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to, estão a usar o tempo do seu partido, grupo ou agrupamento parlamentar.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Apoiado!

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, eu vejo-me de vez em quando, quando ocupo a presidência, confrontado com a situação de haver uma praxe ou um consenso estabelecido na reunião dos presidentes dos grupos parlamentares que eu ignoro, - e não tenho obrigação de conhecer - e que contende com a própria letra do Regimento. Não há nada no Regimento que impeça que neste período de prolongamento se formulem pedidos de esclarecimento. 0 que a lei diz é que cada partido ou grupo - agrupamento parlamentar tem o direito de usar da palavra para uma intervenção durante cinco minutos e não impede que os restantes Deputados façam perguntas ao orador. Aqui poderá efectivamente dizer-se que o que a lei não proíbe é permitido.
V. Ex.ª vem agora falar num consenso dos grupos parlamentares que eu ignoro. Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados que a solicitaram para pedir esclarecimentos, consultei os colegas da Mesa, os quais me disseram que é costume proceder-se nesta conformidade. Por mim, Sr. Deputado, aplico o Regimento enquanto ele não for alterado pelas vias competentes, isto é, por forma escrita.

O Sr. Castro Caldas (PSD) - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: -Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Castro Caldas (PSD):- Sr. Presidente, eu queria corroborar a interpretação que foi feita pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, porque de facto nós entendemos que as praxes parlamentares, sobretudo aquelas que se vêm estabelecendo por consenso nas reuniões das direcções dos grupos parlamentares, contribuem para um trabalho eficaz desta Assembleia.
Compreendo perfeitamente que V. Ex.ª não tenha tido conhecimento dessa deliberação, não queria no entanto deixar de confirmar que efectivamente todas as direcções dos grupos parlamentares perfilham o entendimento da bancada do Partido Comunista Português.

O Sr. Presidente: - pergunto portanto à Assembleia, porque aqui no Plenário é que se tomam deliberações válidas - estamos a interpretar o Regimento -, se está de acordo em que no prolongamento do período de antes da ordem do dia não será nunca concedida a palavra para pedidos de esclarecimento.

Vozes:- Não é isso.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Com certeza.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Sr. Presidente, a interpretação que demos, e foi isso que ficou estabelecido, é que os pedidos de esclarecimento descontam nos cinco minutos de cada partido e grupo ou agrupamento parlamentar.

O Sr. Presidente: -Com esse esclarecimento, pergunto à Assembleia se está de acordo em que se interprete assim a correspondente norma regimental, isto é, que os pedidos de esclarecimento que eventualmente sejam solicitados contam para o tempo prescrito no regimento.
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira parece que deseja acrescentar mais alguma coisa. Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, é óbvio, mas convém lembrá-lo, que não são só os pedidos de esclarecimento que contam para o tempo dos cinco minutos, como também a resposta, pois esta só será possível se ao orador tiver sobrado algum tempo dos cinco minutos que lhe foram atribuídos. De facto isso é óbvio, Sr. Presidente, porque, caso contrário, por via da resposta vamos na verdade estabelecer um período que, dentro da interpretação de que o que não é proibido, é permitido, não seria de meia hora, nem de quarenta minutos, nem de duas horas, mas seria do tempo que fosse. 15to porque também é óbvio, face ao Regimento, que todos os restantes Deputados fora o orador, ou seja, 249 Deputados, podem pedir esclarecimentos. 15to mostra quanto é absurdo que se interprete sem limites aquilo que está dito e que de facto o sentido do prolongamento são os cinco minutos para uma intervenção que não pode ser produzida e que os esclarecimentos a ser pedidos poderão naturalmente ser respondidos, de forma muito breve, mas sempre tendo em atenção que, não se pode exceder os cinco minutos concedidos ao apresentador da questão.
Por outro lado, estão excluídos desta limitação protestos por ofensa - ofensa política ou ofensa pessoal.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sendo assim, cairíamos na situação absurda, que agora mesmo se verifica, de que não teriam cabimento os pedidos de esclarecimento, visto que o Sr. Deputado José Manuel Casqueiro, tendo excedido já o tempo de cinco minutos, nunca lhes poderia responder.
Pergunto, pois, à Assembleia se concorda com esta interpretação, que me parece assaz peregrina, visto que a Assembleia, quando delibera prolongar o período de antes da ordem do dia, assume inteiramente as consequências que daí advêm. Mais pergunto à Assembleia se está de acordo em que nos cinco minutos de que cada partido, ou grupo ou agrupamento parlamentar dispõe contam os pedidas de esclarecimento.

O Sr. Pedro de Vasconcelos (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Pedro de Vasconcelos (CDS): -Sr. Presidente, tenho a impressão que a Assembleia não pode ultrapassar o consenso que foi obtido, em reunião, com o Sr. Presidente da Assembleia da República, quanto a esta matéria, a menos que se recorra dessa decisão. Agora afigura-se-me que esse consenso não foi ao ponto, por não ter sido referido expressamente esse aspecto, de estabelecer que, como sucede, por exemplo, tia situação presente, possam ser feitas perguntas a que depois não é dada resposta com o argumento de que o orador esgotou com a sua intervenção os cinco minutos de que dispunha. Parece-me uma situação perfeitamente absurda serem feitas perguntas e