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I Série - Número 64

Quinta-feira, 24 de Maio de 1979

DIÁRIO da Assembleia da República

I LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE MAIO DE 1979

Presidente: Exmo. Sr. Teófilo Carvalho dos Santos

Secretários: Exmos. Srs. Alfredo Pinto da Silva
Carlos Alberto Coelho de Sousa
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Mala Nunes de Almeida

SUMÁRIO - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Foram aprovados os n.ºs 51, 52 e 53 do Diário.
Foi concedida prioridade e urgência à proposta de lei n.º 248/1. sobre a Lei Orgânica dos Tribunais Administrativos, e ao projecto de lei n.º 260/1. apresentado pelo PCP, sobre a revogação da Portaria n.º 152/79.
O Sr. Deputado Manuel Moita (PCP) procedeu à apresentação do projecto de lei n.º 260/1, revogação da Portaria n.º 152/79, sobre ganadarias bravas.
Prosseguiu e concluiu-se o debate na generalidade dos projectos de lei n.º 164/1 e 171/1, sobre alterações ao regime jurídico do direito de denúncia do arrendamento urbano. Intervieram, a diverso titulo, os Srs. Deputados Zita Seabra (PCP), Carlos Candal (PS), Marques Mendes (Indep.). Lopes Cardoso (Indep.), Carmelinda Pereira (Indep.) e João Morgado (CDS).
Tendo sido rejeitado o projecto de lei n.º 164/1 e aprovado o n.° 171/1, que baixou à comissão especializada para discussão e votação na especialidade, fizeram declarações de voto os Srs. Deputados Acácio Barreiros (UDP), Carreira Marques (PCP), João Morgado (CDS) e Fernando Costa (PSD).
Procedeu-se à discussão conjunta dos projectos de lei n.º 143/1, do PS, 106/1, dos Deputados independentes Carmelinda Pereira e Aires Rodrigues 152/1, do Deputado Lopes Cardoso (Indep ) e outros, e 17611, do PCP, tendo sido lido o parecer da comissão de trabalho pelo Sr Deputado Sérgio Simões (PS).
Intervieram a diverso título, os Srs. Deputados Sérgio Simões (PS). Amândio de Azevedo (PSD), Jorge Leite (PCP), Vital Moreira (PCP), Aires Rodrigues (Indep.), Jerónimo de Sousa do (PCP), Lopes Cardoso (Indep.) e Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Presidente deu conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 249/1, que concede autorização ao Governo para contrair empréstimos externos até 300 milhões de dólares para financiamento de investimentos do sector público, a qual baixou à Comissão de Economia, finanças e Plano dos projectos de lei n.ºs 269/l e 270/1, dos Deputados Carmelinda Pereira e Aires Rodrigues, sobre suspensão das desocupações e legalização das casas ocupadas, os quais baixaram à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, e dos pedidos de sujeição a ratificação n.º 75/1 - Decreto-Lei n.° 124/79, que integra na função pública os trabalhadores dos Serviços Médico-Sociais, apresentado pelo PCP e 76/1 - Decreto-Lei n.° 93/79, que reestrutura o Gabinete da Área de Sines, apresentado pelo PS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS)

Agostinho Martins do Vale.
Alberto Marques Antunes.
Alfredo Fernando de Carvalho.
Alfredo Pinto da Silva.
Álvaro Monteiro.
Amadeu da Silva Cruz.
António Alberto Monteiro de Aguiar.
António Barros dos Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Chaves Medeiros.
António Jorge Moreira Portugal.
António José Pinheiro da Silva.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Manuel Maldonado Gonelha.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Cardoso Lage.

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Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel da Costa Moreira.
Carlos Manuel Natividade da C. Candal.
Delmiro Manuel de Sousa Carreira.
Dieter Dellinger.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Etelvina Lopes de Almeida.
Eurico Manuel das Neves H. Mendes.
Fernando Jaime Pereira de Almeida.
Fernando Reis Luís.
Fernando Tavares Loureiro.
Florêncio Quintas Matias.
Florival da Silva Nobre.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco António Marcos Barracosa.
Francisco de Assis de M. Lino Neto.
Francisco Igrejas Caeiro.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Francisco Ludovico da Costa.
João da Silva.
Joaquim Manuel Barros de Sousa.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Cândido Rodrigues Pimenta.
José dos Santos Francisco Vidal.
José Ferreira Dionísio.
José Macedo Fragateiro.
José Maria Parente Mendes Godinho.
Ludovina das Dores Rosado.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís José Godinho Cid.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Branco Ferreira Lima.
Manuel do Carmo Mendes.
Manuel Joaquim Paiva Pereira Pires.
Manuel Lencastre M. de Sousa Figueiredo.
Manuel Pereira Dias.
Maria de Jesus Simões Barroso Soares.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Pedro Amadeu de A. dos Santos Coelho.
Raul d'Assunção Pimenta Rêgo.
Sérgio Augusto Nunes Simões.
Telmo Ferreira Neto.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Fernandes de Almeida.

Partido Social-Democrata (PSD)

Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro M. de A. de Azevedo.
António Coutinho Monteiro de Freitas.
António José dos Santos M. da Silva.
António Júlio Simões de Aguiar.
Armando António Correia.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Carlos Alberto Coelho de Sousa.
Casimiro Gomes Pereira.
Eduardo José Vieira.
João Gabriel Soeiro de Carvalho.
José Adriano Gago Vitorino.
José Rui Sousa Fernandes.
Luís Fernando C. Nandim de Carvalho.
Manuel Henriques Pires Fontoura.
Manuel Sérgio Vila Lobos Menezes.
Maria Élia Brito Câmara
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Manuel da Cruz Roseta.

Centro Democrático Social (CDS)

Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa.
Alexandre Correia Carvalho Reigoto.
Álvaro Dias de Sousa Ribeiro.
Ângelo Alberto Ribas da Silva Vieira.
António Simões Costa.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Carlos Alberto Faria de Almeida.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Eugénio Maria N. Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
Henrique José C. M. P. de Moraes.
João Carlos F. Malho da Fonseca.
João Gomes de Abreu de Lama.
João da Silva Mendes Morgado.
Joaquim A. da F. P. de Castelo Branco.
José Luís R. de Albuquerque Christo.
José Manuel Macedo Pereira.
José Vicente de J. Carvalho Cardoso.
Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho.
Manuel A. de A. de Azevedo e Vasconcelos.
Maria José Paulo Sampaio.
Rui Mendes Tavares.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
António Joaquim Navalha Garcia.
António Marques Zuzarte,
António Marques Pedrosa.
Cândido Matos Gago.
Custódio Jacinto Gingão.
Eduardo Sá Matos.
Ercília Carreira Pimenta Talhadas.
Fernanda Peleja Patrício.
Francisco Miguel Duarte.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Hermenegilda Rosa C. Pacheco Pereira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim da Silva Rocha Felgueiras.
Jorge do Carmo da Silva Leite.
José Cavalheira Antunes.
José Manuel da Costa Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Duarte Gomes.
Manuel do Rosário Moita.
Nicolau de Ascensão M. Dias Ferreira.
Raul Luís Rodrigues.
Vital Martins Moreira.
Victor Henrique Louro de Sá.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

União Democrática Popular (UDP)

Acácio Manuel de Frias Barreiros.

Independentes

Amantino Marques Pereira de Lemos.
Américo de Sequeira.
António Augusto Gonçalves.
António Egidio Fernandes Loja.

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Quinta-feira, 24 de Maio de 1979

DIÁRIO da Assembleia da República

I LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE MAIO DE 1979

Presidente: Exmo. Sr. Teófilo Carvalho dos Santos
Secretários: Exmos. Srs. Alfredo Pinto da Silva
Carlos Alberto Coelho de Sousa
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRIO - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Foram aprovados os n.º 51, 52 e 53 do Diário.
Foi concedida prioridade e urgência à proposta de lei n.º 248/I, sobre a Lei Orgânica dos Tribunais Administrativos, e ao projecto de lei n.º 260/I, apresentado pelo PCP. sobre a revogação da Portaria n.º 152/79.
O Sr. Deputado Manuel Moita (PCP) procedeu à apresentação do projecto de lei n.º 260/I, revogação da Portaria n.º 152/79, sobre ganadarias bravas.
Prosseguiu e concluiu-se o debate na generalidade dos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, sobre alterações ao regime jurídico do direito de denúncia do arrendamento urbano. Intervieram, a diverso titulo, os Srs. Deputados Zita Seabra (PCP), Carlos Candal (PS), Marques Mendes (Indep.), Lopes Cardoso (Indep.), Carmelinda Pereira (Indep.) e João Morgado (CDS).
Tendo sido rejeitado o projecto de lei n.º 164/I e aprovado o n.º 171/I, que baixou a comissão especializada para discussão e votação na especialidade, fizeram declarações de voto os Srs. Deputados Acácio Barreiros (UDP), Carreira Marques (PCP), João Morgado (CDS) e Fernando Costa (PSD).
Procedeu-se à discussão conjunta dos projectos de lei n.º 143/I, do PS, 106/I, dos Deputados independentes Carmelinda Pereira e Aires Rodrigues, 15211, do Deputado Lopes Cardoso (Indep.) e outros, e 176/I, do PCP, tendo sido lido o parecer da comissão de trabalho pelo Sr. Deputado Sérgio Simões (PS).
Intervieram. a diverso titulo, os Srs. Deputados Sérgio Simões (PS). Amândio de Azevedo (PSD), Jorge Leite (PCP), Vital Moreira (PCP), Aires Rodrigues (Indep.), Jerónimo de Sousa (PCP), Lopes Cardoso (Indep.) e Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Presidente deu conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 249/I, que concede autorização ao Governo para contrair empréstimos! externos até 300 milhões de dólares para financiamento de investimentos do sector publico, a qual baixou à Comissão de Economia. Finanças e Plano, dos projectos de lei n.º 269/1 e 270/1, dos Deputados Carmelinda Pereira e Aires Rodrigues, sobre suspensão das desocupações e legalização das casas ocupadas, os quais baixaram á Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, e dos pedidos de sujeição a ratificação n.º 7511 - Decreto-Lei n.º 124/79, que integra na função pública os trabalhadores dos Serviços Médico-Sociais, apresentado pelo PCP e 76/I - Decreto-Lei n.º 93/79, que reestrutura o Gabinete da Área de Sines, apresentado pelo PS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada. Eram 15 horas e 20 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS)

Agostinho Martins do Vale.
Alberto Marques Antunes.
Alfredo Fernando de Carvalho.
Alfredo Pinto da Silva.
Álvaro Monteiro.
Amadeu da Silva Cruz.
António Alberto Monteiro de Aguiar.
António Barros dos Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Chaves Medeiros.
António Jorge Moreira Portugal.
António José Pinheiro da Silva.
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António Magalhães da Silva.
António Manuel Maldonado Gonelha.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Bento Elísio de Azevedo.
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Mas o mais ridículo é que o MAP, sem que notificasse os trabalhadores, fazendo abuso daquilo que a lei lhe confere, por despacho de 15 de Maio mandou demarcar duas reservas aos Graves - mãe e filho -, cada uma com 700 ha, o que significa que o MAP entregou 1400 ha aos Graves. Mas como a herdade só tem 1174 ha, a mãe do Grave, prescindiu de cerca de 200 ha para que os serviços do MAP não tivessem, desta vez, que ir buscar terra a Espanha!
Para prosseguir este projecto ilegal e antidemocrático o MAP escondeu-se por detrás da portaria chamada de «defesa das ganadarias de gado bravo». Nada mais falso e hipócrita!
O MAP item dois pesos e duas medidas: para os agrários que possuem ganadarias de gado bravo toda a terra é .pouca; para as UCP é nas próprias ganadarias que, criminosamente,, faz entregas de reservas. E temos toda a razão para assim falarmos. Vejamos outro caso muito concreto. O Sr. Apolinário Vaz de Portugal, que envia os cães polícias, os tanques e as metralhadoras para o Alentejo, faz uma investida depois de publicar um despacho contra a UCP Esquerda Vencerá, passando por cima do património cultural que diz defender e do alto interesse das ganadarias bravas e faz entrega de uma reserva de 263 ha ao Sr. Armando Monteiro Coutinho de Lencastre, na Herdade dos Lagares, onde existia a ganadaria brava da UCP, e com ela faz a entrega de um cercado com muro de pedra, um cercado de arame farpado, a casa do campino e a barragem onde o gado ia beber. Estranha maneira de este MAP defenderas ganadarias de gado bravo!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não existe nenhum problema com o gado bravo. Mas o MAP resolveu inventar esse falso pretexto: começou por proibir os trabalhadores das UCP de comercializarem o seu gado bravo. E agora veio com esta portaria, que de maneira nenhuma vem proteger as ganadarias de gado bravo. Se o MAP pretendesse efectivamente encarar esses problemas, teria de reconhecer que os proprietários de ganadarias bravas, mesmo antes das acções da Reforma Agrária, desfalcaram os efectivos nacionais passando ilicitamente para Espanha touros bravos em grande quantidade. Não é o gado bravo que preocupa o MAP. O que o preocupa é encontrar cada vez mais formas para entregar terras aos grandes latifundiários, mesmo que para isso tenha de violar ostensiva e grosseiramente a legislação em vigor. O que o MAP faz é tentar dar cobertura às suas sucessivas ilegalidades, de que, nesta matéria, é exemplo flagrante o já referido caso da Galeana. Para isso, investe com outra ilegalidade com esta portaria, contra tudo o que está estabelecido na Constituição, na famigerada Lei Barreto e no próprio Decreto-Lei n.º 111/78, que regulamenta a entrega de terra nacionalizada e expropriada para exploração.
A apresentação pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português do projecto de lei n.º 260/I, que visa a revogação da Portaria n.º 162/79, tem a sua razão, porque de outra forma não podemos intervir, pois o Governo pretendeu furtar-se ao contrôle desta Assembleia afastando a forma de decreto-lei, que permitiria a sujeição a ratificação. Mas se o Governo pretendia alterar as condições impostas pela própria Lei Barreto, então tinha de apresentar à Assembleia uma proposta de lei Não tendo feito uma coisa nem outra, nós exercemos o direito de apresentação de um projecto de lei, para que o Governo saiba que não tripudia com a Assembleia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Sr. Presidente, há já algum tempo que apresentámos um projecto de lei que visava a revogação da resolução do Conselho de Ministros relativa às comissões de trabalhadores na função pública. O referido projecto d& lei foi aceite na Mesa, acompanhado de um pedido de urgência, havendo inclusivamente um exame feito na respectiva comissão especializada.
Pergunto à Mesa, se for possível dar neste momento a resposta, quando é que o projecto de lei, tendo em conta o pedido de urgência para a sua discussão, será agendado para discussão no Plenário. Faço esta pergunta porque, como o Sr. Presidente sabe, não temos acesso à reunião dos leader s dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou solicitar aos respectivos serviços a resposta à sua pergunta. Certamente que amanhã já poderei prestar-lhe a informação solicitada.

Vamos de imediato proceder à continuação da discussão conjunta dos projectos de lei n.ºs 164/1 e 171/I, sobre as alterações ao regime jurídico de direito de denúncia do arrendamento urbano.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A esta Assembleia deparam-se dia a dia problemas dramáticos do povo português que se vão agravando assustadoramente perante a incompetência o reaccionarismo e a inoperatividade de um Governo, incapaz de dar solução ao que quer que seja. É a saúde, é a educação, é a segurança social, é o custo de vida, é a habitação, enfim é tudo, são todos os problemas, das condições de vida de um povo que se agravam .perante a política de um Governo, ao serviço da direita e da reacção, incapaz de, dar solução a qualquer destas ou de outras graves questões.
No campo da habitação, este Governo está a deixar uma obra digna em matéria da solução do problema... Está tudo na mesma, agravado com a séria ameaça sobra os inquilinos, já em forma de resolução do Conselho de Ministros, de descongelamento das rendas de casa, a juntar ao agravamento brutal do custo de vida, à diminuição dos salários reais, ao congelamento, esse sim, das pensões de reforma e invalidez, etc.
Sabendo-se de há muito que as carências de fogos excedem no nosso país os 600 mil e que o parque habitacional existente se encontra largamente envelhecido e degradado, seria prioritário que fosse dada prioridade aos imperativos constitucionais em matéria de habitação. No entanto, a política que tem sido adoptada, e em particular pelo Governo Mota Pinto,

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vai no sentido do agravamento das dificuldades e carências dos moradores.
Até a própria documentação do Ministério da Habitação e Obras Públicas reconhece que só «uma pequena percentagem das famílias portuguesas pode suportar a totalidade dos encargos com alojamento» e que a percentagem maior «carece de auxílio» de grau variável. Milhares de portugueses não podem sequer pagar uma habitação dos padrões mínimos. Basta constatar as condições de alojamento que nem o nome de habitação merecem - de bairros degradados, como o Casal Ventoso, o da Liberdade, o da Falagueira, ou o da Boa Vista, em Lisboa, ou recordar as tristemente célebres ailhas» do Porto, para se ter uma dimensão do problema.
Que tem feito neste quadro do país real o Governo Mota Pinto? Tem promovido a construção directa ou indirecta para os sectores mais carenciados do nosso povo? Tem por acaso apoiado e enquadrado a produção para os restantes sectores? Nada disso. O Governo, pelo contrário, tem, sim, bloqueado e paralisado os escassos programas e acções em curso. Paralisa o programa de recuperação de imóveis degradados, bloqueia as acções do Fundo de Fomento de Habitar cão, boicota as cooperativas de habitação económica e o programa SAAL. Ignora corripletamente as conclusões do relatório elaborado pela comissão eventual desta Assembleia para as cooperativas de habitação económica e mantém bloqueados desde Outubro de 1978, 1948 fogos com financiamento aprovado, impede o lançamento de mais 3000 e lança a perturbação e a instabilidade na construção de quase 3500 fogos.
Entretanto, o Sr. Ministro da Habitação desdobra-se em palavreado de apreço e estímulo pelas potencialidades do movimento cooperativo, que o Ministro da propaganda logo amplifica e faz chegar a tudo o que é órgão de comunicação social. No entanto, a política do Ministério da Habitação e Obras Públicas traduz-se, por detrás deste palavreado, na desmobilização e, a prazo, na tentativa de liquidação do movimento cooperativo habitacional.
Há, porém, sobretudo que não esquecer que tudo isto se passa enquanto o Governo prepara a mais grave ofensiva contra os interesses e direitos dos inquilinos, isto é, o aumento indiscriminado geral e sistemático das rendas de casa, pedra-de-toque da política habitacional de Mota Pinto, como o será, aliás, de qualquer outro governo dei direita, se este acabar por não ter tempo de concretizar a ameaça, A particular gravidade do problema da chamada venda de andares decorre desta desastrosa situação. Não é por acaso que a questão hoje em debate nesta Assembleia é geralmente conhecida pela questão da «venda de andares» ou «venda compulsiva de andares». Na verdade, o problema tem-se suscitado e agudizado em estreita ligação com a propriedade horizontal e o processo surge perante os olhos de milhares de inquilinos como uma autêntica compulsão e mesmo verdadeira chantagem. Sendo certo que os inquilinos gozam do direito de preferência em caso de venda do andar que habitam, tem-se abatido sobre milhares de famílias uma onda de pressões tendentes a levá-las à aquisição da casa a todo o custo e a preços exorbitantes. Há hoje, particularmente nas grandes cidades, prédios inteiros à venda, ruas mesmo onde os inquilinos vivem angustiados perante a seguinte ameaça: ou compra, ou vai para a rua...
Jogando forte na falta de esclarecimento dos direitos dos inquilinos face à legislação existente, muitos senhorios põem prédios inteiros à venda, exercendo inaceitáveis chantagens sobre os seus habitantes e colocando-os entre a espada e a parede.
Os órgãos de comunicação social estatizados, e particularmente a RTP e a RDP, que poderiam e deveriam ter dado uma ajuda preciosa a milhares de famílias portuguesas explicando-lhes e documentando-as sobre os seus direitos face à má legislação existente - e que, mesmo na base desta má legislação existente, não é assim do pé para a mão que um senhorio pode pôr o inquilino na rua ou obrigá-lo a comprar um andar- esses órgãos de comunicação social estatizados têm mantido um comprometido silêncio, demasiado ocupados na propaganda do Governo ou com os concursos das misses. Tinha-o feito o programa «Contraponto», e toda a gente sabe o que lhe sucedeu...
A questão, de um ponto de vista de alguns senhorios, é simples. Basta passar os prédios para o regime de propriedade horizontal e há hoje aqui, em Lisboa, prédios centenários passados a propriedade horizontal, e são já mais de trinta mil os prédios passados a esse regime desde que aqui deram entrada na Assembleia da República os projectos de lei em discussão, até há dois meses atrás - para de seguida se escrever uma carta aos inquilinos com a seguinte intimação: ou compra ou sujeita-se a despejo. Claro que pôr o inquilino na rua, mesmo face à legislação em vigor, insisto, à má legislação em vigor, não é assim tão simples. Mas muitos senhorios desencadeiam a partir daí toda uma série de manobras, inventando compradores que não existem, inventando que esse comprador não tem casa no respectivo concelho, inventando emigrantes, que, aliás, a lei em vigor não favorece, inventando sei lá o quê. E quantos milhares de famílias, do seu já tão pequeno rendimento familiar, acabaram por comprar o andar onde habitam há anos a preços exorbitantes e recorrendo a juros inadmissíveis!
A completar o quadro abriu-se e floresce um novo ramo para intermediários - que às vezes até se chamam agências -, que diligenciam Junto das câmaras municipais, «dialogam» com os inquilinos, «convencem» ei ameaçam os mais renitentes e até «trabalham» os futuros compradores. A experiência dos últimos meses demonstra que estamos perante uma campanha organizada a que há que pôr imediatamente cobro. A Assembleia da República não podia continuar indiferente a tão grave problema, já que deste Governo não podem os inquilinos esperar nada de positivo. Daí que o PCP tenha feito um sério esforço para evitar que a sessão terminasse sem que este debate se realizasse e vá continuar a fazê-lo no sentido de que a nova lei seja aprovada e entre em vigor antes das férias parlamentares.
Pela nossa parte, pensamos nós, comunistas, que numa revisão em profundidade do regime jurídico do arrendamento urbano - que tenha em conta as disposições constitucionais relativas ao direito a habitação e ao direito de propriedade - haverá que ponderar a eliminação da faculdade de denúncia prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 1096.º do

