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17 DE MAIO DE 1979 2137

O Sr. António Arnaut (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Arnaut deseja responder imediatamente a estes pedidos de esclarecimento?

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, prefiro responder separadamente a cada um dos meus ilustres interlocutores, visto que assim me é mais fácil.

O Sr. Presidente: - Então faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por dizer que neste caso tenho alguma dificuldade em responder ao Sr. Deputado Moreira da Silva, dado que não compreendi bem o tipo de perguntas que fez.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Ninguém compreendeu!

O Orador:- De qualquer forma, o seu interesse pelo esclarecimento destas questões leva-me a supor que o seu partido ainda não tomou uma decisão definitiva, o que justifica que tenha feito as perguntas, e pode contribuir, de alguma maneira, para o melhor esclarecimento desta questão, no sentido de motivar o Partido Social-Democrata, que agora mais uma vez se afirmou fiel ao seu programa, na votação. Já tive a oportunidade e o gosto de referir essas questões aquando da apresentação do projecto, pelo que creio que não vale a pena estar aqui a repeti-las.
Das perguntas que o Sr. Deputado Moreira da Silva me fez - e não me vou referir à exposição - fiquei com dúvidas referentes à gratuitidade e à medicina privada.
Quanto à gratuitidade, tenho, de facto, algumas dúvidas e penso que esta é uma questão secundária. Pessoalmente, eu abolia as taxas moderadoras mas conheço casos, como por exemplo, o da Bélgica, que o Sr. Deputado citou, em que os próprios médicos pediram o estabelecimento de taxas moderadoras - e trata-se de medicina convencionada - para evitar um grande afluxo.
Mas este é um assunto que não tem carácter definitivo, visto que vamos ainda discuti-lo tecnicamente na Comissão de Segurança Social e Saúde e queria, desde já, dizer aos Srs. 'Deputados que o «Partido Socialista está inteiramente aberto para discutir os problemas técnicos. Os .pontos essenciais do projecto nem sequer os podemos discutir, visto que estão consagrados na Constituição.
Assim, admito a abolição total das taxas moderadoras, mas também aceito que se fixem essas taxas em certos casos muito limitados e para certo tipo de prestações, não naturalmente para as prestações primárias. Isso é um ponto secundário e não há nenhuma dificuldade da nossa parte, o que, aliás, procurei explicitar na minha intervenção.
Quanto à questão que me colocou sobre medicina privada, devo dizer-lhe que realmente não comparo medicina privada com uma medicina tolerada. Mas se o meu pensamento não ficou suficientemente explícito, quero dizer qual é, na realidade, a ideia do nosso projecto de lei. E os Srs. Deputados não devem esquecer que um serviço nacional, qualquer que ele seja, envolve, em primeiro lugar, a definição de uma política, em segundo lugar, a execução global dessa política e, em terceiro lugar, a existência de órgãos no quadro estatal.
Há uma rede de serviços estatais mas, para além desta, há a medicina privada. Ninguém proíbe a medicina privada - a Constituição admite-a - e pensamos, inclusivamente, que ela continuará a desempenhar um papel importante no campo da saúde.
Como é que pode ser regulamentado o acesso à medicina privada? Esta é também uma questão que podemos debater na especialidade. No entanto, a nossa ideia é, em termos muito simples, a seguinte: o princípio é o de que os cuidados de saúde serão prestados pelo Serviço Nacional de Saúde, o que é óbvio, é indiscutível e penso que todos estamos de acordo.
Por outro lado, quando a rede oficial não puder prestar certo tipo de cuidados, o utente tem o direito de recorrer a serviços não oficiais ou privados, mediante o reembolso total. Pois se o Estado assegura o direito à saúde e se não lha pode prestar no concreto, é óbvio que o Estado tem de lhe assegurar um direito de reembolso, se o utente tiver de recorrer a serviços privados.
Uma outra hipótese é a de haver vagas nos serviços oficiais e o utente querer recorrer a uma clínica. Imagine o Sr. Deputado Moreira da Silva que, tendo embora uma cama no Hospital de S. José -o que será difícil-, quer, por razões particulares perfeitamente respeitáveis, ser assistido em determinada clínica, porque, por exemplo, tem confiança no médico que trabalha nessa clínica, porque já lá trabalhou ou porque gosta de estar na clínica. O Sr. Deputado pode querer gastar as suas economias não em viagens, não em compra de discos, mas reservar parte delas para melhorar a situação de saúde que o Estado lhe dá. Isto admite-se.
Portanto, admito, em termos a discutir na especialidade, que o Sr. Deputado, nestas circunstâncias, isto é, apesar de ter uma vaga num hospital oficial, o que será difícil, possa recorrer a uma clínica privada, não podendo, no entanto, neste caso, como é óbvio, ter direito ao reembolso completo.
O que o projecto por nós apresentado pretende - e eu disse-o na minha intervenção- é que o utente tenha direito a um reembolso desde que isso não implique acréscimo de despesas para o Estado.
O Sr. Deputado falou em Estado-patrão da saúde, mas eu sou contra o Estado-patrão e, aliás, nesta matéria quem é o patrão são os utentes porque participam na fiscalização, na gestão e no planeamento. Esses é que são verdadeiramente o patrão -permita-me usar essa palavra.
Portanto, se o utente quiser socorrer-se dos serviços privados o Estado também não pode ser tão anticlínica privada que não permita, que ele, nesse caso, recorra a esses serviços. Mas é evidente que também não o pode reembolsar na totalidade porque isso seria abrir uma brecha no sistema e o Estado estaria, afinal, a pagar a medicina privada.
É mais ou menos o que acontece no ensino. O Estado paga o ensino público e também existe um serviço nacional de ensino.