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13 DE FEVEREIRO DE 1978 1395

Tem a palavra para uma intervenção, o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado.

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As breves considerações que acerca do Programa do Governo me proponho fazer cingir-se-ão, unicamente, a alguns aspectos do poder local nele contemplado.
No ponto 3.1 da p. 20 diz-se que o município constitui a base da organização da sociedade portuguesa. É óbvio que semelhante juízo de valor deverá ser entendido como uma declaração de intenções, filiada, de resto, numa das correntes mais sérias do nosso pensamento histórico, já que o panorama que a maioria das autarquias actualmente nos oferece está longe de tal meta.
Compreende-se, sem dificuldade que assim aconteça. Deliberadamente esvaziados de conteúdo durante a hibernação a que foram sujeitos, os municípios acordaram para novas realidades da vida colectiva, desacreditados e desguarnecidos de meios reais de intervenção.
No curto lapso que medeou entre as eleições que lhes restituíram a efectiva representatividade e as horas que estamos agora a viver não foi possível reconverter os aleijões herdados nem tão-pouco colmatar o grosso das carências que continuam a afligi-los. Daí não ser apropriado falar do fenómeno autárquico como de uma realidade socio-política mais ampla do que nas presentes circunstâncias se configura.
A consciência desse facto invalida, todavia, o reconhecimento de que teria sido já oportuno abrir um debate franco em torno de várias concepções do poder local, que presentemente se entrechocam de forma mais ou menos encapotada, bem como em volta do papel a atribuir-lhe na democratização da sociedade portuguesa. A clarificação de muitos destes conceitos asseguraria, pela carta, mais linealidade e mais unívoca leitura a certas políticas sectoriais que visam satisfazer as aspirações territorialmente localizadas da população.
À míngua desta ventilação da problemática municipalista, à falta de uma filosofia consistente pela qual se balizem as relações do Estado com as autarquias, pecado de que nenhum sector político está imune, justo é reconhecer, porém, que no actual Programa do Governo se dão patos significativos no bom sentido. Efectivamente, entre o elenco das diversas medidas nele propostas é legítimo deduzir que o fenómeno autárquico tende progressivamente a adquirir maior peso, como agente ou como interlocutor imprescindível à sua concretização. É manifesto o propósito de ultrapassar o estatuto de minoridade a que os municípios eram relegados, por via de regra, e disso testemunha o conteúdo da alínea d) da p. 21, onde se defende a progressiva supressão ou redução dos serviços locais do Estado que possam com vantagem ser constituídos pela entrega das respectivas atribuições, por transferência ou delegação, às autarquias locais, ou respectivas federações e associações». Igualmente revelador do mesmo espírito se deverão considerar na p. 35 os desígnios referidos nas alíneas d) e g) que nos falam da descentralização do Estado, e da prática e reforço da descentralização institucional.
Todavia, para que esta tendência de restituir às populações o comando das decisões e das iniciativas venha a consolidar-se é indispensável que as autarquias se achem habilitadas a assumir tal responsabilidade. O que, em primeira instância, passa pelo reforço da sua capacidade técnica e financeira.
Estes dois condicionalismos básicos são explicitamente assinalados no Programa, que lhes atribui, com justeza, carácter prioritário.
Se bem que o advento de um novo regime das finanças locais se encontre dependente de aprovação da Assembleia, não é descabido lembrar que a sua falta está, em grande parte, na origem de muitas frustrações e ressentimentos de que em número crescente os responsáveis locais se fazem eco.
A implementação da lei não deixará de se revestir de problemas complexos, senão mesmo delicados. O Governo afigura-a estar consciente disso ao propor «o acompanhamento da execução da reforma das finanças locais e gestão apartidária do Fundo de Perequação Financeira» - alínea c), p. 21. É de esperar que em matéria de tanta relevância os representantes autárquicos, tenham uma palavra a dizer e uma posição a reivindicar.
Em qualquer caso, a Administração Central deverá aprontar-se para que a concretização da lei se não protele por falta de infra-estruturas de resposta. Trata-se de uma área extremamente quente, dadas as esperanças que os responsáveis do poder local - porventura com algum exagero - põem na substituição qualitativa da política de mão estendida aos subsídios e comparticipações - pela política de gestão autónoma de que legitimamente lhes pertença.
A capacidade técnica das autarquias é a outra componente indissociável do poder local. Constitui, em si mesma, um objectivo mais difícil de atingir face ao reduzido número de elementos qualificados e à falta de atractividade financeira e profissional que os lugares criados ou a criar exercem sobre o meio técnico. Afigura-se, por conseguinte, realista a disposição expressa no Programa de visar uma maior aproximação dos níveis salariais a praticar na Administração com os níveis praticados no sector privado. Igualmente é da mais alta importância o incremento sistemático das acções de formação e reciclagem do pessoal existente em paralelo com a abertura de horizontes mais amplos de carreira decorrentes da criação do quadro técnico-administrativo previsto na Constituição.
No entanto, os efeitos destas medidas só virão a tornar-se sensíveis a médio prazo. Até lá a institucionalização dos gabinetes de apoio técnico às autarquias, a que se faz referência na alínea c) da p. 204, constituirá a forma de proceder intercalarmente mais adequada.
Mister é todavia que o comando e a direcção desses gabinetes - como estruturas coadjuvantes que são - venha a caber aos municípios directamente interessados. A fórmula da associação ou da federação poderá ser utilizada para o efeito. Toda a tentação de colocar estes aparelhos sob a exclusiva dependência de qualquer departamento ministerial deverá ser afastada por contraditória com o espírito