classes trabalhadoras, de modo que se tenda não só a pôr termo às enormes desigualdades que, neste domínio, se verificam em Portugal, mas também a fazer prevalecer cada vez mais a « selecção pelo mérito» sobre a «selecção económica»;
b) Uma intervenção cultural junto de amplas camadas do povo, por forma que nestas se desenvolva um movimento de promoção cultural colectivo que as torne mais aptas a participar activamente na construção e gestão da nova sociedade, tanto em áreas de interesse geral como em sectores específicos de actividade (empresas, comunidades tocais, etc.);
c) Um contacto e uma interacção dialéctica constante entre « cultura superior» e «cultura popular» (ou, talvez melhor: entre a « cultura científica ou erudita» e a « experiência e vivência» social e prática do povo, nos seus diversos cambiantes sociológicos e regionais), contacto e interacção de que ambas resultem enriquecidas e mais comunicantes, menos separadas, mais próximas e compreensivas uma da outra.

Não é difícil apontar algumas das razões - as mais evidentes, mas também as mais directamente ligadas á primeira das componentes que acabamos de referir - por que as Universidades e restantes institutos de ensino superior directo não podem contribuir de modo

Página 62

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 4454-(62)

bastante (quer dizer: em toda a medida que o progresso da democracia e a edificação do socialismo exigem) para uma ampla e profunda democratização da «cultura superior»:
a) Desde logo, não é possível recobrir o País com uma rede suficientemente densa de tais instituições;
b) Acresce que o ensino directo, por exigir a presença do aluno na escola, implica, para os estudantes ou para as suas famílias, encargos de deslocações, instalação e sustento que são incomportáveis pelas classes trabalhadoras, salvo quanto a aparte destas que resida perto das respectivas instituições;

Além disso, trata-se de organismos que apenas ministram ensino superior normalmente a alunos com a escolaridade secundária completa; esta característica faz deles receptáculos de populações estudantis já muito «filtradas» socialmente (em benefício das classes mais favorecidas da sociedade); por outro lado, impede-os de dispor de mecanismos eficazes (que os «exames ad hoc» para maiores de 25 anos não são) que lhes permitissem não só detectar, nas classes mais desfavorecidas, os seus elementos mais aptos para a aprendizagem de uma instrução superior, como também capacitar culturalmente esses elementos, mediante adequadas formas pedagógicas e curriculares de formação pré-universitária, de modo que pudessem ter efectivo acesso àquele grau de instrução.

Ora, uma Universidade de ensino a distância permite romper com todas tetas limitações. Com efeito:
a) Pode cobrir, efectiva e eficientemente, todo o País, num prazo relativamente breve;
b) Reduz drasticamente os encargos com deslocações, instalação e sustento, a suportar pelos alunos ou pelas suas famílias;
c) Pode organizar e difundir ensino de vários níveis, e não só de nível superior, actuando. assim como agente de detecção, estimulação e preparação para o acesso àquele nível dos indivíduos das classes mais desfavorecidas dotados de aptidões pessoais para o atingir.

Assim, a Universidade Aberta aparece como uma organização particularmente adequada à realização da democratização da cultura superior», quanto à primeira das três componentes que nessa democratização acima distinguimos.
É-o, porém, igualmente, no que respeita às outras duas componentes. Na verdade, uma instituição deste tipo pode exercer, à escala do País inteiro e com uma inigualável capacidade de penetração territorial e social, outras acções de largo alcance, quer no sentido da difusão de cultura «superior» em amplas camadas do povo, quer do contacto e da interacção dialéctica entre a «cultura superior» e a «cultura popular». Efectivamente:
a) É-lhe possível, mediante programas especiais, proporcionar meios e estímulos para promover ou apoiar uma elevação geral do nível cultural do povo, quer directa, quer indirectamente, neste caso mediante preparação de agentes (e difusão de ideias) para o fomento da animação cultural;
b) É-lhe igualmente possível habilitar os trabalhadores em geral, bem como os de sectores específicos de actividade, com o conhecimento - que a reconversão democrática e socialista da sociedade portuguesa exige que adquiram - dos problemas e métodos da economia, da administração e da política;
c) Pode também apelar - através de adequados programas de informação técnica, económica, administrativa e social - os gestores de serviços públicos, de pequenas e médias empresas e de cooperativas, no esforço que a todos cabe de integração e participação nas novas estruturas sociais e de reconversão dos seus processos de trabalho e das suas formas de relação social;
d) Pode, enfim, apoiando-se nos seus «centros regionais», agir, não somente como difusora de cultura do «centro» para a «periferia», mas também como auscultadora na «periferia» da «cultura popular» e organizadora do seu fecundo confronto com a «cultura superior».

Sem dúvida que, em princípio, tudo isto pode ser (e decerto virá a ser) também realizado pelos estabelecimentos do ensino superior directo, designadamente os regionais. Mas sobre esses estabelecimentos, e no que a estes pontos se refere, a Universidade Aberta guarda uma fundamental vantagem, em que não queremos deixar de insistir, a sua inigualável capacidade de penetração territorial e social.
Mais do que qualquer outra, pode a Universidade Aberta ser uma Universidade constantemente votada ao serviço da povo e, muito particularmente, das classes trabalhadoras: uma verdadeira Universidade nacional popular. É dentro desta orientação que o grupo preconiza a sua criação- pois que, de outro modo, não seria lícito afirmar que, instituindo-a, se estivesse a dotar o País de um instrumento necessário, porque especialmente eficaz para o progresso da democracia e a edificação do socialismo.
2.6 - Até agora, procurámos aclarar os motivos por que, no entender do grupo, se torna necessário criar, em Portugal, uma Universidade de ensino a distância. Simultaneamente, terão ficado explicitadas as finalidades essenciais a que a actuação dessa Universidade deverá subordinar-se. Não se trata apenas de criar mais uma Universidade, mas de criar uma Universidade diferente uma Universidade que, porque utiliza processos diferentes de transmissão e permuta de conhecimentos e de aprendizagem, pode e deva prestar ao povo português serviços diferentes.
Serviços que ela prestará procurando essencialmente os seus utentes - nem sempre será adequado designá-los propriamente de alunos - entre os trabalhadores.
Se convém, pois, que se esquematizem os seus objectivos, diremos então que, tal como o grupo a concebe e propõe, a Universidade Aberta terá em vista proporcionar aos trabalhadores:

a) Meios de formação individual, diversificados segundo vários níveis, que se estendam desde

Página 63

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(63)

um primeiro escalão, pouco mais elevado que o ensino primário, até ao grau mais alto (nos ramos em que tal seja materialmente possível) dos cursos superiores; assim, o trabalhador poderá, sem jamais ter de desintegrar-se do seu local de residência e do seu trabalho, erguer-se dois patamares inferiores da pirâmide educacional (começando por aquele que melhor se lhe adeqúe) e adquirir as qualificações elevadas que as suas capacidades e esforços reclamem; e isso será possível porque a Universidade Aberta terá introduzido, na estrutura das classes e dos estratos educacionais, uma «cunha» que o terá atingido para lhe oferecer a oportunidade de demonstrar o seu valor intelectual;
b) Meios igualmente para aqueles que, por motivos económicos e outros, houveram de abandonar os seus estudos em fase mais ou menos avançada, de dispor de uma «segunda chance» de os prosseguir e os levar até ao ponto a que as suas aspirações os chamam e que as suas capacidades justificam;
c) Meios também para, individual ou colectivamente e nos próprios locais onde trabalham, se aperfeiçoarem ou suprirem as insuficiências ou lacunas de preparação em profissões que já exerçam, caso que será, muito especialmente, o de grande parte dos professores dos ensinos básico e secundário, mas que poderá ser também, por exemplo, o de médicos de província e outros trabalhadores da saúde, o de numerosos trabalhadores da função pública, central, regional ou local, etc.;
d) Meios ainda para uma vez mais individualmente ou em colectivo - ter acesso a uma promoção cultural genérica ou a uma preparação específica que lhes permita actuar proficientemente, tanto como animadores culturais no seu próprio meio social e local, quanto como agentes do indispensável contacto e da imprescindível dialéctica entre a «cultura superior» e a «cultura popular», apoiados neste segundo aspecto pelos « centros regionais»;
e) Meios outros sim para melhor se habituarem - a título individual ou como colectivo e de uma forma genérica ou em relação a determinados sectores de actividade, designadamente de actividade produtiva com o conhecimento de factos, problemas e métodos que os ajudem a assumir com pertinência as novas responsabilidades económicas e sociais que lhes cabem numa sociedade que se quer democrática e em transição para o socialismo;
f) Meios, finalmente, para, mediante adequados programas, adquirirem, como gestores de serviços públicos, de pequenas e médias empresas ou de cooperativas, a informação técnica, económica, administrativa e social indispensável ao bom êxito do esforço, que a todos se requer, de integração e participação nas novas estruturas do País, de reconversão de processos de trabalho e de revisão de antigas formas de relação e organização social.

2.7 - Os objectivos que acabamos de enunciar são decerto ambiciosos. Haverá naturalmente que definir prioridades e estabelecer uma programação, que não poderá deixar de ser prudente, embora decidida a levar até ao fim os propósitos que se definiram. A estes pontos voltaremos, de resto, noutro capítulo do presente relatório.
E, no entanto, não queremos deixar de acrescentar que uma Universidade de ensino a distância poderá ainda prestar ao País alguns outros serviços não despiciendos, nomeadamente os seguintes:
a) Contribuir para a promoção social das mulheres, facultando, quer às que exerçam uma profissão, quer às que permaneçam temporariamente retidas em casa por obrigações familiares, maiores possibilidades de acesso a uma formação profissional e cultural mais elevada;
b) Servir como instrumento (utilizando aliás material didáctico preparado para outros fins) que contribuam para a manutenção de laços com os emigrantes portugueses e para lhes prestar apoio em alguns dos mais difíceis problemas que defrontam (designadamente, os de carácter linguístico) na adaptação às sociedades para onde emigram;
c) Poder igualmente ser utilizada pelo Estado português para, mediante cooperação com os novos Estados de língua portuguesa, exercer uma importante acção de apoio cultural a estes últimos;
d) Facilitar - a indivíduos que já possuam um curso superior, mas cujas concretas actividades profissionais requeiram um tipo de preparação diferente do que esse curso lhes deu - a aquisição da formação mais adequada, sem terem de retornar à «escola»;
e) Constituir um «laboratório» de inovações pedagógicas, de formas de racionalização do ensino e de produção de textos didácticos, de que, a exemplo do que se passa designadamente na Grã-Bretanha, todas as outras Universidades venham a beneficiar;
f) Permitir uma fácil diversificação dos cursos ministrados e, portanto, uma maior adaptação e adaptabilidade às necessidades sociais mutáveis em matéria de ensino do que nas Universidades de ensino directo.

3. Metodologia da aprendizagem:
3.1-Características do ensino a distância como sistema de comunicação didáctica.
Como ponto de partida para caracterizar a metodologia da aprendizagem num sistema do ensino a distância, há que observar que a comunicação pedagógica, do ponto de vista funcional, obedece ao modelo do sistema geral de comunicação, onde há emissor, receptor, canal de transmissão e mensagens.
A metodologia do ensino directo deriva de um sistema de comunicação em que há contacto presencial entre emissor e receptor, utilizando portanto como principal canal de transmissão a palavra «oral», que é por vezes apoiada com meios auxiliares. O avanço tecnológico veio no entanto tornar possível a comu-

Página 64

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE Nº132 4454-(64)

nicação a distância impressa ou audiovisual, o que trouxe novas e esperançosas possibilidades ao sistema pedagógico de comunicação: o canal de transmissão é aqui o texto impresso que se envia por correio, os meias electrónicos ou outros, desenvolvendo-se o processo de aprendizagem sem que seja necessária a presença do emissor e do receptor no mesmo lugar físico.
Outra diferença entre os dois sistemas refere-se ao feed-back, fundamental, aliás, na comunicação pedagógica. Logicamente, enquanto no sistema directo ele pode ser imediato, no sistema a distância é necessariamente diferido.
3.2 - Os multimedia e o ensino a distância.
Fez-se uma pequena referência em 1.1 a alguns dados estatísticos que permitem avaliar um pouco da importância que a correspondência, os audio-visuais e outros recursos tecnológicos têm já na educação. Não parece, no entanto, poder ser possível ainda, nesta fase da sua utilização, prever concretamente qual vai ser o seu papel no processo educativa. Alguns crêem não ser arriscado pensar que a educação como processo será num futuro próximo realizada fundamentalmente por sistemas pedagógicos de ensino a distância, vindo a ser então, enquanto operação, a interpretação das «mensagens» recebidas dos diversos meios tecnológicos de que se serve (servirá) a comunicação. É evidente que isso alteraria por completo o conceito de relação pedagógica, passando o papel que classicamente é desempenhado pelo professor a ser desempenhado pela comunicação televisiva, radiofónica, magnetofónica, postal, máquina de ensinar, etc., etc. Os actuais professores seriam substituídos por «engenheiros da educação» - os preparadores das «mensagens» - e por «animadores da educação, que nos lugares de recepção animariam o grupo interessado na pesquisa e interpretação do conteúdo da mensagem.
Na realidade, o que a prospectiva educativa diz a este respeito está já em funcionamento nas sistemas de ensino a distância existentes. Quando estes sistemas conseguirem vencer a satelitização com respeito ao sistema tradicional, que ainda os caracteriza, no que se refere a conteúdos, constituirão a verdadeira «escola aberta» de que fala McLuhan, par oposição a «escola-clausura» existente, e cada aluno será não apenas um continuador da humanidade, mas sobretudo uma nova humanidade que se inicia.
Parece-nos importante fazer estas reflexões prospectivas ao tratar o assunto geral da metodologia da aprendizagem e designadamente o da utilização das multimedia no ensino a distância, para que se entenda que o problema não é meramente técnico; que não se trata de substituir o discurso humano pelo da máquina. A interrogação de fundo refere-se ao desfasamento entre as processos educativos clássicos e as necessidades educativas do homem actual. Aqueles processos deixaram há muito de corresponder às exigências da evolução não só da tecnologia, como das ciências biológicas, psicológicas e sociais, com as consequentes transformações que operaram na concepção do homem e das suas necessidades educativas. Por isso está em causa uma escola que tem de se transformar para subsistir, enquanto paralelamente se desenha o projecto de outra que radicalmente corresponda a um novo conceito tecnológico e antropológico de educação.

3.3 - Desenho de uma metodologia da aprendizagem para a Universidade Aberta.
No ponto anterior pretendeu-se deixar a ideia de que o problema da metodologia em sistemas de ensino a distância tem aspectos de maior relevância que o tecnológico. Isto não significa que este não exista também.
A metodologia no ensino á distância desenvolve-se através de um conjunto de processos tecnológicos (multimedia systems). A acção multimedia é um programa educativo ou instrutivo que transmite a sua informação por mais de um meio (televisão, rádio, textos escritos, filmes, diapositivos, fitas magnetofónicas, telefone, etc.) e de forma a produzir a maior correspondência possível entre mensagens, meios e objectivos prosseguidos.
Esta descrição sumária da acção multimedia faz-nos defrontar, na hora de desenhar o programa, com o problema da selecção e da aplicação dos meios aos objectivos. É um problema que exige tempo, estudo e espírito dotado de capacidade criativa e crítica.
Há alguns princípios teóricos, de carácter geral, que devem estar presentes na elaboração de um programa desta natureza e que aqui se consideram:
a) Determinar a estratégia a seguir na aplicação dos meios de tal forma que cada objectivo possa vir a ser alcançado pela mensagem que mais se lhe adapte;
b) Seleccionar o mero adequado à natureza da mensagem a veicular;
c) Identificar os objectivos que devem ser tratados por um único meio ou por vários;
d) Programar devidamente as funções dos meios: informação, estímulo, reforço, avaliação, etc.;
e) Coordenar os meios entre si e com outras actividades aconselháveis ou exigidas para a realização dos objectivos.

Do exame dos princípios enunciados deduz-se que é fundamental conhecer e identificar perfeitamente os objectivas para se poder fazer a programação da metodologia adequada ao seu desenvolvimento. No caso concreto da Universidade Aberta pode pensar-se numa metodologia geral e numa metodologia específica. Entende-se pela primeira a organização de processas de comunicação didáctica adequados à instituição como centro de ensino superior a distância e pela segunda a selecção e adequação desses processos a acções de comunicação específica.
Aqui faz-se uma referência primeiro à metodologia geral e depois à metodologia especial para um programa de formação em serviço de professores, objectivo imediato a atingir pela instituição, conforme se especifica no capítulo 6.
3.3.1 - Metologia geral.
De acordo com as experiências mais recentes do ensino superior a distância, a eficácia deste torna-se tanto maior quanto mais perfeita for a combinação das possibilidades dos métodos pedagógicos que lhe são próprios e de certos métodos do ensino tradicional. É, aliás, essa combinação ao serviço de um programa instrutivo e educativo que define o conceito

Página 65

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(65)

do sistema multimedia do ensino a distância. Faz-se uma enumeração sucinta dos seus elementos principais:

A) Comunicação postal.

Este método é o mais divulgado de todos. Tem aproximadamente um século de experiência, o que lhe permitiu aperfeiçoamentos sucessivos, encontrando-se hoje cursos por correspondência de elevada qualidade didáctica e que constituem sistemas perfeitos de ensino individualizado. É significativo, por exemplo, que alguns «textos» da Open University e da UNED tivessem sido adoptados pelas outras escolas de ensino directo.
Os elementos principais da comunicação postal são os seguintes:
a) Manuais ou «cursos» redigidos expressamente para o efeito por equipas de especialistas. Normalmente, a elaboração destes documentos obedece a um modelo estandardizado de acordo com certas normas pedagógicas, sendo as matérias divididas num certo número de «unidades didácticas» que se enviam em prazos fixos aos alunos. Esses textos contêm uma descrição dos objectivos do «curso», explicações sobre a forma de estudar cada «tema», bibliografia geral e obrigatória, exercícios de autocomprovação, etc.;
b) Documentos diversos com orientações especiais para o estudo ou outras actividades, como emissões de radiotelevisão, «actividades recomendadas», avaliação, etc.;
c) Documentos específicos de apoio ao estudo, como fotocópias, fotografias, gravações, etc.,
d) Documentos tendentes à avaliação que são corrigidos pelos professores de modo que os alunos possam certificar-se de como decorre a sua aprendizagem;
e) Correspondência de tipo pessoal em que os alunos podem solicitar aos professores ou «tutores» esclarecimentos sobre pontos da matéria.

B) Comunicação sonora.

Tal como o ensino a distância por correspondência, também a «rádio educativa» tem uma longa tradição. Ultimamente, outros meios de maior impacto nas massas e mais actualizados tecnicamente tornaram a sua utilização discutível. Mas as experiências mais recentes provam que a «mensagem sonora» tem possibilidades incalculáveis no ensino, quer pela sua economia em relação a outros meios, quer pelas suas características técnicas.
Se examinarmos em conjunto a equipa da « mensagem sonora» (rádio e sistemas de registo e reprodução), damo-nos conta de que a mensagem transmitida pode ser actualmente manipulada de modo a permitir realizar as seguintes operações:
a) Registo e reprodução, o que permite conservar uma mensagem «viva» e «actualizá-la» quando desejamos. Acrescente-se que no registo magnetofónico o som pode ser armazenado de acordo com o gosto ou necessidade da pessoa.

A simplicidade com que a reprodução se faz no momento e nas circunstâncias em que se deseja confere a este meio uma ampla gama de aplicações;
b) Modulação ou regulação do volume e da tonalidade do som, condições que respondem às necessidades de apresentação de alguns documentos auditivos e que aumentam as possibilidades de aplicação deste meio;

Repetição, que constitui um factor de grande interesse na aprendizagem;

d) Multiplicação por meio de cópias, que permite aumentar as tiragens dos documentos sonoros.
Pode acrescentar-se que a mensagem sonora se pode combinar com outros meios, particularmente com a imagem, o que aumenta os recursos didácticos deste meio de comunicação.

C) Comunicação audiovisual.

Sabe-se que a linguagem icónica é um dos grandes mitos tecnológicos da nossa época, constituindo uma forma de comunicação cujas possibilidades é desnecessário realçar.
No estudo da comunicação pela imagem é preciso distinguir as possibilidades de aplicação didáctica das suas três formas essenciais: a imagem fixa projectada, a imagem cinética e a imagem electrónica.
a) Imagem fixa. - É muito adequada para representações figurativas de assuntos estáticos, tais como paisagens, monumentos, natureza vegetal, etc., e ainda para apresentação de desenhos simbólicos ou gráficos, de fotografias, etc. Usa-se, sobretudo, no ensino das ciências históricas geográficas, artísticas, tecnológicas e naturais;
b) Imagem animada. - A imagem animada, pelas suas características, é adequada para a apresentação dos temas em que o movimento é especialmente significativo: desportos, exercícios físicos, transportes, operações cirúrgicas, certos temas de biologia, etc.;
c) Imagem electrónica. - Pelas suas características técnicas, a imagem electrónica pode desempenhar funções polivalentes no ensino, permitindo a apresentação de documentos de toda a espécie de matérias a níveis diferentes, a criação de documentos no próprio centro, quando se dispõe de equipamento de regista, bem como a observação de certas actividades, tais como experiências, operações cirúrgicas, manejo de máquinas, etc.
Tal como a rádio, a imagem electrónica desempenha no ensino à distância um papel de grande importância. Não deve, porém, ser considerada apenas como meio à distância, porquanto os «circuitos fechados» são chamados a desempenhar um papel de grande importância nos centros regionais, sobretudo nos domínios da formação de professores e das tecnologias e ciências exactas. Na verdade, um simples circuito de «mostração» permite a observação di-

Página 66

4454-(66) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

recta de actividades e a demonstração de operações várias. Mais especialmente no que se refere à formação de professores, um «circuito fechado», com capacidades de produção, torna-se hoje indispensável para práticas de microensino, auto-avaliação, autocorrecção, etc.
Têm grande futuro também no ensino a distância os equipamentos agrupados sob o nome de video-cassetes, que permitem reproduzir no televisor documentos previamente registados, ou mesmo registar esses documentos.
D) Ensino programado.
Dado o carácter individualizado do ensino programado, a aplicação dos seus métodos reveste-se de especial importância numa situação de aprendizagem que se fundamenta num elevado grau de autonomia do trabalho do aluno. Se bem que, no actual estádio de avanço técnico, não seja ainda possível desenvolver programas de «ensino programado» com a extensão que permitem outros meios, isso não obsta a que certos conceitos metodológicos desse tipo de ensino não possam (devam) aplicar-se no tratamento do material que se destina ao aluno, seja ele impresso ou audiovisual.
Na realidade, tal já acontece nos sistemas de ensino à distância existentes. Haja em vista, por exemplo, a divisão dos «cursos» da UNED em «unidades didácticas» e estas, por sua vez, em «temas», com um programa definido de avaliações pessoais, a distância ou presenciais.
E) Actividades práticas.
Nos sistemas de ensino a distância, mormente nos que se baseiam fundamentalmente nos textos impressos e na correspondência, é corrente propor-se aos alunos «trabalhos práticos» que competem os textos puramente teóricos. Isto acontece com todos os saberes, mas tem especial relevância nas ciências da natureza e nas tecnologias. Esta necessidade tem levado os «criadores» de cursos deste género a inventar procedimentos variados, entre os quais se contam os pequenos laboratórios em miniatura que permitem ao aluno realizar no domicílio experiências básicas do âmbito das ciências da natureza e outras.
F) A relação pedagógica.
Não se comprovam ainda cientificamente as «instuições» de alguns pensadores que, na procura de um mais perfeito desenvolvimento autónomo da pessoa humana, têm posto em dúvida ou mesmo negado a legitimidade da intervenção intencional (institucionalizada) do educador (pais, professores, etc.) nesse processo. Prova-se que essa intervenção deve agir pedagogicamente de forma diferente, em estádios de grau de maturidade diferentes também, o que, tomando como termos de maturidade os níveis da infância, adolescência e juventude, levou Prohaska a falar em «pedagogia que está à frente», «pedagogia que está atrás» e «pedagogia à volta de uma mesa». Alterou-se profundamente a teoria fenomenológica dessa intervenção, de tal modo que para a pedagogia actual o «educador» não é mais um agente de educação ou da aprendizagem, mas um simples mediador de auto-educação e auto-aprendizagens. Não se prova, no entanto, que a radicalização da antinomia pedagógica que a própria relação contém, tenha ela que sinal tiver, seja o mais favorável, pelo contrário, ao desenvolvimento autónomo da pessoa humana.
Conclui-se, portanto, que toda a acção de tipo pedagógico, pelo menos até se provar o contrário, está mais ou menos dependente de uma «relação pessoal», influenciando a natureza dessa relação largamente os seus resultados.
Feitas estas observações, que ajudam a situar o problema, diga-se, antes do mais, que, como facilmente se deduz, no ensino a distância não desaparece a relação pedagógica, tão-somente passa a ter um meio (suporte, canal e lugar) diferente, o que poderá trazer (de facto traz) alterações nos «papéis» dos termos dessa relação.
Acontece, porém, que os efeitos da relação pessoal, dada a distância e, portanto, a impossibilidade de intercomunicação presencial, deixam praticamente de existir, o que parece ser mais prejudicial para o desenvolvimento da personalidade do que propriamente da aprendizagem. Tal inconveniente é, pelo menos parcialmente, minimizado por alguma ou algumas das soluções seguintes:
a) Activação da correspondência, tipo «consultório», e das emissões de rádio e televisão de tipo orientador;
b) «Tutores» que orientam o trabalho de um grupo de alunos de uma área, estabelecendo com eles contactos pessoais, em datas determinadas;
c) Criação de centros associados que proporcionam aos alunos contactos pessoais entre si e com professores e «tutores», biblioteca, material didáctico, de carácter experimental, etc.;
d) «Estágios» residenciais (convivências) no decurso do ano escolar ou, pelo menos, no fim deste;
e) O sistema de comunicação telefónica está também a ser muito usado como meio de obviar aos inconvenientes que resultam da ausência de relação pessoal no ensino a distância.
De todos os meios enumerados, os centros associados ou centros regionais têm-se revelado como a solução mais adequada para o problema. Os resultados obtidos pela Open University, pelo CNAM e pela UNED permitem afirmar que um verdadeiro sistema multimedia de ensino superior a distância tem necessariamente de os incluir. Faz-se-lhe referência especial no capítulo 4.º

*Em Pedagogia ud Encuentro, 1963

Podiam recordar-se aqui, entre outras, a doutrina não directiva de C. Rogers e M. Kinget, a pedagogia «instrumentalista» de McLuhan, as teorias pedagógicas da psicanálise social francesa e inglesa e as pesquisas mais recentes da pedagogia psicanalitica sobre a teoria pedagógica da mudança e a escola (relação pedagógica) como lugar da mudança, onde se estudam as «mediações» pedagógicas como factores de mudança.

Página 67

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(67)

Deixando de parte observações sobre o funcionamento do sistema que aqui não vêm ao caso, anote-se, para finalizar, que o problema metodológico da utilização destes meios não reside na sua adição ou justaposição, mas na combinação adequada das características e vantagens de cada um, segundo os objectivos do programa em causa, como já se referiu.
3.3.2 - Metodologia especial.
Como antes se disse, trata-se aqui de procurar uma metodologia de desenvolvimento, ainda que esquemática, para um programa de formação em serviço de professores não qualificados académica e/ou pedagogicamente. É por conseguinte um problema de planeamento que pressupõe o levantamento das necessidades para definição dos objectivos, a programação dos meios para realização desses objectivos e a elaboração de modelos de funcionamento e de avaliação.

A) Levantamento das necessidades.
Por inquéritos dirigidos aos professores-futuros-alunos e por exame dos dados existentes nas respectivas direcções gerais, deve fazer-se uma análise quanto possível exaustiva das necessidades. Feita esta, os objectivos do programa serão definidos tendo em atenção os seguintes factores principais:
a) Áreas de docência em que as necessidades forem maiores;
b) Peso que a falta de formação académica ou pedagógica tem na identificação das necessidades;
c) Exiquilidade prática, no que se refere a meios, do funcionamento do programa no total ou só em algumas das áreas de formação;
d) Em relação com o anterior, designadamente possibilidade de apoios regionais, quer humanos, quer técnico-didácticos, ao funcionamento.

B) Programação de meios.

Uma vez definidos os objectivo, há que programar os meios para a sua realização. Vale para este caso tudo o que se disse com respeito à metodologia geral. Reputa-se, porém, de grande importância, tratando-se de formação de professores, o recurso aos audio-visuais, que devem constituir matéria de aprendizagem obrigatória, como tecnologia educativa.

C) Funcionamento.

Inventariadas as necessidades, definidos os objectivos e feita a programação dos meios, o programa está preparado para funcionar, podendo imaginar-se o seu desenvolvimento nas seguintes fases:
a) Divulgação, acompanhada eventualmente de algum questionário ou inquérito no sentido de estabelecer um primeiro rapport com os futuros utentes;
b) Inscrição, se possível precedida de entrevista com um conselheiro, de que constem dados muito explícitos e pormenorizados sobre o currículo anterior do aluno. O modelo das fichas obedecerá ao grau de mecanização que se vier a utilizar no seu tratamento;
c) Análise das inscrições pela comissão consultiva para os assuntos pedagógicos com vista a permitir ao conselho directivo repartir o trabalho pelos grupos de trabalho;
d) Produção de materiais didácticos;
e) Distribuição de material de estudo aos alunos segundo um programa pré-estabelecido e pelos meios adequados.

D) Avaliação.

Consideram-se dois tipos de avaliação: avaliação do trabalho dos alunos e avaliação do programa.

a) Avaliação do trabalho escolar.

Em sistemas desta natureza, em que o feed-back é necessariamente diferido, o processo da avaliação deve ser convenientemente estudado, a fim de permitir ao aluno conhecer o nível de aprendizagem realizada se mesmo no ensino directo todas as teorias da aprendizagem concordam em que o «conhecimento dos resultados» constitui factor importante de incremento na aprendizagem, no ensino a distância um tal «conhecimento» torna-se obviamente mais importante.
Tal sistema realiza-se por métodos tais como: exercícios de autocomprovação podem acompanhar os textos, no fim de cada tema; provas a distância, com periodicidade determinada, corrigidas e anotadas pelas equipas docentes; provas objectivas ou de desenvolvimento, programadas de acordo com a natureza da matéria; provas presenciais, realizadas no fim do curso, por exemplo durante o estágio residencial, ou convivências, que deveriam servir também para uma ampla troca de impressões de carácter crítico sobre programas, métodos pedagógicos, experiências pessoais, resultados esperados e alcançados, etc., com vista à avaliação do sistema.

b) Avaliação do sistema.

Um sistema desta natureza deve ser controlado desde início e a sua própria montagem deve prever os meios para esse efeito. Na verdade, se a correcção no ensino directo, pelo seu carácter de ensino presencial, pode ser facilmente realizada, não acontece o mesmo no ensino a distância e um erro de tipo metodológico ou operacional arrasta prejuízos incalculáveis. Por outro lado, o próprio carácter inovador do sistema em si aconselha precauções de controle experimental especiais, não só em função da sua gestão e administração como também pela necessidade de operar as renovações ou reconversões que o seu dinamismo intrínseco aconselhar, com vista ao seu aperfeiçoamento contínuo.

E) Prospecções imediatas em função da organização dos meios didácticos.

Página 68

4454-(68) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

Para um lançamento a curto prazo, Janeiro de 1976 (?), do programa de formação de professores nas condições indicadas, é urgente proceder, no mais curto intervalo de tempo, a alguns estudos que são fundamentais para a organização dos meios didácticos. Indicam-se os que parecem prioritários e mais influentes:
a) Prospecções exaustivas das necessidades, organizando-se tabelas estatísticas com respostas numéricas e variáveis, tais como:

a) Número de professores com o 7.º ano, que 7.º ano, matérias que têm leccionado, tempo de exercício, etc.;
b) Número de professores com alguma habilitação universitária, que tipo de habilitação, matérias que têm leccionado, tempo de exercício, etc.; número de professores sem habilitação pedagógica, matérias que têm leccionado, tempo de exercício, etc.

Nota. - Em todos os casos é importante saber em que estabelecimento ensinam;
b) Estuda das possibilidades que os estabelecimentos onde os professores leccionam ou outros da mesma região (incluindo instituições que não são de ensino) têm de dar apoio humano e técnico-didáctico à aprendizagem das professores-alunos;
c) Estudo cuidado dos recursos da Universidade Aberta; com vista à definição de todas ou parte das tarefas correspondentes às necessidades a realizar. Neste estudo parece dever ter-se em consideração sobretudo:

a) Meios humanos, considerando que nesta fase de desenvolvimento institucional é preciso conjugar a experiência profissional com o rigor científico;
b) Meios técnicos de produção e de distribuição de material de aprendizagem, no que a experiência de alguns centros de ensino a distância já existentes no País pode ser útil para começar;
c) Programa de aquisição de material audiovisual e outro, quer para a Universidade, quer para os centros de apoio, que torne possível a aprendizagem dos alunos no âmbito da tecnologia educativa;
d) Estudo do apoio que a rádio e a televisão podem dar ao programa, pois que esse apoio, sobretudo em determinadas matérias, parece essencial.

Nota- Pressupõem-se como de solução possível problemas de orçamento, instalações de apoio administrativo e de secretaria, etc.

4. Centros regionais.
4.1 - Definição das suas características.
O ensino superior a distância, baseada em lições concebidas e realizadas longe do contacto directo professor-aluno, tem como um dos seus órgãos fundamentais os centros associados regionais.
Na realidade, pretendendo-se que o ensino superior a distância não seja um mero ensino por correspondência que através de outro meio de comunicação (rádio, televisão, etc.), os indispensáveis contactos entre alunos e docentes, à realização de trabalhos de laboratório, a frequência de bibliotecas, a discussão em grupo de assuntos curriculares ou outras, numa palavra, a integração humana e intelectual do aluno no meio universitário só é possível - neste tipo de ensino superior - através de centros regionais de apoio.
Pensa-se, com efeito, que, por mais aperfeiçoados que sejam os modernos métodos audio-visuais de ensino, eles não poderão fornecer integralmente a maturação humana e intelectual que é obtida através das relações directas docentes-alunos e entre estes últimos.
Os centros regionais associados são, assim, as indispensáveis delegações locais de uma Universidade de ensino a distância que, além de facilitarem o estudo individual dos alunos, completam a sua formação intelectual através de uma vivência universitária.
4.2 - Disponibilidades.
Pelas razões anteriormente expostas, os centros regionais associados da Universidade Aberta devem constituir centros culturais de nível universitário dotados com os meios necessárias ao desempenho da sua missão.
Nestas condições, eles deverão dispor de:
a) Pessoal docente e técnico, em número e especialização variáveis, consoante os cursos existentes e a massa discente cujo ensino deverá apoiar, bem como «conselheiros pedagógicos»;
b) Quadros administrativos que assegurem com eficiência o necessário contacto com todos os alunos, de modo que estes se sintam integrados na Universidade e acompanhados nas suas actividades;
c) Biblioteca com fundos de cultura geral e especializada dentro das matérias ensinadas que disponha dos meios de catalogação e documentação necessários, bem como do pessoal qualificado suficiente para que seja um instrumento de trabalho realmente útil para os alunos, docentes e demais público interessado da região em particular; o horário de funcionamento deverá ser o mais dilatado possível, atendendo aos tempos que os alunos dispõem para estudo, necessariamente muito díspares; por outro lado, o empréstimo domiciliário de espécies bibliográficas inclusivamente pelo correio - deve ser previsto desde o início de funcionamento do centro de uma forma prática e eficiente;
d) Instalações para entrevistas individuais ou colectivas entre alunos e docentes, bem como para a realização de cursos, seminários, conferências, reuniões, etc., convenientemente apetrechadas com as meios audio-visuais necessários;
e) Existência, em quantidades suficientes, de todos os elementos de trabalho necessários: livros, discos, estojos de equipamento laboratorial a ser usados individualmente pelos alunos, dispositivos, cassetes e vídeocassetes, fil-

Página 69

4454-(69) 21 DE ABRIL DE 1976

mes e films-loops, bem como instalações para os utilizar cómoda e eficientemente. Em particular, é altamente recomendável que os centros regionais disponham de cópias de todos os registos audio-visuais que façam parte dos cursos, tanto os destinados a ser usados individualmente pelos alunos como aqueles que forem utilizados em emissões de rádio e, eventualmente, de televisão. Deste modo, o aluno poderá recorrer às instalações do centro para rever um determinado programa ou tomar contacto com ele pela primeira vez, se não lhe for possível fazê-lo quando da sua emissão pelos meios de comunicação;
f) Laboratórios polivalentes que permitam a realização de trabalhos experimentais ao nível dos primeiros anos dos cursos superiores (v. 4.5).

4.3 - Estabelecimento dos centros regionais.
O número, a distribuição e a implantação dos centros regionais devem ser estabelecidos de acordo com um plano realizado pela própria Universidade Aberta tendo em conta os seguintes factores:
a) Possível influência do centro regional no desenvolvimento cultural e técnico do agregado populacional e da região em que se insere;
b) Faculdades de meios de comunicação entre o centro e as populações que se pretende servir;
c) Existência real, ou pelo menos potencial, na povoação em que se pretende instalar o centro, de condições materiais e intelectuais mínimas para que ele não se transforme num «corpo estranho» em relação ao meio em que é instalado; assim, por exemplo, a existência de uma escola secundária ou média, de uma biblioteca ou de um museu poderá contribuir para uma ambiência cultural que o centro regional virá incrementar de um modo decisivo;
d) Cursos oferecidos pela Universidade Aberta e sua procura pelos eventuais interessados que habitem na região em que se encontra a povoação escolhida:
e) Inexistência, na povoação escolhida, de outro centro universitário, excluindo-se desta recomendação Lisboa e Porto, atendendo às suas elevadas densidades populacionais;
f) Interesse das autarquias locais e outras forças actuantes da população.

Uma vez feita uma primeira selecção de localizações convenientes para a instalação de centros regionais, a sua escolha definitiva deverá ser precedida de conversações e acordos entre as autoridades centrais da Universidade Aberta e os órgãos de decisão locais. Pensamos que a responsabilidade de instalação e manutenção dos centros, inclusivamente no que respeita a encargos financeiros, deverá ser repartida entre a Universidade Aberta e as autoridades ou outros organismos locais, de um modo a definir em cada caso. Na eventualidade de aqueles últimos não disporem dos meios necessários, poder-se-ão realizar contratos de empréstimo ou prever quaisquer outros meios de participação local.
O centro regional deve ter um órgão patrocinador em que participem representantes da Universidade Aberta e dos organismos locais. A direcção científica pedagógica deve, contudo, ser da responsabilidade da Universidade.
4.4 - Corpo docente e conselheiros pedagógicos.
4.4.1 - Corpo docente.
Além da colaboração que lhes possa - e deva ser prestada por professores do corpo central da Universidade Aberta e outras Universidades, os centros regionais deverão dispor, em permanência, de pessoal docente constituído :por «tutores» e «supervisores».
Dada a importância crucial destes agentes em todo o processo de ensino, assume o maior relevo a definição em tempo oportuno das qualificações e outras características que devem constituir os critérios para a sua selecção, bem como do estatuto a atribuir-lhes.
Num período transitório - que a experiência futura ensinará se deve ou não ser mantido - poderão muitos deles ser recrutados, em regime de acumulação, entre profissionais providos de um curso superior que exerçam a sua actividade na proximidade do centro.
Pensa-se, contudo, que é altamente desejável que pelo menos uma parte dos tutores sejam estudantes pós-graduados que preparam trabalhos de investigação com vista ao doutoramento (v. 4.6).
Os tutores terão por função, entre outras:
a) Atender os alunos nas suas consultas individuais, realizadas pessoalmente, por telefone ou por escrito;
b) Orientar os alunos nos seus trabalhos de laboratório;
c) Corrigir e criticar as provas de avaliação a distância sob a orientação dos « supervisores»;
d) Coadjuvar os «supervisores» na realização de cursos monográficos e de cursos e sessões de orientação, ou realizá-los sob a orientação daqueles, com vista a complementar e facilitar o estudo individual dos alunos;
e) Colaborar na realização de colóquios, mesas-redondas, etc., em que sejam tratados temas fulcrais de cada disciplina;
f) Participar na realização de cursos livres não curriculares e noutras iniciativas culturais, científicas ou técnicas, a realizar no centro regional.

São funções principais dos «supervisores»:
a) Orientar os «tutores» em todas as suas actividades docentes;
b) Realizar e dirigir cursos monográficos e de orientação ou outros destinados a complementar e facilitar o estudo individual dos alunos:
c) Dirigir colóquios, seminários e outras iniciativas semelhantes em que sejam tratados temas fulcrais das respectivas disciplinas;
d) Assegurar a ligação com os grupos de trabalho da organização central da Universidade, encarregados da preparação do material didáctico e da programação dos cursos;

Página 70

4454-(70) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º132

e) Colaborar na orientação dos trabalhos científicos dos «tutores» que realizam actividades de investigação;
f) Colaborar na planificação de cursos livres não curriculares e outras iniciativas culturais, científicas ou técnicas a realizar no centro regional e participar na sua concretização.

4.4.2 - Conselheiros pedagógicos.
As funções dos «conselheiros pedagógicos» decorrem das características dos utentes do sistema, enquanto alunos. Dessas características, as mais importantes são as seguintes:

a) Trata-se frequentemente de alunos motivados para a aprendizagem, mas sem ideias claras quanto à adaptabilidade desta ao seu caso, quanto às funções da aprendizagem, modos e formas de aprender, etc. Consequência disto são as desistências, as frustrações, etc.;
A acção do «conselheiro pedagógico» em relação a este «quadro» exerce-se pela ajuda no sentido da escolha cerealista» dos estudos, numa primeira fase, e pelo «acompanhamento» do aluno, numa segunda, enquanto um e outro o julgarem necessário;
b) São pessoas que, com frequência, não se apercebem das dificuldades que vão ter para recomeçar a aprender, o que é agravado por se tratar de um sistema de ensino a distância.
O «conselheiro pedagógico» age aqui como divulgador e informador dos mecanismos didácticos do sistema, podendo organizar campanhas de esclarecimento a nível de região ou mesmo de localidade, para além da acção de esclarecimento directa e pessoal sobre cada um dos interessados;
c) Apesar da acção do «conselheiro pedagógico» no sentido do que se diz nas alíneas a) e b), verificam-se desistências destes alunos em número elevado, normalmente por errada auto percepção (imagem) do nível de aspiração pessoal, o que leva à formação de «preconceitos», tais como: «vai ser muito fácil», «vai ser muito difícil». A forma como estes «preconceitos» influem na aprendizagem tem sido posta em relevo por estudos muito recentes de psicopedagogia da aprendizagem I.
A acção do «conselheiro pedagógico», quanto a este aspecto, deve exercer-se no sentido de, sem constituir obstáculo à formação de conceitos de autopercepção positivos, quanto a níveis de aspiração, ajudar o aluno a descobrir e manifestar as suas reais possibilidades, o que requer o estabelecimento de uma relação pessoal bastante intensa.

