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728 I SÉRIE - NÚMERO 20

abrir a possibilidade de licenciatura em tal ramo, ao invés, aliás, do que se, passa, ou é tendência geral noutros países, é acompanhado, no que respeita aos ISEs, por uma tentativa de reparar a posição de uma situação próxima da passada quanto aos institutos industriais com o demérito de regresso ao passado de incriminação, sem que avance no sentido da reconversão do ensino superior e universitário no seu conjunto.
Se se pensa que os actuais ISEs não cumprem as funções para que foram criados e se encontram enfermos dos mesmos vícios da nossa Universidade, o que é discutível, pelo menos em relação a iodos os casos, o que há é que procurar introduzir as alterações necessárias nesses institutos, e nas Faculdades próximas e não liquidar uma experiência que entre outros objectivos tinha já explicitamente a ter uma função teórico-prática virada para o exercício de determinadas profissões.
A pseudo-solução preconizada no decreto, peto contrário, parece trazer, em conformidade com a iniciativa de destruição, uma concepção de inaceitável fatalismo ou imobilismo quanto à transformação democrática da Universidade do sem conjunto, que deve ser processada na adequação da sua estrutura, na elevação de nível científico e técnico de preparação que fornece e no justo critério social na determinação do acesso, em obediência aos preceitos constitucionais sobre a matéria.
Votámos, pois, contra, também pela falta de perspectivas criadoras e construtivas deste decreto.
A 3.ª ordem de razões, que não é, antes pelo contrário, a última, reside no conteúdo de ciasse do decreto que reedita a orientação elitista e conservadora do MEIC
Nota-se esta marca que tende a manter a selectividade de classe no acesso ao ensino superior, na desintegração deste tipo de ensino em relação ao sistema escolar, nomeadamente em relação ao ensino superior no seu conjunto, criando" um beco sem saída prevista, o que é manifestado pela ausência de ligação horizontal e vertical com esse ensino.
O mesmo se verifica na base da já referida concepção fatalista em relação a ele. e na falta da previsão de discriminações positivas a favor dos trabalhadores que exercem as profissões para as quais os ramos de ensino em questão fornecem a preparação técnica e científica
É infelizmente necessário reproduzir nesta declaração de voto dos preceitos constitucionais transparentes nos seus significado e objectivos:

Art. 74.º -2. O Estado deve modificar o ensino de modo a superar a sua função conservadora da divisão social do trabalho.
Ari. 76.º O acesso à Universidade deve ter em conta as necessidades do País em quadros qualificados e estimular e fornecer a entrada dos trabalhadores e dos filhos das, classes trabalhadoras.
Nós, comunistas, sabemos que a realização plena destes objectivos não se obtém do dia para a noite em curto prazo de tempo. Sabemos que só a sociedade socialista e o seu desenvolvimento poderá realizá-los cada vez mais extensa e profundamente. É entretanto claro, e mesmo óbvio, que desde já podem e devem ser tornadas as medidas que apontem no sentido de realizar estes objectivos democráticos e constitucionais. O que e inadmissível e que não só não se dêem para isso os passos necessários, mas antes se reforçam os obstáculos que existem na actuai estrutura escolar e mais ainda que se volte atrás no que já depois do 25 de Abril foi feito no sentido de atenuar a selectividade e discriminação de classe da estrutura de ensino (refiro-me aos casos dos ISEs e dos ISCAs).
A questão do elitismo e da marca de classes não é apenas, como foi aqui, pretendido a do feiticismo do t iludo académico e é mais funda do que o vício de se ligar a esse titulo em determinado estatuto, social. A questão está em que esse fetichismo é de facto um reflexo da divisão sociais, do trabalho nos sociedades divididas em classes de interesseis antagónicos, sobre-determina a divisão técnica do trabalho e no sistema de reprodução das relações sociais, entre os quais o ensino, tende a que sejam os oriundos das classes dominantes a serem seleccionados para os níveis mais elevados, da ciência e da técnica e para as funções técnicas de domínio. Ora, este decreto tende a perpetuar e mesmo a criar fiadores de agravamento dessas selectividades.
O mesmo sentido de classe do decreto manifesta-se na possibilidade de verem a criar-se escolas, desde a sua criação, compelia mente transitórias e com o objectivo de proporcionar especializações restritivas inteiramente dependentes do sentido negativo, da mobilidade do processo tecnológico e da anarquia de uma produção não planificada. Tal tipo de formação, como há já exemplou em outros países, pode conduzir à submissão da qualificação técnica da força, do trabalho a necessidades porventura pontuais e não planificadas e à consequente ameaça de degradação contínua da formação profissional e, logo, do valor da força do trabalho.
Votámos assim contra, pelo carácter regressivo e de acentuação da selectividade de classe na política de ensino expressa neste decreto
A 4.ª ordem de razões que fundamenta o nosso voto reside no facto de termos ponderado e considerado haver muito de justo e de irrecusável nas posições tomadas por um grande leque de associações profissionais, socioprofissionais e de docentes e estudantes, que abarca desde representantes das escolas abrangidas pelo decreto aos Sindicatos, de Engenheiros Técnicos do Norte e do Sul. à Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos Portugueses (Zona Norte), Associação Portuguesa dos Contabilistas, ao Sindicato dos Professores da Zona da Grande Lisboa, ao Sindicato dos Oficiais e Maquinistas da Marinha Mercante, etc.
O denominador comum das posições destas associações é fortemente critico e dificilmente pode ser considerado fruto do opções puramente corporativas ou de classe profissional.
Este facto revela, aliás, o vício de legislar sobre matéria de tão grande importância som passar pela Assembleia da República e sem a necessária consulta e discussão com as escolas & as associações socioprofissionais e sindicatos, vício tanto mais grave, quanto

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