O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JANEIRO DE 1980 15

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, quero dizer que nós defendemos largamente na Comissão, e com vários argumentos, a interpretação que fez vencimento. Mas entendemos que neste momento não cabe ainda, por não nos parecer necessário, repetir essa argumentação e cabe antes fazer uma destrinça que é fundamental fazer-se: o Partido Socialista, através dos seus representantes no Plenário, diz que impugna a elegibilidade de alguns Deputados, mas tudo o que está a fazer é impugnar a substituição de alguns Deputados. Portanto não há lugar para nenhuma daquelas regras previstas e enunciadas, nomeadamente os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 3.º do Regimento. 0 que há lugar, quando muito, é à votação, se quisermos, separada, por um lado, da verificação dos mandatos dos Deputados e depois, por outro lado, das substituições propostas, e devo até lembrar que uma das substituições propostas é do Partido Socialista.
Portanto propúnhamos que antes de mais se clarificasse essa questão, pois não há aqui impugnação da elegibilidade de nenhum Deputado. 0 que há é porventura que fazer distinção, passando assim à votação da verificação dos mandatos tal qual foi feita, e depois, se assim o entendermos, discutiremos se as substituições pedidas são ou não de aceitar, porque são legais porque estão de acordo com a interpretação mais correcta da lei que regula essas substituições.
Era isto, que queríamos dizer para já, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Correspondendo à amabilidade do Sr. Deputado Almeida Santos, meu velho amigo dos tempos de Coimbra, gostaria de lhe responder a argumentos que parece que constituem a prova definitiva e cabal e que, afinal de contas, se pensarmos um bocadinho, não têm valor absolutamente nenhum.
Não se trata de inverter o sentido das palavras nem de modificar coisa nenhuma. Por exemplo, aquilo que se deve entender quando a lei diz que a substituição é assegurada pelo primeiro candidato não eleito basta que se considere que corresponde à razão de ser da lei, como subentendido pela própria lei, que o teria explicitado se tivesse pensado nesta hipótese, o acrescentamento da expressão «do mesmo partido». Está o problema resolvido, são formas de interpretação da lei que são comuns a qualquer jurista. O Sr. Deputado Almeida Santos, na sua actividade profissional e nos seus estudos da Faculdade de Coimbra, onde eu também andei, variadíssimas vezes deparou com a interpretação de normas em que se verificam situações desta natureza. Estou a lembrar-me por exemplo, da norma que diz que «só o homem é susceptível de direitos e obrigações». Não passa pela cabeça de ninguém que o termo «homem» queira significar só o homem, pois toda a gente sabe que se trata do homem e da mulher. Há imensas normas que têm de ser interpretadas e são-no exactamente tendo em conta aquilo que o legislador quis alcançar, a vontade legislativa, verificando-se muitas vezes que a letra atraiçoa ou não traduz fielmente o pensamento do legislador e ninguém poderá contestar que a interpretação que defendo cabe perfeitamente bem dentro da letra da própria lei. Notem que não fui tão longe na argumentação como foram os Deputados do Partido Socialista, dizendo que a sua interpretação é absolutamente impossível. Reconheço que há várias interpretações possíveis, há duas interpretações possíveis. Do que se trata de saber é qual é a melhor e eu penso francamente, que a melhor é aquela que mereceu vencimento na Comissão de Verificação de Poderes.
Portanto, reitero os argumentos já invocados, subscrevo inteiramente a argumentação desenvolvida, pelo Sr. Deputado Rui Pena e penso que do que se trata aqui, afinal de contas, não é da impugnação de um Deputado em atenção à sua pessoa, mas sim da interpretação de unia norma que tem a ver com a substituição dos Deputados. E a interpretação dessa norma pode e deve fazer-se, independentemente de qualquer averiguação, no Plenário desta Assembleia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu sei, todos nós sabemos, que há substantivos comuns de dois e que o homem em certo sentido pode também significar a mulher. 0 que não sabia é que o primeiro possa também significar o segundo, o terceiro, ou o quarto. Já não me parece que seja possível esse salto lógico na interpretação da lei, embora concorde na generalidade com as considerações sobre a interpretação das leis. Por outro lado, o primeiro não vem apenas referido ao primeiro candidato, mas ao primeiro candidato na ordem de precedência da lista e esta é uma única, pois vota-se em listas unitárias. É portanto a precedência da lista que se considera e não a precedência dos candidatos de certos partidos nessa lista. E quanto a argumentação literal, acho que estamos entendidos. Pelo menos da minha parte, não vale talvez a pena tentarmos convencer-nos um ao outro, porque penso que isso não, será possível a partir deste momento.
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira fez uma distinção e ele já nos habituou à subtileza das suas distinções. Mas esta parece-me subtil de mais e eu tenho, como muitas vezes lhe pude afirmar da bancada do Governo, um grande respeito, um grande apreço pelo seu sentido jurídico, o que acontece normalmente às pessoas inteligentes, embora não seja formado em Direito, mas a verdade é que neste caso foi inteligente de mais. A verificação dos poderes consiste na apreciação da legalidade formal dos mandatos e na apreciação da elegibilidade dos Deputados, necessariamente dos Deputados que aparecem aqui para serem considerados eleitos. Portanto, não há que fazer a distinção que fez o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
Era isto que fundamentalmente tinha para dizer e já agora fecho apenas com uma observação de carácter político, já que a política também tem aqui fundamentalmente o seu assento: é que não desconheço que a coligação de partidos tem as suas vantagens,