4.5 - Instalações laboratoriais.
O exemplo de outras instituições universitárias do tipo da que se pretende criar em Portugal (Open University inglesa, UNED espanhol) mostra que os trabalhos de laboratório que completam certas disciplinas do l.º ano de determinados cursos poderão ser realizados por meio de estojos de equipamento experimental a utilizar pelos alunos em suas próprias casas.
Tais estojos deverão existir, em número suficiente, em cada um dos centros regionais, independentemente dos que são alugados (ou vendidos) aos alunos matriculados nesses cursos.
Em relação a disciplinas de anos posteriores com trabalhos necessariamente mais elaborados, os alunos terão de os executar em laboratórios, com o apoio dos «tutores».
Podem prever-se dois modos de realização desses trabalhos pelos alunos:

a) Ao longo do ano lectivo;
b) Concentrados em uma ou duas semanas de trabalho intenso, em período de férias.

É óbvio quer o primeiro modo seria manifestamente preferível para uma conveniente formação experimental e uma correcta assimilação dos conceitos teóricos que a acompanham. Pressupõe, contudo, que o centro regional disponha das instalações laboratoriais necessárias e que os alunos aí se possam deslocar, com relativa facilidade, e frequentemente.
O segundo modo evita as duas dificuldades apontadas, por meio da utilização de laboratórios eventualmente situados fora do centro regional (universitários ou outros) em intervalos de tempo concentrados e localizados no decurso do ano (por exemplo, em períodos de férias das outras Universidades).
Parece-nos, no entanto, que se deverão envidar esforços no sentido de dotar os centros regionais com instalações laboratoriais polivalentes, de modo a poder assegurar ensino experimental de disciplinas básicas, quer ao longo do ano, quer em períodos concentrados, conforme as disponibilidades de tempo dos alunos para a frequência dos centros.
Contudo, não nos parece viável, pelo menos numa primeira fase, que os centros possam vir a ser dotados com instalações laboratoriais para certas disciplinas avançadas.
4.6 - Investigação científica e desenvolvimento regional.
Como atrás se escreve, pensa-se que as funções de «tutor» deverão ser desempenhadas, pelo menos em parte, por estudantes pós-graduados. Nestas condições, os centros regionais deverão possibilitar-lhes uma actividade de investigação, em colaboração ou com o apoio de organismos científicos universitários ou não.
Essa actividade deverá ser orientada, sempre que possível, para temas científicos, técnicos ou culturais do interesse para a região em que o centro se encontra inserido.
Deste modo, poder-se-á promover a formação pós-graduada dos colaboradores do centro e, simultaneamente, fazer com que os centros se transformem em instituições activadoras de desenvolvimento regional.
Paralelamente, os centros deverão igualmente promover actividades culturais extra-universitárias, sobretudo se estiverem localizados em meios em que tais actividades sejam inexistentes ou insuficientemente desenvolvidas, de acordo com os princípios enunciados no capítulo 2.

Página 71

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(71)

5. Natureza institucional e estrutura orgânica.
O estatuto jurídico, a estrutura orgânica e o tipo e natureza de uma instituição não são susceptíveis de ser definidos sem ter em conta os fins que a mesma irá prosseguir, bem como os meios que terá de reunir e a forma como se deverá combinar para alcançar os objectivos que se propõe.
Esta verdade elementar, mas tão frequentemente esquecida, reveste-se de particular importância quando se pensa na natureza institucional e estrutura orgânica de uma instituição com as características, finalidades e objectivos da Universidade de ensino a distância anteriormente descrita.
Com efeito, ela deverá constituir um instrumento eficaz, no campo educacional, para o progresso do socialismo pluralista que constitui a opção da revolução portuguesa, o que implica, além de mais, uma estratégia de profunda, ampla e regionalizada democratização da «cultura erudita» e uma interacção dialéctica constante entre «cultura superior» e «cultura popular». (V. capítulo 2.)
Vimos também que, para alcançar os seus objectivos, a Universidade de ensino a distância recorre a uma metodologia específica que igualmente a distingue das Universidades convencionais. Os meios de comunicação multimedia em geral e a comunicação postal em particular ganham neste contexto uma proeminência que não têm nas outras Universidades. (V. capítulo 3.) Por outro lado, os contactos entre docentes e discentes e a experiência e maturidade que complementarmente devem ser adquiridas pelos alunos na vivência de um clima universitário são neste caso conseguidos através de centros regionais de apoio. (V. capítulo 4.)
Deste modo, não só os objectivos de uma Universidade de ensino a distância são (e devem ser) distintos dos das Universidades convencionais como o é a metodologia da aprendizagem. De tudo isto decorre que não possam ser subestimadas as exigências deste novo tipo de Universidade nos mais variados meios, a implicar, por sua vez, uma conjugação e coordenação de esforços que não se compadecem com formas institucionais de dependência central e estruturas rígidas burocratizadas, como as que têm sido usuais entre nós. Isto se o que se visa é alcançar os objectivos, e com eficiência. Um erro de programação, um pequeno atraso num ponto do sistema de comunicação ou outra falha repercutem-se largamente ampliados no receptor (aluno) com consequências desastrosas, quer do ponto de vista humano, quer material.
É à luz das exigências e condicionalismos específicos que ficam referidos para o ensino superior a distância que terão de interpretar-se as propostas (melhor diríamos, características básicas mínimas) que o grupo formula quanto à natureza institucional e estrutura orgânica da instituição a criar.
5.1 - Natureza institucional
5.1.1. - De entre as formas institucionais possíveis para a Universidade do ensino a distância que se pretende criar, o grupo pronuncia-se claramente pela implementação de raiz de um organismo novo, totalmente independente de quaisquer outros, auto-suficiente, especialmente devotado à prossecução das finalidades e objectivos anteriormente especificados. (V. capítulo 2.) Isto significa que o grupo entende - face às experiências existentes neste domínio em vários - países que a instituição a criar não poderá ser um simples organismo responsável pela programação das diferentes actividades de ensino a distância, impulsionador clãs mesmos e coordenador dos múltiplos esforços necessários para alcançar os objectivos propostos. A opinião do grupo é de que se não deverá criar uma instituição que se limite a integrar vocações presentes em organismos já existentes. Por razões que julgamos terem ficado suficientemente esclarecidas anteriormente, pensamos que, se esta fosse a solução adoptada, ter-se-iam à partida criado as condições para vir a existir em Portugal mais uma instituição impossibilitada de atingir os fins para que era criada. Em vez disso, urge criar uma instituição autónoma, dotada de todos os meios necessários para poder prosseguir eficientemente os fins específicos que estão na base da decisão da sua criação e que possa ser responsabilizada não só pelo impacte da sua actividade, como pela rendibilidade do processo utilizado para atingir os objectivos visados.
5.1.2 - Implícito no que antecede está também a ideia de que deverá existir em Portugal apenas uma Universidade de ensino a distância, cujo âmbito será, portanto, nacional. Isto porque, como anteriormente foi dito, esta Universidade terá de desenvolver as suas actividades com base num sistema de comunicação com grande capacidade de penetração territorial e social, o que faz com que ela possa cobrir, efectiva e eficientemente, todas as regiões do País, mesmo a curto prazo. Por outro lado, os meios de comunicação e a metodologia a utilizar exigem infra-estruturas bastante complexas e eficientes, determinando elevados investimentos iniciais. Neste contexto, multiplicidade de instituições votadas às mesmas finalidades significaria multiplicação de investimentos e de esforços destinadas ao mesmo fim e por conseguinte desperdício dos recursos nacionais.
Dada a importância deste ponto - necessidade de vultosos investimentos iniciais -, e porque está bastante difundida a ideia de que uma das vantagens das Universidades de ensino a distância que para alguns rapidamente se transformou na principal justificação para a sua criação - reside no facto de os seus custos por aluno serem bastante inferiores (cerca de 1/4) aos das Universidades convencionais, o grupo pensa que não deverão (nem poderão) ser subestimados os recursos financeiros necessários à criação da instituição. A título de exemplo, refere-se que os orçamentos da UNED nos seus dois primeiros anos foram, respectivamente, de 25 000 000$ (1973) e 100 000 000$ (1974), não incluindo estes números os orçamentos relativos aos centros regionais. O orçamento da Open University foi em 1973 de 700 000 000$. O que determina, em termos relativos, os baixos custos por aluno são as grandes economias de escala inerentes a este sistema de aprendizagem. Mas isso, como é sabido, não é sinónimo de que as disponibilidades financeiras necessárias à sua montagem e manutenção, e que, portanto, terão de ser afectadas à instituição, sejam reduzidas. Estas considerações apontam para uma questão que o grupo considera crucial: a decisão de criar em Portugal uma Universidade de ensino a distância terá de ser fruto de uma clara opção política, quanto a prioridades em matéria de democratização do ensino

Página 72

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 4454-(72)

e de afectação dos recursos financeiros do Estado, para que, a ter lugar, surja com a força e os meios que advêm do consenso e determinação política.
5.1.3 - O facto de as iniciativas a empreender no âmbito da instituição a criar terem como objectivos: a) franquear, desde já, o acesso a cursos universitários ou equivalentes a indivíduos pertencentes às «classes mais desfavorecidas», e b) contribuir para uma intervenção cultural junto de amplas camadas do povo, de que resulte um contacto e uma interacção dialéctica constantes entre «cultura superior» e «cultura popular», objectivos estes que visam uma democratização ampla e profunda da cultura superior, com vista à criação do País novo pelo qual os portugueses há tanto anseiam, justificam a designação que se propõe para esta instituição revolucionária: Universidade Aberta (UNIABE).
Mais do que qualquer outra, quer pelas suas características especificas, quer pelos objectivos e finalidades a que se destina, pode (e deve) considerar-se esta Universidade como uma instituição integralmente aberta, sob os mais variados aspectos e no verdadeiro sentido do termo.
5.1.4 - Por outro lado, o facto de entre os objectivos desta Universidade se contarem novidades de ensino a nível «superior», com a correspondente outorga de graus, implica que o diploma da sua criação a coloque, desde início e por força de lei, em situação de plena igualdade jurídica com as Universidades convencionais lá existentes no que se refere ao reconhecimento do valor ou equivalência dos graus universitários que venha a conferir. Este um ponto que o grupo considera extremamente importante.
Como é óbvio, e decorre imediatamente das características específicas deste tipo de Universidades, plena igualdade jurídica, neste contexto, não significa que a estrutura orgânica e forma jurídica da Universidade Aberta tenham de ser iguais às das Universidades já existentes, pelo contrário. O que seria preocupante e poderia pôr em causa, à partida, a finalidade última que, no entender do grupo, deverá presidir à criação entre nós desta Universidade, é que não se consagrasse desde logo, no correspondente diploma legal, a igualdade jurídica dos graus universitários que venha a conferir. Correr-se-ia o risco de imediatamente se identificar a nova instituição com uma Universidade de 2.ª categoria e ficaria assim imediatamente comprometida a sua capacidade de constituir um instrumento eficaz de democratização do ensino.
5.1.5 - Aliás, o estatuto jurídico da instituição a criar deve ter como características básicas a extrema flexibilidade e plasticidade. Só assim poderá desenvolver com eficiência as múltiplas actividades que dela se esperam, adaptar-se com rapidez a condicionalismos novos e evoluir no sentido de dar resposta pronta e eficaz aos problemas decorrentes do processo de transição para o socialismo. Há pois que garantir que o seu estatuto jurídico lhe permita permanecer sempre relevante e actual.
Do antecedente decorre que o estatuto jurídico da Universidade Aberta lhe deve conferir

a) Personalidade jurídica;
b) Autonomia administrativa e financeira;
c) Autonomia curricular e pedagógica.

Isto porque se considera fundamental que o funcionamento da UNIABE possa ser assegurado simultaneamente:
a) Pelas dotações orçamentais que anualmente lhe forem atribuídas pelo MEIC, na sequência do plano de actividades que lhe for proposto;
b) Pelas dotações que lhe possam advir de outras fontes de financiamento;
c) Pelas remunerações de serviços prestados a terceiros, venda de material didáctico, etc.

Daqui resulta que, no entender do grupo, a forma jurídica mais conveniente para a instituição a criar seja a de empresa pública. É este, aliás, o estatuto jurídico que os responsáveis pela UNEI) consideram mais apropriado para a instituição.
5.1.6 - Como já várias vezes foi referido (em particular no capitulo 2), os objectivos propostos para a Universidade Aberta são múltiplos, constituindo no seu conjunto um projecto ambicioso. Isto implica obviamente que haja que estabelecer prioridades e que, face aos meios, se defina a programação possível. Não obsta, no entanto, a que desde já se prevejam como actividades fundamentais da Universidade Aberta as que se inserem nos seguintes domínios:

a) Cursos de acesso:

Nível 1 - Destinados a indivíduos cuja preparação cultural seja ou possa ser considerada correspondente ao ciclo preparatório;
Nível 2 - Destinados a indivíduos cuja preparação cultural seja ou possa ser considerada correspondente ao lº ciclo secundário.

b) Estudos superiores;
c) Formação profissional;
d) Aperfeiçoamento e reciclagem,
e) Extensão e promoção cultural;
f) Apoio a acções de reconversão económica e social.

5.1.7 - Por último, e apenas como nota final, há que referir que esta instituição trairia o seu nome e até os seus objectivos se entre as suas actividades se não inscrevesse, concomitantemente com o ensino e a extensão, a investigação científica.
Como anteriormente referimos (v. capítulo 4), pensa-se inclusivamente que os centros regionais de apoio poderão prestar colaboração valiosa como instituições activadoras do desenvolvimento regional, através da actividade de investigação neles desenvolvida pelos «tutores», em estreita colaboração com outros organismos científicos e versando temas de interesse regional.
Por maioria de razão, deverão ser dadas e criadas condições para que o corpo docente adstrito à unidade central da UNIABE possa dedicar parte do seu tempo a tarefas de investigação. Só assim se criarão condições para simultaneamente atrair indivíduos qualificados, conseguir que a instituição não cristalize, que o potencial científico nela reunido seja plenamente

Página 73

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(73)

utilizado e para que a Universidade Aberta verdadeira e integralmente sirva a sociedade em que se insere.
5.2 - Estrutura orgânica.
De acordo com o anteriormente exposto, a estrutura orgânica da Universidade Aberta será constituída basicamente por uma organização central (OC) e pelos centros regionais (CR) de apoio. Destes últimos tratámos no capítulo anterior, pelo que nos limitaremos agora a descrever sumariamente a estrutura orgânica que o grupo propõe para organização central.
5.2.1 - De momento considera-se que a estrutura orgânica da OC deveria incluir os seguintes elementos básicos:

a) Conselho directivo (CD);
b) Comissão executiva (CE);
c) Núcleos de actividades (NA);
d) Departamentos (Dep.);
e) Grupos de trabalho (GT);
f) Comissões consultivas (CC);
g) Serviços administrativos (SA);
h) Serviços técnicos (ST).

Numa óptica de dinâmica de desenvolvimento da instituição é de prever que a médio prazo se justifique também a criação de determinados outros órgãos, tais como a assembleia dos trabalhadores, a comissão de pessoal e o senado.
5.2.2 - Na opinião do grupo, o conselho directivo deverá ser o órgão responsável perante o Governo pela instituição, a criar. Competir-lhe-á definir, dinamizar e coordenar, dentro dos princípios que forem estabelecidos em diploma legal, as linhas gerais da política, científica e pedadógica, bem como a elaboração do plano de actividades a desenvolver no âmbito da UNIABE. O conselho directivo é, pois, o órgão de direcção da instituição.
Na fase de instalação e arranque da UNIABE, que em princípio deverá ir até 1979 (v. capítulo 6), o conselho directivo deveria ter uma composição de seis a dez membros, nomeados pelo MEIC, recrutados entre indivíduos que, para além das suas qualificações científicas e técnicas, possuam em elevado grau, qualidade; de inovação, criatividade, capacidade crítica e dinamismo e fortemente preocupados com os problemas sociais e humanos.
O grupo entende, no entanto, que, após a fase inicial de arranque, o conselho directivo deveria passar a ser constituído por representantes eleitos por cada um dos núcleos de actividades, em moldes a definir nos estatutos da instituição.
5.2.3 - A fim de assegurar a execução das deliberações do conselho directivo e desempenhar todas as funções que por lei e por esse mesmo conselho lhe forem cometidas, nomeadamente velar pela adequação das despesas no orçamento e coordenar o funcionamento dos serviços, deverá existir uma comissão executiva. Esta deverá ser composta por um presidente e dois directores de serviços, todos eles recrutados entre indivíduos a que correspondam o perfil e as habilitações de gestor de empresas e com amplas provas dadas.
Dos dois directores de serviços, um deverá ser responsável pelos serviços administrativos e o outro pelos serviços técnicos. O presidente da comissão executiva deverá ser simultaneamente o presidente do conselho directivo, e consequentemente da Universidade.
5.2.4 - A unidade «núcleo de actividades» será constituída pelo conjunto de indivíduos que se dediquem à concepção, planeamento e produção de actividades que se insiram num mesmo domínio de actuação da Universidade. (V. 5.1.5).
Após o período inicial de arranque e de acordo com o anteriormente exposto, deverá prever-se que cada núcleo eleja, em termos a definir, o seu representante da CD. A este deverá competir simultaneamente a coordenação, dinamização e direcção da actividade de cada núcleo.
No período de arranque, deverão estas funções de coordenação, direcção e dinamização da actividade de cada um dos núcleos ficar a cargo de um dos membros do CD, podendo nelas ser coadjuvado por um indivíduo eleito pelo núcleo.
5.2.5 - A unidade «departamento» será constituída pelo pessoal docente que exerça a sua actividade profissional num mesmo ramo da ciência e pelo pessoal administrativo e de apoio necessário às tarefas de investigação. Os departamentos só deverão ser criados à medida que tal se justifique e organizar-se-ão tendo em vista a investigação.
Todos os departamentos deverão ter autonomia científica e, administrativa, sem prejuízo do que venha a ser estabelecido quanto à coordenação das suas actividades por parte do CD, e nomeadamente na parte administrativa, da que venha a ser estipulado pela CE.
A organização e o funcionamento de cada departamento deverão ser disciplinados por regulamento interno sujeito à aprovação do CD e a sua actividade coordenada e dirigida por um conselho de investigação (CI).
5.2.6 - Os grupos de trabalho serão as células básicas da UNIABE para o desenvolvimento das suas actividades pedagógicas, de extensão e promoção cultural e de apoio à comunidade. Terão autonomia científica na execução dos projectos que lhe forem cometidos e as normas do seu funcionamento deverão ser da sua própria competência. No entanto, cada grupo de trabalho deverá ter um chefe, responsável perante o CD pela actividade do grupo. A criação e a extinção dos grupos de trabalho deverão ser da responsabilidade do CD.
5.2.7 - Dentro da estrutura orgânica da UNIABE devem desde já ficar previstos dois tipos de comissões consultivas: uma permanente e outras temporárias . Estas seriam especialmente criadas para apoiar CD na planificação, coordenação ou avaliação de determinados projectos, cabendo a este quer a sua nomeação, quer a sua convocação, quer ainda a sua extinção. Um exemplo poderia ser o conselho consultivo para a formação em serviço de professores.
Por outro lado, deveria ser criada uma outra comissão, com carácter permanente, igualmente para apoiar o C.D. em toda a sua actividade, e onde tivessem assento quer personalidades nomeadas a título pessoal, pelo seu mérito, quer representantes de determinados interesses ou de outras instituições a que a UNIABE tenha de recorrer para levar a cabo com êxito as suas actividades (caso dos CTT, da RDP, da RTP, etc.).

Página 74

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 4454-(74)

5.2.8 - Como comentário final, o grupo entende dever salientar que não foi sua preocupação, nesta fase, a elaboração de uma proposta de estatuto jurídico para a Universidade Aberta. Nem tal lhe teria sido possível com os recursos de que presentemente dispõe, no curto intervalo de tempo em que procedeu à elaboração deste relatório.
As considerações que precedem no que se refere à estrutura orgânica da UNIABE visam apenas especificar o que, no entender do grupo, deverão ser as componentes essenciais dessa orgânica e os princípios fundamentais a consagrar nos estatutos.
No caso de uma decisão governamental no sentido da criação imediata da Universidade Aberta, e aceites os princípios aqui referidos, o grupo pensa que poderia ser cometido ao primeiro conselho directivo, nomeado pelo MEIC, a tarefa de, num prazo determinado apresentar um projecto de diploma legal para a UNIABE.
6. Programação e meios.
6.1 - Condições de funcionamento normal.
A instituição que se pretende criar só pode vir a funcionar normalmente a partir do momento em que estejam montadas as estruturas que garantam, por um lado, a qualidade da sua produção - enquanto Universidade - e, por outro, a eficiência e racionalidade duos seus processos enquanto empresa pública industrial e comercial.
O grupo pretende realçar que não pode admitir-se num empreendimento desta natureza qualquer tipo de improvisação, por mais brilhante que seja. O produto final a distribuir, sejam textos, programas de rádio, filmes ou até o contacto pessoal ao nível aluno «tutor», tem necessariamente de ser objecto de um tratamento rígido, em termos de programação, quer do tempo, quer de matérias-primas necessárias à produção, quer ainda dos recursos humanos e materiais. Todo este tratamento que conduza ao produto final aponta para formas de organização semelhantes às de uma empresa, até agora desconhecidas das Universidades convencionais, que se não compadecem com quaisquer formas de amadorismo, mesmo assistido por muito boa vontade ou muita genialidade no improviso. Daí que, nomeadamente, o grupo tenha tido a preocupação de recomendar um perfil de gestor, como aquele que melhor poderá corresponder às funções de presidente da Universidade Aberta. Esse presidente e os dois directores de serviços seriam portanto os três principais responsáveis pela montagem e desenvolvimento de processos de produção eficientes, segundo as normas de uma economia de empresa.
É para assegurar uma racionalidade económica ao funcionamento da instituição que atrás se recomenda terem estas três entidades lugar permanente no conselho directivo. Por outro lado, é para garantir a iniciativa e responsabilidade pedagógicas ao corpo docente que o grupo lhe reservou, nesse mesmo conselho directivo, uma confortável maioria.
Além de reuniões frequentes, a nível de conselho directivo, entre a «parte empresa» e a «,parte educação» da Universidade Aberta; há ainda que assegurar outras formas de comunicação entre estes dois sectores. Recomenda-se, por exemplo, que os grupos de trabalho - a quem compete a concepção e produção das diferentes matérias - venham também a integrar o pessoal técnico necessário. É igualmente indispensável a existência de «controladores de projecto», adstritos a um «gerente de projectos», que zelem pela formulação e actualização permanentes de um calendário de produção e visitem frequentemente os grupos de trabalho, a fim de fazer respeitar as exigências desse calendário. Do mesmo modo, dentro desta perspectiva de redes de comunicação entre as duas metades da Universidade Aberta, é de salientar, desde já, a necessidade de se assegurar o contacto eficiente entre os centros regionais e os serviços administrativos centrais e, muito particularmente, com os de admissão de alunos e os de registo de resultados.
6.2 - Programação desejável do desenvolvimento da Universidade Aberta.
É evidente que competirá ao conselho directivo a programação de todas as actividades a levar a cabo pela Universidade Aberta. Não compete, pois, ao grupo definir aqui, em pormenor, o que deverá ser essa programação.
Pode, todavia, desde já chamar-se a atenção para o prazo «razoável» de preparação de uma nova matéria ou de remodelação de um conjunto de unidades didácticas já produzidas - e que nunca poderá ser muito inferior a doze meses (como sucede, por exemplo, na Open University). Este facto, aliado à existência dos seis núcleos de actividades atrás referidos e à diversidade dos meios a utilizar, revela desde já a complexidade da tarefa a desempenhar pelos programadores desta instituição. Será necessário que a programação seja formulada dentro de três perspectivas diferentes:
a) Longo prazo, digamos cinco anos, ao fim dos quais se prevê que a Universidade Aberta atinja um estádio de maturação institucional, representado por uma certa normalidade de trabalho ao serviço de todas as actividades atrás definidas - a assistida por uma rede satisfatória de centros regionais;
b) Médio prazo, entre o segundo e o quarto ano de actividades, durante o qual se processará a fase de arranque da instituição e a montagem peça por peça desta complicada máquina;
c) Curto prazo, ou seja, o plano de emergência para 1976.

Será de frisar aqui que parece ao grupo mais conveniente, para uma Universidade desta natureza, fazer coincidir o ano académico com o ano civil. O primeiro ano de actividades da Universidade Aberta deverá, assim, começar a 2 de Janeiro de 1976, para se prolongar até Outubro - Novembro. Trata-se de uma prática utilizada tanto na Open University como na UNED, e a sua justificação mais relevante diz respeito à utilização das férias de Verão: no que respeita aos períodos de encerramento dos estabelecimentos de ensino, para o aproveitamento dos seus locais para importantes actividades educativas (cursos residenciais, uso de laboratórios); no que respeita aos alunos, para utilização das suas férias profissionais num estudo mais aprofundado das matérias do curso.
Como ficou dito, o grupo não pretende usurpar as funções do conselho directivo e elaborar um programa de actividades. Convém, todavia, exprimir aqui uma forte recomendação no sentido de se envidarem todos os esforços para se atingir em 1979 o estádio

Página 75

21 de Abril de 1976 4454-(75)

Estrutura Orgânica da Universidade Aberta

Organização Central

 

[imagem]

Página 76

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 4454-(76)

designado anteriormente de «maturidade institucional». A programação, a longo prazo, terá portanto de ser concebida de modo a conseguir nos próximos cinco anos:

a) Constituição e funcionamento normal de todos os núcleos de actividades;
b) Constituição e funcionamento normal de departamentos;
c) Criação de uma rede satisfatória de centros regionais;
d) Auto-suficiência dos quadros docentes, administrativo e técnico, através de uma política adequada de recrutamento e formação do pessoal.

6.3 - Condições indispensáveis para o arranque.

A curto prazo, isto é, com início em Janeiro de 1976, o grupo entende que a Universidade Aberta deverá inaugurar as suas actividades com um programa de formação pedagógica e completamento das qualificações do pessoal docente do ciclo preparatório e do ensino secundário. Trata-se de certo modo, de um programa de emergência, dadas as habilitações precárias de uma grande percentagem deste sector da população activa. Embora este programa não traduza exactamente a imagem que o grupo tem da Universidade Aberta - nem a que importa seja adquirida pelo público - como instituição verdadeiramente aberta a toda a população activa (v. capítulo 2), pode contudo inserir-se, sem dificuldade, num dos objectivos principais desta instituição, a saber: valorização social, cultural e técnica da população activa do País.

A prioridade, de ordem táctica, a conceder a este programa não deve, porém, obstar a que se comecem a desenvolver, paralelamente e desde o começo da entrada em funções da Universidade Aberta, as demais actividades já enunciadas. Para esse efeito se devem criar, desde o início, grupos de trabalho em cada um dos seis núcleos de actividades responsáveis pela realização dessas tarefas. O grupo chama a atenção, muito particularmente, para os cursos de acesso aos estudos superiores, cuja preparação exige um tipo de investigação, inédito no nosso país, relativamente ao conteúdo das matérias e à metodologia a adoptar para levar a alguns milhares de trabalhadores os níveis de conhecimento científico necessários à sua elevação como homens e como profissionais. Dado que se julga absolutamente necessária a inauguração deste tipo de cursos em Janeiro de 1977, este trabalho de preparação deverá iniciar-se o mais cedo possível e ser apoiado com meios humanos e materiais suficientes para permitir iam inventário prévio das necessidades e recursos existentes em matéria de «educação da população activa» no nosso país.
Também a criação de centros regionais - elementos essenciais para se distinguir entre uma instituição educativa e um mero «centro emissor» - deverá justificar a criação, desde o princípio, de um núcleo de actividades especial, que se dedicará exclusivamente a este problema, de modo que alguns entrem (os declarados prioritários) já em funcionamento no início de 1977; isto a fim de apoiar localmente todos os que venham a inscrever-se nos cursos de acesso, a começar na mesma data.
Para todo o tipo de curso a produzir por esta instituição, mas particularmente para o caso dos cursos de acesso - que se dirigem a uma população indiferenciada -, o grupo recomenda a prática da pré-inscrição. Consiste a pré-inscrição na publicidade feita com grande antecedência (um ano antes) dos cursos a inaugurar no ano seguinte, acompanhada de um convite para inscrições provisórias por parte do público. Este exercício, quando feito com a devida antecedência, permite:

a) Planear, em função do número de inscritos e, portanto, com um mínimo de erro, os recursos a utilizar nos cursos previstos;
b) Adiar certos cursos que tenham recebido poucas inscrições provisórias;
c) Permitir à equipa de «conselheiros pedagógicos» o contacto com todos os inscritos provisoriamente, a fim de os orientar na melhor forma de utilizarem as disponibilidades oferecidas pela Universidade Aberta;
d) Manter a regularidade da relação número de tutores-número de alunos.

Embora se trate de um programa de emergência e de uma população já diferenciada, este exercício da pré-inscrição deveria ser também utilizado com vista às actividades para 1976 e antes mesmo do final do ano lectivo de 1974-1975. Ainda o facto de, no ano de 1976, a programação de cursos oficiais ser exclusivamente dedicada a professores em exercício vem resolver, de certo modo, o problema da inexistência de centros regionais durante esse ano, dado que os utentes constituem já uma população institucionalizada e mais facilmente enquadrada nos próprios locais de trabalho. Convém, porém, que desde o primeiro dia a Universidade Aberta procure recrutar professores efectivos, com experiência (por exemplo) de orientadores de estágio, que possam exercer - a tempo parcial - as funções de «tutores» daqueles professores-alunos que se tenham inscrito para o programa de 1976. A fim de preparar os primeiros «tutores» desta instituição, há que prever, antes do fim de 1975, um curso especial de introdução aos objectivos e métodos da Universidade Aberta.
E não será só a estabelecimentos de ensino ou a alguns dos seus professores efectivos que a Universidade Aberta terá de recorrer - a título de «empréstimo»- para assegurar as suas actividades em 1976. Este será necessariamente um ano experimental, e dever-se-ão utilizar, na medida do possível, estruturas já existentes. Isto não apenas para acelerar a produção - dado que, na melhor das hipóteses, só restarão seis meses de 1975 para se preparar o ano de 1976 - como ainda para evitar que opções tomadas, no início, incorrectamente, venham a tornar-se mais tarde extremamente difíceis de corrigir, quando não irreversíveis. Será, portanto, de prever - o mais rapidamente possível - a realização de contratos vários:
a) Com professores e ou investigadores que recebam uma soma a definir por cada unidade didáctica ou guião de filme, ou programa de rádio ou televisão, ou pela correcção de provas finais, ou pela leitura crítica de unidades já escritas por outrem;
b) Com empresas de impressão e ou distribuição de textos;

Página 77

4454-(77) 21 DE ABRIL DE 1976

c) Com empresas ou organismos públicos de comunicação de massa (emissoras radiofónicas, RTP, Instituto de Tecnologia Educativa, Centro Português de Cinema, Open University, UNED, etc.);
d) Com consultores de carácter técnico e de gestão administrativa, designadamente ligados aos serviços de assistência técnica internacional da Open University.

Assim, numa primeira fase, o quadro de pessoal da Universidade Aberta ficaria, tanto quanto possível, restringido, além dos tutores regionais, a tempo parcial, e do pessoal administrativo permanentes, a coordenadores.
Estes assegurariam a produtividade dos vários colaboradores externos - tanto nos sectores didácticos como técnicos - e, bem assim, a sua conformidade nos princípios pedagógicos e de intervenção social que regularão a nova instituição, cuja definição permanente caberá, como ficou dito, ao conselho directivo.
A longo prazo, porém, a estratégia recomendada é no sentido de se obter uma situação de auto-suficiência pedagógica e técnica para a Universidade Aberta, que lhe permita realizar plenamente todas as suas potencialidades de inovação pedagógica e de intervenção política e social ao serviço da população portuguesa.
7 - Sinopse e recomendações.
Apesar de a forma - que deliberadamente se quis sucinta e concludente - como se acham redigidos os vários capítulos do relatório poder dispensar este capítulo final, julga o grupo vantajoso apresentar uma sinopse dos pontos anteriormente expostos, bem como as recomendações que considera pertinentes (assinaladas a negro).
Antes, porém, insiste numa advertência que, logo de entrada, entendeu dever fazer: que as considerações que apresenta e as medidas de actuação que propõe devem ser entendidas basicamente como linhas de orientação geral e não ainda como um plano concreto de acção para a nova instituição a criar.
7.1.
7.1.1 - Têm-se desenvolvido, nos últimos vinte anos, sobretudo na Europa e na América, tanto em países capitalistas como em países socialistas, novas formas e instituições de ensino superior, cujo traço comum consiste no recurso a outros canais de comunicação didáctica que não o ensino oral do professor. Pedagogicamente, caracteriza-as a substituição do ensino directo, que implica que o aluno vá ao encontro da instituição, por um ensino a distância, em que a instituição, servindo-se dos diversos meios de telecomunicação escrita e audiovisual, vai ao encontro do aluno, tornando-lhe o ensino acessível onde quer que viva e trabalhe. Para este, o ensino a distância é um ensino que dele se aproxima, um ensino em que a distância é eliminada como factor de desencorajamento e exclusão.
7.1.2 - Os vários sistemas existentes do ensino superior a distância revelam uma considerável diversidade, quer quanto a finalidades e objectivos, quer quanto a formas institucionais. Independentemente de juízos de valor acerca de finalidades e objectivos, é incontestável que a forma institucional «universidade do pleno direito e âmbito nacional» é a que melhores condições de eficiência e impacte social tem demonstrado.

7.2.
7.2.1 - A metodologia no ensino a distância desenvolve-se através de um conjunto de processos técnicos (sistema mutimedia), concretizando-se em programas educacionais cuja informação é transmitida por mais de um meio e de forma a produzir mais perfeita correspondência possível entre nenens, meios e objectivos a alcançar.

7.2.2 - A correcta elaboração dos programas educacionais é um problema crucial e difícil, cuja resolução exige trabalho de equipas diferenciadas, prazos consideráveis e, por vezes, investigação especificadamente orientada para o solucionar. A determinação perfeitamente clara dos objectivos é o seu pressuposto fundamental. Mas, estabelecido este, há ainda que determinar a estratégia a seguir na utilização dos meios, a fim de que cada objectivo seja alcançado pela mensagem que melhor se lhe adapte; seleccionar os meios adequados à natureza das diversas mensagens a emitir; escolher os objectivos a tratar por um único meio ou por vários; definir as funções dos vários
meios- informação, estímulo, reforço, avaliação, etc.; coordenar os diversos meios entre s1 e com outras actividades aconselháveis ou exigidas para a consecução dos objectivos.

7.2.3 - De acordo com a experiência, a eficácia o ensino superior a distância torna-se tanto maior ( a medida em que depende da metodologia adoptada)quanto mais perfeitamente combina as possibilidades os métodos pedagógicos que lhe são próprios com as de certos métodos de ensino directo. É esta cominação, ao serviço de programas educacionais, que precisamente define o conceito do sistema multimedia e ensino a distância. Este ponto tem reflexos práticos de importância fundamental, ao nível da organização de uma Universidade de ensino a distância, conforme adiante se anotará. (V. 7.3.)
7.2.4 - Os métodos próprios do ensino a distância realizam-se basicamente através da comunicação posai, da comunicação sonora (emissões de rádio, sistemas de registo e reprodução dessas emissões e de lições, conferências ou cursos sobre determinados pontos - ou partes das matérias), da comunicação audiovisual (emissões televisivas, videocassetes, etc.) e, em erros casos, da realização no domicílio de trabalhos experimentais, mediante utilização de laboratórios em miniatura.
7.2.5 - Destaca-se a especial relevância da comunicação postal. É através dela que os alunos recebem: a) manuais ou «cursos» expressamente redigidos para o efeito por equipas de especialistas, segundo (modelos estandardizados de acordo com regras pedagógicas especiais, que normalmente obrigam à divisão das matérias num número predeterminado de «unidades didácticas» (subdivididas, por sua vez, num número predeterminado de «temas»), as quais são remetidas aos alunos em prazos fixos, acompanhadas de textos de orientação e de exercícios de autocomprovação; b) outros documentos contendo orientações especiais, designadamente no que respeita ao melhor aproveitamento das emissões radiofónicas e televisivas, e indicações de «actividades recomendadas», etc.; c) testes de avaliação pessoal a distância, destinados a ser corrigidos pelos docentes e devolvidos aos alunos, de modo que estes possam certificar-se de como decorre a sua aprendizagem. Além disso, é através i da comunicação postal que, ademais da correspon-

Página 78

4454-(78) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

dência administrativa, circula uma ampla correspondência pessoal entre docentes e alunos, que é de grande importância para a boa integração destes últimos no sistema e para o rendimento do seu trabalho pedagógico.

7.2.6 - A eficiência da comunicação postal é decisiva para o sucesso ou insucesso de qualquer instituição de ensino a distância. Tal eficiência não depende apenas do modo como estejam organizados e funcionem os serviços que directamente a devam assegurar e de uma estreita cooperação com os serviços nacionais de correio. Depende também do rigor com que operam todos os outros serviços: os que devam garantir a produção dos textos nos prazos preestabelecidos; os que devam pô-los, já impressos, à disposição da expedição, nas datas marcadas; os que devam corresponder com rapidez e adequação às solicitações e reclamações, de carácter pedagógico ou administrativo, dos alunos; os que efectuem, dentro dos prazos definidas, a correcção dos testes de avaliação pessoal a distância, etc.

7.2.7 - Uma instituição de ensino superior a distância é incompatível com qualquer tipo de improvisação. Os produtos finais a distribuir têm necessariamente de ser objecto de um tratamento rígido, em termos de programação, quer do tempo, quer de matérias-primas necessárias, quer dos recursos humanos e materiais. Esta exigência aponta para formas de organização semelhantes às de uma empresa, que não se compadecem com qualquer espécie de amadorismo.
7.3.
7.3.1 - Mesmo nos sistemas de ensino a distância, os resultados da acção pedagógica têm de considerar-se como continuando dependentes do estabelecimento de «relações pessoais», quer entre docentes e alunos, quer entre os próprios alunos. O rigor da organização e da programação não deve, pois, ser concebido como impeditivo de tais relações. Deve, pelo contrário, favorecê-las e estimulá-las.
7.3.2 - A activação de correspondência pessoal e de certo tipo de emissões de rádio e televisão, a efectivação de «estágios» residenciais (convivências) periódicos ou pelo menos no fim do ano escolar, a utilização, de acordo com normas especiais, da comunicação telefónica, são outros tantos meios (e não os únicos) que, imperfeitamente embora, contribuem para esse fim e devem, portanto, ser previstos e organizados.
7.3.3 - A experiência demonstra, porém, que, sem excluir os meios que se acabam de referir, mas pelo contrário, integrando-as nas suas actividades e no seu funcionamento, são os « centros regionais» - organismos locais onde os alunos das respectivas áreas encontram possibilidades de contacto directo entre si e com docentes - que verdadeiramente reintroduzem as «relações pessoais» no trabalho pedagógico.
7.3.4 - Uma Universidade de ensino a distância tem, portanto, de incluir necessariamente, além de uma - «organização central», toda uma rede de «centros regionais».
7.3.5 - Nos «centros regionais» devem distinguir-se dois aspectos: o de delegações locais na Universidade de ensino a distância e o de «centros culturais regionais», aspectos aliás complementares e profundamente interligados.
7.3.6 - Como «delegações locais da Universidade de ensino a distância, os «centros regionais» devem dispor de «conselheiros pedagógicos» e de pessoal técnico e docente - este último formado por « supervisores» e «tutores» - em número e especialização variáveis consoante os «cursos» existentes e o quantitativo dos discentes cujo trabalho pedagógico devam apoiar. Para o seu perfeito funcionamento, carecem igualmente de uma organização administrativa capaz de assegurar eficiente ligação com todos os alunos da respectiva área, de uma biblioteca com a dimensão e a composição adequadas, de gabinetes para entrevistas dos alunos com os «conselheiros pedagógicos» e para sessões de trabalho com os «tutores», de salas para a realização de «cursos de orientação» ou «lições» sobre temas básicos ou particularmente difíceis, de um laboratório polivalente para a efectivação de trabalhos experimentais ao nível dos primeiros anos de certos cursos superiores e ainda de quantidades suficientes dos diversos elementos de trabalho recomendados aos alunos pela Universidade. Não é, porém, indispensável que todas estas condições se criem, desde o princípio, em nível óptimo, para que um «centro regional» possa começar a funcionar.
7.3.7 - Como «centros culturais», as suas actividades devem orientar-se, mediante iniciativas próprias e colaboração com organismos locais (administrativos, económicos, científicos, culturais, de ensino, etc.), para a participação activadora no desenvolvimento económico e social e na promoção cultural colectiva das correspondentes regiões, bem como para a prática de um contacto e de uma interacção dialéctica entre «cultura superiora e «cultura popular». Dado que as funções de «tutor deverão, pelo menos em parte, ser desempenhadas por estudantes de pós-graduação, os «centros regionais» devem poder possibilitar-lhes a exercício de uma actividade de investigação que, do mesmo passo que permita a sua formação pós-graduada e a correspondente promoção profissional, contribua paca elevar o nível das suas actividades como «centros culturais regionais» e a eficiência da sua participação no desenvolvimento da região respectiva.

