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4 DE JANEIRO DE 1980 21

as suas designações - e não é por acaso que nós vimos o PCP, o PSD e o CDS a aplaudirem-se reciprocamente (risos)-, têm de ser, evidentemente, respeitadas na sua lógica democrática. E o que a lei diz é que para os Deputados eleitos com base numa determinada lista, no caso de haver substituições, essas substituições têm de processar-se por certa forma, que é a ordem da precedência nessa lista.
Ora, o raciocínio efectuado é este: não, a coligação agora não existe, portanto nunca existiu. Nem sequer existiu no momento em que o povo foi chamado a votar. 15to é um sofisma, um sofisma grosseiro, contra o qual nós protestamos e desde já pressagiamos o que será esta maioria das coligações extintas que agora repudiam o próprio processo pelo qual foram eleitas, que beneficiaram das coligações e que agora as enterram juntamente com o processo através do qual foram eleitas, para poderem auferir de benefícios contra a lei, aliás afirmados aqui por meio de sofismas e de argumentos que até ofendem, digamos, o bom senso mais elementar. É contra esse facto que nós protestamos.
E protestamos, inclusivamente, relativamente ao modo processual. O PS teve de deduzir o seu ponto de vista nesta matéria através de uma forma processual estrita - era a impugnação. Se o não fizesse por esse processo, imediatamente os outros partidos diriam não poder ser admitida a sua discordância porque, não formulara o seu protesto pela forma processual.
Portanto, nós seguimos o meio processual, mas a maioria das coligações extintas diz: não senhor, a impugnação aqui não funciona. 15to é outro sofisma. A impugnação era o meio processual estrito previsto no Regimento.
O Deputado visado tinha de responder, mas ele não podia responder, até
porque o único presente foi mandado retirar, saltando-se assim, mais uma
vez, sobre a lei.
Então perguntamos às coligações extintas para que é que serve a Constituição, para que é que serve a lei, para é que serve o Regimento.
A resposta já nos foi dada, cinicamente, pelas coligações extintas: «apenas servem quando nos convêm». É essa a resposta.

Aplausos do PS.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não apoiado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito serenamente para dizer que o PSD votou conscientemente no sentido que considera o mais razoável e o mais certo quanto à interpretação dos textos da Constituição, do Regimento e do Estatuto dos Deputados, e o Sr. Deputado Salgado Zenha escusava bem de imputar aos outros culpas que o seu partido tem muito no cartório.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nós, na última sessão legislativa, assistimos, por parte do PS, a violações flagrantíssimas da Constituição que nada tinham, nem sequer o benefício da dúvida, a poder socorrê-las e portanto o Sr. Deputado Salgado Zenha não está em condições de vir dar lições a propósito de uma questão que é discutível - aceito que seja discutível.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito obrigado!

O Orador - Sim, pode agradecer, mas eu já não tenho que lhe agradecer a
mesma atitude ...

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Pois não!

O Orador:- ..., uma vez que o PS considera que as suas opiniões são as únicas boas e que os outros, quando têm uma opinião diferente, violam a Constituição.
Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados independentes reformadores.

Nós tomámos uma posição com base em argumentos sólidos, que explicitámos devidamente. A solução que defendemos é aquela que está mais de acordo com os
princípios, com as regras constitucionais, com a moralidade política e
constitucional.
Sempre foi este o nosso comportamento e continuará a sê-lo e sobretudo
não temos lições nenhumas a receber da parte do PS.
Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados independentes
reformadores,

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos pela legalidade das substituições e queremos deixar claras algumas das razões por que o fizemos, sem termos de repetir, desnecessariamente, o que já dissemos na Comissão de Verificação de Poderes.
A primeira questão que quero abordar é a da chamada inconstitucionalidade, arguida pelo Sr. Deputado Salgado Zenha. 15to é manifestamente inaceitável porque tudo o que a Constituição diz é que a lei regulará a forma como os Deputados são substituídos e, quando muito, o que poderia haver era uma violação da lei e não da Constituição.

Vozes do PCP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, a primeira questão que fica clara para nós é que neste caso não pode haver, quaisquer que sejam as interpretações que se queira fazer, nenhuma inconstitucionalidade.
É óbvio que para nós existe na Lei Eleitoral a possibilidade de formação de coligações eleitorais e que esta determina expressamente no n.º 2 do artigo 22.º, que essas coligações eleitorais cessam com a publicação dos resultados eleitorais. 15to é, após a publicação dos resultados eleitorais emergem das eleições os partidos, que, como diz a Constituição, concorreram isoladamente ou em lista conjunta às eleições referidas. E a expressão «lista conjunta» tem também aqui grande importância porque se trata, afinal, do conjunto de várias listas de vários partidos, e é por isso que na lei está expressamente «lista conjunta» e não «lista unitária», como o Sr. Deputado