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802 I SÉRIE-NÚMERO 23

estabelecer que as competências atribuídas no artigo 1.º do citado decreto vêm a ser exercidas pelos serviços de educação física, retirando-se, por este facto, dos directores-gerais do Ensino Básico e Secundário e inspector do Ensino Particular a competência que lhes fora atribuída pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 554/77, e ao inspector superior de Educação Física, em vez de uma competência de coadjuvação, são-lhe concedidos atributos não consultivos e decisórios.
O Partido Social-Democrata entende que a jurisprudência estabelecida em Portugal não pode continuar a ser por alguns espezinhada, em completo desrespeito pela legalidade democrática, sob pena de negarmos completamento o Estado de direito por que nos regemos e a própria essência desta Assembleia, que deve zelar pelo cumprimento das leis. O Partido Social-Democrata não pode, pois, permitir que nos dias de hoje não se cumpram as leis aprovadas nem delas se desviem os seus princípios orientadores para servirem-se oportunisticamente interesses obseuros e de minorias reaccionárias.
Se, porém, nos situarmos só no campo da hierarquia das leis, quando estas por força do seu conteúdo entram em conflito, é matéria aceite que os diplomas com força de decreto-lei prevalecem sobre as portarias, e, no caso vertente, sendo a Portaria n.º 434/78 meramente regulamentar, pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 554/77, está a retirar-se-lhe a sua própria força legislativa. Assim, consideramos grave que continue em vigor uma portaria que, pelos princípios gerais jurídicos, deve ter todos os seus actos e disposições nulos e não susceptíveis de aplicação, por oposição frontal ao decreto-lei.
O Partido Social-Democrata ao aclarar o conteúdo jurídico que opõe um decreto-lei a uma portaria regulamentadora verifica ainda que é ofendido também lodo o conteúdo regulamentar da Administração Pública do Ministério da Educação e Investigação Científica dentro do sector do ensino, pois cria-se, por portaria regulamentar, um serviço, que é quase uma nova direcção-geral, para gestão de uma única disciplina curricular, impondo no cargo um inspector superior com poderes discricionários que ultrapassam a competência dos directores-gerais, e até do próprio Secretário de Estado, em desrespeito completo pela legislação em vigor. Mas, se tal não bastasse, fica ainda, como antigamente, nas mãos de uma individualidade o domínio total da educação física e do desporto escolar não universitários, cabendo-lhe até a nomeação directa da totalidade do corpo de inspectores nacionais, distritais e concelhios dentro de outras funções, numa estrutura piramidal fortemente centralizadora e totalitária, com pleno prejuízo para o desenvolvimento integral deste ensino, como até pela contestação que já encontrou ao estabelecer normas orientadoras para a educação física, cujo alcance e eficácia é de duvidoso interesse para a generalidade dos alunos.
Vem assim o Partido Social-Democrata chamar a atenção desta Assembleia para tal facto, solicitando ao Ministro da Educação e Investigação Científica - que só por esquecimento, dado entendermos não ter havido má fé, até prova em contrário, visto não ter até hoje regulamentado, repondo o conteúdo da lei - que urgentemente elabore nova portaria em que coloque a educação física e desporto escolar em regime paritárío e coordenado com as demais disciplinas curriculares do ensino não universitário, e dentro dos atribuídos poderes e competências dos directores-gerais do Ensino Básico e Secundário e Inspecção do Ensino Particular, regulamentando o seu funcionamento em órgãos regionais e descentralizados, com pessoal e meios que, enquadrando-se nessas direcções-gerais, respondam à dinamização e levantamento das carências de toda a estrutura do ensino da educação física e desporto escolar, a fim de que haja eficazmente a obtenção de bases que levem finalmente o País a sair da letargia e da incompetência tão manifesta a que chegou a também degradada educação física e desporto escolar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata, pelo exposto, reserva-se o direito de, se o Ministro da Educação e Investigação Científica e o Governo não atenderem bem este aviso num prazo breve, o transformar em recomendação ou de legislar sobre a mesma matéria, julgando merecer, pelo atropelo das regras jurídicas que enformam a nossa democracia, bem como pelo prejuízo evidente ao bom desenvolvimento deste ensino, a plena concordância dos Deputados desta Câmara.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Zita Seabra pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - É para um esclarecimento à Câmara, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, faça favor.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Ouvi com atenção a intervenção do Sr. Deputado, tanto mais que esse é um assunto que da nossa parte merece a mais viva discordância. Tal como disse, achamos inacreditável que depois do 25 de Abril se tenha vindo a repor, num sector tão importante como é o da educação física, e nomeadamente do desporto escolar, uma situação que é em tudo idêntica à que existiu antes do 25 de Abril, e que os respectivos profissionais com a sua luta propuseram que fosse alterada.
Queria, no entanto, chamar a atenção do Srs. Deputados para um facto posterior que creio que o Sr. Deputado não referiu na sua intervenção, tanto quanto percebi.
O Sr. Deputado referiu, e bem, na minha opinião, a plena divergência e, digamos, o desacerto que existe entre o decreto-lei e a portaria que o regulamenta. Ora, o que se passa é que o MEIC, e nomeadamente o Sr. Ministro, aqui nesta Assembleia anunciou recentemente a alteração da legislação sobre essa matéria e, quando certamente todos pensávamos, com satisfação, que se iria alterar a famigerada portaria, que tantos protestos levantou, o que se faz é o anúncio da alteração do decreto-lei para o pôr de acordo com essa portaria.
Creio que isto é efectivamente muito grave, e da parte do meu grupo parlamentar estamos plenamente de acordo com muitas das considerações que o Sr. Deputado fez em relação a essa portaria e ao significado que ela tem para o desporto escolar.

Aplausos do PCP.