7.4.
7.4.1 - A justificação essencial da implantação, no nosso país e no momento presente, de uma Universidade de ensino a distância - para a qual se propõe a designação de Universidade Aberta (UNIABE) reside em que este tipo de instituição pode constituir - um instrumento de grande eficácia, no campo educacional, para o progresso da democracia e na construção do socialismo. É no contexto do processa revolucionário em curso e na linha das opções fundamentais que o orientam que tal iniciativa encontra os mais profundos e sólidos motivos que a tornam necessária em Portugal. Todavia, se a Universidade Aberta viesse a representar apenas uma inovação tecnológica, a adoptar os objectivos curriculares das Universidades de ensino directo, embora utilizando novos canais de comunicação didáctica, não se situaria de modo algum nessa perspectiva democrática e socialista que precisamente justifica a sua criação.
7.4.2 - A opção socialista da Revolução portuguesa impõe uma democratização ampla e profunda da chamada «cultura superior». Para a prossecução desta finalidade, a Universidade Aberta aparece como uma organização particularmente adequada. E para a sua continuada realização que importa seja instituída e inteiramente orientada.

Página 79

4454-(79) 21 DE ABRIL DE 1976

7.4.3 - Não se trata apenas de criar mais uma Universidade, mas de criar uma Universidade diferente, que, porque utiliza processos diferentes de transmissão e permuta de conhecimentos e de aprendizagem, pode e deve prestar ao povo português serviços diferentes. Mais do que qualquer outra, pode (e, portanto, deverá) a Universidade Aberta ser uma Universidade constantemente votada ao serviço do povo e, muito particularmente, das classes trabalhadoras: uma verdadeira Universidade nacional popular.

7.4.4 - Universidade nacional popular significa Universidade que intervenha, como agente de decisiva importância, no processo de democratização da « cultura superior». Neste processo distinguem-se três componentes fundamentais: a) um incremento progressivo das oportunidades de acesso, a cursos universitários ou equivalentes, de indivíduos pertencentes às classes trabalhadoras; b) um movimento de promoção cultural colectivo de amplas camadas do povo, que as torne mais aptas a participar activamente na construção e gestão da nova sociedade, tanto em áreas de interesse geral como em sectores específicos de actividade (empresas, comunidades locais, etc.); c) um contacto e uma interacção dialéctica constante entre a chamada «cultura superior» e a experiência e vivência social e prática do povo, nos seus diversos cambiantes sociais e regionais. Em relação a todos estes componentes, uma Universidade de. ensino a distância dispõe de grandes vantagens sobre os estabelecimentos de ensino superior directo, em virtude da sua inigualável capacidade de penetração territorial e social e da peculiar flexibilidade dos seus esquemas possíveis de actuação e dos seus programas.
7.4.5 - Preferencialmente dirigida aos trabalhadores, a Universidade Aberta terá em vista proporcionar-lhes: a) meios de formação individual, diversificados segundo vários níveis, que se estendem desde um primeiro escalão, pouco mais elevado que o ensino primário, até ao grau mais alto (nos ramos em que tal seja materialmente possível) dos cursos superiores, de modo que o trabalhador possa erguer-se progressivamente até este último nível, mesmo partindo dos patamares inferiores da pirâmide educacional; b) meios, igualmente, para aqueles que, por motivos económicos ou outros, houveram de abandonar os seus estudos em fase mais ou menos adiantada, de dispor de uma «segunda chance» para os prosseguir; c) meios, também, para, individual ou colectivamente, se aperfeiçoarem ou suprirem lacunas de preparação em profissões que já exerçam; d) meios, ainda, para melhor se habilitarem, a título individual ou como colectivo, com o conhecimento de factos, problemas e métodos que os ajudem a assumir com pertinência as novas responsabilidades económicas e sociais, de gestão ou de controle, que lhes cabem numa sociedade que se quer democrática e socialista; e) meios, outro assim, para, mediante adequados programas, adquirirem, como gestores de serviços públicos, de cooperativas e de pequenas e médias empresas, a informação técnica, económica, administrativa e social indispensável; f) meios, finalmente, para - uma vez mais individualmente ou em colectivo - ter acesso a uma promoção cultural genérica ou a uma preparação específica que lhes permita actuar proficientemente, tanto como animadores culturais no seu próprio meio social e local, quanto como agentes do indispensável contacto e da imprescindível dialéctica entre «cultura superior» e «cultura popular», apoiados neste segundo aspecto pelos «centros regionais» da UNIABE.
7.4.6 - Paralelamente, a Universidade Aberta poderá prestar ao país outros serviços relevantes, de que se destacam: a) contribuir para a promoção social das mulheres; b) servir para a manutenção de laços culturais com os emigrantes e para lhes prestar auxílio em alguns dos mais difíceis problemas de adaptação que defrontam; c) poder ser utilizada pelo Estado português para, mediante acordos de cooperação com os novos Estados de língua portuguesa, exercer uma significativa acção de apoio cultural a estes últimos; d) facultar a indivíduos que já possuam um curso superior, mas em que se verifique desencontro entre as profissões que exercem e a preparação que esse curso lhes deu, a aquisição da formação mais adequada, sem terem de retornar à «escola»; e) constituir um «laboratório» de inovações pedagógicas, de formas de racionalização do ensino e de produção de textos didácticos de que, a exemplo do que se passa noutros países, as restantes Universidades venham a beneficiar; f) permitir, mediante uma fácil diversificação dos cursos ministrados, compensar as dificuldades das Universidades de ensino directo, na adaptação às necessidades sociais mutáveis em matéria de ensino.

7.4.7 - Constituiria, por conseguinte, grave redução e desvirtuação do significado da Universidade Aberta encarar a sua criação como uma medida destinada a resolver os problemas de congestionamento com que se debate a maior parte das escolas que integram as Universidades de ensino directo de Lisboa, Coimbra e Porto. A experiência dos demais países onde se implantaram instituições de ensino superior a distância é, de resto, concludente quanto a que seria ilusório supor que, por se criar uma Universidade desse tipo, se reduzirá muito significativamente o afluxo de alunos às outras Universidades. Decerto, reduzir-se-á em Portugal, por efeito de se instituir a Universidade Aberta, a parcela desse afluxo constituída - por trabalhadores estudantes; mas não a formada pelos restantes alunos, que é de longe a mais vultosa e está em constante expansão.
7.4.8 - Por outro lado, a adopção de qualquer política que tivesse por efeito encaminhar para a Universidade Aberta um forte contingente de alunos não trabalhadores implicaria sério risco, já observado em experiência alheia, de a UNIABE tender a assemelhar-se demasiado - no ambiente, nas orientações, no tipo de actividades - às escolas superiores convencionais, fortemente marcadas por uma estreita relação histórica, social e cultural com as classes privilegiadas. É indispensável preservar a Universidade Aberta deste risco.

7.4.9 - A criação da Universidade Aberta também não deve ser encarada como solução alternativa, em relação à política que vem sendo seguida de fundar, em diversos pontos do território nacional, novas Universidades e outros institutos de ensino superior directo. Além de que estes novos estabelecimentos têm relevantes e insubstituíveis funções a desempenhar em relação ao conjunto do sistema de ensino superior directo português, acrescem as vantagens recíprocas, verificadas no estrangeiro, que podem resultar quer para os «centros regionais» da Universidade Aberta, quer para as Universidades regionais de ensino directo,

Página 80

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 4454-(80)

da existência simultânea de uns e outros e da não demasiado longa distância entre eles. Deste modo, não é em termos de alternativa, mas de complementaridade, que deve ser encarada a relação entre a Universidade Aberta, com a sua rede de «centros regionais», e os novos estabelecimentos regionais de ensino superior directo.

7.4.10 - Tal complementaridade implica, até por elementares considerações de índole financeira, que a política de regionalização do ensino superior directo e a da criação, desenvolvimento e projecção regional da Universidade Aberta sejam pensadas e definidas em conjunto e devidamente articuladas.

7.4.11 - Uma das vantagens das Universidades de ensino a distância reside em os seus custos por aluno serem bastante inferiores aos das Universidades convencionais. O que determina tal vantagem são, porém, as grandes economias de escala inerentes a este novo sistema, o que não é sinónimo de que as disponibilidades financeiras necessárias à sua montagem e manutenção sejam de volume reduzido. Pelo contrário, a criação da Universidade Aberta exigirá vultosos investimentos iniciais e elevados gastos de funcionamento corrente.

7.4.12 - Questão crucial é, pois, a de que a decisão de criar em Portugal uma Universidade Aberta terá de ser fruto de uma clara opção política, quanto a prioridades em matéria de democratização do ensino e da cultura e de afectação dos recursos financeiros do Estado, para que, a ter lugar, surja com a força e os meios que advêm do consenso e da firme determinação política e com uma perfeita definição das suas finalidades, objectivos, lugar e estatuto, no quadro do sistema educacional português.

7.5

7.5.1 - A Universidade Aberta deverá ser um organismo novo, implementado de raiz, totalmente independente de quaisquer outros, auto-suficiente, de âmbito nacional e especificamente devotado à prossecução das suas finalidades e objectivos. Repudia-se, liminarmente, a ideia de que pudesse ser criada como uma simples organização coordenadora de actividades de ensino à distância de diferentes organismos, impulsionadora dessas mesmas actividades e conjugadora de múltiplos esforços dirigidos a distintos objectivos. As experiências conhecidas condenam em absoluto esta segunda fórmula.

7.5.2 - Ponto extremamente importante é que, desde o princípio e por força de lei, o diploma de criação da Universidade Aberta a coloque em situação de plena igualdade jurídica com as Universidades convencionais, no que se refere ao reconhecimento do valor ou equivalência dos graus universitários que venha a conferir.

7.5.3 - O estatuto legal da Universidade Aberta deve ter como características básicas extrema flexibilidade e plasticidade, o que implica conferir à nova instituição: a) personalidade jurídica; b) autonomia administrativa e financeira; c) autonomia curricular e pedagógica.

7.5.4 - Considera-se fundamental que o financiamento da UNIABE possa ser assegurado simultaneamente: a) por dotações orçamentais anualmente atribuídas através do MEIC; b) por dotações provenientes de outras fontes; c) por receitas obtidas por serviços prestados, venda de materiais didácticos, etc.

7.5.5 - Do que precede resulta a recomendação de que à Universidade Aberta seja atribuída a forma jurídica de empresa pública.

7.6.1 - Recomenda-se que se prevejam desde já como actividades fundamentais da Universidade Aberta as que se inserem nas seguintes rubricas:

a) Cursos de acesso:

Nível 1 - Destinados a indivíduos cuja preparação cultural seja ou possa ser considerada correspondente ao ciclo preparatório;
Nível 2-Destinados a indivíduos cuja preparação cultural seja ou possa ser considerada correspondente ao l.º ciclo secundário;

b) Estudos superiores;
c) Formação profissional;
d) Aperfeiçoamento e reciclagem;
e) Extensão e promoção cultural;
f) Apoio a reconversões económicas e sociais.

7.6.2 - Entre as actividades da Universidade Aberta deve igualmente inscrever-se a investigação científica, quer ao nível dos «centros regionais» (v. 7.3.7), quer ao da organização central, cujo corpo docente deve poder dedicar parte do seu tempo a tarefas dessa natureza. Só assim se criarão condições para simultaneamente atrair pessoal qualificado e lhes proporcionar condições de promoção e de carreira na própria instituição e para conseguir que a Universidade não cristalize, seja efectiva e permanentemente - inovadora e utilize plenamente o seu potencial científico.

7.6.3 - Há, de resto, um tipo de investigação - de carácter psicopedagógico e sociológico - que é imprescindível na Universidade Aberta, com vista à preparação e permanente avaliação dos resultados das actividades referidas em 7.6.1 e à introdução nestas das correcções e adaptações que tal investigação aconselhe.
7.6.4 - No que respeita à avaliação dos conhecimentos dos alunos - designadamente nos cursos de acesso e nos cursos superiores -, recomenda-se que se baseie em: a) «exercícios de autocomprovação» (relativos a cada «tema»), que o aluno efectua no domicílio e cuja resolução se encontra nos próprios textos que lhe são remetidos; b) «testes de avaliação à distância», com periodicidade determinada, que são corrigidos, anotados e devolvidos ao aluno pelos «tutores» (e «supervisores») dos «centros regionais»; c) «provas presenciais» (escritas e/ou laboratoriais), realizadas uma ou duas vezes por ano, perante os docentes da organização central.

7.7

7.7.1 - Considera-se que a estrutura orgânica da organização central da UNIABE deve incluir os seguintes elementos básicos:

a) Conselho directivo;
b) Comissão executiva;
c) Núcleos de actividades;
d) Departamentos;
e) Grupos de trabalho;
f) Comissões consultivas;
g) Serviços administrativos;
h) Serviços técnicos.

Página 81

4454-(81) 21 DE ABRIL DE 1976

7.7.2 - O conselho directivo - que na fase de arranque terá de ter uma composição provisória deverá, na sua forma definitiva, ser constituído por representantes eleitos por cada um dos núcleos de actividades, bem como pelos membros da comissão executiva. Será o órgão de direcção e orientação superior da UNIABE.

7.7.3 - A comissão executiva - formada por um presidente (que será simultaneamente o presidente da UNIABE) e pelos dois directores dos serviços administrativos e dos serviços técnicos - será o órgão fundamental da gestão, agindo de conformidade com as orientações do conselho directivo e sendo constituído por indivíduos a que correspondam o perfil e as habilitações, não de professor, mas de gestor empresarial com amplas provas dadas.

7.7.4 - Os núcleos de actividades serão constituídos pelos conjuntos de pessoas que asseguram a concepção, planeamento e produção de cada uma das actividades mencionadas em 7.6.1.

7.7.5 - Os departamentos englobarão o pessoal docente que exerça a sua actividade num mesmo ramo da ciência e o pessoal administrativo e técnico necessário às tarefas da investigação científica. Serão organizados tendo em vista esta última e à medida que tal se justifique.

7.7.6 - Os grupos de trabalho, que poderão ter carácter permanente ou temporário, serão as células básicas - compostas não só por docentes, mas também por elementos dos serviços técnicos da Universidade - responsáveis pela execução de projectos específicos (por exemplo, a produção de todo o material pedagógico respeitante a uma dada disciplina), dentro de cada actividade programada no âmbito do respectivo núcleo de actividades. Deverão ser assistidos por «controladores de projectos», adstritos a um «gerente de projectos», tendo em vista principalmente o cumprimento dos calendários estabelecidos.

7.7.7-Entre as comissões consultivas, com funções de apoio ao conselho directivo e à comissão executiva, destaca-se a necessidade de uma comissão consultiva permanente, onde devem ter assento, além de personalidades designadas a título pessoal, representantes de organismos a cujos serviços a UNIABE tenha de recorrer para levar a cabo com êxito as suas actividades (caso dos CTT, dos TLP, da RDP, da RTP, do ITE, etc.).

7.7.8 - Quanto aos «centros regionais», entende-se que seria da maior vantagem que a iniciativa da sua criação e a responsabilidade financeira da sua manutenção e desenvolvimento fossem partilhadas pela organização central da Universidade Aberta e por entidades locais. Isto implicaria que cada centro tivesse um órgão patrocinador em que participassem representantes da UNIABE e dos organismos locais interessados. Todavia, a direcção científica e pedagógica deverá permanecer sob a responsabilidade e o controle exclusivos da Universidade Aberta.

7.7.9 - O número e a localização dos «centros regionais» devem obedecer a um plano nacional, proposto pela organização central da Universidade Aberta e aprovado pelo Governo, de modo que, baseando-se em critérios não arbitrários, assegurem a mais completa e racional cobertura do País. (V. 4.3).

7.7.10 - É da maior importância assegurar um contacto eficiente entre os «centros regionais» e os serviços administrativos centrais, e muito particularmente com os de admissão de alunos e os de registo de resultados escolares.

7.8.
7.8.1 - A programação desejável do desenvolvimento da UNIABE deverá ser formulada dentro de três perspectivas distintas:

a) Longo prazo (cinco anos), no fim do qual a Universidade Aberta deverá ter atingido um estádio de «maturidade institucional», representado por uma certa normalidade de funcionamento ao serviço de todas as actividades enumeradas em 7.6.1, assistida por uma rede satisfatória de «centros regionais»;
b) Médio prazo (entre o segundo e o quarto ano de actividade), durante o qual se deverá processar a fase de arranque da instituição e a montagem, peça por peça, da sua complicada máquina;
c) Curto prazo, o plano de actividades para 1976.

7.8.2 - Recomenda-se que, na UNIABE, o ano académico coincida com o ano civil, o que significa que o primeiro ano de actividades decorrerá entre 2 de Janeiro e Outubro - Novembro de 1976.

7.8.3 - Nesse primeiro ano, entende-se que a Universidade Aberta deverá inaugurar as suas actividades com um programa de formação pedagógica e completamento das qualificações do pessoal docente do ciclo preparatório e do ensino secundário.

7.8.4 - A prioridade, de ordem táctica, a conceder a este programa em 1976 não deve obstar a que se comecem a desenvolver, paralelamente e desde a entrada em funções da UNIABE, as demais actividades já enunciadas, criando-se, desde o início, grupos de trabalho em cada um dos seis núcleos de actividades previstos.

7.8.5 - Recomenda-se especial atenção aos cursos de acesso, cuja preparação deverá começar o mais cedo possível a ser apoiada com meios humanos e materiais suficientes para permitir um inventário prévio das necessidades e recursos existentes em matéria de «educação da população activa» no nosso país. Igualmente se recomenda, para estes cursos, a prática da pré-inscrição, generalizável, aliás, aos demais.

7.8.6 - Exprime-se também uma forte recomendação no sentido de se envidarem todos os esforços para se atingir em 1979 o estádio anteriormente designado de «maturidade institucional», o que implica que a programação a longo prazo tenha de ser concebida e cumprida de modo a conseguir, nos próximos cinco anos, a constituição e o funcionamento normal de todos os núcleos de actividades e departamentos, a criação de uma rede satisfatória de «centros regionais» e a auto-suficiência dos quadros docente, técnico e administrativo, mediante uma política adequada de recrutamento e formação do pessoa.

7.8.7 - A criação de centros regionais justifica se crie, desde o princípio, um núcleo de actividades especial, dedicado exclusivamente a este problema e tendo em vista conseguir que os centros declaradamente prioritários entrem em funcionamento em 1977.

7.8.8 - Afim de preparar os primeiros «tutores» e «conselheiros pedagógicos», há que prover cursos especiais de introdução aos objectivos e métodos da Universidade Aberta.

Página 82

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 4454-(82)

7.8.9 - Numa primeira fase, e sobretudo no «ano experimental» de 1976, deverão utilizar-se, em toda a medida do possível, estruturas existentes e prever a realização de contratos, quer com professores e/ou investigadores externos, quer com empresas de impressão e/ou distribuição de textos, quer ainda com empresas ou organismos públicos de comunicação de massa, quer finalmente com consultores técnicos e de gestão. Assim, ,nesta fase, o pessoal próprio da UNIABE restringir-se-á, além dos «tutores» e «conselheiros pedagógicos» regionais e do pessoal administrativo permanente, a coordenadores, que assegurarão a produtividade dos colaboradores externos e a conformidade destes aos princípios e orientações definidos por lei e pelo conselho directivo.

Lisboa, Abril de 1975. - Adérito Sedas Nunes Alberto Melo - Fernando Bragança Gil - João Evangelista Loureiro - José António Girão.

Despacho n.º 3/74.

A necessidade de oferecer condições de acesso ao ensino superior àqueles que não podem beneficiar do seu regime directo, designadamente as trabalhadores que, por razões sócio-económicas, tiveram de ingressar cedo no mundo do trabalho; a fase especialmente crítica que atravessam os sistemas de ensino superior directo, pondo em causa as formas de relação pedagógica tradicional e originando tensões de diversa ordem no seio das escolas superiores; a necessidade de recorrer a novos métodos de promoção de acções de formação pós-universitária, quer a nível de formação geral, quer a nível de formação profissional, e, por último, o papel que cabe aos órgãos da Administração como incentivadores da inovação científica e técnica:

Aconselham a procura de novos métodos de ensino superior e o seu desenvolvimento, acompanhado de controle experimental.

Ora, em diversos países têm sido desenvolvidos programas de ensino superior a distância, diferenciados quanto a métodos, conteúdos e objectivos, que possuem já uma validade pedagógica e social comprovada.

A atestar a sua importância está a «recomendação» da Assembleia Consultiva do Conselho da Europa aos governos dos Estados membros no sentido de ser criado um Instituto Interuniversitário Europeu para a Promoção do Ensino a Distância.

Justifica-se assim que se forme um grupo de trabalho incumbido de estudar o ensino superior a distância e de elaborar uma proposta sobre implantação no nosso país de uma universidade aberta, que constitua um instrumento digno do progresso da democracia em Portugal.

Nestes termos, determino que seja criado um grupo de trabalho para o estudo do ensino superior a distância e elaboração de um projecto para a implantação da Universidade Aberta.

O grupo de trabalho terá como sede provisória o 3.º andar das instalações da Escola Normal Superior de Lisboa, prestando-lhe ainda esta Escola o necessário apoio técnico e humano.

As despesas inerentes ao funcionamento do grupo serão suportadas por verbas inscritas no plano de fomento ou no orçamento da Direcção-Geral do Ensino Superior, consoante o tipo de actividades a custear.
Num prazo máximo de quatro meses, a partir da data de hoje, deverá o grupo apresentar um relatório de que constem designadamente:

a) Teoria sócio-pedagógica do ensino superior a distância;
b) Metodologia geral de desenvolvimento de um programa de ensino superior a distância;
c) Objectivos de um programa de ensino superior a distância em Portugal, a curto, médio e longo prazos: programação de acções prioritárias;
d) Meios de realização: levantamento de recursos humanos, técnicos e económicos;
e) Formas institucionais: hipóteses de institucionalização;
f) Modelos de avaliação institucional;
g) Conclusões e proposta de regulamentação jurídica.

Independentemente deste estudo, o grupo ficará encarregado de estudar com urgência o lançamento, no 2.º semestre do ano lectivo de 1974/1975, de um programa de ensino a distância, para reciclagem e iniciação aos estudos universitários, especialmente destinados aos candidatos à entrada na Universidade.
O grupo de trabalho - que poderá ser alargado, se tal se justificar - será constituído pelas seguintes personalidades, que escolherão entre si um presidente e um secretário:

Dr. João. Evangelista Loureiro;
Licenciado Artur Marques da Costa;
Licenciado Alberto Melo;
Dr. Bragança Gil;
Dr. José António Girão;
Dr. Adérito Sedas Nunes.

Lisboa, 27 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, António Avelãs Nunes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA

Gabinete do Secretário de Estado

Despacho n.º 44/75:

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47 587, de 10 de Março de 1967, são fixadas as seguintes normas adicionais relativas ao acesso, este ano lectivo, ao Ensino Superior:
1 - São admitidos à inscrição, este ano lectivo, nas escolas superiores, os estudantes que, tendo terminado o curso complementar do ensino secundário em 1975, satisfaçam a uma das seguintes condições:

a) Tenham cumprido o serviço militar obrigatório;
b) Sejam estudantes-trabalhadores com mais de três anos de exercício efectivo a tempo completo de uma profissão por conta de outrem.

Página 83

4454-(83) 21 DE ABRIL DE 1976

A actividade profissional referida deve ser comprovada pela entidade patronal e pela caixa de previdência ou sindicato.
2 - Os estudantes que terminaram o curso complementar do ensino secundário em 1974 e que em 1974/ 1975 obtiveram aprovação em novas cadeiras nucleares podem, este ano lectivo, inscrever-se em cursos que correspondam a qualquer dos conjuntos das cadeiras que possuem.
3 - Para todas as escolas, em circular, foi enviada a indicação das habilitações complementares ou equivalentes, que a elas dão acesso.
4 - Os candidatos cuja inscrição só é; possível a partir de agora, por força das disposições atrás referidas, podem, até ao dia 4 de Novembro, requerer a sua inscrição sem pagamento de multa, mesmo nas escolas onde os prazos de inscrição terminaram.

Lisboa, 22 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, António Brotas.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA

Decreto-Lei n.º 146/76 de 19 de Fevereiro

Pretende-se que a Universidade Aberta, agora criada por este diploma, seja, no campo da educação e do ensino, um instrumento que eficazmente contribua para o progresso da democracia e construção do socialismo.
Não é esta instituição uma alternativa aos estabelecimentos de ensino superior directo, que, paralelamente, se devem continuar a desenvolver. O facto de muitos cidadãos, por razões de natureza geográfica, de horários de trabalho e outra, não terem possibilidade de acesso a esse ensino directo exige, porém, a criação desta nova instituição especializada no ensino a distância.

A experiência de vários países, onde este tino de ensino já existe, foi estudada e será tida em conta no lançamento da Universidade Aberta. Mas pretende-se que no nosso país esta Universidade tenha características próprias.
Assim, a Universidade Aberta não deverá aparecer como uma entidade afastada, mas como um elo entre todas as Universidades e escolas superiores portuguesas. Os seus elementos, docentes e discentes espalhados pelo País, mas integrados na comunidade universitária, deverão ser elementos de ligação desta com toda a comunidade nacional.
No contexto do processo revolucionário rumo ao socialismo, a Universidade Aberta deverá orientar as suas actividades por forma a constituir um relevante instrumento de democratização da cultura e do saber.
A nova instituição é orientada nesse sentido pelo presente diploma. Mas será a regulamentação definitiva, cuja preparação é conferida aos seus órgãos, que a deverá dotar dos meios adequados para atingir os propósitos que se têm em vista.

Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada a Universidade Aberta (UNIABE), instituição de educação e ensino de âmbito nacional, que utilizará, essencialmente, como canais de comunicação pedagógica os sistemas multimedia de educação e ensino a distância.
Art. 2.º A Universidade Aberta é uma pessoa colectiva de direito público, que goza de autonomia administrativa, financeira, pedagógica e científica, sem prejuízo das orientações gerais do Ministério ou dos organismos centrais ou regionais encarregados da planificação universitária.

Art. 3.º A Universidade Aberta poderá conferir graus universitários, nos mesmos termos e com o mesmo valor do que os conferidos pelas outras Universidades portuguesas.
Art. 4.º A Universidade Aberta tem como atribuições:

a) Proporcionar aos seus alunos cursos que lhes facultem a aquisição de conhecimentos e de uma formação de nível superior, em diversos ramos, e a obtenção de correspondentes graus académicos e títulos profissionais;
Contribuir para a elevação do nível cultural e de conhecimentos científicos e técnicos da população, pela difusão de matérias tradicionalmente reservadas ao interior das Universidades;

c) Contribuir pana 3 resolução de problemas que, pela sua natureza, exijam a organização de um ensino específico a transmitir a grande massas da população ou a grupos profissionais dispersos:

d) Colaborar com outros estabelecimentos de ensino, contribuindo, em particular, para a formação do seu pessoal docente;
e) Contribuir para um melhor conhecimento da vida, da cultura e dos problemas da sociedade portuguesa;
f) Promover estudos e investigações, particularmente no campo pedagógico e dos meios técnicos de ensino a distância.

Art. 5.º Dirigida preferencialmente aos trabalhadores, a Universidade Aberta terá em vista proporcionar-lhes;

a) Meios que possibilitem àqueles que tiveram de interromper os seus estudos, por motivos económicos ou outros, uma oportunidade de os prosseguir;
b) Meios de aperfeiçoamento, valorização e actualização profissionais, no âmbito dos conhecimentos especializados, de que eventualmente careçam;
c) Meios para melhor se habilitarem a assumir as novas responsabilidades económicas e sociais de participação, de dinamização, de gestão, administrativas e de controle, que lhes devem caber numa nova sociedade democrática e socialista;

Página 84

 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 4454-(84)

d) Meios de acesso a uma promoção cultural, genérica ou específica, que lhes permita actuar como animadores culturais no próprio meio social e local e desempenhar o mel de agentes de contacto, diálogo, enriquecimento e dinamização dos elementos culturais tradicionais aí existentes.

Art. 6.º A fim de desempenhar as funções que lhe competem, deve a Universidade Aberta:

a) Organizar-se da forma mais adequada ao cumprimento da sua missão;
b) Promover o estudo de métodos pedagógicos, programar a mobilização dos meios necessários e assegurar a formação de pessoal docente e técnico indispensável à concretização da sua função de ensino;
c) Estudar a realização de cursos que lhe forem indicados pelas entidades oficiais e de outros que lhe pareçam prioritários;
d) Apresentar ao Ministério da Educação e Investigação Científica, com a conveniente antecedência, planos de actuação, com indicação dos cursos a iniciar e dos seus calendários;
e) Estabelecer contactos com outras Universidades e escolas superiores, com vista a com elas coordenar a sua acção e, eventualmente, obter a colaboração doo seu pessoal docente e a possibilidade de utilização de instalações e laboratórios;
f) Tornar públicos os planos dos cursos a iniciar, promover um debate crítico sobre as suas actividades e sondar a opinião pública sobre os cursos que considere mais úteis.

Art. 7.º Além dos cursos correntes de nível superior, deve a Universidade Aberta organizar:

a) Cursos de extensão universitária destinados a amplas camadas da população;
b) Cursos para qualificação, actualização e aperfeiçoamento especialmente destinados à formação de pessoal docente do ensino secundário e preparatório;
c) Cursos de formação, reconversão e especialização profissional especialmente destinados a trabalhadores;
d) Cursos de formação pré-universitária, de vários níveis, destinados a candidatos ao ensino superior que não possuam as habilitações académicas exigidas para o ingresso nas Universidades.

Art. 8.º - 1. Os docentes da Universidade Aberta terão as mesmas categorias dos docentes das outras escalas da ensino superior.
2. Poderão, porém, nela ser destacados docentes de outros graus de ensino sem alteração da sua categoria. Este destacamento poderá ser em regime de tempo parcial.
Art. 9.º Na admissão de professores, além dos requisitos usuais correspondentes às diversas categorias, deve ser exigido um conhecimento e uma experiência ou uma aptidão especial nos sistemas e métodos de ensino utilizados na Universidade Aberta.

Art. 10.º - 1. Constituem receitas dia Universidade Aberta:

a) As verbas que lhe forem atribuídas anualmente pelo Governo, através de dotações orçamentais;
b) Os subsídios e comparticipação de quaisquer entidades, nomeadamente autarquias locais e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, e os donativos, heranças ou legados de particulares;
c) As receitas provenientes da prestação de serviços remunerados a terceiros e da venda ou locação de bens;
d) Outras que forem autorizadas.

2. As receitas previstas no número anterior serão aplicadas através de orçamentos privativos sujeitos às formalidades legais em vigor.
Art. 11.º - 1. O período de instalação da Universidade Aberta será de três anos, podendo ser renovado, ano a ano, mediante despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica.
2. Em tudo que não contrariar o disposto neste diploma será aplicável à Universidade Aberta o regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, para as novas Universidades,
Art. 12.º- 1. É instituída uma comissão instaladora, que exercerá o seu mandato durante o período de instalação.
2. Desde o início do período de instalação funcionará ainda um Conselho Científico e Pedagógico, com as competências indicadas nos artigos 21.º e 23.º do Decreto-lei mº 806/74, de 31 de Dezembro.
3. O presidente da comissão instaladora, que terá as competência atribuídas no Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, aos reitores das novas Universidades, e a quem competirá idêntica remuneração, será nomeado por despacho ministerial, depois de ouvido o Conselho Científico e Pedagógico.
Art. 13.º -1. Fazem parte da comissão instaladora:

a) O presidente;
b) Um representante da Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica;
c) Um representante da Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica;
d) O administrador;
e) Quatro vogais nomeados por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica, dos quais três propostos pelo Conselho Científico e Pedagógico.

2. Enquanto não for nomeado o presidente, ou, na sua ausência, desempenha as suas funções o representante da Secretaria de Estado do Ensina Superior e Investigação Científica.
Art. 14.º- 1. O Conselho Científico e Pedagógico é composto por:

a) O presidente da comissão instaladora;
b) Os representantes das Secretarias de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica e da Orientação Pedagógica na comissão instaladora;
c) Um elemento proposto pelo director-geral do Ensino Superior;

Página 85

4454-(85) 21 DE ABRIL DE 1976

d) Um elemento proposto pelo presidente da direcção do Instituto de Tecnologia Educativa;
e) Um elemento proposto pela Universidade do Porto;
f) Um elemento proposto pela Universidade de Coimbra;
g) Um elemento proposto pela Universidade de Lisboa;
h) Um elemento proposto pela Universidade Técnica de Lisboa;
i) Dois elementos propostos pelas restantes Universidades e institutos universitários;
j) Dois elementos propostos pelas escolas superiores não universitárias;
k) Elementos eleitos pela própria Universidade em conformidade com regulamentação que vier a ser aprovada.

2. A primeira reunião do Conselho Científico e Pedagógico deverá ter lugar com os elementos que dele já fizerem parte no prazo de um mês a contar da data do despacho que nomear o representante da Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica na comissão instaladora.
Art. 15.º - 1. Além das competências referidas no n.º 2 do artigo 12.º, compete ao Conselho Científico e Pedagógico dar parecer ou propor de sua iniciativa os projectos de regulamentação e de estruturação que progressivamente convenha instituir, os quais deverão culminar num projecto completo de estatuto da Universidade Aberta.
2. Compete-lhe ainda dar parecer ,sobre todos os planos e propostas de cursos e actividades que do exterior sejam apresentados à Universidade Aberta.
Art. 16.º - 1. O Conselho Científico e Pedagógico deverá reunir, com periodicidade que não exceda os três meses, em diferentes cidades universitárias do País.

2. No intervalo das reuniões referidas no n.º 1, os membros do Conselho Científico e Pedagógico deverão ser regularmente informados, por escrito, pela comissão instaladora, dos assuntos em curso e consultados, quando necessário, sobre problemas que surjam.
3. O Conselho Científico e Pedagógico poderá constituir comissões presididas por um dos seus membros, de que poderão fazer parte elementos convidados, para estudar problemas específicos.
Art. 17.º Desde já, enquanto não forem fixados os quadros a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, é atribuída à Universidade Aberta o contingente de pessoal constante do mapa anexo ao presente diploma.
Art. 18.º- 1. O administrador e os directores dos serviços serão nomeados, durante o período da instalação, a título eventual.
2. No caso de serem funcionários, a nomeação será em regime de comissão de serviço, podendo os interessados optar pelos vencimentos da categoria de origem.
Art. 19.º - 1. O pessoal técnico recrutado durante o período de instalação poderá ser escolhido entre indivíduos que, não possuindo curso superior, ou habilitação exigida pelo Decreto-Lei n.º 49 410, de 24 de Novembro de 1969, tenham uma preparação específica que os recomende para o exercício das respectivas funções.
2. Nos casos do número anterior será sempre obrigatória a abertura de concurso documental ou de provas práticas.
Art. 20.º - 1. A Universidade Aberta poderá recrutar pessoal necessário à prossecução dos seus objectivos, ainda que não incluído no mapa de pessoal civil anexo ao Decreto-Lei: n.º 49 410, de 24 de Novembro de 1969.
2. O pessoal contratado nos termos do número anterior terá a categoria e vencimento que lhe forem atribuídos por portaria conjunta do Ministro da Administração Interna, do Ministro das Finanças e do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Art. 21.º O quadro de pessoal da Universidade Aberta será aprovado, antes do termo do período de instalação, por portaria conjunta do Ministro da Administração Interna, do Ministro das Finanças e do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Art. 22.º Durante o ano económico de 1976, os encargos resultantes da criação da Universidade Aberta serão suportados por verbas inscritas na rubrica «Dotações comuns aos novos estabelecimentos de ensino superior», do orçamento da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Art. 23.º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste diploma serão resolvidos par despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica, ouvidos os Ministros das Finanças e da Administração Interna sempre que se trate de assuntos de carácter financeiro ou de execução administrativa com eles relacionados.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1976.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSIA GOMES.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Inspecção-Geral do Ensino Particular

Relativamente ao assunto em referência, e na parte correspondente a este sector do ensino, devo informar V. Ex.a do seguinte:

l.º

a) Ensino intensivo:

Este tipo de ensino nunca foi reconhecido oficialmente. Surgiu da iniciativa de estabelecimentos de ensino particular, no sentido de proporcionar uma leccionação acelerada a estudantes (trabalhadores ou não) que, com mais de 18 anos, se autopropõem a exame.

Embora se continue a estudar a possibilidade da institucionalização de um ouro curso especificamente intensivo, no presente ano ainda só foi encontrada a via acelerada exposta na alínea b).

Entretanto, como recurso de apoio e de facilitação de uma via intensiva, já em 1975-1976 os trabalha

Página 86

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 4454-(86)

dores-estudantes, autopropondo-se a exame, poderão prestar provas em três épocas: Páscoa, Julho e Setembro/Outubro.
b) Ensino normal:
Iniciou-se em 1975-1976 o chamado «ensino nocturno», visando directamente os trabalhadores-estudantes, através de:

Algumas vias específicas, com currículos e programas próprios;
A possibilidade de o trabalhador-estudante se matricular inicialmente num ou noutro ano do curso (no 1.º, no 2.º ou no 3.º), consoante a sua vivência cultural, social e profissional.

2.º Das reivindicações dos trabalhadores-estudantes o MEIC satisfez já, em 1975-1976, ou vai satisfazer as seguintes, independentemente de outras decisões a tomar:

a) Subsídio de gratuitidade nos estabelecimentos particulares situados em locais onde não há ensino oficial;

b) Realização de exames (sem qualquer limite do número de disciplinas) em três épocas, Páscoa, Julho e Setembro/Outubro;

c) Abaixamento da idade mínima (consoante os cursos, e até aos 15 anos) para os trabalhadores-estudantes que se autopropõem a exame.

3.º Há efectivamente estudos e propostas, quer do MEIC, quer dos próprios trabalhadores-estudantes, no sentido do reconhecimento oficial de um curso intensivo. Entretanto, neste momento apenas está concretizada a via acelerada referida em 2, b).

26 de Janeiro de 1976. - O Inspector-Geral, (Assinatura ilegível).

Requerimento

Considerando terem sido suspensos das suas funções os M.mos Juízes Américo Gois Pinheiro, António Pinto Gomes, Figueiredo de Sousa, Castro Lopes, Joaquim Gonçalves, Simões Ventura e Gil dos Santos, em virtude de terem sido juízes ou representantes do Ministério Público junto do extinto Tribunal Plenário da Porto;
Considerando não terem esses magistrados desempenhado as suas funções deforma desonrosa ou desprestigiante da função de magistrado;
Considerando as inequívocas tomadas de posição dos M.mos Corregedores Américo Góis Pinheiro e António Pinto Gomes que, numa larga actividade, sempre pugnaram pela compreensão dos casos submetidos ao seu julgamento, procurando sempre a verdade material, alheios às pressões e prepotências do poder político e da polícia;
Considerando ser da autoria do M.mo Corregedor Américo Góis Pinheiro o primeiro despacho que considerou anular e de nenhum direito as declarações prestadas na ex-PIDE/DGS sem a presença de advogados;
Considerando ter o corregedor Joaquim Gonçalves igualmente pugnado por uma justiça verdadeira e considerando também que os restantes magistrados referidos, embora com uma actividade curta, não comprometeram de qualquer forma a sua qualidade de juízes:

Requeremos que o Ministério da Justiça informe:

1.º Em que pé se encontram os inquéritos levantados aos referidos magistrados;
2.º Que providências foram tomadas para garantir, no caso esperado de uma total absolvição, a plena reintegração dos citados magistrados, sem prejuízo dos seus direitos e regalias.

Com os melhores cumprimentos.

Sala das Sessões, 6 de Janeiro de 1976. - Os Deputados do PS: José Luís do Amaral Nunes - António Cândido Miranda Macedo - Mário Manuel Cal Brandão - António José de Sousa Pereira - Vasco da Gama Fernandes - Álvaro Monteiro - António José Gomes Teles Grilo - Vitorino Vieira Dias - Mário de Deus Branco - Manuel João Vieira - Alcides Strecht Monteiro - Francisco Xavier Sampaio Tinoco de Faria - Alberto Marques de Oliveira e Silva.

Resposta do Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro:

Referindo-me ao requerimento apresentado apelos Srs. Deputados José Luís do Amaral Nunes e outros na sessão de 7 de Janeiro último, tenho a honra de informar:

1.º Os processos de saneamento encontram-se a correr termos na Comissão de Saneamento e Reclassificação deste Ministério;
Tal Comissão mostrou-se inoperante de Julho de 1975 até 22 de Dezembro do mesmo ano, pelo que nessa data, assim, nomeei novos vogais.
Os processos estão a correr termos com regularidade;
2.º A plena reintegração dos magistrados, se o processo de saneamento for arquivado, sem prejuízo dos seus direitos e regalias, está assegurada pela lei vigente.

Assim respondo ao ofício de V. Ex.a n.º 5/76, de 7 de Janeiro último.
Com os meus melhores cumprimentos e elevada consideração por V. Ex.ª e Srs. Deputados subscritores do requerimento.

O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.

Requerimento

Tendo em consideração que a política do Governo Português em relação ao problema de descolonização em Angola se caracterizou por uma posição de neutralidade face aos três movimentos de libertação ali existentes;
Tendo em conta que os Açores se situam numa região de elevada importância geoestratégica;
Tendo em atenção que a população açoriana se encontra sensivelmente alarmada:
Requeiro, ao abrigo das disposições legais e regimentais, que o Sr. Primeiro-Ministro me informe, para

Página 87

4454-(87) 21 DE ABRIL DE 1976

que possa ser dado conhecimento à opinião pública açoriana:

a) Se é ou não verdade que o Aeroporto internacional de Santa Maria está a ser utilizado pela aviação cubana para realizar uma ponte aérea de transporte de pessoal e material de guerra com destino ao MPLA;
b) Se tais factos têm ocorrido com o consentimento de autoridades portuguesas;
c) Em caso afirmativo, quais as entidades oficiais portuguesas responsáveis pela autorização dessa ponte aérea.

Sala das Sessões, 6 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PS, Jaime José Matos da Gama.

Resposta da Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro:

Com referência ao ofício n.º 11 /76, de 7 do mês em curso, tenho a honra de remeter a V. Ex.ª fotocópia do esclarecimento recebido do Ministério dos Negócios Estrangeiros relativamente ao requerimento transcrito naquela comunicação.

Gabinete de S. Ex.ª o Primeiro-Ministro, 14 de Janeiro de 1976. - Pelo Chefe do Gabinete, Amílcar Fernandes Morgado, tenente-coronel.

