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1396 I SÉRIE-NÚMERO 39

autárquico e, em última análise, por deficientes conduções de funcionalidade, como a experiência tem demonstrado.
Como corolário do incremento da autonomia financeira e técnica há que encarar de frente a delimitação das fronteiras a partir das quais acaba o poder central e começa o poder local. Aqui reside, seguramente, o problema mais controverso, dada a disparidade de situações a ter em conta. Se existem, por um lado, municípios, como, por exemplo, o de Lisboa e Porto, solidamente estruturados e com um arcabouço técnico que os habilita a assumir responsavelmente mais amplas competências, como forma de descentralizar o aparelho de Estado, a verdade é que muitos outros não podarão responder do mesmo modo. É uma realidade que encontrará, porventura, uma forma de compensação, pela via intermediária das federações em que venham a integrar-se - mas é uma realidade de que no imediato exige flexibilidade e tratamento diferenciado. Daí que tenha inteiro cabimento a institucionalização de um estatuto próprio para aquelas duas grandes cidades, o que, de resto, a lei das competências e atribuições dos órgãos das autarquias já, de certo modo, contempla.
Lisboa e Porto inserem-se, porém, num quadro geográfico que as ultrapassa. O princípio da comunidade, urbana que o Programa do Governo implicitamente assinala quando aponta a necessidade de uma nova organização das áreas metropolitanas está em causa. Sem desmerecer da intenção, em si mesmo indiscutível e constitucionalmente consagrada, importa que neste domínio se proceda com indispensável prudência e gradual aproximação. Todas as transformações bruscas e traumatizantes poderão revestir-se de sérios inconvenientes susceptíveis de comprometer irremediavelmente o objectivo visado.
Por minha parte não antevejo a criação de uma área metropolitana como o nascimento de um supermunicípio - o que iria ao arrepio do movimento descentralizador -, espécie de administração gigante, para a qual, numa interpretação estrita da alínea a) da p. 20, seriam transferidas somente - cito o texto - «as competências actualmente atribuídas aos órgãos próprios dos diversos municípios envolvidos», mas antes como uma estrutura decisional, onde se fará a coordenação das acções directamente relacionadas com o processo urbanístico, a gestão do solo, o sistema de transportes e as grandes infra-estruturas de interesse interconcelhio.
Não seria, por outro lado, concebível que aquela autarquia surgisse unicamente pela convolação das competências actualmente exercidas, pelos municípios que a iriam integrar, sem que paralelamente o Estado nela descentralizasse um significativo leque das suas próprias competências.
É evidente, porém, que todas estas questões não deixarão de ser amadurecidas oportunamente pelo Governo e estamos confiantes quanto à adequação da fórmula a ser proposta, cientes de que os municípios envolvidos serão chamados a colaborar na procura da solução mais conveniente.
Afirma-se nas alíneas e) e i) das pp. 21 e 43 que se prevê a criação de novos bairros administrativos,
bem como a definição das atribuições e das competências dos magistrados administrativos, na sua qualidade de coordenadores dos serviços periféricos do Estado a nível local.
Não estão em causa as eventuais vantagens de dividir os grandes aglomerados por novos bairros. Convirá, no entanto, tranquilizar certos espíritos que teimam em interpretar esta medida como uma forma de perpetuar a figura do governador civil, embora, desta feita, repartido em pequenas fracções
Para terminar, meia dúzia de palavras, apenas, acerca das regiões administrativas. A cautela posta na abordagem deste assunto justifica-se inteiramente. Não deverá, todavia, a relativa parcimónia do Programa, a tal respeito ser entendida como manifestação de desinteresse, mas antes como a consciência de que o problema se reveste de grande transcendência, a exigir estudo aprofundado e exaustivo. Como para as áreas metropolitanas, mas agora, se possível, com maior ênfase, dada a diferença de escalas, a importância do que está em jogo não consente improvisações. A regionalização é uma das etapas fundamentais na consolidação da democracia e na ultrapassagem dos desequilíbrios estruturais de desenvolvimento que existem entre várias zonas do País. Não podemos dar-nos ao luxo de ser mal sucedidos como seguramente aconteceria se os interesses partidários se sobrepusessem aos interesses das populações considerados como sistemas de identificação com um espaço territorialmente demarcado. A dimensão política constitui um elemento de valor apreciável para aquela demarcação, mas o seu grau hierárquico fica aquém de muitos outros que igualmente deverão ser tomados em conta - como, por exemplo, o factor geográfico, histórico e económico, etc.
Há que sofrear a natural impaciência de atingir a meta das regiões, com prejuízo da abertura de alicerces sólidos em que as mesmas deverão assentar.
Mediante o acompanhamento das medidas que irão ser praticadas no domínio de desconcentração e coordenação regional dos serviços periféricos - através da implementação e contrôle das regiões planas -, da experiência a colher das associações e federações de municípios que venham a construir-se - dos ensinamentos advenientes do funcionamento das áreas metropolitanas -, enfim, a partir de todo o conjunto de dados que por aqueles meios seja possível obter se ficará em condições bastante mais seguras para a abordagem da problemática em questão.
O livro branco a que na p. 41, alínea c), se faz referências poderá constituir o desencadeamento de uma vasta discussão destas matérias que facultem uma tomada de consciência colectiva e uma inequívoca evidenciação da vontade das populações no que toca às opções definitivas a tomar.
No concernente ao poder local o Programa do Governo propõe um conjunto de realizações que abrirá às autarquias perspectivas bastante favoráveis.
Acredito na capacidade da equipa que se dispõe a pô-lo em prática e acredito que a bem curto prazo os factos falarão por si.
Dou, por conseguinte, todo o meu apoio ao Governo e, como representante da principal autarquia do