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17 DE MAIO DE 1979 2107

nação e integração de todos os serviços de saúde. Algo neste sentido já existe, mas outras medidas terão de ser tomadas.
Contudo, para que todo este esquema plano possa ser uma realidade, embora adquirida progressivamente, há que adoptar algumas medidas essenciais. A primeira diz respeito à descentralização e distribuição geográfica racional dos profissionais de saúde, nos seus diferentes estratos sócio-profissionais e não apenas os médicos, como demagógica e politicamente se pretende.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Excluindo os processos estatizantes, que a nada de relevante nos conduziriam, a única medida capaz e duradoura para atingir semelhante finalidade passa forçosamente pela garantia de lugares, promoção no sistema de saúde o meios materiais e sociais que com, pensem a marginalização geográfica e as condições em que o trabalho é realizado. Aqui reside uma das principais opções, quanto a nós, para que qualquer reforma seja possível e actuante no sector. É, portanto, num sentido mais lato, a reestruturação de carreiras para os profissionais da saúde, a nível nacional, e concomitantemente, a criação de um estatuto próprio para todos quantos trabalham no sector, devendo cada estrato ter, em alguns aspectos, tratamento adequado à diferenciação das funções.
Em paralelo com esta medida, e porque a ela se encontra intimamente ligada, torna-se imperativo de extrema urgência a existência ou manutenção de um numero clausus, dado que o débito anual de técnicos terá de obedecer às reais necessidades e capacidade de absorção do País. Em contrário, continuaremos a assistir passivamente a uma pletora de estudantes nas Faculdades de Medicina com reflexo, a curto prazo, não só na manutenção de uma péssima qualidade dos técnicos que se formam, como também no mercado médico.
Mas a reformulação dos curricula não deverá dizer respeito apenas ao pessoal médico, por razões óbvias, daí que idêntica processualização se tenha de adoptar para os restantes técnicos da saúde e se guarneçam os quadros dos serviços de saúde corri novas valências, medida fundamental para uma moderna prestação dos cuidados.
Mas a concretização de uma política de saúde conforme os princípios gerais enunciados pressupõe estruturas sectoriais eficientes, tanto ao nível dos serviços centrais como dos serviços periféricos, o que passa por um enquadramento legal coerente, que substitua a legislação em vigor, em parte ultrapassada, na maioria dos casos avulsa e, não raras vezes, contraditória. Essas estruturas, tanto por razões de economia como para se evitarem hiatos funcionais e desarticulações dos serviços durante a fase de transição, devem, na medida do possível, corresponder a reorganizações das estruturas existentes. A nível central, há que proceder à reorganização do Ministério da Saúde, através de redefinição, conforme as realidades presentes, das funções o competências dos órgãos que actualmente constituem os Serviços Contrais e da criação do quatro novas direcções gerais a saber.

Direcção-Geral dos Cuidados Médicos de Base;
Direcção-Geral de Formação do Pessoal para a Saúde;
Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde;
Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos.

Visando a regionalização útil, isto é, aquela que se justifica atendendo, às dimensões do País, há que criar e definir concretamente as composições e funções de alguns órgãos intermediários entre os serviços centrais e os serviços periféricos. Refiro-me, em particular, às administrações distritais de saúde e a outros órgãos que venham a criar-se, como, por exemplo, as administrações regionais de saúde, o Instituto Nacional de Seguro-Saúde, o Conselho Nacional de Saúde, etc. Tanto os órgãos centrais como os órgãos intermediários antes referidos deverão colaborar intimamente, em especial para efeitos de planeamento sectorial. No momento presente, é de admitir que o planeamento de cada um dos sectores em que se pretende estruturar o sistema de saúde fique directamente a cargo da direcção-geral respectiva, mas é indispensável que esses planeamentos sejam coordenados por um órgão que represente uma versão actualizada do Gabinete de Estudos e Planeamento. A programação respeitante ao planeamento a efectuar será cometida à direcção-geral de Instalações e Equipamentos de Saúde e à direcção-geral de Formação do Pessoal para a Saúde, nas respectivas áreas de competência. Quanto aos órgãos periféricos, que são os órgãos efectivos do Ministério, responsáveis pela prestação directa de cuidados, deverão corresponder às três grandes colunas que no início destes considerandos referimos.
Gostaria agora de dizer algo sobre a gestão e o financiamento dos serviços de saúde. Ao contrário do que acontece no âmbito das definições da política sectorial e do planeamento, em que a descentralização excessiva conduziria, sem quaisquer vantagens, à feudalização do País, a descentralização da gestão deve ser levada tão longe quanto possível. É a única via para que os órgãos efectivos não estejam permanentemente manietados por limitações de competências e é também a única para uma responsabilização dos que neles trabalham capaz de os levar a colaborarem na política de economia que se impõe.
Os órgãos de gestão dos estabelecimentos hospitalares e outros serviços periféricos dotados de relativa autonomia, embora necessariamente diversos, consoante o seu tipo e magnitude, devem ser constituídos de acordo com os seguintes princípios gerais: em cada estabelecimento ou serviço independente deverá existir um conselho de gestão (responsável pelas linhas gerais de orientação) e uma direcção (responsável pela deficiência do trabalho produzido).
Os concelhos de gestão devem ser representantes dos vários grupos sócio-profissionais dos estabelecimentos ou serviços e dos utentes através dos respectivos órgãos autárquicos, em moldes a estabelecer de forma a evitar a pulverização das responsabilidades e a demagogia participativa em termos de um basismo acéfalo que apenas constitui um elemento de bloqueamento para qualquer funcionalidade que se, pretenda responsável e actuante.