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9 DE DEZEMBRO DE 1978 441

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o Programa do IV Governo Constitucional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cabral Fernandes para uma intervenção.

O Sr. Cabral Fernandes (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo: A autonomia insular tem sido frequentemente incompreendida e muitas vezes motivo para confrontações partidárias estéreis e inconsequentes ou pretexto para utilização abusiva de sãos sentimentos regionalistas, com o que, consciente ou inconscientemente, em diversas ocasiões, se pôs em causa a estabilidade política do País, a consolidação do regime democrático e a unidade do solo pátrio.
Para isso muito contribuiu a fase conturbada dos Governos Provisórios.
Perante a destruição sistemática das estruturas económicas, a intoxicação ideológica fomentada por uma comunicação social apostada no aniquilamento dos sentimentos morais dominantes e dos valores tradicionais da cultura portuguesa, as tensões de classe artificialmente mantidas através do medo e da intimidação e tudo o mais que caracterizou a tentativa totalitária, as populações insulares criaram mecanismos de resistência colectiva, umas vezes mal interpretada, outras vezes demagogicamente desviada para fins que são estranhos ao portuguesismo dos Açorianos e Madeirenses.
Todo o circunstancionalismo factual atrás descrito deu origem a que o próprio conceito de autonomia regional saísse prejudicado, se não mesmo adulterado, e a que os mecanismos que deveriam conduzir à verdadeira autonomia não tivessem sido correctamente aproveitados ou aplicados.
Entretanto, a experiência adquirida com a actuação do II Governo Constitucional veio a demonstrar as virtualidades de uma política de concertação e diálogo, que se revelou eficaz não apenas na obtenção de um consenso em torno do significado da autonomia regional, como ainda na sua gradual e efectiva materialização.
O IV Governo Constitucional reafirma, igualmente, o seu propósito de incrementar o diálogo com os órgãos regionais "num clima de mútua compreensão e de espírito aberto e construtivo".
Mas se o Programa do IV Governo Constitucional não suscita ao CDS objecções quanto à intenção política que o anima, temos a convicção de que os seus propósitos poderão ficar irremediavelmente comprometidos se faltarem ao Governo a estabilidade e a solidez desejadas, se não obtiver, a curto prazo, apoios firmes e claros, um suporte político consistente.
Na realidade, a concretização da autonomia (que envolve o reconhecimento, sem reservas ou desconfianças, dos direitos constitucionalmente atribuídos às regiões autónomas), porque está incidivelmente ligada ao interesse nacional, não se compadece com uma actuação governativa assente em equilíbrios precários ao sabor de flutuações ocasionais.
Por outro lado, é necessário ainda esse amplo consenso, pois só ele permitirá que a concretização da autonomia se processe sem a violação do princípio de igualdade de todos perante a lei e do direito de participação democrática dos cidadãos na vida pública, validos em qualquer latitude.
Por tudo isto, o CDS interroga o Governo para que se defina claramente quanto ao seu entendimento sobre a necessidade de um acordo político institucional que, sob a égide do Presidente da República, viabilize a segunda alternativa por ele anunciada em 22 de Setembro e reafirmada, recentemente, no discurso de posse do IV Governo Constitucional.
Interrogação que, obviamente, terá de dirigir-se também - "para que as opções políticas fiquem claramente definidas" - a quem detém responsabilidades governativas nas regiões autónomas e não deseje ver comprometida a concretização da autonomia perante a eventual fragilidade do Governo ou em consequência de hipotética realização de eleições intermédias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Programa do IV Governo Constitucional apresenta-se, por razões compreensivas, com uma menor extensão do que os programas anteriores.
Este facto explicará, porventura, que matérias que haviam sido previstas no Programa do II Governo Constitucional não tenham sido agora versadas.
Todavia, o CDS não deseja manifestar dúvidas sobre a actuação deste Governo em termos de garantir ou não a continuidade dos projectos que foram especificamente contemplados no Programa do II Governo Constitucional e que se encontram em fase de estudo ou de concretização.
Também não era nossa intenção procedermos neste debate a uma análise pormenorizada e pontual sobre os objectivos e medidas previstos no Programa em apreço e respeitantes às regiões autónomas.
Os democratas-cristãos reservam-se para, em ulteriores oportunidades e no acompanhamento da actividade quotidiana do Governo, apreciarem a forma como esses objectivos vão sendo definidos e essas medidas aplicadas, tudo em conformidade com o que o CDS entenda melhor servir os interesses ou dar pronta satisfação às necessidades e carências das populações.
Duas notas de regozijo e de apreço queremos aqui salientar, na medida em que algumas das medidas contidas no Programa do Governo reflectem a razão que nos assistia quando, durante a discussão do Programa do Governo de Nobre da Costa, o CDS aqui se bateu na defesa de soluções que vimos agora expressamente contempladas e com algum desenvolvimento.
Trata-se, por um lado, do reconhecimento de que a integração de Portugal na CEE suscita problemas com incidência nas regiões autónomas, a ponto de se tornar necessário acautelar, nas negociações de adesão à Comunidade Europeia, os interesses específicos das ilhas atlânticas.
Por outro lado, o compromisso expressamente assumido por este Governo quanto à sua responsabilidade pela resolução dos problemas de transportes aéreos e marítimos que, nos últimos tempos, têm agravado seriamente o isolamento das ilhas, com reflexos negativos nas economias regionais e no bem-estar das populações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro: Se o Programa do Governo não nos oferece grandes reservas no que respeita às regiões insulares, deve, no entanto, ficar bem claro que no entender do CDS a sua exequibilidade e adequação