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3250 I SÉRIE - NÚMERO 87

partido do Governo (que vão até ao ponto de um representante do PSD assistir, "como observador", às reuniões do Governo, como posso provar documentalmente; a acintosa revogação ilegítima de medidas legítimas tomadas pelo Governo da República (como aconteceu com a anulação de uma medida disciplinar aplicada a um funcionário da administração dependente do Governo da República, que se pode comprovar); as tentativas de contrôle ideológico do ensino na Região através da edição oficial de livros escolares subsidiados, que naturalmente se transformarão, na prática, em livros únicos; a violação dos mais elementares deveres de respeito pelos direitos dos partidos de oposição, através de profusas notas oficiosas de teor frequentemente insultuoso a que aqueles não podem responder; o desencadeamento de formas odientas de combate político contra os adversários (como aconteceu ainda recentemente na manobra retintamente pidesca de tentar lançar à execração pública, como criptocomunistas, um conjunto de cidadãos que haviam sobrescrito um manifesto promotor das comemorações do 25 de Abril no Funchal, e também o ataque baixo e indigno produzido contra a recente visita do Deputado socialista João Gomes à Madeira. 15to e muito mais que poderia ser arrolado no elenco das calamidades do Sr. Alberto João Jardim, na sua dupla qualidade de Presidente do Governo Regional e de dirigente da organização regional do PSD, são mais do que suficientes para desenhar
o seu perfil político e o seu estofo imoral.
Entretanto, como se isto não bastasse, o Presidente do Governo Regional da Madeira achou por bem somar ao seu extenso currículo de "jardinadas" mais uma de grosso tomo, agora dirigida contra as prerrogativas dos Deputados da Assembleia da República, contra a própria dignidade da Assembleia.
O caso conta-se em breves palavras. Em 3 de Abril de 1979 subscrevi, juntamente com o meu camarada Carlos Aboim Inglês, um requerimento dirigido ao Governo Regional da Madeira, bem como à Câmara Municipal e à Junta de Freguesia da Ribeira Brava, expondo um caso já então do domínio público, de que o Provedor de Justiça já se ocupara, de nepotismo, compadrio e perseguição político-ideológica, envolvendo gravíssimas violações das garantias constitucionais de um cidadão e sua família, requerimento esse que terminava interrogando as entidades requeridas sobre os meios que tencionavam utilizar para pôr cobro a situações daquela natureza. As entidades locais da Ribeira Brava nem sequer se dignaram responder. Mas em l8 de Abril de 1979 o Grupo Parlamentar do PCP recebeu, enviado directamente pelo Gabinete do Presidente do Governo Regional, um ofício transcrevendo o despacho exarado sobre o requerimento pelo próprio punho de S. Ex.ª. Vale a pena notícia desse despacho para vergonha do seu autor.
A pergunta formulada pelos Srs. Vital Moreira e Carlos Aboim Inglês assenta em falsidades, é provocatória e merece o habitual desprezo do Governo da Região Autónoma pelo social-fascismo.
Solicite-se aos referidos Srs. Deputados, através do Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, esclarecimento sobre como explica o partido de Álvaro Cunhal as situações de ilegalidade, arbítrio e perseguição dos regimes comunistas sob tutela de Moscovo, cujos crimes atingiram 49 milhões de mortos.
Segue-se uma enumeração perfeitamente demencial dos alegados milhões de mortos, digna de qualquer alfurja de produção de propaganda da internacional fascista.
A linguagem de tal peça dispensa comentários. O despudor provocatório e o insulto odiento tornam-se elementos de resposta de um presidente de governo regional a Deputados da República e ao respectivo partido. O destinatário do requerimento não só se recusa a responder a um requerimento a que tinha obrigação de responder, como se permite a ousadia e a desfaçatez de pedir aos requerentes um "esclarecimento", cujo teor é, só por si, uma vileza e uma infâmia. É um escarro que apenas suja o seu autor.
Perante tal despautério, o Grupo Parlamentar do PCP levou a questão à consideração do Presidente da Assembleia da República e da conferência dos grupos parlamentares por entender que, tanto como, a dignidade dos Deputados requerentes e do PCP, era a própria dignidade da Assembleia da República que desse modo eram postas em causa. Assim, foi unanimemente considerado pertinente, que, pelo Presidente da Assembleia da República, se tornasse o Presidente do Governo Regional ciente de que o seu despacho não podia constituir a resposta devida ao requerimento, que tal despacho era inaceitável pela Assembleia da República por ser atentatório da sua dignidade, e que o Governo Regional tinha obrigação de responder em termos devidos ao requerimento feito. Assim dizia substancialmente o ofício do Presidente da Assembleia da República, datado de 21 de Maio.
Quem, porventura, julgasse que esta responsável chamada à razão demoveria o Sr. Alberto João Jardim daria certamente provas da cândida ingenuidade ou da profundo desconhecimento da total imunidade de tal personagem e considerações de dignidade e, de, responsabilidade.
Cerca de um mês depois, a 29 de Julho, o Gabinete de S. Ex.ª enviava ao Grupo Parlamentar do PCP cópia da resposta que ele próprio escrevera ao ofício do Presidente da Assembleia da República. Tal resposta é, só por si, um monumento de hipocrisia e contumácia. Vale a pena deixá-la exarada para memória e ilustração da Assembleia:

Informe-se o Gabinete, do Sr. Presidente da Assembleia da República que:
a) Embora no entender de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República tal despacho não constitua resposta no entender do Presidente do Governo Regional tal despacho é resposta adequada;
b) Que o despacho do Presidente do Governo Regional seja atentatório da dignidade da Assembleia da República é uma opinião que não é perfilhada pelo Presidente do Governo Regional, na medida em que se assim fosse não teria sido enviado.
De resto, os crimes mencionados no dito despacho é que são atentatórios dos direitos do homem;