Acerca da informação pedida pelo Deputado do PS Jaime Gama ao Gabinete do Primeiro-Ministro sobre as aterragens de aviões cubanos no Aeroporto de Santa Maria, Açores, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.ª do seguinte:
1. Durante o mês de Dezembro, aviões cubanos comerciais fizeram escalas técnicas em Santa Maria, Açores, nos dias 1, 18, 20, 21, 24, 27 e 30. Os voos nos dias 1 e 18, no percurso Madrid - Santa Maria - Barbados - Havana apenas com carga.
No dia 27, dois aviões vazios, em escala técnica no percurso Bissau - Santa Maria - Cuba.
Nos dias 20, 21, 24, 27 e 30 no percurso Havana - Santa Maria - Bissau, com, respectivamente, 94, 105, 44, 86 e 54 passageiros.
As referidas viagens foram efectuadas em aviões comerciais turbo-hélice Bristol.
2. O acordo aéreo entre Portugal e Cuba (26 de Junho de 1951) prevê a seguinte rota, a explorar por empresas aéreas designadas pelo Governo Cubano, em voos regulares:

De um ponto ou pontos em Cuba, via pontos intermediários que forem convenientes, para Belém (Pará), Guiné Portuguesa, ilha de Cabo Verde, ilhas Canárias; ou para Dacar, na África Equatorial Francesa, para Lisboa e além; em ambas as direcções.

Podia-se argumentar que esta rota perdeu validade após a independência da Guiné e de Cabo Verde.
Porém, tanto Portugal como Cuba são signatários da Convenção de Chicago Relativa à Aviação Civil Internacional (7 de Dezembro de 1944), cujo artigo 5.º prevê escalas não comerciais, sem autorização prévia, de aviões que não assegurem serviços regulares:

Art. 5.º Cada Estado Contratante aceita que todas as aeronaves dos outros Estados Contratantes que não sejam utilizadas em serviços aéreos internacionais regulares têm o direito de penetrar no seu território, ou de atravessar em trânsito sem escala, e de nele fazer escalas não comerciais sem ter de obter uma autorização prévia, com a condição de que sejam respeitados os termas da presente Convenção e sob reserva do direito para o Estado sobrevoado de exigir a aterragem [...J

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

Requerimento

Considerando que a nacionalização da banca foi uma das mais importantes conquistas dos trabalhadores;
Considerando que urge avançar na reestruturação da banca em termos de a colocar efectivamente ao serviço do povo;
Considerando que há planos de reestruturação já velhos de meses e cujo início de aplicação foi oportunamente previsto para o princípio deste ano;
Considerando que o mandato das comissões administrativas dos bancos, nomeadas em Março de 1975, a título provisório, por três meses, prazo depois prorrogado até 31 de Dezembro, já findou;
Considerando o conhecimento oficioso pelos trabalhadores bancários dos elementos que presumivelmente serão nomeadas para guiar os bancos nacionalizados por um período de três anos;

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis requeiro do Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:

1. É verdade que entre os elementos que o Ministério das Finanças se propõe agora nomear para as comissões administrativas da banca se contam ex-administradores da banca capitalista, saneados dos bancos após a nacionalização?

2. É verdade que entre os elementos que o Ministério das Finanças se propõe nomear se contam familiares de grandes banqueiros e monopolistas, nomeadamente de Jorge de Melo?

3. É verdade que entre esses elementos se encontram homens que beneficiaram de créditos bancários para a especulação com títulos, que devem à banca por essa razão e que estão à espera que sejam pagas pelo Estado, com dinheiro do povo, as indemnizações por nacionalização, para depois liquidarem o seu débito à banca, guardando o seu lucro?

4. É verdade que a nomeação vai ser feita por três anos? E se é verdade, quais são, então, as intenções ou propostas do Ministério das Finanças quanto à reestruturação da banca? Ou entende o Ministério que tal reestruturação não deve ser feita?

Sala das Sessões, 6 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PCP, Avelino António Pacheco Gonçalves.

Página 88

4454-(88) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

Resposta do Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro:

Em cumprimento de instruções do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, sejam transmitidas ao Sr. Deputado Avelino António Pacheco Gonçalves as seguintes considerações suscitadas pelo requerimento que a este Ministério foi endereçado através do referido ofício:

a) Entre as individualidades que foram recentemente nomeadas e tomaram posse de cargos de gestão nos estabelecimentos de crédito nacionalizados contam-se pessoas que haviam sido administradores de bancos antes da sua nacionalização e que, ao ter lugar a nacionalização, cessaram naturalmente essas funções (não foram saneados);
b) A escolha de indivíduos para fazerem parte dos conselhos de gestão dos bancos nacionalizados foi feita, como não podia deixar de ser, em função de comprovada competência e de antecipada certeza de isenção profissional, e bem assim de que não assumirão condutas que traiam a política e orientação que o Governo formule relativamente ao sistema bancário;
c) O mandato dos novos gestores da banca tem a duração de três anos, não se aplicando à sua revogação as normas do contrato colectivo de trabalho (n.º 2 do artigo 10.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 729-F/75, de 22 de Dezembro);
d) A reestruturação da banca está cometida a uma comissão que integra as direcções dos três sindicatos de bancários e já produziu dois estudos que, de momento, estão submetidos à apreciação dos trabalhadores bancários.

18 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Gabinete,
(Assinatura ilegível).

Requerimento

1. Segundo uma disposição já votada nesta Assembleia, «o País será dividido em regiões-plano com base nas potencialidades e nas características geográficas naturais, sociais e humanas do território nacional, com vista ao seu equilibrado desenvolvimento e tendo em conta as carências e interesses das populações», sendo da «competência da Câmara dos Deputados (ou da Assembleia Legislativa Popular) determinar as regiões-plano e definir o esquema dos órgãos de planificação regional que ias integram».
2. Segundo tem sido difundido pelos órgãos de comunicação social, o Ministério da Administração Interna vai propor a discussão pública de uma nova divisão administrativa do País, considerando sete províncias e duas áreas metropolitanas - atendendo ao conceito de que regionalizar é democratizar.
3. Em Junho de 1975 foi publicado um «Plano da Região do Porto» e proposta uma estratégia - elaborados por uma equipa de técnicos britânicos e portugueses que havia sido encarregada, a partir de Agosto de 1972, da execução dos estudos necessários para a preparação de um «plano regional :para a área metropolitana do Porto».

4. Considerando o acima sumariamente exposto, requeiro - ao abrigo das disposições regimentais - que me sejam dadas pelos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social as seguintes informações:

a) Qual foi o custo global do Plano, se é que o mesmo já foi concluído;

b) Se é objectivo do MAI pôr à discussão pública o mesmo Plano e a «estratégia proposta»;

c) Se as câmaras municipais foram, depois de 25 de Abril de 1974, chamadas a participar na elaboração daquele Plano;

d) Se os serviços do MAI, ao elaborarem a proposta que vai ser apresentada à discussão pública, tomaram em consideração os estudos preparatórios e o próprio Plano tornado conhecido, ainda que de maneira muito restrita, em Junho de 1975.

Sala das Sessões, 6 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PS, Alberto Martins Andrade.

Resposta do Ministério da Administração Interna Direcção-Geral de Administração Local - Direcção de Serviços de Administração Local:

Reportando-me ao requerimento do Sr. Deputado Alberto Augusto Martins da Silva Andrade, rogo a V. Ex.ª se digne transmitir àquele Sr. Deputado que não dispõe este Ministério de elementos que lhe permitam responder com rigor à alínea a) do seu requerimento, dado não ser da sua iniciativa a encomenda do Plano em questão.

No respeitante às alíneas b) e c) do mesmo requerimento, informa-se que o projecto do MAI foi posto à discussão pública depois de oportunamente apresentado à Comissão de Poder Local da Assembleia Constituinte. Aos Srs. Governadores Civis se solicitou que promovessem a sua discussão com as câmaras municipais e outras forças de representação política dos distritos.

Quanto à alínea d) naturalmente que os estudos de base que caracterizaram as aglomerações urbanas de Lisboa e Porto foram devidamente estudados no referido projecto. Embora os estudos relativos a um plano que pretende atingir uma forma de organização para uma área metropolitana possam conter elementos localizados, relevantes numa proposta de regionalização, o seu contributo será sempre necessariamente restrito.

Isto porque se está perante problemas de âmbito distinto; enquanto no primeiro caso as propostas concernem à solução de problemas decorrentes da projecção de um fenómeno urbano especialmente restrito, no segundo caso está em causa todo um processo de estruturação política e administrativa do País. Assim, os estudos relativos ao «Plano da Região do Porto», representam para a elaboração do projecto de administração regional, um contributo que se circunscreve à justificação de uma área metropolitana e respectiva delimitação.

Com os melhores cumprimentos.

7 de Março de 1976. - O Director-Geral da Acção Regional, Henrique Granadeiro.

Página 89

4454-(89) 21 DE ABRIL DE 1976

Requerimento

Considerando que aos funcionários judiciais, ao contrário do que aconteceu com os outros servidores do Estado, não foi pago o 13.º mês;

Considerando que a situação de desigualdade criada é manifestamente injusta, causando uma natural indignação naqueles esforçados trabalhadores, que, apesar de auferirem vencimentos baixos, prestam - talvez como nenhuns outros -, quase todos os dias, horas extraordinárias gratuitamente:

Considerando que o Estado, que impõe com rigor às empresas privadas uma justa política de remunerações e de regalias sociais, deve dar o exemplo nas relações com os seus funcionários;

Considerando ser inaceitável que uns Ministérios distingam os seus trabalhadores com mais benefícios do que outros;

Considerando que o Ministério da Justiça não deve ter carência de fundos, pois através dos seus cofres têm sido construídos palácios de justiça e casas para magistrados - sem, infelizmente, até agora se tentar resolver o momentoso problema habitacional dos funcionários:

Requeiro que, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, me sejam fornecidas as seguintes informações:

a) Qual a razão por que não se pagou o 13.º mês aos funcionários judiciais?
b) Se não se pensa em remediar, ainda que já tardiamente, a omissão cometida, igualando-se aqueles trabalhadores a tantos outros seus camaradas que servem o nosso Estado.

Sala das Sessões, 7 de Janeiro de 1976. - O Deputado Independente, Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia.

Resposta do Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários:

1. Não é verdade não ter sido pago o 13.º mês ou subsídio de Natal aos funcionários de justiça. Foi pago em 2 de Janeiro de 1976.

Isto, porque o montante daquele subsídio é igual ao da remuneração relativa ao mês de Dezembro, não podendo, portanto, ser liquidado antes de o ser esta remuneração. A generalidade dos funcionários públicos recebe através do Orçamento Geral do Estado (Ministério das Finanças), enquanto os funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado recebem os seus vencimentos através da Direcção de Serviços dos Cofres do Ministério da Justiça. E, nos termos legais e por impossibilidade material dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças, onde os vencimentos são processados, começando pela generalidade dos funcionários públicos, o montante da remuneração a que, em cada mês, os funcionários judiciais têm direito só é comunicado à Direcção de Serviços dos Cofres no dia 25.

Aliás, o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 372/74, de 2 de Agosto, manda pagar o subsídio de Natal durante o mês de Dezembro e não necessariamente antes do Natal.

Conhecida a impossibilidade de pagar o subsídio de Natal antes desta data, e embora, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 49 213, de 20 de Agosto de 1969, os funcionários de justiça só recebam os seus vencimentos no primeiro dia útil do mês seguinte àquele a que respeitam, a Direcção de Serviços dos Cofres diligenciou no sentido de obter dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a liquidação dos vencimentos de Dezembro a tempo de os pagar até ao Natal, o que veio a suceder.

Como os funcionários de justiça teriam direito a receber os seus vencimentos relativos a Dezembro apenas na data em que vieram a receber o 13.º mês (2 de Janeiro de 1976), mas a liquidação daquele era condição prévia da liquidação deste, houve assim necessariamente que inverter os pagamentos, sem qualquer prejuízo ou atraso para tais funcionários.

2. Não é também verdade que os funcionários de justiça prestem trabalho extraordinário gratuitamente, uma vez que lhes são pagos emolumentos.

3. Nem é verdade que o Ministério da Justiça não tente resolver o problema habitacional dos funcionários, pois, através dos seus Serviços Sociais, tem construído diversos prédios para esse fim, existem muitos funcionários que têm direito a casa por inerência das suas funções e há mesmo alguns a quem é pago subsídio de renda de casa. Esta acção é naturalmente limitada pelas disponibilidades financeiras dos Serviços Sociais mas, mesmo assim, excede largamente a desenvolvida por qualquer outro Ministério.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1976. - Armando Bacelar, Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários.

Requerimento

O noticiário da TV das 13 horas de hoje trouxe ao nosso conhecimento o bárbaro atentado bombista que, nesta madrugada, destruiu as instalações da Cooperativa Árvore, no Porto.

Trata-se de mais uma acção terrorista, reaccionária, desencadeada agora contra uma instituição cultural e artística que há longos anos vem desempenhando um papel de relevo na vida pública da capital nortenha.

O cobarde atentado destruiu quase por completo o edifício da Árvore - a avaliar pelas imagens desoladoras que a TV nesse noticiário apresentou -, o que vem empobrecer o já escasso património em matéria de instalações de colectividades devotadas ao bem público.

A Árvore foi sede de uma actividade social progressista ao serviço da arte e da divulgação da cultura. Por ali passaram figuras marcantes nas letras e nas artes; ali se realizaram sessões de dinamização cultural, colóquios, conferências, festas públicas, com a colaboração de gente progressista, incluindo professores, escritores e artistas plásticos.
O criminoso atentado de hoje filia-se nas acções terroristas do nazismo contra as actividades da inteligência, sobretudo quando postas ao serviço de uma política progressista e democrática. Mas, neste mo mento, ele tem o carácter revelador de ser um passo mais na escalada a que temas vindo a assistir de um

Página 90

4454-(90) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

terrorismo político da direita que, a coberto da impunidade de que tem gozado, continua a campear no Norte do País.
No sábado passado, realizara-se na Árvore uma conferência de imprensa para análise dos acontecimentos de Custóias e de Caxias, reveladores da disposição das autoridades em reprimirem, com inaceitável violência, as manifestações populares. A essa conferência, promovida pela Comissão Antifascista de Apoio aos Revolucionários Presos (CAARP), estiveram presentes dois membros do Comité Russel e ali se produziram elucidativas informações acerca da verdadeira natureza dos acontecimentos e se desmascarou a falsidade das versões oficiais das mesmos.
O atentado desta madrugada é a resposta brutal da reacção fascista a essa conferência e pretexto para inutilizar as actividades futuras desse adversário incómodo que era a Árvore, e é ainda uma retaliação pelas suas actividades passadas.

Considerando os factos expostos e a importância que, não só para a cidade do Porto como para o País, revestia a actividade cultural e patriótica da Cooperativa Arvore, requeiro que o Governo, mediante as entidades competentes, preste informação sobre as diligências já efectuadas e a efectuar com vista ao apuramento das responsabilidades e à punição dos culpados.

Sala das Sessões, 7 de Janeiro de 1976. - O Deputado do MDP/CDE, Manuel Deniz Jacinto.

Resposta do Ministério da Administração Interna Gabinete do Ministro:

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Manuel Deniz Jacinto encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.ª de que, em data oficiosa, nos dias 24, 25 e 26 de Janeiro, foi tornado público o resultado do inquérito preliminar que foi realizado sobre os incidentes de Custóias.

Quanto ao atentado à Cooperativa, decorrem diligências para apuramento dos responsáveis do atentado que igualmente suscita por parte deste Ministério e do Governo a mais viva condenação.

30 de Janeiro de 1976. - O Chefe da Gabinete, Manuel Maria Amaral Freitas.

Requerimento

Considerando a grave situação económica que o País atravessa;
Considerando que o comércio bancário e mais propriamente a compra de moeda estrangeira só deve ser exercida pelas instituições e pessoas legalmente autorizadas a exercer essa actividade;
Considerando que está em grade actividade uma onda de especuladores a comprarem moeda estrangeira, sobretudo aos emigrantes, oferecendo muito mais pela cotação que a tabela oficial de câmbios;
Considerando que estes especuladores não só surgem a «trabalhar» no nosso país como também nos países estrangeiros onde maior é o número de emigrantes;
Considerando que essa moeda não entra no circuito bancário, onde se verifica uma diminuição de compra de moeda estrangeira e se destina a especulações:
Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, que o Sr. Ministro das Finanças me informe do seguinte:

Quais as medidas tomadas ou que o Ministério das Finanças tenciona tomar para pôr cobro a esta situação.

Sala das Sessões, 7 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PS, Manuel Ferreira Monteiro.

Resposta do Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro.

Excelência:

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Ferreira Monteiro, tenho a honra de solicitar que sejam levadas ao conhecimento do mesmo Sr. Deputado as seguintes considerações:

1. Atendendo a que as operações cambiais ilícitas a que alude o Sr. Deputado se desenrolarão no essencial fora da área onde pode ser exercida qualquer forma de repressão por parte das autoridades portuguesas, o que a este Ministério assiste fazer para contrariar a sua repetição reside na contribuição para a criação de um clima de confiança dos emigrantes na segurança dos fundos em moeda estrangeira que enviem para Portugal, de maneira que sintam que é preferível remeter para aqui as suas economias pelos canais normais, embora recebendo aqui menor contravalor em escudos, do que sujeitar-se a todos os riscos inerentes à realização de operações cambiais ilícitas, com vista à obtenção de maior valor em moeda portuguesa;
2. Nesse sentido, foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 729-H/75, de 22 de Dezembro, o regime de depósitos em moeda estrangeira para emigrantes e outras medidas com análoga finalidade estão em estuda neste Ministério.

7 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Gabinete,
(Assinatura ilegível).

Requerimento

Considerando que os pequenos proprietários agricultores têm sido esquecidos e que pouco ou nada usufruíram com as medidas tomadas pós-25 de Abril;
Considerando que no Algarve predomina o minifúndio e que é uma região de grande potencial de produção de citrinos, sobretudo de laranjas;
Considerando que os preços e colocação destes produtos continuam à mercê da ganância dos intermediários e ultimamente a uma série de roubos destes produtos na região de Silves, portanto sem protecção de um tabelamento de preços e de escoamento do produto a tempo e horas;
Considerando que já há muito tempo está indigitada para Portimão, a construção de um entreposto

Página 91

4454-(91) 21 DE ABRIL DE 1976

comercial de fruta, exclusivamente para pequenos e médios proprietários:
Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais:

1.º Medidas concretas para pôr cobro à onda de assaltos verificados na região de Silves a pomares de laranjas, que a coberto da noite e por ficarem localizados um pouco distante das populações carregam camionetas de fruta espalhando a desolação e o terror entre as populações algarvias;
2.º Se é ou não verdade que a construção do Entreposto Comercial de Fruta em Portimão vai ser concretizado. E, em caso afirmativo, qual a data presumível da sua abertura?

Sala das Sessões, 12 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PS, Manuel Ferreira Monteiro.

Resposta do Ministério do Comércio Interno - Gabinete do Ministro:

Junto remeto uma informação elaborada sobre o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Ferreira Monteiro.

29 de Março de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Magalhães Mota.

ANEXO

Informação:

1. O programa «Mercados abastecedores» previsto no IV Plano de Fomento e com execução a cargo da Junta Nacional das Frutas inclui a construção de um mercado abastecedor em Portimão.
2. A Junta Nacional das Frutas já possuía terreno e projecto para a construção. Porém, o terreno, que tinha sido indicado pela Câmara Municipal de Portimão, exigia grandes fundações que encareciam extraordinariamente o projecto. Por este motivo tornava-se necessário escolher um outro terreno, o que já foi feito, e alterar o projecto.
3. Finalmente o Serviço de Rede Nacional de Frio está a ultimar o planeamento das infra-estruturas do Algarve, pelo que o projecto «Mercado abastecedor de Portimão» deverá ser revisto e integrado no plano que vier a ser aprovado.
4. Por este motivo a Junta Nacional das Frutas não previu qualquer investimento no mercado abastecedor de Portimão para 1976.

Lisboa, 25 de Março de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Magalhães Mota.

Requerimento

Considerando que os produtores de leite atravessam uma difícil situação, em que não conseguem vender o leite que produzem, em que se vêem grandes dificuldades para conseguir alimentar o gado;

Considerando que, à custa desta situação, empresas largamente conhecidas como exploradoras desenfreadas dos camponeses têm vindo a fazer chantagem, caso dos ladrões do Martins e Rebelo que passaram a comprar o leite a menos vinte centavos por litro, ganhando ainda mais super- lucros à custa da miséria dos camponeses, como aconteceu no concelho de Idanha-a-Nova;

Considerando que o desinteresse do Governo para com a aflitiva situação dos camponeses é de tal ordem que não faz esforços para comprar o leite produzido, o que tem por consequência que os produtores, depois de venderem o leite à população a reduzido preço, se vêem obrigados a deitá-lo fora ou a dá-lo aos porcos, como aconteceu em Melgaço;

Considerando que, devido a esta situação, os camponeses estão-se a desinteressar da criação de gado leiteiro, sem que o Governo dê mostras de se preocupar com o assunto, facto que origina que grande quantidade de gado esteja a ser vendido para Espanha, como acontece também em Melgaço;

Considerando que, enquanto tudo isto se passa, nas cidades o leite escasseia e é vendido a preço bastante superior ao preço de compra aos produtores:

Requeiro que o Ministério da Agricultura e Pescas informe:

1. Quais as facilidades dadas aos camponeses produtores de leite?

2. Qual a razão por que o Governo não procede à compra de leite aos produtores nacionais, preferindo realizar a compra de cem mil contos de leite à Holanda?

3. Se é assim que o Governo pensa ajudar a produção e a economia nacional.

4. Qual a posição do Governo face às traficâncias das grandes empresas comerciais compradoras de leite, que impõem preços de miséria aos camponeses e são responsáveis pela escassez e o elevado preço do leite nas cidades?

Sala das Sessões, 12 de Janeiro de 1976. - O Deputado da UDP, Afonso Manuel dos Reis Domingos Dias.

Resposta do Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro:

Excelência:

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Afonso Manuel das Reis Domingos Dias enviado com o ofício n.º 36/76 da Presidência da Assembleia Constituinte encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Agricultura e Pescas de solicitar a V. Ex.ª que se informe o Sr. Deputado de que a matéria contida no requerimento é da competência do Ministério do Comércio Interno a quem o mesmo deverá ser endereçado, se assim o entender.

12 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Gabinete,
(Assinatura ilegível).

Requerimento

Considerando que o ensino privado, tolerado pelo regime deposto e ferozmente combatido por certos sectores com responsabilidades na Revolução, ferido de capitis diminutio, antes e depois do 25 de Abril, transformado em parente «pobre e envergonhada» do

Página 92

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 4454-(92)

ensino oficial, tem demonstrado ser possuidor de uma estrutura orgânica que lhe permite resistir a todas as avalanchas, o que lhe dá jus a um lugar próprio na orgânica do ensino em Portugal;

Considerando:

a) Que, adentro do regime fascista, a percentagem de alunos do ensino privado que concluíram os cursos iniciados era largamente superior à do ensino oficial, conforme revelam as estatísticas publicadas em 1972, em que a uma percentagem de 40,1 % para o ensino oficial correspondem 70,8 % para o ensino privado no ciclo preparatório, enquanto nos cursos gerais as percentagens eram, respectivamente, de 22,8 % e 27,25 %;

b) Que no curto período da nossa Revolução, apesar de não dispor de estatísticas, revelou o ensino privado ser o único tipo de ensino que, neste país, funciona com regularidade, quer quanto ao início dias actividades escolares, quer no seu desenrolar ao longo do ano lectivo, as quais apenas são prejudicadas pela situação de dependência em que se encontra relativamente ao ensino oficial;

c) Que a relação professor/aluno é menor no ensino privado do que no ensino oficial;

d) Que todos estes aspectos guindam o ensino privado a uma posição que não pode ser minimizada;

Considerando ainda:

a) Que os professores do ensino privado, apesar da legislação existente, têm sido reduzidos à condição vexatória de subprofessores, quer perante os alunos que preparam ao longo do ano, e em relação aos quais não lhes é conferida idoneidade para proceder à avaliação de conhecimentos, quer perante docentes do ensino oficial, por vezes menos habilitados, que obtiveram o título de professor por via administrativa, mas foram credenciados pelo MEIC para servir de inspectores ao trabalho realizado no ensino privado;
b) Que os alunos do ensino privado, sem vislumbrarem razões justificativas, são vítimas da maior discriminação, ao sentirem-se réus :perante juízes estranhos que vêm da cidade examinar os vilões e os aldeões a quem não foi dada ainda a suma honra de ser ensinada por sumidades que pertencem a um mundo diferente do seu;

Considerando por fim:

a) Que a legislação vigente sobre avaliação de conhecimentos no ensino privado, retrógrada a todos os títulos, antipedagógica e antidemocrática, necessita de uma profunda e séria revisão, no sentido de dignificar os alunos, os docentes e a própria instituição;
b) Que estamos praticamente no meio de um ano lectivo, em que professores e alunos se interrogam com a angústia de pressentirem que passará mais um ano lectivo e com ele a sua marginalização sem que sintam um cheirinho de revolução:

Requeiro, ao abrigo da legislação vigente, que, através do Ministério da Educação e Investigação Científica, me sejam prestadas informações sobre se está prevista alteração na legislação vigente sobre avaliação de conhecimentos no ensino privado e, no caso afirmativo, qual o sentido de tal alteração.

Sala das Sessões, 13 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PPD, José Gonçalves Sapinho.

Resposta do Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria do Estado da Administração Escolar - Inspecção-Geral do Ensino Particular:

Relativamente às questões apresentadas no requerimento do Sr. Deputado José Gonçalves Sapinho, informo V. Ex.a do seguinte:

1.º Pelo despacho n.º 51/75, de 22 de Dezembro, do Sr. Secretário de Estado da Orientação Pedagógica, foi já determinado que os estabelecimentos de ensino particular com funções supletivas do ensino oficial adquirem autonomia quanto à avaliação de conhecimentos, dispensas de exame e realização de provas de exame. Esses estabelecimentos deixam, portanto, de, para os efeitos referidos, estar dependentes dos estabelecimentos e dos professores oficiais;

2.º Encontra-se em preparação um novo despacho que visa generalizar as referidas medidas, embora implicando normas mínimas de qualidade pedagógica. Logo que este seja publicado, enviá-lo-ei a V. Ex.ª

31 de Janeiro de 1976. - O Inspector-Geral.

Requerimento

Considerando que o problema já foi oportunamente levantado nesta Assembleia sem que, todavia, tenha tido, até à data, a solução devida;
Considerando que hoje, atento o acentuado aumento do custo de vida, os reformados do Estado estão em situação económica bastante mais precária do que a que tinham;
Considerando ainda que a esmagadora maioria desses mesmos reformados recebe, mensalmente, verbas abaixo do nível considerado de sobrevivência (vencimento mínimo nacional):

Requeiro, nos termos legais em vigor, que, pelos Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, me seja informado das medidas eventualmente já preconizadas no sentido de remediar a situação daqueles ex-servidores do Estado.

Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PS, Júlio Pereira dos Reis.

Página 93

4454-(93) 21 DE ABRIL DE 1976

Resposta do Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro:

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Júlio Pereira dos Reis, tenho a honra de informar de que o problema da actualização das pensões de aposentação e reforma dos servidores do Estado está a ser estudado por uma comissão nomeada para o efeito.
Mais comunico a V. Ex.ª que, de futuro, deve dirigir-se à Secretaria de Estado das Finanças, onde estão afectos os assuntos relacionados com previdência e pensões de reforma, aposentação e sobrevivência.

27 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete,
(Assinatura ilegível,)

Requerimento

Considerando que se continua a verificar larga publicidade da «banca ao serviço do trabalho» e que tal publicidade, apresentada por dúzia e meia de bancos, afirma em destaque: «ganhe 9,5 % ao ano»; Considerando que a desvalorização da moeda é muito superior à percentagem oferecida;
Considerando que só com medidas apropriadas para os depósitos a prazo - que o Governo ainda não teve a coragem de tomar - se poderá afirmar ser o juro oferecido um ganho e que, caso contrário, só se poderá continuar a enganar o povo português, já tão martirizado, ao garantir-lhe como verdadeiro um facto que o não é;
Considerando, também, que só com tais medidas se vê forma de conseguir obter dinheiro a prazos convenientes, sem que o utente tenha necessidade de o gastar, rapidamente, antes de ele perder o seu valor, devorado pela inflação:
Requeiro ao Governo que, pelo Ministério das Finanças, me informe:

a) Que medidas tomou o Governo no sentido de garantir o poder de compra da moeda, quando depositada a prazo;
b) Se as não tomou, que pensa o Governo fazer para, sem perda de tempo, normalizar tal tipo de anúncios.

Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1976. - O Deputado do CDS, Manuel Raimundo Ferreira dos Santos Pires de Morais.

Resposta do Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro:

Tenho a honra de solicitar de V. Ex.ª se digne transmitir ao Sr. Deputado Manuel Raimundo Ferreira dos Santos Pires de Morais os seguintes esclarecimentos em relação ao requerimento que por aquele ofício V. Ex.ª comunicou a este Ministério:

a) Tem naturalmente o Ministério das Finanças a consciência de que a publicidade apontada pelo Sr. Deputado contém apreciável dose de exagero (aliás comum em toda a publicidade), na medida em que o rendimento proporcionado pelos depósitos a prazo não cobre actualmente a desvalorização da moeda;

b) Não parece a este Ministério que devam ser adoptadas alterações profundas no esquema de taxas de juro dos depósitos bancários apesar da persistência, da inflação, por se lhe afigurar que é menos grave os detentores de poupança receberem desta rendimento que se reconhece ser insatisfatório do que as empresas que vão depois utilizar essa poupança, por via dos empréstimos bancários, pagarem encargos financeiros mais pesados, sobretudo numa altura em que, como é do conhecimento público, a generalidade das empresas se encontra a braços com sérias dificuldades resultantes, especialmente, da subida de custos;
c) O que em matéria de depósitos se entendeu que haveria de momento que corrigir foi feito através de legislação publicada em 22 de Dezembro de 1975 (Decreto-Lei n.º 729-E/75, e avisos do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro) e complementarmente em 31 seguinte e 9 do corrente (resoluções do Conselho de Ministros sobre visitas a cofres e congelamento de contas), medidas cujos resultados - traduzidos pelo aumento registado ultimamente nos depósitos em bancos - se têm de considerar animadores;
d) Entende, por último, o Ministério das Finanças que só poderia aceitar-se que a preservação do poder de compra do dinheiro depositado fosse realizada pela forma que o Sr. Deputado parece ter tido em mente ao redigir o seu requerimento - uma modalidade qualquer de indexação - se de todo se abandonasse a esperança de reduzir a tendência de subida dos preços a níveis que tornassem desnecessária intervenção correctora da parte dos poderes públicos - e tal esperança não parece que deva ser abandonada e, pelo contrário, a consecução do objectivo de uma relativa estabilidade de preços deve constituir funda preocupação para todos nós, governantes e governados.

28 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete,

(assinatura ilegível).

Requerimento

Considerando que desde o dia 23 de Dezembro até 4o dia 10 deste mês foram libertados cerca de duzentos piles sob o pretexto de serem considerados «sem iteresse», quando muitos deles eram informadores da PIDE, criminosos que vigiavam de perto a actividade de antifascistas;
Considerando que além desses pides foi ainda solto um dos maiores inimigos do povo português, o assassino dos povos das colónias, general Arnaldo Schultz, antigo Ministro do Interior do governo fasista;
Considerando que estes factos não são isolados, antes se inserem numa actuação persistente das autoridades que têm vindo a libertar toda a escumalha culpada de crimes contra a democracia e a liberdade do povo português;

Página 94

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º132 4454-(94)

Considerando que esta actuação antidemocrática é prosseguida em nome do respeito pela liberdade e democracia e o respeito pelos direitos dos fascistas;
Considerando que, enquanto aos fascistas é reconhecido o direito de serem libertados, para poderem ir engrossar as fileiras das organizações terroristas de extrema direita, mantêm-se presos muitos antifascistas:
Requeiro que o Ministério da Justiça informe:

1. Se após a libertação de Silva Cunha Tenreiro, Arnaldo Schultz, Moreira Baptista, Elmano Alves, etc., todos eles destacadas e sinistras figuras do regime fascista, pensa permitir o regresso a Portugal de Spinola, Caetano e Tomás;
2. Se não são suficientes para condenar os pides e fascistas libertos os crimes por eles cometidos, quer na guerra colonial, como Schultz, quer ao serviço da tenebrosa PIDE, como todos os seus agentes, estagiários e informadores que têm sido soltos;
3. Se o Governo ainda pensa julgar algum fascista, ou se os vai soltar a conta-gotas como tem vindo a acontecer até agora;
4. Se o julgamento dos pides está a consistir na sua libertação pura e simples.

Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1976. - O Deputado da UDP, Afonso Manuel dos Reis Domingos Dias.

Resposta do Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro:

Respondendo ao requerimento do Sr. Deputado Afonso Manuel dos Reis Domingos Dias, tenho a honra de informar:

1. Nenhum dos indivíduos referidos no requerimento esteve preso à ordem da Polícia Judiciária ou do Ministério Público, nem os respectivos processos afectos aos tribunais dependentes do Ministério da Justiça;
2. Não pode o Governo intervir na função judicial, directa ou indirectamente tomando posição sobre os feitos objecto de processo, visando um julgamento por órgão independente;
3. 4. A resposta dada ao n.º 1 prejudica quanto consta dos n.ºs 3 e 4 do requerimento.

27 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Justiça,
João de Deus Pinheiro Farinha.

Requerimento

O requerimento que vou passar a fazer necessita de uma fundamentação prévia - curta, mas clara.
Inserindo-se em questões que estão na ordem do dia da política nacional (ligado que está a problemas de subidas de preços e até, indirectamente, da Reforma Agrária), ele tem como causa próxima uma reunião dos comerciantes de carnes da Zona do Grande Porto, largamente noticiada pela imprensa, e sobretudo pelos jornais diários de ontem da cidade que é capital do Norte e meu círculo eleitoral.

Desse noticiário retirei as decisões finais do plenário, a saber:

a) Os comerciantes não têm uma margem (nem justa, nem mínima) de comercialização do produto, se se sujeitarem aos preços de venda legalmente fixados;
b) Resolvem, por tal motivo, suspender as ordens de abate de gado;
c) Criticam a actuação da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e requerem a sua extinção.

Caso tais resoluções sejam levadas à prática, além da crise que afectará aquele sector comercial - constituído por pequenos empresários e trabalhadores em número de uma ou duas pessoas por estabelecimento -, criar-se-á, em todos os concelhos da área do Porto, uma situação gravíssima, que se traduzirá na falta de abastecimento de um produto alimentar básico, além de uma baixa de preços - por falta de procura -, que agravará a situação crítica em que vive a lavoura nacional.
Ora:

1 - Dado que o agricultor necessita de incentivos que o motivem para uma produção que evite a permanente sangria das nossas divisas e que não podem aceitar-se mais medidas que possam desencorajar a já tão baixa produção da nossa pecuária;

2 - Dado que o circuito comercial precisa de ser disciplinado, mas que tal disciplina só se consegue com a fixação de margens de comercialização tecnicamente equilibradas e socialmente justas;

3 - Dado que os preços no consumidor não podem estar à mercê de distorções e habilidades, mas terão de se inserir numa política global (mesmo que de conjuntura) que tenha em conta os rendimentos e os salários;

4 - Dado ainda que decorre neste momento um inquérito à Junta Nacional dos Produtos Pecuários que deverá ter em conta tanto os aspectos disciplinares como os factores de ordem técnica que influenciavam a sua contestada gestão;
Dado, finalmente, que a política do VI Governo é um todo indivisível, por mais que alguns dos responsáveis por ela procurem dissorciar-se das questões quentes, sejam elas os aumentos dos preços ou a Reforma Agrária:

Requeiro:
Dos Ministérios do Comércio Interno, do Comércio Externo, da Agricultura e dias Finanças as seguintes informações:

1.º Quais as necessidades actuais de gado bovino por ano, valor da produção nacional e das importações (este último em toneladas e contos);
2.º Qual o limite possível de aumento da produção interna, no caso de os valores despendidos na importação serem investidos no fomento agro-pecuário;
3.º Quais as funções tecnicamente viáveis no produtor e no consumidor, bem como a taxa de comercialização justa;
4.º Quais os incentivos que vêm sendo praticados (quer em subsídios directos, quer outros) e quais as possibilidades de fomentar

Página 95

4454-(95) 21 DE ABRIL DE 1976

a pecuária pelo abaixamento de preço de rações, sementes, adubos, maquinaria e outros.

Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PPD, Joaquim Coelho dos Santos.

Resposta do Ministério do Comércio Interno - Gabinete do Ministro:

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Joaquim Coelho dos Santos, apresentado na sessão de 14 de Janeiro de 1976, na parte em que se refere à competência deste Ministério, remete-se o Sr. Deputado para o novo regime legal de comercialização das carnes de bovino, que, por fotocópia, se junta, e em que foi estabelecida uma fórmula de actuação sobre o circuito, aliás explicitada no preâmbulo, que teve em conta a necessidade de fixação de preços à produção e a possibilidade real de os talhantes cumprirem as tabelas de preços ao consumidor - que só existem, garantindo-lhes tabelas de aquisição e margens justas de comercialização.
Não se concertam os considerandos do requerimento por se considerar que eles representam a posição do Deputado e, provavelmente, sumariam a posição que sobre a matéria tomaria caso o problema tivesse mais nítida inserção no âmbito de uma Assembleia Constituinte.
10 de Fevereiro de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Requerimento

Considerando que ao longo da cidade de Lisboa se encontram escritas no pavimento das ruas três letras: B-U-S - BUS;
Considerando que quem deitar mão a dicionários, para se esclarecer, encontrará no de Lacerda e no de António de Morais e Silva o significado de «não mais»- que se não pode aplicar ao caso: no dicionário de Moreno e no de A. de Almeida e Costa e A. Sampaio e Melo, o de que tal é usado na expressão «nem chus nem bus», isto é, «nem uma palavra» - e aquilo não é uma zona de silêncio -, e, neste último dicionário, acrescido de significados de «legumes, excremento de galinha»- e também não serve; no de Cândido de Figueiredo, o de se usar na Índia Portuguesa como «cereais, legumes e ervas comestíveis» - e tais zonas não se destinam a hortas - e, no Brasil, como denominação de «indígenas que habitam no Maranhão»- e, depois da descolonização, até nem há reservas indígenas;
Considerando que a língua portuguesa, mesmo depois dos últimos tempos, continua a ser extremamente rica em vocábulos;
Considerando que se pode representar uma ideia pelo desenho e que existem sinais internacionais convencionais para significar proibição de circular - direcção ou sentido -, com as excepções que se pretendem:
Requeiro ao Governo que, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, me informe:
a) Por que motivo se recorreu à utilização de tal palavra inexistente na língua portuguesa;

b) Que medidas tenciona tomar o Governo sobre o caso.
Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1976. - O Deputado do CDS, Manuel Raimundo Ferreira dos Santos Pires de Morais.

Resposta do Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Subsecretário de Estado dos Transportes:

Solicito que seja transmitida ao Sr. Deputado Manuel Raimundo Ferreira dos Santos Pires de Morais resposta ao seu requerimento apresentado na sessão ele 14 de Janeiro.
O n.º 6.º da Portaria n.º 175/75, de 13 de Março, estabelece que os corredores de circulação para veículos de transporte público deverão ser identificados por sinais de pavimento, constituídos por linhas longitudinais largas, contínuas ou descontínuas, e pela inscrição do símbolo BUS no início do corredor e repetido após os cruzamentos ou entroncamentos. Com efeito, a referida portaria mais não fez do que dar cumprimento à resolução havida na reunião de 20 de Junho de 1974 da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes (documento CM 75 / 15), em que foi aprovado o relatório do Comité da Circulação e da Sinalização Rodoviária (documento CM 74/ 14).
Assim, tendo Portugal publicado a legislação relativa a corredores e vias de circulação reservadas aos transportes públicos após a resolução da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes, já referida, parece lógico que tenha havido o cuidado de dar cumprimento à resolução de um organismo a que pertence.
Mais se esclarece que, nestes termos e de acordo com a Convenção já referida, a palavra BUS tem de der considerada como um símbolo, a exemplo do que sucede com outras, como, por exemplo, a palavra STOP.
13 de Fevereiro de 1976. - O Subsecretário de Estado dos Transportes.

Requerimento

Considerando que a região do Algarve está principalmente orientada para o turismo;
Considerando que a crise deste sector originada por políticas erradas e precipitadas ocasionou a angústia em dezenas de milhares de trabalhadores deste e dos vários sectores de apoio e afins;
Considerando que o VI Governo dá concretas esperanças de que neste ano de 1976 ressurja é continue a utilização turística do Algarve com a consequente afluência de divisas estrangeiras;
Considerando que a maior parte de turistas utiliza o avião:
Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, aos Ministérios competentes, que esclareçam:
a) Qual o andamento do projecto da aerogare do Aeroporto de Faro - inaugurado em Julho de 1965 , dado que todo o tráfego de passageiros se continua a processar em

Página 96

4454-(96) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

instalações provisórias, não funcionais e sem os necessários requisitos de comodidade e apoio operacional aos utentes;

b) Se as projectadas obras de ampliação da aerogare provisória se inserem no projecto definitivo ou se se continua, uma vez mais, a despender verbas em remedeios sem outra finalidade futura;

c) Em qualquer dos casos, se essas obras se iniciaram já ou serão levadas a efeito na época de ponta turística, com todos os inconvenientes daí resultantes;

d) Se além das medidas enunciadas de fomento turístico, foi realizada extremamente uma proficiente divulgação das potencialidades turísticas do Algarve;

e) Se os organismos que têm essa obrigação estão devidamente apetrechados para poderem responder às solicitações que surjam, quer para esclarecer e incentivar quer para fornecer documentação actualizada;

f) Se foram estudados incentivos e facilidades para a utilização do Aeroporto de Faro, como a da liberalização dos voos charter e da redução do preço do combustível para esses voos e os de escala técnica; e se outras medidas estão previstas com idêntica finalidade;

g) Se as obras de ampliação da pista, actualização e apoio técnico para maior segurança das aeronaves que o utilizam também estão a ser estudadas.

Sala das Sessões, 15 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PS, Eurico Manuel das Neves Henriques Mendes.