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Código Civil, no contexto geral de uma reformulação dos limites dos poderes dos senhorios. Além de se prestar a largos abusos, a faculdade em questão não tem tradições no nosso moderno direito da habitação e arrasta atrás de si uma ampla controvérsia. Ontem, como hoje, os seus defensores não encontram para ela outro fundamento que não uma desmesurada concepção de propriedade. Foi essa concepção que presidiu, em 1947-1948, à elaboração da tristemente célebre Lei n.º 2030, cujas disposições viriam neste ponto a ser consagradas e retomadas pelo Código Civil de 1967. Para a defender, chegou-se a invocar as caducas disposições do antigo direito das Ordenações e a filosofia proprietarista que as inspirou.
Eis, como se coloca o direito das Ordenações ao serviço da propriedade do século XX! Assim se lança uma pedra sobre as transformações que ao longo do século XIX e até aos nossos dias conduziram ao acentuar da estabilidade do arrendamento, à redução dos fundamentos de despejo, ao reforço genérico da posição jurídica do inquilino...
Bem pode o inquilina cumprir pontualmente todas as suas obrigações, bem pode não dar azo a qualquer dos fundamentos de resolução do contrato: continuará sempre sujeito à denúncia do arrendamento pelo senhorio, que invoca o seu direito de propriedade. Quer dizer: o senhorio, que lançou a casa no mercado da habitação para daí retirar os correspondentes rendimentos, pode sempre, com menosprezo da estabilidade familiar da contraparte, sobrepor o seu direito ao direito de quem cumpre o contrato e nada fez para ser despejado. Pela sua natureza e pelos abusos a que pode dar - e tem dado - lugar, a faculdade dos artigos 1096 e seguintes gerou larga controvérsia quando foi instituída e não deixou de a produzir desde então. Várias tentativas houve no sentido de alterar e mitigar as suas consequências, mas nenhuma passou a barreira dos defensores encartados da Lei n.º 2030.
A controvérsia acentuou-se, naturalmente, após o 25 de Abril. Em 1975, indo ao encontro das aspirações e reclamações dos inquilinos, o Decreto-Lei n.º 155/75 suspendeu as acções e execuções, de despejo com fundamento naqueles artigos. Mas um ano depois, a partir do Decreto-Lei n.° 583/76, de 22 de Julho, tornou a ser possível para certas categorias de cidadãos - emigrantes, retornados, etc. - o despejo para habitação própria. E em 1977 o Decreto--Lei n.° 293/77 - a famigerada Lei dos Despejos - do I Governo do Partido Socialista reconduziu-nos à situação existente a partir de 1948. Importa que o novo direito da habitação, erguido à imagem da Constituição da República, emita sobre a questão um juízo definitivo que ponha cobro a essa figura sem tradições nem fundamento atendível, dando ao mesmo tempo, aos senhorios realmente carecidos do habitação própria adequada contrapartida nos casos em que seja socialmente merecedor de protecção tal interesse.
Não se trata hoje, aqui, de proceder a essa revisão profunda global e sistemática de que o arrendamento urbano carece. Nestes termos, temos manifestado o nosso apoio na generalidade às medidas de emergências propostas pelo Deputado Lopes Cardoso e outros independentes e pelo Partido Socialista, destinadas a pôr cobro à utilização abusiva do dispostivo do artigo 1096.° As medidas propostas nos dois projectos de lei reconduzem-se a uma redução da incidência da denúncia e a uma mais rigorosa delimitação das condições em que o direito de denúncia, quando admitido, pode exercer-se. A ambos os projectos está subjacente, em graus diversos, o objectivo positivo de proteger os inquilinos que presumivelmente têm mais fracos recursos. Por outro lado, em ambos se prevê que o direito de denúncia não possa ser exercido pelo senhorio de fracção autónoma de imóvel constituído em propriedade horizontal quando este regime for posterior ao arrendamento.
O primeiro objectivo tem fundamentos sociais que merecem obviamente o nosso apoio e os dispositivos previstos nos dois projectos - na parte em que não são pura e simplesmente coincidentes - têm, em nosso entender, carácter complementar, pelo que a discussão na especialidade permitirá o seu aperfeiçoamento, desde que para tal exista a necessária vontade política. Sublinhe-se desde já que não nos parece que colham os fundamentos com que se pretende criar certos regimes excepcionais e não vemos como se justifique a norma do artigo 4.º do projecto do PS. O segundo objectivo merece igualmente a nossa concordância. Trata-se de uma medida de mera justiça e moralização face ao uso que tem sido feito da faculdade de submissão de imóveis ao regime de propriedade horizonal. Sendo certo que só a resoluta redução das carências habitacionais poderá conduzir à eliminação dos factores que têm agudizado a difícil situação dos inquilinos, as medidas agora propostas poderão contribuir positivamente para pôr cobro à ofensiva que se tem desencadeado com base nos artigos 1096.º e seguintes do Código Civil.
Este é, aliás, no entender do PCP, o mínimo que desde já esta Assembleia pode fazer no sentido de estabilizar a situação dos inquilinos, que têm manifestado das mais diversas formas, inclusivamente junto desta Assembleia, através de petições com milhares de assinaturas, a sua vontade de ver o problema resolvido. Os projectos de lei que temos em discussão não resolverão o problema de fundo, mas diminuem dificuldades, e por isso são, em nosso entender, o mínimo que se pode fazer para dar alguma estabilidade a milhares de famílias portuguesas ameaçadas de ficarem sem tecto.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr.ª Deputada Zita Seabra, penso ter ouvido dizer na intervenção que fez que o seu grupo parlamentar não concorda com o artigo 4.º do projecto de lei n.º 171/1, por nós apresentado. Se assim é, gostaria de saber o porquê, pois penso que esse artigo é uma norma absolutamente indispensável.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado Carlos Candal, o que eu digo na minha intervenção não é que não concordamos - no fundo também não concordamos -, mas o que digo é que não vimos por

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que razão se justifique a norma n.º 4 do projecto de lei do Partido Socialista. Por isso, mais na base de pergunta ao próprio Partido Socialista, pedimos que justifique a razão de ser desta norma n.º 4, sem que propriamente manifestemos desde já a nossa completa discordância, pois tornaremos uma posição quando da discussão na especialidade

O Sr. Carlos Candal (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr.ª Deputada Zita Seabra, assim é mais bonito, porque discordar de uma coisa de que se ignora o porquê e [...] desculpe a Sr.ª Deputada -, pelo menos, precipitação.
Nesse artigo 4.º prevê-se que a entrada em vigor deste regime possa ser considerada circunstância superveniente para efeitos de denunciar, de resolver ou de pôr termo a contratos-promessa que haja de compra e venda. Isto é, um candidato adquirente de um andar em propriedade horizontal que tenho negociado na base da expectativa de ao fim de cinco anos vir a despejar o inquilino e a ocupar ele próprio esse andar agora, face a impossibilidade que lhe é imposta de o vir a fazer, parece razoável facultar-se-lhe o direito de denunciar ou de resolver o contrato-promessa que tinha outorgado, na medida em que essa expectativa de poder vir ao fim de cinco anos a despejar o inquilino era pressuposto essencial da projectada negociação. Isto visa, portanto, evitar surpreender pessoas que, a base de uma legislação injusta, mas que existia, tenham negociado de boa-fé e com expectativas razoáveis.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra para responder, se assim o entender.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado Carlos Candal, devo dizer-lhe que a sua explicação só nos levou a ter ainda mais duvidas sobre a legitimidade da introdução deste articulado
Claro que acredito, Sr. Deputado, que este artigo 4 º vá abranger um número relativamente reduzido de pessoas. É uma realidade. Não ha certamente muita gente que vá comprar um andar tendo lá um inquilino dentro, tendo, daqui a cinco anos, que pôr a pessoa em tribunal e tendo nessa altura que não ter nenhuma casa da área do concelho, etc. Portanto, acredito que isto abranja um pequeno número de pessoas. Mas, se se consagra o principio genérico, não estou a ver a razão por que se faz excepção de uma pessoa qualquer que neste momento vá comprar um andar onde se encontra o inquilino e depois daqui a cinco anos, a face dessa ma legislação em vigor e a que agora se pretende pôr cobro, possa pôr o inquilino fora. Em nossa opinião, a explicação dada pelo Sr. Deputado só vem reforçar a ideia que já tínhamos, ou seja, que esta norma não tem, quanto a nós, razão de ser.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (indep.): - Sr Presidente, Srs Deputados: É imperioso dizer que se as iniciativas legislativas ora em apreciarão, ou algumas delas, vierem a obter a aprovação desta Câmara, se estará a colocar mais um remendo na já tão remendada «manta de retalhos», que é a actual legislação sobre o inquilinato urbano.
De há muito se fala na necessidade e urgência em rever e unificar toda essa legislação, mas o certo é que tal continua por fazer, com todo o caudal de inconvenientes que as constantes e desgarradas alterações vêm provocando, não só para aqueles a quem tal legislação se destina como também para quem tem o ónus de as interpretar e aplicar.
Em nosso entender, a matéria em causa, desenquadrada de uma filosofia de conjunto sobre a grave problemática do arrendamento urbano, em vez, de vir suprimir injustiças, que existem, poderá ser factor de agravamento de umas e fonte de outras
As criticas já aqui tecidas ontem pelos autores do projecto de lei n.º 164/1 ao projecto de lei n.º 171/1, e vice-versa, são bem a demonstração das deficiências de um e de outro desses projectos no tocante a uma mesma questão - a da denúncia do contrato de a.. endamento urbano por parte do senhorio quando necessite do prédio para sua habitação própria. Dessas posições divergentes logo haverá que extrair a conclusão de que o problema deveria precisamente ser equacionado dentro de uma filosofia de conjunto subjacente á locação habitacional. E é isso que não se faz.
Os projectos de lei em debate, pretendendo conferir uma maior protecção aos inquilinos, não conduzem, contudo, senão a uma falsa protecção e sobretudo nada contribuirão para o indispensável incremento que urge imprimir à iniciativa privada e cooperativa no domínio habitacional.
Todavia, a experiência dos últimos anos, diz-nos com suficiente clareza que o Estado esta muito longe de conseguir atenuar as carências habitacionais, que de todos são bem conhecidas, e que existem não só nos grandes centros urbanos, mas também em outras zonas urbanas de menor dimensão e nas próprios meios rurais; e que temos ainda de ter plena consciência que o direito à habitação não consiste não somente em viver-se dentro de quatro paredes cobertas, mas exige uma habitação condigna, que seja dotada do mínimo indispensável à dignidade que a todos os cidadãos é devida.

Vozes dos Deputados independentes socais-democratas: - Muito bem!

O Orador: - Ora, só com um largo incentivo a iniciativa privada e um efectivo apoio ao [...] neste sector será possível obter-se o necessário incremento no domínio da construção urbana e com ele uma acelerada redução daquelas carências habitacionais.

Vozes dos Deputados independentes sociais-democratas: - Muito bem!

O Orador: - Não é, com uma visão puramente dicotómica «senhorios-inquilinos», como titulares de interesses opostos ou antagónicos, que se conseguira

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alcançar, tão rapidamente quanto possível, a solução do grave problema de tais carências: é necessário ter a coragem e a clarividência indispensáveis para reconhecer que se senhorios e inquilinos são titulares de interesses específicos e diferenciados, esses interesses não são necessariamente opostos e inconciliáveis.
Daí que, na fase actual, a concessão de uma protecção exagerada aos inquilinos pode conduzir, e conduzirá, ao agravamento dessas aludidas carências, pois em nada incentivará os investidores privados a aplicar as suas economias na construção de prédios para arrendar.
Impõe-se, também neste domínio da locação urbana, ter em conta que só através do encontro de uma solução harmoniosa, equitativa e justa entre os reais direitos e interesses de ambas as partes - senhorios e inquilinos - se conseguirá o equilíbrio desejável e um caminhar mais rápido e eficaz para a resolução do problema habitacional.
Além disso, Srs. Deputados, é bom que não se esqueça que inquilinos não serão só aqueles que hoje habitam uma casa arrendada, mas serão todos aqueles nossos concidadãos que quotidianamente procuram uma habitação para arrendar. Ora, desincentivar a construção urbana pelo sector privado ou cooperativo, também este constitucionalmente legítimo e merecedor de atenção, será ainda esquecer os novos potenciais inquilinos.
Se na verdade há que pôr cobro a neg6cios especulativos que, por vezes, são realizados ou tentados por senhorios pouco ou nada escrupulosos, há também que simultaneamente ter presente que esses não são a maioria. Além disso, é sabido que a especulação é normalmente um produto de um estado de crise da sociedade, designadamente em sectores específicos: por isso é mais importante encontrar soluções eficazes e de fundo que ponham termo à crise, e estas não se encontram exclusivamente na feitura de leis que, sob a capa de falaciosa protecção a uns, estão elas a fomentar ainda mais aqueles condenáveis procedimentos.
Não se põe em causa que no estado actual existente no domínio habitacional é necessária uma razoável, mas justa, protecção dos inquilinos; porém, se se exagerar, não se irá além de uma falsa e enganadora protecção.
É que então os senhorios serão tentados a seleccionar consideravelmente os seus futuros inquilinos, designadamente quando se trate de primeiros arrendamentos, selecção que até lhes nem é difícil face à enorme procura de habitação por parte de ansiosos e potenciais inquilinos.

Vozes dos Deputados Independentes sociais-democratas: - Muito bem!

O Orador: - E a que poderá conduzir isto? É que aquela protecção dos inquilinos acabará por redundar em prejuízo deles próprios, mas especialmente dos que neste momento o são em potência. E quem tem de legislar não pode fazê-lo com os olhos postos apenas nos destinatários actuais da lei, mas tem de considerar igualmente os destinatários futuros.

Vozes dos Deputados Independentes sociais-democratas: - Muito bem!

O Orador: - Assim, é nosso entendimento que o problema dos inquilinos, quer dos presentes, quer dos futuros, tenha de ver a sua solução assente no justo equilíbrio dos interesses específicos em jogo e sobretudo em eficazes apoios à construção, muito especialmente às cooperativas de habitação, que devem ser incrementadas e incentivadas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para nós, sociais-democratas independentes, os projectos de lei em debate não são factor positivo no concernente à solução do problema dos inquilinos e ao incremento que é indispensável por parte da construção privada: se poderá produzir alguns poucos e duvidosos benefícios a prazo imediato, redundará em malefícios a prazo mediato. Daí as nossas reservas quanto aos projectos em apreço e a nossa discordância quanto às soluções dos mesmos e à sua filosofia subjacente.
Embora já ontem aqui se tenha dito, ou pretendido dizer, o contrário, o certo é que ambos pressupõem, ao fim e ao cabo, que os senhorios não passam de exploradores e os inquilinos de explorados, isto numa visão puramente marxista da sociedade.

Ora, bastará atentar no regime especial que, por exemplo, sobre actualização de rendas, vigora desde há muitos anos quanto a Lisboa e Porto e desde 1974 quanto a todo o País, para se ter de concluir que essa visão dicotómica não corresponde sempre à realidade, inúmeros sendo os casos em que a situação é mesmo diametralmente oposta àquela.

Vozes dos Deputados Independentes sociais-democratas: - Muito bem!

O Orador: - Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, feitas estas considerações que reputávamos essenciais para um correcto enquadramento que pretendemos fazer da questão que estarmos a apreciar, e que não passa de uma reduzida parcela da grave problemática que constitui a crise habitacional, algumas breves palavras relativamente aos dois projectos de lei em debate.

Sobre o projecto de lei n.º 164/1, da autoria dos Srs. Deputados independentes Lopes Cardoso, Brás Pinto e Vital Rodrigues, começaremos por referir que, tal como é afirmado no seu preâmbulo, ele parte do pressuposto - errado, aliás - de que os requisitos actualmente exigíveis para uma tal denúncia são «de fácil verificação ou podem ser intencionalmente preparados com vista à obtenção daquele objectivo».

Ora, não posso deixar de salientar que os requisitos exigíveis para aquela denúncia são mesmo muito difíceis de provar judicialmente, e isto porque sempre tem vindo a ser entendido pelos tribunais, e desde há muito, que os requisitos enumerados no artigo 1098.0, que são cumulativos, só podem permitir a denúncia se o senhorio provar a necessidade do prédio para sua habitação própria, pressuposto expressamente exigido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1096.0, também do Código Civil.
A «necessidade» é algo de concreto, que tem de ter um suporte factual muito claro, preciso e inequívoco e que, por isso, não será facilmente preparado pelo menos com a facilidade a que aludem aqueles Srs. Deputados. e isto para não referir outros meca-

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nisrnos que a nossa lei vigente prevê para impedir esses e outros abusos quando existam.

Com o termo «absoluta» que os autores do projecto pretendem introduzir na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do seu projecto de lei mais não, se visa senão impedir totalmente o exercício desse direito de denúncia, já que seria praticamente impossível estabelecer qualquer critério minimamente seguro que permitisse distinguir entre necessidade absoluta e. necessidade relativa.
Por outro lado, conferir tal direito apenas ao proprietário único, negando-o ao co-proprietário e ao usufrutuário, seria contrariar os próprios conceitos de co-proprietário e de usufrutuário e os princípios deles decorrentes.
O prazo de dez anos, exigido na mesma alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º é demasiado lato e, não tendo em conta as mutações que ao longo de um tal curso de tempo podem sofrer as vidas das pessoas, é um dos factores de quebra do incentivo a que aludi; não se pense que quem tem um prédio e o arrenda é sempre um senhor rico que vive dos rendimentos do mesmo, e também não se pense que o problema habitacional só existe em Lisboa ou no Porto.

Vozes dos Deputados Independentes sociais-democratas: - Muito bem!

O Orador: - Além disso - e aqui vai também um reparo à alteração ontem anunciada pelo Sr. Deputado Carlos Candal em resposta a um pedido de esclarecimento que lhe formulei -, ao referir o projecto apenas a sucessão legitimária, esquece que também há sucessão legítima, e mesmo testamentária, dos descendentes, ascendentes e cônjuges do dono, autor da herança; e a verdade é que se não vê motivo para dispensar aqueles do decurso desse prazo quando adquiram o prédio por via de sucessão legitimária e já dele se não dispensem quando o adquiram por sucessão legítima ou testamentária.
Será que haverá para tal diferença de tratamento algum motivo que ponderosamente o justifique? Sinceramente, não o vislumbramos!
Consideramos exagerada a indemnização, pois sempre entendemos que, no caso de uma tal denúncia, ela deveria ser fixada em função do tempo de duração do contrato.
Finalmente - e tendo referido apenas alguns dos pontos fulcrais do projecto em causa e que motivam a nossa discordância - não pode deixar de assinalar-se que, para além de se querer atribuir a uma tal lei efeito retroactivo, o que já é mau e gerador de insegurança e descrédito, não se respeita sequer o princípio do caso julgado.

Vozes dos Deputados Independentes social-democratas: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs.. Deputados: Falou-nos ontem o Sr. Deputado Carlos Candal na apresentação que o grupo parlamentar do Partido Socialista vai fazer desde já ao seu próprio projecto de lei de propostas de alteração. Embora a algumas delas se tenha referido, ainda que muito vagamente, o certo é que em concreto não as conhecemos, razão pela qual outra solução nos não resta que não seja analisar o projecto de lei tal como foi apresentado, anotando, todavia, alguns dos esclarecimentos que pelo mesmo Sr. Deputado foram prestados.
Quanto ao n.º 1 do artigo 1.º - e para além do que deixei já apontado quanto ao problema da sucessão -, não se concebe a exigência de um prazo de dez anos quanto à aquisição por doação dos pais e nada se diga relativamente a outras formas de aquisição, sendo certo que a doação dos pais redunda até, na maioria dos casos, em verdadeira sucessão, conhecido até pelo Instituto da Conferência dos Bens Doados.

O Sr. Deputado Carlos Candal deixou já afirmado, em nome. do seu grupo parlamentar, autor do projecto, que o n.º 2 do artigo 1.º não se aplica apenas à hipótese dê constituição de propriedade horizontal prevista no número, anterior, mas a todos os casos de denúncia a que se refere à alínea a) do n.º 1 do artigo 1096.º e artigo 1098.º do Código Civil.

Assim sendo temos de dizer, tal como já o deixámos antever nos sucintos pedidos de esclarecimentos que ontem formulámos, que a situação etária - do inquilino só por si pode conduzir a situações injustas, podendo vir a privilegiar indevidamente certos inquilinos em detrimento de gravosas situações de alguns outros senhorios.
No tocante aos emigrantes, a disposição contida no artigo 2.º seria aceitável, mas mesmo assim com algumas emendas e se a diferenciação relativamente aos demais inquilinos respeitasse apenas a prédios em que o senhorio outorgante do arrendamento fosse o próprio emigrante que depois pretende denunciar o contrato, e mesmo assim haveria que esclarecer certas situações, como, por exemplo, a de ele ter outro ou outros prédios. É que se o não for, Sr. Presidente e Srs. Deputados, poderá suceder que um emigrante adquira prédios já arrendados, o que permitiria, isso sim, formas de autêntica verdadeira especulação.

E qual a razão de ser da exigência de uma emigração por dez anos, se, por exemplo, o emigrante é forçado, por razões de saúde ou outras estranhas à sua vontade, a regressar à Pátria antes de haver decorrido esse período de tempo?
Também o projecto do PS enferma do erro, grave nesta matéria, de enveredar pela retroactividade da aplicação da lei, esquecendo-se que em vários casos pode já haver até decisão ainda não transitada em julgado.
Finalmente, não podemos deixar de pôr reservas ao disposto no artigo 4.º pois não concebemos muito bem como é que alguém outorgue contrato-promessa como promitente comprador fundado, sem mais, na possibilidade de denúncia para habitação própria do senhorio, se esta depende desde logo, e como já se deixou acentuado, da verificação da necessidade que este tem do prédio para aí instalar a sua habitação própria. E em que consistirá concretamente a «alteração anormal das circunstâncias» que possam fundamentar a resolução do contrato? É só por si a entrada em vigor da lei ou a verificação das limitações a que a mesma anteriormente alude?
Há que reconhecer, e contrariamente ao que já ontem aqui foi afirmado, que o projecto de lei n.º 171/I também enferma de erros de técnica legislativa que, além de inculcarem a convicção da sua apressada feitura, poderão provocar, a manter-se, sérios problemas de interpretação e aplicação. Os

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Deputados sociais-democratas independentes aguardarão o desenrolar do debate e inclusivamente não se coibirão de apresentar algumas propostas de alteração e de emenda deste último projecto de lei.

Aplausos dos Deputados independentes sociais-democratas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Deputado Marques Mendes, se me permite, começaria apenas por uma pequena observação: parece que todos nós nesta Assembleia estamos de acordo em que há que legislar, em termos globais, em torno do problema da habitação e há que tomar medidas que ultrapassam as meramente legislativas. O que, curiosamente, parece acontecer é que aqueles Srs. Deputados que mais invocam este argumento, para que pelo menos não se procure obviar às questões e aos problemas mais gritantes, não promovem qualquer iniciativa no sentido de que se procure definir essa legislação de fundo. E, sob o pretexto de que aquilo quê se propõe são remendos, o que acontece é que, à falta de sermos capazes de mudar o tecido, vamos continuar a viver com um tecido roto. Penso que, apesar de tudo, seria preferível tapar os buracos enquanto não pudermos arranjar umas calças novas.
Por outro lado, a questão concreta que lhe queria colocar é a seguinte: afirmou o Sr. Deputado que o projecto de lei n.º 164/1, por nós apresentado, não incentiva a construção, nomeadamente a construção para habitação própria e a construção cooperativa. O Sr. Deputado desculpe-me, mas parece-me que essa é uma crítica descabida. Pela mesma ordem de raciocínios, o Sr. Deputado poderia ter dito que o nosso projecto de lei não resolve o problema da saúde no nosso país, não soluciona os problemas da agricultura ou não obvia às questões de transporte. O objectivo do nosso projecto de lei não era, seguramente e disso temos consciência -, promover e incentivar a habitação própria e a construção cooperativa. Pode pôr-se a questão de se saber se ele constituirá por si um desincentivo a essa construção, mas pergunto ao Sr. Deputado se, por exemplo, aquilo que se passa em termos de especulação e de tráfico com o parque habitacional existente, com a venda de andares ocupados por inquilinos e o desvio para esse tráfico e especulação de economias que poderiam ser canalizadas para a construção de habitações novas, não é um processo de reduzir esses incentivos e o próprio mercado de aquisição de novas habitações.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, o Sr. Deputado fez uma afirmação que, aos meus olhos, ficou por demonstrar: é que a protecção proposta para os inquilinos é uma falta protecção. E permita-me que lhe diga que, pelo menos aparentemente, caiu em contradições, porque, por um lado, diz que é uma falsa protecção e, por outro, acusa-nos de estabelecer uma regra que conduziria à protecção absoluta, uma vez que, a ser aprovado o nosso projecto de lei, os inquilinos passariam a jamais poder ser despejados com base, na denúncia para habitação própria. Não sei se o projecto de lei protege demasiado os. inquilinos ou se, afinal, a protecção que propomos é uma falta de protecção.
Quanto ao problema de o nosso projecto de lei e o do Partido Socialista serem projectos que traduzem uma visão puramente marxista, não respondo, obviamente, pelo Partido Socialista, mas respondo-lhe por mim e devo dizer-lhe muito claramente que me considero marxista. Mas também devo dizer-lhe que esse é normalmente um argumento que se começa a rançar desse lado e que é utilizado quando de facto não se encontram outros argumentos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Aliás a adjectivação nunca foi em si mesma um argumento para coisa nenhuma.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Mendes, há outro Sr. Deputado inscrito para lhe pedir esclarecimentos. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Marques Mendes (Indep.): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Mendes (Indep.): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, ouvi atentamente as observações que fez e os pedidos de esclarecimento que formulou.
Devo dizer que há da parte do Sr. Deputado alguma confusão ou talvez não tenha entendido bem algumas das afirmações que fiz. Por exemplo, eu não digo na minha intervenção que os projectos de lei em discussão deveriam visar a iniciativa privada, designadamente a iniciativa da construção de habitações próprias. O que eu digo é que mais esta legislação desgarrada, que pretende, segundo o dizer do Sr. Deputado Lopes Cardoso, tapar um buraco - parece-me até que neste domínio não será o mais grave, embora o possa ser em algumas zonas do País, e às vezes pensa-se muito no país apenas centrado em Lisboa - será um desincentivo a que as pequenas economias possam ser aplicadas na necessária construção de prédios para habitação, designadamente - e é aqui que reside a tal falsa protecção a que me refiro na minha intervenção - por parte daqueles que já agora e no futuro procuram habitação. Se a construção para arrendar - e não me refiro à habitação própria, mas essencialmente ao mercado do parque habitacional para arrendar- for desincentivada, é certo que aumentará, e gravemente, o número de .pessoas que procuram casa e não a têm. O Sr. Deputado Lopes Cardoso sabe perfeitamente que, propondo-se, por exemplo, um prazo de dez anos para que uma pessoa seja dona e proprietária única para poder denunciar o contrato, em dez anos - e eu disse-o - muitas coisas acontecem na vida das pessoas e alguém que pense em construir uma casa, que poderá naquele momento ser para arrendar por razões várias, terá de pensar que um dia poderá necessitar dela para sua própria habitação. Mas, se pensar que só dez anos depois o poderá fazer, creio que isso o desincentivará, porque dez anos na vida das pessoas é já um prazo bastante longo.

