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15 DE FEVEREIRO DE 1980 603

Vozes do PS: - Não apoiado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não discutimos hoje, como nunca discutimos no passado, o direito dos povos à insurreição contra a tirania e a opressão.

O Sr. Gualter Basílio (PS): - Nós discutimos. Sr. Deputado!

O Orador - O problema é vosso, Sr. Deputado! Trata-se de um direito inalienável, que decorre do princípio da liberdade política, da liberdade individual, e que é, além disso, fundamento moral da própria existência da comunidade internacional.
Portugal, não só através do seu texto constitucional como das posições políticas, claramente assumidas pelos partidos democráticos, reconhece oficialmente tal direito, o que a todos nos honra como homens públicos e honra o próprio país como membro de pleno direito daquela comunidade. Não foi outro, aliás, o direito exercido pelos Portugueses no dia 2 de Abril de 1974.
A luta pela libertação de povos sujeitos a regime tirânicos ou coloniais tem assumido formas que vão da luta diplomática à luta armada nos territórios a libertar, mas tem também assumido formas de puro terrorismo que têm posto em causa a segurança e a vida de inúmeros inocentes e - posto em causa também a própria aplicação dos princípios e normas que proporcionam a prossecução dos fins que 8 comunidade internacional se propõe realizar.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Que desfaçatez!

O Orador: - Por outro lado, é, em inúmeros casos, extremamente difícil analisar em justiça que lutas desses povos se integram e se fundamentam em aspirações legítimas e quais os que não têm a legitimidade minimamente' exigida ou a perdem, na prática, pela utilização de meios de acção claramente terrorista que repetimos, deliberadamente põem em risco vidas inocentes e bens públicos e privados e que nada têm a ver com a luta libertadora em causa.
Um governo não pode utilizar na apreciação de tal legitimidade os critérios ideológicos de um ou outro sector - de opinião. Tem, sim, que, no respeito pelas normas e princípios do direito internacional, reconhecer, política ou juridicamente, quais aqueles a quem deve dar um apoio> activo ou uma benevolência permissiva. E neste julgamento tem que entrar em linha de conta com os seus compromissos internacionais, com as suas relações diplomáticas e, fundamentalmente, com a imperiosa necessidade de não ofender os direitos, as convicções e a própria credibilidade interna e externa de governos legítimos e amigos.
Assim, porque os critérios de escolha dos movimentos beligerantes que eventualmente viriam a estar presentes na conferência de Lisboa escaparam ao julga mento e ao critério do Governo, que tem por obrigação zelar pelos interesses dos Portugueses e pelas boas relações do País com a comunidade international em geral, é perfeitamente lógica a proibição ala conferência de Lisboa chamada «Dos Povos em Luta», nos termos em que havia sido anunciada.
Portugal não é, como já em tempos terá quase sido, uma qualquer «República das bananas nem, tão-pouco, um local de refrigério para pseudolibertadores ou revolucionários de última hora, ainda que, honra nos seja, possa e deva ser pátria de refúgio de perseguidos por tiranos, perseguidos que tenham atrás de si um passado de luta pela liberdade e pela democracia. Uma posição deste tipo foi. aliás, em tempo, defendida pelo PS.

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado,

O Orador: - Vou terminar já, Sr. Presidente. Estranhamente, por pura necessidade de fazer oposição a todo o custo, vem agora, com argumentos brilhantemente jurídicos, defender posição diversa. O Governo não pode nem deve, sob pena de não cumprir os seus deveres para com os Portugueses e para com a comunidade internacional, assumir uma atitude acéfala e acrílica em relação a problemas tão graves como este. Por isso que o PPM tenha, em plena consciência democrática e para que à liberdade seja defendida, votado contra a presente moção.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Jorge Leite.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor cos dois projectos de moção - que, apesar da diferente fundamentação, tendem ao mesmo objectivo -, pelas seguintes razões fundamentais:
1.º A medida do Governo é ilegal e arbitrária. O Governo invoca o direito de proibir a participação de estrangeiros em qualquer tipo de manifestações em Portugal.

Vozes do PSD: - Não é verdade:

O Orador - Como se prova exuberantemente nos considerandos cia moção apresentada pelo PS, a invocação do Decreto-Lei n.º 582/76 é um pretexto sem qualquer consistência para um acto arbitrário de negação das liberdades constitucionalmente garantidas.
A nota oficiosa do Governo, da semana passada, pretendendo explicar a sua medida ilegal e arbitrária, é um monumento dei hipocrisia política, quando invoca o princípio da não ingerência nos negócios internos de outros Estados e dever dos Estados se absterem, de organizar, encorajar ou tolerar actividades armadas subversivas ou terroristas contra o regime do outro Estado, que obviamente não poderiam estar em causa, tratando-se como se tratava-se de uma simples conferência.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - 2.º Pela gravidade política e pelo precedente perigoso que esta medida constitui. Pela primeira vez nos últimos anos - que me