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16 DE DEZEMBRO DE 1977 729

é facto que na passagem dos antigos institutos industriais e institutos comerciais a institutos superiores as escolas foram ouvidas.
Queremos entretanto deixar claro que votámos contra porque discordamos global monte do Decreto-Lei n.º 427-B/77. Apresentámos, entretanto, propostas de alteração e de eliminação, que defenderemos na Comissão, no sentido de recuperar o pouco de positivo que o decreto contém e a reduzir o mais possível o muito de negativo que no decreto existe. Com essas propostas, visamos fundamentalmente:
a) Manter a criação de escolas superiores de educação com a sua diversidade de objectivos de formação, visando entretanto encurtar o prazo de definição dias condições para tal criação;

) Incluir o objectivo de reconversão das escolas de enfermagem dm escola? superiores de enfermagem;
c) Paira deixar claro o propósito de regionalização do ensino superior melhorar formulações e consignar às futuras regiões administrativas e enquanto não exaltam às assembleias distritais, previstas na constituição, a capacidade de propor a criação de estabelecimentos de ensino superior de curta "duração, tendo, em conta as necessidades de desenvolvimento económico e social da respectiva região;
d) Acautelar o justo estatuto dos docentes e a aplicação das normas de. gestão em vigor nos restantes estabelecimentos de ensino superior;
e) A necessidade de o Governo definir por decreto-lei normal especiais que favoreçam o acesso a este tipo de ensino dos trabalhadores profissionais nos respectivos ramos.

Aplausos do PCP

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalves Sapinho para uma declaração de voto.

O Sr. Gonçalves Sapinho (PSD): -- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando no Pinai, da I Sessão Legislativa, no quente mês de Agosto, O Ministério da Educação e Investigação Cientista apresentou a esta Assembleia um pedido de autorização legislativa, com vista à criação do ensino superior de curta duração, o PSD deixou bem, claras, com a sua abstenção, duas coisas:
1.º Que era favorável ao princípio dai criação, do ensino superior de curta duração;
2.º Que, dada a importância, da matéria, a questão deveria merecer amplia discussão, na Assembleia da República., conforme consta da declaração de voto por mim próprio proferida e da intervenção do Sr. Deputado. Pedro Roseta, que disse a dado passo: "(...) toda? estas preocupações podarão impor-nos, eventualmente, um período de ratificação da legislação que vier a ser publicada" e mais à frente: "(...) o PSD entende que as questões fundamentais de ensino devem ser objecto de debate público (...)"
Com toda a coerência, o PSD, ao sujeitar a ratificação o Decreto-Lei n.º 427-B/77, fê-lo, não por motivos de clientela eleitoral, mas no cumprimento da promessa já referida e com o intuito de provocar amplo debate público no lugar próprio e com a profundidade necessária sobre o problema cuja importância não vale a pena enaltecer.
Com a mesma coerência, o PSD absteve-se na generalidade na ratificação do Decreto-Lei n.º 427-B/77 e reafirmou a sua adesão à ideia da criação do ensino superior de curta duração.
As objecções por nós levantadas nas intervenções idos Srs. Deputados Pedro Roseta e Amélia de Azevedo, bem como as propositais de alteração já apresentar das na Mesa para discussão na especialidade, mostram que o decreto-lei em causa não corresponde aos objectivos que devam presidir à institucionalização do ensino superior de curta duração.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Para nós, são questões essenciais as seguintes:
As escolas de ensino superior curto devam ter a sua própria identidade de modo que, quer os seus professores quer os seus alunos, não se sintam professores ou: alunos de segunda, nem aspirem a ser, a curto prazo, professores ou alunos, exactamente iguais aos das instituições universitárias. Há que, à partida, criar esta identidade, ou seja, criar um espaço próprio e definido dentro da estrutura do ensino, sob pena de estarmos a criar um nado-morto.
A título de apontamento, acrescentaria que o nado-morto pode ser provocado, não só pela razão apontada, mas ainda se não se estabelecer um equilíbrio estável entre a formação que este Cipo de ensino dá e as perspectivas die- emprego.
O ensino superior curto não pode, apesar disto, constituir-se num mundo fechado, e daí a necessidade de garantir, à partida, mecanismos de permeabilidade entre este tipo de ensino e o restante ensino superior, incluindo o universitário.
Deverá assim ser aberta a possibilidade de os melhores diplomados pelas escolas superiores técnicas terem acesso aos graus superiores do ensino superior.
Os ISEs e os ISCAs não devem ser reconvertidos per cate decreto-lei e transformados em escolas superiores técnicas, pelos motivos que os Deputados sociais-democratas já apontaram desenvolvidamente.
O ensino nocturno de- modo a possibilitar, designadamente aos trabalhadores da província, o acesso a formas de valorização profissional que até aqui lhes foi' negada.
Não queríamos terminar esta declaração de voto em fazer uma alusão, muito breve, à intervenção da Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio: louvamos a inteligência, a imaginação e o engenho da Sr.ª Deputada ao superlativar o papel do ensino superior curto, transformando-o, em pedra de toque de todo o ensino, capaz de provocar, por arrastamento, a reformulação do ensino secundário terminal e da própria Universidade.
Porém, se louvamos a imaginação, não comungamos, de modo algum, do optimismo da Sr.ª Deputada, nem sequer queremos acreditar que a ausência de um plano coerente para uma reformulação global do sistema de ensino venha a ser colmatada por esta nova descoberta, transformada, por artes mágicas., em panaceia de todo o sistema escolar.
Não será antes que o ensino superior curto, tal como foi concebido, se transformou no canto do

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