Vozes do CDS: - Muito bem!

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O Orador: - Ora é aqui, Sr. Deputado, que reside realmente o problema. Pretender-se no imediato, como salientei, alguma protecção aos actuais inquilinos poderá redundar numa falsa protecção dos inquilinos, designadamente dos potenciais inquilinos. Ora, nós não podemos - e eu também referi isso na minha intervenção - legislar apenas para o inquilino actual. Temos de pensar que uma lei se destina tanto ao actual como ao futuro inquilino.

Vozes dos Deputados Independentes sociais-democratas: - Muito bem!

O Orador - Devo agora dizer-lhe que eu não fiz qualquer crítica à visão marxista no sentido a que o Sr. Deputado quis referir-se. O que eu quis dizer é que do projecto de lei por si apresentado se. pressupôs exactamente essa visão de antagonismo entre o senhorio e o inquilino, com interesses totalmente antagónicos e opostos. Ora bem, em nosso entender, não é exactamente isso o que sucede. Há, como disse, interesses que são divergentes, mas que são conciliáveis, e é precisamente na busca do equilíbrio desses interesses específicos de cada um, e pensando sempre em termos de futuro, que se terá de encontrar a solução para os problemas que afectam neste momento essencialmente os inquilinos. Por isso é que tudo isto deve ser visto, até porque não é - estou certo disso - com base neste fundamento de denúncia do contrato que podemos concluir da existência dos graves problemas que afectam os inquilinos. Há muitos outros, bem mais graves, para os quais não são apontadas soluções.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso referiu, por exemplo, o problema das fracções de imóveis. No entanto, e só no n.º 5 do artigo 1.º do projecto de lei se faz referência a isso, porquanto todo o projecto de lei visa toda a denúncia em si, ao contrário do que sucede com o projecto de lei do Partido Socialista que tem o seu ponto fulcral na divisão do prédio em propriedade horizontal e só depois se fala na limitação prevista no n.º 2 do artigo 1.º, limitação essa que se provê no artigo 2.º que não subsista em determinados casos.

Vozes dos Deputados independentes sociais-democratas: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.
O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser extremamente breve, até porque se me afigura que se trata de uma discussão na generalidade e não na especialidade.
Já foi aqui aflorado o problema de haver ou não uma perspectiva marxista neste nosso projecto de lei, não sei se por estar na moda ou se por influência espanhola - olé! Muito pelo contrário, penso que o texto do nosso projecto de lei abranda a «luta de classes» que existe entre os senhorios e os inquilinos. A solução aí apresentada faz face a casos graves, mas mantendo um certo respeito pelos direitos dos senhorios.
Aliás, quero fazer a seguinte reserva: fiz referência em intervenção anterior à possibilidade de virem a ser introduzidas rectificações a este projecto de lei.
O Partido Socialista é um partido dialogante e, naturalmente, admitimos a hipótese de se virem a propor algumas emendas de pormenor ao texto por nós apresentado, o que não quer dizer que isso se venha a verificar.
De qualquer modo, penso que o Sr. Deputado Marques Mendes não tem razão quando se refere à parte final do n.º 1 do artigo 1.º do nosso projecto de lei, no que se refere à doação por parte dos pais. Queria dizer-lhe, Sr. Deputado, que esta estatuição visa contemplar a hipótese de alguém que constrói um prédio de três andares, constituído em propriedade horizontal, para que daí a dez anos possa doar um andar a cada um dos seus três filhos. Penso que esta disposição será uma ressalva razoável, até porque não é neste campo que se levanta a problemática da especulação respeitante à propriedade horizontal arrendada.
Quanto ao período de dez anos exigido ao emigrante, penso que se terá de fixar algum prazo para definir o emigrante para efeitos deste artigo. A não ser assim, poder-se-ia perguntar o que é um emigrante. Será que é emigrante aquele trabalhador que, por hipótese, para obter a carta de emigrante esteve em França apenas os meses necessários para obter tal documento, ou seja, apenas seis meses? É claro que o período de dez anos aí estabelecido é arbitrário, pois ele poderá ser outro qualquer.
Importa sobretudo sublinhar que o artigo 2.º do nosso projecto de lei, onde se referem os emigrantes, é uma excessão às limitações consignadas no artigo 1.º, porque subsiste o regime geral para qualquer senhorio, seja ele emigrante ou não, de forma que ele possa ser proprietário por aquisição onerosa há cinco anos.
Quando à crítica que o Sr. Deputado fez ao artigo 4.º do nosso projecto de lei, penso que também aqui o Sr. Deputado Marques Mendes não tem razão. Aliás gostaria, quase por masochismo que o Sr. Deputado tivesse razão, uma vez que nós, socialistas, esperamos muito das perfeitas formulações jurídicas dos Deputados independentes sociais-democratas. Contudo, quanto à crítica que fez a este preceito o Sr. Deputado não tem razão.
De facto, este preceito contém tudo quanto é necessário e suficiente para poder funcionar confinado ao campo de aplicação que se lhe quer dar. Talvez as reservas que o Sr. Deputado levantou resultem do facto de o Sr. Deputado não ter tido à mão a consulta da alínea a) do n.º 1 do artigo 1096.º do Código Civil, onde se estabelecem as regras da pressuposição contratual, uma vez que tudo o mais lá está.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes ( Indep. ): - Sr. Deputado Carlos Candal, começarei por dizer-lhe que a explicação da qualificação de marxista que utilizei em relação ao vosso projecto de lei já foi dada ao Sr. Deputado Lopes Cardoso. Mas devo dizer-lhe que da parte dos Deputados independentes sociais-democratas não há, quanto a esse aspecto, qualquer complexo, provocado por olés, ou seja pelo que for. O que eu disse, Sr. Deputado, é que nós defendemos a concilia-

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ção e o justo equilíbrio dos interesses das classes em questão, o que é uma coisa totalmente diferente.

Quanto aos emigrantes, concordo que deve ser estabelecido um certo prazo. Contudo, penso que ele deve ser encontrado por uma outra via e não por aquela constante do artigo 2.º, como por exemplo através da duração do contrato. Caso contrário, ponho-lhe a seguinte hipótese, que aliás foi já referida na minha intervenção: sei que, na visão demasiado simplista que o Sr. Deputado aventou, poderia acontecer ir-se a França ou a Espanha trabalhar alguns meses e, assim, vir a obter-se o despejo. Contudo, pode acontecer que o emigrante, por razões estranhas à sua vontade - razões de saúde, por exemplo -, seja forçado a regressar. Por isso é que digo que deve haver uma condição, a meu ver essencial: que seja ele próprio a arrendar o prédio. Isso já seria uma grande limitação.

Quanto ao artigo 4.º, Sr. Deputado, penso que não se trata da possibilidade de sermos muito perfeitos ou imperfeitos. Chamo-lhe a atenção para o seguinte, Sr. Deputado: o artigo 4.º do vosso projecto de lei diz o seguinte:

A entrada em vigor da presente lei é considerada alteração anormal das circunstâncias [...]

Será que a alteração anormal é, só por si, a entrada em vigor desta lei? Ou serão antes as alterações que ela introduz,

O Sr. Carlos Candal (PS): - Está mais adiante!

O Orador: - Não está, Sr. Deputado. 0 que está mais adiante é um pouco diferente.

Portanto, concordo até certo ponto com uma formulação semelhante, mas que não se preste a dúvidas. Aliás não lhe disse que discordava, mas sim que punha reservas à actual redacção do artigo 4.º.

Quanto à alínea a) do n.º 1 do artigo 1096.º do Código Civil, entendo, apesar de tudo, que essa disposição abrange vários casos. Tenho a impressão que esse artigo, aliás como qualquer outra faceta deste projecto de lei, só poderá respeitar ao caso dos arrendamentos para habitação e não a quaisquer outros casos. Ora aquela alínea pode ser estendida a outros casos, como, por exemplo, quando o senhorio necessita do prédio para sua habitação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carmelinda Pereira.

A Sr.ª Carmelinda Pereira (Indep.): Sr. - Presidente, Srs. Deputados: Com o 25 de Abril, o povo trabalhador tomou em mãos todo um combate para se começar a resolver o grave problema da habitação.

Essa iniciativa dos trabalhadores traduziu-se por toda a parte no levantamento de todas as habitações devolutas, exigindo a obrigatoriedade do seu arrendamento, na constituição de cooperativas de habitação, na exigência da expropriação do solo urbano, na exigência das verbas necessárias para a construção de habitações sociais, na exigência da constituição de empresas públicas de construção à escala nacional e regional e que pudessem planificar a construção e concretizá-la em conjunto com as cooperativas de habitação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esse movimento e essas aspirações do povo trabalhador português não estagnaram e continuam presentes. 0 povo trabalhador exige uma política habitacional que contenha todas estas reivindicações, única maneira de se resolver o grave problema da habitação em Portugal.
Pelo contrário, contra a vontade, e a acção dos trabalhadores, a política dos sucessivos Governos tem sido o ataque a este combate e a esta iniciativa da população, bem como o ataque a todas as condições de vida dos trabalhadores.
Em relação à habitação, tem-se ouvido muitas vezes o argumento de que, para se resolver o problema da habitação, seria necessário dar mais garantias aos capitalistas para que eles possam continuar a explorar, como muito bem entendam, os inquilinos ou aqueles a quem eles alugam ou vendem as casas, não importa por que preço.
Neste momento, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a contra-revolução, levada a cabo através do Governo de Eanes/Mota Pinto, prepara-se para operar uma mudança qualitativa nos ataques que têm sido desferidos contra os trabalhadores e, em particular, contra o sector habitacional. A este respeito é bem clara a redução estipulada no Orçamento Geral do Estado, da responsabilidade do general Ramalho Eanes e do seu Governo, que se encontra de novo nesta Assembleia para discussão e votação, pois reduzem-se aí em
cerca de 6 milhões de contos as verbas destinadas ao sector da habitação, como é clara também a intenção de aumentar ainda mais as rendas de casa.
É nesta situação tão difícil - em que milhares de famílias se vêem em situações angustiosas, com a ameaça de despejo a todo o momento, apenas porque elas ocuparam legitimamente casas que estavam vazias, e em que milhares de famílias não têm dinheiro
para poderem pagar as rendas ou as taxas de juro das casas que foram obrigadas a comprar - que a legislação em vigor sobre a denúncia do arrendamento vem colocar mais uma camada importante da população numa situação dramática. Os senhorios podem, à sombra dos artigos 1096.º e 1098.º do Código Civil, organizar a maior especulação, obrigando essas famílias a comprar as casas onde vivem, sem os meios materiais para tal, ou a serem, expulsas dessas casas.
À sombra destes preceitos, há toda uma gama de fraudes, sabotagens e especulações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os inquilinos têm o direito de exigir desta Assembleia, onde os partidos eleitos pelos trabalhadores se encontram em maioria, a garantia de permanência nas casas em que vivem.
Os inquilinos sabem que têm esse direito e, por isso, eles organizaram-se e mobilizaram-se tendo elaborado, inclusivamente, um projecto de lei, através da Associação dos Inquilinos, que foi transformado em petição dirigida a esta Assembleia, exigindo claramente a revogação dos artigos 1096.º e 1098.º do Código
Civil, que, permitem aos proprietários procederem à denúncia do contrato de arrendamento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É a revogação destes artigos que é necessário aprovar nesta Assembleia, garantindo assim aos inquilinos que eles não serão postos fora das casas onde vivem. Os projectos de lei

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em discussão, em minha opinião, não dão essa garantia aos inquilinos.
Com efeito, o eixo do projecto de lei apresentado pelo PS não dá a garantia do direito à habitação. Ele visa antes a garantia de que o senhorio pode continuar a dispor, como muito bem entender, da habitação que alugou, pois continua a fazer subordinar o interesse social ao interesse privado.
0 projecto de lei n.º 164/1, apresentado pelos Srs. Deputados independentes Lopes Cardoso, Brás Pinto e Vital Rodrigues, apesar de se referir à necessidade de se modificar o conteúdo dos artigos 1096.º e l098.º do Código Civil, não salvaguarda, com a redacção proposta nos seus artigos, os interesses dos inquilinos, continuando a deixar em aberto diversas situações que permitem aos senhorios poder jogar com os locatários e desalojá-los das cosas que estes alugaram.
0 que é necessário é que se garanta que ninguém será posto fora da casa onde vive e que, os interesses privados se subordinem aos interesses sociais e não o contrário, como até agora tem sucedido.
É neste sentido que apresentarei, juntamente com o meu camarada Aires Rodrigues, duas propostas de alteração aos projectos de lei, exigindo de forma clara a revogação da alínea a) do n.º 1 do artigo 1096.º do Código Civil, salvaguardando aquelas situações que podem ser de excepção. Essas propostas de alteração visam ainda acrescentar um novo artigo em que se afirma que a denúncia do contrato de arrendamento só poderá ter lugar mediante a garantia, para o inquilino e por parte do senhorio, de uma habitação condigna e cuja renda possa ser suportada por aquele, bem como de uma indemnização correspondente a cinco anos de renda da habitação onde o inquilino vivia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.

O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As normas reguladoras do arrendamento de prédios urbanos encontram-se dispersas por vários diplomas legais, os quais formam unia verdadeira manta de retalhos, cada um de sua cor, cada um de sua qualidade, cada um em distinto estado de conservação.
Compendiadas no Código Civil do 1966, foram sofrendo de então para cá sucessivos tratos de polé, desde a suspensão e revogação expressas do umas até à alteração tácita de, outras, passando pelo aditamento de novos e aberrantes dispositivos legais.
A legislação avulsa hoje existente sobre a matéria dificulta a clara definição do regime jurídico respectivo, cria uma complexidade indesejável à celebração dos contratos de arrendamento, alarga desnecessariamente o número de operações burocráticas a executar pela modificação da situação locativa dos prédios arrendados, enfim, transforma os senhorios em autênticos «bombos de festa» onde martelam os inquilinos, as câmaras municipais, as repartições de finanças, as associações de moradores...
Por isso, os grandes problemas do arrendamento urbano estão por resolver e agravam-se, de dia para dia, ocasionando funda crise no mercado habitacional e tornando num verdadeiro, quebra-cabeças o exercício pelos, Portugueses do seu legítimo direito à habitação.
A situação a que se chegou poderia classificar-se de curiosa, se não se tivesse de classificar de trágica; profundamente trágica.
Os candidatos a inquilinos, em particular os jovens casais, demandam sem sucesso a almejada habitação a que têm direito; os candidatos a senhorios demandam, também sem sucesso, uma forma de obter no arrendamento o que, como titulares de um direito de propriedade, têm direito.

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Ainda quer mais?

O Orador: - Do esforço paralelo e baldado de uns o outros nada resulta, na prática, que não seja a angústia, o desespero e a revolta. E dessa angústia, desse desespero e dessa revolta nasce, por sua vez, ou a renúncia ou o crime, que, infelizmente, nos são familiares. A renúncia reflecte-se, as mais das vezes, na promiscuidade, nos bairros da lata, na casa de trapos; o crime, consubstancia-se na especulação mais vil, na ocupação selvagem, no homicídio.
Da vida em promiscuidade, dos bairros da lata e das casas de, trapos se transita para os hospitais e para os cemitérios; da prática do crime se atafulham os tribunais e se povoam as prisões; e em ambos os casos se, destrói a família.
0 quadro descrito bem justifica que o sector seja objecto de regulamentação global, que consagre soluções estabilizadoras. E moralizadoras das relações inquilino-senhorio, que propicie estímulos ao investimento privado, que permita a preservação do parque habitacional existente, que faculte, o cumprimento do Código Administrativo no que concerne à reparação das fachadas dos edifícios.
É evidente que não será com o imoral, iníquio e simplista congelamento das rendas que, se, conseguirá esse desiderato. Tal congelamento, acérrima e demagogicamente defendido para todo o país e em todos os casos, no período gonçalvista-comunista do 1974-1975, mas consagrado já no Código Civil de l966, para as cidades de Lisboa e Porto, nos casos de constância de arrendamento, provocou e continua a provocar a maior alta de que há memória no valor das rendas dos prédios locados pela primeira vez, e desencadeou a prática normal da indemnização pela chave do «arrendado», até aí inexistente. Paralelamente, o desajustamento entro os custos de conservação e o valor das rendas impediu e continua a impedir os senhorios de efectuarem nos imóveis locados as necessárias reparações, originando a excessiva degradação de muitas habitações, em especial as mais frágeis e antigas, que são precisamente as habitadas por famílias de mais débil condição económica.
A prematura ruína desses imóveis é acompanhada da ruína económica e potencial miséria de honrados trabalhadores, modestos funcionários, pequenos comerciantes, emigrantes regressados e refugiados de África, que, investiram as poupanças de toda uma vida de trabalho e sacrifício para enfrentarem com mais tranquilidade a sua velhice, e hoje verificam com amargura que, os rendimentos mal chegam para pagar as pesadas contribuições, os elevados prémios do seguro, as altas taxas do saneamento, e outros

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encargos que a administração gonçalvista-comunista se «esqueceu» de congelar.

A Sr.ª Hermenegilda Pereira (PCP): - O papão!

O Orador: - Neste contexto, será razoável esperar o crescimento indispensável do número de imóveis destinados a arrendamento, mediante o investimento do aforro dos particulares? Será crível que a carência de habitações catapulte para os níveis de expansão desejáveis a indústria de construção civil e as cerca de quatrocentas indústrias que para ela produzem?
Naturalmente que os comunistas, de Setembro de 1974 a Novembro de, 1975, não deixaram de se aproveitar da sua presença no Executivo para, através de sucessivos diplomas irrealistas e demagógicos, lançar as bases da incompatibilidade e da luta entre inquilinos e senhorios, do mesmo passo que, pela via autoritária, semeavam os germes do fenecimento de uma indústria próspera e desenvolvida: a construção civil.
O Partido Comunista, que não dá ponto sem nó, com uma cajadada matou dois coelhos.
Cabia aos governos constitucionais modificar radicalmente os desequilíbrios, calculadamente, criados ou agravados pelo PCP na era gonçalvista.
Por isso o meu partido aguardou com interessada expectativa a aprovação pelo II Governo Constitucional do decreto-lei anunciado pelo então Ministro Sousa Gomes, o que infelizmente, não chegou a acontecer, por razões de todos conhecidas.
Esperava-se, no entanto, que o Partido Socialista apresentasse, o projecto respectivo nesta Assembleia, sob a forma de projecto de lei, por identidade de procedimento com o adoptado para o Serviço Nacional de Saúde. 0 decurso do presente debate revelou já as razões de isso não haver acontecido.
Em vez desse projecto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista preferiu apresentar um projecto de alteração no regime jurídico do direito de, denúncia do arrendamento, hoje em discussão na generalidade.
Antes, porém, dessa apresentação, um grupo de Deputados independentes, tendo à cabeça o Deputado da UEDS Sr. Eng. Lopes Cardoso, subscreveu e apresentou um projecto de lei visando alterar os artigos l098.º e, 1099.º do Código Civil. Nesse projecto de lei dispensa-se um tratamento desigual aos senhorios e aos inquilinos: aos senhorios, conforme tenham ou não adquirido os prédios arrendados por sucessão legitimária, e consoante sejam ou não comproprietários desses prédios; aos inquilinos, conforme o número de pessoas que ocupem o arrendado e consoante possuam ou não rendimento líquido per capita inferior ao salário mínimo nacional ou estejam aposentados ou reformados.
Para além dessas incongruências, o diploma estabelece uma indemnização devida pelo despejo correspondente a dez anos de renda, o que pode equivaler à restituição pura e simples ao inquilino de todas as rendas pagas, ou quantia muito superior se, na vigência do contrato, tiver havido aumento da renda mensal. E finaliza com um artigo 3.º que viola frontalmente o princípio da força do caso julgado consagrado na lei ordinária e macula o preceituado no artigo 210.º da Constituição.
Em suma, o projecto de lei n.º 164/I não é mais do que o conjunto de três artigos de teor inconsequente, ilegal e inconstitucional, que, a serem aprovados, viriam a constituir mais uma acha na fogueira onde, se consomem os princípios da equidade e da justiça que deveriam nortear a legislação do sector do arrendamento urbano.
0 projecto de lei n.º 171/I, do Partido Socialista, não enferma de tamanhos atentados à normalização das relações locatário-locador. Entretanto, sob a capa do combate a práticas especulativas, que também o CDS veementemente repudia, o diploma introduz desnecessárias, e inconvenientes alterações ao regime jurídico da denúncia do arrendamento no n.º 2 do seu artigo 1.º e coloca em situação extremamente mais favorável o sucessor do proprietário do que ele próprio.
Diga-se, porém, que o seu artigo 2.º salvaguarda de forma louvável os direitos dos senhorios, emigrantes, permitindo-lhes beneficiar de um regime mais favorável que os restantes locadores, o que, bem se compreende, dada a especificidade e precaridade da situação, no estrangeiro desses nossos compatriotas.
O CDS considera que a discussão e votação de projectos de lei parcelares da problemática do arrendamento urbano não contribuem para atenuar as graves questões que se levantam nesse sector. No entanto, tendo em consideração que o projecto de lei do Partido Socialista visa essencialmente o combate à especulação na alienação de fracções de prédios constituídos em propriedade horizontal, o meu partido não o rejeitará na generalidade, esperando que, na especialidade lhe sejam introduzidas alterações que limitem a sua aplicação aos casos em que tais vendas ponham em causa as legítimas expectativas dos inquilinos no acto de celebração dos contratos de arrendamento.
Mas, o Grupo Parlamentar do CDS votará contra o projecto de lei, dos Deputados independentes pelas razões já expendidas nesta intervenção. E formulam-se votos para que este debate, extravasando os limites dos diplomas em apreço, dada a impossibilidade de, tratamento parcelar de matéria de tanta importância e melindre, tenha sensibilizado os partidos políticos representados neste Hemiciclo e os Srs. Deputados independentes para a premência de legislação que elimine as distorções existentes no sector, algumas das quais tive oportunidade de enunciar.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Laje.

O Sr. Carlos Laje (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Grupo Parlamentar Socialista requer trinta minutos de interrupção dos trabalhos do Plenário e sugere que eles sejam associados aos trinta minutos habituais para o intervalo, recomeçando assim os nossos trabalhos às 18 horas.
Sugeríamos também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a votação dos projectos de lei n.º 164/I e 171/I seja feita logo a seguir ao intervalo e que entrássemos imediatamente, na discussão dos projectos de lei sobre as comissões de trabalhadores.
0 Partido Socialista prescinde da sua declaração de voto, e se os outros grupos parlamentares quiserem

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fazer declarações de voto, sugeríamos que fossem reservadas para melhor oportunidade.

O Sr. Presidente: - Em face do que foi requerido, que é legal, é concedida a interrupção de trinta minutos.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP):- Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, era só para dizer que a UDP não prescinde da sua declaração de voto, e embora esteja do acordo em que a votação seja feita às 18 horas, deseja fazer a sua declaração de voto imediatamente após a votação.

A Sr.º- Zita Seabra (,PCP): - Dá-me licença Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, nós estamos de acordo cora a proposta feita pelo Partido Socialista, mas não prescindimos da nossa declaração de voto.

O Sr. Carlos Laje (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Laje (PS): - Sr. Presidente, é preciso esclarecer que nós não sugerimos aos outros grupos parlamentares que prescindissem das suas declarações de voto. 0 que nós dissemos foi que íamos prescindir e sugerimos que os outros grupos parlamentares adiassem as suas declarações do voto para melhor oportunidade, como já tem sido feito, dado que nós, Grupo Parlamentar Socialista, temos o direito, ao abrigo do Regimento, a pelo menos três horas para discussão do projecto de lei que fixámos para ser discutido hoje e estamos já a ser prejudicados nesse direito pelo adiamento da discussão que acabámos de fazer.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós somos de opinião de que é mau partir debates e, portanto, os grupos parlamentares que quiserem prescindir da sua declaração de voto prescindam, mas eu chamo a atenção para o facto de, ao longo destes debates, os grupos parlamentares terem feito apenas uma intervenção - o nosso grupo parlamentar chegou a ter duas pessoas inscritas e desistiu de uma delas - e não poderem de forma alguma - é o nosso caso - desistir dessa intervenção, embora ela seja curta.

Quanto ao problema das horas para a discussão dos projectos de lei sobre comissões de trabalhadores, a única solução será prolongar um pouco a sessão, mas faço notar que é exactamente o Partido Socialista que vem, com o pedido de interrupção dos trabalhos, agravar a situação e fazer com que a sessão acabe mais tarde.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Queria apenas dizer que pelo nosso lado não nos parece que seja aconselhável cortar o debate não fazendo hoje as declarações de voto, pois não tem grande sentido fazê-las daqui a um ou dois dias, quando a sua votação é feita hoje. Aliás, creio que as declarações de voto também não fazem perder muito tempo - pelo menos a nossa declaração de voto é curta -, e creio que terá mais sentido darmos hoje por findo o debate fazendo-as. E se for preciso, prolongar-se-á um pouco a sessão.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, Srs. Deputados, vamos interromper os nossos trabalhos pelos trinta minutos requeridos, os quais são acrescentados ao intervalo habitual. Recomeçaremos, portanto, os nossos trabalhos às 18 horas e 5 minutos.

