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I SERIE - NÚMERO 47

termo à desconformidade que é, na actualidade, o nosso ensino.
E a Lei de Bases trará então,a almejada estabilidade curricular, finalidade essencial para que se possam tomar medidas de fundo no concernente à formação de professores e à gestão dos respectivos quadros docentes. E ter-se-á de contemplar, harmonizar e resolver, de uma vez por todas, a flagrante injustiça de que têm sido alvo os professores do ensino. particular, na contagem do tempo de serviço prestado.
Portanto, é urgente o envio pelo Governo a esta Câmara do referido diploma; para que um dos seus deveres indeclináveis e inadiáveis para com o povo, que lhe compete defender, seja cumprido. A Pátria não abdicaria da salvaguarda dos seus valores morais.
Há responsabilidades a assumir perante a história é perante os povos do que se fez e do que não se faz, devendo ser feito, pela defesa intransigente dos valores supremos da cultura, da, paz e do bem comum, da justiça social e da civilização de um país quase milenário, que pretende ver-se reconstruído, em identidade consigo próprio, mas ombreando com o evoluído mundo ocidental.
É um passado que o impõe. É um futuro que o exige.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sotomaior Cardia.

O Sr. Sotomaior Cardia (PS): - Prestei muita atenção à intervenção do Sr. Deputado João Pulido e lamento que,pelo que me parece, a Câmara não, tenha ouvido com idêntica atenção.
Quero apenas prestar alguns esclarecimentos relativos à matéria que acaba de ser aflorada. Naturalmente, não vou fazer uma exposição circunstanciada sobre ela, pois isso seria aqui descabido.
O primeiro esclarecimento que desejo prestar é o de que o I Governo Constitucional corrigiu a unificação no curso geral do ensino secundário. De facto, deixou mesmo de haver unificação estrita no 7.º; 8.º, e 9.º anos.
Em segundo lugar, quero esclarecer que, em relação à reforma experimental - tal como o Sr. Deputado referiu - no ciclo complementar do ensino secundário, ela não foi de modo nenhum no sentido de conceber o ciclo complementar como uma exclusiva ou predominante via de acesso ao ensino universitário superior ou de curta duração. Foi precisamente o contrário: a preocupação foi a de consagrar a todos uma maior ou menor componente vocacional, optativa, de modo que aqueles que não pudessem seguir o ensino superior ficassem habilitados, com as cadeiras vocacionais que compõem o curso complementar, a iniciar uma actividade profissional.
Finalmente, quero aproveitar a oportunidade para referir que o apelo que o Sr. Deputado João Pulido dirigiu ao Governo relativamente, à legislação para a formação de professores me pareceu muito oportuno, porquanto existe um projecto de diploma ultimado desde o II Governo Constitucional e a sua publicação constava explicitamente do Programa do TII Governo Constitucional e está implícita no do IV Governo. Para além disto, julgo saber que existe concordância do Ministério da Educação e Investigação Científica no sentido de ser publicado esse diploma, mas que o mesmo, como aliás muitos outros que o II Governo Constitucional deixou preparados para publicação, se encontra ainda em fase de aprovação:
Por outro lado, queria fazer uma observação, se o Sr. Deputado me permite.
Em democracia as críticas a governos - actuais, anteriores ou futuros - devem ser sempre acompanhadas, quando de casos concretos se trata, de propostas alternativas. Por isso entendo que o Sr. Deputado, ao criticar, quanto a mim com coerência, embora sem grande objectividade, alguns dos defeitos existentes no sistema curricular do ensino secundário geral e complementar, deveria apresentar a sua própria proposta alternativa a esta matéria. Não creio que o Governo - este, qualquer dos anteriores ou governos seguintes - tenha o exclusivo da responsabilidade em tomar iniciativas. Entendo que, quando se formulam críticas, deve apresentar-se uma solução que conduza à correcção dos aspectos criticados, nomeadamente quando o que está em causa são dispositivos normativos que podem e devem ser substituídos, no todo ou em parte, por outros dispositivos normativos.

O Sr. Presidente: - Como há mais um Sr. Deputado inscrito para pedir esclarecimentos, pergunto se o Sr. Deputado João Pulido quer responder já.

O Sr. João Pulido (CDS): -No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado Manuel Gusmão.

O Sr. Manuel Gusmão (PCP): - Sr. Deputado João Pulido, na sua intervenção aludiu a algumas questões, de facto importantes, do sistema de ensino e da política educativa do nosso país, mas fê-lo, num ou noutro ponto, de forma tão deformada que me sinto na necessidade de lhe pedir alguns esclarecimentos.
O Sr. Deputado João Pulido referiu-se ao projecto de unificação do ensino secundário como sendo talvez um dos maiores desastres nacionais e como tendo tido por objectivo puras intenções destrutivas em relação ao sistema de ensino. Neste sentido, queria perguntar-lhe, em primeiro lugar, se não é claro para si que um dos objectivos - aliás com base constitucional - da unificação do ensino secundário é o de responder a uma situação que no passado se caracterizava por factos como o seguinte: o ensino dito técnico era uma via de formação rápida de um determinado tipo de trabalhadores manuais para onde eram canalizados, fundamentalmente, os filhos de famílias cujos membros tinham já, eles próprios, esse tipo de trabalho, enquanto para o ensino secundário liceal seguiam os filhos das camadas médias.
Deste modo havia, desde muito cedo, uma selecção de classe no próprio aparelho de ensino, visto que os filhos dos trabalhadores tendiam a ser também trabalhadores manuais e os filtros das camadas médias e das camadas superiores da grande burguesia seguiam para o ensino superior.