Resposta do Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado:

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Manuel das Neves Henriques Mendes, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações de esclarecer V. Ex.ª do seguinte:

1. O projecto de remodelação e ampliação da aerogare do Aeroporto de Faro está elaborado desde 22 de Julho de 1975;

2. O memorando datado de 10 de Setembro de 1975 (anexo 1) expõe os motivos da opção que se tomou de ampliar as actuais instalações terminais de passageiros, em relação à hipótese de se iniciar, desde já, a construção de uma nova aerogare;

3. O anexo 2 esclarece acerca dos motivos por que ainda não foi possível dar início às obras.

Logo que houver dotação orçamental, será lançado o respectivo concurso público de construção;

4. O anexo 3 informa acerca da liberalização dos voos charter, da redução do preço de combustível e outras medidas e incentivos;

5. As obras da ampliação da pista não devem iniciar-se sem que seja «constituído um grupo de trabalho com representação de todas as entidades interessadas para estudar e propor uma localização adequada para ó aeroporto da província do Algarve» (§ 5.º da conclusão do parecer do Conselho Superior de Obras Públicas no plano director do Aeroporto de Faro).

O anexo 4, extraído do citado parecer, contém esclarecimentos complementares.

23 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, Luís Filipe N. Caeiros.

ANEXO 1

Assunto: Remodelação e ampliação da aerogare do Aeroporto de Faro:

1. Não obstante algumas obras de adaptação entretanto realizadas, são notoriamente deficientes as condições em que se processa o funcionamento da aerogare do Aeroporto de Faro, localizada em instalações provisórias desde a abertura deste Aeroporto ao tráfego em 1965.
2. Para resolução da situação actual e fazer frente ao desenvolvimento do tráfego, foi prevista no plano director do Aeroporto de Faro, em apreciação no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes desde Fevereiro de 1974, a construção de instalações definitivas para a aerogare de passageiros e a execução imediata de uma construção aligeirada para descongestionamento do tráfego nos períodos de ponta anual durante a fase de construção, avaliada em oito anos, das instalações definitivas.
3. A previsão para Abril deste ano da operação naquele aeroporto de aviões Lockeed Tristor, com capacidade para 230 passageiros, veio tornar patente a necessidade de reformular com urgência as condições em que se processava o tráfego nas instalações terminais. Neste sentido se manifestou a Comissão Regional de Turismo do Algarve, mostrando-se empenhada na ampliação das instalações actuais por forma a satisfazer aquele tipo de tráfego, bem como a Secretaria de Estado do Turismo e Comércio Externo.
4. Recebida indicação do Sr. Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações para se proceder ao respectivo estudo, encontra-se este concluído. A solução encontrada no projecto foi, fundamentalmente, a de, aproveitando as instalações actuais, ampliar áreas e serviços pela construção de três novos corpos, funcionando integradamente com a construção existente.
5. Esta ampliação das instalações terminais avalia-se resolver satisfatoriamente os problemas do tráfego de passageiros, o processamento de bagagens por um período de três a cinco anos, prazo bastante para projectar e construir a aerogare definitiva. Aquelas instalações, desde que não necessárias para o serviço de passageiros, poderão ser recuperadas (pelo menos parcialmente) para a instalação de armazéns e/ou serviços e os equipamentos aplicados na aerogare definitiva.
6. Muito embora se tivesse verificado uma recessão no tráfego global de passageiros nos sete primei-

Página 97

4454-(97) 21 DE ABRIL DE 1976

ros meses do ano corrente, quando comparado com idêntico período de 1974, as obras projectadas permanecem justificadas, pois as instalações actuais não oferecem um mínimo de condições para o desembaraço de aviões com a capacidade dos que agora começaram a operar naquele Aeroporto, razão imediata do presente projecto.

7. O valor dos trabalhos correspondentes a esta remodelação e ampliação da aerogare é de cerca de 13 300 contos (incluindo construção civil, instalações eléctricas e transportadores) e tem cabimento no orçamento de despesa extraordinária depois de consignada a dotação de 25 000 contos provenientes da inspecção de jogo.
8. Prevendo-se em seis meses o prazo de execução, a imediata aprovação do projecto e colocação a concurso dos trabalhos permitiria que na Primavera de 1976 ficassem resolvidas as graves deficiências hoje patentes na aerogare do Aeroporto de Faro.

Lisboa, 10 de Setembro de 1975. - Pelo Director-Geral, Alberto Bastos.

ANEXO 2

DIRECÇÃO-GERAL DA AERONÁUTICA CIVIL
DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE OBRAS

Assunto: Aeroporto de Faro - Ampliação e remodelação da aerogare - Reforço de 23 750 contos consignado ao Aeroporto de Faro.

1. Nos termos da condição 17 da cláusula 4.ª do contrato de concessão publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 303, de 30 de Dezembro de 1971, a Sointal - Sociedade de Iniciativas Turísticas Algarvias, S. A. R. L., concessionária da zona de jogo do Algarve, obrigava-se a entregar ao Estado uma comparticipação financeira de 25 000 contos, para a qual foi oportunamente proposta a seguinte aplicação:

Contos
Orçamento da Despesa Extraordinária do Aeroporto de Faro - Construções diversas (construção das novas instalações terminais) ...................................................................................................23 750
Transferências - Sector Público - Câmara Municipal de Portimão (para beneficiações no Aeródromo de Portimão) ....................................................................................................1 250

2. No ano transacto, esse reforço só foi concretizado em 3 de Dezembro (Decreto n.º 689/74), o que tornou inviável a sua utilização na construção das novas instalações terminais do Aeroporto de Faro, a que era destinado, assunto que foi objecto da informação ADG-C27/74, de 5 de Dezembro de 1974, cuja fotocópia se junta.
3. No corrente ano, o referido reforço só veio a ser inscrito no orçamento da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil através do Decreto n.º 622/75, de 31 de Outubro findo, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 12 de Novembro corrente, o que torna de igual modo praticamente inviável a sua
utilização na construção das novas instalações terminais do Aeroporto de Faro, com excepção da importância de 559 200$ destinada a custear a empreitada de «fornecimento e montagem de um tapete de chegada de bagagem tipo Race-Track na aerogare do Aeroporto de Faro, a que se refere a proposta n.o 1512/DSO/4, de 21 de Novembro de 1975.
4. Com efeito, tem esta direcção de serviços pronto o projecto da empreitada de «ampliação e remodelação da aerogare do Aeroporto de Faro mas, em virtude de só em 12 do corrente se ter concretizado a reforço, afigura-se que não se deve lançar agora o concurso público, por já não haver tempo de adjudicar a empreitada em 1975, o que submeto à consideração de V. Ex.ª

5. Para que a empreitada em causa possa ser adjudicada em 1976, será necessário que se disponha do cabimento respectivo a tempo.

Pelo Director, Flávio Augusto Duarte Nobre Baptista.

ANEXO 3

DIRECÇÃO-GERAL DA AERONÁUTICA CIVIL

A fim de permitir a elaboração da informação conjunta acerca do requerimento do Sr. Deputado Eurico Manuel das Neves Henriques Mendes, seguem-se as considerações que julgamos oportuno fazer sobre os assuntos constantes da alínea f) do citado documento:

Liberalização dos voos charter. - Na sequência do despacho de 21 de Outubro de 1974 de S. Ex.ª o Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, não são presentemente sujeitos à fixação de contingentes ou a quaisquer limitações de capacidade os voos internacionais de fretamento para viagens turísticas destinadas a Portugal. Quanto às regras de acesso e organização de tais voos, são semelhantes às que vigoram nos restantes países europeus, sendo aplicadas com a flexibilidade suficiente para não constituírem factor deteriorante do tráfego.
Redução do preço do combustível. - Os preços do combustível são livremente contratados entre fornecedores e transportadores, geralmente para grandes regiões ou mesmo a nível mundial, não tendo o Estado conhecimento dos preços praticados. De qualquer modo, o assunto transcende largamente esta Direcção-Geral, que não tem qualquer capacidade de intervenção nesta matéria.
Outras medidas e incentivos. - Foi há pouco levantada pela Comissão Regional de Turismo do Algarve a hipótese de isentar de taxas aeroportuárias as operações charter de e para Faro. Como explicámos na nessa resposta (que anexamos), esta medida, para além de levantar problemas face a normas universalmente aceites através da OACI, teria um impacte reduzidíssimo. De facto, mesmo que o transportador repercutisse a totalidade do benefício sobre o público - e dificilmente poderíamos conseguir que o fizesse -, o preço do transporte poderia

Página 98

4454-(98) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

ser reduzido, no máximo, em cerca de 100$ por passageiro. Para além de que as taxas de tráfego do Aeroporto de Faro são das mais baixas da Europa e Norte de África e não constituem assim incentivo para a escolha de outros destinos.
Conclusões: Podemos, pois, concluir que neste campo específico não parece haver razões determinantes de qualquer repulsa do tráfego e estes serviços têm evitado criar entraves que possam contribuir para o agravamento da crise da turismo nacional. Por outro lado, os gastos públicos que se julgar necessário fazer em incentivos ou até em subsídios serão certamente mais eficazes e reprodutivos se directamente aplicados na indústria turística (promoção, preços, etc.), e não através do transportador, que actua aqui como simples intermediário.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe da Repartição, M. F. Goulart Madruga.

Anexo: 1 fotocópia do ofício enviado à Direcção-Geral do Turismo sobre uma exposição da Comissão Regional de Turismo do Algarve.

Á Direcção-Geral de Turismo:

Refiro-me aos ofícios dessa Direcção-Geral, de 9 de Dezembro de 1975 e 2 de Janeiro corrente, solicitando parecer sobre uma exposição da Comissão Regional de Turismo do Algarve.
Com o objectivo de reactivar a indústria de turismo do Algarve requeria-se nessa exposição a isenção de taxas para os aviões que utilizassem o Aeroporto de Faro em regime de voos charter, o estudo de ajustamentos para carreiras regulares e uma eventual redução do custo da assistência prestada pelo transportador nacional a companhias estrangeiras naquele Aeroporto.

Quanto a esta última questão, contactámos já a TAP no sentido de obter elementos sobre os preços do handling por ela praticados. Não queremos, no entanto, adiar por mais tempo a resposta aos restantes pontos.
As taxas de aeroporto constituem um meio de participação do utente das infra-estruturas aeronáuticas no seu financiamento, evitando-se assim, em certa medida, a sua incidência abusiva sobre o contribuinte não utilizador de transporte aéreo. Como tal são internacionalmente aplicadas, procurando-se uniformizar critérios através de acordos entre Estadas e recomendações dos organismos internacionais de aviação civil. Entre esses princípios é geralmente aceite que a proporção dos custos imputável às diferentes categorias de utentes seja determinada numa base equitativa, sendo prática, corrente a igual tributação de todas as categorias de voos comerciais. Nesta perspectiva, isentar apenas o transporte não regular poderia causar problemas, sendo, por outro lado, de excluir a isenção generalizada de todos os tipos de voos. De facto, tal medida poderia eventualmente levar a que um certo número de aeronaves escalando normalmente, em trânsito, outros aeroportos nacionais se desviasse para o Aeroporto de Faro sem qualquer benefício para este e com prejuízo para o Estado que assume particular relevância, já que Portugal, favorecido pela sua posição geográfica, atrai aquele tráfego.
O que ficou dito anteriormente não invalida, porém, que as taxas aeroportuárias e, em especial, as de tráfego devam ser estabelecidas tomando em consideração os esquemas existentes em aeroportos concorrenciais, no sentido de evitar que a diferenciação quer de níveis quer de estrutura constitua factor de rejeição relativamente a um determinado aeroporto. Ora, tal não parece ser presentemente o caso do Aeroporto de Faro. Com efeito, a taxa de aterragem - isoladamente ou combinada com as taxas de iluminação, estacionamento e abrigo - é cerca de três vezes inferior à das grandes aeroportos de turismo espanhóis, menos de metade dos restantes aeroportos internacionais do país vizinho e situa-se entre as mais baixas da Europa e Norte de África, sendo apenas comparável à que é cobrada nos aeroportos italianos.
Por seu lado, a taxa de passageiros é idêntica à que se pratica em Espanha e aproxima-se dos níveis correntes nos países vizinhos.

Finalmente, e embora conscientes de que os factores que mais negativamente têm influenciado turismo algarvio nos últimos tempos não se relacionam directamente com os seus custos, conviria que fosse bem clara a incidência que uma medida como a isenção de taxas de tráfego - poderia ter sobre os preços pagos pelo turista-passageiro do transporte aéreo. Tomando como base coeficientes de ocupação iguais ou superiores a 60 % de todos os tipos de aeronaves que actualmente operam em Faro, verifica-se que o passageiro beneficiaria, numa hipótese limite, de uma redução ligeiramente superior a 100$ e, em média, de reduções de 60$ correspondentes à taxa de passageiros e entre 10$ e 25$ no que se refere às restantes. Constata-se, assim; que a incidência de tal isenção sobre o público seria irrelevante, mesmo que o transportador a repercutisse nos preços do transporte, o que nos parece pouco provável. Afigura-se ser, pois, legítimo pôr a questão de saber até que ponto um subsídio de vários milhares de contos - correspondentes às receitas que o Estado deixaria de auferir - não seria mais eficaz se directamente aplicado na promoção ou redução de preços da indústria turística.
Com os melhores cumprimentos.

O Chefe da Repartição, M. F. Goulart Madruga.
ANEXO 4

3.1.4 - Hoje, que a experiência fornece dados que permitem planear com mais segurança, consideraria o Conselho constituir o plano director em apreciação um programa já definido que na generalidade lhe conferiria o valor de uma orientação segura para um largo período se as circunstâncias de partido não houvessem sofrido alteração substancial.
Porém, aspectos há que o Conselho aprecia mais objectivamente, pois prevê o plano director a realização, a curto prazo, de uma primeira fase, para a qual se torna indispensável fixar orientação no que se refere à concretização ,para o desenvolvimento dos respectivos projectos, assim como no caso vertente se reveste de primordial importância, para qualquer

Página 99

4454-(99) 21 DE ABRIL DE 1976

que seja a fase de desenvolvimento do Aeroporto, a análise das aspectos relacionados com a localização, servidão, ruído, e a existência de empreendimentos turísticos, ou a previsão de outros, nas suas proximidades.

3.1.5 - As intervenções ocorridas no decurso da apreciação dos aspectos atrás referidos conduziram o Conselho a não considerar entretanto a orientação fixada no plano director apresentado e ponderar os sérios inconvenientes que resultam de uma ampliação do Aeroporto com base na actual localização, o que leva, portanto, a propor que, neste momento, qualquer desenvolvimento não deva ir além do mínimo indispensável para fazer face à correcção das insuficiências que actualmente ocorrem no processamento do tráfego, uma vez que as previsões em que aquele plano director assenta não se estão verificando, pois de momento apenas estão sendo atingidos ás níveis do tráfego verificados em 1969.

Será de considerar assim a possibilidade de, com a pista actual tal como se encontra e desde que sejam melhoradas as instalações existentes para o desembaraço de passageiros e eventualmente outras, se assegurarem as necessidades correspondentes a um tráfego que se previa só poder vir a ser atingido no horizonte de 1980.
Nestas condições, o Conselho é de parecer que, tendo em vista os graves inconvenientes que se verificam para a localização actual dos pontos de vista ecológico, de ruído, de condicionamentos urbanísticos e de interesse turístico, se é fortemente conduzido a procurar uma nova localização para um aeroporto servindo a província do Algarve, sem os graves inconvenientes do actual.

Nos capítulos seguintes analisam-se as implicações resultantes da integração do aeroporto na região, a sua localização, a servidão que origina e a que poderia provocar depois de ampliado e os inconvenientes consequentes, o ruído das aeronaves, a extensão dos incómodos ocasionados e as perspectivas do tráfego, avaliando-se a extensão dos inconvenientes resultantes que conduziram à tomada de decisão do Conselho.

Requerimento

Considerando que desde há muito são constantes as queixas denunciadas - especialmente através da imprensa - acerca do número exagerado e, por isso, indevido de chamadas telefónicas debitadas aos respectivos assinantes;

Considerando que, a tomarem-se como justas e fundamentadas tais reclamações, se estaria perante um abuso inqualificável ou um desleixo imperdoável, um e outro, aliás, condenáveis;

Considerando que, neste assunto como em qualquer outro que tome o mesmo vulto, se deve esclarecer, com a verdade que, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, me sejam fornecidas as seguintes informações:

1 - Número de reclamações apresentadas, no decurso dos anos de 1972, 1973, 1974 e, se possível, também de 1975, quanto a chamadas telefónicas que, segundo os assinantes queixosos, teriam sido debitadas indevidamente, quer pelos TLP, quer pelos CTT, nas cidades do Porto e de Lisboa;
2 - Número de reclamações atendidas e razões por que o foram;
3 - Número de reclamações não atendidas e porquê;
4 - No caso de os TLP e os CTT não estarem habilitados a fornecer aqueles elementos acima requeridos, se pensa o Ministério ordenar sobre o assunto um inquérito rigoroso, que permita ou provar quaisquer irregularidades ou afastar as suspeitas que sobre os serviços recaem.

Mais ainda:

Dado que, como regra geral, e tanto quanto se sabe, as reclamações não são atendidas, não chegando muitas delas a ser tomadas sequer em linha de conta:

Requeiro, igualmente, que o Ministério me esclareça quanto aos seguintes pontos:
A) Se é possível ou não que, em consequência de qualquer avaria, possa haver, na realidade, engano na contagem dos telefonemas;

B) Se aos assinantes apenas lhes resta, efectivamente, pagar as contas que os serviços lhes venham a apresentar, mesmo quando têm a certeza absoluta de que não pode deixar de ter havido engano, mecânico ou de outra razão, sobre o total de chamadas telefónicas debitadas.

Sala das Sessões de S. Bento, 6 de Janeiro de 1976. - Manuel de Sousa Ramos (Deputado do Partido Socialista).

Resposta do Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro:

Dando satisfação ao requerimento apresentado na sessão de 6 de Janeiro passado pelo Sr. Deputado Manuel de Sousa Ramos, incumbe-me o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.ª os elementos a seguir indicados sobre reclamações referentes a chamadas telefónicas:

1. Número de reclamações apresentadas:

T L P (Lisboa)  T L P (Porto)CTT
1972.............................8 486866 974
1973.............................7 813 1 2113 968
1974.............................10 0431 4134 822
1975.............................12 267 1 1956 238 (até Novembro)
Página 100

4454-(100) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

2. Número de reclamações atendidas e razões por que o foram:

T L P (Lisboa)T L P (Porto)CTT
1972.................99911,8 %859 %96232 %
1973.................1 17815,1 %1008,3 %1 10828 %
1974.................1 57515 7 %19113,5 %1 53932 %
1975.................1 663 13,6 %15913,3 %1 95331 %

As causas que estiveram na base do atendimento foram: erros de leitura, de contabilização, avarias e diversos. Apresentam-se a seguir os números das reclamações atendidas e as correspondentes acusas:

T L P (Lisboa)T L P (Porto)CTT
1972:
        Erro de leitura................24624,6 %5261,2 %11411%
        Erro de contabilização....28728,7 %910,6 %11711%  
        Avarias..........................46646,7 %2428,2 %73178%
        Diversos........................__________________

Total

99985962
1973:
        Erro de leitura................21418,2%55 55 %18516%
        Erro de contabilização....1018,6%1111 %15814%
        Avarias..........................65355,4%2020 %76570%
        Diversos........................21017,8%1414 %______

Total

11781001108
1974:
        Erro de leitura................132 8,4%8242,9%16711%
        Erro de contabilização....161 %11 5,8 %19313%
        Avarias..........................77048,8%9851,3%1 17976%
        Diversos........................65941,8%____________

Total

1577191539
1975:
         Erro de leitura................17610,6%6540,9%19110%
         Erro de contabilização....110,7%2415,1%2209%
         Avarias..........................97958,8%7044 %1 54281%
         Diversos........................49729,9 %____________

Total

16631591953

Nos «Diversos» entram os casos em que, embora se presuma tenha havido avarias, não foi possível confirmar a sua existência.
3. Número de reclamações não atendidas e porquê:

T L P (Lisboa)T L P (Porto)CTT
1972.................7 48788,2%78190,2%2 01268,6%
1973.................6 63584,9%1 11191,7% 2 86072 %
1974.................8 4668 4661 22286,5%3 28368 %
1975.................10 60486,4%1 03686,7%4 28569 %

Percentagens do total.

As reclamações não são atendidas quando, tendo-se procedido às averiguações necessárias, não se encontra nenhum motivo que permita considerar a reclamação, isto é, que não houve erros de leitura nem de contabilização e não se registaram avarias dos órgãos que afectam a contagem.
4. Número total de reclamações por cada cem assinantes (linhas de rede):

T L P (Lisboa)T L P (Porto)CTT
1972.................2,84 1,241,7
1973.................2,461,342
1974.................2,991,422,2
1975.................3,351,032,7
Página 101

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(101)

A - Se é possível ou não que, em consequência de qualquer avaria, possa haver, na realidade, engano na contagem dos telefonemas.
É efectivamente possível haver erros de contagem provocados por avarias - é o caso dos cruzamentos, das marcações e das avarias nos próprios equipamentos de contagem. Devemos acrescentar que os CTT e os TLP controlam esses equipamentos efectuando rotinas periódicas. Por meio de chamadas de ensaio é avaliado o estado de funcionamento desses equipamentos.
B - Se aos assinantes apenas lhes resta, efectivamente, pagar as contas que os serviços lhes venham a apresentar, mesmo quando têm a certeza absoluta de que não pode deixar de ter havido engano, mecânico ou de outra razão, sobre o total das chamadas telefónicas debitadas.
Qualquer reclamação verbal, telefónica ou escrita, ao ser recebida em qualquer instância TLP/CTT (serviços de assistência, serviços de reclamações, estações dos Correios) dá origem a abertura do processo para se investigar se terá havido erros de leitura, de contabilização ou de contagem.
Como já se disse, procede-se às necessárias averiguações e ensaios técnicos indispensáveis e só depois é tomada decisão sobre a reclamação.
Pelo modo como decorre o tratamento das reclamações se verifica que o assinante só não é atendido quando, depois de feitas averiguações sérias, nada se encontra que permita aceitar a reclamação.
Efectivamente, sempre que no decorrer das averiguações surge uma dúvida, por pequena que seja, sobre a exactidão da contagem, a dúvida funciona a favor do assinante.
Para uma melhor compreensão da sua problemática avançam-se algumas das razões que podem explicar o aumento do número de reclamações por cem assinantes verificado especialmente nos anos de 1974 e 1975.
São elas: os dois aumentos de tarifas que tiveram lugar respectivamente em 15 de Abril de 1974 e 1 de Junho de 1975 e que provocam aumento dos montantes a pagar e a correspondente desconfiança do assinante que não relacionou os factos;

Alguma emotividade provocada pela desconfiança estabelecida quanto à contagem;
A possibilidade de obter uma moratória no pagamento de contas que, por serem contestadas, não provocam a interrupção do serviço:
Certa deterioração dos níveis de conservação do equipamento.

3 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, Manuel Mansilha.

Requerimento

Considerando que os ataques bombistas que se têm levado a cabo no Norte do País só manifesta expressão do desenvolvimento de atitudes reaccionárias, vis e anti-humanas;
Considerando que tais ataques têm aumentado nos últimos tempos (antes de ontem três atentados no Porto, ontem um em Vila do Conde), pondo em perigo vidas e causando estragos materiais de monta;
Considerando que tal prática é também atentatória da liberdade e da democracia;

Considerando que quem usa tais métodos esconde negras intenções, fins obscuros e metas inconfessáveis só comparáveis, afinal, a atitudes fascistas ou neonazis:
Requeiro que o Ministério da Administração Interna me informe concludentemente sobre:

1.º Quais as medidas que tomou ou pensa tomar para resolver este grave problema;
2.º Se já existem algumas informações, que possam ser reveláveis, que indiquem de que pessoa ou grupos partem tais criminosas iniciativas.

Sala das Sessões, 15 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PS, Júlio Francisco Miranda Calha.

Resposta do Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro:

Para satisfação do requerimento do Sr. Deputado Júlio Francisco Miranda Calha, comunico a V. Ex.ª os seguintes elementos:

1 - Em relação ao 1.º ponto - quais as medidas que tomou ou pensa tomar para resolver este grave problema:

a) Está a providenciar-se no sentido de:

Aquisição de meios rádio de modo a assegurar uma ligação efectiva entre os diversos comandos da PSP;
Idem para assegurar uma ligação entre os diversos comandos e pessoal em patrulhamento;
Aquisição de viaturas para tornar mais efectivos os patrulhamentos, tendo em vista a maior rentabilidade do pessoal existente;
Aquisição de meios técnicos sofisticados, para a detecção, em tempo, de explosivos colocados;
Estudo de remodelação do dispositivo, tendo em vista um aumento de efectivos (de modo geral, os QO da PSP são de 1954);

b) O pessoal das equipas de minas e armadilhas tem vindo a frequentar um curso de aperfeiçoamento «De identificação e inactivação de engenhos explosivos improvisados», no Centro de Instrução e Minas e contra Medidas, no Alfeite.

2 - Em relação ao 2.º ponto - se já existem algumas informações, que possam ser reveláveis, que indiquem de que pessoa ou grupos partem tais criminosas iniciativas:

a) Descrição dos atentados cujas características os indicam como podendo ter sido praticados por forças afectas a partidos ou agrupamentos políticos de esquerda ou extrema-esquerda:

1. Em 11 de Setembro de 1975, de uma viatura em andamento, foi atirada uma bomba para junto d.e uma janela do edifício da Embaixada

Página 102

4454-(102) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

Espanhola, em Lisboa, causando alguns estragos ao explodir. Nesse mesmo dia foi deixado um envelope, na ANI, contendo um comunicado do «Comunismo Libertário, Solidariedade Comunista Internacionalista», que reivindicava tal atentado.
2. Em 18 de Janeiro de 1976, às 3 horas, na Rua de Manuel Espragueira, em Viana do Castelo, junto do prédio n.º 204, em cujo 1.º andar se situa a sede do PCP, rebentou um engenho explosivo. Na rua andava o vigilante guarda-noturno, que não viu qualquer pessoa no local, mas tão-somente o cordão lento do engenho, já em combustão.
3. Em 18 de Janeiro de 1976, em Portimão, foi colocada uma bomba, de fabrico caseiro, sob o automóvel HN-55-57, pertença de um militante do PPD. A explosão causou avultados danos materiais no veículo.
4. Em Janeiro de 1976, aproximadamente, um anónimo telefonou para a Escola Comercial de D. Filipa de Vilhena, no Porto, e comunicou que dentro de uma hora rebentaria ali um engenho explosivo. Disse, quando desligava: «Viva o PCP».
5. Em 23 de Janeiro de 1976, em Braga, rebentou um petardo no interior das instalações do Fundo de Apoio à Organização Juvenil (FAO), causando danos materiais. Cerca de dez minutos antes da explosão tinham saído das instalações cinco indivíduos que disseram, ao agente que os interceptou quando saíam, pertencer à LUAR.
6. Em 24 de Janeiro de 1976, em Lisboa, na Rua do Alto do Carvalhão, rebentou um petardo sob a viatura IN-87-62, propriedade de Maria de Fátima Santos Chaves Rita, militante do PCP, o que causou pequenos danos materiais.
7. Em 28 de Janeiro de 1976, o CD Faro comunicou constar naquela zona que os atentados bombistas às sedes dos partidos estavam a ser levados a efeito por militantes desses próprios partidos, por estes serem pouco conceituados, e assim se poderem colocar na situação de vítimas e atrair, favoravelmente, a opinião pública.
8. Em 28 de Janeiro de 1976, em Zebreiros, Gondomar, foi encontrado numa oficina de automóveis, pertencente a António Guedes Gomes, militante activo do PCP, o seguinte material:

5 kg de dinamite;
104 m de cordão lento;

85 detonadores 8 m/m, tipo militar;
24 detonadores 6 m/m, tipo militar;
7 detonadores de pedreira.

Este explosivo estava dentro de malas, junto das quais estava uma outra, vazia, mas com vestígios de ter tido material idêntico.

9. Em Janeiro de 1976, na Póvoa de Varzim, rebentou um engenho explosivo sob a viatura SM-40-07, pertencente a Custódio José da Costa Santos, militante do PCP, na qual acusou pequenos danos materiais, não a impossibilitando de circular.
10. Em 29 de Janeiro de 1976, cerca das 5 horas, na Póvoa de Varzim, na residência paroquial de A Ver-o-Mar, onde habita o padre Ângelo de Faria da Venda, com alguns familiares, rebentou um forte engenho explosivo, que causou avultados danos. materiais em todo o prédio. Os elementos da brigada da GNR, que se deslocaram ao local, notaram a nenhuma preocupação do padre Ângelo, bem como dos familiares que com ele habitam, e verificaram que nesga noite não tinham dormido em casa, pois as camas estavam ainda feitas e alinhadas, tendo, sobre elas, os destroços resultantes da explosão. O padre Ângelo disse que costumava rezar missa no rés-do-chão do prédio e residir no l.º andar.

3 - Descrição dos atentados cujas características sugerem a sua prática por forças afectas a ideologias totalitárias de direita:

a) Em 1 de Junho de 1975, na Rua de Correia Teles, Campo de Ourique, Lisboa, deflagrou uma carga explosiva sob a viatura IC-97-63, destruindo-a parcialmente.
Na altura da explosão apareceram escritas nas paredes várias palavras do ELP, como que a reivindicar o atentado;
b) Em 21 de Julho de 1975, em Vilar Formoso, rebentou forte carga explosiva no Rádio Farol, causando avultados prejuízos.
Constou na região sido obra do ELP;
c) Em 23 de Setembro de 1975 registaram-se quatro rebentamentos de explosivos: um à entrada da messe da Armada, em Cascais, onde nessa altura pernoitava o Sr. Primeiro-Ministro; um na Marinha Grande, junto da sede do PCP, e dois em Leiria, numa roulotte do Circo Moscovo e numa casa comercial.
A imprensa do dia seguinte noticiou que o ELP reivindicara estes atentados;

Página 103

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(103)

d) Em Janeiro de 1976, em Lisboa, explodiu um petardo sob o automóvel do Sr. Coronel António Fernandes Pereira Cruz, presidente do 1.º Tribunal Militar Territorial, destruindo-o.
Nas paredes dos prédios próximos apareceram escritas, na altura do rebentamento, as seguintes palavras: «Dizer mal do Marcelo Caetano - Nunca».
As frases estarão relacionadas com o livro da autoria do Sr. Coronel, com o título Mentiras de Marcelo Caetano?
e) O jornal o diário, de 4 de Fevereiro de 1976, publicou uma local noticiando o carregamento de munições de armas automáticas dos modelos FN e G3, detectado e apreendido em Trofa.
Refere a local que anteriormente tinham sido expedidos três caixotes de Alcântara-Lisboa para a morada da Praça do Almada, 33, Póvoa de Varzim, e que esta residência pertence a um médico, activo dirigente do CDS.
Esta notícia foi desmentida pelo Diário de Notícias, de 5 de Fevereiro de 1976.

4-Descrição de atentados cujas características não permitiram afectá-los a qualquer partido ou agrupamento político:

a) Em Janeiro de 1976 foram lançados três petardos para junto do fontanário do Rossio, em Lisboa, os quais não causaram danos além de uma certa agitação no público.
O autor destes explosivos foi localizado e identificado, declarando tê-los fabricado com pólvora de caça. Não lhe são atribuídas ideologias políticas partidárias.
b) De todos os outros rebentamentos, e são em maior número, não foram detectadas características ou vestígios que denunciem a identificação dos seus autores.

22 de Março de 1976. - O Chefe de Gabinete,
Manuel Maria Amaral Freitas.

Requerimento

Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro que os Ministérios das Finanças, do Comércio Externo e da Indústria e Tecnologia me informem do seguinte:
1.º Se o Ministério das Finanças ordenou a suspensão da concessão de créditos às empresas do sector têxtil, pois consta que durante o pretérito mês de Dezembro as comissões administrativas de alguns bancos oficiaram a empresas do sector essa suspensão, baseada na falta de rentabilidade das mesmas e por carências de directrizes dos respectivos Ministérios, nomeadamente do da Indústria e Tecnologia.
2.º A não ser verdade esta situação, e dado as citadas comissões administrativas estarem em fase de substituição, a sua atitude poderá ter conotação política, no sentido de pôr em causa a política do VI Governo, de modo a este ser identificado com uma política antioperária, pais a suspensão do crédito levará muitas empresas a ter de suspender a sua actividade?! ...
3.º Ainda relacionado com esta falta de orientação, segundo as comissões administrativas dos bancos, não estará a inoperância no anunciado Grupo de Reestruturação da Indústria Têxtil, que, embora há muito criado, ainda não passou da fase de instalação, o mesmo sucedendo com o IPFN (Instituto das Participações Financeiras do Estado).
4. Dado que a reestruturação deste sector tem também de passar pelo estudo dos mercados externos, nomeadamente o europeu, requeiro ao Ministério do Comércio Externo que me informe:

a) Se já foram iniciados estudos nesse sentido, de modo a serem fornecidas às empresas do sector indicações dos artigos a produzir, níveis de preços, etc.;
b) Que diligências foram feitas com a Inglaterra no sentido de serem atenuadas as restrições impostas à importação dos nossos têxteis, visto ser este mercado o de maior peso nas nossas exportações.

Sala das Sessões, 15 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PPD, José Bento Gonçalves.

Resposta do Ministério do Comércio Externo - Secretaria de Estado do Comércio Externo - Gabinete do Secretário de Estado:

Em referência ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Bento Gonçalves, levo ao conhecimento de V. Ex.ª o seguinte:

1. Quanto ao ponto 1.º do requerimento, não tem este Ministério conhecimento oficial de que as comissões administrativas de alguns bancos tenham ameaçado suspender a concessão de créditos a empresas do sector têxtil.
Por iniciativa do Instituto dos Têxteis e com a aprovação superior do Ministro e do Secretário de Estado do Comércio Externo, o Banco de Portugal pôs em prática, em meados de Janeiro, um esquema de apoio financeiro a toda a indústria têxtil para aquisição de matérias-primas, independentemente da situação económico-financeira de tesouraria das empresas.
2. Relativamente ao ponto 3.º do requerimento, foi enviada a Conselho de Ministras para apreciação e aprovação uma proposta de criação do gabinete de intervenção no sector têxtil.
3. Em relação a estudos de mercados externos do sector têxtil, o assunto está presente nas preocupações do FFE, que se está a debruçar sobre o assunto.
4. Quanto ao problema de exportação para o Reino Unido, junto envio uma informação completa sobre o assunto.

16 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, Rafael Prata.

Página 104

4454-(104) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

ANEXO

Nota sobre a informação solicitada pelo Deputado Bento Gonçalves - diligências feitas com a Inglaterra no sentido de atenuar as restrições impostas à importação de alguns produtos têxteis de origem portuguesa:

1. O Reino Unido decidiu unilateralmente introduzir medidas restritivas às importações originárias de Portugal de produtos classificados pelas posições pautais 55.05 e 56.07, e que consistem na imposição de quotas de 4924 t e 2221 t a aplicar respectivamente aos produtos acima referidos, durante o período compreendido entre 17 de Dezembro de 1975 e 31 de Dezembro de 1976.
Estas medidas foram consideradas como temporárias pelas autoridades britânicas, devendo o seu período de vigência ser limitado ao lapso de tempo que, do lado britânico, se previa decorrer até serem concluídas as negociações entre Portugal e a Comunidade Económica Europeia e que terão início a 13 de Fevereiro de 1976.
Posteriormente a Comunidade decidiu que, com base nas medidas de salvaguarda previstas no Acordo de 1972 e conforme o estipulado no regulamento n.º 3339/75, de 22 de Dezembro, importações no Reino Unido originárias de Portugal dos referidos produtos fossem sujeitas à apresentação de autorizações de importação emitidas pelas autoridades competentes daquele país. Conforme estipulado também pejo mesmo regulamento, a quantidade total dos produtos para os quais a5 autorizações serão emitidas para o período compreendido entre 18 de Dezembro de 1975 e 30 de Junho de 1976 foi fixada em 2540 t para os produtos abrangidos pela posição pautai 55.05 e em 1149 t para os produtos da posição pautal 56.07.
2. As autoridades portuguesas, ao tomarem conhecimento desta decisão, apresentaram junto da Comunidade Económica Europeia, em Bruxelas, através do Ministério do Comércio Externo, e junto da Embaixada Britânica em Lisboa, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, uma nota manifestando a sua profunda apreensão perante as medidas tomadas e que, em linhas gerais, focava essencialmente os seguintes pontos:

1) Considerava as medidas restritivas introduzidas pelo RU como contrárias aos objectivos do Acordo de Comércio Livre de 1972 e à declarada vontade da Comunidade de se abster da tomada de medidas proteccionistas e de observar o compromisso renovado no seio da OCDE relativo ao Trade pledge.
Foi ainda realçada a contradição existente entre as medidas restritivas tomadas em relação à exportação de produtos portugueses e as declarações feitas, a nível bilateral e a nível comunitário, relativamente ao desejo de ajudar Portugal a ultrapassar as dificuldades económicas com que se debate.
Recordava-se igualmente o facto lamentável de não ter sido encontrada solução satisfatória para o esquema apresentado em Abril de 1975 por Portugal para que fosse discutido prioritariamente com a Comunidade, por forma a evitar quer a reintrodução de direitos por parte da CEE em relação aos produtos portugueses das indústrias têxtil e do vestuário que foram submetidos ao regime de plafonds, nos termos do Acordo de 1972, quer o agravamento de dificuldades no mercado britânico eventualmente resultantes do aumento das exportações portugueses desses mesmos produtos.
2) O facto de as autoridades portuguesas encararem com sérias dúvidas a possibilidade de as medidas restritivas introduzidas em relação à importação dos dois produtos da indústria têxtil. originários de Portugal poderem contribuir de forma significativa para que a indústria têxtil britânica vença as dificuldades que presentemente enfrenta.
Pelo contrário, em relação a Portugal chamava-se a atenção para os resultados muito negativos que estas medidas poderão ter num país onde, por virtude de condicionalismos vários, a recessão internacional se faz sentir de forma particularmente aguda (neste sentido forneceram-se alguns indicadores demonstrativos da nossa débil situação económica). Foi especialmente focado o facto de as exportações portuguesas de têxteis e vestuário representarem cerca de 30 % do valor total das exportações e de as medidas restritivas introduzidas atingirem cerca de 20 %o das exportações portuguesas de produtos das indústrias têxtil e do vestuário para o mercado do Reino Unido.
3) Defendida a posição de, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes do Acordo, concluído com a CEE em 1972, o problema resultante da imposição pelo Reino Unido de medidas restritivas à exportação dos produtos da indústria têxtil abrangidos pelas posições pautais 55.05 e 56.07 dever ser discutido, no quadro das negociações a encetar entre Portugal e a CEE, como questão prioritária, por forma a se encontrar solução definitiva para o problema das indústrias têxtil e de vestuário submetidas a plafonds, que, embora nesse quadro, possa de imediato ser posta em vigor.

3. Iniciaram-se em 13 de Fevereiro de 1976 as negociações com a Comunidade, no quadro das quais vão prosseguir, na semana que começa em 23 de Fevereiro de 1976, contactos a nível técnico, com vista a se esclarecer de uma parte e de outra as respectivas posições e se tentar encontrar, não apenas para a questão dos produtos submetidos a restrições pelo Reino Unido como para todos os produtos das indústrias têxtil e de vestuário portuguesas sujeitos a plafonds, nos termos do Acordo de 1972, uma solução de compromisso unicamente para o ano de 1976, aceitável para ambas as partes.

Lisboa, 16 de Fevereiro de 1976. - Teresa Moura.

Requerimento

Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro que os Ministérios das Finanças, do Comércio Externo e da Indústria e Tecnologia me informem do seguinte:

1.º Se o Ministério das Finanças, ordenou a sus pensão da concessão de créditos às empresas do sector têxtil, pois consta que durante

Página 105

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(105)

o pretérito mês de Dezembro, as comissões administrativas de alguns bancos oficiaram a empresas do sector essa suspensão, baseada na falta de rentabilidade das mesmas e por carências de directrizes dos respectivos Ministérios, nomeadamente do da Indústria e Tecnologia.
2.º A não ser verdade esta situação e dado as citadas comissões administrativas estarem em fase de substituição, a sua atitude poderá ter conotação política, no sentido de pôr em causa a política do VI Governo, de medo a este ser identificado com uma política antioperária, pois a suspensão do crédito levará muitas empresas a ter de suspender a sua actividade?!...
3.º Ainda relacionado com esta falta de orientação, segundo as comissões administrativas dos bancos, não estará a inoperância no anunciado Grupo de Reestruturação da Indústria Têxtil, que, embora há muito criado, ainda não passou da fase de instalação, o mesmo sucedendo com o IPFE (Instituto das Participações Financeiras do Estado)?
4.º Dado que a reestruturação deste sector tem também de passar pelo estudo dos mercados externos, nomeadamente o europeu, requeiro ao Ministério do Comércio Externo que me informe:
a) Se já foram iniciados estudos nesse sentido de modo a serem fornecidas às empresas do sector indicações dos artigos a produzir, níveis de preços, etc.;
b) Que diligências foram feitas com a Inglaterra no sentido de serem atenuadas as restrições impostas à importação dos nossos têxteis, visto ser este mercado o de maior peso nas nossas exportações.

Sala das Sessões, 15 de Janeiro de 1976. O Deputado do PPD, José Bento Gonçalves.

Resposta do Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro:

Reportando-me ao ofício n.º 76/76, de 15 do mês findo, relativo à concessão de créditos às empresas do sector têxtil, tenho a honra de enviar a V. Ex.ª fotocópia da informação que nos foi prestada através do ofício n.º 879/EG, de 12 do corrente, do Banco de Portugal.

Lisboa, 13 de Fevereiro de 1976. - 0 Chefe do Gabinete.

ANEXO

Banco de Portugal

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S.Ex.ª o Secretario de Estado do Tesouro:

Apreciado o requerimento da Assembleia Constituinte dirigido ao Ministério das Finanças em 15 de Janeiro de 1976, nos aspectos em que se refere ao

apoio creditício às empresas do sector têxtil (quesitos 1.º e 2.º), cumpre-nos esclarecer o seguinte:
Nunca foram dadas quaisquer indicações às comissões administrativas dos bancos, no sentido de suspenderem, ou sequer reduzirem, a concessão de créditos às empresas do sector têxtil.
Desde meados de 1975 que as comissões administrativas (dos bancos, vinham a alertar pontualmente as entidades governamentais, quanto à necessidade de as mesmas se pronunciarem acerca da continuidade do apoio financeiro a certas empresas têxteis, onde se conjugavam: níveis de crédito desproporcionados, funcionamento em subemprego e com custos muito superiores aos preços de venda, viabilidade económica duvidosa, etc.
A demora ou ausência de resposta a algumas dessas exposições fizeram acentuar gradualmente as reticências das comissões administrativas à concessão de novos financiamentos, observando-se mesmo, na parte final de 1975, algumas recusas de apoio financeiro.
O problema foi resolvido, quase de imediato, mediante directrizes genéricas emanadas do Banco de Portugal (v. circular anexa de 8 de Janeiro de 1976); esta orientação foi dada a título meramente transitório, enquanto se aguarda o estudo e a aplicação de medidas de fundo por parte dos órgãos a dinamizar ou a criar na esfera dos Ministérios competentes.