Eram 17 horas e 5 minutos.

A seguir ao intervalo assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitorino,

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação na generalidade, separadamente, dos dois diplomas acabados de discutir.

O Sr. Vasco da Gama Fernandes (Indep.): - Peço a palavra para interrogar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vasco da Gama Fernandes (Indep.): - Desejo que V. Ex.ª faça o favor de me informar se há algum despacho da presidência desta Câmara que, não permita aos Deputados independentes receber o Diário da Assembleia.
Estou praticamente em branco sobre aquilo que se vai votar - e não estou totalmente em branco porque tenho aqui o projecto de lei que o meu colega Vital Rodrigues gentil e amavelmente me ofereceu -, pois não posso pertencer às comissões, não tenho direito a isso como parente pobre que sou. Nestas condições, quero declarar à Câmara que a persistir esta maneira de trabalhar abster-me-ei a partir de agora na votação dos projectos de lei que forem aqui apresentados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes, os Srs. Secretários da Mesa acabam de me informar de que já foi transmitido aos serviços

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da Assembleia a necessidade de serem fornecidos aos Srs. Deputados independentes os materiais que normalmente são fornecidos aos outros Srs. Deputados através dos grupos parlamentares.

O Sr. Vasco da Gama Fernandes (Indep.):- Muito obrigado, Sr. Presidente, pela informação.

No caso de hoje vou tomar a decisão que mais está de harmonia com a minha consciência e daqui para o futuro, informado através dos textos, decidirei como devo votar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, em primeiro lugar, votar na generalidade o projecto de lei n.º 164/I.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e dos Deputados independentes sociais-democratas, com votos a favor do PCP, da UDP e dos deputados independentes Vasco da Gama Fernandes, Lopes Cardoso, Brás Pinto e Vita1 Rodrigues e com a abstenção dos deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira.

O Sr. Presidente: - Passamos agora, Srs. Deputados, à votação do projecto de lei n.º 171/I.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e da UDP, com votos contra dos deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e com a abstenção do CDS, dos deputados independentes sociais-democratas e dos deputados independentes Vasco da Gama Fernandes, Lopes Cardoso, Brás Pinto e Vital Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros, para uma declaração de voto.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP não pode deixar de saudar as iniciativas legislativas que trazem a esta Assembleia um dos mais justos anseios de milhares de inquilinos que todos os dias vêem perigar a sua situação perante a ameaça que sobre eles se abate: a iminência de uma acção de despejo da casa onde sempre viveram, sem possibilidade e sem esperança de encontrar uma casa decente, na medida em que os preços especulativos as tornam apenas acessíveis a uma minoria de privilegiados.

Uma voz do CDS: - E os senhorios?

O Orador: - Na verdade, a tentada destruição do processo SAAL, boicotada a acção das cooperativas de habitação, paralisada a acção das Câmaras Municipais - por exemplo, toda a gente teve oportunidade de ouvir as dramáticas declarações do Sr. Presidente da Câmara de Olhão - e do Fundo de Fomento da Habitação, que desde Outubro não lança novos concursos de fogos para habitação social, a habitação surge hoje aos especuladores como um campo fértil de actuação perante a cumplicidade deste Governo veja-se, por exemplo, o caso dos contratos de desenvolvimento.

Todos nós assistimos indignados à escandalosa e criminosa actuação de empresas que, utilizando-se dos próprios órgãos de imprensa estatizados, se servem da necessidade de habitação de um grande número de pessoas para arrecadarem chorudos lucros.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projectos de alteração apresentados a esta Assembleia merecem, pois, a nossa aprovação na generalidade.

Gostaríamos, porém, de acentuar o seguinte: ambos os projectos, focando aspectos pontuais do regime de arrendamento para habitação, não tocam no essencial, o próprio sistema do arrendamento.

Na verdade, não basta alterar um artigo do Código Civil para alterar um sistema injusto, como é o do inquilinato urbano.
Importa, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, criar um novo sistema de relações no plano do inquilinato urbano. É necessário criar um serviço nacional de habitação, que, tal como o Serviço Nacional de Saúde, crie as condições para acabar com os bairros da lata e as «ilhas» e garanta aos Portugueses uma habitação digna, como a Constituição consagra e as comissões e associações de moradores e as cooperativas de habitação exigem.
Desta tribuna, a UDP saúda igualmente o esforço e a luta desenvolvida pela Associação de Inquilinos garantindo-lhe todo o apoio no justo combate na defesa dos moradores pobres.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É necessário apoiar o processo SAAL e as cooperativas de habitação, é necessário dotar as câmaras municipais e o Fundo de Fomento dos meios financeiros e técnicos que lhes permitam lançar programas de habitação social, é necessário garantir o funcionamento, em todo o país, dos serviços municipais de habitação sob o controle das organizações populares, enfim, é necessário e urgente que o nosso povo possa dispor de casas dignas num Portugal de Abril, que queremos construir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, igualmente para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Carreira Marques.

O Sr. Carreira Marques (PCP): - O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português acaba de votar favoravelmente, na generalidade, os projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I. Considerámo-los desde o início, como aqui se disse, complementares, e a rejeição do projecto de lei n.º 164/I não deve significar, em nosso entender, que se cristalizem as soluções constantes do projecto do PS, que carece, para ser dotado de eficácia mínima, de aperfeiçoamentos e precisões sem as quais esta Assembleia se arriscaria a emitir um voto piedoso de restrita incidência que poderia, inclusivamente, permitir o prosseguimento da campanha organizada de venda compulsiva de andares por novas e mais imaginativas formas.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - 0 debate agora encerrado tornou claro que a questão da venda de andares retira muito da sua gravidade das dramáticas carências habitacionais existentes no nosso país. Uma das conclusões a retirar é uma condenação maioritária da política habitacional do Governo Mota Pinto.
De facto, nada tem sido feito pelo actual Governo com vista ao enquadramento geral do problema e

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medidas imediatas para começar a solucionar algumas das questões mais prementes e mais sentidas pela população.
Ao contrário, o Governo Mota Pinto, coerente com a sua política de menosprezo pelos grandes problemas nacionais, tem-se salientado, no campo da habitação, pelos cortes de financiamento às cooperativas e ao processo SAAL, no bloqueamento e paralisação de programas, no atraso da publicação das portarias regulamentadoras das taxas de juro às cooperativas de habitação e na ignorância das conclusões do relatório da comissão eventual desta Assembleia para as cooperativas de habitação económica.
Aliás, não se vislumbra qualquer alteração nos contornos e no conteúdo desta política, a avaliar pelas verbas inseridas no OGE para o sector da habitação.
Basta reparar que da verba de 1800 000 contos destinada às cooperativas de habitação e ao processo SAAL, 500 mil já foram gastos na execução de projectos em curso, 600 mil destinam-se a financiar as construções já em fase de acabamento e 300 mil são destinados ao SAAL. Restam, portanto, 400 mil contos para financiar projectos novos, verba meramente simbólica se tivermos em conta que desde Julho do ano passado foram lançados pelas cooperativas de habitação económica 4700 novos projectos, que se encontram paralisados à espera de financiamento. Com tal política orçamental o Governo Mota Pinto mostra claramente a vontade de deixar para as calendas a solução do problema habitacional.
Fosse a situação da habitação diferente, houvesse uma forte e determinada vontade política para a resolver e certamente que o problema da chamada venda compulsiva de andares teria uma dimensão social bem menor.

Daí que o problema surja com natural crueza e com particular gravidade. E a questão apresenta-se a milhares de inquilinos de uma forma brutal: ou compras, ou vives na rua! Para eles é uma autêntica compulsão e mesmo uma verdadeira chantagem.

E de pouco vale reconhecer que os inquilinos gozam do direito de preferência em caso de venda do andar que habitam, porque milhares de famílias são incapazes de responder economicamente aos preços especulativos que alguns senhorios e as chamadas agências lhes propõem, além de que muitos senhorios, usando e abusando do desconhecimento de muitos inquilinos do que dispõe a actual legislação, colocam à venda prédios inteiros, exercendo dessa forma uma inqualificável pressão sobre quem necessita de viver debaixo de um tecto.
Mas a par das pressões, das chantagens, numa palavra, no clima degradado que se respira no sector, surgiu nos últimos tempos uma bem organizada campanha que envolve umas quantas chamadas agências que manobram impunemente, pelo que urge tomar medidas para lhes acabar com o «negócio» ilícito.

Perante tal quadro, não podia a Assembleia da República continuar indiferente a um problema de tal gravidade.

É nossa opinião, já expressa na intervenção da minha camarada Zita Seabra, que «numa revisão profunda do regime jurídico do arrendamento urbano haverá que ponderar a eliminação da faculdade de denúncia prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 1096.º do Código Civil, no contexto geral de uma reformulação dos limites dos poderes dos senhorios».

Na verdade, o artigo 1096.º e seguintes do Código Civil deram origem a vasta discussão e a tomadas de posição divergentes, exactamente pela sua natureza e pelos abusos a que podem e a que, de facto, têm dado lugar. Tais artigos carecem, em rigor, de fundamentação. Mas não é disso que se trata a curto prazo, não foi disso que se tratou neste debate.

Como já foi afirmado, os projectos que acabamos de votar não visam proceder à revisão profunda de que o arrendamento urbano está carecido, mas tão-só desencadear medidas de emergência para pôr cobro à utilização abusiva do disposto no artigo l096.º, medidas com as quais estamos, na generalidade, de acordo. Aliás, em ambos os projectos se visa, embora com graus de eficácia distintos, o objectivo de proteger os inquilinos mais desfavorecidos economicamente, ao mesmo tempo que se prevê que «o direito de denúncia não possa ser exercido pelo senhorio, de fracção autónoma de prédio constituído em propriedade horizontal, quando este regime, for posterior ao arrendamento».

Ambos os objectivos merecem o nosso apoio, importa que sejam concretizados com eficácia.
Pela nossa parte, estamos certos de ter feito um esforço sério para que este processo se não arrastasse. Continuaremos a desenvolver esforços no sentido de que a nova lei possa ser aprovada antes do termo da presente sessão legislativa. Os resultados dependerão, como se disse, da posição que o PS venha a assumir em relação às propostas de aperfeiçoamento que serão suscitadas na especialidade. 0 Grupo Parlamentar do PCP dará o seu contributo nessa discussão, de forma a que seja aperfeiçoado o quadro limitativo que agora se pretende traçar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma declaração de voto, o Sr. Deputado João Morgado.

O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelas razões expendidas no debate, o Grupo Parlamentar do CDS votou desfavoravelmente o projecto de lei n.º 164/I, apresentado pelos Deputados independentes.

Abstivemo-nos na votação do projecto de lei n.º 171/I, do Partido Socialista, na convicção de que, na especialidade, seja restringido o campo da sua aplicação às fracções autónomas alienadas depois de arrendadas, quando o arrendamento tenha sido anterior à constituição da propriedade horizontal sobre o imóvel a que essas fracções pertencem.
Consideramos, entretanto, que não deve ser excessivamente limitado o conteúdo do direito de propriedade privada de imóveis, sob pena de violação da Constituição, que o assegura e respeita.

0 esvaziamento desse conteúdo criaria uma figura jurídica diferente, próxima talvez da enfiteuse, embora mantendo a terminologia utilizada até aqui.

Opor-nos-emos à criação do proprietário formal, defendemos o proprietário que assegura aos seus bens o desempenho da função social que lhes é inerente, mas que conserva para tanto o domínio sobre eles,

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deles retirando as utilidades que essa função social proporciona.
Para nós, o direito à habitação do inquilino não é maior nem menor que o direito à habitação do senhorio. Mas, em igualdade de circunstâncias, pensando que a preferência deve pertencer ao senhorio, ressalvadas condições que vedem a este e àquele o abuso do direito e a fraude à lei.
De resto, a segurança na contratação exige que as cláusulas estipuladas pelos particulares nos acordos que celebraram não sejam alteradas por via legislativa, e que se respeitem as legítimas expectativas das partes no acto da celebração dos contratos; doutro modo, os particulares recearão realizar seja que acordo for, temendo que posteriormente pela via legislativa, se vejam expropriados, a favor de terceiros, de direitos de que eram detentores antes de contratar.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, ainda para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Fernando Costa.

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD votou favoravelmente o projecto de lei n.º 171/I do Partido Socialista, porquanto o mesmo visa pôr cobro a um conjunto de práticas, ultimamente em voga, que visam em alguns casos, obrigar os inquilinos a exercer o direito de opção forçada na compra e venda dos andares que habitam, em muitos casos por somas muito exageradas ou, melhor dizendo, por preços simulados.
Mas, temos a esclarecer que a questão habitacional não se resolve com medidas deste teor. Segundo os últimos dados estatísticos, o país precisa de mais de 600000 casas e o problema que hoje tratamos não existiria se houvessem no mercado casas em oferta em termos de correspondência com a procura.
Assim, não nos podemos iludir: sem uma política habitacional global que passe pelo planeamento urbano, pela liberalização do acesso aos terrenos e ao crédito e pela revisão da lei das rendas, bem como pelo estímulo do acesso a casa própria, não resolveremos as actuais carências habitacionais.
As medidas aqui trazidas pelos projectos de lei agora votados não vão contribuir para a resolução desta situação.
Convém dizer que a lei hoje existente já trata, com certo equilíbrio, os interesses conflituosos em presença nestes casos, e é a grande carência de habitações e o congelamento das rendas que criam as situações que se pretendem obviar.
Na verdade, hoje muitos senhorios recebem menos pela renda de um andar, mesmo dentro de Lisboa, do que outros recebem de juro por 100000 escudos depositados a prazo. Esta é a razão por que muitos senhorios procuram desfazer-se dos andares de que são proprietários.
Julgamos que se existisse um sistema de rendas justo, nada disto aconteceria. Mas não temos dúvidas que muitos estão a procurar vender os prédios, depois de constituídos em propriedade horizontal, por preços elevadíssimos, tendo em conta o estado desses andares, sob a ameaça de despejo dos inquilinos não interessados nas compras.
Porque isto acontece e porque isto é muito grave, votámos favoravelmente o projecto do Partido Socialista.

E porque o projecto do Partido Socialista obvia estas situações, criadas a inquilinos indefesos, não vimos necessidade de aprovar o projecto de lei n.º 164/I da autoria do Sr. Deputado independente Lopes Cardoso. Para além disto, este último projecto encerra manifestas imprecisões técnico-jurídicas e propõe alterações que não merecem a nossa concordância, como já aqui foi dito pela Sr.ª Deputada Helena Roseta. O projecto de lei do Sr. Deputado Lopes Cardoso vê unilateralmente o problema, esquecendo que há interesses em conflito que, em certas áreas, merecem tratamento equitativo.
Contudo, e como já aqui o dissemos, o nosso voto final global vai depender da votação das nossas propostas na especialidade.
Assim, entendemos que a restrição do direito de denúncia dos senhorios nos casos em que os inquilinos tenham mais do que 65 anos não deve manter-se se os senhorios estiverem nas mesmas condições.
Por outro lado, iremos propor que as restrições propostas pelo PS no n.º 2 do artigo 1.º do seu projecto de lei não funcionem sempre que os inquilinos forem proprietários de casas vagas ou, arrendadas a terceiros sobre as quais possam exercer o direito de denúncia.
Também não concordamos que o montante de indemnização seja determinado em função de um número de anos de renda, seja ele de dois anos e meio como na lei em vigor, ou de dez anos como propunha o projecto de lei n.º 164/I. Assim, iremos propor que seja determinado em função do número de anos de existência do arrendamento.
Vamos ainda propor que nas acções a julgar improcedentes, em virtude da entrada em vigor das alterações ao regime vigente aqui aprovadas, sejam reembolsados das despesas com preparos, os respectivos autores.
Julgamos que a alínea b) do n.º 2 do projecto de lei n.º 171/I, a manter-se, deve prover um espaço mais longo, nunca inferior a 30 anos. Contudo, a sua manutenção afigura-se-nos de pouca coerência, tendo em conta a limitação prevista na alínea a) do mesmo número.
Finalmente, na especialidade, faremos ainda propostas de alteração ao artigo 2.º do projecto de lei do PS para que aí se prevejam casos especiais como o de desalojados senhorios.
Pelas razões expostas votámos favoravelmente o projecto de lei do PS, mas se as nossas propostas não merecerem acolhimento, então, o nosso voto poderá ser contrário ao agora expedido na votação final global.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Olívio França (Indep.): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito deseja usar palavra?

O Sr. Olívio França (Indep.): - Para dar alguns esclarecimentos à Assembleia.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Olívio França (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Venho levantar nesta Assembleia um

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problema que me parece de, suma importância e que é o seguinte: nós, nesta bancada, costumamos estar 37 Deputados independentes sociais-democratas e há ainda outros Deputados independentes além deste grupo de sociais-democratas.

Acontece que, sendo nós deputados, embora independentes, por este processo de baixa dos projectos de lei à Comissão, coisa que sei que já está requerida, não temos a mínima intervenção nessas votações e isto, de certa forma, afronta os direitos estabelecidos na Constituição que nos dão a nós, Deputados, o direito de intervenção e votação.

Sei que na própria Constituição se prevê a baixa às comissões e ao mesmo tempo se determina que para essas comissões sejam nomeados indivíduos de cada grupo parlamentar. Mas isto, na minha opinião, não obsta à nossa intervenção também nas comissões. E é este o grave defeito que tem acompanhado muitos dos projectos de lei apresentados, relativamente aos Deputados independentes, como é o caso, que quero denunciar porque o que acontece é que, podendo nós votar, nós não votamos quando se tratam os problemas na especialidade, a não ser a breve e simples votação global que porventura pode vir a dar-se no final do estudo e da votação na especialidade nas comissões.

Deste modo, nós Deputados independentes acabamos por ser meios Deputados, o que não se pode admitir. Temos todo o direito de fazer parte das comissões, porque de outra forma seria adoptada uma espécie de interpretação a contrario sensu do que está consignado: os grupos parlamentares poderão nomear representantes para as comissões, mas a lei não diz, nem a Constituição nem qualquer outro documento, que nós independentes, não tendo grupo parlamentar, não podemos ter representação nas comissões. Ou seja, não há nada que diga que nós não podemos estar presentes nas comissões. A verdade é esta: os direitos estabelecidos na Constituição não podem ser diminuídos, em nenhuma hipótese, pois, a dar-se um caso destes, cair-se-ia no absurdo de o Deputado não poder cumprir em plenitude as suas reais funções de Deputado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, independentemente da razão que o Sr. Deputado possa ter ou não - e eu não vou entrar na discussão de tal matéria -, este é um problema que está a ser estudado na Comissão de Regimento e Mandatos e que nós não podemos resolver agora aqui.

O Sr. Deputado pôs, e muito bem, a sua opinião sobre uma situação que exige que sobre ela a Assembleia se debruce. No entanto qualquer Deputado independente pode assistir e participar nas discussões das comissões, não tendo, todavia, direito de voto.
Porém, Sr. Deputado, nós não podemos neste momento entrar nesta discussão, porque ocuparíamos muito tempo que nos vai ser necessário para a discussão da matéria que temos agendada.

O Sr. Olívio França (Indep.): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, mas peço-lhe que seja breve.

O Sr. Olívio França (Indep.): - Serei muito breve, Sr. Presidente.
Eu sei qual a posição dos independentes e como tem sido considerada até agora, mas quis aqui, hoje, levantar a minha voz para que este assunto ficasse expresso no Diário da Assembleia, a fim de não se dizer que nós, passivamente, deixámos correr algo tão importante sem expressarmos sequer a nossa posição.

O Sr. Brito Lhamas (PM): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Brito Lhamas (iPSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, era apenas para uma explicação à Câmara em relação à intervenção do Sr. Deputado Olívio França.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe o favor de ser muito breve, porque não podemos entrar em tal discussão agora.

O Sr. Brito Lhamas (PSD): - Serei muito breve, Sr. Presidente.

Evidentemente que, como V. Ex.ª, Sr. Presidente, já disse, os Deputados independentes têm todo o direito de participar nos trabalhos das comissões, e isso tem acontecido. Simplesmente não podem votar. Esse direito é muito claro, a lei assim o diz.

Porém, quando a lei foi feita o legislador não pensou, de forma nenhuma, e nem era de admitir, que alguma vez houvesse na Assembleia da República deputados independentes, e é essa a razão por que a lei não considera Deputados independentes.

E, de facto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se a lei é assim, modifique-se, mas a Constituição não se pode modificar e também ela o não consagra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento do Grupo Parlamentar do PS pedindo a baixa do projecto de lei n.º 171/I à comissão especializada competente para aí ser discutido e votado na especialidade.
Há alguma objecção?

Pausa.

Considera-se aprovado.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Sr. Presidente, por uma questão de forma, salvo erro não foi votado o requerimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, perguntei se havia alguma objecção e não vi qualquer gesto indicativo e portanto considerei o requerimento aprovado.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Bem, Sr. Presidente, só perguntou uma das formas de votação e, por acaso, a nossa até é a de abstenção.

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O Sr. Presidente: - Vamos então proceder de novo à votação do requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD e do PCP, com votos contra dos Deputados independentes sociais-democratas e dos Deputados independentes Lopes Cardoso, Brás Pinto e Vital Rodrigues e com as abstenções do CDS e do Deputado independente Vasco da Gama Fernandes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: O sentido do nosso voto nada tem a
ver com o problema levantado pelo Sr. Deputado Olívio França. Unicamente quero exprimir a nossa posição dizendo que estamos preparados para discutir em Plenário um problema com a relevância deste.
Era só isto que queria dizer. O nosso voto não tem qualquer outro sentido e não é de modo algum contrário a que o problema levantado pelo Sr. Deputado Olívio França seja discutido na sua sede própria, que é a Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Presidente: - Há mais alguma declaração de voto, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há, vamos passar à discussão conjunta dos projectos de lei n.ºs 141/I, 106/I, 152/I e 176/I.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Simões, para proceder à leitura do relatório da Comissão de Trabalho.

O Sr. Sérgio Simões (PS): É o seguinte o parecer da Comissão de Trabalho:

1 - Por despacho do Exmo. Presidente da Assembleia da República, baixaram à Comissão de Trabalho, para apreciação e emissão de parecer na generalidade, os seguintes projectos de lei:

a) N.º 106/I (Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira);
b) N.º 143/I (PS);
c) N.º 152/I (Deputado independente Lopes Cardoso e outros); d) N.º 176/I (PCP).

2 - De acordo com os preceitos constitucionais e regimentais, foram os projectos de lei submetidos à apreciação pública das organizações de trabalhadores que sobre eles se pronunciaram, por escrito ou oralmente, e cujo relatório segue em anexo a este parecer, dele fazendo parte integrante.
3 - Foi nomeado relator o Deputado Sérgio Simões, do Partido Socialista.
4- A Comissão designou uma comissão constituída pelos Deputados Sérgio Simões, Florival Nobre, José Leitão e Oliveira Rodrigues, do Partido Socialista, Amândio de Azevedo, Rui Fernandes e Soeiro de Carvalho, do Partido Social-Democrata, Narana Coissoró e José Luís Cristo, do Partido Centro Democrático Social, e Jerónimo de Sousa e António Juzarte, do Partido Comunista Português.
5 - Os grupos parlamentares declararam reservar a sua posição de voto sobre os diversos projectos, salvo o PS e o PCP quanto aos seus projectos que votarão favoravelmente, para o Plenário da Assembleia de República, pelo que a Comissão é de parecer de que todos os projectos se encontram em condições de serem debatidos na generalidade.
6- O presente parecer foi aprovado por unanimidade.

