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19 DE JANEIRO DE 1979 827

honro "fé ter feito parte. (E o outro membro integrava uma comissão administrativa constituída exclusivamente por militares. A referida Comissão arrostou com críticas e acusações, algumas gravíssimas, tendo encontrado sempre a reafirmação de confiança ou determinações no sentido de se proceder aos esclarecimentos que a severidade dos factos imputados reclamava.
A última e mais importante das graves acusações consta de uma série de artigos publicados num vespertino de Lisboa, em Maio do ano passado. Na sequência dos mesmos foi determinada uma sindicância, cujo prazo expirou dias após a exoneração do II Governo Constitucional. Nunca soube do resultado desse inquérito e, caso o mesmo não tenha sido levado a cabo, desconheço também o sucedido aos magistrados encarregados da sua realização e cuja actividade decorria no âmbito da antiga Secretaria de Estado da Comunicação Social.
Se aqui trago estes factos é apenas para acentuar a minha estupefacção pelo procedimento da Comissão Administrativa da RDP. Quero dizer: como é que ela, possuindo tão extensos telhados de vidro e tendo sempre contado da parte das instâncias superiores com a possibilidade de se exprimir e se defender, recorreu a processos tão lamentáveis como repugnantes relativamente a seus colaboradores?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A actuação da referida Comissão Administrativa da RDP justifica, pelo menos, uma série de perguntas essenciais: admitindo a presunção ridícula de haver considerado injuriosas e ofensivas as palavras de Igrejas Caeiro, por que não o ouviu, porque lhe não deu a oportunidade de as explicar, justificar e, se fosse caso disso, de apresentar desculpas?

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por que ocorreu a exoneração na véspera da nomeação de nova comissão administrativa? Onde foram os dirigentes da RDP -todos ou alguns- buscar inspiração, directrizes e força para o seu acto? E com que fins? Em troca de que promessas ou garantias?
Por surpreendente e revoltante que seja, certo é que Igrejas Caeiro foi exonerado em circunstâncias semelhantes àquelas em que no passado lhe tiraram a possibilidade de exercer a actividade na então Emissora Nacional e seis anos depois o remeteram ao imobilismo e ao silêncio em qualquer polegada de vida ou de acção dependente da Inspecção dos Espectáculos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E isto é possível quatro anos e meio depois do 25 de Abril, certamente para desgosto e afronta daqueles que o fizeram, para cúmulo por uma entidade de que faziam parte dois militares, um dos quais desempenhando funções de presidente.
Permitam-me que lhes recorde, com efeito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que em 1948, pretextando conveniência de serviço, Igrejas Caeiro foi, juntamente com outros colegas, entre os quais a minha camarada e Deputada Etelvina Lopes de Almeida, demitido da Emissora Nacional. E em 1954, por haver considerado Nehru o maior estadista da sua geração, foi-lhe interditada pura e simplesmente a actuação em teatros ou outros recintos dependentes da Inspecção dos Espectáculos, bem como retirada ou recusada toda e qualquer licença de que dependia a sua actividade artística. O vergonhoso despacho foi da autoria do Ministro da Presidência João Pinto da Costa Leite Lumbrales.
Que o suportem ou não os responsáveis, os tempos são outros e, mau grado as inflexões ocorridas, não vivemos no tempo da Censura. Não foi logrado - e esperamos que jamais tal se consiga - criar novo aparelho repressivo que impeça a reclamação, o protesto, a denúncia das injustiças.
Por nós, comportar-nos-emos com sentido de democracia e de responsabilidade e saberemos esperar com sangue-frio. Mas não desistiremos nem vacilaremos no pedido de que justiça seja feita.
O acto feio e triste da Comissão Administrativa da Radiodifusão Portuguesa tem de ser esclarecido e pode ser emendado. O Conselho de Informação para a RDP votou ontem a instauração de um inquérito e Igrejas Caeiro recorreu para o Ministro da Comunicação Social. Esperemos que este actue com urgência, repondo a legalidade, fazendo justiça, determinando no sentido de que se lhe preste a merecida e adequada reparação moral.
Mas admitindo -hipótese que honestamente não podemos afastar- que a sua exoneração teve intuitos políticos e visou um controle da informação na RDP, a domesticação desta na perspectiva de certos interesses e orientações, desde já declaramos que, caso Igrejas Caeiro não volte ao exercício das suas funções -circunstância que aceitamos por absurdo-, ficaremos particularmente atentos aos critérios usados na escolha do seu substituto. Talvez ela nos permita compreender as intenções e os objectivos que estiveram por detrás de tão indecorosa operação.
Entretanto, e relativamente ao voto de protesto do Sr. Deputado Aires Rodrigues, o Grupo Parlamentar do PS, como já teve ocasião de afirmar pela boca do seu presidente, pensa que votos de protesto ou de pesar só devem ser usados em circunstâncias excepcionais, de forma a não caírem na banalização.
O caso em apreço, e pelo que atrás tive ocasião de explanar, impõe, porém, uma tomada de posição. Na verdade, as razões aduzidas pela Comissão Administrativa para exonerar Igrejas Caeiro são, só por si, irrelevantes.
O Governo ao substituir a Comissão Administrativa da RDP demonstrou não só as razões de Igrejas Caeiro, mas também a injustiça da sua substituição. Ao Governo importa tirar as consequências e daí a interpelação que, ao abrigo das disposições regimentais, lhe Jazemos.
As perguntas que formulamos são as seguintes:
a) Considera o Governo que o mero exercício do direito de crítica à Comissão Administrativa de uma empresa nacionalizada, no âmbito das suas próprias estruturas, constitui fundamento da exoneração do seu cargo do funcionário autor da crítica?

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