12 de Fevereiro de 1976. - A Administração.

Banco de Portugal

Assunto: Indústria têxtil.

Ex.mos Srs.:

Tem vindo, naturalmente, a acentuar-se a preocupação dos bancos comerciais face à acumulação e continuidade d.o apoio financeiro ao sector têxtil.
Embora conhecendo-se a situação crítica de muitas empresas deste sector, ter-se-á, necessariamente, que manter a política de defesa de postos de trabalho, nomeadamente através do financiamento para aquisição de matérias-primas, condicionado pela garantia da colocação de produtos.
Entretanto, os bancos comerciais deverão promover a elaboração urgente de um estudo-diagnóstico da indústria têxtil, a enviar, por intermédio deste Banco, ao Ministério das Finanças.
Pensa-se, assim, criar as condições para, pelas vias competentes, se desencadearem os estudos e medidas de fundo indispensáveis.
Em face do exposto, as directrizes de apoio, acima enunciadas, têm carácter eminentemente transitório sendo, em princípio, válidas até 31 de Março de 1976.

Com os nossos melhores cumprimentos

Banco de Portugal, Filial do Porto. - O Administrador, (Assinatura ilegível.) - O Director, (Assinatura ilegível.)

Requerimento

Considerando que a indústria de celulose se destaca entre as que mais poluem o meio ambiente;

Página 106

4454-(106) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

Considerando que a poucos quilómetros da cidade de Viana do Castelo, precisamente na freguesia de Deocriste, se instalou e se encontra em funcionamento, desde Janeiro de 1974, uma indústria deste tipo, denominada Celnorte;
Considerando que por deficiência da sua instalação a atmosfera dia cidade de Viana do Castelo e da maior parte das suas freguesias é periodicamente infestada por um cheiro pestilento, verdadeiramente insuportável;
Considerando que esse mesmo cheiro atinge a vila de Ponte de Lima e muitas das suas freguesias;
Considerando que esse cheiro nauseabundo se verifica com mais frequência na cidade e concelho de Viana do Castelo devido à influência dos ventos predominantes;
Considerando ainda que, par virtude das deficiências do tubo efluente da empresa, tanto o mar como o rio e as praias de Viana se encontram fortemente poluídos;
Considerando que a poluição em causa atinge inclusivamente os campos e os prados, adulterando os produtos que directa ou indirectamente deles provêm;
Considerando que em consequência disso a cidade de Viana do Castelo e toda a Ribeira Lima vêem seriamente ameaçada a sua vocação turística - a que sem dúvida têm jus devido, além do mais, às suas extraordinárias belezas naturais;
Considerando que o apontado estado de poluição não só prejudica como põe inclusivamente em perigo a saúde de muita gente;
Considerando que um Estado que se pretende e quer socialista tem a obrigação de proteger a saúde dos seus cidadãos;
Considerando que a Celnorte é hoje uma empresa nacionalizada;
Considerando finalmente que nas populações dos concelhos de Viana do Castelo e Ponte de Lima se generalizou a convicção de que o poder político vai tomar providências no sentido de acabar com este estado de coisas insustentável:
Os signatários requerem ao Governo que, através do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, os informe do seguinte:

1.º Se é realmente sua intenção tomar a curto prazo medidas que corrijam as deficiências das instalações e montagem da Celnorte para que a atmosfera da cidade de Viana do Castelo, da vila de Ponte de Lima e de grande parte da área lios seus concelhos não seja mais infestada pelo cheiro pestilento a que as suas populações têm sido desumana e violentamente submetidas;
2. Se é também seu propósito tomar ainda a curto prazo medidas tendentes a corrigir as deficiências do tubo efluente da empresa e outras que porventura existam, para que de uma vez por todas se acabe com a poluição do mar, do rio, das praias, dos campos e dos prados da cidade e concelho de Viana do castelo.

Sala das Sessões, 16 de Janeiro de 1976. - Os Deputados: Abel Augusto de Almeida Gameiro (independente) - António Roleira Marinho (PPD).

Resposta da Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Ambiente - Gabinete do Secretário de Estado:

Cumpre-me informar V. Ex.ª, relativamente ao teor do requerimento dirigido ao Sr. Ministro do Equipamento Social, e posteriormente remetido a esta Secretaria de Estado, que o problema de poluição da região de Viana do Castelo preocupa bastante esta Secretaria de Estado. Nesta ordem de ideias havia sido decidida uma visita do Sr. Secretário de Estado do Ambiente a Viana do Castelo marcada para o próximo dia 13 deste mês.
O Sr. Secretário de Estado do Ambiente gostaria que nessa altura pudessem estar presentes as Srs. Deputados que apresentaram o requerimento a que V. Ex.ª se refere.

5 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Gabinete.

Requerimento

Considerando os recentes acontecimentos violentos verificados na ilha Terceira, onde uma população laboriosa, pacífica, rural vive do seu trabalho honesta;
Considerando que este acto é reaccionário, provocatório, visando lançar a confusão e o terror no seio de gente pacífica, cujo único tesouro é a aposse dos animais em causa;
Considerando a necessidade de manter um clima de saudável democracia local, de modo a permitir o convívio aberto e diálogo permanente entre gentes da mesma terra:
Requeiro ao Governo, através dos respectivos departamentos, as seguintes informações:

1) Como se pensa evitar que tais actos e desmandas se repitam?
2) Se estão em curso averiguações a respeito deste acto de vandalismo político e, no caso de terem já terminado, a que resultados chegaram?

Sala das Sessões, 16 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PPD, Ruben José de Almeida Martins Raposo.

Resposta da Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro - Ministro:

Assunto: Matança de vacas na ilha Terceira.

Com referência ao ofício n.º 85/76, de 16 de Janeiro do ano em curso, o qual acompanhava um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Rúben José de Almeida Martins Raposo, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.ª, por xerocópia, o ofício n.º 900, de 13 de Fevereiro findo, do qual consta informação pormenorizada de diligências já tomadas em ralação ao assunto acima referenciado.

30 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

ANEXO

Junta Regional dos Açores

Em relação aos assuntos constantes do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Rúben José de

Página 107

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(107)

Almeida Martins Raposo, que acompanhou o ofício de referência, informo o seguinte:

1. A matança das vacas enquadra-se no clima de extremismos e de ódios, levantados e desenvolvidos nas populações locais por partidos e grupos políticos que se digladiam entre si. É, infelizmente, uma forma de luta desses partidos e grupos. Esta circunstância torna muito difícil a adopção de medidas que ponham cobro a actos violentos, uma vez que não é praticamente viável generalizar essas medidas a toda a extensão do território envolvido. Só na compreensão dos deveres cívicos dos cidadãos se pode achar solução capaz. Neste sentido, os partidos e grupos políticos têm muito trabalho útil a realizar;
2. A Polícia Judiciária procede a averiguações no âmbito das suas responsabilidades, não tendo ainda concluído as diligências. Certamente que, concretizando responsáveis, serão julgados pelo tribunal.

O Presidente da Junta Regional dos Açores, Altino Pinto Magalhães, general.

Requerimento

Considerando que a falta de gás butano é uma realidade indesmentível, apesar de declarações públicas em contrário feitas por responsáveis do sector;
Considerando que é este o combustível da grande maioria das habitações dos portugueses, que por ele optaram não só porque representou de facto uma importante aquisição do progresso industrial - é, em muitas casas, o seu único reflexo -, como também pela intensa propaganda e promoção que do mesmo se fez durante muitos anos, porque tal interessava ao capital;
Considerando ainda que a sua falta afecta mais duramente as mulheres trabalhadoras que, quase dois anos após o golpe militar que derrubou Caetano, nem viram criadas estruturas sociais de apoio a essa condição, nem viram sequer alterar-se, ao nível das mentalidades, o atavismo retrógrado que lhes atribui exclusivamente o encargo das tarefas domésticas para cuja execução o gás representa, por razões óbvias, um elemento indispensável;
Considerando finalmente que, pelo atrás exposto, a produção e correcto abastecimento público do gás butano não podem ser abrangidos por qualquer medidas de austeridade adoptadas ou a adoptar:
Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, que o Ministério da Indústria me informe:

1.º A razão ou razões que estão na origem de tão grande deficiência de abastecimento público, que, em muitas zonas, se traduz em atrasos superiores a trinta dias;
2.º Que medidas já foram tomadas para resolver definitivamente este problema que há muito vem a agravar-se;
3.º Se e quando se prevê que a situação estará normalizada.

Sala das Sessões, 3 de Fevereiro de 1976. - A Deputada do Partido Socialista, Maria Rosa Gomes.

Resposta do Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Secretário de Estado da Energia e Minas:

Em referência ao vosso ofício n.º 124/76, junto se envia a resposta que nos foi dada pelos serviços competentes relativamente ao requerido pela Sr.ª Deputada Maria Rosa Gomes.

25 de Março de 1976. - O Secretário de Estado da Energia e Minas.

ANEXO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Direcção-Geral dos Combustíveis

Assunto: Requerimento da Sr.ª Deputada Maria Rosa Gomes:

1.º Pergunta:

A razão ou razões que estão na origem de tão grande deficiência de abastecimento público que, em muitas zonas, se traduz em atrasos superiores a trinta dias.

1.º Resposta:

As perturbações havidas não tiveram como causa a falta de gás no País, mas sim particularidades inerentes à distribuição.
Essas particularidades resultam das características da própria distribuição e que são essencialmente as seguintes:

1. Rede de revenda muito pulverizada para servir de forma mais cómoda o público e, em condições normais, mais rapidamente;
2. Necessidade de uma tara especial - a garrafa -, que, dado o seu elevado preço de custo, tem de ser recolhida para novos enchimentos e posteriores vendias;
3. Variações de consumo sazonais muito elevadas, já que entre os meses de menor consumo (no Verão) e os de maior consumo (Dezembro e Janeiro) atingem os 40 %.

Esta variação sazonal tão intensa conduz a que, nos meses de maior consumo, a qualidade da distribuição seja particularmente sensível a situações anómalas. É evidente que, para se ter nos períodos de ponta um abastecimento com o máximo de garantia, ter-se-ia de pagar bem caro, pois haveria que aumentar substancialmente o parque de garrafas. Aliás é sempre assim - quanto maior for a segurança de abastecimento de qualquer bem ou serviço mais caro fica esse bem ou serviço.
No caso do gás butano, aconteceu que exactamente diversos factos e situações se somaram para, no período crítico da distribuição (Dezembro e Janeiro), perturbar fortemente o abastecimento.
Esses factos consistiram, essencialmente, no seguinte:

1. Aumento de consumo superior ao normal, par acréscimo substancial de contratos firmados por novos consumidores;

Página 108

4454-(108) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

2. Problema laboral da Cidla, que, durante alguns dias, conduziu à redução do número de garrafas entregues à rede de distribuição;
3. Situação actual das companhias distribuidoras e da rede de revenda que não permitiu, mesmo através de uma despesa extra, ocorrer casuisticamente aos locais onde se verificavam as perturbações mais importantes;
4. Retenção pelos consumidores de garrafas, quer cheias, quer vazias, com temor da falta de gás ou de elevação de preços.

Todos estes factos no seu conjunto perturbaram o abastecimento, mas a último continuará a afectá-lo, e se o consumidor não der a sua ajuda e deixar de «açambarcar» garrafas, só resta a solução de maiores investimentos para se construírem muita mais garrafas, o que, além de conduzir ao aumenta do preço do gás, tem o grave inconveniente de obrigar ao dispêndio de divisas, que tanta falta fazem ao País, pois a chapa com as quais são fabricadas as garrafas tem de ser totalmente importada.
Facilmente se compreende esta situação se notarmos que o consumidor médio gasta uma garrafa por mês, o que daria que uma, garrafa viesse doze vezes por ano às instalações de enchimento. Ora, na realidade, em média, uma garrafa vem apenas três vezes por ano àquelas instalações. Esta baixíssima rotação dias garrafas revela que uma grande percentagem se encontra improdutiva em casa dos consumidores, umas cheias, outras vazias.

2:º Pergunta:

Que medidas já foram tomadas para resolver definitivamente este problema que há muito vem a agravar-se.

2.º Resposta:

A situação de momento está em vias de normalização, já que os problemas laborais surgidos estão ultrapassados. Por outro lado, já se encontra em vias de montagem a aparelhagem necessária para aumentar a capacidade de enchimento de garrafas das instalações da Cidla.

3.º Pergunta:

Se e quando se prevê que a situação estará normalizada.

3.º Resposta:

Já se encontra praticamente normalizada a situação.

Lisboa, 18 de Março de 1976.

Requerimento

Tendo tomado conhecimento de que alguns aposentados, que prestaram serviços nas ex-colónias, estão a receber as suas pensões com atraso, o que lhes causa grande transtorno;
Sabendo que esse atraso só se verifica em relação aos aposentados que residem fora de Lisboa, visto que os que são domiciliados na capital já receberam o mês de Janeiro, enquanto os que vivem na província apenas foram pagos do mês de Novembro:

Requeiro que, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, a Agência Geral do Ultramar - entidade que faz aqueles pagamentos - me informe qual a razão dessa desigualdade de tratamento, que surge, em princípio, como injustificada.

Sala das Sessões, 3 de Fevereiro de 1976. - O Deputado Independente, Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia.

Resposta do Ministério da Coordenação Interterritorial - Agência-Geral do Ultramar:

Em face do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Luís de Melo Biscaia, inserto no Diário das Sessões de 4 do corrente, sobre o pagamento das pensões de aposentação a aposentados que prestaram serviço nas ex-colónias e residem fora de Lisboa, tenho a honra de informar V. Ex.ª:
1) Este organismo, nos termos do n.º 3 do artigo 131. do Decreto-Lei n.º 47 743, de 2 de Junho de 1967, promove o pagamento de vencimentos e pensões a funcionários das ex-colónias, mediante procurações passadas a favor do agente-geral.
Presentemente somos procuradores de 7014 funcionários.
2) O processamento e liquidação dos vencimentos e pensões é efectuado pela Direcção-Geral de Fazenda, que remete a este organismo os respectivos títulos de liquidação a hm de se efectuarem os pagamentos.
3) Após a recepção dos títulos procede-se ao seu averbamento no registo individual de cada funcionário e à elaboração de mapas para a tesouraria e das requisições dos cheques à Caixa Geral de Depósitos.
4) Feitos os averbamentos e elaborados os mapas e requisições dos cheques, são os títulos entregues na Caixa do Tesouro junto do Banco Nacional Ultramarino, a fim de serem pagos.
5) Efectuado o pagamento dos títulos, são então entregues as requisições dos cheques na Caixa Geral de Depósitos a fim de serem emitidos a favor dos respectivos beneficiários.
6) A emissão dos cheques e a sua remessa aos benaficiárìos está dependente da data em que nos são entregues os títulos pela Direcção-Geral de Fazenda, que é sempre variável, e especialmente da demora que passa haver no pagamento desses títulos pela Caixa do Tesouro, pois o tempo gasto par este organismo na execução do serviço que lhe compete tem sido sensivelmente o mesmo independentemente das demoras referidas.
7) Quanto ao caso concreto focado pelo Sr. Deputado Luís de Melo Biscaia, atraso no pagamento das pensões de aposentação do mês de Dezembro, tenho a honra de informar V. Ex.ª:

a) A relação dias pensões de aposentação, e o respectivo título, dos aposentados, em número de 2161, que recebem a sua pensão por intermédio deste organismo, foi recebida da Direcção-Geral de Fazenda no dia 6 de Janeiro.

Página 109

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(109)

b) Efectuado o serviço referido no n.º 3, foi o título de despesa entregue na Caixa do Tesouro, junto do Banco Nacional Ultramarino no dia 9 seguinte.
c) Esse título, por dificuldades de tesouraria, só nos foi pago no dia 20 do mesmo mês de Janeiro.
d) No dia seguinte foram entregues na Caixa Geral de Depósitos as requisições dos cheques a fim de os mesmos serem emitidos a favor dos respectivos beneficiários, os quais começaram a ser enviados no dia 23 do mesmo mês de Janeiro.
A remessa dos cheques só foi possível iniciar-se no referido dia 23, não só devido à data em que nos foram entregues as relações das pensões e respectivo título, mas especialmente à demora havida no pagamento pela Caixa do Tesouro.
Este organismo só pode requisitar os cheques depois de os títulos nos serem pagos, pois não possui qualquer fundo de maneio que permita fazer face a situações de emergência como esta.

8) O atraso com que nos são entregues pela Direcção-Geral de Fazenda as relações das pensões de aposentação deve-se, por certo, ao facto de ter aumentado grandemente o volume de serviço nos últimos meses, não só devido ao regresso das ex-colónias de muitos funcionários aposentados mas também a tarem passado àquela situação muitos funcionários que ingressaram no quadro de adidos.
Temos conhecimento de que nos últimos meses o número de funcionários que passaram a receber pensão de aposentação aumentou a um ritmo verdadeiramente impressionante, como se pode verificar pelo seguinte quadro:

1975:

Junho..................................... 7 845
Setembro............................... 9 855
Dezembro.............................. 10 958

9) A desigualdade de tratamento notada em virtude da demora havida no pagamento das pensões aos funcionários que recebem por intermédio deste organismo, deve-se ao facto de a Direcção-Geral de Fazenda nos entregar a relação das pensões com muito atraso, par certo devido a aquela Direcção-Geral promover com mais facilidade o processamento dos títulos individuais dos funcionários que recebem directamente no Banca Nacional Ultramarino do que elaborar a relação das pensões de aposentação a pagar através desta Agência-Geral.
A demora na elaboração da relação das pensões, julgamos dever-se à dificuldade que a mesma Direcção-Geral tem na sua actualização mensal em virtude de alterações a efectuar por força de pedidos de suspensão ou renovação de procurações.
10) A fim de se evitarem atrasos no pagamento das pensões e incómodos de toda a ordem, quer aos aposentados que residem em Lisboa, quer aos que residam fora, está a Direcção-Geral de Fazenda a promover diligências no sentido de serem mecanografadas as pensões de aposentação, o que não só evitará quaisquer atrasos nos pagamentos como permitirá que

os aposentados residentes fora de Lisboa possam receber as suas pensões nas sedes do concelho das suas residências.
Prevê-se que o pagamento das pensões pelo sistema referido se inicie no próximo mês de Maio ou Junho.

23 de Fevereiro de 1976. - O Agente-Geral, (Assinatura ilegível.)

Requerimento

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, que o Ministério da Agricultura e Pescas me informe do seguinte:
Considerando que terá o maior interesse tomar conhecimento da utilização do crédito agrícola como meio indispensável à execução da Reforma Agrária e, principalmente, ao aumento da produção de produtos agrícolas, solicito ao Ministério da Agricultura e Pescas que me informe:

a) Quais os quantitativos despendidos até 31 de Dezembro de 1975 no crédito agrícola, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 406-B/75, de 29 de Julho, discriminando-se por centros regionais de reforma agrária e, em cada um destes, por unidades colectivas de produção e cooperativas de produção, designando-se o nome de cada uma delas;
b) Independentemente da resposta à solicitação anterior, que considero de muita urgência, solicito ao MAP que me informe quais os meios de controle dos créditos concedidos pelo referido decreto-lei, tendo em conta que se trata de dinheiros públicos, como tal sujeitos ao interesse de todos os portugueses em geral e das classes trabalhadoras em especial. Para conveniente esclarecimento, desejo informar o MAP que o meu interesse nestas questões reside não só em não ter a certeza se os anteriores directores dos CRRA tiveram em atenção este problema, mas também porque as forças interessadas no recuo da Reforma Agrária estão confiadas na natural falta de capacidade de gestão de algumas unidades de produção para arranjarem mais uma justificação para a sua oposição a qualquer reforma agrária.

Sala das Sessões, 3 de Fevereiro de 1976. - O Deputado Independente, José Casimiro Crespo dos Santos Cobra.

Resposta da Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Gabinete do Secretário de Estado:

Relativamente ao pedido do Sr. Deputado José Casimiro Crespo dos Santos Cobra, que acompanhava o ofício de V. Ex.ª de 4 do corrente mês, dirigido ao Sr. Ministro da Agricultura e Pescas, tenho a honra de informar que o regime jurídico global da cortiça declarada indisponível consta do despacho do Ministro da Agricultura e Pescas e do Ministro do Comércio Externo, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 253, de 17 de Outubro de 1975.

17 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, J. Silva Lourenço.

Página 110

4454-(110) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

ANEXO

MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA E PESCAS E DO COMÉRCIO EXTERNO

Despacho

Considerando a necessidade de definir as medidas adequadas à efectivação do controle da cortiça amadia declarada indisponível pelo Decreto-Lei n.º 407-B/75, de 30 de Julho, determina-se:
1. Os compradores de cortiça amadia, industriais ou comerciantes, bem como todos os produtores, deverão consultar as listas existentes nos centros regionais de reforma agrária, a fim de verificarem quais os proprietários abrangidos pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 407-13/75.
2. Caso o proprietário não seja nenhuma das entidades referidas no citado artigo, a transacção será livremente efectuada, devendo o centro regional de reforma agrária (CRRA) entregar aos interessados uma guia para o levantamento e circulação da cortiça.
3. Se o proprietário for uma das entidades referidas no artigo 1.º do citado diploma, a autorização só poderá ser concedida pelo CRRA mediante a entrega em duplicado da declaração anexa a este despacho.
Neste caso, o pagamento do valor global do contrato de transacção não será feito directamente ao proprietário, mas sim depositado no CRRA.
Desse valor, o CRRA deduzirá a importância necessária e liquidará as dívidas de carácter agrícola contraídas comprovadamente pelo proprietário, entregando a este o remanescente.
4. As unidades colectivas de produção reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 406-B/75, de 29 de Julho, ficam obrigadas a cumprir os contratos que comprovadamente hajam sido celebrados entre o anterior proprietário e o comprador.
Neste caso, o comprador entregará no CRRA a declaração referida no ponto anterior, e receberá deste a autorização respectiva, mediante a qual a unidade colectiva de produção lhe entregará a cortiça correspondente. O respectivo pagamento será depositado no CRRA, que liquidará as dívidas de carácter agrícola do anterior proprietário e creditará o remanescente à unidade colectiva.
5. O presente despacho aplica-se, de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 407-B/75, apenas aos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.
Nos restantes distritos não se aplicam restrições.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Externo, 17 de Outubro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso. - O Ministro do Comércio Externo, Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Requerimento

Tendo sido, há já meses, actualizadas as pensões dos reformados dos CTT e CP;
Tendo conhecimento de que os aposentados da CP já estão a usufruir dos aumentos concedidos, não acontecendo o mesmo com os reformados dos CTT:

Requeiro que, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, me sejam dadas informações, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, sobre as causas do atraso do pagamento das pensões actualizadas pelos CTT aos seus servidores reformados.

Com os melhores cumprimentos.

Sala das Sessões, 4 de Março de 1976. - O Deputado Independente, Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia.

Resposta do Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro:

Dando satisfação ao requerimento apresentado na sessão de 4 de Março pelo Sr. Deputado Luís Fernando Argel e Silva Biscaia, incumbe-ma o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.ª os elementos a seguir indicados sobre a actualização das pensões de aposentação do pessoal dos CTT.
Como é do domínio público, ocorrem dois aumentos de vencimento - um em 1 de Maio de 1974 e outro em 1 de Julho de 1975. Houve, assim, numa primeira opção, que apurar, em termos de percentagens, os aumentos operados em 1 de Maio de 1974 em cada categoria e calcular os acréscimos que, de acordo com tal critério, couberam às pensões de aposentação correspondentes.
A lista contendo as alterações resultantes da aplicação de percentagens idênticas às do aumento de 1 de Maio de 1974 foi enviada à Caixa Geral de Aposentações, para efeitos de pagamento, em 26 de Janeiro próximo passado.
Numa segunda operação houve ainda que proceder de forma idêntica no que se refere ao segundo aumento de vencimentos - o verificado em 1 de Julho de 1975. Todavia, este último aumento de vencimentos, que resultou de um acordo salarial, acompanhou toda uma reestruturação de categorias do pessoal, o que forçou a cálculos e estudos infelizmente mais demorados.
Conta-se poder remeter à Caixa Geral de Aposentações, ainda no decurso do mês corrente, a lista final das alterações dos quantitativos das pensões de aposentação, cuja actualização se reporta, nos temos da alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros, a 1 de Julho de 1974.

19 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, Manuel Mansilha.

Requerimento

Considerando a onda de criminalidade e vandalismo que grassa no País;
Considerando a onda de terrorismo reaccionário que assola o País;
Considerando ser necessária uma maior vigilância policial para fazer frente a estes problemas;
Considerando que em Setúbal existiam três esquadras da PSP (uma delas com dois agentes), consideradas insuficientes para a vigilância e segurança na cidade:
Requeiro ao Sr. Ministro da Administração Interna, ao abrigo das disposições regimentais, me informe:

a) Quais os motivos da extinção da 2.º Esquadra, em Setúbal;

Página 111

4454-(111) 21 DE ABRIL DE 1976

b) Se esta extinção tem o aval do Sr. Ministro.

Sala das Sessões, 4 de Fevereiro de 1976. - O Deputado do PS, Afonso do Carmo.

Resposta do Ministério da Administração Interna Gabinete do Ministro:

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Afonso do Carmo, e por incumbência do Ministro, tenho a honra de informar que:

A 2.ª Esquadra da PSP, em Setúbal, não foi extinta;
É certo terem-se verificado, temporariamente, algumas alterações na forma como vinha sendo utilizado o pessoal em serviços nas esquadras da cidade;
A decisão, quanto às alterações, é da competência do Comando-Geral da Polícia da Segurança Pública e verificou-se, precisamente, no sentido de permitir um mais rentável e adequado aproveitamento do pessoal existente, nas circunstâncias actuais.

12 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Gabinete,
Manuel Maria Amaral Freitas.

Requerimento

Considerando que foi recentemente libertado o Sr. Santos Júnior, que era Ministro do Interior do Governo de Salazar, na altura em que foi assassinado o General Humberto Delgado;
Considerando que continua inexplicavelmente sem ser julgado o processo relativo a tão nefando crime:

Requeiro, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, que pelo Ministério da Justiça me seja comunicado com urgência se o referido ex-Ministro fascista, responsável pela PIDE no momento desse crime, foi ou não ilibado de qualquer responsabilidade no assassinato do General Humberto Delgado.

Sala das Sessões, 4 de Fevereiro de 1976. - O Deputado Independente, Emídio Guerreiro.

Resposta do Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro:

Respondendo ao requerimento do Sr. Deputado Emídio Guerreiro, tenho a honra de informar que o processo referente ao assassinato do General Humberto Delgado não corre nem está afecto a qualquer serviço ou tribunal dependente deste Ministério, mas sim no Tribunal Territorial Militar de Lisboa.
As críticas feitas pelo Sr. Deputado não devem pois ser dirigidas a este Ministério que tão-pouco tem elementos para responder ao que se solicita.

9 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Justiça,
João de Deus Pinheiro Farinha.

Requerimento

Considerando que, segundo o estudo feito pelo Ministério da Administração Interna e submetido à discussão dos meios de comunicação, o concelho de Espinho ficará - e muito bem - integrado na zona urbana do Porto;
Dado que foi autorizada a construção do Palácio da Justiça de Espinho e que tal construção deve ser projectada em condições de servir o futuro sem perder de vista os ajustamentos que devem ser feitos nas diferentes áreas comarcãs de modo a tornar a justiça pronta, acessível e económica;
Considerando o problema quase insolúvel que foi criado com a comarca de Vila Nova de Gaia, onde os processos se acumulam sem solução previsível, com grandes inconvenientes, para as freguesias situadas na parte sul da comarca;
Considerando que as freguesias de S. Félix da Marinha, Serzedo, Arcozelo, e, até Grijó, desse concelho, fazem a sua vida comercial, social e económica em Espinho, sendo certo que entre S. Félix da Marinha e Espinho não há solução de continuidade e que todas elas, de um modo geral, se encontram a escassos minutos de Espinho, percorridos facilmente a pé;
Considerando que o mesmo se passa com outras freguesias de concelhos limítrofes de Espinho;
Considerando que o problema das povoações ligadas a Espinho é perfeitamente idêntico aos das povoações situadas nos limites de S. João da Madeira, que os dois concelhos são pequeníssimos, mas constituem os dois mais progressivos centros do distrito de Aveiro, e que ambos são núcleos de influência das freguesias que os rodeiam e se encontram a grandes distância das sedes dos concelhos a que pertencem:
Pretendo abordar a questão das áreas destas duas comarcas e dos seus limites, impostos pelas necessidades dos povos a quem interessam, e peço ao Ministério da Justiça que me informe se - projecta ajustar os serviços da justiça às povoações que dela carecem, consoante os princípios da comodidade, economia e rapidez, que se impõem, e, em caso afirmativo, como encara as comarcas de Espinho e S. João da Madeira e as necessidades das povoações limítrofes delas.

Sala das Sessões, 5 de Fevereiro de 1976. - O Deputado Independente, José Manuel Afonso Gomes de Almeida.

Resposta do Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro:

Referindo-me ao ofício de V. Ex.ª n.º 157/76, de 5 do corrente, e face ao requerimento do Sr. Deputado José Manuel Afonso Gomes de Almeida, na sessão de 5 de Fevereiro corrente, tenho a honra de informar que o Conselho Superior Judiciário está a proceder a estudo sobre as comarcas do País e que ao mesmo Conselho vai ser enviada fotocópia do requerimento, para ser tomado na devida conta.
Com os meus melhores cumprimentos para V. Ex.ª e todos os Srs. Deputados, me subscrevo,

20 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Justiça,
João de Deus Pinheiro Farinha.

Requerimento

Quando, na sessão de 16 de Setembro de 1975, se discutiu o artigo 2.º do título III da parte I da nossa Constituição (Direitos e deveres económicos, sociais e

Página 112

4454-(112) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

culturais), defendi nesta Câmara aquilo que a mim me parecia por de mais evidente, tendo em atenção as disposições que íamos então votar e, na realidade, viemos a aprovar:

Que, a partir da entrada em vigor da nova Constituição, deixaria de ser lícito ao Estado limitar aos 35 anos (como vinha acontecendo) a idade máxima para ingresso na função pública.

Não quis, porém, o Governo esperar sequer pela promulgação da Constituição que elaboramos.
Com efeito, em meados de Janeiro passado, publicou a imprensa a notícia de que o Ministério da Administração Interna, considerando não se justificar actualmente aquilo que mais não era do que uma restrição ao direito ao trabalho, decidira enviar à Presidência do Conselho um projecto de decreto-lei revogando a antiga e iníqua disposição, que data de 2 de Março de 1929.
Louvores são devidos, pois, ao Governo.
Esse decreto-lei, que deveria, porém, entrar em vigor em 1 de Fevereiro corrente, não foi, ao que julgo saber, ainda publicado.
Assim sendo, requeiro, nos termos da lei, que o Ministério da Administração Interna me informe:

1. Se o referido projecto de decreto-lei continua a aguardar despacho favorável do Conselho de Ministros;

2. Se, independentemente da data da aprovação em Conselho de Ministros, esse decreto-lei continuará a ter validade, como foi anunciado, a partir de 1 do corrente mês.

Sala das Sessões, 10 de Fevereiro de 1976. O Deputado do PS, Manuel de Sousa Ramos.

Resposta do Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro:

Encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.a, a fim de ser transmitido ao Deputado Manuel de Sousa Ramos, o seguinte:
O projecto de decreto-lei que visa revogar o limite de 35 anos ao ingresso na função pública, de acordo com informação recebida da Presidência do Conselho de Ministros, será enviado à Presidência da República, para promulgação, ainda esta semana.
Mais informo V. Ex.ª de que não se prevê no diploma em apreço a retroactividade a 1 de Fevereiro do que no mesmo se estipula.

6 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, Manuel Maria Amaral Freitas.

Requerimento

No distrito de Santarém há um contrato colectivo de trabalho que estabelece, e bem, de ordenado mínimo, para pastores, 4800$ por mês, não só porque a actividade de pastor é muito especializada como, pelo estilo de trabalho, é muito difícil.
Na maior parte do distrito onde este contrato colectivo é aplicado os rebanhos orçam pelas 300 e mais cabeças e, portanto, torna-se perfeitamente viável a exploração das ovelhas, quer para carne, quer para leite.

No distrito de Leiria a aplicação deste contrato, dado que os rebanhos orçam pelas SO a 100 ovelhas, determinaria o desaparecimento dos rebanhos, porque com menos de 100 ovelhas os agricultores não podem ter um encargo de cerca de 72 000$ por ano com a mão-de-obra das ovelhas.
Requeria que o Ministério do Trabalho me informasse se no distrito de Santarém, nos concelhos de Ferreira do Zêzere, Vila Nova de Ourém, Vila Nova da Barquinha, Tomar e Torres Novas, que têm uma estrutura agrícola semelhante à de Leiria, se pensa suspender a aplicação daquele contrato.

Sala das Sessões, 11 de Fevereiro de 1976. O Deputado do PS, José Maria Parente Mendes Godinho.

Resposta do Ministério do Trabalho - Gabinete do Ministro:

Junto remeto a V. Ex.ª fotocópia da informação relativa ao âmbito da PRT para a agricultura no distrito de Santarém.

20 de Abril de 1976. - O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO
DIRECÇAO-GERAL DO TRABALHO
Direcção de Serviços do Trabalho

Divisão de Contratação Colectiva - Nota informativa n.º 129176-C - Âmbito da PRT paira a agricultura no distrito de Santarém:

1. Foi-nos solicitada a elaboração de breve nota sobre o âmbito da portaria de regulamentação do trabalho rural para o distrito de Santarém.
2. Esta portaria está publicada no Boletim do Ministério do Trabalho, n.º 18, da 15 de Maio de 1975, e deu eficácia jurídica à convenção colectiva de trabalho celebraria entre os empresários agrícolas do distrito de Santarém, representadas pela Associação Livre de Agricultores, e os trabalhadores da agricultura, silvicultura e pecuária desse distrito, representados pelos Sindicatos dos Operários Agrícolas de Santarém.
3. Do disposto na base I da referida portaria e na cláusula I da convenção resulta, claramente, que a regulamentação colectiva em causa se aplica em todo o distrito de Santarém.
4. O n.º 2 da cláusula 2.ª dispõe: «A presente convenção vigorará até ao dia 31 de Dezembro de 1975 e considera-se automaticamente renovada por períodos anuais se qualquer do partes não tomar a iniciativa da sua rescisão, com a antecedência de trinta dias do seu termo de vigência, através da apresentação de nova proposta ao outro outorgante.»
5. Para o distrito de Leiria não existe qualquer regulamentação colectiva para o trabalho rural.
À consideração superior.

Lisboa, 10 de Março de 1976. - O Técnico, Marieta Pinto.

Página 113

4454-(113) 21 DE ABRIL DE 1976

Requerimento

Considerando as deficientes condições portuárias da ilha do Pico, cuja actual situação tem prejudicado altamente a economia daquela ilha açoriana, dificultando por um lado a exportação de contingentes de gado bovino excedentário, como também criando sérias dificuldades rio tocante ao abastecimento de várias produtos indispensáveis à vida da população local, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, que o Governo me informe, através do departamento competente, quais as acções concretas em curso para a resolução do problema portuário da Ilha do Pico.

Sala das Sessões, 11 de Fevereiro de 1976. - O Deputado, José Manuel da Costa Pettencourt.

Resposta do Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro:

Na sessão de 11 de Fevereiro próximo passado o Sr. Deputado José Manuel da Costa Bettencourt apresentou um requerimento cujo teor foi comunicado ao Sr. Primeiro-Ministro - através do ofício n.º 195/76.
Por se tratar de assunto do foro de serviços deste Ministério, foi o ofício referido para aqui transferido.
Colhidos elementos sobre o solicitado - acções concretas em curso para a resolução do problema portuário da ilha do Pico -, incumbe-me o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de os transmitir a V. Ex.ª
1 - As obras prioritárias programadas para a resolução doa problema portuário da ilha do Pisco são:

Porto de S. Roque (cais do Pico):

Construção de obras do abrigo e acostáveis destinadas a assegurar as necessidades da navegação de comércio da ilha e, acessoriamente, outras actividades complementares portuárias, nomeadamente a pesca.
O porto ficará a dispor de um cais acostável abrigado com mais de 200 m de extensão, dos quais 160 m com fundos de - 8,00 (zero hidrográfico).

Porto da Madalena:

Construção de um pequeno porto destinado fundamentalmente - ao tráfego de passageiros com o porto da Horta e complementarmente a ser utilizado pela frota de pesca local.

Porto de Santa Cruz das Ribeiras:

Obras de ampliação e melhoramento do portinho, visando dar satisfação às necessidades da pesca nesta zona da costa sul da ilha.

2 - Os projectos das obras referidas para o melhoramento dos três portos encontram-se em fase adiantada de elaboração, prevendo-se que fiquem concluídos no prazo de um mês.
Conforme o programa de investimentos da Direcção-Geral de Pontos para o corrente ano económico, o começo dos respectivos trabalhos poderá realizar-se ainda no semestre em curso ou, na pior das hipóteses, no princípio do 2.º semestre, uma vez aprovados os projectos e efectuado o concurso público para a adjudicação da empreitada.

18 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, Manuel Mansilha.

Requerimento

Considerando que pouco tempo depois do 25 de Abril de 1974 se deu início na Comissão Nacional de Inquérito, no Ministério da Justiça, a um processo para averiguação do que se passou, no regime salazarista, com a Tipografia Popular, L.da, da Figueira da Foz, a qual foi arbitrariamente encerrada, tendo para tal sido praticadas escandalosas ilegalidades;
Considerando que, além do encerramento dessa Tipografia, que deixou muitas pessoas na miséria, a polícia política apreendeu todas as máquinas e utensílios daquela firma, retirando-as das oficinas;
Considerando que várias individualidades, conhecedoras dessa clamorosa injustiça, já prestaram há muito os seus depoimentos, esclarecendo que foi unicamente por motivos políticos que aquela Tipografia deixou de existir e, com ela, também o jornal A Voz da Justiça, que lhe pertencia e que era um dos mais valiosos jornais da época, corajoso e intransigente defensor da liberdade e da democracia;
Considerando que, para além de outras formas indiscriminatórias, ainda hoje parece haver a possibilidade de, pelo menos em certa medida, reparar o mal causado pela cega repressão salazarista, visto que, segundo estou informado, algumas das máquinas então apreendidas encontram-se em Semide, de posse daqueles a quem a polícia as entregou ilicitamente;
Considerando, em relação ao jornal A Voz da Justiça, também a possibilidade de considerar em vigor o respectivo alvará de publicação que forçadamente caducou;
Considerando que se impõe que, por essa maneira ou qualquer outra, se faça justiça ao que foi o principal obreiro daquele jornal, José da Silva Ribeiro, a quem se deve prestar homenagem, como grande democrata, homem de invulgar verticalidade moral e política, que sofreu no corpo e no espírito a violência da opressão e o despotismo desse regime totalitário de triste memória para os portugueses que amam a liberdade e desejam uma sociedade justa, fraterna e igualitária;
Considerando que urge dar solução ao referido processo em curso, satisfazendo a espectativa da população figueirense, que ainda agora vive o acaso de A Voz da Justiça», como ficou conhecido:

Requeiro que, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, a Comissão Nacional de Inquérito me informe do estado em que se encontra aquele processo.

Sala das Sessões, 11 de Fevereiro de 1976. O Deputado Independente, Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia.

Resposta do Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro:

Satisfazendo o requerido pelo Sr. Deputado Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia, tenho a honra de informar que o processo referido naquele requerimento foi distribuído à 2.º Secção da Comissão Nacional de Inquérito em 26 de Novembro de 1974, tendo sido objecto de várias diligências.
Atento o disposto no artigo 70.º do Código de Processo Penal, não é licito fornecer indicações sobre

Página 114

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 4454-(114)

o conteúdo do processo, bem como das diligências efectuadas.
Segundo me informa o Sr. Presidente da Comissão Nacional de Inquérito, em ofício de 1 do corrente mês, o processo encontra-se próximo da suga conclusão.

9 de Março de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.

Requerimento

Começam a correr com insistência boatos sobre a entrada em Portugal de cidadãos de Cuba, facto esse que em si nada teria de extraordinário e até seria benéfico para o nosso país se demonstrasse um surto de interesse dos cubanos pelo turismo em Portugal.
Não é essa, porém, a interpretação que correntemente se está a dar a este fenómeno, o que não é de estranhar se se atender a que:

a) A propensão para o turismo dos cubanos, já de si reduzida, é praticamente nula quando a escolha incide sobre o nosso país;
b) Está ainda bem gravado na memória de muitos milhares de portugueses o modo como em Angola começou a processar-se o afluxo de mercenários cubanos, de forma discreta e suave, para mais tarde virem a exercer influência directa e ilegítima nos assuntos internos daquele país.

O ambiente de boato em nada contribui para o fortalecimento das condições de vivência democrática (que desejamos radicar no nosso país) mas é da mais elementar justiça reconhecer a razão da inquietação de muitos compatriotas nossos que se interrogam sobre a eventualidade de estar a desenvolver-se em Portugal fenómeno igual.
Requeiro assim ao Governo que me forneça com a possível brevidade os seguintes elementos:

a) Número de entradas mensais de cidadãos cubanos em Portugal, nos últimos seis meses para os quais haja elementos conhecidos;
b) Idem em relação ao número de saídas.

Sala das Sessões, 4 de Março de 1976. - O Deputado do CDS, António Pedreira de Castro Norton de Matos.

