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16 DE DEZEMBRO DE 1977 697

Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim Gomes dos Santos.
Joaquim S. Rocha Felgueiras.
Jorge do Carmo da Silva Leite.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Cavalheira Antunes.
José Manuel da Costa Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Paiva Jara
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Duarte Comes.
Manuel Gonçalves.
Manuel Mendes Nobre de Gusmão.
Manuel Pereira Franco
Manuel do Rosário Moita.

icolau de Assunção Madeira Dias Ferreira.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Raul Luís Rodrigues.
Severiano Pedro Falcão.

União Democrática Popular (UDP)

Acácio Manuel de Frias Barreiros.

Independentes

António Jorge Oliveira Aires Rodrigues.
António Poppe Lopes Cardoso.
Reinaldo Jorge Vital Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 160 Srs. Deputados.
Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - O período de antes da ordem do dia termina às 16 horas e 25 minutos.
Peço a atenção dos Srs. Deputados para a leitura do expediente.

O Sr. Secretário. (Alberto Andrade): - Deu entrada na Mesa um oficio da Assembleia de Freguesia de Odivelas dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que junto remete, para conhecimento deste, uma moção aprovada por maioria em sessão da Assembleia de Freguesia de Odivelas, realizada no passado dia 3 do corrente mês, que í a seguinte:

Moção

A Assembleia de Freguesia de Odivelas, reunida em sessão ordinária de 3 de Dezembro de 1977, e considerando:
Que o terrorismo fascista aumenta consideravelmente sob a maior impunidade, face aos princípios definidos na Constituição;
Que a manifestação realizada no passado dia 1 de Dezembro em Lisboa é a prova cabal de que as liberdades conquistadas em 25 de Abril, bem como os órgãos democráticos legitimamente constituídos e a pessoa do Presidente da República, garante da própria democracia, foram postos em causa por grupos neonazis a coberto das forçais reaccionárias sedentas do Poder;
Vem manifestar o seu mais veemente repúdio pela forma claramente desestabilizadora de que se revestem tais manifestações e exigir dos Órgãos de Soberania medidas concretas e imediatas que ponham cobro a iniciativas desta natureza, fazendo assim com que se cumpra a Constituição da- República Portuguesa.
Deu também entrada na Mesa um ofício da Assembleia de Freguesia de S. João (4.º Bairro de Lisboa), com a data de 13 de Dezembro de 1977, do seguinte teor:

Ofício

Exmos. Senhores: Tendo-se efectuado a Assembleia de Freguesia de S. João no dia 29 de Novembro de 1977, nas instalações da respectiva Junta, foi aprovada a moção que a seguir se transcreve:
Considerando que o direito à habitação é um direito humano natural e (imprescritível, que esse direito se encontra consagrado pela Constituição da República Portuguesa, lei fundamentai a que devem subordinar-se todas as leis regulamentadoras;
Considerando que presentemente se encontram em risco de serem atirados à rua milhares de portugueses que após o 25 d(c) Abril de 1974 ocuparam, só na zona de Lisboa, com legitimidade revolucionária, cerca de quinze mil habitações que se encontravam devolutas, muitas delas há dezenas de anos;
Considerando que não basta que o prazo de legalização das ocupações tenha sido prorrogado até ao fim do ano corrente e que após este prazo a vida de milhares e milhares de pessoas, de crianças a velhos ficará do novo dependente da vontade de senhorios apoiados num aparelho judicial que os favorecem.
Considerando que os privilégios de uma minoria não podem prevalecer sobre os interesses da maioria da Nação;
A Assembleia de Freguesia de S. João toma a resolução de propor aos Órgãos de Soberania que seja proclamada uma amnistia para todas as ocupações verificadas até esta data e que seja promulgada nova legislação que permita a regularização, por via judicial, dessas ocupações e repare quaisquer abusos ou injustiças que porventura tenham sido cometidas em algumas delas.
Com os mais sinceros e cordiais cumprimentos - O Presidente da Assembleia da Freguesia de S. João, Mário Rodrigues da Silva.
Da Assembleia de Freguesia dos Prazeres foi também enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República o seguinte oficio:

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