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16 DE DEZEMBRO DE 1977 727

Os estudantes e professores dos ISEs e ISCAs dizem, e com razão, que- quem fez este decreto-lei deve abandonar os gabinetes -que pelos vistos é o seu mundo- e ir aos institutos contactar com a realidade.
No caso dos ISEs, o Governo nunca se preocupou com a qualidade de ensino ali. administrado, uma vez que sempre que eram atribuídas verbas para o apetrechamento destas escolas, os Ministérios sempre foram pródigos não no reforço destas verbas mas sim nos cantes sucessivos. Alega-se que é necessário o conte destas verbas, pois existem casos mais prioritários para o seu emprego.
Mas basta analisar o Orçamento Geral do Estado, ou a proposta que foi feita pelo anterior Governo, para ver que não é nem para o; sectores da saúde nem parai os sectores, da habitação que as verbas que estão a ser tiradas ao ensino são levadas, mas sim para pagar empréstimos estrangeiros e para o sector militar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que ficou perfeitamente provada a justeza, da posição dia UDP quando votou contra a autorização legislativa ao MEIC, que aparece subitamente nesta Assembleia paira tratar de um assunto desta importância, a pedir uma urgência e uma autorização legislativa para num mês fazer o que não fez em varro meses.
Razão tinha a UDP ao indicar que o que o Ministério pretendia era, em primeiro lugar, um cheque em branco para poder legislar durante as férias, desta Assembleia e, em seguindo lugar, ao abrigo da urgência que dizia existir, de instituir o ensino superior curto, arranjar argumentos para não consultar nem os professores nem os alunos, que são os principais interessados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Terminamos dizendo que, pelas razões expostas, a UDP vai votar contra e espera que aqueles partidos que votaram a favor desta ratificação justifiquem como é que, sem termos definido ao menos um Plano a médio prazo, se sentem com autoridade de tomar opções de fundo em matéria como esta.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação na generalidade da ratificação do Decreto-Lei n º 427-B/77.

Submetida à votação, foi aprovada,, com 83 votos a favor (PS e CDS), 37 votos contra (PCP, UDP e dos Deputados independentes Lopes Cardoso, Brás Pinto e Aires Rodrigues) e a abstenção do PSD.

Neste momento reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Arnaut,

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma declaração de voto o Sr. Deputado Manuel Gusmão.

O Sr. Manuel Gusmão: (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP votou contra a ratificação do Decreto-Lei n.º 427-B/77 pelas seguintes quatro ordens de razão fundamentais:
1.ª Não sendo nós contra a criação do ensino superior de curta duração ligada à institucionalização ou reformulação de um grau académico e de uma especifica qualificação profissional e funcional, tal como apoiamos o aparecimento das escolas superiores de educação, consideramos, entretanto, que aquela criação deve obedecer a uma determinada coerência a construir para o sistema escolar e corresponder ao estudo sério das necessidades do desenvolvimento económico- social, estudos esses, inerentes à necessidade objectiva e constitucional de planificação desse desenvolvimento.
Não somos adeptos de esquemas ou coerências formais e abstractas. Admitimos a reformulação gradual e progressiva do sistema escolar, mas em função de um horizonte de coerência mínimo e não desgarradamente.
Esta mesma ideia manifestámo-la nós aquando da apreciação do pedido de autorização legislativa apresentado pelo Governo à Assembleia da República sobre esta matéria. Votámos então contra a concessão de tal autorização, entre outras razões, pela importância de que se revestia (e reveste) o assunto por considerarmos que era a Assembleia da República a sede própria para politicamente se decidir sobre a questão, não tendo nós, pela análise da política do MEIC, razões para confiarmos numa solução correcta por parte do Governo.
O decreto cuja ratificação recusámos é confino, desconexo, de aplicação perigosa e revelar uma visível precipitação. O seu quadro geral torna-o dificilmente recuperável através da introdução de alterações pontuais.
A criação de um ensino superior de curta duração e, quanto a nós, dificilmente desligável, senão indesejável, das situações a adoptar quanto ao terminal do ensino secundário e quanto às futuras bases gerais do ensino superior, em vez de se introduzir mais um factor de complicarão e distorção do sistema escolar e de ensino.
Como foi salientado pela minha camarada Zita Seabra, igualmente faltam pelo menos que conheçamos na fundamentação das "situações" encontradas, os necessários, estudos que relacionem o tipo de ensino aparentemente criado com o rastreio das necessidades económico-sociais e os objectivos de planificação constitucionalmente prevista.
Votámos, pois, contra, desde logo, pela confusão, desconexão, laconidade, e deficiente fundamentação do decreto em apreço.
2.ª Ordem de razões: A tendência, explicita embora, para a regionalização do ensino superior acaba por ter pouco conteúdo útil e preciso neste decreto; e o próprio objectivo da criação do ensino superior curto é nebuloso e o de que real consequência se encontra de facto no texto, para além do que se refere às escolas superioras de educação, é a destruição de uma experiência de sinal positivo do pós-25 de Abril a transformação dos antigos institutos industriais e institutos comerciais em institutos superiores.
Assim, um Ministério que se caracterizou fundamentalmente pela paralização ou destruição de medidas positivas anteriores, inovadoras, mesmo quando pretende inovar, acaba por virar no fundamentam a destruição e não ai adaptação criadora e correctiva de novas realidades escolares.
O absurdo da solução em relação aos ISCAs, preparando o desaparecimento da formação universitária no domínio da contabilidade ao contrário de se

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