Resposta do Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro:

Reportando-me ao ofício n.º 3597/76, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de solicitar a V. Ex.ª se digne transmitir ao Sr. Deputado António Pedreira de Castro Norton de Matos o seguinte:

Os dados de que é possível dispor, dada a insuficiência dos serviços a este fim destinados, permitem fornecer apenas os seguintes elementos:

Ano de 1975 Janeiro 1976

Entradas Saídas Entradas Saídas

895 837 90 103

Assim, pelo quadro precedente é possível verificar que, em 1975, entraram em território nacional 895 cidadãos de nacionalidade cubana e saíram 837. Em Janeiro de 1976 entraram 90 cidadãos cubanos e saíram 103.

25 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, Manuel Maria Amaral Freitas.

Requerimento

Considerando:

1.º Que, pelo Decreto-Lei n.º 23 240, de 21 de Novembro de 1933, Salazar resolveu, arbitrariamente, dispor dos bens da Casa de Bragança, instituindo a Fundação da Casa de Bragança;

2.º Que tal Fundação foi criada com bens pertencentes ao morgado da Casa de Bragança, instituição de direito privado que sempre pertenceu aos duques de Bragança, continuando a pertencer-lhes os bens que constituem o seu património, tanto assim que, mesmo depois da proclamação da República, em 1910, continuaram a pertencer a D. Manuel II, até à morte deste, em 1932, tendo D. Manuel, aliás, disposto deles, legalmente;

3.º Que entre os bens da Fundação da Casa de Bragança se contam propriedades rústicas e urbanas, palácios e, sobretudo, as valiosíssimas colecções mencionadas no testamento de D. Manuel II, que constituem recheio dos Paços, às quais pertence igualmente a colecção de quadros dos séculos XVIII e XIX, que pertenceu ao rei D. Luís, de valor inestimável, e que se encontrava no Palácio da Ajuda, em Lisboa;

4.º Que na noite de 23 para 24 de Setembro de 1974 se declarou um incêndio no Palácio da Ajuda, que, segundo relatou a imprensa, teria destruído a quase totalidade desses quadros, em número aproximado de 500;

5.º Que o conservador do Palácio, pintor Aires de Carvalho, declarou que «tudo leva a crer ser criminosa a origem do incêndio», já que «a parte eléctrica é completamente nova, estando, portanto, de parte a hipótese de curto-circuito» (O Século, de 25 de Setembro de 1974);

6.º Que, não obstante, e ao que parece, pelo menos dois desses quadros da referida colecção de D. Luís terão sido reconhecidos, em datas posteriores àquele incêndio, em leilões de arte no estrangeiro: um deles, cuja autoria é atribuída a Rembrandt (auto-retrato), terá sido negociado em Paris, no Palácio Galliera, em fins de Novembro de 1974, e o outro, da autoria de um famoso pintor italiano do século XIX, representando militares a cavalo, terá sido negociado pela Casa Christie's, de Londres, nos princípios de 1975;

7.º Que, aquando da referida criação da Fundação da Casa de Bragança, por Salazar, ficaram fora do seu património avultadíssimos bens (prédios rústicos e urbanos, bens móveis e objectos de arte) que ficaram a pertencer, em propriedade plena ou em usufruto, a D. Augusta Vitória de Hohenzollern Sigmaringen, viúva de D. Manuel II, e à rainha-mãe, D. Amélia de Orleães;

8.º Que para gerir este património se constituiu uma administração das herdeiras de D. Manuel II,

Página 115

4454-(115) 21 DE ABRIL DE 1976

com sede na Rua dos Duques de Bragança, 10, em Lisboa, por cujo intermédio saíram para o estrangeiro somas elevadíssimas que atingiram, entre 1932 e 1968, mais de 6 milhões de dólares;
9.º Que presentemente - apesar de se ter alterado radicalmente o quadro da vida política do nosso país, com a instauração de uma situação democrática, e apesar da necessidade vital de defesa da economia nacional - essas rendas continuam a sair do País, agora com destino à Alemanha, para benefício do herdeiro de D. Augusta Vitória, o príncipe Albrecht von Hohenzollern Sigmaringen;
10.º Que no seu testamento D. Augusta Vitória (falecida em 1968) determinou a instituição da Fundação D. Manuel II, a criar pelos seus testamenteiros, o que veio a acontecer em 1968, tendo esta Fundação a sua sede também na Rua dos Duques de Bragança, 10, em Lisboa;
11.º Que uma parte substancial das rendas da Fundação D. Manuel II é agora entregue ao Sr. Duarte Nuno de Bragança, protegido de Salazar;
12.º Que não faz qualquer sentido, na actual fase democrática da vida portuguesa, que os mencionados indivíduos estejam a beneficiar, de forma escandalosa, de uma enorme fortuna que, em boa verdade, deve ser colocada à disposição do povo português;
13.º Que é muitíssimo possível que muitas peças valiosas de mobiliário e jóias dos referidos patrimónios tenham sido, e continuem a ser, enviadas para o estrangeiro, com grave prejuízo do património artístico e cultural e da economia nacional:
Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, que, pelas entidades competentes, designadamente através dos Ministérios das Finanças e da Justiça, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
a) Pelo Ministério das Finanças:

1.º Se foram tomadas quaisquer medidas cautelares, visando impedir o desaparecimento ou a substituição de quaisquer bens ou objectos de valor que, tendo pertencido ao morgado da Casa de Bragança, se encontram hoje integrados nos patrimónios da Fundação da Casa de Bragança e da Fundação D. Manuel II;
2.º Se estão já a ser consideradas as medidas que se impõe tomar pelo Governo no sentido de colocar à disposição do povo português os bens que integram tais patrimónios, já que é o povo português que deles deve beneficiar.

b) Pelo Ministério da Justiça:

1.º Quais foram as conclusões a que chegou a Polícia Judiciária no processo relativo ao incêndio do Palácio da Ajuda, em 23 de Setembro de 1974;
2.º Se existe qualquer processo, na Polícia Judiciária ou nos tribunais, referente ao desaparecimento de obras de arte pertencentes aos referidos patrimónios.

Sala das Sessões, 4 de Março de 1976. - O Deputado do MDP/CDE, Levy Casimiro Baptista.

Resposta do Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado das Finanças:

Tenho a honra de enviar a V. Ex.ª a resposta ao requerimento do Sr. Deputado Levy Casimiro Baptista.
Esperando que a resposta satisfaça e esclareça os Srs. Deputados do MDP/CDE, fico inteiramente à disposição para qualquer outro esclarecimento que se julgue necessário.
29 de Março de 1976. - O Secretário de Estado das Finanças, (Assinatura ilegível.)

Resposta ao requerimento do Grupo de Deputados do MDP/CDE:

Para melhor esclarecimento de V. Ex.as, optou esta Secretaria de Estado por responder ponto por ponto aos considerandos emitidos por V. Ex.as, no sentido de esclarecer as dúvidas levantadas, as preocupações manifestadas e as confusões existentes. Nota-se, contudo, que, ao seguir a ordem do requerimento, não se separam claramente três situações bem distintas - a da Fundação da Casa de Bragança, a do Palácio Nacional da Ajuda e a da Fundação D. Manuel II (acrescendo que nesta última é alheia à acção tutelar desta Secretaria de Estado).
Considerandos l.º e 2.º - Pelo Decreto-Lei 23 420, de 21 de Novembro de 1933, é criada a Fundação da Casa de Bragança, não de maneira arbitrária, mas em cumprimento e concretização da cláusula 14.ª do testamento de D. Manuel II, em 20 de Setembro de 1915. O património desta Fundação, havida como pessoa moral e que prosseguia fins assistenciais e culturais, é constituído por alguns bens da antiga Casa de Bragança (na sua maior parte prédios rústicos), com excepção dos prédios urbanos situados em Lisboa, dos prédios cuja venda se achava prometida à data da abertura da herança e dos prédios que houve necessidade de vender para pagamento do passivo da herança. Os restantes bens não compreendidos nestes casos «ficarão a pertencer à Fundação da Casa de Bragança, ou em propriedade plena, ou em simples propriedade, conforme as herdeiras (mãe e mulher de D. Manuel II) repudiarem uma ou outra) (artigo 2.º, § único, do Decreto-Lei n.º 23 240).
Considerando 3.º - As propriedades rústicas que estavam afectas à Fundação da Casa de Bragança e cujos rendimentos serviam para manter o Museu e Biblioteca da Casa de Bragança, instalados no Palácio de Vila Viçosa, assim como para auxiliar instituições de beneficência e utilidade pública, foram ocupadas (e subsequentemente expropriadas) sem que fossem tidas em conta, ou acauteladas, quer a afectação especial de indubitável interesse público dos rendimentos das herdades, quer os interesses de 120 trabalhadores da Fundação, neste momento em risco de ficarem sem emprego nem subsistência por não haver dinheiro para lhes pagar os ordenados em consequência das ocupações.
A colecção de quadros de D. Luís é pertença do Estado e encontra-se no Palácio da Ajuda, também pertença do Estado nos termos do artigo 6.º da Lei de 24 de Junho de 1912 do Congresso da República.

Página 116

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 4454-(116)

Acentua-se que, dado o teor do requerimento, a Fundação da Casa de Bragança nada tem a ver com o Palácio Nacional da Ajuda (que está sob a alçada da Direcção-Geral da Fazenda Pública, também dependente desta Secretaria de Estado).

Considerando 6.º- Os diversos quadros (pelo menos na sua maior parte) existentes na Galeria de Pintura de D. Luís foram pouco a pouco sendo transferidos para as diversas salas do Palácio, de tal modo que, na altura do incêndio (aliás, segundo a opinião do Dig.mo 1.º Conservador do Palácio, pintor Aires de Carvalho, desde 1964), os quadros da Galeria resumiam-se a quadros necessitados de restauro e de cópias de bons autores, executados pelos nossos bolseiros no tempo de D. João VI. Não há memória desde sempre de haver um Rembrandt nessa colecção e nunca tal foi referenciado, nem mesmo no inventário ou arrolamento dos bens da «extinta Casa Real e Casa de Bragança», começado no Palácio da Ajuda aos «30 dias do mês de Janeiro do ano de 1911», em que figuraram como inventariantes «o Dr. Joaquim Teixeira de Carvalho, superintendente dos paços da extinta monarquia, e Armando Rodrigues, almoxarife deste Palácio». Tal inventário encontra-se à disposição dos Srs. Deputados, no Palácio da Ajuda.
Nunca se efectuou qualquer venda em Londres, pois o quadro do famoso «pintor italiano do século XIX representando militares a cavalo» é, na realidade (segundo informação do Dig.mo 1.º Conservador), uma obra de E. Fattori e encontra-se em exposição no Palácio da Ajuda, na sala de bilhar, ao lado da sala de jantar privada da rainha, tendo-se salvo do incêndio e nunca tendo saído do Palácio.
Considerandos 7.º e 8.º-A Fundação D. Manuel II foi criada pelo Decreto-Lei n.º 48 531, de 16 de Agosto de 1968, o qual «autoriza a criação da Fundação D. Manuel II instituída pela condessa Augusta Vitória Douglas, princesa de Hohenzollern»; trata-se de uma instituição completamente diferenciada (patrimonial, jurídica e financeiramente) da Fundação da Casa de Bragança, e cada uma delas separada do Estado, embora o Ministério das Finanças tenha sempre solicitado à Junta da Casa de Bragança a nomeação de um seu representante para o conselho administrativo da Fundação.
Considerandos 9.º e 10.º - Se há irregularidades financeiras ou não, compete em primeira linha à administração da Fundação D. Manuel II responder, ficando sempre aberta a hipótese de um inquérito a ser feito pelo Ministério de quem directamente depende (no caso supomos que seja o Ministério dos Assuntos Sociais, pois a dita Fundação tem como seu principal fim a prossecução de fins assistenciais), ou de averiguações pela Polícia Judiciária.
Considerandos 11.º e 12.º - Até certo ponto a acusação é fundamentada, quanto à Fundação da Casa de Bragança, mas não sabe esta Secretaria de Estado se também o será relativamente à Fundação D. Manuel II, sobre a qual não exerce poder tutelar. O Doutor Salazar moveu, com efeito, fortes pressões e determinou mesmo (sensivelmente a partir de 1955) que a Fundação da Casa de Bragança (parecendo que aos seus dirigentes não cabe a responsabilidade desta actuação) doasse alguns rendimentos ao Sr. D. Duarte Nuno, em concretização do disposto no Decreto-Lei n.º 38 848, de 4 de Agosto de 1952. Contudo, essa prática já foi abolida, não se tendo ultimamente efectuado qualquer entrega da parte da Fundação ao referido senhor.

Quanto às questões formuladas no final, e na parte que diz respeito ao Ministério das Finanças, espera-se que as principais dúvidas tenham ficado esclarecidas:

1.º A Secretaria de Estado das Finanças tem promovido diligências no sentido de acautelar a guarda dos bens da Fundação e de regularizar a situação desta, embora não possam responsabilizar-se os órgãos directivos pelo que se passa nas suas propriedades ocupadas do Alentejo.

2.º O estudo do assunto por parte do Ministério das Finanças levou-o a contactar o Ministério da Agricultura e a Secretaria de Estado cia Cultura. Quanto ao destino destes bens, e sem prejuízo de uma decisão que se julga caber ao Governo que venha a constituis-se após as eleições, certamente não ignoram os Srs. Deputados que um dos princípios fundamentais do direito português, em matéria de fundações, é o respeito da vontade dos fundadores, nos termos da lei em vigor.

Nada mais tendo a acrescentar de momento sobre o assunto, espera esta Secretaria de Estado ver esclarecidos os Srs. Deputados, na parte respeitante à sua competência própria.

Lisboa, 29 de Março de 1976. - O Secretário de Estado das Finanças, (Assinatura ilegível.)

Requerimento

Considerando que o problema do alcoolismo com consequências nefastas especialmente entre as camadas mais desfavorecidas, mais oprimidas e mais pobres (inferiores salários, habitação, cultura e educação);
Considerando que causas determinantes responsáveis do alcoolismo como factores essencialmente sócio-económicos e culturais fazem com que o homem recorra ao álcool como escape e alívio de angústia, supondo enganosamente libertar-se através da bebida alcoólica;
Tendo em conta que a constituição que estamos a elaborar consigna como tarefas fundamentais do Estado criar as condições que permitam promover o bem-estar e qualidade de vida do povo (artigo 9.º):

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, solicitam-se do Sr. Ministro da Administração Interna os seguintes esclarecimentos:

a) Se é do seu conhecimento que decorre no nosso país uma campanha de luta contra o alcoolismo que teve o seu apogeu nas últimas semanas, campanha essa desenvolvida por um grupo de indivíduos de boa vontade (SAAP) e com o apoio do Instituto de Assistência Psiquiátrica e a colaboração dos Ministérios da Comunicação Social, da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais;

Página 117

4454-(117) 21 DE ABRIL DE 1976

b) Se é do seu conhecimento a unanimidade de opiniões em atacar com urgência o alcoolismo - trágica realidade de um dos mais graves flagelos que atormentam a sociedade portuguesa;

c) Se é do seu conhecimento a denúncia, bem fundamentada, apresentada durante a campanha, do diploma de 28 de Fevereiro de 1975 do Ministério da Administração Interna que passou a permitir o funcionamento das tabernas até às 23 horas e 30 minutos (antes o seu encerramento era às 22 horas e 30 minutos);

d) Se é do seu conhecimento dos protestos havidos quanto à morosidade ou inexistência de cumprimento do disposto de os governadores civis deverem ordenar o encerramento de quaisquer estabelecimentos onde se vendam bebidas alcoólicas, instalados num raio de 300 m em torno de quartéis ou 200 m e 100 m em torno de escolas de todos os graus de ensino;

e) Finalmente que medidas tomou ou pensa tomar para colaborar na acção de luta contra o alcoolismo, flagelo que atormenta a sociedade portuguesa.

Sala das Sessões, 4 de Março de 1976. - O Deputado do FS, Amílcar de Pinho.

Resposta do Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro:

Encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de solicitar de V. Ex.ª se digne transmitir ao Sr. Deputado Amílcar de Pinho o seguinte:

Reconhece-se que o problema do alcoolismo é um dos mais graves que afectam a população portuguesa e que a sua resolução só se conseguirá através da criação de condições que permitam uma melhoria qualitativa de vida e do bem-estar do povo.

Na égide do VI Governo, não são do conhecimento deste Ministério casos de incumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 102/75, de 5 de Março.

Embora o problema do alcoolismo não seja do âmbito de competência específica deste Ministério, está o Ministério da Administração Interna receptivo a prestar toda a colaboração que lhe for solicitada pela entidade ou entidades governamentais competentes.

12 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, Manuel Maria Amaral Freitas.

Requerimento

Ao abrigo das disposições regimentais requeiro ao Ministério dos Transportes e Comunicações me informe concretamente e com a máxima urgência o motivo da decisão em relação à futura redução de escalas da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, pelo - Aeroporto das Lajes na ilha Terceira, Açores.

Sala das Sessões, 5 de Março de 1976. - O Deputado Independente, José Manuel da Costa Bettencourt.

Resposta do Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro:

Em referência ao ofício no qual foi transcrito o teor do requerimento apresentado na sessão desse dia - 5 de Março - pelo Sr. Deputado José Manuel da Costa Bettencourt acerca da futura redução de escalas da TAP pelo Aeroporto das Lajes na ilha Terceira, incumbe-me o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.ª que não está prevista qualquer redução do número de toques que a TAP efectua no referido Aeroporto, nomeadamente na transição do actual período de Inverno para o próximo período de Verão, que terá início em 1 de Abril.

25 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, Manuel Mansilha.

Requerimento

Em 4 de Fevereiro próximo passado apresentei nesta Assembleia, dirigido ao Ministério da Indústria e à Secretaria de Estado do Ambiente, um requerimento
sobre a montagem da primeira central nuclear em Portugal.

Até hoje não recebi qualquer resposta, o que não passo deixar de considerar como manifestação de menos apreço por esta Assembleia e pelos cidadãos que a compõem - ainda que eleitos pelo povo.
Entretanto, segundo o Jornal de Notícias de 17 de Fevereiro, «é possível que as instalações da central se situem em Ferrel, próximo de Peniche» e «como se trata de um assunto urgente - atendendo à carência de recursos hídricos -, é muito provável que o Governo se pronuncie em breve».
Segundo o mesmo diário do Porto, na sua edição de ontem, «a questão da central nuclear a instalar no litoral centro está a levantar profunda controvérsia em círculos técnico-políticos. Além de ser contestável o valor do investimento, o projecto, ainda em estudo, mas, ao que parece, já em fase avançada, é contestado do ponto de vista técnico e ecológico».
Requeiro, sempre ao abrigo das disposições regimentais em vigor, que pelas instâncias governamentais competentes me sejam prestadas rapidamente as seguintes informações:

a) É verdade que foi requerida pela Companhia Portuguesa de Electricidade autorização para a montagem da primeira central nuclear em Portugal?
b) Quais os estudos feitos pela CPE que documentam o requerimento apresentado?
c) Quais os estudos e pareceres já elaborados pela Junta de Emergia Nuclear ou outros organismos dependentes do Governo e relativos ao chamado «átomo civil»?

Sala dias Sessões, 5 de Março de 1976. - O Deputado do PS, Alberto Augusto Martins da Silva Andrade.

Resposta do Ministério da Indústria e Tecnologia Gabinete do Secretário de Estado da Energia e Minas:

Em seguimento ao solicitado no requerimento anexo ao ofício n.º 280/76 de V. Ex.ª, de 5 de Março, junto envio as informações que sobre o assunto foram pres-

Página 118

4454-(118) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

tadas pelo departamento competente desta Secretaria de Estado.

25 de Março de 1976. - O Secretário de Estado da Energia e Minas, Marques Videira.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR

Direcção-Geral de Combustíveis e Reactores Nucleares Industriais

MEMORANDO

Para S. Ex.ª o Secretário de Estado da Energia e Minas.

Assunto: Resposta ao pedido de informações feito por um grupo de Deputados à Assembleia Constituinte.

1 - Com data de 23 de Dezembro de 1975 foi registada na Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos a entrada do «Estudo Preliminar e de Localização da Central Nuclear de Ferrel», apresentado pela Companhia portuguesa de Electricidade, que acompanha o requerimento para a licença preliminar relativa ao estabelecimento da primeira central núcleo-eléctrica portuguesa.
Aquela Companhia satisfez, assim, o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 487/72, de 5 de Dezembro.
De acordo com o mesmo decreto, a Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos remeteu à Junta de Energia Nuclear, em 12 de Janeiro de 1976, cópias do referido estudo, para serem analisadas.
2 - a) No estudo apresentado pela Companhia Portuguesa de Electricidade são contemplados, essencialmente, os seguintes aspectos:

Justificação da integração lie uai novo centro produtor;
Descrição do trabalho efectuado que levou à selecção do sítio de Ferrel;
Descrição geral do sítio;
Estudo sobre demografia da região;
Actividades regionais;
Acessos ao sítio;
Aspectos geológicos;
Aspectos sismológicos;
Estudos oceanográficos;
Hidrologia;
Meteorologia;
Programa de estudos futuros;
Concepção geral da central;
Tipos de reactores a considerar;
Aprovisionamento de combustível nuclear;
Descrição sumária da central;
Programa geral de trabalhos a executar até à entrada em serviço industrial da central;
Organização do projecto.

b) Considerando que por «átomo civil» se entendem todas as aplicações da emergira nuclear que não por efeitos militares, pode dizer-se que os estudos sobre o «átomo civil» em Portugal, se iniciaram com a criação do Centro de Estudos de Energia Nuclear, em Outubro de 1952, que vieram a ser incrementados com a formação da Junta de Energia Nuclear, em 1954.

Existe um apreciável volume de estudos que contemplem, praticamente, todos os domínios das aplicações pacíficas da energia nuclear, evidentemente com maior incidência naqueles sectores de maior interesse para o nosso país.
Quanto à oportunidade, reflexos e implicações resultantes do facto de se poder enveredar em Portugal pela produção de energia eléctrica, por via nuclear, os principais estudos foram realizados no âmbito da Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares durante os anos de 1969 a 1973.

A Junta de Energia Nuclear, através da Direcção-Geral de Combustíveis e Reactores Nucleares Industriais, tem acompanhado toda a problemática nuclear no que se refere à utilização da energia nuclear para a produção de electricidade, particularmente nos aspectos de segurança.

Juntam-se, em anexo, listas dos estudos realizados no âmbito da Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares e da Direcção-Geral de Combustíveis e Reactores Nucleares Industriais, bem como exemplares que se consideram de maior interesse.

Para qualquer esclarecimento suplementar, fica-se ao dispor dos Srs. Deputados dia Assembleia.

Direcção-Geral de Combustíveis e Reactores Nucleares Industriais, 23 de Março de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, H. Carreira Pich

RELATÓRIOS DGCRNI

1970

Rel. n.º 1 /70 - Alguns Parâmetros Técnicos Referentes a Reactores dos Tipos LWR e HWR Necessários ao Cálculo do Ciclo do Combustível. - Maio 1970. - Rui Neves.
Rel. n.º 2/70-Operações e Serviços do Ciclo do Combustível - Aspectos Económicos.- Maio 1970. - Rui Neves, Isabel Torres e J. Borges da Fonseca.
Rel. n.º 3/70-Necessidades de Moderador e Refrigerante para um Reactor do Tipo HWR. - Maio 1970. - M. J. Vieira da Rocha.
Rel. n.º 4/70-Experiência Operacional dos Reactores a Água Ligeira e da Variante Candu dos Reactores a Água Pesada. - Julho 1970. - A. Servinho Cavaco.
Rel. n.º 5/70-Análise do Mercado de Centrais Nucleares. - Novembro 1970. - A. F. Marques de Carvalho e A. M. Servinho Cavaco.

Rel. n.º 1 /71 - Gestão dos Efluentes Radioactivos.- Maio 1971. - J. Caldas Lima.
Rel. n.º 2/71 - Integration of Nuclear Power Stations into a Small Power System with Large Hydro Capacity Economics of Importing Energy to Allow the Spacing of New Capacity Additions (trabalho apresentado na 4.ª Conferência Internacional sobre as Utilizações Pacíficas da Energia Nuclear). - Maio 1971. - R. Sérgio, A. Amaro, A. Garcia, L. Honório, A. Reddil e J. Silva.
Rei. n.º 3/71 - Aspectos Técnicos e Económicos da Produção de Água Pesada. - Maio 1971. - M. J. Vieira da Rocha.

Página 119

4454-(119) 21 DE ABRIL DE 1976

Rel. n.º 5/71 - Central Nuclear de 500 MW com um Reactor de Água Ebuliante - Instalação de Tratamento dos Resíduos Radioactivos. - Agosto 1971. João A. N. Gonçalves.
Rel. n.º 6/71 - Programa EEPIEN - Determinação Aproximada de Um Diagrama Médio Anual de Produção Térmica. - Dezembro 1971. - Rui Oliveira Sérgio.
Rel. n.º 7/71 - Programa JEN - Expansão de um Parque Térmico com Centrais Convencionais e Nucleares, Conhecido Um Parque Inicial para Satisfazer Uma Série de Diagramas de Produção. - Dezembro 1971. - A. Silva Marques e Rui Oliveira Sérgio.
Rel. n.º 8/71 - Programa ETATA - Avaliação Expedita dos Encargos Totais Actualizados Associados a Alternativas de Expansão do Subsistema Térmico. - Dezembro 1971. - Rui Oliveira Sérgio.
Rel. n.º 9/71 - Programa CHIEN - Articulação dos Programas de Avaliação das Necessidades de Urânio a Longo Prazo e dos Programas para a Escolha de Alternativas de Expansão do Sistema Produtor de Energia Eléctrica- Participação dos Reactores Rápidos na Potência Nuclear Instalada. - Dezembro 1971. - Rui. Oliveira Sérgio.
Rel. n.º 10/71 - Estudo da Exploração óptima de Um Sistema Electroprodutor com vista ao seu Planeamento a Longo Prazo. - Dezembro 1971. - A. Amaro, L. Honório, A. Redol, R. Sérgio e J. Amado da Silva.
Rel. n.º 11 /71 - Parâmetros Técnicos e Económicos Utilizados no Estudo das Alternativas de Expansão a Longo Prazo do Sistema Produtor. - Dezembro 1971: - R. Oliveira Sérgio.
Rel. n.º 12/71 - Perspectivas de Evolução das Necessidades Energéticas (trabalho realizado para o relatório sobre Segurança de Abastecimento Energético- Perspectivas a Longo Prazo do grupo de trabalho para a programação dos novos centros produtores de energia, no âmbito dos trabalhos de revisão do III Plano de Fomento). - Novembro 1971. - A. Mota Redol e Rui Oliveira Sérgio.
Rel. n.º 13/71 - Avaliação Técnico-Económica dos Processos de Dessalinização Tendo em Vista a Possibilidade de Aplicação da Energia Nuclear. - Dezembro 1971. - J. A. Martins Reis.
Notas sobre Aspectos Técnico-Económicos Relativos ao Zircónio e Suas Ligas. - Maio 1971. - M. J. Viesra da Rocha.

PROMOÇÃO INDUSTRIAL

Rel. P. I. n.º 1 - Dados sobre Processos e Meios Industriais - Nomenclatura - Tabelas. - Março 1971. - António Jardim e J. Santos Bento.
Rel. P. I. n.º 2 - Informações sobre o Fabrico de Cubra de Pressão para Reactores LWR. - Agosto 1971. - A. Marques de Carvalho; António Jardim, J. Santos Bento e F. Duarte Fonseca.

1972

Rel. n.º 1 /72 - Alguns Dados sobre o Programa Nuclear Brasileiro. - Fevereiro 1972. - Isabel Torres.
Rel. n.º 2/72 - Possibilidade da Produção de Alumínio a partir do Sienito Nefelínico de Monchique e da Energia Nuclear. - Alexandre Bettencourt. Março 1972.

Rel. n.º 3/72 - Resolução de Sistemas de Equações Lineares de Grandes Dimensões: Métodos Directos. A. Marques de Carvalho. - Abril 1972.

Rel. n.º 4/72 - Estudo Preliminar de Um Núcleo de Reactor PWR. - A. Servinho Cavaco. - Julho 1972.

Rel. n.º 5/72 - Análise do Mercado de Concentrados de Urânio. - Rui Serro. - Julho 1972.

Rel. n.º 6/72 - Políticas de Gestão e Tratamento dos Efluentes e Resíduos Radioactivos. - J. Borges da Fonseca. - Julho 1972.

Rel. n.º 7/72 - Importância Relativa dos Isótopos do lodo na Análise de Acidentes. -A. Marques de Carvalho. - Julho 1972.

Rel. n.º 8/72-Contaminação de Albufeiras.- A. Marques de Carvalho. - Julho 1972.

Rel. n.º 9/72 - Hélio para Reactores Nucleares Aspectos Técnicos e Económicos. - Alexandre Bettencourt. - Novembro 1972.

Rel. n.º 10/72 - Ion Exchange Kinetics: Self Diffusion of Urany1 Sulphate Ions in Anionic Exchange
Resin. - Rui Neves. - Dezembro 1972.

Rel. n.º 11 /72 - Alguns Aspectos Económicos do Reprocessamento de Combustíveis Nucleares. - J. Borges da Fonseca. - Dezembro 1972.

PROMOÇÃO INDUSTRIAL

Rel. P. I. n.º 3 - Relatório sobre as Especificações de Válvulas. - F. Duarte Fonseca. - Março 1972.

Rel. P. I. n.º 4-Relatório sobre as Especificações de Bombas Centrífugas. - António Jardim. - Outubro 1972.

1973

Rel. Int. n.º 1 /73 - Nota Sobre a Utilização do Plutónio. - J. Caldas Lima. - Fevereiro 1973.

Rel. Int. n.º 2/73-Teoria Matemática da Fiabilidade e da Manutenção (notas de um estágio). A. Marques de Carvalho. - Abril 1973.

Rel. Int. n.º 3/73 - Perspectivas para o Mercado Português de Projectistas e Consultores Decorrentes de Um Programa Português de Instalação de Centrais Nucleares. - F. Marques Videira, António Jardim e Gina Pedro. - Maio 1973.

Rel. Int. n.º 4/73-Sistemas de controle do PWR (Westinghouse) - Actuação dos Sistemas de controle em Diferentes Condições Operacionais - J. J. Campos Rodrigues. - Julho 1973.

Rel. Int. n.º 5/73 - Extensão do Método Soe ao Cálculo de Redes Periódicas e ao Tratamento Multigrupo Programa Sintra. - A. Marques de Carvalho. - Julho 1973.

Rel. Int. n.º 6/73 - Reprocessamento dos Combustíveis Irradiados (Eurochemic). - J. Borges da Fonseca. - Dezembro 1973.

PROMOÇÃO INDUSTRIAL

Rel. P. I. n.º 5 - Processos Fabris na Indústria Metalo-Mecânica. - António Jardim e J. Santos Bento. - Setembro 1973.

Rel. P. I. n.º 6 - Análise de Tensões. - Gina Pedro. - Setembro 1973.

Página 120

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 4454-(120)

1974

Rel. Int. n.º 1 /74 - Cálculo do Custo do Ciclo de Combustível. - M. Cândida Leal e Rui Neves. - Janeiro 1974.

Rel. Int. n.º 2/74-Estudo sobre a Fragmentação do Processo de Produção Global. - A. Morgado Ferreira. - Fevereiro 1974.

Rel. Int. n.º 3/74 - Análise do Processo de Fornecimento do Serviço de Enriquecimento de Urânio pela USA EC - Isabel Torres. - Abril 1974.

Red. Int. n.º 4/74 - Fabrico de Elementos de Combustível para Reactores Térmicos Nucleares a Água Natural. - M. Cândida Leal. - Abril 1974.

PROMOÇÃO INDUSTRIAL

Rel. P. I. n.º 7 - Equipamento de Transferência Térmica em Centrais LWR. - F. S. Duarte Fonseca. - Outubro 1974.

LICENCIAMENTO

Rel. Lic. n.º 1 /74 - Análise de Segurança dos Sistemas de Instrumentação e controle da Unidade Nuclear de Angra (UNA-I).-A. Seivinho Cavaco. - Janeiro 1974.

1975

Rel. Int. n.º 1 /75 - Avaliação das Zonas de Exclusão e de Baixa Densidade Populacional de Um Reactor LWR de 900 MW e Localizado junto ao Mar. J. A. Martins Reis. - Janeiro 1975.

ESTUDOS DA CCCN

1969

Est. CCCN A1 - Definição do Período no Qual Devem Incidir os Estudos Relativos à Instalação e Funcionamento, na Metrópole, de Centrais Nucleares para a Produção de Energia Eléctrica e Água Dessalinizada. - Novembro 1969.

1970

Est. CCCN B1 - Previsão da Energia Eléctrica Necessária - Versão Preliminar. - Janeiro 1970.

Est. CCCN H1 - Previsão do Consumo de Concentrados de Urânio - 1. º Versão Preliminar. - Janeiro 1970.

Est. CCCN U1 - Definição da Legislação e Regulamentação a Promulgar. - Abril 1970.

Est. CCCN 01 - Localização da Primeira Central Nuclear Portuguesa - Versão Preliminar. - Maio 1970. .

Est. CCCN Q1 - Consumo de Concentrados de Urânio da Primeira Central Nuclear Portuguesa. Maio 1970.

Est. CCCN R1 - Combustíveis e Outros Materiais Necessários à Primeira Central Nuclear Portuguesa. Maio 1970.

Est. CCCN M1 - Instalação da Primeira Central Nuclear - Versão Preliminar. - Agosto 1970.

Est. CCCN 11 - Gestão das Reservas Nacionais de Urânio - l.º Versão Preliminar. - Setembro 1970.

1971

Est. CCCN D1 - Composição do Sistema de Centrais Núcleo - Eléctricas-1.ª Fase. - Fevereiro 1971.
Est. CCCN N1 - Tipos Possíveis da Primeira Central Nuclear Portuguesa. - Fevereiro 1971.
Est. CCCN 02 - Localização da Primeira Central Nuclear Portuguesa - Versão definitiva. - Fevereiro 1971.
Est. CCCN S1 - Forma de Obtenção de Combustíveis e Outros Materiais Nucleares Destinados à Primeira Central Nuclear Portuguesa. - Abril 1971.
Est. CCCN T1 - Gestão e Forma de Armazenagem e Tratamento dos Combustíveis e Outros Materiais Nucleares Irradiados Provenientes da Primeira Central Nuclear Portuguesa. - Maio 1971.
Est. CCCN B2 - Previsão da Energia Eléctrica Necessária - Versão Definitiva. - Junho 1971.
Relatório sobre o Estado Actual dos Estudos Empreendidos pela Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares. - Janeiro 1971.
Relatório Envolvente dos Estudos Realizados até Junho de 1971. - Junho 1971.

1972

Est. CCCN 12 - Gestão das Reservas Nacionais de Urânio - 2. º Versão Preliminar. - Março 1972.
Est. CCCN El - Necessidades de Água. - Julho 1972.
Est. CCCN Cl - Evolução da Composição do Sistema Produtor de Energia Eléctrica. - Outubro 1972.
Est. CCCN FI - Previsão da Água Dessalinizada Necessária. - Dezembro 1972.

1973

Est. CCCN J1 - Necessidades de Combustíveis e Outros Materiais Nucleares. - Janeiro 1973.
Est. CCCN L1 - Critérios de Gestão e Forma de Armazenagem e Tratamento dos Combustíveis Nucleares Irradiados. - Fevereiro, 1973.
Est. CCCN KI - Forma de Obtenção de Combustíveis e Outros Materiais Nucleares. - Junho 1973.
Est. CCCN 13 - Gestão das Reservas Nacionais de Urânio - Versão Definitiva. - Setembro 1973.

Requerimento

Ao Ministro da Cooperação - Ao Secretário de Estado da Descolonização - Ao Secretário de Estado dos Retornados:

Ao abrigo do Regimento da Assembleia Constituinte, requere-se ao Ministro dia Cooperação e Secretários de Estado da Descolonização e dos Retornados que sejam esclarecidos os seguintes pontos:

Em que termos ficaram salvaguardados nos Acordos de Alvor e Lusaka (?) os direitos adquiridos pelos subscritores do Montepio de Moçambique?
Que medidas já tomou o Governo - e se as não tomou quando pensa fazê-lo- apara que as pensões de reforma, invalidez e outras, suspen-

Página 121

4454-(121) 21 DE ABRIL DE 1976

sas a partir de Fevereiro de 1975, voltem a ser pagas a quem a elas tem direito?

Que solução está o Governo a estudar para ajudar os lesados, caso o Montepio de Moçambique mantenha tão arbitrária atitude?

Sala das Sessões, 9 de Março de 1976. - O Deputado do CDS, Basílio Adolfo Mendonça da Horta Franca.

Resposta do Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro:

Reporto-me ao requerimento apresentado na sessão de 9 de Março passado pelo Sr. Deputado Basílio Adolfo Mendonça da Horta Franca, a que se refere o ofício n.º 299/76 de V. Ex.ª

De acordo com uma informação do Gabinete do Secretário de Estado dos Retornados, os assuntos a que respeita aquele requerimento são do âmbito do Ministério da Cooperação, nos termos da legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 584-13/75, de 16 de Outubro, e Decreto n.º 197/76, de 18 de Março).

A título de emergência, a Secretaria de Estado dos Retornados tem considerado a concessão de auxílios eventuais a muitos refugiados que se encontram em grave situação de carência por não receberem as pensões a que têm direito.

25 de Março de 1976. - O Ministro.

Requerimento

Considerando que se encontra pendente a celebração de acordo entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América relativamente à utilização da Base das Lajes, na ilha Terceira (Açores);

Considerando que constitui justa reivindicação do povo açoriano que os benefícios de ordem económica e financeira obtidos em contrapartida dessa utilização sejam destinados ao desenvolvimento económico-social do arquipélago, devendo portanto assegurar-se participação das entidades representativas deste nas competentes negociações;

Considerando que, a não ser assim, se prolongaria, de algum modo, a praxe abominável do regime fascista, que se serviu das ilhas dos Açores, jogando-as como elemento estratégico fundamental, para a realização de objectivos a elas alheios, explorando as respectivas populações:

Requer-se, ao abrigo das disposições aplicáveis, que pelo departamento governamental competente sejam prestadas, com a maior urgência, as seguintes informações:

1 - Que diligências concretas tem feito o Governo Provisório relativamente à celebração do aludido acordo?
2 - Que grau de prioridade atribui o Governo Provisório a este assunto, que é de fundamental importância para os Açores?
3 - Foram já acaso iniciadas as necessárias negociações?
4 - Em caso negativo, quando pensa o Governo Provisório que elas começarão?

5 - Qual a atitude do Governo Provisório face às justas reclamações do povo açoriano acima mencionadas? Irá ou não dar-lhes satisfação?

6 - As negociações em curso entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América acerca das modalidades de apoio económico a conceder por este têm alguma relação com a questão das Lajes?

7 - Em caso negativo, entende o Governo Provisório que as negociações em curso não afectarão os termos do futuro acordo sobre as Lajes, nomeadamente diminuindo o montante do auxílio a estabelecer nele, com manifesto prejuízo dos legítimos direitos do povo açoriano?

Sala das Sessões, 11 de Março de 1976. - Os Deputados do PPD pelos círculos eleitorais dos Açores: João Bosco Soares Mota Amaral - Américo Natalino Ferreira de Viveiros - Ruben José de Almeida Martins Raposo.

Resposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas:

Com referência ao requerimento do Sr. Deputado João Bosco Soares Mota Amaral, de 11 de Março do ano corrente, transmitido a este Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo ofício n.º 3792/76, de 22 de Março também do ano corrente, do Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro, tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte:

1.º Acha-se arquivada neste Estado-Maior-General uma nota «confidencial» dirigida ao signatário pelo comandante-chefe das Forças Armadas dos Açores, e com o n.º 24, o processo n.º 590 e a data de 10 de Janeiro de 1976.
Simplesmente, este documento é uma nota interna com exclusivo interesse para as forças armadas, cujo carácter confidencial impede, como é óbvio, a sua divulgação fora do meio restrito a que, por lei, está limitado.

No entanto, não contendo essa nota qualquer «plano» ou «trama complexa» por parte das autoridades militares, como a imprensa referiu, supõe-se haver um qualquer equívoco, na origem da notícia, quanto ao documento em questão.

2.º Tal como o Sr. Deputado, este Estado-Maior-General leu na 2.ª página do n.º 70 do periódico O Dia, de 6 de Março do ano corrente: «em certas instâncias do Poder foi elaborado um importante texto sobre os Açores, no qual, ao que se julga, se contêm planos para uma determinada forma de solução dos problemas açorianos».

A este respeito, a única coisa que o Estado-Maior-General das Forças Armadas pode informar é que esse «importante texto», se existe, bem como os seus hipotéticos «planos», não são da sua responsabilidade.

Por tal razão, os esclarecimentos pedidos nos n.ºs 2 a 5 do requerimento do Sr. Deputado só poderão ser prestados pelas «certas instâncias do Poder» que o

Página 122

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 4454-(122)

jornal O Dia refere, se bem que de forma imprecisa, e não pelo EMGFA.

2 de Abril de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes, general.

Requerimento

Considerando que o protelamento da fusão das empresas de electricidade nacionalizadas, serviços municipalizados, etc., está a criar situações de descontentamento nos trabalhadores do sector:
Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, que o Ministério de Indústria e Tecnologia me informe qual a posição em que se encontra o projecto de fusão das citadas empresas e se tal fusão, em empresa nacional única, está ou não previra para breve.

Sala das Sessões, 12 de Março de 1976. - Os Deputados do PS: Jerónimo Pereira - José Manuel Rodrigues Alves.

Resposta da Secretaria de Estado da Energia e Minas - Gabinete do Secretário de Estado:

Em resposta ao ofício de V. Ex.a, ref.' 324/76, de 12 de Março próximo passado, referente a um requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Jerónimo Silva Pereira e José Manuel Rodrigues Alves, venho informar o seguinte:

1 - O Decreto-Lei n.º 205-G/75, de 16 de Abril, operou a nacionalização de várias sociedades exploradoras da serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica e adoptou diversas providências com vista à reordenação global do sector eléctrico nacional. Como primeira fase dessa reestruturação, determinou o citado diploma a reestruturação das empresas nacionalizadas e ainda da Empresa de Electricidade da Madeira, apontando desde logo para a constituição de uma única entidade económico-jurídica como resultado último dessa reestruturação.
2 - A fim de preparar a restruturação das empresas nacionalizadas e a reordenação do sector eléctrica, o Decreto-Lei n.º 205-G/75 criou no Ministério da Indústria e Tecnologia uma comissão de reestruturação que apresentou em Janeiro do corrente ano um projecto de decreto-lei, o qual integrava o estatuto da nova empresa.
3 - Atendendo à aprovação pelo Governo das bases gerais para as empresas públicas, houve que reformular os textos apresentados pela comissão de reestruturação de modo a adaptá-los às soluções consagradas nas mencionadas bases gerais.
4 - O projecto de estatuto da nova empresa pública foi já distribuído aos trabalhadores para apreciação. O projecto de decreto-lei será distribuído esta semana. Nestas condições, espera-se submeter estes textos a Conselho de Ministros ainda durante o mês de Abril.
5 - Para conhecimento dos Srs. Deputados dos termos exactos em que se prevê a constituição da empresa única, junto se remetem os projectos de decreto-lei e estatuto em anexo a esse decreto.

