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14 DE JUNHO DE 1978

De facto, a sua actividade, que se tem vindo a desenvolver no quadro criado pela formação do 11 Governo Constitucional e num momento crucial de ataque à crise, tem sido marcadamente relevante, quer no ponto de vista interno, quer externo. Em particular, é de realçar a capacidade demonstrada nas negociações com a CEE e com o FMI, durante as quais ficou bem patente a sua competência, persistência e poder de negociação, que são, aliás, reconhecidos internacionalmente e de que foram última manifestação os êxitos conhecidos na primeira fase das negociações dos empréstimos a que esta Assembleia acaba de conceder ao Governo autorização para celebrar.
Mais: à laia de esclarecimento, quero dizer que esta proposta de lei não se trata de uma autorização legislativa mas, sim - como disse na minha declaração de voto -, de uma autorização para contrair empréstimos externos.
Também quanto aos mapas da divida externa, logo que o 11 Governo Constitucional tomou posse forneceu a esta Assembleia a situação quanto ao 1.º trimestre. Relativamente ao 2.0 trimestre ele ainda não acabou, mas quando acabar decerto que o Governo, através do Ministério das Finanças, fornecerá os elementos necessários.
Em relação às condições financeiras, como é do conhecimento dos Srs. Deputados e como decorre da própria proposta de lei, os empréstimos ainda não estão ultimados, a sua negociação ainda não está terminada, pelo que é impossível o Governo dizer quais são as condições. Aliás, pelo artigo 2.0 da proposta de lei, isso virá a suceder oportunamente, ou seja, depois de os empréstimos estarem negociados e concedidos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação conjunta das propostas de lei n.ºs 133/1 e 181/1, respectivamente sobre a concessão de autorização ao Governo para legislar sobre a criação e estruturação do centro de Estudos Judiciários e sobre a concessão ao Governo de autorização para legislar em matéria de organização tutelar de menores.

Está aberta a discussão na generalidade.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos votar na generalidade a proposta de lei ri." 13311.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e CDS e votos contra do PSD e do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar esta proposta de lei na especialidade.
Para isso, vai ser lido o artigo 1.º.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO L,

0 Governo fica autorizado a legislar sobre a criação, estruturação e regime de funcionamento de uni centro destinado à formação profissional de magistrados judiciais e do Ministério
Público. 1

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O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e CDS e votos contra do PSD e PCP.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 2.0 Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 2.1

A autorização caduca se não for usada no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e CDS e as abstenções do PSD e PCP.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados querem fazer já as declarações de voto sobre este diploma ou passamos à votação do seguinte?

Pausa.

Como ninguém se manifesta, creio que poderemos passar à discussão e votação na generalidade da proposta de lei n.º 181/1.
Está aberta a discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e CDS, votos contra do PSD e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação na especialidade desta mesma proposta de lei.
Vai ser lido o artigo 1.º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulte da presente lei, introduzir alterações na Organização Tutelar de Menores.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e CDS, votos contra do PSD e as abstenções do PCP e Deputada independente Carmelinda Pereira.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 2.-

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 2.1

A autorização legislativa concedida pela presente lei será utilizada durante os seis meses posteriores à data da sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e CDS, votos contra do PSD e as abstenções do PCP e Deputada independente Carmelinda Pereira.

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