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14 DE JUNHO DE 1978

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protecção da titularidade dos direitos de propriedade de fonograma», por um conjunto de razões que interessa explicitar.
Em primeiro lugar, por razões de ordem financeira, já que a actual legislação se revela incompleta e omissa, privando o Estado de receitas fiscais de considerável importância.
Em segundo lugar, por razões de ordem cultural, já que os produtos fonográficos de origem clandestina, que são lançados no mercado, se revelam de péssima qualidade em relação aos originais, contribuindo assim para uma deterioração do gosto do público e degradação do património cultural.
Em terceiro lugar, por razões de justiça industrial e comercial, já que a concorrência ilegal das organizações «piratas» em relação às produtoras e editoriais legalmente constituídas assume índices tais que a democracia não pode ignorar ou permitir.
Finalmente, uma quarta razão e esta diz respeito à protecção dos direitos autorais, já que os circuitos de produção e venda ilegal não declaram às sociedades de autores, nem em Portugal, nem no estrangeiro, os dados relativos à cobrança desses direitos, com imenso prejuízo dos criadores, autores, compositores, artistas, etc.
Por este conjunto de razões, não só votámos favoravelmente a proposta em causa, como nos congratulamos com a iniciativa do Governo, tenente a, finalmente, disciplinar a «seiva fonográfica» em que se tem vivido.
0 problema da «pirataria» de cassetes, discos" cartridges e, até, video-cassettes não é um problema novo, nem exclusivamente português.
Com o desenvolvimento tecnológico da indústria fonográfica, sobretudo no campo das gravações magnetofónicas, surgiram equipamentos altamente sofisticados, de fácil instalação e grande produtividade que, em todo o mundo, fizeram proliferar um negócio altamente rentável e nada fácil de controlar. De tal modo que, rapidamente - nos últimos anos e a nível mundial - os números de unidades licitamente vendidos se tornaram irrisórios quando comparados às quantidades de unidades piratas, a cada momento introduzidas no mercado.
Assim, e simultaneamente, se prejudica o Estado nas suas receitas, se deterioram os valores culturais, se produz concorrência desleal e se privam criadores e artistas da sua justa compensação.
Quantificando estes prejuízos (segundo cálculos feitos e publicamente divulgados), estima-se que no ano de 1977 o Estado terá sido prejudicado em cerca de 100 000 contos de receitas fiscais! Calcula-se ainda que, no caso da «pirataria» de cassettes, terão sido ilegalmente vendidas 3 milhões de unidades, enquanto as vendidas legalmente se cifram em cerca de 500 000. 15to é, mais de 85% do total de unidades vendidas são ilegais.
Pensamos que estes números falam por si, tão escandalosos são.
Permitirá ainda a aprovação da proposta elaborar legislação que permita a adesão de Portugal a acordos e convenções internacionais, dos quais Portugal sempre esteve excluído, por razão do seu isolamento histórico de cinquenta anos.
Por todas estas razões, votámos a favor da proposta de lei n.º 193/1.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro e Castro.

O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Por razões óbvias, votámos a favor desta proposta de autorização legislativa, que permitirá, finalmente, suprir um certo vazio legislativo que existia nesta matéria e de que resultavam prejuízos de natureza fiscal e cultural, além dos que decorrem quer para os autores, quer para os comerciantes e industriais legalmente estabelecidos.
Nesta altura apenas formulamos o voto de que o Governo possa acelerar os trabalhos preparatórios que permitam a adesão às convenções internacionais que regulam esta matéria, como, de resto, é anunciado no preâmbulo da proposta de lei em apreço.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Leite.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Grupo Parlamentar do Partido Comunista absteve-se ria votação da proposta de lei n.º 193/1, fundamentalmente pelas seguintes razões: embora admitindo que, nesta matéria, os direitos de autor não estejam devidamente acautelados e admitindo que o contrabando em matéria de reproduções ilícitas de fonogramas atinge proporções de facto alarmantes, acontece que entendemos, por outro lado, que esta proposta de lei não está devidamente definida, não estando, nomeadamente, configurada a moldura penal prevista para este tipo de infracções.
Por estas razões não poderíamos votar a favor, mas reconhecendo a razoabilidade da protecção devida aos direitos de autor, também não poderíamos votar contra. Pensamos, no entanto, que, tal como o problema se põe em relação a direitos de autor nacionais dentro do Pais, se põe igualmente em relação a direitos de autor em países estrangeiros. A pirataria aí, neste sentido, prossegue também em ritmo alarmante e os direitos de autor nacionais devem ser também acautelados mesmo no estrangeiro.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Bom, nós não podíamos deixar de votar contra mais esta autorização legislativa porque entendemos que conceder uma autorização legislativa a um Governo com apoio maioritário é dar-lhe um voto de confiança - e nós desconfiamos dele logo desde o princípio.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, na exposição de motivos faz-se referência a problemas importantes, mas depois não se indicam as maneiras de os tratar, a exposição de motivos é extremamente carenciada, e, finalmente, o Governo propõe-se legislar em matéria de prevenção e repressão penal. E este Governo, à semelhança do outro, tem sido francamente

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