2 de Abril de 1976. - O Secretário de Estado da Energia e Minas

MINISTÉRIO DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA

Projecto de decreto-lei

1. O Decreto-Lei n.º 205-G/75, de 15 de Abril, operou a nacionalização de várias sociedades exploradoras do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica e adoptou diversas providências com vista à reordenação global do sector eléctrico nacional. Como primeira fase dessa reestruturação, determinou o citado diploma a reestruturação das empresas nacionalizadas e ainda da Empresa de Electricidade da Madeira, apontando desde logo para a constituição de uma única entidade económico-jurídica como resultado último dessa reestruturação.
A fim de preparar a reestruturação das empresas nacionalizadas e a reordenação do sector eléctrico, o Decreto-Lei n.º 2O5-G/75 criou no Ministério da Indústria e Tecnologia uma comissão de reestruturação que apresentou em Janeiro do corrente ano um projecto de decreto-lei, o qual integrava o estatuto da nova empresa..
2. Na redacção do presente diploma tem-se em conta o texto das bases gerais para as empresas públicas recentemente aprovado pelo Governo. Houve por isso que alterar os textos apresentados pela comissão de reestruturação de modo a adaptá-los às soluções consagradas nas mencionadas bases gerais. Teve-se, porém, o cuidado de limitar essas soluções ao mínimo possível, respeitando o texto elaborado pela comissão de reestruturação em tudo quanto ele não se opunha às soluções gerais adoptadas.
Dentro do quadro genérico definido para as empresas públicas, procurou-se garantir à nova empresa exploradora da serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica autonomia de gestão, libertando-a da intervenção casuística dos serviços públicos e incluindo na lista dos actos para cuja prática é necessária a aprovação ou autorização do Governo quase só aqueles que as bases gorais consideram obrigatórios.
3. Merece referência especial a matéria relativa ao controle de produção ou da gestão pelas trabalhadores. Sendo do conhecimento geral que se encontra em elaboração um diploma legislativo sobre essa matéria, pareceu prudente não consagrar no estatuto qualquer regime específico, que correria sempre o risco de se encontrar em contradição com as soluções que viessem a ser consagradas legalmente, com as consequentes dificuldades de uma adaptação futura. Afigurou-se, por isso, reservar essa matéria para tratamento futuro, limitando-se o presente estatuto a fixar um prazo máximo para tal fim.
4. Além do presente decreto-lei e do estatuto que dele faz parte integrante, há ainda que elaborar o regulamento do serviço público a cargo da nova empresa, no qual se definam os respectivos direitos e deveres. Trata-se de um diploma de natureza instrumental que pressupõe a existência da empresa, já que muita da matéria a regulamentar implica uma prévia discussão entre a empresa e os serviços oficiais de modo a chegar-se a soluções negociadas, sem prejuízo da necessária salvaguarda do interesse público.
Enquanto não for publicado o regulamento em causa, a nova empresa ficará sujeita aos direitos e deveres atribuídos às sociedades nacionalizadas e às

Página 123

4454-(123) 21 DE ABRIL DE 1976

demais entidades exploradoras do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica pelos cadernos de encargos ou por qualquer outro título regulador do serviço público.
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

ARTIGO 1.º

1. É criada a Empresa Portuguesa de Electricidade - Empresa Pública, abreviadamente Epel, a qual se regerá pelo estatuto publicado em anexo a este decreto-lei e que dele faz parte integrante.
2. A Epel é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira, e patrimonial que se administrará livremente sem prejuízo da fiscalização do Governo a exercer nos termos fixados na lei geral e no estatuto.

ARTIGO 2.º

1. A Epel tem por objecto principal o estabelecimento e a exploração do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica no território do continente e ilhas adjacentes.
2. O serviço público cometido à Epel será explorado em regime de exclusivo, por tempo indeterminado.
3. O regime de exclusivo previsto no número anterior não impede a produção e distribuição de energia eléctrica para uso próprio por entidades que, à data da entrada em vigor deste diploma disponham da necessária licença ou às quais, ouvida a Epel, a Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos a venha a conceder.

ARTIGO 3.º

1. Os direitos e obrigações da Epel, nomeadamente no que se refere a tarifas, investimentos e qualidade de serviço serão estabelecidos, com audiência prévia da Empresa, em decreto assinado pelo Ministro da Indústria e Tecnologia e dos demais Ministros competentes em razão da matéria.
2. O diploma referido no número anterior definirá as formas e as condições para o equilíbrio económico e financeiro da exploração e manterá as regalias reconhecidas por lei às sociedades nacionalizadas pelo Decreto-Lei n.º 205-G/ 75, de 16 de Abril, designadamente as atribuídas pelos Decretos-Leis n.º 43 335, de 19 de Novembro de 1960, 46031, de 14 de Novembro de 1964, e 46 917, de 23 de Março de 1966.

ARTIGO 4.º

Entre o Estado e a Epel poderão ser celebrados contratos-programa com vista ao estabelecimento, por um período determinado, de objectivos a atingir pela empresa, dos meios a utilizar e das facilidades a conceder pelo Governo para tal fim, designadamente em matéria fiscal.

ARTIGO 5.º

1. O património inicial da Epel é formado:

a) Pelos patrimónios autónomos referidos no n.º1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 205 -G/75 e pelos bens, direitos e obrigações a eles igualmente afectos nos termos da mesma disposição legal;
b) Pelo património da Empresa de Electricidade da Madeira;
c) Pelos serviços e instalações transferidos para o Estado ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 205-G/75.

2. A titularidade dos patrimónios autónomos mencionados na alínea a) do número anterior e dos bens, direitos e obrigações a eles igualmente afectos e referidos na mesma alínea, do património da Empresa de Electricidade da Madeira e dos serviços e instalações a que aludem, respectivamente, as alíneas b) e c) do número anterior considera-se transferida para a Epel na data da entrada em vigor deste decreto-lei.

3. As transmissões resultantes do preceituado no n.º 2 deste artigo operar-se-ão por virtude do presente decreto-lei, que será título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.

4. Em caso de dúvida servirá de título bastante para as mesmas transmissões a simples declaração de conformidade feita pela Epel e confirmada pela Direcção-Geral do Património.

ARTIGO 6.º

A Epel administrará os bens do domínio público necessários às actividades a seu cargo, nos termos que forem fixados no diploma a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º

ARTIGO 7.º

1. As transferências previstas nos n.º5 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 205-G/75 serão efectuadas mediante despacho, publicado no Diário do Governo, dos Ministros da Administração Interna e da Indústria e Tecnologia, no caso do n.º 2, e do Ministro da Indústria e Tecnologia, no caso do n.º 3.
2. Publicado o despacho de transferência, a Epel entrará imediatamente na posse e administração dos serviços e instalações transferidos.
3. O despacho referido no n.º 1 deste artigo constitui título comprovativo da transferência para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, sendo, em caso de dúvida, título bastante a simples declaração feita pela Epel, e confirmada pela Direcção-Geral do Património, de que os bens se encontravam afectos aos serviços e instalações transferidos.

ARTIGO 8.º

A Epel assumirá todos os direitos e obrigações derivados de actos ou contratos, praticados ou celebrados não só pelas empresas nacionalizadas e pela Empresa de Electricidade da Madeira como por autarquias locais, serviços municipalizados, federações de municípios ou outras entidades que explorassem os serviços e instalações transferidos ao abrigo do artigo 7.º, relativamente a arrendamentos, aquisição de equipamentos, execução de obras, aluguer de maquinismos, financiamentos, prestação de serviços ou quaisquer outros que interessem à continuidade das respectivas explorações.

Página 124

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 4454-(124)

ARTIGO 9.º

As transmissões de bens, direitos e obrigações resultantes do disposto nos artigos 5.º e 7.º serão efectuadas mediante averbamento e ficam isentas de quaisquer impostos, incluindo o do selo, taxas e emolumentos.

ARTIGO 10.º

1. Enquanto não for definido um regime tributário para a Epel, ficará esta sujeita ao regime aplicável às empresas de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica à data da entrada em vigor deste decreto-lei.
2. A actividade de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica a cargo da Epel será considerada, para todos os efeitos fiscais, como um único processo produtivo.

ARTIGO 11.º

1. Os trabalhadores ao serviço das empresas nacionalizadas, bem como os trabalhadores ao serviço da Empresa de Electricidade da Madeira, transitam para a Epel, independentemente de quaisquer formalidades, com todos os seus direitos e obrigações.
2. O pessoal afecto aos serviços e instalações cuja transferência está prevista no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 205-G/75 será integrado na Epel, com todos os seus direitos e obrigações, de harmonia com normas aprovadas, ouvida a Empresa, por despacho dos Ministros da Administração Interna, da Indústria e Tecnologia e do Trabalho.
3. O pessoal afecto aos serviços e instalações a cuja transferência se alude no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 205-G/75 será integrado na Epel, nos termos do n.º 2 do presente artigo, por despacho dos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Trabalho.
4. Os trabalhadores a que se referem os números anteriores deverão ser inseridos num processo da classificação, nos termos e de harmonia com os critérios e normas a estabelecer no estatuto do pessoal a que alude o artigo 12.º deste diploma, sem prejuízo dos direitos adquiridos.
5. São garantidos aos trabalhadores de que trata este artigo todos os direitos resultantes da antiguidade ou da inscrição na Caixa Geral de Aposentações ou em caixas de previdência.

ARTIGO 12.º

1. A Epel promoverá, mediante acordo com os órgãos competentes da estrutura representativa dos trabalhadores, a elaboração de um estatuto unificado do pessoal, com vista à sua aplicação escalonada aos trabalhadores, tendo em conta a situação destes no momento da sua integração e a política global de rendimentos definida pelo Governo.
2. O estatuto a que se refere o número anterior carece de aprovação prévia dos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Trabalho e será publicado no Boletim do Ministério do Trabalho.

ARTIGO 13. º

As relações de trabalho entre a Epel e os trabalhadores serão reguladas pela legislação aplicável ao trabalho prestado nas empresas de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, bem como pelas convenções colectivas de trabalho às quais têm estado vinculadas aquelas empresas e o seu pessoal, sem prejuízo da uniformização escalonada dos direitos e obrigações dos trabalhadores.

ARTIGO 14.º

Enquanto não for publicado o diploma previsto no n.º 1 do artigo 3.º, a Epel terá todos os direitos e ficará sujeita a todas as obrigações que, pelos cadernos de encargos das concessões ou por qualquer outro título regulador do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, sejam atribuídos ou impostos às sociedades nacionalizadas, à Empresa de Electricidade da Madeira ou às entidades cujos serviços ou instalações sejam transferidos para a Epel nos termos do artigo 7.º

ARTIGO 15.º

1. A partir a data de entrada em vigor deste decreto-lei, consideram-se juridicamente extintas as sociedades nacionalizadas pelo Decreto-Lei n.º 205-G/ 75 e a Empresa de Electricidade da Madeira.
2. As sociedades referidas no número anterior ficam dispensadas do cumprimento das formalidades e obrigações estabelecidas na lei relativamente à cessação de actividade.
3. O disposto no número anterior não isenta os administradores, gerentes, directores, membros do conselho fiscal ou outros membros dos órgãos sociais das responsabilidades que lhes possam ser imputadas nos termos da lei.

ARTIGO 16.º

A Epel assegurará a exploração dos serviços e instalações afectos a concessões outorgadas por autarquias locais e que atinjam o seu termo antes de operada a transmissão para a empresa daqueles serviços e instalações.

ARTIGO 17. º

As dúvidas que se suscitarem na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia ou por despacho conjunto deste e dos Ministros competentes em razão da matéria, quando a dúvida a resolvei respeitar a mais de um Ministério.

ESTATUTO

CAPÍTULO I

Natureza, sede e objecto

ARTIGO 1.º

1. A Empresa Portuguesa de Electricidade - Empresa Pública, abreviadamente Epel, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
2. A Epel tem a sua sede em Lisboa e exerce a sua actividade em todo o território do continente e ilhas adjacentes, dispondo para o efeito das dependências e dos serviços técnicos e administrativos necessários para uma eficiente gestão descentralizada.

ARTIGO 2.º

A Epel reger-se-á pela lei geral aplicável às empresas públicas e pelo disposto no Decreto-Lei n.º ... / 76, de ... de ..., e no presente estatuto e, ainda, pelas

Página 125

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(125)

disposições legais que vierem a ser publicadas em sua execução.
2. Nos casos omissos serão observadas, com as necessárias adaptações, as normas jurídicas aplicáveis às sociedades comerciais, nomeadamente às sociedades anónimas.

ARTIGO 3.º

1. A Epel tem por objecto principal o estabelecimento e a exploração do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica.
2. A Epel poderá ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de gerência, tomada com parecer favorável do conselho geral e da comissão de fiscalização e aprovada pelo Ministro da Indústria e Tecnologia.

ARTIGO 4.º

O serviço público cometido à Epel compreende:
a) A exploração do sistema produtor, da rede de transporte e interligação e das redes de distribuição de energia eléctricas que integram, em cada momento, a rede eléctrica nacional;
b) A exploração de aproveitamentos hidráulicos de fins múltiplos e de centrais térmicas clássicas ou nucleares destinadas também a fins diferentes dos da produção de energia eléctrica, casos em que tal seja julgado conveniente.

CAPÍTULO II

Património inicial e capital próprio

ARTIGO 3.º

1. O património inicial da Epel é constituído pelos patrimónios, pelos bens, direitos e obrigações e pelos serviços e instalações para ela transmitidos por força do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º .../76, de...de...

2. O património líquido inicial da Epel será igual ao veloz líquido dos bens, direitos e obrigações que para ela forem transmitidos nos termos do preceito referido no número anterior.

ARTIGO 6.º

O capital próprio da Epel será constituído pelo património líquido inicial, pelas dotações de capital que lhe forem atribuídas, peio valor líquido das reservas e provisões que for constituindo e pelo saldo da conta de ganhos e perdas.

CAPÍTULO III

órgãos da Empresa

SECÇÃO I

Disposições gerais

ARTIGO 7.º

São órgãos da Empresa:
a) O conselho geral;
b) O conselho de gerência;
c) A direcção-geral;
d) A comissão de fiscalização.

ARTIGO 8.º

1. O Governo assegurará a defesa do interesse público mediante o exercício dos poderes de tutela e dos demais conferidas pela lei e pelo presente estatuto.
2. Os poderes referidos no número anterior serão exercidos pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, salvo nos casos em que a lei ou no presente estatuto estives expressamente previsto de outro modo.

ARTIGO 9.º

A organização geral da Epel deverá garantir a concentração, por forma participada, das competências para a definição das políticas e objectivos gerais da Empresa e para a tomada das grandes decisões e assegurar a autonomia e descentralização operacionais, quer no plano funcional, quer no plano regional.

Secção II

Conselho geral

ARTIGO 10.º

I. O conselho geral será composto pelos seguintes membros:
a) Um representante do Ministério da Indústria e Tecnologia;
b) Um representante do Ministério das Finanças;
c) Um representante do Ministério da Administração Interna;
d) Um representante do Ministério da Agricultura e Pescas;
e) Um representante do Ministério das Obras Públicas;
f) Um representante do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção;
g) Um representante do departamento ministerial responsável pelo planeamento nacional;
h) Nove representantes das autarquias locais;
i) Oito representantes dos trabalhadores da Empresa.

2. Quando a natureza dos assuntos a tratar o aconselhe, o presidente, por sua iniciativa ou a solicitação do conselho, pode convidar a tomar parte nas reuniões, sem direito a voto, pessoas de reconhecida competência nas matérias a discutir.
3. Os membros do conselho de gerência e da comissão de fiscalização deverão assistir, sem direito de voto, às reuniões do conselho geral e intervir na discussão dos assuntos a apreciar.

ARTIGO 11.º

Os membros do conselho geral serão designados:
a) Os referidos nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 10.º pelo respectivo Ministro;
b) Os referidos na alínea h) pela forma que for estabelecida em despacho do Ministro da Administração Interna, ouvidas as autarquias locais;

Página 126

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 4454-(126)

c) Os referidas na alínea i) pela forma que for estabelecida em despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia, ouvidos os trabalhadores da Empresa.

2. O presidente do conselho geral será o representante do Ministério da Indústria e Tecnologia e será substituído nas suas faltas e impedimentos por um vice-presidente eleito pelo próprio conselho.

ARTIGO 12. º

1. Compete ao conselho geral:

a) Apreciar e votar os planos plurianuais de actividade
b) Apreciar e votar, até 15 de Outubro de cada ano, o plano de actividade e o orçamento relativos ao ano seguinte;
c) Apreciar e votar, até 30 de Março de cada ano, o relatório, o balanço, as contas de exercício e a proposta de aplicação de resultados respeitantes ao ano anterior, bem como o respectivo parecer da comissão de fiscalização;
d) Acompanhar a actividade da empresa, podendo formular quaisquer propostas, sugestões ou recomendações que entenda convenientes;
e) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o conselho de administração ou a comissão de fiscalização entendam dever submeter à sua apreciação;
f) Eleger o vice-presidente e o secretário do conselho.

2. Para os efeitos do n.º 1 deste artigo, os documentos nele referidos deverão ser enviados aos vogais do conselho geral até 30 de Setembro de cada ano.

3. O conselho geral poderá solicitar ao conselho de gerência ou á comissão de fiscalização as elementos de informação necessários para o desempenho das suas
funções.

ARTIGO 13.º

O conselho geral reunirá ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, quer por iniciativa própria, quer a requerimento de um terço das seus vogais, do conselho de gerência ou da comissão de fiscalização.

Secção III

Conselho de gerência

ARTIGO 14.º

1. O conselho de gerência será composto por cinco a sete administradores nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Indústria e Tecnologia, ouvidos os trabalhadores da Empresa.

2. O presidente do conselho de gerência será designado, de entre es administradores, pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Indústria e Tecnologia.

3. Os membros do conselho de gerência desempenharão os seus cargos em regime de tempo completo.

ARTIGO 15.º

1. Competem ao conselho de gerência os poderes necessários de administração para assegurar a gestão e a representação da Empresa que, por força da lei ou do presente estatuto, não estejam atribuídos a outros órgãos.
2. Compete, em especial, ao conselho de gerência:

a) Definir e manter actualizados as políticas e objectivos gerais da empresa e controlar permanentemente a sua execução, designadamente através da apreciação de indicadores adequados;
b) Deliberar, com observância do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, sobre o exercício ou cessação de actividades relacionadas com o objecto principal da empresa;
c) Apreciar os planos plurianuais de actividade e de financiamento, os planos anuais de actividade e os orçamentos anuais, elaborados pela direcção-geral, bem como as suas actualizações periódicas;
d) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração por qualquer modo de bens imóveis, precedendo parecer favorável da comissão de fiscalização;
e) Deliberar sobre a alienação de títulos de crédito ou de participações de capital, precedendo parecer favorável da comissão de fiscalização;
f) Celebrar contratos-programa com o Estado;
g) Negociar e celebrar os contratos necessários para dar execução aos planos plurianuais de actividade;
h) Negociar e celebrar acordos colectivos de trabalho e fixar as dotações dos quadros;
i) Estabelecer a composição da direcção-geral e proceder às nomeações respectivas;
j) Deliberar sobre a criação de delegações ou qualquer outra forma de representação, direcções ou serviços regionais e fixar os poderes dos respectivos responsáveis;
k) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.

3. O conselho de gerência poderá delegar na direcção-geral os poderes que, com vista à gestão corrente da Empresa, lhe são conferidos por este artigo.

ARTIGO 16.º

O conselho de gerência terá reuniões ordinárias quinzenalmente e extraordinárias sempre que o presidente o determine, por iniciativa própria ou a requerimento de dois vogais.

ARTIGO 17.º

A Empresa fica obrigada:

a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
b) Pela assinatura de um administrador que para tanto haja recebido delegação do conselho de gerência;
c) Pela assinatura dos funcionários da Empresa que para tal hajam recebido delegação do conselho de gerência;
Pela assinatura de procuradores legalmente constituídos.

Página 127

11 DE ABRIL DE 1976 4454-(127)

ARTIGO 18.º

1. O conselho de gerência definirá a forma como exercerá a superintendência na gestão da empresa.

2. A execução do expediente do conselho de gerência será assegurada pela forma que for determinada pelo próprio conselho.

3. O presidente do conselho de gerência será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo administrador que o mesmo conselho designar.

Direcção-Geral

ARTIGO 19.º

1. Terão assento na direcção-geral os directores-gerais responsáveis pelos grandes departamentos ou por conjuntos de departamentos da Empresa.

2. Nos termos do n.º 2, alínea i), do artigo 15.º o conselho de gerência, ouvidos os directores-gerais, nomeará o presidente da direcção-geral.

3. O funcionamento da direcção-geral será definido em regulamento interno por da elaborado e aprovado pelo conselho de gerência.

ARTIGO 20.º

1. Por deliberação do conselho de gerência poderá haver administradores encarregados de orientar e acompanhar, em áreas específicas a actividade da direcção-geral.

2. O conselho de gerência e a direcção-geral reunirão, ordinariamente, uma vez em cada mês e, extraordinariamente, sempre que qualquer dos referidos órgãos o solicite.

ARTIGO 21.º

1. Compete à direcção-geral executar as deliberações do conselho de gerência.

2. No quadro das políticas e objectivos gerais da Empresa definidos pelo conselho de gerência compete ainda à direcção-geral:

a) Estabelecer a organização dos serviços da Empresa e elaborar os respectivos regulamentos;

b) Fazer a gestão geral do pessoal da empresa, propondo periodicamente ao conselho de gerência a dotação dos quadros de acordo com as necessidades do serviço, procedendo às respectivas nomeações e promoções, segundo as regras fixadas no estatuto do pessoal;

c) Estabelecer objectivos específicos e velar pela sua execução;

d) Elaborar e propor ao conselho de gerência os planos plurianuais de actividade e financiamento, os planos anuais de actividade e os orçamentos anuais, bem como as alterações periódicas que se mostrarem convenientes;

e) Exercer os poderes que lhe sejam delegados pelo conselho de gerência nos termos do n.º 3 do artigo 15.º

Comissão de fiscalização

ARTIGO 22.º

1. A comissão de fiscalização será composta por cinco membros, que escolherão, de entre si, o presidente.

2. Os membros da comissão de fiscalização serão nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia, sendo um deles indicado pelos trabalhadores da Empresa.

3. Um dos membros da comissão de fiscalização será obrigatoriamente um revisor oficial de contas.

ARTIGO 23.º

1. Compete à comissão de fiscalização velar pelo cumprimento das normas legais e estatutárias aplicáveis à Empresa e fiscalizar a gestão desta.

2. Compete em especial à comissão de fiscalização:

a) Acompanhar a execução dos planos plurianuais de actividade e financiamento, dos planos anuais de actividade e dos orçamentos anuais;
b) Examinar periodicamente a contabilidade da Empresa;
c) Verificar a existência de quaisquer espécies de valores pertencentes à Empresa ou por ela recebidos em garantia, depósito ou por qualquer outro título;
d) Verificar se o património da Empresa está devidamente avaliado;
e) Verificar a exactidão do balanço, da demonstração de resultados, da conta de exploração e dos restantes documentos a apresentar anualmente pelo conselho de gerência e emitir parecer sobre os mesmos, bem como sobre o relatório anual do referido conselho;
f) Promover a efectivação, pelos meios competentes, das responsabilidades que apurar na gestão da Empresa;
g) Pronunciar-se sobre a legalidade e conveniência dos actos do conselho de gerência, nos casos em que a lei ou o estatuto exigirem a sua aprovação ou concordância;
h) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a Empresa que seja submetido à sua apreciação pelo conselho geral ou pelo conselho de gerência.

ARTIGO 24.º

A comissão de fiscalização reunirá ordinariamente um vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente a convocar, quer por iniciativa própria, quer a requerimento de qualquer dos seus vogais ou do presidente do conselho de gerência.

ARTIGO 25.º

Os membros da comissão de fiscalização poderão, assistir individual ou colectivamente, sem direito de voto, às reuniões do conselho de gerência, sempre que o presidente deste o entenda conveniente.

Página 128

4454-(128) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

ARTIGO 26.º

A Empresa não poderá confiar a sociedades revisoras de contas o exercício das funções da comissão de fiscalização.

CAPÍTULO IV

Intervenção do Governo

ARTIGO 27.º

Compete ao Ministro da Indústria e Tecnologia:

a) Aprovar os planos plurianuais de actividade e de financiamento;
b) Aprovar o plano anual de actividade;
c) Aprovar os orçamentos anuais de exploração e de investimento e, nos casos previstos na lei, as respectivas actualizações;
d) Aprovar as contas da Empresa e a aplicação de resultados, designadamente a constituição de reservas;
e) Aprovar os critérios de amortização e reintegração dos bens da Empresa;
f) Fixar as remunerações dos membros do conselho de gerência e da comissão de fiscalização;
g) Autorizar a acumulação de funções públicas com os cargos de membro do conselho de gerência ou da comissão de fiscalização.

ARTIGO 28.º

Compete aos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia:

a) Autorizar a realização de empréstimos em moeda nacional, por prazo superior a sete anos, ou em moeda estrangeira, bem como aprovar o plano e demais condições da operação, incluindo as garantias a prestar, sem prejuízo da legislação geral aplicável;
b) Autorizar a emissão de obrigações;
c) Autorizar a aquisição ou alienação de participações no capital de sociedades comerciais, desde que o valor da operação exceda 20 000 contos.

ARTIGO 29.º

Compete aos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Trabalho aprovar o estatuto do pessoal, em particular no que respeita à fixação de remunerações.

ARTIGO 30.º

Compete aos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Comércio Interno estabelecer a política de fixação de tarifas.

CAPÍTULO V

Pessoal

ARTIGO 31.º

1. O regime jurídico dos trabalhadores da Epel será o do contrato individual de trabalho com as adaptações exigidas pelas características do serviço público a cargo da Empresa.

2. Os contratos de trabalho ficam sujeitos às normas legais de regulamentação do trabalho, aos acordos colectivos de trabalho e às demais normas que integrem o estatuto do pessoal da Empresa.

ARTIGO 32.º

O estatuto do pessoal será elaborado mediante acordo entre o conselho de gerência e os órgãos competentes da estrutura representativa dos trabalhadores.

ARTIGO 33.º

Os trabalhadores da Empresa, qualquer que seja a sua proveniência, ficam sujeitos, quanto às respectivas remunerações, à tributação que incide sobre as remunerações pagas pelas empresas privadas.

ARTIGO 34.º

1. Os trabalhadores da Empresa ficam abrangidas pelo regime geral de previdência social aplicável aos trabalhadores das empresas privadas.
2. A Epel promoverá a harmonização, com salvaguarda dos direitos e regalias adquiridos, dos regimes de previdência social dos trabalhadores que nela ingressarem.

ARTIGO 35.º

Os trabalhadores da Empresa não poderão exercer cumulativamente funções públicas ou actividades privadas que interfiram com o exercício dos seus cargos na Empresa, salvo se para tal forem autorizados pelo conselho de gerência.

CAPÍTULO VI

Gestão económica e financeira

ARTIGO 36.º

1. A Empresa arrecadará as receitas provenientes da venda de energia eléctrica ou de outros bens ou serviços, bem como os rendimentos dos bens que possuir ou administrar.
2. É da exclusiva competência da Empresa, e será por ela custeada, toda a actividade referente ao estabelecimento e exploração do serviço a seu cargo.
3. O disposto no número anterior não impede a concessão por, parte do Estado ou de outras entidades de comparticipações ou subsídios destinados ao fomento da electrificação ou a obras ou instalações cuja finalidade não seja de interesse exclusivo para o sector da electricidade.

ARTIGO 37.º

1. A gestão económica e financeira da Empresa deverá ser devidamente planeada, mediante a elaboração dos seguintes documentos:

a) Planos plurianuais de actividade e de financiamento;
b) Plano anual de actividade;
c) Orçamento anual, individualizando, pelo menos, os de exploração e de investimento e suas actualizações.

2. Os planos plurianuais de actividade e de financiamento deverão subordinar-se aos objectivos do planeamento nacional e prever em relação ao prazo

Página 129

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(129)

adoptado, nomeadamente, investimentos a efectuar, as fontes de financiamento a utilizar e a evolução das receitas e das despesas.

3. O plano anual de actividade discriminará para o ano respectivo as obras previstas no plano plurianual de actividade e financeiro.

4. O orçamento anual incluirá as contas previsionais de exploração e de ganhos e perdas e as previsões de tesouraria, separando nestas as operações correntes das operações financeiras.

5. Os documentos referidos no n.º 1 corecem de aprovação do Ministro da Indústria e Tecnologia para o que olhe deverão ser presentes até 30 de Outubro de cada ano.

ARTIGO 38.º

O orçamento será executado de modo a respeitar a natureza e o montante das verbas previstas, devendo os eventuais desvios ser cabalmente justificados aquando da apresentação das contas do exercício.

ARTIGO 39.º

A contabilidade será organizada por forma a garantir a maior eficácia na consecução dos objectivos da empresa e em conformidade com as exigências da sua exploração, devendo, nomeadamente, possibilitar a fiscalização da arrecadação das receitas e da regularidade das despesas e a determinação dos desvios entre as verbas orçamentadas e as correspondentes realidades.

ARTIGO 40.º

1. As taxas de reintegração e de amortização dos bens da Empresa serão aprovadas por despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia, sob proposta do conselho de gerência, acompanhada de parecer favorável da comissão de fiscalização, sem prejuízo da aplicabilidade do disposto na lei fiscal.

2. O montante anual das reintegrações ou amortizações constituirá encargo da exploração e será escriturado em conta especial.

ARTIGO 41.º

1. Anualmente, com referência a 31 de Dezembro, serão elaborados o balanço, a demonstração de resultados, a conta de exploração do exercício, os mapas comprovativos da execução do plano anual de actividade e do orçamento anual, a discriminação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos realizados a médio e a longo prazos e o mapa da origem e aplicação de fundos.

2. Até 28 de Fevereiro, o conselho de gerência remeterá à comissão de fiscalização os documentos referidos no número anterior, acompanhados do respectivo relatório.

3. Até 15 de Março, deverão ser remetidos aos membros do conselho geral os documentos referidos no n.º 1 deste artigo, acompanhados do relatório do conselho de gerência e do relatório e parecer da comissão de fiscalização.

ARTIGO 42.º

1. A Epel fica dispensada da apresentação de contas ao Tribunal de Contas.

2. A aprovação das contas da Empresa compete ao Ministro da Indústria e Tecnologia, a quem deverão ser remetidas durante o mês de Março, acompanhadas do parecer do conselho geral e do parecer da comissão de fiscalização.

ARTIGO 43.º

1. A Empresa poderá constituir provisões, reservas e fundos nos termos previstos na lei para as sociedades comerciais, sendo obrigatórios, porém, os seguintes:

a) Provisão para encargos fiscais e parafiscais;
b) Reserva geral;
c) Reserva para investimento:
d) Fundo para fins sociais.

2. As dotações anuais e os valores acumulados da provisão para encargos fiscais e parafiscais deverão cobrir os encargos relativos ao próprio exercício e a exercícios anteriores e a pagar em exercícios futuros.

3. A reserva geral será constituída pelas dotações anuais que, com observância do mínimo estabelecido na lei, lhe sejam atribuídas.
4. A reserva para investimento será constituída pelas dotações anuais e por quaisquer outras verbas que lhe sejam directamente atribuídas ou que, nos termos da lei, lhe devam ser afectadas.

ARTIGO 44.º

1. Compete ao conselho de gerência, com parecer da comissão de fiscalização, propor ao conselho geral a distribuição dos lucros apurados em cada exercício, sendo obrigatória a dotação da reserva para investimento, da reserva geral e do fundo para fins sociais com um mínimo, respectivamente de 20%, de 10% e de 5% do montante a aplicar.
2. Havendo prejuízo, será o mesmo suportado pela reserva geral na medida da sua capacidade e o remanescente, se o houver, levado a conta nova.

ARTIGO 45.º

1. Os contratos, actos ou operações de qualquer natureza, mesmo os que dêem lugar a encargos em mais de um exercício ou em exercício que não seja aquele em que são celebrados ou praticados, estão isentos de visto do Tribunal de Contas e de registo na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, necessitando, porém, de parecer favorável da comissão de fiscalização os que envolvam dispêndio superior a 100 000 contos.
2. Os contratos de arrendamento, cuja celebração se mostre necessária à actividade da Empresa, estão isentos de todas as formalidades exigidas para o arrendamento de imóveis destinados ao serviço do Estado.

ARTIGO 46.º

1. O relatório o conselho de gerência, o balanço, a demonstração de resultados, a conta de exploração e de ganhos e perdas, o relatório e o parecer da comissão de fiscalização e a deliberação do conselho geral que sobre eles recair serão publicados no Diário do Governo e, pelo menos, num jornal diário de grande tiragem de cada uma das cidades de Lisboa e Porto.

Página 130

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132 4454-(130)

2. Os documentos referidos no número anterior serão publicados no relatório com tiragem e distribuição fixadas pelo conselho geral.

CAPÍTULO VII

Intervenção dos trabalhadores

ARTIGO 47.º

1. Aos trabalhadores da Epel é reconhecido o direito ao controle organizado da produção a exercer exclusivamente através dos seus órgãos representativos.
2. O presente estatuto será adaptado ao regime do controle da gestão que vier a ser consagrado em lei nos sessenta dias posteriores aos da publicação do correspondente diploma.

CAPÍTULO VIII

Disposições finais e transitórias

ARTIGO 48.º

Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º consideram-se ouvidos os trabalhadores se estes se não pronunciarem no prazo de quinze dias a contar da comunicação que lhes haja sido feita.

ARTIGO 49.º

1. O mandato dos membros dos conselhos geral e de gerência e da comissão de fiscalização é de três anos, sucessivamente renovável por iguais períodos.
2. Os membros que forem nomeados para os órgãos referidos no número anterior em substituição de outros cujo mandato haja cessado antes do seu termo normal manter-se-ão em funções até à data em que terminaria o mandato daqueles que substituíram.
3. O mandato dos membros do conselho de gerência e da comissão de fiscalização cessa ao perfazerem a idade que for fixada para a passagem à reforma dos trabalhadores da Empresa.
4. O exercício do mandato em qualquer dos órgãos da Empresa não depende da prestação de caução.

ARTIGO 50.º

1. As deliberações do conselho geral, do conselho de gerência e da comissão de fiscalização só serão válidas se se encontrar presente à reunião a maioria dos respectivos membros e serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade.
2. Para efeito. das deliberações referidas no número anterior não é admitido o voto por correspondência ou procuração.
3. As reuniões do conselho geral, do conselho de gerência e da comissão de fiscalização realizar-se-ão na sede ou em qualquer outro local onde a Empresa possua dependências, declarações ou qualquer outra forma de representação.

ARTIGO 51.º

O conselho de gerência porá à disposição do conselho geral, da comissão de fiscalização e dos órgãos representativos da estrutura dos trabalhadores os meios de apoio indispensáveis ao desempenho das respectivas funções.

ARTIGO 52.º

1. As remunerações dos membros do conselho de gerência e da comissão de fiscalização serão fixadas pelo Ministro da Indústria e Tecnologia.
2. As remunerações dos membros da comissão de fiscalização que actuem em tempo parcial serão acumuláveis com quaisquer outras remunerações, dentro dos limites e condicionamentos legais estabelecidos.
3. Os membros do conselho geral terão direito, por cada reunião a que assistirem, a uma senha de presença de montante a fixar pelo Ministro da Indústria e Tecnologia.
4. Os membros dos órgãos da Empresa que tenham de se deslocar da localidade onde residam habitualmente para assistir a reuniões dos respectivos órgãos terão direito ao abono de ajudas de custo, de montante a fixar pelo conselho de gerência, e ao pagamento das despesas de transporte.

ARTIGO 53.º

Os membros do conselho de gerência e da comissão de fiscalização terão direito às regalias sociais asseguradas aos trabalhadores da Empresa em condições idênticas às estabelecidas para estes.

ARTIGO 54.º

Os diferendos entre os órgãos da Empresa referidos no n.º 1 do artigo 7.º serão decididos pelo Governo, através do Ministro ou Ministros competentes em razão da matéria.

ARTIGO 55.º

A acumulação de funções públicas ou privadas com o exercício de cargos nos conselhos de gerência ou da comissão de fiscalização depende de autorização do Ministro da Indústria e Tecnologia.

ARTIGO 56.º

As normas necessárias ao bom funcionamento da Epel constarão de regulamentos internos.

ARTIGO 57.º

Os membros dos órgãos da Empresa que tenham a qualidade de trabalhadores da mesma manterão os seus lugares nos respectivos quadros com os direitos e regalias a eles inerentes.

ARTIGO 58.º

1. A Epel exercerá os direitos conferidos pelas acções ou quotas de capital de que, à data da eficácia da nacionalização operada pelo Decreto-Lei n.º 205-G/75, de 16 de Abril, fossem detentoras as sociedades nacionalizadas e que para ela hajam sido transmitidas por força do disposto no artigo ... do Decreto-Lei n.º .../76, de ... de ...
2. A Epel continuará a exercer quaisquer actividades que, à data da eficácia da nacionalização operada pelo Decreto-Lei n.º 205-G/75, fossem exercidas pelas sociedades nacionalizadas, ainda que não relacionadas com o objecto principal definido no artigo 3.º deste Estatuto.

Página 131

21 DE ABRIL DE 1976 4454-(131)

Requerimento

1. Jorge Sanjines, cidadão boliviano e cineasta, é autor de alguns filmes já exibidos em Portugal (A Coragem do Povo e Sangue Condor);

2. Segundo os jornais do dia 16, Jorge Sanjines foi detido pela PSP em Beja e posteriormente sancionado com uma ordem de expulsão emitida pelo Ministério da Administração Interna.

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais em vigor, que pelo Ministério da Administração Interna me sejam prestadas, com urgência, as seguintes informações:

a) Quais os motivos que levaram a PSP a deter em Beja o cidadão boliviano;
b) Quais os motivos que levaram o Ministério da Administração Interna a emitir a ordem de expulsão - e se a mesma vai ser executada.

Sala das Sessões, 17 de Março de 1976. - O Deputado do PS, Alberto Augusto Martins da Silva Andrade.

Resposta do Ministério da Administração Interna Gabinete do Ministro:

Encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de solicitar de V. Ex.ª se digne transmitir ao Sr. Deputado Alberto Augusto Martins da Silva Andrade o seguinte:

Foi emitida contra o cidadão boliviano Jorge Sanjines ordem de expulsão do território nacional, em virtude de o referido indivíduo se ter tornado indesejável, dado encontrar-se indocumentado por largo período no País.

24 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, Manuel Maria Amaral Freitas.

Requerimento

Considerando que é fundamental para o desenvolvimento do País a reestruturação da banca;

Considerando que também é necessário uma melhor cobertura da malha económica do País;
Considerando desde há muito que Alijó é um centro comercial, não só pelo movimento das suas cooperativas agrícolas, como também é uma zona a desenvolver em outras actividades;

Considerando que esta região também foi muito esquecida pelo antigo regime;

Considerando que é neste concelho que se situam as vinhas que produzem o melhor vinho do Porto do mundo e que as populações não só de Alijó como também das suas principais freguesias, Favaios, Sanfins, Pegarinhos, Vilar de Maçada, S. Mamede e Carlão, desde há muito lutam pela abertura de uma agência bancária em Alijó, sede do concelho:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, do Ministério das Finanças me informe:

Se efectivamente está a ser considerada esta pretensão das populações, que legitimamente reclamam a abertura de uma agência bancária em Alijó.

Sala das Sessões, 18 de Março de 1976. - O Deputado Socialista, Manuel Ferreira Monteiro.

Resposta do Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro:

Reportando-me ao requerimento do Sr. Deputado Manuel Ferreira Monteiro, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que, sobre o assunto, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro proferiu o seguinte despacho:

Informe-se que o plano de abertura de trinta novas agências no sistema bancário nacionalizado inclui Alijó, conforme vai ser submetido, em breve, à apreciação pública.

30 de Março de 1976. - A. Santos Silva.

2 de Abril de 1976. - O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Requerimento

Tendo surgido em vários órgãos de comunicação uma notícia referente à prisão em Beja e presumível expulsão de um cidadão boliviano de nome Jorge Sanjines, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais em vigor, que pelo Ministério da Administração Interna me sejam prestadas, com a maior urgência, as seguintes informações:

a) Se se trata do grande cineasta boliviano e um dos maiores directores de cinema da América Latina, Jorge Sanjines, autor de filmes de antologia, como A Coragem do Povo e Sangue de Condor;
b) No caso afirmativo, quais as razões que levaram à detenção de um artista de tal craveira e ainda mais um consequente lutador antifascista no seu país; e se a ordem de expulsão se mantém, ordem que, a ser verdadeira, equivaleria às medidas semelhantes aplicadas pelo regime fascista derrubado em 25 de Abril de 1974.

Sala das Sessões, 19 de Março de 1976. - O Deputado do PCP, Rogério Paulo.

Resposta do Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro:

Reportando-me ao ofício n.º 350/76, de 22 de Março próximo passado, encarrega-me Sua. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de solicitar de V. Ex.ª se digne transmitir ao Sr. Deputado Rogério Paulo Gomes Lopes Ferreira o seguinte:

a) Ignora-se se o cidadão boliviano Jorge Sanjines é o cineasta a que alude o Sr. Deputado Rogério Paulo Lopes Ferreira, tendo sido apenas cumprido o que a lei determina, independentemente da pessoa em causa, ao ser proferida a ordem de expulsão;
b) A segunda pergunta fica prejudicada pela resposta dada à primeira.

30 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete,
Manuel Maria Amaral Freitas.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×