Palácio de S. Bento, 23 de Maio de 1979. - O Relator, Sérgio Simões. - O Presidente da Comissão de Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Simões, para uma intervenção,

O Sr. Sérgio Simões (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é com o 25 de Abril que surgem as comissões de trabalhadores, mas é com o 25 de Abril que a sua dinâmica se acelera e que o seu conteúdo ideológico se carrega.
Com efeito, antes do 25 de Abril, com a estrutura sindical corporativa e fascista em que a quase inexistência de direcções sindicais da confiança dos trabalhadores imperava, os trabalhadores sentem-se obrigados a organizar-se a nível de empresa, embora clandestinamente quase, e assim lutarem pela defesa dos seus interesses.
Após o 25 de Abril, e mantendo-se a mesma estrutura sindical de cariz corporativo, as comissões de trabalhadores rapidamente se implantaram e começam a surgir, pela sua acção descentralizadora e capacidade de manobra rápida, como alternativa à burocratização do aparelho sindical.
É assim que surgem dois fenómenos que se caracterizariam e marcariam as comissões de trabalhadores durante estes últimos anos: por um lado, o assumirem acções que, claramente, eram de âmbito sindical, nomeadamente as reivindicações de carácter salarial, e, por outro lado, a luta feroz que o aparelho sindical lhe começou a mover, não só porque as CTs lhes invadiam o terreno, mas porque elas constituíam uma ameaça para o projecto político de que era - e é - portadora a força política que sustenta esse aparelho.
Estes dois fenómenos marcaram profundamente as concepções existentes sobre o que deveria ser a acção das comissões de trabalhadores.
E se o primeiro fenómeno está hoje quase afastado é, tão-somente,, porque a estrutura sindical quase que venceu a batalha relativa ao segundo. Não porque a sua organização interna e os seus métodos se tenham distanciado do modelo corporativo, mas porque, a pouco e pouco, pela ausência de regulamentação e de protecção adequadas, as comissões de trabalhadores se têm vindo a vergar a duas forças de quadrantes ideológicos divergentes, mas que, neste caso, têm convergido nas consequências.
Refiro-me ao sólido e burocrático aparelho sindical que tem tentado absorver as comissões de trabalhadores e ao obscurantismo de algumas entidades patronais que, beneficiando da falta de regulamentação e protecção, têm perseguido e reprimido os membros das comissões de trabalhadores.

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Ambos os quadrantes têm um elo de ligação neste combate às comissões de trabalhadores, embora as forças que se situam no quadrante marxista-leninista se mostrem, aparentemente, defensoras das CTs. O elo de ligação reside na sua luta contra o socialismo democrático.
Analisando o quadrante obscurantista e a sua filosofia, a que poderemos chamar, em termos políticos, a extrema-direita ou a direita não civilizada, verificamos que a sua estrutura mental e concepção da economia se situa ainda no século XIX, procurando nos trabalhadores e nas suas organizações o álibi para a sua incapacidade de adaptação às modernas técnicas de gestão e inserção numa Europa em que as entidades patronais consideram os trabalhadores como pessoas humanas, e não como escravos. Infelizmente, a actuação e manipulação de certas forças políticas tem contribuído para que este tipo de mentalidade não só se mantenha, como assuma, por vezes, carácter revanchista.
No quadrante oposto situa-se a filosofia marxista-leninista, que vê a institucionalização das comissões de trabalhadores como uma ameaça ao projecto político burocrático e centralizador que lhe é inerente e que, por isso, procura retirar às CTs o carácter descentralizador, quer diluindo-as com o aparelho sindical, quer procurando estruturá-la de forma semelhante aos sindicatos, isto é, procurando a forma legal de criar uma espécie de confederação geral de comissões de trabalhadores. Ficaria, deste modo, incólume a possibilidade de burocratização e centralização das comissões de trabalhadores que, a partir desse momento, não ofereceriam qualquer perigo político. É exemplo desta minha afirmação o n.º 2 do artigo 2.º do projecto de lei do PCP.

A Sr.ª Hermenegilda Pereira (PCP): - Não apoiado!

O Orador: - Entre estes dois quadrantes situa-se uma zona que poderemos dividir em três campos. Um primeiro a que, por facilidade, chamarei de direita civilizada e que admite a existência de comissões de trabalhadores com alguns direitos, mas que, compreensivelmente, não deseja que sejam muitos, quantitativa e qualitativamente, e que já se libertou do obscurantismo, desejando integrar-se nas estruturas europeias. Um segundo que defende a co-gestão, isto é, a participação dos trabalhadores na gestão da empresa com todas as consequências inerentes a esta fórmula. Um terceiro é representado pelos defensores do controle de gestão, exercido de forma democrática, como via para alcançar o socialismo democrático e, a longo prazo, a sociedade autogestionária.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É neste último campo que os socialistas se situam. E situam-se de uma forma responsável e com a perfeita consciência do que é possível fazer aqui e agora. E situam-se também seleccionando as prioridades a atender nesta matéria.
A primeira prioridade dos socialistas é a plena institucionalização das comissões de trabalhadores furtando-as não só ao revanchismo conservador mas, também, à sua destruição (subtil, embora) a que vêm sendo sujeitas pelas teorias marxistas-leninistas.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - É neste contexto que se insere o núcleo do nosso projecto de lei. Utilizando uma imagem clara, poderemos dizer que as comissões de trabalhadores se assemelham hoje a um barco com água até à borda. Três opções se nos colocam: a primeira é deixar afundar o barco e isso acontecerá se não houver lei ou se aprovarmos uma lei que, sendo progressista na aparência, na prática tenha resultados tão negativos como se não houvesse lei, por poder não atender à conjuntura nacional. A segunda opção será a de retirarmos a água, mantendo o barco parado e isso acontecerá se a lei aprovada se limitar a consignar a existência de comissões de trabalhadores e mais alguns dispositivos de protecção legal.
Nós, socialistas, rejeitamos estas duas opções e aprovaremos a terceira, que consiste em retirar a água, mas mantendo o barco em andamento e em direcção ao porto de destino. É esta a lógica do nosso projecto e estaríamos a enganar os trabalhadores se lhes fizéssemos crer que o barco está vazio e que pode ser carregado com a mercadoria que desejaríamos transportar. Não cairemos nesta demagogia, O tempo dar-nos-á razão como nos deu quando afirmámos que a rejeição do nosso projecto de lei em 1977 tinha sido uma dura «machadada» nas comissões de trabalhadores.
A situação não seria hoje tão preocupante se ele tivesse sido aprovado nessa altura. Estaríamos agora, talvez, a carregar parte da mercadoria, e não a baldear água.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Apesar de tudo isto, a nossa perspectiva é bastante clara.
As comissões de trabalhadores têm um papel-chave na construção do socialismo democrático, designadamente como contrapeso da autoridade patronal, no âmbito das relações do poder no interior do sector privado, ou como instrumento de futura socialização do sector público da economia, contribuindo, decisivamente, para democratizar o funcionamento das unidades produtivas, na perspectiva de formas socialistas e democráticas de organização.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - As virtualidades e potencialidades destas estruturas revelar-se-ão tanto na defesa imediata dos interesses e da dignidade dos trabalhadores como na busca e promoção de formas de organização das empresas, onde sejam preponderantes os interesses gerais da colectividade, em que os seus elementos fundamentais - os homens - vejam o seu trabalho e os resultados do mesmo plenamente desalienados.

É na conjugação desta perspectiva filosófica e nas realidades actuais que o nosso projecto de lei se enquadra, fornecendo os mecanismos que permitem superar a actual e grave crise de institucionalização das comissões de trabalhadores, assegurando, por outro lado, a sua democraticidade, tanto de constituição como de funcionamento, e dando-lhes, finalmente, os direitos que até agora apenas estavam consignados na Constituição, mas não regulamentados, permitindo-lhes os primeiros passos em direcção aos objectivos perspectivados mais atrás.

 

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Entram aqui alguns aspectos controversos em relação aos quais eu gostaria de posicionar o Partido Socialista.

O primeiro diz respeito à co-gestão. Problema complexo este da co-gestão. Tão complexo que, em recente reunião com os secretariados das Cinturas Industriais de Lisboa e Setúbal, um dos seus elementos nos dizia que, por vezes, era difícil de saber onde terminava a co-gestão e começava o controle de gestão.

Isto vinha a propósito de o projecto do PCP prever a co-gestão no n.º 3 do artigo 23.º e no n.º 3 do artigo 27.º, ao dispor o veto em algumas matérias.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Essa é boa!...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ficou impressionado!

O Orador: - Os socialistas têm-se pronunciado sempre pela negação da co-gestão, embora admitindo uma maior participação dos trabalhadores no sector público da economia. Têm-se pronunciado contra e continuarão a pronunciar-se. Nós defendemos a fiscalização e controle dos actos de gestão e não a corresponsabilização por esses mesmos actos.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Consideramos que isso é negativo para os trabalhadores que, representados necessariamente em minoria, ver-se-iam comprometidos em actos de gestão por vezes lesivos dos interesses dos trabalhadores e que, por consequência, contribuiria para a sua divisão. Mas, perguntar-se-á: o projecto de lei do PS não permite a co-gestão? Claro que permite. Tal como o do PCP a impõe nalguns casos. Mas permite-a por omissão, isto é, o nosso projecto regulamenta o controle de gestão para todas as empresas, prevê a eleição de representantes dos trabalhadores para as empresas, prevê a eleição de representantes dos trabalhadores para as empresas do sector público da economia com vista à sua futura socialização e gestão por parte dos trabalhadores. Mas não só é omisso no que respeita a uma mais profunda regulamentação desta participação no sector público da economia, como é omisso no que respeita a uma eventual participação dos trabalhadores na gestão das empresas privadas.
No primeiro caso, admitimos vir a apresentar legislação própria, pois entendemos que não é neste projecto a sua
sede. No segundo caso, ainda que rejeitemos como princípio a co-gestão, como de opinião de que deve ficar na disponibilidade das partes, o que, por omissão, é como se figurasse em letra de forma no nosso projecto. No entanto, repito, os trabalhadores devem-se excluir da responsabilidade da política empresarial, devem ter o direito de a contestar ou apoiar, não a de a assumir.
Relacionado ainda com o direito de veto, pensamos que a sua existência seria salutar. Para isso, no entanto, ele teria de ter valor suspensivo, e não absoluto, como o PCP o deseja, tendo de haver uma terceira entidade com poderes arbitrais. Neste momento, entendemos que não estão criadas as condições e estruturas que viabilizem esta situação, pelo que não o incluímos no nosso projecto de lei, embora estando no nosso espírito e no modelo de funcionamento das comissões de trabalhadores e sua inserção na sociedade democrática que queremos construir.
Somos apenas realistas e mais nada. De futuro, encararemos esta hipótese e, no momento que acharmos oportuno e próprio, apresentá-la-emos com todo o realismo e responsabilidade democrática.
Outro aspecto relevante e controverso é o do método eleitoral. O Conselho da Revolução considerou inconstitucional o método de Hondt no nosso anterior projecto. Respeitamos a sua decisão, mas não concordamos com ela. Porém, não esgrimimos contra «moinhos de vento». Continuamos a pensar, e por motivos já largamente expendidos, que o método de Hondt é o mais aconselhável para a eleição das comissões de trabalhadores. O actual projecto de lei não o consagra, preceituando o sistema de representação proporcional, o qual admite, como todos sabem, diversos métodos eleitorais. Para nós, esta fórmula em nada ofende a Constituição ou a Convenção n.º 87 da OIT,. deixando aos trabalhadores larguíssima margem de escolha.
Aliás, com a activa participação das comissões de trabalhadores na vida do País, parece-nos extremamente útil que haja um mínimo de uniformidade na constituição das CTs, sob pena de corrermos o risco de ser subvertida a representatividade de largas camadas de trabalhadores nessa participação e, por consequência, os resultados finais dessa mesma participação.
O último aspecto controverso decorre do argumento utilizado pelo PCP quando da rejeição do nosso anterior projecto de lei e que se baseava, fundamentalmente, nestas premissas: a Constituição é de aplicação directa, pelo que se podem formar comissões de trabalhadores e estas terão a criatividade e a força suficientes para se imporem.
Pois é. Qual é hoje a situação? É verdade que se podem criar comissões de trabalhadores. Mas qual a sua criatividade e a sua força? Que protecção legal têm? Quantas comissões têm os seus membros suspensos ou despedidos. E nos casos em que continuam a funcionar que força têm? Estão ou não dependentes da boa ou da má vontade da entidade patronal?

A Sr.ª Hermenegilda Pereira (PCP): - Demagogia!

O Orador: - É verdade ou não que, se não fizerem muitas «ondas», lá vão andando, mas se as fizerem estão sujeitos a serem suspensos ou despedidos porque não há regulamentação que lhes defina o âmbito de acção e os proteja? E como actuam? Que informação têm? Por escrito? Oralmente? Que controle? Como? Fora do horário de trabalho? Durante o período de trabalho? Com que crédito de horas? Tudo isto está ou não dependente do patrão por não haver qualquer regulamentação que obrigue ambas as partes? E, nestas condições, é possível defender eficazmente os interesses dos trabalhadores? Nestas condições, há ou não descrédito para as comissões de trabalhadores? E a quem interessa esta situação?
A resposta é óbvia e dei-a no início da minha intervenção: às forças conservadoras obscurantistas e às forças políticas portadoras de projectos políticos centralizadores e burocráticos.
O verbalismo pseudo-esquerdista conduziu as comissões de trabalhadores a uma situação desesperada. Em nome dos trabalhadores permitiu-se uma situação de estrangulamento das suas estruturas de base. Há

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quem fale muito em mudar o sistema capitalista para, no fundo, disfarçar a sua vontade de mudar muito pouco!

Nós, socialistas, não permitiremos que tal situação se mantenha, não nos impressionaremos com os ataques demagógicos que nos fizerem, sejam de que quadrante forem.
O nosso projecto político é um projecto autónomo e nele as comissões de trabalhadores têm um papel importante a desempenhar, pelo que lutaremos por elas até ao fim.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero afirmar também que o nosso projecto de lei não é fechado, estamos disponíveis para aperfeiçoamentos na especialidade, aperfeiçoamentos que não briguem com a sua filosofia global.
Este é um projecto responsável, democrático e socialista, pelo que não aceitaremos pressões no sentido de o adulterar nas suas linhas mestras.
Aqueles que se afirmam pela democracia, pelos trabalhadores ou pelo socialismo democrático têm a obrigação de votar este projecto, pois, através dele, poderemos fornecer mais uma arma democrática contra toda a espécie de extremismos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Deputado Sérgio Simões, retive especialmente duas passagens da sua intervenção.
Uma delas é quando diz que o projecto de lei do PS permite a co-gestão por omissão. A este respeito penso que não vale a pena entrarmos aqui numa discussão sobre o sentido dos conceitos. O PS pensa a co-gestão de uma maneira, o PSD pensa que a co-gestão é uma coisa completamente diferente.
Se explicássemos longamente, aquilo que é realmente a co-gestão, que é essencialmente a participação dos trabalhadores na gestão das empresas, nas decisões das empresas, talvez não existissem grandes diferenças entre aquilo que acaba de expor e o que pensa o meu partido.

O Sr. Vital Moreira (PCP):- Aí acho que tem razão.

O Orador:- Um outro aspecto sobre o qual gostaria de lhe fazer uma pergunta diz respeito à distinção que faz entre a co-gestão e o controle de gestão. Diz o Sr. Deputado que defendem o controle e, não a corresponsabilização pelos actos de gestão. Quer dizer, o Sr. Deputado pensa que os trabalhadores se corresponsabilizam por uma decisão da empresa quando, por exemplo, têm representantes seus num órgão de gestão, aliás apenas para definir as grandes linhas de orientação de gestão das empresas, que é isto que sucede em países onde está consagrada a chamada «co-decisão», mas já não se corresponsabilizam quando, através, de acções de contestação, impedem a empresa de tomar uma certa decisão ou forçam a empresa a não a tomar. 15to é, a empresa toma uma decisão, os trabalhadores contestam, discutem processos de luta e fazem com que essa decisão não vá até ao fim e o Sr. Deputado pensa, naturalmente, que eles não se responsabilizam pela gestão da empresa. Era acerca disto que eu gostava que me desse alguns esclarecimentos complementares: se efectivamente não haverá necessariamente corresponsabilização todas as vezes que os trabalhadores actuam directa ou indirectamente sobre a gestão da empresa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sérgio Simões, há mais pedidos do esclarecimento. Pretende responder já ou no fim?

O Sr. Sérgio Simões (PS): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Assim, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Leite.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com muita atenção a intervenção do Sr. Deputado Sérgio Simões que não constituiu qualquer surpresa, na medida em que se me afigura, à semelhança do que já fez anteriormente, um maravilhoso exemplo de confusão. 15to para dizer o menos.
De facto, e passando por cima das questões sindicais, porventura a pensar no projecto de lei sindical do PS, nomeadamente quando refere o sólido e burocrático aparelho sindical - o Sr. Deputado conhece-o porque o subscreveu e sabe que o aparelho sindical dos trabalhadores sindicalizados reduz a vida sindical a um esporádico congresso de três em três anos. O resto é o aparelho que resolve. Esta é, julgo, a primeira crítica à autocrítica que, vejo fazer ao projecto do PS.
Todavia, passando por cima disso, queria fazer-lhe alguns pedidos de esclarecimento.
O Sr. Deputado, usando uma certa linguagem - no que me parece ter «metido bastante água» -, disse que o seu caminho era o de, «guiar o barco ao porto de destino», o qual, na vossa via, era a construção do socialismo. Foi isto que o Sr. Deputado disse.
Bem, a primeira pergunta é a seguinte: será por isso que o PS omitiu no seu projecto de lei o texto do n.º 1 da Constituição onde claramente se aponta, como objectivo do controle da produção e como objectivo de luta das comissões de trabalhadores, a construção do poder democrático dos trabalhadores?

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Aí «meteu água»!

O Orador: - E, nomeadamente quanto a isso, será por isso que o Sr. Deputado entende que o controle de gestão, na vossa perspectiva, não pode pôr em causa a gestão das empresas? Aliás - recordo-lhe -, diz isso expressamente num dos artigos o de uma forma muito clara. Para além de toda uma perspectiva economicista vertida neste projecto de lei, o PS diz, nomeadamente, no artigo 17.º, n.º 3:

As comissões de trabalhadores não podem, através do exercício dos seus direitos e do desempenho das suas funções, prejudicar o normal exercício das competências e funções inerentes à hierarquia administrativa técnica e, funcional da respectiva empresa.

Efectivamente, a que eu lhe queria perguntar era se, de facto, o «porto, de destino» é o de manter todas

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as «competências e funções inerentes à hierarquia administrativa, técnica e funcional da [...] empresa» tal como hoje existem?

Bom, quanto à confusão relativa ao direito de veto previsto no nosso diploma, é espantoso que se veja no direito de veto qualquer expressão de co-gestão. Vou deixar esse ponto para outros camaradas meus.

Porém, ainda queria perguntar-lhe o seguinte: o Sr. Deputado diz que, nomeadamente em termos de direito à auto-organização dos trabalhadores, respeitaram o parecer da Comissão Constitucional e, por isso mesmo retiraram o método de Hondt do vosso projecto de lei. Simplesmente, o que a Comissão Constitucional diz não se refere, propriamente ao método de Hondt, diz que não se pode proibir aos trabalhadores a escolha de um de entre vários métodos possíveis. Contudo, o PS, através deste projecto, continua a proibir aos trabalhadores a escolha do método que, eles entendam melhor. Aliás, curiosamente, por exemplo, no projecto de lei sindical já dizem que para o Executivo o método é maioritário. Aí continuam a proibir aos trabalhadores a livre escolha do método que entenderam mais correcto.
Assim, perguntar-lhe-ia se entende, ou não que, isso é ainda uma inconstitucionalidade, que viola o direito à auto-realização dos trabalhadores e que, por isso mesmo, a pergunta poderia ser legítima: afinal, está o PS interessado numa lei das comissões dos trabalhadores ou está interessado em manter as inconstitucionalidades e em que eventualmente venha a ser declarado inconstitucional o decreto que daqui sair?

O Sr. Presidente: - Informo o Sr. Deputado de que já ultrapassou o tempo devido. Peço-lhe que abrevie.

* Orador: - Sim. Eu ia terminar, Sr. Presidente.

A outra coisa que me pareceu francamente desproporcionada, francamente descabida, é esta: a repressão que se abate sobre os membros das comissões de trabalhadores não tem nada a ver com a ausência de lei, porque há, de facto, lei.

A Sr.ª Hermenegilda Pereira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Vou dizer-lhe o seguinte, que conhece com certeza: a Constituição da República diz que aos membros das comissões de trabalhadores se aplicam exactamente as mesmas regalias que se, aplicam aos delegados sindicais. Então isso significa que o Sr. Deputado entende que as regalias dos delegados sindicais, são insuficientes e há que aumentá-las? Bem, é que, se há que aumentá-las, neste projecto não se aumenta nada.

Em relação ao crédito de horas, Sr. Deputado, que diabo! Por um lado, já resultaria daí que havia crédito de horas para os membros das comissões de trabalhadores e, por outro lado, recorde-lhe que, há um decreto4ei que garante, aos membros das comissões de trabalhadores o crédito de horas necessário ao exercício das suas funções. Curiosamente, o vosso projecto reduz esse crédito de horas.
Nesta conformidade, queria perguntar-lhe se está de acordo com esta redução deste crédito de horas e porquê.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Sérgio Simões, só tenho uma pergunta a fazer-lhe, que, de resto, é o desenvolvimento e concretização de uma que já foi posta pelo meu camarada Jorge Leite.

Lembrar-se-á que, por unanimidade, se não estou em erro, a Comissão Constitucional declarou inconstitucional o anterior decreto sobre as comissões de trabalhadores, aqui aprovado na Assembleia por votos do Partido Socialista, do PSD o do CDS, porque, entre outras coisas, obrigava a um determinado sistema eleitoral. Não foi por consagrar o método de Hondt, mas sim por consagrar um determinado sistema eleitoral.
Ora bem, o projecto do PS insiste na fixação de um sistema eleitoral, embora abandonando o método particular do sistema eleitoral proporcional. 0 problema que aqui se põe, é o seguinte: eu concordo com a preocupação de que a existência de lei, embora não seja necessária para a existência jurídica das comissões de trabalhadores, pode reforçar a sua existência e os seus meios de defesa, e portanto não é inútil a existência de uma lei.
Mas a pergunta que se me oferece é a seguinte: é óbvio que, se o projecto de lei do PS for aprovado tal como está, se for submetido a controle preventivo da inconstitucionalidade e se a Comissão Constitucional não alterar a sua posição, tendo sido a outra posição marcada por unanimidade - e não é previsível que a altere -, é quase, certo que esta lei também não passará.
Assim, surge esta questão: será que o Partido Socialista, mais uma vez, quer apenas apresentar e fazer aprovar este projecto, para, depois de ele não passar mais uma vez, lavar daí as suas mãos e, dizer que, a falta de lei é da culpa da Comissão Constitucional e não do Partido Socialista, apesar de ser o Partido Socialista que insiste em não cumprir a Constituição?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Aires Rodrigues, para pedidos de esclarecimento.

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - O Sr. Deputado Sérgio Simões acabou - na sua exposição de apresentação do projecto de lei do Partido Socialista sobre as comissões de trabalhadores - de dizer, entre outras coisas, que a não aprovação por parte desta Assembleia do projecto de lei referente às comissões de trabalhadores, apresentado em 1977, era um duro golpe nas comissões de trabalhadores.
Ora, todos nós sabemos que este projecto de lei hoje em discussão é, no essencial, o mesmo que aqui anteriormente foi apresentado e depois rejeitado pela Comissão Constitucional.
Este. projecto do lei n.º 143/I, hoje apresentado pelo PS, representa uma ingerência directa das entidades patronais nas organizações dos trabalhadores, entre outras coisas. E mais, é preciso denunciar os ataques que, na realidade têm vindo a ser feitos às comissões de trabalhadores em muitas das empresas, como, por exemplo, o que recentemente sucedeu nos «Cabos Ávila». Assim, a ingerência vem sendo feita,

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fundamentalmente, retomando a linha, defendida pelo projecto do PS, sobre a democraticidade das comissões de trabalhadores.
Devo aqui recordar que, a forma de votação só aos Trabalhadores pertence regular, conformo entenderem
e consignarem nos seus estatutos.
Nesse sentido, eu lembrava que justamente há dias nos «Cabos Ávila» a entidade patronal entendeu pressionar os trabalhadores dessa empresa no sentido de assinarem uma lista impugnando a eleição da comissão de trabalhadores dos «Cabos Ávila» porque a votação não foi devidamente identificada quando se procedeu à votação, isto é, porque os trabalhadores não se identificaram, um a um, no momento da votação.
Veio isto para dizer que, na realidade, são as entidades patronais que vão utilizar o caminho aberto pelo projecto do Partido Socialista, que é uma ingerência directa nas comissões de trabalhadores, nas organizações representativas dos trabalhadores. Além disso, é contrário a todo um movimento que os trabalhadores iniciaram a seguir ao 25 de Abril para pôr de pé as comissões de trabalhadores, movimento que nessa altura o PS defendeu claramente.
Um outro aspecto que muito rapidamente gostaria de sublinhar é o seguinte: penso que, na realidade, o essencial, o golpe dado nas comissões de trabalhadores, é a legislação que foi aprovada e em grande parte elaborada pelo I Governo Constitucional, da inteira responsabilidade do Partido Socialista, principalmente, a Lei dos Despedimentos, a Lei dos Contratos a Prazo, etc.
São elas que atacam as organizações dos trabalhadores, as organizações sindicais.

O Sr. Presidente: - Informo o Sr. Deputado de que já ultrapassou o tempo devido. Peço-lho que abrevie.

