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1 SÉRIE - N~RO 87

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As nossas posições em relação a estas autorizações legislativas decorrem directamente das posições noutras alturas enunciadas sobre as condições que entendemos deverem ser satisfeitas para que as autorizações legislativas possam ser concedidas.
Em relação à primeira autorização legislativa, a que se refere à criação de um centro de estudos judiciários, não tenho muito a acrescentar àquilo que há cerca de um ano tive oportunidade de aqui dizer, quando esta matéria foi objecto de unia discussão perfunctória juntamente com o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Na realidade, quatro razões de fundo nos separam dos projectos legislativos do Governo, tal como na altura constavam de uma proposta de lei apresentada à Assembleia.
Em primeiro lugar, discordamos das condições de acesso às magistraturas. Entendemos que as condições, tal como são definidas nas propostas legislativas do Governo, implicam um afunilamento do acesso à magistratura, e, pela nossa parte, somos partidários de um alargamento desse acesso.
Em segundo lugar, somos contra a existência de uma escola única, centrada em Lisboa, para a formação dos magistrados judiciais e do Ministério Público. Entendemos que isso, para além de significar uma concentração da formação de magistrados, conduz a um reforço das condições de corporativização ou de criação de um espírito de corpo, da modelização de um figurino único para os magistrados, que não está de modo algum de acordo com a nossa perspectiva em relação às condições de formação dos magistrados. Sobre este aspecto, tivemos, alias, oportunidade de dizer que o sistema actual, sendo objecto de algumas correcções, rios parece ser bastante mais salutar e adequado e dar maiores garantias de diversificação e de utilização dos tribunais e dos recursos portugueses do que a instituição, ex novo, de uma escola própria para a formação de magistrados.

Em terceiro lugar discordamos do curriculum e do processo, de que este centro de estudos judiciais será a peça mais importante, mas não a única. Trata-se, de facto, de tão apertado rito de passagem que tememos que a figurinização e a modelação por um modelo único se traduzam efectivamente numa consequência inevitável deste processo.
E, finalmente, não concordamos com o processo de criação do centro de estudos judiciários, designadamente quanto à formação da sua direcção e ao recrutamento do seu pessoal docente, o que, a nosso ver, vem reforçar as consequências negativas que enunciei atrás. Na realidade, corre-se o risco de se criar um círculo vicioso dentro da magistratura, de tal modo que os actuais magistrados - designadamente os dos tribunais superiores - se recriem à sua imagem e semelhança nos novos magistrados de que o Pais precisa. E, embora entendamos que a magistratura deve, obviamente, manter uma qualidade que as exigências da justiça justificam, não rios parece que essas exigências sejam compatíveis com a transmissão do modelo actual ou do status quo rio que

respeita à imagem, à figura e ao modelo de juiz e do Ministério Público neste pais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Votámos contra a primeira proposta de autorização legislativa - proposta de lei n.º 133/1 -, que se refere à criação de uma escola para magistratura, pelo seguinte: essa autorização legislativa deu entrada nesta Assembleia em 29 de Outubro de 1977, a partir da constituição do II Governo Constitucional, pelo menos a partir dai o Governo não tinha qualquer dificuldade em fazer discutir no Plenário da Assembleia da República o texto e não ter de insistir numa autorização legislativa. Poder-se-á, no entanto, argumentar que esta lei só se tornava importante depois de aprovada a última lei da reorganização judiciária, ou seja, a Lei Orgânica do Ministério Público. Mas ai responderíamos com clareza e suficiente energia - que o culpado do atraso nesta última lei, a Lei Orgânica do Ministério Público - conforme aqui há dias acentuámos, foi precisamente o grupo parlamentar de um partido que apoia o Governo.
Por outro lado, o texto, que se promete vir a ser o consagrado pela lei, tem variados defeitos, alguns dos quais já aqui foram salientados. Por todas estas razões não podíamos deixar de votar contra.
Votámos contra o segundo pedido de autorização legislativa -proposta de lei n.º 181/1-, pelo qual se concede ao Governo autorização para legislar sobre matéria de organização tutelar de menores, porquanto a descrição de motivos relativa a esta proposta de lei é extremamente ambígua numa matéria extremamente difícil, em que a clareza seria indispensável. Nós temos conhecimento de que o Governo, de uma forma totalmente desajeitada, já teve no 1 Governo a iniciativa de fazer um decreto-lei que foi julgado inconstitucional pelo Conselho da Revolução. Quero-me referir à criação de centros de observação e acção social, que o I Governo Constitucional reclamou um texto que já vinha do VI Governo Provisório, e essa reformulação deu origem a essa declaração de inconstitucionalidade.
Sem quaisquer elementos que levassem a pensar que o Governo não iria legislar de maneira diferente sobre matéria tão delicada e tão importante, não poderíamos também deixar de votar contra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): - 0 Grupo Parlamentar do Partido Socialista deu o seu voto favorável à proposta de lei n.º 133/1, sobre a criação e estruturação de centros de estudos judiciários, pelas razões sobejamente expostas no seu preâmbulo, que impõe a criação imediata e urgente do referido centro.
Efectivamente, o País luta com uma manifesta carência de magistrados, tanto judiciais como do Ministério Público. E quem mora na província sabe-o por experiência vivida, que é sempre mais fecunda.

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