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2108 I SÉRIE - NÚMERO 60

As direcções devem ser constituídas por um número muito limitado de técnicos altamente qualificados. Em ambos os órgãos mencionados deverá ser estabelecida uma presidência inerente ao técnico mais diferenciado e eleito pelos seus pares.
No respeitante às fontes de financiamento do sistema de saúde, consideramos que deverão ser provenientes de um órgão a criar, o Instituto Nacional de Seguro-Saúde e do Orçamento Geral do Estado.
Neste momento vou abrir um parêntese na minha intervenção, uma vez que sobre esta problemática tem sido referido, como um exemplo, o sistema do Serviço Nacional de Saúde inglês.
Discutiu-se várias vezes nesta Câmara as percentagens dos utentes ingleses que recorriam ao Serviço Nacional de Saúde inglês e a percentagem dos que recorriam à iniciativa privada. Sobre essas percentagens gostaria de dar uma explicação, uma vez que se tem dado uma imagem desfocada da realidade.
Dizer-se que se tem vindo a assistir em Inglaterra à redução do recurso à medicina privada individual - como aqui foi referido pelos Srs. Deputados do Partido Socialista - não é verdade, visto que tem aumentado o recurso à medicina de grupo, exercida em clinicas privadas e ao sistema do seguro de saúde. São questões fáceis de comprovar, bastando para isso que os Srs. Deputados do Partido Socialista consultem os seus congéneres ingleses, que inclusivamente nos mandaram uma carta sabre as percentagens da população inglesa que recorria ao serviço privado. Nessa carta, e salvo melhor tradução, os 2 % aqui referidos dizem unicamente respeito à percentagem da população que está inscrita no SNS e que recorre a outro sistema complementar do seguro de saúde. Não estão abrangidos nesta percentagem nem a população inglesa que não está inscrita no SNS, nem aqueles estratos populacionais que estando inscritos no SNS recorrem esporadicamente aos médicos e clínicas privadas.
Neste particular, convém aqui levantar uma das grandes opções que estão subjacentes às directrizes a assumir em política de saúde. Refiro-me à gratuitidade ou não dos cuidados de saúde.
Não sendo muito atreito a citações, no entanto para o fim que pretendo deixar bem claro não resisto em fazê-lo.
Diz-nos a dado passo o Prof. Gonçalves Ferreira, no seu livro intitulado Política de Saúde, o seguinte:

[...] a passagem do regime de pagamento de consulta e outros actos médicos, apenas acessível, a uma minoria da população, para a gratuitidade generalizada, levanta problemas de ordem funcional que ainda não foram remediados convenientemente em parte nenhuma do mundo.
De igual modo, Garfield chama a atenção para este aspecto essencial da política de saúde, dizendo que as soluções ensaiadas até agora para prestar cuidados de saúde a toda a população, abolindo o pagamento das consultas e demais serviços médicos, substituindo-o por qualquer das modalidades existentes são promessas enganadoras que criam cada dia mais dificuldades.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD):- Muito bem!

O Orador: - Por isso, quando certas terapêuticas que visam a gratuitidade são veiculadas entre nós, é com preocupação que as recebemos, na medida em que ou são desconhecedoras da realidade nacional ou .pretendem por métodos pouco claros sacrificar uma das partes intervenientes no processo, para que dentro de um imediatismo político os problemas encontrem uma pseudo-solução. Penso que um dos processos mais práticos e concretos, em termos de comparticipação financeira por parte dos utentes, é estipular um sistema de pagamento que poderá ir da total responsabilidade do utente até à total gratuitidade, passando por percentagens variáveis de acordo com o metabolismo mensal dos contribuintes. Deste modo os sectores da população que usufruírem rendimentos acima de determinado quantitativo, a estipular, arcam com a plenitude dos fundos para os seus cuidados de saúde, os restantes descontarão de acordo com as suas possibilidades, ficando, por último, os estratos populacionais considerados desfavorecidos com idêntico acesso a todos os cuidados, a expensas do Estado.

O Sr. Eduardo Vieira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não só se alivia o Estado, o que em última análise quer dizer o contribuinte, como também se adopta um sistema mais viável, racional e justo.
Depois do que tudo ficou dito poder-se-á estranhar que não tenha nas minhas palavras introdutórias, feito referência a uma série de princípios básicos, tais como, por exemplo, os direitos de os Portugueses, no campo da saúde como em qualquer outro, serem iguais e não poderem por isso estar relacionados com a situação sócio-económica, o exercício de determinada actividade profissional ou o local onde vivem. A omissão foi propositada, na medida em que consideramos ser um dado adquirido para todos nós e insistir nele aqui poderia relembrar finalidades político-comicieiras que conscientemente pretendemos repulsar.
Só desejo, para encerrar, deixar bem realçado que quanto mais politizado for o tratamento para este sector, maiores serão as dificuldades em encontrar os verdadeiros caminhos que trarão as reformas profundas e urgentes de que a saúde em Portugal tanto necessita.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A falta de coordenação e continuidade de princípios tem sido a razão principal da desorganização existente, mas esta terá de se modificar atendendo às características nacionais e à integração europeia, desejada pela maioria dos portugueses, caso contrário continuaremos a discutir e a alterar permanentemente os meios e os fins que desejamos e necessitamos ao saber de obediências partidárias ou de extrapolações pessoais.
Antes de concluir gostaria de colocar algumas perguntas.
Primeira: entende o Partido Socialista, de acordo com a justificação apresentada no seu projecto de lei do Serviço Nacional de Saúde, «orientar a sua acção para a socialização da medicina e dos sectores médico-medicamentosos, disciplinar e controlar as formas empresariais e privadas da medicina, articu-