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14 DE JUNHO DE 1978

3167

Lino Carvalho de Lima. Manuel F. Augusto Ramos. Manuel Duarte Gomes. Manuel Gonçalves. Manuel Mendes Nobre de Gusmão. Manuel do Rosário Moita. Nicolau de Ascensão Madeira Dias Ferreira. Raul Luís Rodrigues. Severiano Pedro Falcão. Vital Martins Moreira.

União Democrática Popular (UDP)

Acácio Manuel de Frias Barreiros.

Independentes

António Jorge de Oliveira Aires Rodrigues. António Poppe Lopes Cardoso. Carmelinda Maria dos Santos Pereira. José Justiniano Taborda Brás Pinto. Reinaldo Jorge Vital Rodrigues.

No decorrer da sessão, tomaram lugar na bancada do Governo os Srs. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro (Almeida Santos), Ministro da Justiça (Santos Pais), Ministro das Finanças e do Plano (Vítor Constâncio) e Secretário de Estado da Cultura (António Reis).

O Sr. Presidente: Responderam à chamada 129 Srs. Deputados.
Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: Como habitualmente, o Sr. Secretário Pinto da Silva vai ler o expediente.

O Sr. Secretário (Pinto da Silva): - Vou ler um telegrama do Presidente da Assembleia da República Socialista Federativa da Jugoslávia, do seguinte teor:

Exmo. Sr. Vasco da Gama Fernandes, Presidente da Assembleia da República:

Por ocasião da festa nacional do vosso pais, dirijo com particular prazer, em nome da Assembleia da República Socialista Federativa da Jugoslávia e em meu nome pessoal, felicitações cordiais e os melhores votos pela prosperidade e bem estar do povo amigo de Portugal.
Aproveito esta ocasião para exprimir a minha convicção de que as relações de amizade entre os nossos dois países se reforçarão cada vez mais e contribuirão para a paz e cooperação na Europa e no Mundo.

Ofício do embaixador extraordinário e plenipotenciário da República Democrática Alemã, do seguinte teor:

S. Ex.ª Sr. Dr. Vasco da Gama Fernandes, Presidente da Assembleia da República. Palácio de S. Bento. Lisboa:

Excelência:

Permita-me enviar-lhe no anexo o texto do telegrama da felicitação que o presidente da Câmara do

Povo da República Democrática Alemã dirige a V. Ex.ª por motivo da festa nacional da República Portuguesa.
Aceite, Excelência, os protestos da minha mais elevada consideração.

Lisboa, 8 de Junho de 1978. Frank Bochow.

0 telegrama é do seguinte teor:

Presidente da Assembleia da República, S. Ex.ª Dr. Vasco da Gama Fernandes. Lisboa:

Excelência:

Por motivo da festa nacional da República Portuguesa, transmito-lhe os meus melhores votos. Desejo manifestar a convicção de que os contactos entre a Câmara do Povo da República Democrática Alemã e a Assembleia da República Portuguesa continuarão a desenvolver se, aprofundando-se em beneficio dos nossos dois povos e Estados.

Horst Sindermann, Presidente da Câmara do Povo da República Democrática Alemã.

Ofício do Gabinete do Primeiro-Ministro, do seguinte teor:
Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

No dia 12 do corrente, ao fim da manhã, parto para a República Federal da Alemanha, em visita não oficial, a convite da Fundação Friederich Ebert, para estabelecer contactos e efectuar reuniões de trabalho, em Bona, com o Chanceler e outros membros do Governo Federal, com dirigentes do Partido Social Democrata (PSD) e representantes daquela Fundação, a convite da qual proferirei também uma conferência sobre Portugal.
Regressarei a Lisboa ao fim da manhã do próximo dia 14 do corrente.
Para os efeitos convenientes, levo ao conhecimento de V. Ex.ª, nos termos do n.º 1 do artigo l88.º da Constituição, que, com o consenso do Conselho de Ministros, serei substituído durante a minha ausência do território nacional pelo Sr. Ministro da Defesa, coronel Mário Firmino Miguel.
Apresento a V. Ex.ª os mais respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 9 de Junho de 1978. 0 Primeiro -Ministro, Mário Soares.

Ofício da Presidência da República, do seguinte teor:
Exmo. Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:

Para conhecimento de V. Ex.ª, bem como para os fins julgados convenientes, transcreve-se em seguida a moção aprovada pela Assembleia de Freguesia de Vila do Conde em 12 de Maio de 1978:

A não existência, ainda da lei das finanças locais, prevista no artigo 240.º da