O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JANEIRO DE 1980 11

Melhores fundamentos não haveria para justificar a nossa reiterada posição de impugnação de tal candidato, dispensando-nos quaisquer outros argumentos.
O facto de ter havido quem propusesse e mantivesse a defesa de um tal candidato demonstra a disposição de não cumprir a lei e não respeitar a Constituição.
Da nossa parte nada do que dissemos põe em causa a nossa fidelidade à verdade e à justiça e o integral acatamento do espírito e da letra da nossa Constituição.

Declaração de voto do representante do MDP

Quanto ao critério fixado para as substituições de Deputados, abstenho-me, por considerar a solução de legalidade duvidosa, na medida em que não observa as desistências ou renúncias de Deputados anteriores, previstas na lei, embora, na prática, a mesma solução corresponda aos intuitos partidários das coligações.

O Sr. Presidente: - Como os Srs. Deputados acabaram de ouvir, foi lido o relatório, cuja discussão se vai iniciar.
Está, pois, em discussão.

O Sr. Salgado Zenha (PS): -Sr. Presidente, nos termos regimentais e em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, requeiro a interrupção da sessão por um período de trinta minutos, a fim de melhor apreciarmos o relatório em discussão.

O Sr. Presidente: - O requerimento apresentado é legal. Está interrompida a sessão.

Eram 21 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos do artigo 3.º do Regimento, impugno a admissibilidade de vários candidatos cujos mandatos foram considerados válidos pela Comissão de Verificação de Poderes.
Não nos foi possível, no curto espaço de tempo de que dispúnhamos, enunciar todos os candidatos que em concreto estão feridos das incompatibilidades regimentais e legais. Recordarei, no entanto, que o primeiro dos candidatos que se encontra naquela situação é o Sr. Deputado Manuel Maria Moreira, do Porto. Até ao fim da nossa intervenção diremos quais os Deputados que sofrem dos vícios de desrespeito pela lei que passo a enunciar.
Nos termos do artigo 156.º da Constituição, «o preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia, bem como a substituição temporária de Deputados por motivo relevante, são regulados pela Lei Eleitoral». Acontece que o artigo 18.º, n.º 1, da Lei Eleitoral é muito claro ao dizer que «as vagas ocorridas na Assembleia da República são preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, na respectiva ordem de precedência, da lista a que pertencia o titular do mandato vago e que não esteja impedido de assumir o mandato». Da mesma forma, o artigo 22.º, n.º 1, do Estatuto dos Deputados sublinha idêntica doutrina, ao dizer que «em caso de vacatura ou de suspensão de mandato, o Deputado será substituído pelo primeiro candidato não eleito, na respectiva ordem de precedência da mesma lista», acrescentando o n.º 2 do mesmo artigo que «o impedimento temporário do candidato chamado a assumir as funções de Deputado determina a subida do candidato que se seguir na ordem de precedência».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os normativos citados pretendem significar que a lei, através de todas as disposições que acabei de ler, proíbe, formal e terminantemente, a substituição por saltos. Sendo assim, e na base de todas estas razões, nos termos do artigo 3.º do Regimento, impugno a admissibilidade dos mandatos do Sr. Deputado Manuel Maria Moreira, do Porto, do Sr. Deputado Carlos Sousa Encarnação, de Coimbra, bem como dos restantes Srs. Deputados em quem idêntico vício tiver sido detectado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A forma clara como trouxemos este assunto ao Plenário pretende sublinhar perante a Câmara uma atitude de espírito e uma atitude política. A primeira significa que nada nos move, nem a mim nem a nenhum dos Deputados do Partido Socialista, contra qualquer dos candidatos que ora são impugnados. A segunda atitude, Sr. Presidente e Srs. Deputados, significa que a Assembleia da República tem de ser a primeira instituição do País a respeitar escrupulosamente as leis que ela própria elabora.

O Sr. Almeida Santos (PS):- Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já que esta é a minha primeira intervenção nesta Assembleia, o que muito me honra, quero saudar efusivamente V. Ex.ª, Sr. Presidente, bem como todos os Srs. Deputados, desejando-lhes, como a mim o desejo, um bom trabalho até ao termo do nosso mandato.
O meu camarada José Luís Nunes já disse tudo, mas pretendo ainda sublinhar dois pontos. A impugnação que acaba de ser feita é-o porque o PS entende que esta Assembleia começaria mal os seus trabalhos se começasse por aquilo que sinceramente consideramos um acto de violação da lei. E não apenas um acto de violação da lei - implicitamente a Constituição remete para essa lei, como já foi assinalado pelo meu camarada-, mas um acto que, em nosso entender, defrauda o eleitorado. O eleitorado não votou numa lista qualquer, mas numa lista ordenada de certo modo, atribuindo a lei a esse ordenamento determinados efeitos, nomeadamente em matéria de substituições de candidatos.
Podemos admitir o absurdo que seria um determinado partido que se tivesse coligado na elaboração de uma certa lista e que tivesse, por hipótese -o que