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2126 I SÉRIE-NÚMERO 60

Em conclusão, a Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte parecer:

a) Nada obsta a que um requerimento de sujeição a ratificação venha a ser retirado até ao termo da discussão pelos Deputados que o hajam apresentado;

) Nada obsta igualmente a que um conjunto de Deputados adopte como seu um requerimento de sujeição a ratificação que os seus autores pretendam retirar, seguindo ele os termos do Regimento como ratificação dos Deputados adoptantes.
Este relatório foi aprovado com os votos dos representantes do PS, do PSD e do PCP e com os votos contrários dos representantes do CDS, que reservaram a possibilidade de apresentar em Plenário as razões do seu voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto da Cruz, para uma declaração de voto.

O Sr. Pinto da Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Deputados do CDS na Comissão de 'Regimento e Mandatos votaram contra a conclusão constantes da alínea b) do parecer da mesma Comissão, que acaba de ser. lido, a este Plenário.
Recorda-se o que dispõe a referida conclusão: «Nada obsta a que um conjunto de Deputados adopte como seu um requerimento de sujeição a ratificação que os seus autores pretendam retirar, seguindo ele os termos do Regimento como ratificação dos Deputados adoptantes.»
Não nos convencem as razões constantes do, parecer em apreço. Na realidade, não é verdade que, a ter vencimento a posição que defendemos, qualquer número de Deputados poderia «furtar dado decreto-lei à emissão de juízo expresso por parte da Assembleia», requerendo a sua ratificação, e retirando-a ((decorrido o prazo constitucional extintivo do direito de fiscalização».
Que não é assim, reconhece-o, implicitamente, o parecer em apreço, quando nos refere, e bem, o disposto no artigo 172.º da Constituição que permite que cinco Deputados, pelo menos, requeiram a ratificação de qualquer decreto-lei. Simplesmente, a lei marca um prazo certo para que a vontade dos Deputados que pretendem a ratificação seja manifestada. A ratificação, nos termos da norma constitucional citada, deverá ser requerida nas primeiras quinze reuniões da Assembleia da República, posteriores à publicação do diploma, ou, no caso dos decretos-leis publicados pelo Governo fora do funcionamento da Assembleia da República, ou no uso das autorizações legislativas, nas primeiras cinco reuniões posteriores à mesma publicação. Ultrapassados estes prazos sem que a ratificação do diploma tenha sido requerida, considerar-se-á concedida a ratificação. É o que a mesma norma expressamente diz. E, curiosamente, é ainda o que nos diz, a dado passo, o parecer em análise, quando, diz, «decorrido o prazo constitucional extintivo do direito da fiscalização». Portanto, aqueles Deputados que no prazo marcado pela Constituição não requereram a ratificação e tinham toda a possibilidade de o ter feito, não podem, mais tarde, aproveitarem-se de uma manifestação da vontade que não foi sua, que foi de outros, para a tornarem sua. É o contrário deste princípio, que para nós constitui elementar noção de direito, que a referida alínea b) do parecer em causa vem consagrar. Por isso, o CDS, mesmo isolado dos outros partidos, votou contra.
Acresce que a leitura que fazemos do artigo 133.º do Regimento, leva-nos ainda a um reforço da bondade da nossa posição. Esta norma expressamente menciona «os projectos e propostas de lei» e não refere as ratificações. O legislador certamente não as ignorava e onde a lei distinguiu, não podemos nós confundir, ou deixar de distinguir.
Evidentemente que não nos impressiona o, aliás, único precedente no comportamento desta Assembleia apresentado como último argumento no parecer em análise.
Um erro não justifica que se cometam outros erros, e muito menos que se pretenda institucionalizar uma conduta que se deveria considerar errada desde o princípio.
Talvez razões políticas de ocasião pudessem levar outros partidos a apoiar a petição do Partido Comunista, causa do parecer em apreço.
O CDS preferiu manter-se fiel ao respeito que normas de direito lhe merecem.
Daí, também, o nosso voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, considera-se aprovado o relatório, com o voto contra do CDS. Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS):.-Sr. Presidente. Srs. Deputados: Começo por referir que não compreendo a razão por que se enxertou neste debate sobre o Serviço Nacional de Saúde esta questão meramente processual.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - De qualquer maneira, a culpa não foi nossa e não quero deixar de referir, uma vez que ela foi posta, que oportunamente deixei bem expressa a intenção do meu grupo parlamentar de recorrer de qualquer decisão que a Mesa tomasse sobre este assunto que não fosse favorável à rejeição do requerimento interposto pelo PCP.
Nesta conformidade, peço à Mesa que me informe se já deu despacho ou não acerca desta matéria e, no caso afirmativo, qual foi o teor desse despacho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, depôs de ouvir a leitura do relatório considero que a observação que fez quanto ao enxerto desta matéria no meio do debate sobre o Serviço Nacional de Saúde é justa, mas foi-me comunicado pelos meus colegas da Mesa que havia um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos para ser lido e, como normalmente esses relatórios se lêem em qualquer momento da sessão e como eu não conhecia o conteúdo do relatório, dei a palavra ao Sr. Deputado Jorge Leite, para proceder à sua leitura.
Quanto ao despacho da Mesa que referiu, devo dizer-lhe que não o conheço, pois estou aqui a substituir o Sr. Presidente. Sendo assim os trabalhos vão continuar e a resposta ser-lhe-á dada oportunamente.