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14 DE DEZEMBRO DE 1977 657

Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
João Carlos Filomeno Malhó da Fonseca.
João José Magalhães Ferreira Pulido de Almeida.
José Cunha Simões.
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro.
José Manuel Macedo Pereira.
Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho.
Luís Estevas Ramires.
Maria José Paulo Sampaio.
Riu Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Vítor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
António Joaquim Navalha Garcia.
António Marques Maios Zuzarte.
António Marques Pedrosa.
Cândido de Maios Gago.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo d« Brito.
Carlos Augusto Pinhão Correia.
Carlos Hahnemann Saavedra de Aboim Inglês.
Custódio Jacinto Gingão.
Fernanda Peleja Patrício.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Hermenegilda Rosa Camolas Pacheco Pereira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim Gomes dos Santos.
Joaquim S. Rocha Felgueiras.
Jorge do Carmo da Silva Leite.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Cavalheira Antunes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Paiva Jara.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Duarte Gomes.
Manuel Gonçalves.
Manuel Pereira Franco.
Manuel do Rosário Moita.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Nicolau de Assunção Madeira Dias Ferreira.
Raul Luís Rodrigues.
Severiano Pedro Falcão.
Victor Henrique Louro de Sá.

Independentes

António Jorge Oliveira Aires Rodrigues.
Carlos Galvão de Melo.
Carmelinda Maria dos Santos Pereira.
José Justiniano Taboada Brás Pinto.
Reinaldo Jorge Vital Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 162 Srs. Deputados.

Está aberta a reunião.

Eram 15 horas e 25 minutos.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o período de ames da ordem do dia termina às 16 horas e 25 minutos.

Vai proceder-se à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Alberto Andrade): - Foram dirigidos ao Sr. Presidente da Assembleia da República vários ofícios, alguns dos quais passarei de seguida a ler na íntegra.
Do Sr. Presidente da Assembleia Regional da Madeira, datado de 29 de Novembro de 1977 e recebido a 5 de Dezembro, que é do seguinte teor:

Com respeitosos cumprimentos:

Tenho a honra de enviar a V. Ex.ª o teor de um voto de protesto aprovado em sessão plenária desta Assembleia Regional de 29 de Novembro de 1977.

Reitero a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

O Presidente da Assembleia Regional da Madeira - Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

O voto de protesto é o seguinte:

Considerando que a tragédia que ocorreu sábado passado no aeroporto da Madeira mais uma vez o revelou como aeroporto operacional mas de fortes limitações;
Considerando que ao longo dos anos, independentemente das várias vicissitude;, políticas e das várias forças que foram poder no Estado ou na região, o problema do aumento da pista do aeroporto saldou-se sempre por um contencioso, entre o Poder Central e a Madeira:
Considerando que esse contencioso se mantém de pé, na medida em que continuam por se iniciar as obras do aumento da pista;
Considerando a discutabilidade do faseamento, o qual se apresenta demasiado longo para a satisfação imperativa, e imediata das necessidades de comunicações aéreas da região;
Considerando que só em 20 de Outubro o processo sobre as propostas das obras do aeroporto deu entrada no Governo regional:
Considerando que, tendo-se o concurso realizado em 19 de Julho de 1977 e o artigo 12.º do programa do concurso dizer que é de noventa dias o prazo de validade das propostas, o qual só poderá ser prorrogado com o acordo expresso dos concorrentes, a entrada do processo no Governo regional, em 20 de Outubro, revela-se fora de tal prazo e sem que haja conhecimento de qualquer documento que expresse o acordo dos concorrentes;
O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, nos termos regimentais, propõe que a Assembleia Regional da Madeira aprove um vulto de protesto pelo protelamento a que o problema do aeroporto tem andado submetido por parte dos respectivos responsáveis no Poder Central.
Mais propõe que, no caso da aprovação do voto de protesto, o seu conteúdo seja comunicado ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro, ao Ministro da República na Madeira, ao Ministro dos Transportes e Comunicações

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