O Orador: - É só um minuto, Sr. Presidente.
Gostaria ainda de perguntar ao Sr. Deputado Sérgio Simões o seguinte: o Sr. Deputado acusou o projecto apresentado pelo Partido Comunista de defender a co-gestão e citou, nomeadamente, um dos artigos. Penso que, de facto, esse projecto contém elementos que defendem a co-gestão, mas penso que, ela é indicada nomeadamente, pelo artigo que, propõe que, as comissões de trabalhadores têm direito a poder, nas empresas nacionalizadas, eleger pelo menos um membro para a direcção da empresa. De facto, penso que isto é um elemento de co-gestão e de co-direcção.
Porém, penso que o projecto do PS é totalmente repleto de elementos de co-gestão. Assim, temos como exemplo o artigo 29.º que diz o seguinte:
Nas empresas públicas nacionalizadas ou mistas as comissões de trabalhadores promoverão, nos termos dos artigos 2.º a 5.º a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais da empresa.
Agora eu pergunto ao Sr. Deputado se isto é ou não de facto co-gestão.

O Sr. Presidente: - Devo recordar ao Sr. Deputado que já excedeu muito o seu tempo. Aliás, pediu a palavra para pedidos de esclarecimento, e não para fazer uma intervenção.

O Orador: - Sr. Presidente, estranho muito que só chame a atenção dos Deputados independentes logo que se excedem em um minuto.

O Sr. Presidente: - Isso, Sr. Deputado, não é verdade. Há pouco chamei a atenção do Sr. Deputado Jorge Leite quando atingiu quatro minutos. Faço-o sempre quando verifico que esse, período de tempo regimental é ultrapassado com exagero. Aliás, o Sr. Deputado praticamente não fez pedidos de esclarecimento.
Pausa.

Bem, como não há mais pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Simões, para responder.

O Sr. Sérgio Simões (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, começaria por responder às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

Sobre a primeira questão que me colocou - aliás, não se trata de uma questão, mas sim da sua concepção de co-gestão - sobre a nossa concepção de co-gestão e de controle de gestão, é evidente que não vamos agora aqui entrar nessa discussão, pois teremos oportunidade de o fazer noutra ocasião, que não agora.

Em relação à sua pergunta sobre se será ou não corresponsabilização impedir ou forçar determinadas decisões dos órgãos de gestão da empresa, poderei responder ao mesmo tempo que respondo a uma questão de carácter inverso colocada pelo Sr. Deputado Jorge Leite. Pensamos que as comissões de trabalhadores podem procurar impedir ou forçar determinados actos de gestão da empresa, sem que isso assuma formas de co-gestão ou de corresponsabilização. Pensamos também que essas tentativas de forçar determinados actos de gestão da empresa no seu legítimo direito de fiscalização da gestão empresarial devem ser feitas por meios legais, e não por meios violentos e coercivos, como muitas vezes se faz.

Em relação ao Sr. Deputado Jorge Leite e ao facto de não termos transcrito para o nosso projecto de lei o n.º 1 do artigo da Constituição, que se refere às comissões de trabalhadores, devo dizer que não vou repetir as razões que nos levaram a fazer isso em 1977, nomeadamente por boa técnica jurídica. Aliás, recordo, a propósito, que o que foi bom para a Lei da Greve, por exemplo, já não foi bom para as comissões de trabalhadores na óptica do Partido Comunista.
Poderia ainda dizer - não é o caso - que não transcrevemos este n.º 1 pelas mesmas razões por que os Srs. Deputados do Partido Comunista, na Assembleia Constituinte, propuseram a abolição do voto directo e secreto para a eleição das comissões de trabalhadores, quando agora no seu projecto propõem essa mesma eleição por voto directo e secreto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Porque está na Constituição! É muito simples!

O Orador: - A propósito de o Sr. Deputado Vital Moreira ter perguntado se este projecto dá ou não protecção aos elementos das comissões de trabalhadores e se prevê ou não redução do crédito de horas,

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a primeira pergunta eu respondo que sim e à segunda respondo que não.
Aliás, o Sr. Deputado Vital Moreira vem dar-me um pouco de razão quando diz que a existência da lei reforça o poder das comissões de trabalhadores.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Se for boa! Não é o caso da vossa.

O Orador: - O Sr. Deputado também disse que é previsível que o projecto de lei não passe novamente na Comissão Constitucional, e, por consequência, no Conselho da Revolução. É a sua opinião. Eu não tenho poderes de adivinho, como possivelmente o Sr. Deputado Vital Moreira terá, mas em nossa opinião não é previsível que este projecto de lei sofra de inconstitucionalidade.
Em relação ao Sr. Deputado Aires Rodrigues, penso que não me faz qualquer pergunta digna de ser respondida.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há quem pense, há quem queira, que a matéria legislativa sobre comissões de trabalhadores, novamente em apreciação nesta Assembleia, não sofra profundo debate com o argumento de que as posições de cada grupo parlamentar estão suficientemente demarcadas e cada Deputado está suficientemente esclarecido para votar uma lei que materializa juridicamente os preceitos constitucionais expressos nos artigos 55.º e 56.º Para o Grupo Parlamentar do PCP, o processo das comissões de trabalhadores, longe de estar esgotado, continua a merecer o aprofundamento da discussão, devido à dinâmica que lhe continua a ser dada pelos mais directamente interessados - os trabalhadores - e até pela situação económica, social e política que hoje se vive no nosso país e particularmente nas empresas.
Aliás, o Grupo Parlamentar do PS também deve comungar desta opinião, na medida em que o Decreto n.º 93/I considerado inconstitucional e posteriormente derrotado nesta Assembleia por não ter conseguido o apoio da maioria de dois terços dos Deputados, em Julho de 78, preconizava a sua revisão passado um ano.
Hoje, passados que são dois anos de atribulações do processo legislativo sobre comissões de trabalhadores e, controle de gestão, quatro projectos, um apresentado pelos Deputados Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira, outro pelos Deputados Lopes Cardoso e outros Deputados independentes, outro pelo PS e outro pelo PCP, vão ser votados na generalidade.

Começando pela apreciação do projecto dos Deputados Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira, o que se pode dizer é pouco, ou melhor, nada, devido aos magros e simplórios princípios que contém e que mereceram por parte das organizações representativas dos trabalhadores um silêncio absoluto, o que significa pelo menos indiferença perante mais uma manifestação de basismo delirante a que os dois Srs. Deputados deram o nome de projecto de lei.
Quanto ao projecto de lei n.º 152/I, de Lopes Cardoso e de mais alguns Deputados independentes é de

salientar em primeiro lugar o respeito pelo direito à auto-organização dos trabalhadores, apontando normas geralmente aceites ou de imposição constitucional.
Só que, enquanto, por exemplo, no nosso projecto são enumerados e regulados os direitos das comissões de trabalhadores, o projecto de lei n.º l52/I apenas procede à sua enumeração.
Sem duvidar da honestidade das ideias que animaram os seus proponentes, o Grupo Parlamentar do PCP considera, no entanto, que a simples enunciação dos direitos, e particularmente do direito ao controle de gestão, não iria impedir a escalada repressiva que hoje está a ser usada pelo patronato nas empresas.
Começando a análise do projecto de lei n.º 143/I do PS, desde logo uma nota ressalta.
Salvo duas ou três alterações na sequência da declaração de inconstitucionalidade pelo Conselho da Revolução, após parecer da Comissão Constitucional, o projecto de lei n.º l43/I é um irmão gémeo do defunto Decreto n.º 93/I, mantendo na íntegra todas as características infractoras do direito à auto-organização, limitando, esvaziando e até reprimindo os direitos das comissões de trabalhadores, particularmente no que se refere ao controle de gestão.
Pensamos que já vai longe o tempo da concepção corporativista das associações de trabalhadores como órgãos de administração indirecta do Estado e onde os trabalhadores tinham o papel que o legislador e a Administração bem entendiam, coarctando ou reprimindo a capacidade criadora e organizativa das classes trabalhadoras.
Vai longe esse tempo, pensamos nós.
Mas sem procurarmos qualquer paralelismo entre a época do regime do passado e a situação que hoje vivemos, a verdade é que ao olharmos atentamente para o projecto de lei n.º 143/I nos interrogamos: se caso fosse transformado em lei, o que é que ficaria aos trabalhadores para definirem as suas normas internas em termos de organização e funcionamento?

A Sr.ª Hermenegilda Pereira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas vejamos: logo no início do articulado são excluídos desta forma de organização os trabalhadores não permanentes, retirando-lhes o direito de participarem na eleição dos seus membros e na aprovação dos respectivos estatutos.
Se neste aspecto os Deputados socialistas têm alguma lição a extrair dá vida, é sem dúvida, o que se passa em certos sectores de actividade, nomeadamente na construção civil, onde na esmagadora maioria das empresas o patronato está a deitar mão dos contratos a prazo, podendo afirmar-se que se tal preceito fosse aprovado iria impedir a formação e levar até à destruição legal de comissões de trabalhadores em centenas de empresas.
À luz do artigo 56.º da Constituição, que considera que os direitos a prosseguir são no interesse de todos os trabalhadores, afigura-se-nos que tal proibição legal desrespeita o princípio da igualdade e não tem base constitucional.

Uma das originalidades do ressuscitado Decreto n.º 93/I, agora projecto de lei n.º 143/I, foi substituir a imposição do método de Hondt pela imposição do método proporcional, como método de eleição para as

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comissões de trabalhadores. Quer dizer, em 1977, para o PS, o bom, o único método democrático de eleição era o método de Hondt. Em 1979, para o PS, o bom, o único método democrático é o método proporcional.
Se é verdade que o consideramos como método democrático, como consideramos, aliás, o método de Hondt ou o método maioritário, nominal, por sectores, não se pode aceitar que os Deputados que aprovaram tal norma considerem que de democracia são eles é que percebem, dando a imagem paternalista de cérebros iluminados a ensinar aos trabalhadores de inteligência curta como hão-de constituir, organizar e eleger as suas estruturas representativas.

Aplausos do PCP.

Outro aspecto que ressalta pela sua injustiça e profunda ingerência é a fixação do número de membros das comissões de trabalhadores e das comissões coordenadoras, desatendendo à situação variável de cada empresa. Estranha e discricionária medida se, tomarmos como exemplo três empresas: na CORAME existiria um membro da comissão de trabalhadores para 80 trabalhadores, na SETENAVE, um para 600, na LISNAVE, um para 1000.

Digamos, por fim, que numa análise global a todo o capítulo de organização (funcionamento, eleição e estatutos) a rigidez vai tão longe que não será exagero afirmar-se que restaria aos trabalhadores aplicar de chapa um estatuto-modelo, que não consentiria a diferenciação de estrutura e funcionamento das suas organizações, de acordo com a sua experiência e a diversidade de condições de empresa para empresa e de sector para sector.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se o projecto de lei n.º 143/I, do PS, nas normas de organização, mantém o espectro da inconstitucionalidade e da ingerência na auto-organização já denunciados aquando da discussão da proposta de lei n.º 43/I, mantém, por outro lado, uma profunda desconfiança em relação aos trabalhadores, impedindo e negando o direito que têm de viverem e consolidarem a democracia através da sua prática e da criatividade que nenhum legislador pode outorgar.
Mas se isto é assim em termos de organização, é no capítulo de direitos que o projecto de lei n.º 143/I clarifica os propósitos dos seus autores.

A concepção do controle de gestão aparece como direito puramente economicista, tendo como base a ideia da parceria social. Numa visão estreita, silenciando a autêntica dimensão empenhada e participativa, que é dada às comissões de trabalhadores pelo n.º l do artigo 55.º da Constituição, a perspectiva contida no projecto procura transformar o controle de gestão num direito economicista e, o que é mais caricato, num direito que passa a ser também uma obrigação.

Mas o que é mais espantoso é o cuidado do projecto do PS ao afirmar que o controle de gestão não pode prejudicar o normal exercício das funções e competências inerentes à hierarquia administrativa, técnica e funcional da respectiva empresa.

O Sr. Luís Cid (PS): - Claro!

O Orador: - É certo que o projecto exige que os empresários respeitem e não comprometam o controle de gestão dos trabalhadores. tudo parecendo assim concertado. Só que entre dois «parceiros», um ficaria com a parte de leão, enquanto o outro se devia preocupar com o empenhamento responsável na vida da empresa! Quer dizer, a gestão seria tudo e o controle de gestão pouco mais que nada.
Por último, enformando de uma opção de classe, aplicando dois pesos e duas medidas, o projecto de lei n.º 143/I torna os membros das comissões de trabalhadores e comissões coordenadoras responsáveis, disciplinar, civil e criminalmente quando exercerem de modo abusivo os seus direitos, enquanto não criminaliza os abusos das entidades patronais. 15to significa que quando os trabalhadores desrespeitam a lei haverá as suspensões e os despedimentos.
Para o patronato e para as administrações, o que terão de pagar serão as multas a dinheiro. Mas o que aqui é particularmente grave é que quem julgará a acção dos membros das comissões de trabalhadores, enquanto tal, não serão aqueles que os elegem, mas o patronato, transformando assim estas estruturas em comissões das empresas consagrando deste modo, a ingerência do patronato nas organizações dos trabalhadores.
Estranha e perigosa concepção a do PS!...
Talvez maravilhadas por esta norma, algumas administrações estão já a fazer dela prática antecipada que conduziu já na Sugal, no Hotel Lutécia, na Cometna, na Casa Suíça, na Sorefame e em tantas outras empresas à repressão, às suspensões e aos despedimentos de membros das comissões de trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 que está em causa
no projecto de lei n.º 143/I é o direito à auto-organização das classes trabalhadoras, é o direito ao controle de gestão como conquista de Abril, e no fundo, a defesa e salvaguarda dos valores constitucionais.
Estamos em crer que não se pretende destruir as comissões de trabalhadores. Mas o que, é grave é que o PS procure domesticá-las, controlando o controle de gestão, esvaziando pela lei a razão da sua existência.
A história da acção das comissões de trabalhadores, o seu papel na defesa dos postos de trabalho, dos salários, da economia nacional e do regime democrático não foi ainda totalmente feita. Mas nem a própria direita reaccionária nem as forças restauracionistas dos métodos de exploração capitalista conseguem esconder o receio que têm do papel das comissões de trabalhadores e a profundidade da experiência criadora da prática do controle de gestão.

Aplausos do PCP.

Têm medo do controle de gestão exercido numa perspectiva constitucional. Por isso desenvolvem actualmente uma violenta ofensiva contra os membros das comissões de trabalhadores, restringindo direitos e liberdades que levem a situações do facto consumado; que levem enfim os trabalhadores e as forças democráticas a aceitar a ideia de que, por exemplo, o projecto de lei n.º 143/I tem de ser aprovado tal como está, e rapidamente, a fim de salvar o que resta ou, enfim, «do mal o menos».
Não é essa a perspectiva do Grupo Parlamentar do PCP. Não é essa a perspectiva da esmagadora

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maioria das organizações de trabalhadores que transmitiram à Comissão de Trabalho da Assembleia da República as suas propostas e as suas preocupações em relação aos vários diplomas agora em apreço, que, a nosso ver, devem merecer o respeito e o acolhimento desta Câmara.

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ao apresentarmos o projecto de lei n.º 176/I, tivemos em conta em primeiro lugar o respeito pelo direito da auto-organização dos trabalhadores, propondo normas e princípios universalmente aceites ou de imposição constitucional. 0 processo de eleição respeita integralmente as normas constitucionais.
Em segundo lugar, com base na experiência vivida das comissões de trabalhadores e das comissões coordenadoras, propomos princípios gerais estatutários que, respeitando as regras democráticas, permitam a flexibilidade suficiente para que os trabalhadores adaptem, em cada caso concreto e em cada situação concreta, a nível de empresa ou de sector, o funcionamento e a organização das suas estruturas representativas.

Admitimos que a lei regule o número de membros das comissões de trabalhadores com disponibilidade de crédito de horas, mas não aceitamos que seja a lei a definir com rigidez o número de elementos das comissões de trabalhadores ou das comissões coordenadoras.

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A nível de direitos instrumentais, propomos com sentido inovador que as comissões de trabalhadores e comissões coordenadoras gozem de capacidade judiciária para a defesa dos seus direitos e dos interesses dos trabalhadores que lhes compete defender. Fruto da amarga experiência que membros das comissões de trabalhadores tiveram desde o início da recuperação capitalista, impedidos, como muitas vezes estão a ser, de recorrer aos tribunais e alvos preferenciais da repressão e do revanchismo patronal, esta norma surge como reivindicação justa, acolhida e saudada pela quase unanimidade das organizações representativas dos trabalhadores.

A Sr.ª Hermenegilda Pereira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Porém, um dos traços fundamentais do projecto do PCP é a matéria respeitante ao controle da produção em geral e ao controle da gestão da empresa em particular. Para quem, como nós, inscreve este direito num conjunto de direito cujo objectivo é o da construção e consolidação de um regime democrático, de um regime que assente numa nova ordem económica e social, não aceitamos a concepção fragmentária e reducionista do papel dos trabalhadores limitado a sua intervenção economicista dentro dos muros da sua empresa. Procurámos, antes, dar pela via legal uma perspectiva global e unitária do papel e do lugar das classes trabalhadoras no sistema jurídico-constitucional. Só assim se entende a leitura do princípio constitucional da participação das classes trabalhadoras o das suas organizações na definição, controle e execução de todas as grandes medidas económicas e sociais cujo estímulo é uma das incumbências prioritárias do Estado (artigo art.81.º). É assim que entendemos a perspectiva do mobilização dos trabalhadores para a construção do poder democrático dos trabalhadores (artigo 55.º,n.º1), assim como o papel das classes trabalhadoras na transformação do próprio Estado como aponta o artigo 2.º Nós, comunistas, tal como as classes trabalhadoras e em consonância com a Constituição, não aceitamos a perpetuação das relações de exploração.
Compreendemos claramente as razões que levaram a CIP, no seu congresso, a exigir a extinção do princípio constitucional sobre o controle de gestão; compreendemos a afirmação feita há dois anos atrás pelo Sr. Deputado Sá Carneiro, quando dizia que o perigo do controle da gestão não estava no principio constitucional, mas na sua regulamentação, mas já não entendemos que aqueles que aprovaram a Constituição se deixem impressionar pela berraria da direita e do patronato, vendo no projecto do PCP processos tortuosos e ideias escondidas que não existem.

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A nossa fonte foi a luta abnegada dos trabalhadores e das suas organizações de classe que levou às nacionalizações e à reforma agrária, como conquistas que são e serão de Abril.
A nossa fonte foi a prática do controle de gestão traduzida no empenhamento consciente e patriótico dos trabalhadores na recuperação da nossa economia, no desenvolvimento das empresas, intimamente ligada à ideia de uma sociedade democrática, onde o fruto do seu trabalho não seja apropriado pelos capitalistas parasitários.
A nossa fonte foi, enfim, a Constituição da República Portuguesa que consagra o direito da participação directa dos trabalhadores portugueses e das suas organizações nas grandes transformações realizadas após o 25 de Abril de 1974.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: -0 PCP não pode deixar de saudar as dezenas e dezenas de estruturas representativas dos trabalhadores que enviaram a esta Assembleia o seu apoio ao projecto de lei n.º 176/I, posições, aliás, muitas vezes tomadas em plenários e reuniões que contaram com a participação de centenas de comissões de trabalhadores. Daqui desta tribuna afirmamos que este projecto de lei não foi obra exclusiva dos Deputados comunistas, mas antes e fundamentalmente os resultados dos ensinamentos e da prática participativa e criadora dos trabalhadores portugueses.

Aplausos do PCP.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando ainda estávamos longe do alcançar a liberdade, e a democracia na nossa terra; quando nas fábricas e, nas empresas a repressão substituia a lei, já os trabalhadores formavam as suas comissões de unidade, lutando por justas reivindicações e contra o regime opressor de então.
Hoje, passados que são cinco anos de liberdade e de democracia, onde existe uma Constituição progres-

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sista, onde os trabalhadores aprenderam, na prática, quanto vale essa mesma liberdade e essa democracia, põem os olhos nesta Assembleia, aguardando que a maioria dos Deputados reconheça na lei das comissões de trabalhadores os seus direitos, acolham as suas propostas e as suas justas aspirações.

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Se tal não vier a acontecer, maiores vão ser as dificuldades, mais refinados e violentos serão os métodos repressivos do patronato, mas a dureza das lutas do passado, a sua experiência criadora do presente e a confiança que têm no futuro farão com que continuem a defender e a lutar por aquilo que é obra sua e que nenhum legislador conseguirá domesticar ou destruir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As comissões de trabalhadores que surgiram num movimento de organização autónoma logo após o 25 de Abril foram sendo apreciadas de forma diferente ao longo do tempo pelas diversas organizações políticas de esquerda e, tiveram elas mesmas uma evolução própria, tanto no plano da intervenção na vida das empresas como na vida pública, como na da sua própria organização interna.
Nascidas, numa primeira fase, como resultado da inoperância das organizações sindicais ao nível da intervenção imediata na empresa - inoperância que era consequência do trabalho aturado de divisão e parcelamento estanque dos sindicatos corporativos, impostos ao movimento operário pela ditadura fascista - as comissões de trabalhadores cedo começaram a ultrapassar o carácter meramente reivindicativo e espontâneo de organizações precárias que inicialmente tiveram.
Os trabalhadores, conscientes dos limites de toda a luta de empresa que não desemboque, ou não seja apoiada numa outra de âmbito mais geral, rapidamente conceberam - a par do reforço das organizações sindicais em que não deixaram de se empenhar - estruturas representativas mais estáveis, de funcionamento regulamentado por estatutos próprios e desde logo esboçaram formas de coordenação e interligação dessas estruturas.
Foi um período, do trabalho criativo extremamente rico no seio do movimento operário português; trabalho de teorização imediata da prática, pelos próprios trabalhadores, que se traduziu na elaboração de estatutos, na discussão de formas de intervenção na vida das empresas, e, para além disso, numa contribuição decisiva para o que foram as principais transformações económicas, sociais e políticas da sociedade portuguesa. Trabalho criativo que permitiu ainda a clarificação dos limites de acção e das formas de cooperação das organizações representativas dos trabalhadores: CTs e sindicatos.
A riqueza desse trabalho a profundidade e a expansão do movimento - violentamente contestado pela direita, atacado pelos empresários que apenas souberam prosperar graças a um regime de férrea dominação, objecto de repetidas tentativas do recuperação por parte dos porta-vozes de um capitalismo pretensamente esclarecido -, a riqueza desse trabalho, a profundidade e a expansão do movimento, dizia, não podiam deixar de ter o seu reflexo no campo legislativo e assim as CTs viram consagrada a sua existência na Constituição da República.
Trata-se hoje de ir mais longe, definindo-se o quadro legal, complemento indispensável das disposições constitucionais, que permita a consagração prática e efectiva das comissões de trabalhadores.
Tem para isso a Assembleia em apreciação quatro projectos de lei.
E seria tentado a dizer que o elevado número de projectos - talvez o maior que a Assembleia teve de apreciar sobre uma mesma matéria - revela bem a importância do problema em apreço, do mesmo modo que o facto de provirem os quatro projectos de forças e sectores que se situam no que, por simplicidade de linguagem, chamaria a esquerda do hemiciclo não deixa também de ser significativo.
Significativo sobretudo do manifesto interesse da direita em manter uma situação de indefinição quanto ao estatuo das CTs aos seus direitos e garantias, indefinição em que assenta em grande parte a campanha que vem sendo prosseguida contra elas e contra aqueles que nelas se integram.
Situação de indefinição a que por isso mesmo, se outras razões não houvesse - importa pôr cobro e justifica a urgência deste debate.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não cabe no debate que agora tem lugar uma análise, detalhada do articulado dos diversos projectos. Importa sim, ao que creio, que apreciemos, fundamentalmente, a filosofia global que norteou a sua elaboração, que apreciemos a natureza das soluções que genericamente os projectos apontam as opções a que cada um deles corresponde, as opções que cada um deles comporta.
É sobre estes aspectos que nos devemos pronunciar neste debate, é sobre ele que, julgo, se deverá determinar o nosso voto.

