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7 DE MARÇO DE 1979 1181

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro do Trabalho.

O Sr. Ministro do Trabalho (Marques de Carvalho):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na realidade, como o Sr. Deputado Sérvulo Correia referiu, o assunto da Carta Social Europeia transcende largamente o âmbito do Ministério do Trabalho. Com efeito, é assunto que tem atinência com diversos Ministérios e também com outras entidades, como a Comissão da Condição Feminina e a Comissão de Reabilitação. No entanto, como porta-voz do Governo, poderei prestar um esclarecimento à Assembleia sobre a actual situação deste processo e o Sr. Deputado referirá se respondi ou não à sua questão.
Como é sabido, em Abril de 1978 foi criado um grupo de trabalho, coordenado e liderado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, a fim de se conseguir uma visão sincronizada e concertada do problema da adesão de Portugal à Carta Social Europeia. Esse trabalho tem-se desenvolvido a um determinado ritmo e posso esclarecer que no âmbito do Ministério do Trabalho, sectorialmente, já assumimos uma posição definitiva a esse respeito e pensamos que é possível - na perspectiva sectorial do Ministério do Trabalho, repito- a adesão à Carta Social' Europeia, pois é possível aprovar algumas das cláusulas que se - integram no núcleo de cláusulas que é necessário subscrever para a ela podermos aderir. Aliás, um dos problemas que se levanta e o de saber se essa adesão terá reflexos imediatos e concretos na ordem jurídica interna portuguesa.
Pensamos que, dada a sua natureza programática, doutrinária, a adesão à Carta Social Europeia não suscitará grandes problemas, porque, a nosso ver, não implicará de imediato alterações na ordem jurídica interna portuguesa, salvo uma ou outra excepção não muito significativa.
O grupo de trabalho é liderado e coordenado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e julgamos que neste momento o Ministério que levará mais tempo a definir a sua posição será o Ministério dos Assuntos Sociais, pois pensa-se que precisará ainda de alguns meses para, na sua perspectiva, chegar a uma conclusão a este respeito. Aliás, como é sabido, este problema foi bastante ponderado por parte de outros países, e neste momento, apesar de a Carta estar a vigorar desde Fevereiro de 1965, apenas a Itália subscreveu todas as suas cláusulas.
Outro problema que se levanta ainda é o de saber se o Governo deve tomar esta iniciativa apresentando uma proposta à Assembleia da República. Apesar de não ser líquido se este assunto é da competência do Governo ou da Assembleia da República, face à sua complexidade e na linha daquilo que o Governo vem fazendo em relação às convenções da Organização Internacional do Trabalho, no caso de se concluir que, numa perspectiva global, é possível a adesão à Carta Social Europeia, pensa o Governo submeter o assunto à apreciação e deliberação desta Assembleia.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): -Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): -Sr. Presidente, quero agradecer ao Sr. Ministro do Trabalho a resposta que me acaba de dar.
Sem ignorar a posição do Sr. Ministro, aqui, neste momento, de porta-voz de todo o Governo, compreendo perfeitamente as limitações que resultarão do facto de ter de abordar uma questão que extravasa do âmbito das atribuições do seu Ministério. Temos como exemplo, conforme o Sr. Ministro acaba de referir, os problemas que se levantam a propósito da aceitação do núcleo básico de normas da Carta Social Europeia para efeito da sua ratificação e que se prendem tanto com o Ministério do Trabalho como -ou mais ainda- com o Ministério dos Assuntos Sociais, sendo certo que, neste aspecto, é necessária uma coordenação que dificilmente deveria deixar de caber ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. Por isso, e mais uma vez, não posso deixar de lamentar que a entidade responsável por essa coordenação não apareça aqui, como lhe competia, a prestar contas à Assembleia da República.

Vozes do PS: -Muito bem!

O Orador: - Mas, sendo o Sr. Ministro do Trabalho a ocupar neste momento a posição de porta-voz do Governo, não poderei deixar de lhe dirigir algumas questões complementares em relação às quais não fiquei esclarecido aquando da sua exposição inicial e que se prendem, na maior parte dos casos, com a matéria específica da área de coordenação do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Eu desejaria perguntar se é ou não entendimento do Governo que a ratificação, por parte de Portugal, da Carta Social Europeia irá facilitar as próprias negociações para a adesão de Portugal às comunidades europeias, na medida em que se tornará indubitável, não só pela formalidade da ratificação, mas também pela sujeição a um processo multilateral de controle da nossa política social, que Portugal preenche os escalões mínimos de política social em termos europeus. Sendo assim, perguntaria também se essa adesão irá ou não afastar algumas dificuldades e algumas prevenções que, por parte de países da Europa mais desenvolvidos, se porão em relação à nossa capacidade de adesão às comunidades europeias.
Em segundo lugar, desejava saber se o Ministério dos Negócios Estrangeiros ou o Governo, face à pressão política proveniente neste momento do próprio Conselho da Europa, cuja Assembleia aprovou recentemente uma recomendação considerando altamente desejável que o Comité de Ministros do Conselho da Europa dirija um apelo urgente a todos os Estados membros que ainda não ratificaram a Carta Social Europeia para que o façam a curto prazo, considera ainda possível, ou pelo menos politicamente conveniente, o prolongamento dos estudos, por parte do Ministério dos Assuntos Sociais, por um número razoável de meses.
Em terceiro lugar, confirmaria também a posição que acaba de ser anunciada pelo Sr. Ministro do Trabalho, e com a qual me congratulo, de que o estado actual da nossa legislação permite já a aceitação do núcleo básico de normas da Carta, Social Europeia para efeitos de ratificação, fazendo, no entanto, uma prevenção em matéria de atribuições do Ministério dos Assuntos Sociais: o despacho do