Na elaboração do projecto de, lei n.º 152/I, que com outros Deputados independentes subscrevi, houve uma preocupação fundamental: estabelecer normas gerais que, regulem a constituição e funcionamento das comissões de trabalhadores, definir as suas atribuições, competências e direitos, reduzindo-se ao mínimo a tutela da lei e do Estado e deixando-se, por conseguinte, a maior liberdade aos trabalhadores na determinação das regras que devem presidir à organização interna das suas comissões.
Procurou-se dentro deste espírito, e seguramente nem sempre com êxito, regular a posição das comissões de trabalhadores em relação a terceiros (empresas e Estado) sem prejuízo da liberdade, que aos trabalhadores deve ser assegurada, de entre si decidirem das normas do funcionamento interno das comissões,
Partiu-se deste princípio para nós claro: cabe à lei definir os direitos e deveres das CTs em relação a terceiros; deve ser da exclusiva competência dos trabalhadores definir as regras da organização e da actividade interna das comissões. Princípio cujo desrespeito corresponde, em nosso entender, a uma inaceitável ingerência na vida das organizações dos trabalhadores, a uma - tutela que contraria a liberdade de

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que estas devem gozar, desvirtua a sua própria natureza e significado.
Creio, aliás, ser este o aspecto que mais fortemente distingue o projecto de lei n.º 152/I do projecto de lei n.º 143/I subscrito pelos Deputados do Partido Socialista.
Estes últimos, com a preocupação aparente, e em si mesmo louvável (mas nesta matéria como em muitas outras não bastam as boas intenções), de assegurarem a democraticidade do funcionamento das comissões de trabalhadores, acabam por propor soluções que entram claramente no domínio da regulamentação da vida interna dessas comissões as tutelam de forma tal que acaba por coarctar de modo, a nosso ver, inaceitável e injustificável a liberdade de organização dos trabalhadores, sem a qual são os próprios princípios que explicam e justificam a existência das comissões de trabalhadores que, acabam por ser postas em causa.
Porque não cabe, aqui e agora, uma análise exaustiva do articulado dos vários projectos, ficar-me-ei por dois exemplos apenas que creio documentam o que acabo de afirmar.
0 projecto do Partido Socialista ao determinar não apenas que a eleição das CTs deve ser feita por voto universal e secreto (como o impõe a Constituição), mas também, obrigatoriamente, que essa eleição se faça pelo método proporcional, inscreve uma disposição que constitui uma evidente ingerência em matéria que deve ser da exclusiva competência dos trabalhadores e traduz uma filosofia contrária ao princípio que atrás enunciamos. (E já não me refiro sequer ao carácter inconstitucional desta disposição).

No mesmo sentido vai, aliás, toda a minuciosa regulamentação que o projecto do Partido Socialista impõe para os processos eleitorais.
Por outro lado ainda - e trata-se do segundo exemplo -, enquanto o projecto de lei n.º 152/I, como aliás o projecto de lei n.º176/I do Partido Comunista, fixa o número de membros das CTs apenas - e gostaria de sublinhar o apenas - para efeito das regalias e direitos que lhes são atribuídos, o projecto de lei n.º 143/I fixa esse número de forma absoluta.
Julgo este segundo exemplo particularmente revelador de dois modos distintos de entender o conteúdo e os limites de uma legislação sobre CTs. Um - aquele que defendemos - entende que uma tal legislação não deve abordar - tal como o afirmámos já - mais do que as relações entre as CTs e terceiros. Outro entende essa legislação como um instrumento de tutela das CTs.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma palavra ainda sobre uma questão que é para nós uma questão de fundo.
0 projecto de lei n.º l52/I de que somos co-autores é omisso quanto à participação dos trabalhadores nos órgãos de gestão das empresas públicas, nacionalizadas, mistas ou sob intervenção do Estado.

Não se trata, Srs. Deputados, de uma mera omissão, mas, bem ao contrário, de uma posição de fundo, conscientemente assumida. Trata-se de saber qual o papel que devem desempenhar os trabalhadores nessas empresas - se o do controle de gestão se o da participação na gestão.
Para nós torna-se claro que os representantes dos trabalhadores nos órgãos de gestão não podem, na

situação actual, ser mais do que um aval para a acção desses órgãos, nos quais o peso dos representantes do Governo é decisivo. Governo que nem sempre - e é hoje claramente o caso - pode ser considerado como uma emanação autêntica da vontade popular ou como defensor dos direitos duramente conquistados pelos trabalhadores ap6s o 25 de Abril.
A acção das CTs deve ser nestes sectores, como no sector privado, uma acção de controle de gestão e nunca de corresponsabilização em actos que correspondem de facto a decisões que foram assumidas por outros a níveis onde as CTs não dispõem de uma má capacidade de intervenção.
Daí que recusemos o princípio de co-gestão tanto no sector público como no sector privado, contrapondo-lhe o exercício do controle de gestão e a organização da produção num quadro autogestionário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Manifestámos já o nosso propósito de não entrarmos numa apreciação de pormenor dos projectos de lei em discussão, apreciação que melhor caberá no debate, na especialidade. Gostaríamos, contudo, de referir um ponto, para nós particularmente grave do projecto de lei n.º 143/I-, apresentado pelos Deputados socialistas. Trata-se do ponto 3 do artigo 17.º, incluído entre os direitos das comissões de trabalhadores. Vem este ponto, pela sua formulação vaga, pela indefinição em que deixa o como, o quando, o onde e o quem julgará da acção das comissões de trabalhadores e as suas consequências no «normal exercício das competências e funções inerentes à hierarquia administrativa, criar condições para que na prática se anulem todos os direitos que tão laboriosamente se enumeram nos restantes pontos deste artigo.
0 ponto 3 do artigo 17.º do projecto de lei do Partido Socialista é nos termos em que está redigido - e para usarmos uma expressão consagrada - como que «um albergue espanhol» em que cada qual encontra o que traz. E, como é óbvio, o patronato não deixará de trazer os seus próprios interesses. contrários em definitivo aos interesses e direitos que o articulado do projecto pretende consagrar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comporta, sem dúvida, o projecto de lei que apresentámos lacunas; é sem dúvida, susceptível de ser aperfeiçoado em múltiplos aspectos. Para algumas dessas lacunas se encontra resposta no projecto de lei n.º 176/I, do Partido Comunista; para algumas dessas lacunas poder-se-á também encontrar resposta independentemente da filosofia claramente distinta que o enforma no próprio projecto do Partido Socialista.
Outras respostas surgirão da discussão na especialidade, outras ainda, seguramente as mais importantes, virá a prática a apontá-las.
Pensamos, contudo, que o nosso projecto corresponde no essencial ao que deve ser uma lei regulamentadora das CTs, tal como a Constituição as concebe e as consagrou. Pensamos por isso que ela merece ser apontada na generalidade por todos os que hoje como em 1976 entendem as CTs como um instrumento de defesa dos interesses dos trabalhadores, de intervenção democrática na vida das empresas, visando o reforço da unidade das classes trabalhadoras e a sua mobilização para o processo revolucionário de construção do poder democrático dos trabalhadores (para os que andam esquecidos direi que acabo de citar o n.º 1 do artigo 55.º da Constituição).

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria que hoje se discute é profundamente inovadora, e se é possível afirmar que foi o poder criativo dos trabalhadores que nos trouxe até ao ponto em que nos encontramos, que forjou a maior parte das respostas que agora pretendemos ver consagradas, será, sem dúvida, a prática e a experiência desses mesmos trabalhadores que melhor ditarão as alterações que no futuro haverá que introduzir naquilo que neste domínio agora se legislar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Partido Social-Democrata já teve oportunidade de exprimir, com toda a clareza e pormenor, a sua posição perante as comissões de trabalhadores e respectivos direitos no importante debate que teve lugar nesta Assembleia, nos dias 9 e 12 de Julho de 1977, sobre a proposta de lei n.º 43/I, o projecto de, lei n. 8/I e a proposta de substituição apresentada pela Comissão de Trabalho.
Posição que foi reafirmada no debate que precedeu a segunda votação do Decreto desta Assembleia n.º 93/I, depois da recusa da sua promulgação com fundamento na inconstitucionalidade.
Poderei repetir hoje, e espero que com mais propriedade, aquilo que disse no início daquele debate, isto é, que vai aproximar-se do seu termo o processo legislativo tendente a introduzir no nosso ordenamento jurídico ,formas organizadas e generalizadas de participação dos trabalhadores nas empresas. Tal como acontece há já muitos anos nos países mais avançados da Europa, sobretudo nos que tiveram ou têm governos sociais-democratas, os trabalhadores portugueses poderão dentro em breve iniciar o caminho que os há-de levar a sentir-se elementos responsáveis e verdadeiros sujeitos das empresas em que exercem a sua actividade, com poderes equiparados, no próprio domínio da tomada de decisões, aos dos representantes do capital.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A defesa dos interesses dos trabalhadores não se esgota na reivindicação pura e simples, contra a entidade patronal, de melhores salários e de segurança no emprego, até porque é cada vez mais evidente, sobretudo em épocas de crise como a que atravessamos, que o próprio salário e segurança de emprego se jogam tanto ou mais na definição e execução da política da empresa do que nas leis ou convenções colectivas que lhes dizem directamente respeito.
Sendo certo que nas decisões que quotidianamente têm de ser tomadas nas empresas se encontram em jogo simultaneamente interesses dos trabalhadores e interesses do capital, não sendo aqueles menos dignos de protecção do que estes, não se vê como poderá manter-se a concepção tradicional da empresa, segundo a qual todo o poder de decisão pertence aos detentores do capital.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas a participação dos trabalhadores na gestão das empresas não se impõe apenas por estas

e outras razões que podem ser invocadas. Impõe-se também, e de uma forma ainda mais concludente, pelo indiscutível êxito de numerosas experiências já conhecidas, com relevo para a que é já hoje e desde há muito uma sólida realidade - a participação dos trabalhadores nas principais empresas da Alemanha Ocidental.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: Depois da consagração legal, há mais de 25 anos, da co-gestão nas empresas do sector do carvão e do aço, em que foi atribuído o mesmo número de lugares no conselho de vigilância a representantes dos trabalhadores e a representantes do capital, não tem cessado de se expandir como resultado de insistentes reivindicações das organizações sindicais a participação dos trabalhadores nas empresas, que atingiu uma expressão de relevo assinalável com a entrada em vigor em 1 de Julho de 1978 da lei de co-gestão de l976. Nos termos desta lei encontram-se em paridade no conselho de vigilância de sociedades de capitais com mais de 2000 empregados, os representantes dos trabalhadores e os representantes do capital. A co-gestão paritária alargou-se assim a mais de 450 empresas alemãs, entre as quais se encontram consórcios de fama mundial como a AEG e a Siemens no sector electrotécnico, a Bayer, Hoechst e BASF, na indústria química, a Volkswagen, Daimler-Benz, Opel e Ford, na indústria automóvel, o Deutsche Bank, o Dresdner Bank e o Commerz-Bank, assim como empresas de propriedade de sindicatos, como a empresa de construção civil Neue-Heinat e o Bank für Gemeinwirtschaft. Os trabalhadores alemães assumem assim um papel cada vez mais relevante e dignificante na sociedade, contribuindo para o maior progresso e rentabilidade das empresas e para a definição e execução de uma política que não é exclusiva nem sequer predominantemente influenciada pelo intuito lucrativo dos detentores do capital.
Os trabalhadores portugueses, assim o esperamos, vão agora iniciar a caminhada que pode e deve levá-los a resultados tão auspiciosos, para si próprios e para o seu país, como aqueles que estão a ser alcançados, entre outros países, na Alemanha Ocidental. E iniciam-na com passos muito cautelosos, o que em boa parte se justifica se tivermos em conta que as empresas, sobretudo as de maior dimensão, se debatem ainda com problemas muito graves, derivados da crise geral que o mundo atravessa e, especialmente, da tentativa de destruição, em boa parte infelizmente conseguida, de que foram alvo durante o consulado gonçalvista de tão triste e trágica memória.

Risos do PCP.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ainda que cautelosos, importa que estes primeiros passos sejam seguros e irreversíveis no sentido de uma progressiva e determinada democratização da vida das empresas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - 0 PSD porá neste projecto e noutros que a seu tempo se lhe hão-de seguir o seu maior

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empenhamento, pois sempre considerou e continua a considerar, que a democracia para o ser autenticamente, se tem de afirmar não só no campo político, mas também no campo económico, social e cultural.

Risos do PCP.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Soeiro de Carvalho (PSD): - Não querem ouvir falar nisto.

O Orador: - Hoje como ontem, o PSD pensa que não haverá autêntica democracia económica e social enquanto a empresa, como centro que é de toda a vida económica onde consome o melhor da sua vida uma boa parte dos portugueses, aplicando e desenvolvendo a sua capacidade e espírito de iniciativa, continuar a ser considerada, como na Idade Média, um feudo dos detentores do capital, uma unidade produtiva onde estão em jogo simples interesses materiais, onde tudo se subordina à ideia do lucro, onde se põem apenas problemas respeitantes ao domínio da economia e da técnica.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Hoje, como ontem, o PSD entende que a empresa não pode ser considerada um simples objecto de apropriação individual ou colectiva ao serviço e à disposição do seu proprietário, como único sujeito económico, dono ou senhor, servindo-se para alcançar os seus fins, situados no mesmo plano, das máquinas, das instalações, das matérias-primas e dos trabalhadores.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Para o PSD só haverá autêntica democracia económica quando a empresa for encarada, com todas as implicações daí resultantes, como uma comunidade de trabalho, uma organização que tem como suporte e como sujeito a vontade e o esforço de um conjunto de pessoas.
Mas o facto de se encarar a empresa como uma comunidade de trabalho não impede que se reconheça existirem dentro dela interesses divergentes, tensões e conflitos, que têm necessariamente como protagonistas, por um lado, os detentores do capital e, por outro lado, os trabalhadores. Só que a tutela destes interesses divergentes e a resolução das tensões e conflitos não se consegue através de um processo de luta de morte que deixe em campo apenas o empresário ou os trabalhadores, sobretudo se nos lembrarmos de que a situação não se altera, no essencial, pelo facto de a titularidade da empresa passar das mãos de entidades privadas para as mãos do Estado ou até do próprio colectivo de trabalhadores. Os conflitos de interesses necessariamente existentes nas empresas só poderão ser resolvidos, por isso, mediante a atribuição aos respectivos titulares do direito de intervirem em pé de igualdade na formação e na tomada das decisões da empresa onde estejam em causa, directa ou indirectamente, esses mesmos interesses.

O Sr. Brito Lhamas (PSD): - Muito bem!

A Sr.ª Hermenegilda Pereira (PCP): - O chicote!

O Orador: - E como se tem tornado cada vez mais evidente na grave crise que tem atingido nos últimos anos a generalidade das empresas do nosso país, que a má gestão ou a falência se traduz em prejuízos ainda mais pesados para os trabalhadores, que não têm em geral outra fonte de rendimento que não seja o seu trabalho, do que para os detentores do capital, nada mais será necessário dizer para termos de concluir que os poderes de gestão têm de ser repartidos com igualdade entre estes dois grupos humanos para que os interesses de um grupo não se sobreponham injustamente aos interesses igualmente legítimos e dignos de tutela do outro grupo.

O Sr. Manuel Gomes (PCP): - É só garganta!

O Orador: - Nem se diga que a participação dos trabalhadores na gestão das empresas se poderá voltar contra eles, se poderá converter num instrumento de que os patrões se podem servir para combater e destruir o poder reivindicativo dos trabalhadores. Os trabalhadores portugueses, como os seus congéneres de países da Europa Ocidental, orientando-se cada vez mais pelas vias do sindicalismo reformista,...

A Sr a Hermenegilda Pereira (PCP): - E reformador!

O Orador:- ... compreendem cada vez melhor, à luz da dura experiência a que têm ido submetidos, que não é pela via da contestação de decisões tomadas contra quem visa fins diferentes ou até contrários aos seus, que conseguem que a gestão das empresas seja conforme aos seus interesses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PCP: -Ah!

O Orador:- Até porque os seus interesses tanto podem ser prejudicados por decisões erradas como por não serem tomadas decisões indispensáveis para assegurar a sua conveniente tutela. Além disso, não escapa a ninguém que a contestação de decisões já tomadas e executadas ou em curso de execução pode comprometer gravemente o clima de trabalho e a produtividade das empresas e surge muitas vezes num momento em que já não é possível ou é muito difícil corrigir ou atenuar os seus inconvenientes.
Importa acrescentar ainda que a atribuição aos trabalhadores de poderes de gestão iguais aos dos detentores do capital para pugnarem no seio das próprias empresas pela adequada ponderação e satisfação dos seus legítimos interesses, em nada afecta a possibilidade de recorrerem para atingir os mesmos fins a outros processos de luta, designadamente à greve.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Dizer, depois disto, que a participação dos trabalhadores na gestão das empresas conduz à aliança com os patrões, é o mesmo que dizer que

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os trabalhadores não são nem nunca serão capazes de se manterem fiéis aos interesses que representam. Sem negar que o grau desejável de participação dos trabalhadores só pode ser alcançado através de um processo que durará anos e se desenvolverá à medida que os trabalhadores vão adquirindo a preparação necessária para enfrentarem, com pleno conhecimento de causa, as novas tarefas a que sejam chamados, o Partido Social-Democrata, consciente da rara capacidade de que os trabalhadores portugueses já deram provas, em circunstâncias tantas vezes adversas e dentro ou fora das nossas fronteiras, reafirma uma vez mais, sem demagogia e com todas as suas implicações, a sua convicção de que saberão sempre encontrar por si próprios sem complexos, paternalismos ou vanguardismos de qualquer espécie, as soluções mais adequadas para os seus problemas.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Porque é que está a olhar para a gente?

O Orador: - E importa ainda recordar, àqueles que entre nós têm combatido, o reconhecimento aos trabalhadores do direito de participação na gestão das empresas, dominados por uma concepção radical de luta de classes, que tal participação, nos termos em que é defendida pelo PSD, nunca foi oferecida ou sequer desejada pelo patronato, constituindo antes nos países onde foi consagrada uma conquista alcançada através de duros e difíceis processos de luta de que os trabalhadores muito se orgulham e que desejam ver alargada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Hoje como ontem, o PSD acredita que a participação dos trabalhadores na gestão das empresas ao mesmo tempo que se revela o instrumento mais adequado e com menores custos humanos, económicos e sociais para a defesa permanente, atempada e eficaz dos seus interesses, é também um processo de transformação e de reforma da empresa capaz de conduzir, pela valorização e dignificação do factor trabalho e sem quebra da necessária rentabilidade económica, a uma autêntica transformação e reforma da sociedade e ao progressivo e definitivo fim da exploração do homem pelo homem ...

Vozes do PCP: - Ah!

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Só faltava ainda mais esta!

O Orador: -... ou, ouçam bem, o que é ainda pior, do homem pelo Estado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Na União Soviética.

O Orador: - É à luz das considerações precedentes que o PSD vai dar o seu voto favorável, na generalidade, ao projecto de lei n.º 143/I,...

O Sr. António Zuzarte -(PCP): - Já não é novidade nenhuma!

O Orador: - ... apresentado pelo PS, mas que representa, na verdade, uma reprodução do Decreto

n.º 93/I aprovado nesta Assembleia em 27 de Julho de 1977, onde foram acolhidas várias propostas oportunamente apresentadas pelo PSD, com as alterações indispensáveis para afastar certas inconstitucionalidades em seu tempo declaradas pelos órgãos competentes e que impediram a sua promulgação.
0 projecto de lei n.º 143/I, tal como o texto anteriormente aprovado nesta Assembleia, é indiscutivelmente um primeiro passo, ainda que muito tímido, na participação dos trabalhadores na empresa, que o PSD considera desejável. Pensamos que é possível, desde já, ir um pouco mais longe e, nesse sentido, não deixaremos de insistir em propostas que não foram aceites e de apresentar novas propostas que se nos afigurem pertinentes. Como quer que seja, não temos dúvidas de que o projecto de lei n.º 143/I se apresenta na generalidade como um conjunto de soluções possíveis neste momento e face à conjuntura económica e social que atravessamos, e como um primeiro, tímido mas importante passo para a concretização de modelos mais avançados de participação que o PSD não deixará de propor à medida que as circunstâncias o tornem aconselhável.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Leite, para formular pedidos de esclarecimento.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr Deputado Amândio de Azevedo, confesso que não lhe queria fazer perguntas sobre a RFA, porque, além do mais, estamos a discutir, na Assembleia da República Portuguesa, com uma Constituição da República Portuguesa que pouco parentesco tem com a da RFA, as questões relativas à co-gestão. Contudo, já que o Sr. Deputado falou nas excelências
co-gestionárias, retomando aliás o pensamento e a linha de intervenção de há dois anos, vejo-me forçado a fazer-lhe duas perguntas,
Em primeiro lugar, como sabe, a co-gestão na Alemanha vem desde 1920, retomada depois em l950 e agora, com uma alteração, consagrada na lei de 1978, começada a discutir desde 1974.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Em 1976!

O Orador: - Não. Foi votada em 1976, as começou a ser discutida desde 1974. Havia um projecto de lei do Governo, simplesmente os deputados da RFA entenderam que ele era um pouco mais progressista e por isso fizeram marcha atrás, e já vou dizer-lhe como é que fizeram marcha atrás nessa lei.
Mas, no fundo, as perguntas que queria colocar ao Sr. Deputado Amândio de Azevedo eram as seguintes: o Sr. Deputado não entende, que o problema da co-gestão está ultrapassado em Portugal? Quer dizer, à face da nossa Constituição, é ou não verdade que o problema da co-gestão foi derrotado em 1976 e em sua substituição foi claramente consagrado o direito ao controle de gestão?
A segunda pergunta é a seguinte: no fundo, vindo desde 1920 o problema co-gestionário na Alemanha, que saída é que o Sr. Deputado entende que haverá para de facto acabar com as relações de exploração do homem pelo homem?

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O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Como na União Soviética. Aí é que são muito fortes.

O Orador: - Eu disse ao Sr. Deputado que estamos em Portugal e que só chamo à colação o problema da RFA, porque foi o Sr. Deputado que o chamou e, ao contrário daquilo que o Sr. Deputado pensa, os senhores é que parecem ser aqui porta-vozes de países ou de interesses que não têm nada a ver com o nosso.

Aplausos do PCP.

Além disso, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo disse depois que esta lei dava poderes iguais ao capital e aos trabalhadores e que ela consagrava o princípio da paridade nos órgãos de gestão.
Como o Sr. Deputado sabe, direito de representação em órgãos de gestão só há um, que é o conselho fiscal ou de vigilância, mas em todos os outros órgãos não há paridade nenhuma. Contudo, Sr. Deputado, mesmo no conselho fiscal está a mistificar-se a realidade, quando se diz que há igualdade, porque efectivamente não há. O que acontece é que os representantes dos trabalhadores têm direito a eleger 5 membros e os representantes dos accionistas 5 membros, conforme o número de trabalhadores da empresa, mas supondo que é nas empresas mais pequenas com cerca de 200O trabalhadores. Então, o que é que eles fazem para depois eleger o presidente que, como o Sr. Deputado sabe, tem direito de voto de qualidade e que, portanto, é fundamental nesta questão da paridade. Diz assim: «é necessário que ele seja eleito com a maioria de dois terços dos membros do conselho de vigilância». E, se o não for, devolvem aos trabalhadores o poder para eleger esse membro? Não, dizem que são os accionistas que o elegem. Então onde é que está a paridade?
Além do mais, por que razão é que na própria RFA terão separado os quadros da votação dos operários em geral? Quer dizer, porque é que os quadros não votam na mesma lista e podem apresentar candidatos próprios separadamente dos operários?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo, para responder.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Deputado Jorge Leite, em primeiro lugar, tenho de dizer-lhe que a crítica que me fez por ter falado na Alemanha Ocidental a deveria fazer, em primeiro lugar, a si próprio...

A Sr.ª Hermenegilda Pereira (PCP) - Ah! ...

O Orador: - ... porque uma coisa é tomar em conta, em geral, no seu sentido global, uma experiência levada a cabo noutros países e outra coisa é trazer aqui, para a Assembleia da República a discussão em pormenor da lei de outros países.
Não vou entrar nesse campo nem me importa estar aqui a defender as soluções da Alemanha Ocidental, até porque sei tão bem como o Sr. Deputado que não foi possível consagrar a solução desejada pelos sociais-democratas apenas porque estavam em coligação com os liberais e estes forçaram as tais medidas que impedem que na prática se chegasse realmente a uma situação de paridade nos conselhos de vigilância das empresas. Contudo, devo dizer-lhe que o que mais me importa é referir a posição sustentada pelo meu partido, e não é estar aqui a divagar sobre os condicionalismos específicos que deram lugar à aprovação de leis na Alemanha Ocidental.
Em segundo lugar, gostaria de dizer-lhe rapidamente que o Sr. Deputado se engana por completo quando diz que a co-gestão foi ultrapassada e está derrotada pelo texto da Constituição. Nada disso. O que acontece é que o controle de gestão, entendido como o entende o PCP, que não é como nós o entendemos - e a nossa declaração de voto da Assembleia Constituinte está aí para poder ser lida e para ser posta à concepção de controle de gestão que tem o Partido Comunista Português, e connosco estão outros partidos que formam a maioria nesta Assembleia - nada tem a ver com a co-gestão.
Portanto, o que se passa é que nos abstivemos na votação sobre o controle de gestão, exactamente porque ele não vai tão longe quanto entendemos que se deveria ir, e sobretudo porque não estabeleceu os condicionalismos em que o controle de gestão devia ser consagrado na nossa Constituição. Entendemos que o controle de gestão, para não instaurar nas empresas um clima de conflito total e destruição das próprias empresas, tinha que ser previsto em termos a regulamentar por lei. Admitido como foi em termos genéricos, podia dar origem a consequências lamentáveis para a economia portuguesa. Ainda bem que o bom senso dos partidos evitou, até com a lei que agora está em discussão, que viéssemos a cair nessa situação.
Portanto, o que se passa é que a co-gestão não está prevista na Constituição, mas não é proibida por esta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O 0rador: - E tanto assim é que é perfeitamente legítimo que seja aprovada nesta Assembleia da República, e não será inconstitucional, uma lei que consagre nas empresas formas de co-gestão. E esta lei tem exactamente normas que consagram a co-gestão, embora em termos reduzidos e parciais, mas são normas plenamente constitucionais e que não merecem qualquer censura, inclusive da parte da Comissão Constitucional que apreciou o Decreto n.º 93/I da Assembleia e que encontrou outras inconstitucionalidades, mas não essa que agora o Sr. Deputado Jorge Leite pretende inventar.
Quanto à saída para o problema da exploração do homem pelo homem na Alemanha Ocidental, dir-lhe-ei, Sr. Deputado, que essa exploração é infinitamente inferior àquela de que são vítimas os milhões de trabalhadores dos países de Leste, onde se pretende que está instaurado o socialismo.

Aplausos do PSD e protestos do PCP.

De resto, devo dizer-lhe, Sr. Deputado Jorge Leite, que a co-gestão na Alemanha Ocidental ainda não está consagrada a nível geral: desde 1952 existe no sector do carvão e do aço e, se o Sr. Deputado quiser, posso mostrar-lhe depoimentos insuspeitos do presidente da Confederação dos Sindicatos Alemães a fazer os elogios mais rasgados que é possível fazerem-se à experiência da co-gestão alemã. A menos, que o Sr. Deputado pense que, os trabalhadores alemães

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também estão feitos com o capital, que são capitalistas ou que são subdesenvolvidos e não sabem o que estão a fazer.
A lei da co-gestão deu tão bons resultados que, como disse na minha intervenção, tem sido defendida pelos trabalhadores, que assim pretendem aumentar o seu âmbito. E os trabalhadores alemães foram os primeiros a lamentar que a lei da co-gestão de 1976 não tivesse podido ir mais longe, nomeadamente na consagração de uma autêntica paridade entre os detentores do capital e os representantes dos trabalhadores.
Estamos, pois, num processo evolutivo. É isto, essencialmente, que caracteriza a social-democracia, que tem já eliminado muitas formas de exploração dos trabalhadores na Alemanha Ocidental e que, progressivamente, continuará a eliminá-las de maneira a proporcionar a esses trabalhadores uma situação, um nível e uma qualidade de vida superiores à de outros países, situações, naturalmente, já bem conhecidas de muitos milhares de nossos compatriotas que têm beneficiado das condições de trabalho, infinitamente superiores às nossas, existentes nesse país da Europa Ocidental.

Aplausos do PSD.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Por que é que o Sr. Deputado não vai para a RFA?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Por que é que o Sr. Deputado não vai para o «Sol da terra»?

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito? Para um esclarecimento ou para um protesto?

O Sr. Jorge Leite (PCP): - É para um curto esclarecimento, Sr. Presidente. Julgo que de facto não há matéria para protesto.

O Sr. Presidente: - Então faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Em primeiro lugar, queria esclarecer que não critiquei o facto de o Sr. Deputado Amândio de Azevedo ter falado na Alemanha Ocidental. Fiz aquela introdução para justificar as minhas próprias perguntas sobre a República Federal da Alemanha.
Em segundo lugar, não falei em constitucionalidade de qualquer lei consagradora da co-gestão, o que, aliás, seria inconstitucional. 0 que eu perguntei é se não estaria ultrapassada essa discussão em Portugal.

O Sr. Eduardo Vieira (PSD): - Não está!

O Orador: - Em terceiro lugar, queria recordar-lhe que não lhe perguntei como é que o Sr. Deputado entende que se vai ultrapassar a questão do fim da exploração na República Federal da Alemanha, mas como é que, a partir da co-gestão, entende que se

ultrapassará. Será que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo defende o fim da exploração pelo poder democrático dos trabalhadores, portanto com a eliminação dos proprietários privados dos meios de produção?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Dos burocratas!

O Orador: - Depende isto assim claramente, e em que prazo?
Sr. Deputado Amândio de Azevedo, queria ainda dizer-lhe que de facto não respondeu, nem sequer argumentou, às perguntas que lhe fiz. Porque quando o Sr. Deputado, a uma pergunta muito objectiva e que se pode situar no centro destas questões, vem invocar outros exemplos, não está a argumentar, mas sim a desculpar-se, e a desculpa significa que de facto não viu fim para a exploração do homem pelo homem pela via co-gestionária.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente, também para prestar esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): Sr. Deputado Jorge Leite, queria dizer-lhe que afirmou há pouco que a co-gestão foi derrotada na Constituição. Se foi derrotada, não está consagrada, e portanto seria inconstitucional se o viesse a ser. Contra isso é que me pronunciei e creio que em termos que acabaram por o convencer, o que é para mim realmente muito agradável verificar.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Olhe que não!

O Orador:- É evidente que a participação dos trabalhadores na vida das empresas faz com que os poderes do capital não sejam absolutos, mas divididos, numa primeira fase, com os poderes dos trabalhadores. E é evidente que, para mim, as decisões de uma empresa serão completamente diferentes no momento em que elas tiverem sido tomadas na base de votos iguais de representantes dos trabalhadores e de representantes do capital. A menos que, como eu disse, não se confie na capacidade dos trabalhadores para defenderem os seus próprios interesses.
Quanto ao mais, devo dizer-lhe que também é muito claro o que o meu partido defende, e eu disse-o na minha intervenção. Entendemos que, para além destes, há outros processos de transformação da sociedade, nomeadamente o desenvolvimento que advogamos de exploração da empresa sob a forma de cooperativa, no sentido de reforçar cada vez mais a posição dos trabalhadores na vida económica e social, o que, naturalmente, há-de conduzir a uma transformação da sociedade.
Se nós não advogamos uma sociedade onde a lei seja ditada pelo capital e se, pelo contrário, queremos

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dar um estatuto cada vez mais importante ao factor trabalho, é evidente que daqui vai resultar necessariamente uma transformação da sociedade, embora não nos moldes advogados pelos Deputados comunistas, porque esses, no fundo, advogam um império total e absoluto do capital nas mãos de um conjunto de burocratas que se assenhorearam do aparelho de Estado.

Aplausos do PSD e protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo o consenso havido entre os grupos parlamentares e os Deputados independentes, a sessão deveria terminar neste momento. Entretanto, o Sr. Deputado Narana Coissoró diz que tem uma intervenção relativamente curta que desejaria fazer ainda hoje, visto que é o único partido que não interveio.

Eu darei a palavra ao Sr. Deputado, desde que não haja objecções por parte do plenário.

Pausa.

Tem então a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró, para uma intervenção.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A reapreciação da Lei das Comissões de Trabalhadores, que se tornou necessária pelo simples facto de esta Assembleia não ter querido reafirmar, como é seu privilégio, a vontade política de manter integralmente o diploma aqui aprovado em 12 de Julho de 1977 com o voto dos partidos democráticos, suscita naturalmente uma questão prévia que consiste em saber qual o espírito que deve presidir e qual a latitude que se deve imprimir ao presente debate.

A natureza e o alcance dos projectos agora apresentados por diversos partidos e correntes presentes nesta Câmara demonstra bem que não existe um consenso nesta matéria. Para o PCP, como declarou o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, trata-se de reabrir toda a discussão para tentar impor o que a esmagadora maioria desta Câmara rejeitou há menos de dois anos. Os Srs. Deputados Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira aproveitam estas sessões para a propaganda das suas peculiares e divertidas ideias sobre a participação dos trabalhadores nas empresas, visto que esta é a única forma de a si próprios se ouvirem em público. Os socialistas, adoptando embora um critério destritivo deste reexame, sob o pretexto de repor a constitucionalidade, desejam emendar a mão em meia dúzia de preceitos que em 1977, quando Governo, defendiam responsável e acaloradamente.

Somos de opinião de que a maioria democrática que aprovou a Lei das Comissões de Trabalhadores não deve introduzir quaisquer modificações de fundo no texto aprovado já nesta legislatura, circunscrevendo-se tão-somente a presente revisão aos preceitos que, bem ou mal, eram considerados inconstitucionais pelo órgão competente para o fazer.

E isto por duas razões: em primeiro lugar, não se descortinam quaisquer razões políticas que recomendem a modificação do texto com base numa nova combinação de grupos parlamentares nesta Câmara, porque a correlação de forças que interessa para a feitura das leis da natureza da que estamos a debater é aquela que sistematicamente tem derrotado o PCP na legislação laboral - e convém a todo o custo mantê-la e reforçá-la; por outro lado, tratando-se de uma lei que, pela delicadeza e melindre das situações que disciplina, tem de se integrar no contexto socio-económico vigente no nosso país.

Ora, a situação das empresas, dada a imediata repercussão psicológica e económica que se verificaria no relançamento de investimentos e na criação de novos empregos, não recomenda que se alargue demagogicamente, em nome de um pseudoprogressismo, o estulto espaço de dúvida e de desentendimentos entre empreendedores e trabalhadores, ou seja, entre empregadores e empregados, sobre o campo de actuação de cada um deles, devendo caminhar-se cautelosamente, sem se esquecer que, apesar da nossa inexperiência neste domínio, vamos introduzir uma lei das mais avançadas no quadro da Comunidade Económica Europeia. E pretende-se fazê-lo sem tomar em devida conta as coordenadas que, em diversos países europeus, balizam as participações dos trabalhadores na decisão empresarial.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao aceitar o método o método de Hondt como o método possível, e não único, na eleição e constituição das comissões de trabalhadores quisemos rodear estes órgãos colegiais, de fundamental importância para a dinâmica das empresas, com plenos atributos da sua democraticidade. Todos conhecemos como certas forças dispõem de meios subtis para instrumentalizar e manipular a vontade dos trabalhadores e as razões profundas por que o PCP votou contra o n.º 2 do artigo 56.º da Constituição.
Aliás, a própria Comissão Constitucional, no seu parecer n.º 25/77, não deixou de reconhecer que o direito dos trabalhadores à auto-organização não é incompatível com a consagração na lei ordinária de «princípios gerais do direito eleitoral que garantam a genuinidade e democraticidade do voto, com forte poder pedagógico sobre os trabalhadores, e os ponham a coberto de manipulações estranhas aos seus interesses».

Não basta, pois, a injunção constitucional de que as comissões de trabalhadores são eleitas em plenários de trabalhadores por voto directo e secreto. Há que regulamentá-lo convenientemente para o reforço da democracia pluralista e representativa, que é da essência da nossa Constituição e do regime político saído de 25 de Abril e 25 de Novembro. Esta a razão por que nunca poderiam contar com o nosso aplauso os projectos que retiram a esta Assembleia o direito de dispor livremente sobre as garantias de democraticidade das comissões de trabalhadores ou de quaisquer outras entidades previstas na Constituição.

Por outro lado, fazemos votos por que os estatutos das comissões de trabalhadores contenham a regulamentação detalhada que a Constituição pressupõe quanto à sua estrutura interna e o modo democrático do seu funcionamento.

O desaparecimento da figura do «delegado dos trabalhadores» para substituir a comissão de trabalhadores nas empresas com menos de vinte trabalhadores ou cujo volume de vendas anuais não seja superior a 30 000 contos vem de encontro às críticas por nós formuladas na comissão de trabalho e na nossa decla-

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ração de voto em 1977. Continuamos, porém, a entender que nas pequenas empresas de dimensão familiar ou análogas não deverá haver lugar ao controle nos termos exactos em que o estatui o projecto para as empresas de maiores dimensões. Como então justificámos, não somos contrários à existência de um mecanismo de fiscalização de gestão das entidades patronais nas empresas desta natureza, nem que tenhamos argumentos decisivos para rejeitarmos o controle nestas pequenas unidades.

Diremos apenas que, dada a própria natureza familiar ou de reduzida dimensão destas empresas e o número de trabalhadores nelas presentes, se desenvolvem ali, quase sempre, relações directas, de face a face, entre o empregador e os seus colaboradores não sendo aquele mais das vezes que um primus inter pares. Os próprios trabalhadores encontram nestas pequenas comunidades de trabalho um modo directo, imediato e quotidiano de acompanhar a gestão empresarial. Por outro lado, como declarou na Comissão Constitucional um dos seus ilustres membros, «o artigo 56.º, alínea b), e o artigo 92.º, n.º 2, têm, por seu lado, de ser entendidos com as limitações previstas no artigo 18.º n.º 2; um preceito constitucional só não pode ser restringido quando isso violar a sua extensão ou o seu conteúdo essencial». Ora esse não é o caso de restrição do direito de gestão em relação a pequenas empresas. Pondere-se a deterioração ético-social nas empresas que as comissões podem potencializar, transformando-se, em vez de forças de integração humana e social, em institucionalização de participações conflituais que justamente se procura evitar.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Alterados como estão no projecto de lei n.º 143/I os artigos 2.º, n.º 1, 6.º, 14.º, n.º 3, e, 26.º, n.º 3, do Decreto lei n.º 93/I de 27 de Julho de 1977, a Assembleia da República está agora em condições de fazer publicar a Lei das Comissões de Trabalhadores, accionando assim os dispositivos dos artigos 55.º e 56.º da Constituição. É certo que na próxima revisão da lei terão de ser judiciosamente analisados e aproveitados os ensinamentos que a experiência da sua aplicação quotidiana for revelando no sector privado e no sector empresarial do Estado, emendando e modificando prontamente nos termos do artigo 38.º do projecto de lei n.º 143/I, do PS, todos aqueles aspectos que se mostrarem desajustados ao nosso quadro nacional.

Estamos seguros de que a vida virá a demonstrar a importância daquele preceito que agora se considera inconstitucional, qual seja o de, adiar o controle de gestão nas empresas do sector privado com menos de cinquenta trabalhadores ou cujo volume seja superior a 50000 contos anuais para mais tarde, quando forem definidas as regras do jogo e, de actuação da iniciativa privada em Portugal, mormente como consequência imediata da revisão constitucional cujo momento se aproxima. Até essa revisão qualquer lei disciplinadora do controle de gestão será sempre transitória, visto que vai buscar a sua razão de ser e amplitude aos preceitos constitucionais, actuais de clara índole ideológica marxista, tais como o artigo 2.º que em contradição com as regras do pluralismo democrático triunfante em 25 de Novembro declara como objectivo do Estado Português «a transição para o socialismo» e que permitiu que se considerassem as comissões de trabalhadores como «instrumentos privilegiados da instauração da economia colectivista», e o controle de gestão como «uma das formas de mobilização para o processo revolucionário» ou como «um degrau intermédio para a autogestão como germe da sociedade socialista, contendo já em si a dinâmica daquele» como se lê do citado parecer da Comissão Constitucional.
0 CDS, a quem se deve a existência do artigo 56.º da Constituição, jamais permitirá que um órgão democrático e normal da estrutura empresarial como é a comissão de trabalhadores com as funções que lhe cabe desempenhar ao lado dos gestores e dos representantes do capital na produção da riqueza seja desvirtuado para fins antidemocráticos e golpistas como pretendem as correntes estalinistas ou leninistas, retratadas em alguns projectos que se encontram neste momento em discussão.
Para nós, como amplamente defendemos no debate de 1977, o controle de gestão tem por objectivo contribuir para um aumento cada vez maior do desenvolvimento social e económico, e visa a integração cada vez mais entusiástica dos trabalhadores nas estruturas humanas da comunidade empresarial. Isto porque para nós o estatuto da comissão de trabalhadores não é o estatuto de oposição política, as comissões de trabalhadores não são órgãos exteriores ou que se coloquem fora da empresa, mas antes um dos seus órgãos internos, inseridos na sua composição e nos seus movimentos, porque o sistema económico em que vivemos é o mesmo para os trabalhadores, para os gestores e para os empresários.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Muito bem!

O Orador: - E, ainda, porque,, como é óbvio, não há três critérios de racionalidade económica veiculados por órgãos diferentes ou nascidos de leis opostas: a do plano autoritariamente fixado pelo Governo, a da empresa, fixada pelo mercado e a da comissão de trabalhadores fixado pelo Comité Central do Partido Comunista Português.

Vozes de protesto do PCP.

Para nós, democratas-cristãos, as comissões de trabalhadores são órgãos democráticos dos trabalhadores democratas, inseridos numa organização político-económica pluralista e representativa do modelo europeu ocidental, na sua fase de transição para um Estado membro da Comunidade Económica Europeia.

O Sr. Manuel Gomes (PCP): - Estão a arregaçar as mangas!

O Orador: - 0 CDS não vê razões para mudar o seu voto anterior; aceita na generalidade com algumas reservas que constarão nas nossas propostas de alteração as opções fundamentais que informam o projecto de lei n.º 143/I, do Partido Socialista, e rejeita os demais projectos, porque são contrários ou porque se afastam do espírito de democracia económica consagrada na lei fundamental vigente.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Informo os Srs. Deputados de

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que deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 249/I, para a qual é pedida prioridade e urgência, que concede autorização ao Governo para contrair empréstimos externos até 300 milhões de dólares para financiamento de investimentos do sector público e que baixa à Comissão de Economia, Finanças e Plano; projectos de lei n.ºs 269/I e 270/I, dos Srs. Deputados Carmelinda Pereira e Aires Rodrigues, sobre suspensão das desocupações e sobre legalização das casas ocupadas, respectivamente, que baixam à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias.
Deram ainda entrada na Mesa os seguintes pedidos de sujeição a ratificação: n.º 75/I - Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de Maio, que integra na função pública os trabalhadores dos serviços médico-sociais, do PCP; n.º 76/I - Decreto-Lei n.º 93/79, de 20 de Abril, que reestrutura o Gabinete da Área de Sines, do PS.
A ordem dos trabalhos para a sessão plenária de amanhã, que se inicia às 10 horas, é a seguinte: não haverá período de antes da ordem do dia, embora possam ser proferidas declarações políticas. Da primeira parte, constam as eleições para o secretário da Mesa da Assembleia, do membro para o Conselho Nacional do Plano e dos membros do PSD à Comissão de Inquérito sobre a questão da batata de semente e a votação de pedidos de prioridade e urgência.

Da segunda parte da ordem do dia consta a continuação da discussão que hoje iniciámos dos diplomas sobre comissões de trabalhadores, e sua votação, discussão do pedido de sujeição a ratificação n.º 62/I - Decreto-Lei n.º 38/79, de 5 de Março, que dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de Julho - PS. E ainda a discussão conjunta dos seguintes projectos de lei n.º 144/I - Processo administrativo não contencioso - PCP; n.º 145/I - Ilegalidade dos regulamentos - PCP; n.º 147/I - Orgânica dos tribunais administrativos e fiscais - PCP.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 50 minutos.

Declarações de voto dos Deputados independentes sociais-democratas, publicadas nos termos do artigo 124.º, n.º 3, do Regimento.

Declaração de voto

0 Deputado social-democrata independente abaixo assinado entende que o regime vigente no domínio da denúncia do contrato de arrendamento urbano a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1096.º do Código Civil concita no essencial, um razoável equilíbrio entre os interesses específicos dos senhorios e dos inquilinos; isto sem embargo de se admitir a necessidade de algumas correcções e sobretudo de uma revisão geral e global de toda a legislação sobre inquilinato urbano.
Acresce que há que atentar em que também a esta denúncia contratual se aplica o preceituado no Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 do Julho, no que nele, se dispõe, quanto ao diferimento da desocupação efectiva.

Porque entendemos que o projecto de lei n.º 164/I, da autoria dos Srs. Deputados Lopes Cardoso, Brás Pinto e Vital Rodrigues, altera negativamente o desejável equilíbrio, e por várias razões, algumas das quais apontadas durante o debate, votei contra o mesmo.

Porque não conheço ainda as anunciadas propostas de alteração do PS ao seu próprio projecto, e como, pelo menos por enquanto, não tenho direito a participar na votação que certamente irá ser feita na Comissão, não poderei «analisar em branco» o projecto do PS.

Acresce que os sociais-demoecratas independentes vão apresentar algumas propostas de alteração ao projecto de lei n.º l71/I, as quais poderão provocar uma modificação do voto de abstenção que emiti na generalidade quanto ao projecto, consoante tais propostas venham a merecer ou não conveniente acolhimento na especialidade.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - 0 Deputado Social-Democrata Independente, Marques Mendes.

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 17l/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - Ruben Raposo.

Declaração de voto

Nos termos. e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio. de l 979. - Furtado Fernandes.

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 17l/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979.- Ribeiro da Frada.

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Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo l00.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - Mário Pinto.

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979.- Francisco Barbosa da Costa.

Declaração de voto

Nos vermos e para o efeito do n.º 3 do artigo l00.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - José Ferreira Júnior.

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 17l/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - Gonçalves Sapinho.

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata
independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs l64/I

e 17l/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa. 23 de Maio de 1979. - José Alberto Ribeiro.

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - Olívio França.

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - Antídio Costa.

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de l979. - João Manuel Ferreira.

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º de Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de, Maio de 1979. - Júlio Maria Alves

Declaração de voto

Nos termos, e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata

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independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - Américo de Sequeira.

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - Braga Barroso.

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo l00.º, do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs l64/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979.- Fernandes Loja.

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - Vilhena de Carvalho.

Declaração de voto

Nos termos, e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - José Júlio Carvalho Ribeiro.

Declaração do voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - Francisco Oliveira.

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979.-Sérvulo Correia.

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - Magalhães Mota.

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - Cunha Leal

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - Fernando Pinto.

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Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - Cacela Leitão.

Declaração de voto

Nos, termos, e, para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu,

Lisboa, 23 de, Maio de 1979. - António Augusto Gonçalves.

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e, nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - António Joaquim Veríssimo.

Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS)

Albano Pereira da Cunha Pina.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Augusto M. da Silva Andrade.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António Francisco Barroso Sousa Gomes.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando F. C. Pereira Bacelar.
Armando dos Santos Lopes.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Gualter Viriato Nunes Basílio.
Herculano Rodrigues Pires.
Jerónimo da Silva Pereira.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Oliveira Rodrigues.
Jorge Augusto Barroso Coutinho.
José Gomes Fernandes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José M. de Albuquerque de A. Leitão.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Alfredo Cardoso Monteiro.
Manuel Francisco Costa.
Maria Emília de Melo Moreira da Silva.
Maria Teresa Vieira Bastos R. Ambrósio.
Mário Alberto Nobre Lopes Soares.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.

Partido Social-Democrata (PSD)

Augusto Nunes de Sousa.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Fernando José da Costa.
Fernando José Sequeira Roriz.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Bento Gonçalves.
José Manuel M. Sampaio Pimentel.
José Theodoro de Jesus da Silva.
Maria Helena do Rego da Costa S. Roseta.

Centro Democrático Social (CDS)

António Jacinto Martins Canaverde.
Carlos Martins Robalo.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
João José M. F. Pulido de Almeida.
João Lopes Porto.
José Manuel Cabral Fornandes.
Narana Sinai Coissoró.
Nuno Krus Abecasis.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Comunista Português (PCP)

Carlos Alberto do Vale G. Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Domingos Abrantes Ferreira.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jaime dos Santos Serra.
Joaquim Gomes dos Santos.
José Manuel de Paiva Jara.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Mendes Nobre de Gusmão.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Independentes

Antídio das Neves Costa.
Francisco Barbosa da Costa.
Francisco da Costa Lopes Oliveira. José
Manuel Ribeiro Sérvulo Correia.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Mário Fernando de Campos Pinto.
Ruben José de Almeida Martins Raposo.
Rui Manuel Parente de C. Machete.

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
António Duarte Arnaut.

Página 2298

2298

António Fernandes da Fonseca.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Carlos Alberto Andrade Neves.
Edmundo Pedro.
Francisco Cardoso Pereira de Oliveira.
Jaime José Matos da Gama.
João Joaquim Gomes.
José Luís do Amaral Nunes.
Luís Filipe Nascimento Madeira.

Partido Social-Democrata (PSD)

Anatólio Manuel dos Santos Vasconcelos.
António Augusto Lacerda de Queirós.
Francisco M. L. de Sá Carneiro.
Mário Júlio Montalvão Machado.

Centro Democrático Social (CDS)

Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Álvaro Manuel Brandão Estevão.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
José Cunha Simões.
José Duarte A. Ribeiro e Castro.
Luís Esteves Ramires.
Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Rui Fausto Fernandes Marrana.
Walter Francisco Burmester Cudell.

Partido Comunista Português (PCP)

Carlos H. S. Alboim Inglês.
Jorge Manuel Abreu de Lemos Severino.
Pedro Falcão.

Independentes

António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Carlos Galvão de Melo.
Manuel Cunha Rodrigues.

O CHEFE DA DIVISÃO DE REDACÇÃO, José Pinto.

PREÇO DESTE NÚMERO 21$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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